Este documento apresenta as regras sobre substituição tributária no município de Salvador. Apresenta quem são os sujeitos passivos e substitutos tributários, as obrigações destes e as exceções à retenção do ISS. Fornece detalhes sobre a responsabilidade tributária dos substituídos e substitutos.
1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
A empresa cliente está sujeita a novas autuações fiscais sobre as importações realizadas desde 2007 devido à classificação fiscal questionada pelo Fisco Estadual. As chances de êxito na esfera administrativa são remotas dado o posicionamento do Fisco e da jurisprudência. As possíveis classificações fiscais trariam diferentes implicações tributárias.
O documento discute os critérios de legitimidade e apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. Ele explica que os estados e o Distrito Federal têm competência para instituir o ICMS sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. Também descreve os principais aspectos que tornam o ICMS devido, como circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Por fim, discute problemas decorrentes do fato do ICMS ser cobrado por estados individualmente.
O documento define tributo como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo governo. Ele discute os principais elementos dos tributos como fato gerador, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota. Além disso, lista os principais tipos de tributos no Brasil e explica as contribuições sociais e imposto de renda retido na fonte.
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
Versão de Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011Expresso
Este documento resume as principais medidas fiscais propostas no Orçamento do Estado para 2011, incluindo: 1) alterações ao IRS como novas regras para deduções à colecta e limites máximos para certos benefícios fiscais; 2) alterações ao IRC como novas regras para eliminação da dupla tributação e isenção de lucros distribuídos; 3) outras medidas como novas regras para prejuízos fiscais e regime de grupos de sociedades.
Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)Grupo Krypton
O documento descreve as principais regras de incidência e cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para diferentes tipos de rendimentos, incluindo trabalho sem vínculo, trabalho assalariado no país, férias, 13o salário e mais de um pagamento no mesmo mês.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
A empresa cliente está sujeita a novas autuações fiscais sobre as importações realizadas desde 2007 devido à classificação fiscal questionada pelo Fisco Estadual. As chances de êxito na esfera administrativa são remotas dado o posicionamento do Fisco e da jurisprudência. As possíveis classificações fiscais trariam diferentes implicações tributárias.
O documento discute os critérios de legitimidade e apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. Ele explica que os estados e o Distrito Federal têm competência para instituir o ICMS sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. Também descreve os principais aspectos que tornam o ICMS devido, como circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Por fim, discute problemas decorrentes do fato do ICMS ser cobrado por estados individualmente.
O documento define tributo como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo governo. Ele discute os principais elementos dos tributos como fato gerador, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota. Além disso, lista os principais tipos de tributos no Brasil e explica as contribuições sociais e imposto de renda retido na fonte.
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
Versão de Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011Expresso
Este documento resume as principais medidas fiscais propostas no Orçamento do Estado para 2011, incluindo: 1) alterações ao IRS como novas regras para deduções à colecta e limites máximos para certos benefícios fiscais; 2) alterações ao IRC como novas regras para eliminação da dupla tributação e isenção de lucros distribuídos; 3) outras medidas como novas regras para prejuízos fiscais e regime de grupos de sociedades.
Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)Grupo Krypton
O documento descreve as principais regras de incidência e cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para diferentes tipos de rendimentos, incluindo trabalho sem vínculo, trabalho assalariado no país, férias, 13o salário e mais de um pagamento no mesmo mês.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
Retencões na fonte - PIS - COFINS - CSLL- IRRF - ISSQN - INSSdenisfiscal
O documento descreve as principais informações sobre a retenção de ISSQN, incluindo o fato gerador, responsabilidade tributária, cálculo, vencimento e códigos de arrecadação. A legislação aplicável é a Lei Complementar Federal no 116/2003, mas cada município pode ter suas próprias regras.
Este documento descreve os principais aspectos do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF) no Brasil. Em 3 frases:
1) O IRPF incide sobre a renda e proventos auferidos por pessoas físicas e pode ser pago mensalmente, anualmente ou na fonte, dependendo da natureza dos rendimentos.
2) A legislação estabelece regras para o cálculo do imposto devido considerando alíquotas progressivas, deduções e ajustes anuais para evitar dupla tributação.
3) No caso do
Este documento é a declaração de imposto de renda de Alberico Cordeiro da Silva referente ao ano de 2008. Ele recebeu rendimentos de três fontes, totalizando R$291.244,06, e teve deduções de R$19.817,57. Seu imposto devido foi de R$68.056,35, e o imposto retido na fonte foi de R$47.334,03, restando R$20.722,32 a pagar parcelado em duas vezes.
Código do Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) em Cabo Verde. O código define as categorias de rendimento sujeitas a imposto e as regras de incidência, isenções e pagamento do imposto. Adicionalmente, revoga leis anteriores relacionadas ao imposto único sobre o rendimento e estabelece a entrada em vigor do novo código em 1 de janeiro de 2015.
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)Edgar Gonçalves
O documento discute as regras do Imposto sobre Serviços (ISS) no município de São Paulo, incluindo alíquotas, base de cálculo, deduções, retenção na fonte, e serviços cujo ISS é devido no local da prestação. Também aborda importação e exportação de serviços.
1) O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhorias, bem como conceitos sobre retenções na fonte de impostos.
2) São apresentados os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo, fato gerador e documentos hábeis no contexto de retenções na fonte.
3) São descritos casos específicos sobre retenção e isenção de impostos, como empresas do Simples Nacional e beneficiárias isentas.
I Convenção do SINDLOC/SP - Questões JurídicasAdriano Castro
Sumário: 1. IPVA DE SÃO PAULO: Responsabilidade solidária de clientes e sócios / novo critério de cálculo; 2. MULTAS DE TRÂNSITO: RENAPTV Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos; 3. PROTESTO CND
Orientações e questões; 4. RADAR: Locação com motorista (ISS) / ICMS Seminovos / Lucros cessantes.
Evento organizado pelo SINDLOC/SP Sindicado das Empresas Locadoras de Automóveis de São Paulo. Itu, SP, 30/08/2014, Centro de Convenções do Hotel San Rapahel Country.
Intra retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e issAna
O documento fornece instruções sobre como concluir um curso online sobre retenções na fonte de tributos e obter um certificado. Explica como acessar o ambiente virtual do curso, realizar a avaliação, e emitir o certificado após obter nota mínima de 6 e pagar taxa administrativa de R$30.
O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhoria. Também aborda os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e fato gerador no contexto de retenções na fonte. Por fim, explica quais serviços estão sujeitos à retenção de impostos e quais pessoas jurídicas são isentas ou imunes.
Este documento discute a substituição da base de cálculo das contribuições sociais da folha de pagamento para a receita bruta. Apresenta os tipos de contribuições sociais e discute a possibilidade de incidência sobre mais de uma base de cálculo. Também analisa casos específicos como agroindústrias e a definição legal de receita bruta.
1) O documento discute a classificação tripartida e em cinco espécies de tributos no Brasil, destacando os critérios de vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e da destinação legal.
2) Apresenta as espécies de contribuições no Brasil, divididas em sociais, de intervenção econômica, de interesse de categorias profissionais e para iluminação pública.
3) Discorre sobre a evolução legislativa das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e de
Este documento discute os créditos de PIS e COFINS no regime monofásico. Inicialmente, distingue a regra material tributária do direito ao crédito e explica os regimes monofásico e plurifásico. Posteriormente, resume a evolução legislativa do PIS e COFINS para permitir o crédito no regime monofásico não-cumulativo. Por fim, analisa a possibilidade de manutenção de créditos de custos e despesas neste regime.
Este documento é a declaração de imposto de renda de Alberico Cordeiro da Silva para o ano de 2004. Ele recebeu rendimentos de três fontes pagadoras totalizando R$193.273,77 e pagou R$35.591,71 em imposto retido na fonte. Alberico também recebeu um 13o salário de R$7.785,94.
Este documento discute a substituição tributária no setor comercial brasileiro. Resume três tipos de substituição tributária - para trás, concomitante e para frente - e explica como cada um funciona. Também discute questões como base de cálculo, responsabilidade do substituto e cessão do diferimento.
O documento discute o sistema tributário brasileiro, as opções de tributação para empresas (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional) e como calcular qual a melhor opção para uma determinada empresa. Também aborda as alterações no processo de internacionalização da contabilidade brasileira.
A Qualidade Total no Gerenciamento dos Recursos Humanos discute como as organizações têm adotado a orientação da Qualidade Total para melhorar continuamente seus processos, estrutura e recursos humanos, visando a satisfação do cliente e destaque no mercado.
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09SEBRAE MS
Este documento resume os principais pontos do fluxo de aprovação e execução de convênios no SEBRAE/MS, incluindo a abertura de conta corrente, plano de trabalho, prestação de contas, análises, acompanhamento de gastos e certificações necessárias.
1) Uma empresa contratou os serviços de um prestador de serviços autônomo e recebeu uma nota fiscal. A empresa deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher 20% para o INSS.
2) A retenção de 11% é uma antecipação da contribuição previdenciária do prestador e não representa novo ônus para a empresa. A empresa deve informar esses valores no GFIP/SEFIP.
3) No caso de cooperativas, a empresa que contrata os serviços também deve informar os valores no GFIP/SEFIP.
Este documento explica as regras de retenção previdenciária para empresas contratantes de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. A contratante deve reter 11% do valor bruto e recolher à Previdência, exceto em alguns casos como quando o valor retido for inferior a R$29,00 ou quando a contratada prestar serviços pessoalmente sem empregados. Também descreve as deduções permitidas na base de cálculo da retenção.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
O documento fornece instruções sobre o fluxo de capacitação de parceiros para prestação de contas de convênios, incluindo certificação de regularidade fiscal, plano de trabalho, acompanhamento de gastos, prestação de contas, vedações, movimentação de recursos e preenchimento de anexos.
Retencões na fonte - PIS - COFINS - CSLL- IRRF - ISSQN - INSSdenisfiscal
O documento descreve as principais informações sobre a retenção de ISSQN, incluindo o fato gerador, responsabilidade tributária, cálculo, vencimento e códigos de arrecadação. A legislação aplicável é a Lei Complementar Federal no 116/2003, mas cada município pode ter suas próprias regras.
Este documento descreve os principais aspectos do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF) no Brasil. Em 3 frases:
1) O IRPF incide sobre a renda e proventos auferidos por pessoas físicas e pode ser pago mensalmente, anualmente ou na fonte, dependendo da natureza dos rendimentos.
2) A legislação estabelece regras para o cálculo do imposto devido considerando alíquotas progressivas, deduções e ajustes anuais para evitar dupla tributação.
3) No caso do
Este documento é a declaração de imposto de renda de Alberico Cordeiro da Silva referente ao ano de 2008. Ele recebeu rendimentos de três fontes, totalizando R$291.244,06, e teve deduções de R$19.817,57. Seu imposto devido foi de R$68.056,35, e o imposto retido na fonte foi de R$47.334,03, restando R$20.722,32 a pagar parcelado em duas vezes.
Código do Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) em Cabo Verde. O código define as categorias de rendimento sujeitas a imposto e as regras de incidência, isenções e pagamento do imposto. Adicionalmente, revoga leis anteriores relacionadas ao imposto único sobre o rendimento e estabelece a entrada em vigor do novo código em 1 de janeiro de 2015.
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)Edgar Gonçalves
O documento discute as regras do Imposto sobre Serviços (ISS) no município de São Paulo, incluindo alíquotas, base de cálculo, deduções, retenção na fonte, e serviços cujo ISS é devido no local da prestação. Também aborda importação e exportação de serviços.
1) O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhorias, bem como conceitos sobre retenções na fonte de impostos.
2) São apresentados os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo, fato gerador e documentos hábeis no contexto de retenções na fonte.
3) São descritos casos específicos sobre retenção e isenção de impostos, como empresas do Simples Nacional e beneficiárias isentas.
I Convenção do SINDLOC/SP - Questões JurídicasAdriano Castro
Sumário: 1. IPVA DE SÃO PAULO: Responsabilidade solidária de clientes e sócios / novo critério de cálculo; 2. MULTAS DE TRÂNSITO: RENAPTV Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos; 3. PROTESTO CND
Orientações e questões; 4. RADAR: Locação com motorista (ISS) / ICMS Seminovos / Lucros cessantes.
Evento organizado pelo SINDLOC/SP Sindicado das Empresas Locadoras de Automóveis de São Paulo. Itu, SP, 30/08/2014, Centro de Convenções do Hotel San Rapahel Country.
Intra retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e issAna
O documento fornece instruções sobre como concluir um curso online sobre retenções na fonte de tributos e obter um certificado. Explica como acessar o ambiente virtual do curso, realizar a avaliação, e emitir o certificado após obter nota mínima de 6 e pagar taxa administrativa de R$30.
O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhoria. Também aborda os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e fato gerador no contexto de retenções na fonte. Por fim, explica quais serviços estão sujeitos à retenção de impostos e quais pessoas jurídicas são isentas ou imunes.
Este documento discute a substituição da base de cálculo das contribuições sociais da folha de pagamento para a receita bruta. Apresenta os tipos de contribuições sociais e discute a possibilidade de incidência sobre mais de uma base de cálculo. Também analisa casos específicos como agroindústrias e a definição legal de receita bruta.
1) O documento discute a classificação tripartida e em cinco espécies de tributos no Brasil, destacando os critérios de vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e da destinação legal.
2) Apresenta as espécies de contribuições no Brasil, divididas em sociais, de intervenção econômica, de interesse de categorias profissionais e para iluminação pública.
3) Discorre sobre a evolução legislativa das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e de
Este documento discute os créditos de PIS e COFINS no regime monofásico. Inicialmente, distingue a regra material tributária do direito ao crédito e explica os regimes monofásico e plurifásico. Posteriormente, resume a evolução legislativa do PIS e COFINS para permitir o crédito no regime monofásico não-cumulativo. Por fim, analisa a possibilidade de manutenção de créditos de custos e despesas neste regime.
Este documento é a declaração de imposto de renda de Alberico Cordeiro da Silva para o ano de 2004. Ele recebeu rendimentos de três fontes pagadoras totalizando R$193.273,77 e pagou R$35.591,71 em imposto retido na fonte. Alberico também recebeu um 13o salário de R$7.785,94.
Este documento discute a substituição tributária no setor comercial brasileiro. Resume três tipos de substituição tributária - para trás, concomitante e para frente - e explica como cada um funciona. Também discute questões como base de cálculo, responsabilidade do substituto e cessão do diferimento.
O documento discute o sistema tributário brasileiro, as opções de tributação para empresas (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional) e como calcular qual a melhor opção para uma determinada empresa. Também aborda as alterações no processo de internacionalização da contabilidade brasileira.
A Qualidade Total no Gerenciamento dos Recursos Humanos discute como as organizações têm adotado a orientação da Qualidade Total para melhorar continuamente seus processos, estrutura e recursos humanos, visando a satisfação do cliente e destaque no mercado.
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09SEBRAE MS
Este documento resume os principais pontos do fluxo de aprovação e execução de convênios no SEBRAE/MS, incluindo a abertura de conta corrente, plano de trabalho, prestação de contas, análises, acompanhamento de gastos e certificações necessárias.
1) Uma empresa contratou os serviços de um prestador de serviços autônomo e recebeu uma nota fiscal. A empresa deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher 20% para o INSS.
2) A retenção de 11% é uma antecipação da contribuição previdenciária do prestador e não representa novo ônus para a empresa. A empresa deve informar esses valores no GFIP/SEFIP.
3) No caso de cooperativas, a empresa que contrata os serviços também deve informar os valores no GFIP/SEFIP.
Este documento explica as regras de retenção previdenciária para empresas contratantes de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. A contratante deve reter 11% do valor bruto e recolher à Previdência, exceto em alguns casos como quando o valor retido for inferior a R$29,00 ou quando a contratada prestar serviços pessoalmente sem empregados. Também descreve as deduções permitidas na base de cálculo da retenção.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
O documento fornece instruções sobre o fluxo de capacitação de parceiros para prestação de contas de convênios, incluindo certificação de regularidade fiscal, plano de trabalho, acompanhamento de gastos, prestação de contas, vedações, movimentação de recursos e preenchimento de anexos.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
O documento fornece instruções sobre o fluxo de capacitação de parceiros para prestação de contas de convênios, incluindo certificação de regularidade fiscal, plano de trabalho, acompanhamento de gastos, prestação de contas, vedações, movimentação de recursos e preenchimento de anexos.
1) A legislação do PIS e COFINS contém vícios que limitam indevidamente os créditos tributários das empresas, gerando prejuízos.
2) A aplicação do regime de competência para calcular PIS e COFINS leva à incidência sobre vendas inadimplidas, contrariando jurisprudência.
3) A base de cálculo do PIS e COFINS na importação de serviços inclui indevidamente o ISS e as próprias contribuições, sem respaldo na hipótese de incidência.
Primeiramente, precisamos relembrar quais são os impostos federais que iremos analisar para classificá-los como incidentes ou não nas prestações e contratações de serviços.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
Este documento descreve os procedimentos e requisitos para a abertura, execução e prestação de contas de convênios firmados entre o SEBRAE/MS e parceiros, incluindo a elaboração do plano de trabalho, liberação e aplicação de recursos, comprovação de gastos, prestação e análise de contas.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
Este documento descreve os procedimentos e requisitos para a abertura, execução e prestação de contas de convênios firmados entre o SEBRAE/MS e parceiros, incluindo a elaboração do plano de trabalho, liberação e aplicação de recursos, comprovação de gastos, prestação de contas e vedações.
1. O documento discute as operações do PIS e da COFINS, importantes tributos para planejamentos tributários.
2. São explicadas as diferenças entre contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e corporativas.
3. Detalha-se como o PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas de diferentes formas dependendo do regime tributário adotado.
Está em curso um processo de crescimento sustentável, caracterizado por um
novo ciclo de crescimento econômico: mais vigoroso e equilibrado. Na base deste
crescimento está um grande avanço na consolidação da estabilidade
macroeconômica, caracterizado por uma política fiscal que garante a redução
consistente da dívida pública, pela inflação baixa e estável e pela solidez das
contas externas, resultado de um forte crescimento das exportações e de um nível
recorde de reservas internacionais.
Contrato Modelo de Trasnportadora V_2 (2).docxWALKYRIA1965
Este contrato define os termos e condições da prestação de serviços de coleta e entrega de medicamentos entre uma empresa hospitalar e uma empresa de transporte. O contrato tem duração de um ano e pode ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias. Ele estabelece obrigações como prazos de entrega, responsabilidades por danos aos produtos, forma de pagamento e multas em caso de atrasos ou inadimplência.
Este documento resume os principais fundamentos legais e conceitos relacionados à geração, apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, incluindo a Lei Complementar 87/96, o RICMS/SP e portarias da Secretaria da Fazenda. É fornecido um exemplo detalhado sobre como calcular o crédito acumulado em diferentes situações.
1. O documento discute a tributação de seguros e resseguros, distinguindo entre extrafiscalidade lícita e ilícita.
2. Há divergências entre o entendimento do fisco e de contribuintes sobre casos concretos de extrafiscalidade no setor de distribuição de autopeças.
3. Existem precedentes judiciais dos dois lados na discussão sobre a natureza lícita ou ilícita de medidas de estímulo tributário entre estados.
Semelhante a Palestra sobre substituicao tributaria iss (20)
2. APRESENTAÇÃO
WALTER ANDRADE
– Auditor Fiscal do Município de Salvador
– Bacharel em Direito e Ciências Contábeis
– Membro do Conselho Pleno da SEFAZ.
4. BREVE HISTÓRICO NA
LEGISLAÇÃO
Lei º 4 279/1990 Art.
L i nº 4.279/1990 - A t 95
Lei nº 7.186/2006 – Arts. 99 a 102
Lei nº 7.727/2009 – Arts. 99 a 101
Decreto nº 20 587/2010
n 20.587/2010
Estes diplomas informam como devem ocorrer
as retenções, os recolhimentos d ISS quem
t õ lhi t do ISS;
deve fazê-los; as hipóteses da não retenção;
trata da responsabilidade pela obrigação
tributária; a quem esta responsabilidade deve
ser atribuída e em quais oportunidades.
5. SUJEITO PASSIVO
A figura do sujeito passivo da obrigação tributária
está descrito no art. 121 do CTN, que corresponde
àquele obrigado ao pagamento do tributo Poderá
tributo.
ser:
(a)
( ) O próprio contribuinte, quando ti
ó i t ib i t d tiver li
ligação
ã
direta com o fato gerador do imposto;
( )
(b) O responsável, aquele que não tem relação
p , q q ç
direta com o fato gerador, mas possui ligação
com o contribuinte e está obrigado p lei a
g por
cumprir a obrigação tributária em lugar deste.
6. Quando se fala em substituição tributária,
temos as seguintes denominações:
t i t d i õ
CONTRIBUINTE = Substituído Tributário
(prestador do serviço – terá diminuído seu
patrimônio no valor devido a título de ISS)
RESPONSÁVEL = Substituto Tributário
(tomador do serviço – faz a retenção e
recolhimento do ISS, mas não despende
, p
nada do seu patrimônio para saldar o valor
p )
devido a título de imposto).
7. ELENCO DAS EMPRESAS
OBRIGADAS A FETUAR A
RETENÇÃO DO ISS
pessoas j ídi
jurídicas beneficiadas por i
b fi i d imunidade t ib tá i
id d tributária;
entidades ou órgãos da administração direta, autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista; empresas concessionárias e
i i t i ái
permissionárias de serviço público; instituições
financeiras; empresas de propaganda e publicidade;
g
condomínios; associações sem fins lucrativos;
companhia de seguros; empresas de construção civil e
incorporadores imobiliários, inclusive sobre as comissões
p ,
pagas em decorrência de intermediação de bens imóveis;
tomador ou intermediário do serviço proveniente ou cuja
p
prestação tenha se iniciado no exterior; cessão estruturas
ç ;
de uso temporário; serviços de demolição;
8. reparação, conservação e reforma de edifícios e
congêneres (
g (exceto o fornecimento de mercadorias p pelo
prestador do serviço); remoção, tratamento, reciclagem
e destinação final do lixo e outros dejetos; limpeza,
manutenção e conservação de vias públicas e
congêneres; decoração e jardinagem; controle e
tratamento de agentes físicos, químicos e biológicos;
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
contenção de encostas; acompanhamento, fiscalização
de execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo; vigilância, segurança e monitoramento de
bens e pessoas; depósito, carga, arrumação e guarda
de bens; transporte municipal; fornecimento de mão de
bens m nicipal mão-de-
obra, ainda que de caráter temporário; planejamento,
organização e administração de feiras, exposições,
g ç ç , p ç ,
congressos e congêneres; serviços portuários,
aeroportuários, rodoviários e metroviários; indústrias
não enquadradas como microempresa ou empresas de
pequeno porte;
9. concessionárias de veículos automotores; administradoras
de consórcios; cooperativas; shopping centers e centros
; p ; pp g
comerciais acima de trinta lojas; operadoras de cartões de
crédito; entidades desportivas e promotoras de bingos e
sorteios; empresas de previdência p
; p p privada; instituições de
; ç
ensino não enquadradas como microempresas e
empresas de pequeno porte; empresa que explore
serviços de plano de medicina de grupo ou individual e
convênios para a prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres ou outros planos
com serviços de terceiros contratados, cooperados,
credenciados, cooperados ou pagos pelo operador do
plano por indicação do beneficiário; hospitais,
maternidades, clínicas, sanatórios,
maternidades clínicas sanatórios laboratórios de análise
análise,
ambulatórios, pronto-socorro, manicômios, casa de saúde,
de repouso e de recuperação e congêneres; bancos de
sangue, pele olhos
sangue pele, olhos, sêmen e congêneres; lojas de
departamento; supermercados com mais de dez pontos de
caixa; rádio e televisão; companhias de aviação;
administradoras de portos aeroportos e terminais
portos,
marítimos, rodoviário, ferroviário e metroviário.
10. São também responsáveis pela retenção
e recolhimento do ISS, como substitutos
tributários, com relação aos serviços que
, ç ç q
lhe forem prestados aqueles:
(a) Sem comprovação de inscrição no CGA
neste município;
(a)Sem a emissão de documento fiscal;
(b)Com emissão de documento fiscal com
prazo de validade vencido.
11. OBRIGAÇÕES DO SUBSTITUTO
TRIBUTÁRIO
Á
01. Obrigação Principal
( )
(a) Reter o valor correspondente ao
p
imposto;
(b) Recolher o valor do imposto retido no
prazo fixado por calendário fiscal.
02. Ob i
02 Obrigações Acessórias
õ A ói
(a) Exigir do prestador do serviço
documento fiscal (NFS-e);
(b) Entregar recibo de retenção na fonte ao
contribuinte substituído.
12. EXCEÇÕES
Não será efetuada retenção na fonte quando:
(a) O prestador do serviço estiver sujeito ao
recolhimento do imposto em valores fixos
Ex.: prestação de serviço sob a forma de trabalho
pessoal d sócio; sociedades uniprofissionais;
l do ó i i d d i fi i i
Simples Nacional – alíquota fixa;
Microempreendedor i di id l (SIMEI)
Mi d d individual (SIMEI).
(b) O prestador comprovar que o imposto foi recolhido
antecipadamente na emissão de nota fiscal avulsa;
( ) p
(c) O prestador estiver sujeito ao regime de estimativa
j g
de base de cálculo.
13. Responsabilidade Tributária
Art. 101 da Lei nº 7.186/2006, alterada pela Lei nº
7.727/2009: O substituído será responsável pela
obrigação t ib tá i d recolher o i
bi ã tributária de lh imposto quando o
t d
substituto não proceder à retenção e respectivo
recolhimento.
recolhimento
O contribuinte substituído responde supletivamente
pela obrigação tributária nas seguintes situações:
(a) Se não procederem à retenção do ISS os
seguintes substitutos:
14. • Pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade
tributária; entidades ou órgãos da administração
direta, autarquias, fundações, empresas púbicas e
sociedades de economia mista; condomínios;
administradoras de consórcios; shopping centers e
centros comerciais acima de 30 lojas; operadoras
j ; p
de cartões de crédito; empresas de previdência
privada; empresa que explore serviços de plano de
medicina d grupo ou i di id l e convênios para
di i de individual ê i
a prestação de assistência médica, hospitalar e
congêneres ou outros planos com serviços de
terceiros contratados, cooperados, credenciados,
cooperados ou pagos pelo operador do plano por
indicação do beneficiário e companhias de
aviação.
ç
15. (b) Quando der causa à falta ou retenção a
menor do imposto p
p pelo substituído p
por:
omissão ou prestação de declarações falsas,
falsificar ou alterar documento relativo à
operação tributável, estar amparado por
liminar em processo j di i l que i
li i judicial impeça a
retenção na fonte, induzir o substituto a não
realizar a retenção total ou parcial do
p
imposto.
16. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os contribuintes substituídos que utilizarem
NFS-e
NFS e ficam desobrigados de informar na DMS
as NFS-e geradas (Decreto nº 19.682/2009).
Seguradoras e empresas que explorem planos de
medicina e congêneres devem fazer a retenção
g ç
dos serviços pagos por conta de terceiros.
ME e EPP, quando beneficiadas por alíquotas
inferior à maior prevista, devem destacar no corpo
do documento fiscal a alíquota que utiliza Caso
utiliza.
não o faça, será aplicada a maior alíquota
p
prevista.
17. Os substitutos tributários estão obrigados
ao recolhimento integral do imposto e
acréscimos legais, independente da
retenção na fonte.
ç
Considerando que se h
C id d houver recolhimento
lhi t
a maior ou indevido este mesmo sujeito é
competente para solicitar compensação ou
repetição do indébito.
18. Tratando-se d obras d construção civil e
T t d de b de t ã i il
congêneres, o prestador deverá informar no
corpo d nota fiscal o valor d d d õ d
da t fi l l das deduções dos
materiais fornecidos e incorporados à obra,
materiais estes que serão t ib t d pelo ICMS
t i i t ã tributados l ICMS.
LOCAL: O substituto deverá reter e recolher o
ISS sobre os serviços tomados de empresas não
ç p
sediadas no município de Salvador, desde que
demonstrado a existência, neste município, de
, p ,
estabelecimento do prestador de serviço ( Art.
85, § 3º CTMS )
,
19. No caso de serviço tomado que abrange mais de
um município, incluindo este, o ISS deverá ser
retido e recolhido ao município de Salvador, na
proporção da parte aqui executada.
O substituto que possuir mais de um
estabelecimento no município de Salvador
poderá centralizar a retenção do ISS na fonte de
um deles, desde que fiquem discriminados os
serviços tomados por cada um, dando
conhecimento Administração Tributária desta
operação, antecipadamente.
20. Quando um serviço f contratado de
Q d i for t t d d
forma global, com destinação a mais de
um estabelecimento, deverá ser informado
ao Fisco, na retenção, a participação que
será destinada a cada um destes
estabelecimentos no serviço tomado
tomado.
O legislador instituiu a figura do substituto
tributário para se resguardar de que de
que,
fato, irá se concretizar a satisfação integral
dos créditos tributários
tributários.