O documento fornece instruções sobre como concluir um curso online sobre retenções na fonte de tributos e obter um certificado. Explica como acessar o ambiente virtual do curso, realizar a avaliação, e emitir o certificado após obter nota mínima de 6 e pagar taxa administrativa de R$30.
Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)Grupo Krypton
O documento descreve as principais regras de incidência e cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para diferentes tipos de rendimentos, incluindo trabalho sem vínculo, trabalho assalariado no país, férias, 13o salário e mais de um pagamento no mesmo mês.
Retencões na fonte - PIS - COFINS - CSLL- IRRF - ISSQN - INSSdenisfiscal
O documento descreve as principais informações sobre a retenção de ISSQN, incluindo o fato gerador, responsabilidade tributária, cálculo, vencimento e códigos de arrecadação. A legislação aplicável é a Lei Complementar Federal no 116/2003, mas cada município pode ter suas próprias regras.
1) O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhorias, bem como conceitos sobre retenções na fonte de impostos.
2) São apresentados os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo, fato gerador e documentos hábeis no contexto de retenções na fonte.
3) São descritos casos específicos sobre retenção e isenção de impostos, como empresas do Simples Nacional e beneficiárias isentas.
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)Edgar Gonçalves
O documento discute as regras do Imposto sobre Serviços (ISS) no município de São Paulo, incluindo alíquotas, base de cálculo, deduções, retenção na fonte, e serviços cujo ISS é devido no local da prestação. Também aborda importação e exportação de serviços.
O documento define tributo como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo governo. Ele discute os principais elementos dos tributos como fato gerador, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota. Além disso, lista os principais tipos de tributos no Brasil e explica as contribuições sociais e imposto de renda retido na fonte.
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
Código do Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) em Cabo Verde. O código define as categorias de rendimento sujeitas a imposto e as regras de incidência, isenções e pagamento do imposto. Adicionalmente, revoga leis anteriores relacionadas ao imposto único sobre o rendimento e estabelece a entrada em vigor do novo código em 1 de janeiro de 2015.
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre a cobrança do ICMS nas operações interestaduais. A EC passa a prever o rateio do imposto entre os estados de origem e destino. Também trata das posições do estado de São Paulo sobre diversos aspectos de aplicação da nova regra, como a base de cálculo, recolhimento do diferencial de alíquotas e regras para operações envolvendo transporte interestadual.
Treinamento Retenção Fonte (PCC, IRRF, INSS e ISSQN)Grupo Krypton
O documento descreve as principais regras de incidência e cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para diferentes tipos de rendimentos, incluindo trabalho sem vínculo, trabalho assalariado no país, férias, 13o salário e mais de um pagamento no mesmo mês.
Retencões na fonte - PIS - COFINS - CSLL- IRRF - ISSQN - INSSdenisfiscal
O documento descreve as principais informações sobre a retenção de ISSQN, incluindo o fato gerador, responsabilidade tributária, cálculo, vencimento e códigos de arrecadação. A legislação aplicável é a Lei Complementar Federal no 116/2003, mas cada município pode ter suas próprias regras.
1) O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhorias, bem como conceitos sobre retenções na fonte de impostos.
2) São apresentados os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo, fato gerador e documentos hábeis no contexto de retenções na fonte.
3) São descritos casos específicos sobre retenção e isenção de impostos, como empresas do Simples Nacional e beneficiárias isentas.
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)Edgar Gonçalves
O documento discute as regras do Imposto sobre Serviços (ISS) no município de São Paulo, incluindo alíquotas, base de cálculo, deduções, retenção na fonte, e serviços cujo ISS é devido no local da prestação. Também aborda importação e exportação de serviços.
O documento define tributo como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo governo. Ele discute os principais elementos dos tributos como fato gerador, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota. Além disso, lista os principais tipos de tributos no Brasil e explica as contribuições sociais e imposto de renda retido na fonte.
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
Código do Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) em Cabo Verde. O código define as categorias de rendimento sujeitas a imposto e as regras de incidência, isenções e pagamento do imposto. Adicionalmente, revoga leis anteriores relacionadas ao imposto único sobre o rendimento e estabelece a entrada em vigor do novo código em 1 de janeiro de 2015.
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre a cobrança do ICMS nas operações interestaduais. A EC passa a prever o rateio do imposto entre os estados de origem e destino. Também trata das posições do estado de São Paulo sobre diversos aspectos de aplicação da nova regra, como a base de cálculo, recolhimento do diferencial de alíquotas e regras para operações envolvendo transporte interestadual.
Este documento aprova um novo código do imposto sobre os rendimentos do trabalho. O código define as regras para a incidência do imposto, quais rendimentos são tributados e quais estão isentos. O código também estabelece regras para rendimentos de trabalho por conta de outrem e por conta própria, bem como para residentes e não residentes.
Este documento descreve quem deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2014 no Brasil. Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos acima de determinados valores no ano-calendário de 2013 ou possui bens acima de R$ 300.000,00. A declaração deve ser apresentada entre 6 de março e 30 de abril de 2014.
Audiência Pública Segundo Quadrimestre 2020 - Prefeitura de Ichu - BahiaAndre Luiz Lima Oliveira
Este documento relata a audiência pública do 2o quadrimestre de 2020 do município de Ichu, Bahia para avaliar o cumprimento das metas fiscais. Apresenta os dados da receita e despesa orçamentadas e realizadas, com foco nas receitas correntes e de capital, despesas correntes com pessoal, educação, saúde e dívida. O município arrecadou até agosto 43,96% da receita corrente e 22,3% da de capital estimadas, com déficit de 18,6 milhões
O documento apresenta o relatório quadrimestral da Controladoria Municipal de Ichú, Bahia, avaliando o cumprimento das metas fiscais no 2o quadrimestre de 2019. O relatório detalha a receita orçamentária, despesas correntes e de capital, com foco nas despesas com pessoal. Apresenta os valores previstos, arrecadados e a execução financeira até agosto de 2019, mostrando que a maioria das metas fiscais estão sendo cumpridas dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento explica o cálculo do Imposto de Renda no Brasil. O IR é um imposto federal cobrado anualmente através da declaração de renda, que pode ser de pessoas físicas ou jurídicas. A base de cálculo do imposto é a renda tributável de cada contribuinte no período, deduzidas despesas com saúde e educação.
Este documento resume as principais alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2014 no que diz respeito a impostos como IRS, IVA, Imposto do Selo. Algumas das alterações incluem a atualização dos limites de isenção do regime simplificado de IRS, a extensão do período de reporte de prejuízos fiscais de 5 para 12 anos e o aumento das taxas de IVA na Região Autónoma dos Açores.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) de Cabo Verde, definindo as regras de incidência, regime de transição e entrada em vigor do novo código tributário. O código substitui a legislação anterior sobre o Imposto Único sobre o Rendimento e entra em vigor em 1 de Janeiro de 2015.
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Definição de Receita Bruta na Lei 12.973 e seus impactos para o PIS e a COFINSEdgar Gonçalves
Câmara de Comercio Brasil x Japão promove o primeiro seminário Alterações Fiscais-2015 28/04/2015
3. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Expositor: Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio.
O documento discute o conceito de insumo para efeito da aplicação da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS. Há divergências entre as teorias que equiparam insumo ao conceito do IPI ou das definições de custo e despesa do IRPJ, e a teoria funcional que defende critérios próprios para PIS/COFINS. A jurisprudência administrativa apresenta entendimentos variados sobre o tema.
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEdgar Gonçalves
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre a cobrança do ICMS nas operações interestaduais. A EC passa a prever o rateio do imposto entre os estados de origem e destino. Também trata de aspectos operacionais como a base de cálculo, alíquotas aplicáveis, recolhimento do diferencial e regras de transição.
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute conceitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em três frases:
(1) Apresenta definições de prestação de serviços, fato gerador, prestador e tomador de serviços em relação ao ISSQN. (2) Discutem a responsabilidade tributária no ISSQN e casos em que o tomador é responsável pelo recolhimento do imposto. (3) Explica que o imposto é devido no município onde o serviço é realizado, com exceções como serviços em feiras e ob
1) O documento descreve as novas regras para a Cofins não-cumulativa a partir de 1o de fevereiro de 2003, incluindo a base de cálculo, créditos, isenções e retenções na fonte. 2) Empresas tributadas com base no lucro real estão sujeitas à Cofins não-cumulativa de 7,6% sobre o faturamento mensal, com possibilidade de créditos sobre insumos e despesas. 3) Também são descritas as regras para retenção na fonte da Cofins, PIS e CSSL em
O documento descreve as regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, incluindo:
1) O ICMS é um imposto estadual regulado pela Constituição Federal e legislação complementar e estadual.
2) Incide sobre operações com mercadorias e serviços de transporte e comunicação, com base de cálculo e alíquotas variando.
3) Há regimes de apuração normal e estimativa, onde contribuintes apuram mensalmente o imposto devido ou têm o valor estimado
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
Manual Prático de Retenção de Impostos e Contribuições - 12ª edição - IOB e-S...IOB News
1. O documento discute as regras e responsabilidades relacionadas à retenção de imposto de renda na fonte sobre diferentes tipos de rendimentos.
2. Inclui seções sobre rendimentos do trabalho, serviços, capital, prêmios e outros rendimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas.
3. Também aborda a retenção de contribuições como COFINS, PIS/PASEP e CSLL na fonte pagadora.
Este documento apresenta os principais conceitos e documentos relacionados à contabilidade tributária e práticas fiscais, incluindo os objetivos de conhecer os procedimentos de constituição de uma empresa, documentos fiscais e cálculos de tributos. Discute os documentos necessários para a constituição de uma empresa, como contrato social, CNPJ e alvará, e em seguida explica documentos fiscais como cupom fiscal, nota fiscal eletrônica e conhecimento de transporte.
Manual Prático de Operações Fiscais e Contábeis (ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS)...IOB News
1) O documento apresenta os aspectos gerais do ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins.
2) É abordado o fato gerador, local da operação, base de cálculo, crédito fiscal, alíquotas e outros assuntos relacionados a esses tributos.
3) O documento também discute temas como armazém geral, amostra grátis e bens salvados de sinistro no âmbito dos tributos apresentados.
O documento fornece informações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município de Belo Horizonte, abordando tópicos como cadastro de usuários, credenciamento, emissão, cancelamento e consulta de NFS-e.
Este documento aprova um novo código do imposto sobre os rendimentos do trabalho. O código define as regras para a incidência do imposto, quais rendimentos são tributados e quais estão isentos. O código também estabelece regras para rendimentos de trabalho por conta de outrem e por conta própria, bem como para residentes e não residentes.
Este documento descreve quem deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2014 no Brasil. Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos acima de determinados valores no ano-calendário de 2013 ou possui bens acima de R$ 300.000,00. A declaração deve ser apresentada entre 6 de março e 30 de abril de 2014.
Audiência Pública Segundo Quadrimestre 2020 - Prefeitura de Ichu - BahiaAndre Luiz Lima Oliveira
Este documento relata a audiência pública do 2o quadrimestre de 2020 do município de Ichu, Bahia para avaliar o cumprimento das metas fiscais. Apresenta os dados da receita e despesa orçamentadas e realizadas, com foco nas receitas correntes e de capital, despesas correntes com pessoal, educação, saúde e dívida. O município arrecadou até agosto 43,96% da receita corrente e 22,3% da de capital estimadas, com déficit de 18,6 milhões
O documento apresenta o relatório quadrimestral da Controladoria Municipal de Ichú, Bahia, avaliando o cumprimento das metas fiscais no 2o quadrimestre de 2019. O relatório detalha a receita orçamentária, despesas correntes e de capital, com foco nas despesas com pessoal. Apresenta os valores previstos, arrecadados e a execução financeira até agosto de 2019, mostrando que a maioria das metas fiscais estão sendo cumpridas dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento explica o cálculo do Imposto de Renda no Brasil. O IR é um imposto federal cobrado anualmente através da declaração de renda, que pode ser de pessoas físicas ou jurídicas. A base de cálculo do imposto é a renda tributável de cada contribuinte no período, deduzidas despesas com saúde e educação.
Este documento resume as principais alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2014 no que diz respeito a impostos como IRS, IVA, Imposto do Selo. Algumas das alterações incluem a atualização dos limites de isenção do regime simplificado de IRS, a extensão do período de reporte de prejuízos fiscais de 5 para 12 anos e o aumento das taxas de IVA na Região Autónoma dos Açores.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) de Cabo Verde, definindo as regras de incidência, regime de transição e entrada em vigor do novo código tributário. O código substitui a legislação anterior sobre o Imposto Único sobre o Rendimento e entra em vigor em 1 de Janeiro de 2015.
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Definição de Receita Bruta na Lei 12.973 e seus impactos para o PIS e a COFINSEdgar Gonçalves
Câmara de Comercio Brasil x Japão promove o primeiro seminário Alterações Fiscais-2015 28/04/2015
3. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Expositor: Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio.
O documento discute o conceito de insumo para efeito da aplicação da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS. Há divergências entre as teorias que equiparam insumo ao conceito do IPI ou das definições de custo e despesa do IRPJ, e a teoria funcional que defende critérios próprios para PIS/COFINS. A jurisprudência administrativa apresenta entendimentos variados sobre o tema.
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEdgar Gonçalves
Este documento discute as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre a cobrança do ICMS nas operações interestaduais. A EC passa a prever o rateio do imposto entre os estados de origem e destino. Também trata de aspectos operacionais como a base de cálculo, alíquotas aplicáveis, recolhimento do diferencial e regras de transição.
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute conceitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em três frases:
(1) Apresenta definições de prestação de serviços, fato gerador, prestador e tomador de serviços em relação ao ISSQN. (2) Discutem a responsabilidade tributária no ISSQN e casos em que o tomador é responsável pelo recolhimento do imposto. (3) Explica que o imposto é devido no município onde o serviço é realizado, com exceções como serviços em feiras e ob
1) O documento descreve as novas regras para a Cofins não-cumulativa a partir de 1o de fevereiro de 2003, incluindo a base de cálculo, créditos, isenções e retenções na fonte. 2) Empresas tributadas com base no lucro real estão sujeitas à Cofins não-cumulativa de 7,6% sobre o faturamento mensal, com possibilidade de créditos sobre insumos e despesas. 3) Também são descritas as regras para retenção na fonte da Cofins, PIS e CSSL em
O documento descreve as regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, incluindo:
1) O ICMS é um imposto estadual regulado pela Constituição Federal e legislação complementar e estadual.
2) Incide sobre operações com mercadorias e serviços de transporte e comunicação, com base de cálculo e alíquotas variando.
3) Há regimes de apuração normal e estimativa, onde contribuintes apuram mensalmente o imposto devido ou têm o valor estimado
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
Manual Prático de Retenção de Impostos e Contribuições - 12ª edição - IOB e-S...IOB News
1. O documento discute as regras e responsabilidades relacionadas à retenção de imposto de renda na fonte sobre diferentes tipos de rendimentos.
2. Inclui seções sobre rendimentos do trabalho, serviços, capital, prêmios e outros rendimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas.
3. Também aborda a retenção de contribuições como COFINS, PIS/PASEP e CSLL na fonte pagadora.
Este documento apresenta os principais conceitos e documentos relacionados à contabilidade tributária e práticas fiscais, incluindo os objetivos de conhecer os procedimentos de constituição de uma empresa, documentos fiscais e cálculos de tributos. Discute os documentos necessários para a constituição de uma empresa, como contrato social, CNPJ e alvará, e em seguida explica documentos fiscais como cupom fiscal, nota fiscal eletrônica e conhecimento de transporte.
Manual Prático de Operações Fiscais e Contábeis (ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS)...IOB News
1) O documento apresenta os aspectos gerais do ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins.
2) É abordado o fato gerador, local da operação, base de cálculo, crédito fiscal, alíquotas e outros assuntos relacionados a esses tributos.
3) O documento também discute temas como armazém geral, amostra grátis e bens salvados de sinistro no âmbito dos tributos apresentados.
O documento fornece informações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município de Belo Horizonte, abordando tópicos como cadastro de usuários, credenciamento, emissão, cancelamento e consulta de NFS-e.
Retencoes de tributos_ir_inss_iss_andre_felipe_carmo_vilarindoNetinho Mota
1) O documento discute as obrigações de retenção de tributos na fonte pagadora, como Imposto de Renda, INSS e ISSQN.
2) É explicado que as fontes pagadoras têm sobrecarga de obrigações acessórias de reter e recolher tributos.
3) A Universidade de Mato Grosso apresenta as possíveis retenções nos pagamentos de aquisições de bens e serviços.
O documento apresenta o programa de um curso de Gestão de Departamento Fiscal ministrado por David Silva entre 18 de maio e 15 de junho de 2013 com carga horária de 20h. O curso abordará noções básicas de direito tributário, enquadramento de contribuintes, escrituração fiscal, tributos, regimes de apuração de tributos e referências bibliográficas.
Retenção de impostos e Contribuições - Manual PráticoIOB News
Este documento apresenta um sumário detalhado sobre classificação fiscal de mercadorias e retenção de impostos na fonte. O sumário descreve os principais tópicos tratados no documento, incluindo responsabilidade pela retenção de impostos, diferentes tipos de rendimentos tributáveis, retenção de contribuições e regras sobre atrasos no recolhimento de impostos e contribuições.
O documento descreve como o departamento fiscal de uma empresa pode contribuir para seu sucesso, gerando informações que influenciam o lucro e fornecendo orientação fiscal para determinar a melhor estratégia de negócios. O departamento é responsável por escrituração fiscal, cálculo de impostos, interpretação de leis tributárias e garantir o cumprimento de obrigações fiscais.
1) O custo das mercadorias vendidas na nota fiscal de saída foi de R$ 5.520,00.
2) A empresa realizou aquisições e vendas de impressoras, registrando as operações contábeis correspondentes.
3) Para uma empresa comercial optante pelo Simples que obteve receita de R$ 22.000,00 no primeiro mês, o valor devido a título de Simples nesse mês será de R$ 880,00.
Apostila treinamento de escrita fiscal icms e ipi cursos fiscaisLucas Santos
O documento descreve os diferentes tipos de materiais e insumos utilizados no processo produtivo e suas classificações fiscais, incluindo: (1) matérias-primas, produtos intermediários, insumos e embalagens; (2) materiais de uso e consumo próprio e para ativo; e (3) produtos para comercialização/revenda. Também fornece detalhes sobre o código fiscal de operações e prestações.
O documento fornece uma introdução sobre direito tributário no Brasil, definindo conceitos como fato gerador, competência tributária da União, Estados e Municípios. Também resume as principais características do ICMS, como incidência, contribuinte, base de cálculo e alíquotas aplicadas em São Paulo.
Este documento fornece um resumo de conceitos fundamentais de contabilidade e aborda tópicos como princípios fundamentais de contabilidade, patrimônio, fatos contábeis, contas e apuração de resultados, demonstrações contábeis e leis relacionadas. Além disso, apresenta questões retiradas de provas do Cespe/UNB aplicadas em 2010 para exercitar os conceitos contábeis.
Este documento fornece um resumo de uma prova seletiva com 105 questões sobre diversos tópicos contábeis como matemática financeira, balanço patrimonial, demonstrações financeiras, custos, impostos e consolidação de balanços. O professor disponibiliza as questões e resoluções comentadas para que os alunos possam testar seu conhecimento antes da aula.
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos a implementação nacional do EFD-REINF. Normativas que tangenciam o REINF, obrigatoriedades, calendário e também como transmitir o seu arquivo fiscal.
Saiba mais: http://bit.ly/2HnRBoS
O documento fornece informações sobre a EFD-REINF, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que coleta informações sobre retenções na fonte de impostos. Detalha quem deve preencher a EFD-REINF, quais informações devem ser fornecidas, como funciona o envio dos dados e validação, eventos previstos, e penalidades por atrasos ou omissões.
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos o que é EFD-REINF (Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) a obrigatoriedade está prevista para entrar em vigor em 2018 e uma especialista na área contábil explica sobre essa nova mudança.
Saiba mais: http://bit.ly/2iBJHZA
O documento apresenta um resumo de 27 declarações obrigatórias para empresas no Brasil, como a Declaração Anual do Simples Nacional, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e a Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual. O texto discute a importância dessas declarações para a regulamentação de empresas perante o estado e a legislação tributária brasileira.
Este documento apresenta o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica de 2013 publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O documento fornece respostas detalhadas sobre quem deve apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração da Pessoa Jurídica Inativa, bem como quais pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ.
O documento discute o regime de tributação com base no lucro real no Brasil. Ele define lucro real, explica como ele é apurado por meio de ajustes no lucro líquido contábil e quais empresas são obrigadas a usar este regime. Também aborda formas de pagamento do imposto, alíquotas, compensações, incentivos fiscais e outros aspectos relevantes para a tributação com base no lucro real.
[1] O documento discute as diferenças entre lucro real e lucro presumido para o ano de 2014 e fornece orientações sobre a escolha da sistemática tributária mais adequada. [2] Também apresenta atualizações sobre a declaração anual de imposto de renda retido na fonte (DIRF), tabela do imposto de renda de pessoa física, e outras obrigações fiscais para 2014. [3] Por fim, discute novas regras sobre comunicação de operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro por contabilistas.
Este documento conceitua o Simples Nacional, explicando seu cálculo, tributos integrantes e não integrantes, obrigações acessórias e possibilidades de exclusão. O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas que unifica tributos federais e estaduais.
Este documento fornece informações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2015 no Brasil, incluindo novidades, principais dúvidas, malha fina e como a Mazars pode ajudar.
O documento discute as contribuições previdenciárias das empresas junto ao INSS, incluindo: (1) encargos sobre a folha de pagamento dos empregados; (2) contribuições para terceiros de acordo com a atividade econômica da empresa; (3) arrecadação mediante desconto ou retenção em diversas situações.
Este documento fornece um guia sobre as principais alterações à legislação do IRS em Portugal em 2015, incluindo a introdução do quociente familiar, a tributação separada de cônjuges e critérios de residência fiscal. Detalha também regimes especiais para residentes não habituais, deduções, taxas e obrigações fiscais aplicáveis a diferentes tipos de rendimentos.
O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as funções do Conselho Municipal de Previdência, a origem dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos contábeis exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
Palestra IRPF 2015: Como Evitar Erros e PenalidadesCRC-TO
O documento apresenta informações sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda de forma correta para evitar erros e penalidades. Aborda tópicos como obrigatoriedade de declaração, modelos de declaração, prazos, formas de entrega, documentos necessários e detalhes sobre rendimentos tributáveis, isentos e deduções.
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543Ernesto Pesce
Este documento fornece orientações sobre como declarar investimentos e benefícios de planos de previdência complementar na declaração anual de Imposto de Renda. Explica as diferenças entre os modelos de declaração, as modalidades de planos e os regimes tributários, e fornece instruções detalhadas sobre como declarar contribuições, resgates e benefícios.
Este documento fornece orientações sobre procedimentos tributários e resumidamente discute: 1) a definição de tributos e como eles são divididos; 2) os principais impostos aplicáveis como INSS, IRRF, ISS e PIS; 3) detalhes sobre retenção de INSS em caso de cessão de mão-de-obra.
O documento resume a Solução de Consulta COSIT 62/2017, que estabelece o regime tributário aplicável a resseguradoras no Brasil. A COSIT decidiu que: 1) resseguradoras locais são tributadas como empresas de seguro e suas receitas de exportação são isentas de PIS/Cofins; 2) prêmios pagos a resseguradores estrangeiros são tributados com IRRF e PIS/Cofins-Importação; 3) escritórios de resseguradoras admitidas são considerados estabelecimentos permanentes sujeitos à
O documento discute a contabilidade pública e suas alterações a partir de 2013 para os municípios. Ele define contabilidade pública, explica os principais ramos e leis aplicadas, e descreve os conceitos de orçamento público, receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias.
Semelhante a Intra retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e iss (20)
Intra retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e iss
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RETENÇÕES NA FONTE: IRRF, PIS/COFINS/CSLL,
INSS e ISS.
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1. CONCEITO
A retenção na fonte é uma obrigatoriedade que
ocorre como uma forma de garantir o
pagamento do imposto e diminuir a sonegação,
tanto pelo tomador do serviço, quanto pelo
prestador. As retenções desses tributos ocorrem
nos pagamentos efetuados pelas pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas, pelo
fornecimento de prestação de serviços.
Os valores retidos serão considerados como
antecipação do que for devido pelo contribuinte
que sofreu a retenção em relação às respectivas
contribuições, podendo ser compensados pelo
contribuinte com tributos e contribuições da
mesma espécie, devidos relativamente a fatos
geradores ocorridos a partir do mês da
retenção.
Os impostos federais retidos na fonte são:
I. IRRF – Imposto de Renda Retido na
Fonte (de 1% a 1,5%);
II. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (1,0%);
III. PIS - Programa de Integração Social
(0,65%);
IV. COFINS - Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social
(3,0%);
2. IRRF
2.1. Fato Gerador
O imposto de renda na fonte tem como fato
gerador a aquisição da disponibilidade
econômica ou jurídica de renda ou proventos de
qualquer natureza (art.43 do CTN).
2.2. Serviços de Natureza Profissional
O Imposto de Renda na Fonte tem por base de
cálculo as importâncias pagas ou creditadas por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis
ou mercantis, pela prestação de serviços
caracterizadamente de natureza profissional que
estão sujeitas à incidência do Imposto à alíquota
de 1,5%, e que deve ser retido no momento do
pagamento ou do crédito do rendimento (o que
ocorrer primeiro).
Serviços sujeitos a retenção de IR pela alíquota
de 1,5%:
1) Administração de bens ou negócios em geral
(exceto consórcios ou fundos mútuos para
aquisição de bens);
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2) Advocacia;
3) Análise clínica laboratorial;
4) Análises técnicas;
5) Arquitetura;
6) Assessoria e consultoria técnica (exceto o
serviço de assistência técnica prestado a
terceiros e concernente a ramo de indústria
ou comércio explorado pelo prestador de
serviço);
7) Assistência social;
8) Auditoria;
9) Avaliação e perícia;
10) Biologia e biomedicina;
11) Cálculo em geral;
12) Consultoria;
13) Contabilidade;
14) Desenho técnico;
15) Economia;
16) Elaboração de projetos;
17) Engenharia (exceto construção de estradas,
pontes, prédios e obras assemelhadas);
18) Ensino e treinamento;
19) Estatística;
20) Fisioterapia;
21) Fonoaudiologia
22) Geologia;
23) Leilão;
24) Medicina, médico (exceto a prestada por
ambulatório, banco de sangue, casa de
saúde, casa de recuperação ou repouso sob
orientação médica, hospital e pronto-
socorro);
25) Nutricionismo e dietética;
26) Odontologia;
27) Organização de feiras de amostras,
congressos, seminários, simpósios e
congêneres;
28) Pesquisa em geral;
29) Planejamento;
30) Programação;
31) Prótese;
32) Psicologia e psicanálise;
33) Química;
34) Radiologia e radioterapia;
35) Relações públicas;
36) Serviço de despachante;
37) Terapêutica ocupacional;
38) Tradução ou interpretação comercial;
39) Urbanismo;
40) Veterinária.
2.3. Serviços com tratamento diferenciado
I. Comissão e corretagens pagas as
pessoas jurídicas - ou qualquer outra
remuneração pela representação
comercial ou pela mediação na
realização de negócios civis e
comerciais.
*A responsabilidade tributária pela
arrecadação do IRRF é da tomadora de
serviço e a sua compensação é feita pelo
prestador do serviço no período de
apuração do IRPJ. Para os casos
alencados no IN/SRF nº 177/1987 a
responsabilidade é do prestador do
serviço e a sua compensação é feita pelo
mesmo, que poderá compensá-lo na
DIPJ.
II. Serviços de Propaganda Prestados por
Pessoa Jurídica – Nos casos desses
serviços, excluem-se da base de cálculos
as importâncias pagas diretamente ou
repassadas a empresas de rádio e
televisão, jornais e revistas, atribuída a
pessoa jurídica pagadora à beneficiaria
responsabilidade solidária pela
comprovação da efetiva realização dos
serviços;
A agência de publicidade é quem se
responsabilizará pelo pagamento do
imposto, por ordem e conta da empresa
anunciante, na data do pagamento ou
crédito da importância, do anunciante
para a agência de publicidade.
Lembrando que os valores recolhidos
deverão ser informados na DCTF.
III. Serviços Prestados por Associados de
Cooperativas de trabalho – As
cooperativas de trabalho deverão
discriminar, em suas faturas, as
importâncias relativas aos serviços
pessoais prestados à pessoa jurídica por
seus associados das importâncias que
correspondem a outros custos e
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despesas, pois o IRRF somente incidirá
sobre os serviços pessoais prestados.
O crédito do IRRF incidente sobre o
pagamento efetuado poderá ser por ela
utilizado durante o ano-calendário da
retenção, na compensação do IRRF
incidente sobre os pagamentos aos
cooperados ou associados. O crédito
que não for utilizado poderá ser objeto
de restituição após o encerramento do
ano-calendário ou poderá ser utilizado
na compensação de débitos de tributos
e contribuições.
IV. Serviços de Assessoria Creditícia,
Mercadológica, Gestão de Crédito,
Seleção e Riscos, Administração de
contas a Pagar e a Receber - Estão
sujeitas à incidência do imposto na fonte
pela alíquota de 1,0% os rendimentos
pagos ou creditados por pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas civis
ou mercantis pela prestação de serviços
de:
Limpeza e conservação – a retenção
somente alcança a prestação de serviços
de limpeza e conservação de bens
imóveis;
Segurança e Vigilância;
Locação de mão-de-obra – deverá ser
feita a distinção entre locação de mão
de obra e prestação de serviços, pois na
locação a locatária dirige os
trabalhadores, enquanto na prestação
de serviço tal não ocorre;
Transporte de valores.
2.4. Retenção e Recolhimento
O Imposto de Renda deverá ser retido e
recolhido mensalmente pela fonte pagadora dos
rendimentos.
Os valores retidos deverão ser recolhidos,
através do DARF, ao Tesouro Nacional, de forma
centralizada, pelo estabelecimento matriz da
pessoa jurídica que efetuar a retenção, até o
último dia útil do 2º decêndio do mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores, nos demais.
2.5. Dispensa de retenção de valor igual ou
inferior a R$ 10,00
De acordo com o art. 67 da Lei nº 9.430/1996 e
a Instrução Normativa SRF nº 85/1996, está
dispensada a retenção de Imposto de Renda na
Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez
reais), incidente sobre rendimentos que devam
integrar a base de cálculo do imposto devido na
declaração de ajuste anual do beneficiário.
Se o valor retido for inferior a R$ 10,00, o seu
recolhimento só será efetuado quando,
adicionado a retenções subsequentes, totalizar
valor igual ou superior a R$ 10,00, exceto na
hipótese de DARF eletrônico, em que o
recolhimento será efetuado
independentemente do valor.
2.6. Fornecimento de comprovante anual à
beneficiária
A pessoa jurídica que efetuar pagamento ou
crédito com retenção do imposto a outra pessoa
jurídica deverá fornecer à beneficiária do
rendimento o "Comprovante Anual de
Rendimentos Pagos ou Creditados e de
Retenção do Imposto de Renda na Fonte -
Pessoa Jurídica".
2.7. Declarações obrigatórias
2.7.1. DCTF – Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais deverá ser apresentada de forma
centralizada, pela matriz, mensalmente, pelas
pessoas jurídicas em geral inclusive as
equiparadas, as imunes e as isentas, as
autarquias e fundações da administração pública
dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os
órgãos públicos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito
Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo
dos Municípios, desde que se constituam em
unidades gestoras de orçamento, para prestar
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informações relativas aos valores devidos dos
tributos e contribuições federais (débitos), e os
respectivos valores de créditos vinculados
(pagamento, parcelamento, compensação, etc.),
relativos a:
I. IRPJ;
II. IRRF;
III. IPI;
IV. IOF;
V. CSLL;
VI. PIS/PASEP;
VII. COFINS;
VIII. Cide-Combustível; e
IX. Cide-Remessa.
A DCTF deve ser transmitida pela Internet até o
último dia útil da primeira quinzena do segundo
mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos
fatos geradores. Os trimestres são considerados
encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro de cada ano-
calendário.
ATENÇÃO: A DCTF referente ao trimestre/ano
em que ocorrer o início de atividades da pessoa
jurídica deve conter os dados referentes aos
tributos e contribuições, cujos fatos geradores
ocorreram no período compreendido entre a
data deste evento e o término do trimestre.
Os débitos relativos aos valores retidos
conforme as situações citadas anteriormente,
em se tratando de pagamentos efetuados pelas
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas,
devem ser informados na DCTF gerada pelo
programa "DCTF 2.0" mediante utilização dos
seus respectivos códigos de arrecadação/
recolhimento.
2.7.2. DIRF - Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte
Anualmente, até o dia 28 de Fevereiro do ano
subsequente, deverão os responsáveis
tributários apresentar à SRF a Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF,
discriminando, mensalmente o somatório dos
valores pagos e o total retido por Contribuinte e
por código de recolhimento.
2.8. Optante pelo SIMPLES
Não estão obrigadas a efetuar a retenção das
contribuições as pessoas jurídicas optantes pelo
SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte. Nesse caso,
deve o tomador do serviço efetuar o pagamento
pelo valor bruto, ou seja, sem o desconto de 1%
ou 1,5% relativo ao IRRF.
IN RFB nº 765/2007: Art. 1º Fica dispensada a
retenção do imposto de renda na fonte sobre as
importâncias pagas ou creditadas a pessoa
jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional).
Contudo, para efeito da dispensa de retenção, a
pessoa jurídica optante pelo SIMPLES deverá
apresentar, a cada pagamento, à pessoa jurídica
responsável pela retenção, declaração, na forma
do Anexo I da IN 459 SRF/2004, em duas vias,
assinadas pelo seu representante legal. A pessoa
jurídica responsável pela retenção arquivará a 1ª
via da declaração, que ficará à disposição da
Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a
2ª via ser devolvida ao beneficiário, como
recibo.
2.9. Cálculo
O cálculo é simples, valor será determinado
mediante a aplicação, sobre o montante pago,
do percentual conforme o tipo de serviço.
Exemplo:
Serviços de Contabilidade
Valor: R$ 1.000,00
IRRF: 1,5%
Total da retenção: 1.000,00 X 1,5% = 15,00
2.10. Não Retenção
O momento em que se verifica a falta de
retenção da pessoa jurídica é na data prevista
para o encerramento do período de apuração
em que o rendimento for tributado, seja
trimestral, mensal estimado ou anual.
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Desta forma, se o fisco constatar antes do prazo
fixado para entrega da declaração, que a fonte
pagadora não procedeu à retenção, o imposto
deve ser exigido, pois não terá surgido o dever
de oferecer tais rendimentos a tributação.
Nesse caso deve ser pago o imposto de renda,
ainda que não retido, reajustando-se a base de
cálculo do referido IR.
Por outro lado, se somente a data prevista para
entrega da declaração for constatado que não
houve retenção do imposto, o destinatário da
exigência passa a ser o contribuinte.
2.11. Isenção e Imunidade
As pessoas jurídicas isentas de IRPJ conforme
determina a legislação e são beneficiarias de
rendimentos, também são isentas de retenções
do IRRF.
São imunes do imposto de renda:
I. Os templos de qualquer culto (CF/1988,
art. 150, VI, "b");
II. Os partidos políticos, inclusive suas
fundações, e as entidades sindicais de
trabalhadores, sem fins lucrativos
(CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que
observados os demais dispositivos do
art. 169 do Decreto n° 3.000, de 1999.
III. As instituições de educação e as de
assistência social, sem fins lucrativos
(CF/1988, art. 150, VI, "c").
Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI,
alínea "c", da Constituição Federal, considera-se
imune a instituição de educação ou de
assistência social que preste os serviços para os
quais houver sido instituída e os coloque à
disposição da população em geral, em caráter
complementar às atividades do Estado, sem fins
lucrativos.
Consideram-se isentas as instituições de caráter
filantrópico, recreativo, cultural e científico e as
associações civis que prestem os serviços para
os quais houverem sido instituídas e os
coloquem à disposição do grupo de pessoas a
que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº
9.532, de 1997).
A isenção aplica-se, exclusivamente, em relação
ao imposto de renda da pessoa jurídica e à
contribuição social sobre o lucro líquido,
observado o disposto no parágrafo
subsequente.
Atenção:
I. As entidades enquadradas no inciso I do
art. 12 do Decreto n° 3.048, de 06 de
maio de 1999, que não se enquadrem
na isenção da Lei n° 9.532, de 1997, e da
Lei n° 9.732, de 1998, e que apuram
lucro nos termos da legislação
comercial, estão sujeitas à contribuição
social sobre o lucro líquido.
II. As associações de poupança e
empréstimo, as entidades de
previdência privada fechada e as bolsas
de mercadorias e de valores estão
isentas do imposto de renda, mas são
contribuintes da contribuição social
sobre o lucro líquido.
Não estão abrangidos pela isenção do
imposto de renda os rendimentos e
ganhos de capital auferidos em
aplicações financeiras de renda fixa ou
de renda variável, bem como os juros de
capital distribuídos.
*Embora sejam imunes ou isentas quanto ao
pagamento do imposto de renda, tais entidades
não estão dispensadas da obrigação acessória
de entrega da Declaração de Informações
Econômicas e Sociais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
3. PIS/ COFINS/CSLL
3.1. Fato Gerador e Beneficiário
Em se tratando de retenção de PIS/COFINS/CSLL
o fato gerador que ocasiona a retenção são os
pagamentos de alguns serviços prestados
efetuados por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas
Jurídicas de direito privado, exceto as optantes
pelo SIMPLES. Aplicam-se inclusive os
pagamentos efetuados por:
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I. Associações, inclusive entidades
sindicais, federações, confederações,
centrais sindicais e serviços sociais
autônomos;
II. Sociedades simples, inclusive sociedades
cooperativas;
III. Fundações de direito privado;
IV. Condomínios de edifícios.
O beneficiário do rendimento é a pessoa jurídica
prestadora de serviço domiciliada no País (art.
1º da IN/SRF nº 459/04).
3.2. Serviços sujeitos a retenção do
PIS/COFINS/CSLL (PCC)
Estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), da
COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social) e do PIS os pagamentos
efetuados pelas pessoas jurídicas a outras
pessoas jurídicas de direito privado, pela
prestação de:
I. Serviços de limpeza;
II. Conservação;
III. Manutenção;
IV. Segurança;
V. Vigilância;
VI. Transporte de valores e locação de mão-
de-obra;
VII. Pela prestação de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber;
VIII. Pela remuneração de serviços
profissionais, conforme definição
prevista no art. 647 do RIR/1999.
3.2. Base de Cálculo e Alíquota
A base de cálculo das contribuições é o valor
bruto do serviço prestado, sem qualquer
dedução (art.2º DA IN/SRF nº 459/04). A
alíquota de 4.65%, será aplicada sobre o valor
total da nota fiscal: 1% de CSLL, 3%COFINS e
0,65% de PIS/PASEP.
3.3.Prazo de Recolhimento
A partir de 1º de janeiro de 2006, os valores
retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro
Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a
retenção ou, de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o
último dia útil da quinzena subsequente àquela
quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à
pessoa jurídica prestadora dos serviços (art.74
da Lei nº 11.196/05).
Se o valor a ser recolhido for inferior a R$ 10,00
(dez reais), o seu recolhimento só será efetuado
quando, adicionado a retenções de períodos
subsequentes, totalizar valor igual ou superior a
R$ 10,00 (dez reais).
*Exceto na hipótese de DARF eletrônico, em que
o recolhimento será efetuado
independentemente do valor.
3.4. Responsabilidade
A responsabilidade da retenção e do
recolhimento das contribuições é da fonte
pagadora, ou seja, é da pessoa jurídica
tomadora de serviço (art.30 da Lei nº 10.833/03
e art. 1º da IN/SRF. nº 459/04).
3.5. Atividades sujeitas a retenção
somente da CSLL
Estão sujeitos somente à retenção da CSLL à
alíquota de 1% os pagamentos (art. 4º da In/SRF
nº 459/04):
I. Título de transporte internacional de
valores efetuados por empresas
nacionais;
II. De conservação, modernização,
conversão e reparo de embarcações
pré-registradas ou registradas no
Regime Especial Brasileiro (REB), aos
estaleiros navais brasileiros.
3.6. Outros aspectos
3.6.1. Empresa Amparada por Medida
Judicial - No caso de pessoa jurídica
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amparada pela suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, nas hipóteses a que se
referem os incisos II, IV e V do art. 151 da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou por
sentença judicial transitada em julgado,
determinando a suspensão do pagamento
de qualquer das contribuições sujeitas à
retenção, a pessoa jurídica que efetuar o
pagamento deverá calcular,
individualmente, os valores das
contribuições considerados devidos,
aplicando as alíquotas correspondentes e
efetuar o recolhimento em DARF distintos
para cada um deles.
3.6.2. Cartão de Crédito ou Débito - Nos
pagamentos pela prestação de serviços
efetuados por meio de cartões de crédito
ou débito, a retenção será efetuada pela
pessoa jurídica tomadora dos serviços
sobre o total a ser pago à empresa
prestadora dos serviços, devendo o
pagamento com o cartão ser realizado pelo
valor líquido, após deduzidos os valores
das contribuições retidas, cabendo a
responsabilidade pelo recolhimento destas
à pessoa jurídica tomadora dos serviços.
3.6.3. Documentos de Cobrança que
Contenham Código de Barras - O
pagamento efetuado deve ser feito pelo
valor líquido, após deduzidos os valores
das contribuições retidas, recolhimento
destas à cabendo a responsabilidade pelo
pessoa jurídica tomadora dos serviços.
3.6.4. Órgãos, autarquias e fundações
públicas - A retenção na fonte das
contribuições, não se aplicam ás empresas
públicas, às sociedades de economia mista
e demais entidades em que a união, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto, e que dela
recebam recursos do Tesouro Nacional e
estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira na modalidade
total do sistema integrado de
Administração Financeira do Governo
Federal (Siafi) bem como os órgãos,
autarquias e fundações dos estados, do
distrito federal e dos Municípios.
3.7. Tratamento Fiscal
As contribuições retidas na fonte são
consideradas antecipações do devido pela
contribuição. Somente serão devidas se o valor
da prestação de serviço for superior a R$
5.000,00 dentro do mês. Se houver mais de um
pagamento no mês seguinte que totalize R$
5.000,00, neste momento deverá ser recolhida a
contribuição.
Exemplo 1:
1º pagtº em 04/11 de R$ 3.500,00 (sem
retenção)
2º pagtº em 14/11de R$ 2.500,00
Totalizando = R$ 6.000,00 X 4.65% = 279,00
3º pagtº em 30/11 de R$ 1.500,00
Acumulado do mês = R$ 7.500,00 X 4.65% =
348,75
Exemplo 2:
1º pagtº em 04/11 de R$ 3.500,00 (sem
retenção)
2º pagtº em 15/11de R$ 2.500,00
Totalizando = R$ 6.000,00 X 4.65% = 279,00
(valor a pagar)
3º pagtº em 25/11 de R$ 1.500,00
Acumulado do mês R$ 7.500,00 X 4.65% =
348,75
Valor Total a Recolher_____________R$ 348,75
Valor Recolhido__________________R$ 279,00
Diferença a Recolher_____________R$ 69,75
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3.8. Dispensa de retenção
É dispensada a retenção das contribuições para
pagamento de valor igual ou inferior a R$
5.000,00 (cinco mil reais). Ocorrendo mais de
um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa
jurídica, a cada pagamento deverá ser:
I. Efetuada a soma de todos os valores
pagos no mês;
II. Calculado o valor a ser retido sobre o
montante já pago no mês, desde que
esse montante ultrapasse o limite de R$
5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser
deduzidos os valores retidos
anteriormente no mesmo mês.
Caso a retenção a ser efetuada seja superior ao
valor a ser pago, a retenção será efetuada até o
limite deste.
A pessoa jurídica tomadora do serviço (fonte
pagadora) não reterá pagamentos efetuados a
(art.3º das contribuições sociais nos IN.SRF nº
459/04):
I. Empresas estrangeiras de transporte de
valores;
II. Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES
Nacional.
* Não haverá retenção quando a fonte
pagadora ou a prestadora dos serviços for
optante pelo SIMPLES NACIONAL.
3.9. Declarações obrigatórias
3.9.1. DCTF – Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais
Os débitos relativos aos valores retidos
conforme o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 (IN
SRF nº 381/2003), em se tratando de
pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas, a partir de 25/07/2004
(Lei nº 10.925/2004), devem ser informados na
DCTF gerada pelo programa "DCTF 2.0"
mediante utilização dos seguintes códigos:
I. 5979/6, sendo o débito correspondente
à soma da CSLL, da COFINS e do
PIS/PASEP retidos e recolhidos sob o
código de receita 5952, nos demais
casos;
II. 5987/4, 5960/4 e 5979/4, em se
tratando dos débitos relativos à CSLL /
COFINS / PIS, nos casos em que a pessoa
jurídica sujeita à retenção é beneficiária
de isenção ou de alíquota zero, na forma
da legislação específica, ou de
suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, de uma ou mais das referidas
contribuições.
Os códigos 5987/4, 5960/4, 5979/4 e 5979/6
deverão ser incluídos na tabela do programa
"DCTF 2.0" mediante a utilização da opção
"Manutenção da Tabela de Códigos" do menu
"Ferramentas", com a inclusão das seguintes
informações:
I. Código 5987/4:
Grupo de Tributo = CSLL;
Periodicidade = quinzenal;
Denominação = CSLL
II. Código 5960/4:
Grupo de Tributo = COFINS;
Periodicidade = quinzenal;
Denominação = COFINS
III. Código 5979/4:
Grupo de Tributo = PIS/PASEP;
Periodicidade = quinzenal;
Denominação = PIS/PASEP
IV. Código 5979/6:
Grupo de Tributo = PIS/PASEP;
Periodicidade = quinzenal;
Denominação = Retenção quinzenal de
contribuições sobre pagamentos de
pessoa jurídica a pessoa jurídica de
direito privado.
* Lembrando que A DCTF Mensal deverá ser
apresentada à Receita Federal via Receitanet,
com Certificado Digital para a Receita Federal
até 15º dia útil, do 2º mês subsequente, ao mês
de ocorrência dos fatos geradores.
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3.9.2. DIRF - Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte
É a declaração feita pela fonte pagadora, com o
objetivo de informar:
I. O valor do imposto de renda e/ou
contribuições retidos na fonte, dos
rendimentos pagos ou creditados para
seus beneficiários;
II. O pagamento, crédito, entrega,
emprego ou remessa a residentes ou
domiciliados no exterior, ainda que não
tenha havido a retenção do imposto,
inclusive nos casos de isenção ou
alíquota zero;
III. Os rendimentos isentos e não-
tributáveis de beneficiários, pessoas
físicas e jurídicas domiciliadas no País;
IV. Os pagamentos a plano de assistência à
saúde – coletivo empresarial;
O prazo para entrega é até o dia 28 de Fevereiro
do ano subsequente, onde deverá estar
discriminando, mensalmente, o somatório dos
valores pagos e o total retido por Contribuinte e
por código de recolhimento.
4. INSS
4.1. Base Legal
O art. 140 da IN nº 03/05 estabelece: A empresa
contratante de serviços mediante cessão de
mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho
temporário, quando submeter os trabalhadores
cedidos a condições especiais de trabalho,
deverá efetuar a retenção de 11% do valor bruto
da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
e recolher, em nome da empresa cedente da
mão de obra, a importância retida até o dia 20
do mês subsequente.
4.2. Conceitos
4.2.1. Cessão de Mão-de-obra
Entende-se por Cessão de Mão-de-obra, a
colocação à disposição da contratante, em suas
dependências ou nas de terceiros, de segurados
que realizem serviços contínuos relacionados ou
não com a atividade-fim da empresa,
independentemente da natureza e da forma de
contratação.
Ocorre a colocação nas dependências de
terceiros quando a empresa contratada aloca o
segurado cedido em dependências
determinadas pela empresa contratante, que
não sejam pertencentes àquela ou a esta.
4.2.2. Empreitada
É a execução de tarefa, obra ou serviço,
contratualmente estabelecida, com ou sem
fornecimento de material ou uso de
equipamentos, relacionada ou não com a
atividade-fim da empresa contratante, nas suas
dependências, nas da contratada ou nas de
terceiros, tendo como objeto um fim específico
ou resultado pretendido.
A empreitada será de lavor, quando houver
somente fornecimento de mão-de-obra, e mista,
quando houver fornecimento de mão-de-obra e
material, podendo ocorrer, em ambos os casos,
a utilização de equipamentos ou meios
mecânicos para sua execução.
4.2.3. Serviços Contínuos
São aqueles que se constituem em necessidade
permanente do contratante, ligados ou não a
sua atividade-fim, independente de
periodicidade.
4.2.4. Empresa de Trabalho Temporário
É a pessoa jurídica urbana cuja atividade
consiste em colocar à disposição de outras
empresas, em suas dependências ou nas de
terceiros, temporariamente, trabalhadores
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devidamente qualificados, por ela remunerados
e assistidos, de acordo com a Lei nº 6.019/74.
4.3. Serviços
Estarão sujeitos à retenção, se contratados
mediante cessão de mão-de-obra ou
empreitada, observado o disposto os serviços
de:
Limpeza, conservação e zeladoria;
Vigilância e segurança;
Construção civil;
Serviços rurais;
Digitação e preparação de dados para
processamento;
Somente cessão de mão-de-obra:
Acabamento, embalagem e
acondicionamento de produtos;
Cobrança;
Coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
Copa e hotelaria;
Corte e ligação de serviços públicos;
Distribuição;
Treinamento e ensino;
Entrega de contas e documentos;
Ligação e leitura de medidores;
Manutenção de instalações, de
máquinas e equipamentos;
Montagem;
Operação de máquinas, equipamentos e
veículos;
Operação de pedágios e terminais de
transporte;
Operação de transporte passageiros;
Portaria, recepção e ascensorista;
Recepção, triagem e movimentação de
materiais;
Promoção de vendas e eventos;
Secretaria e expediente;
Saúde;
Telefonia, inclusive telemarketing.
*Os serviços de vigilância ou segurança
prestados por meio de monitoramento
eletrônico não estão sujeitos à retenção.
4.4. Base de Cálculo
Os valores de materiais ou de equipamentos,
próprios ou de terceiros, exceto os
equipamentos manuais, fornecidos pela
contratada, discriminados no contrato e na nota
fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de
serviços, não integram a base de cálculo da
retenção, desde que comprovados. E não
poderá ser superior ao valor de aquisição ou de
locação.
A contratada deverá manter em seu poder, para
apresentar à fiscalização da RFB, os documentos
fiscais de aquisição do material ou o contrato de
locação de equipamentos, conforme o caso,
relativos a material ou equipamentos cujos
valores foram discriminados na nota fiscal, na
fatura ou no recibo de prestação de serviços.
Não integram a base de cálculo da retenção,
devendo o valor desta corresponder no mínimo
a:
I. 50% do valor bruto da nota fiscal, da
fatura ou do recibo de prestação de
serviços;
II. 30% do valor bruto da nota fiscal, da
fatura ou do recibo de prestação de
serviços para os serviços de transporte
de passageiros, cujas despesas de
combustível e de manutenção dos
veículos corram por conta da
contratada;
III. 65% quando se referir a limpeza
hospitalar, e 80% quando se referir aos
demais tipos de limpeza, do valor bruto
da nota fiscal, da fatura ou do recibo de
prestação de serviços.
Não havendo discriminação de valores em
contrato, independentemente da previsão
contratual do fornecimento de equipamento, a
base de cálculo da retenção corresponderá, no
mínimo, para a prestação de serviços em geral, a
50% do valor bruto da prestação de serviços e,
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caso o serviços seja na área da construção civil,
os percentuais serão:
I. 10% para pavimentação asfáltica;
II. 15% para terraplenagem, aterro
sanitário e dragagem;
III. 45% para obras de arte (pontes ou
viadutos);
IV. 50% para drenagem; e
V. 35% para os demais serviços realizados
com a utilização de equipamentos,
exceto os manuais.
Quando na mesma nota constar à execução de
mais de um serviço (de construção civil), cujos
valores não constem individualmente
discriminados, deverá ser aplicado o percentual
correspondente a cada tipo de serviço,
conforme disposto em contrato, ou o percentual
maior, se o contrato não permitir identificar o
valor de cada serviço.
Não existindo previsão contratual de
fornecimento de material ou de utilização de
equipamento, e o uso desse equipamento não
for inerente ao serviço, mesmo havendo
discriminação de valores na nota fiscal a base de
cálculo da retenção será o valor bruto da nota
fiscal.
*Exceto no caso do serviço de transporte de
passageiros.
4.5. Deduções
Poderão ser deduzidas da base de cálculo da
retenção as parcelas que estiverem
discriminadas e que correspondam:
I. Ao custo da alimentação in natura
fornecida pela contratada;
II. Ao fornecimento de vale-transporte.
III. O valor relativo à taxa de administração
ou de agenciamento, ainda que figure
discriminado em nota, não poderá ser
objeto de dedução da base de cálculo da
retenção, inclusive no caso de serviços
prestados por trabalhadores
temporários.
4.6. Empresas do Simples
As empresas optantes pelo SIMPLES, que
prestarem serviços mediante cessão de mão de
obra ou empreitada não estão sujeitas à
retenção sobre o valor bruto da nota fiscal,
fatura ou recibo de prestação de serviços
emitidos, excetuada:
I. A ME ou a EPP tributada na forma dos
Anexos IV e V da Lei Complementar nº
123, de 2006, para os fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2008;
e
II. A ME ou a EPP tributada na forma do
Anexo IV da Lei Complementar nº 123,
de 2006, para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2009.
4.7. Dispensa
A contratante estará dispensada de efetuar a
retenção quando:
I. O valor a ser retido for inferior ao limite
mínimo permitido para recolhimento
em GPS (R$ 29,00).
II. A contratada não possuir empregados;
III. O serviço for prestado pessoalmente
pelo titular ou sócio;
IV. Quando o faturamento do mês anterior
for igual ou inferior a 2 vezes o limite
máximo do salário-de-contribuição,
cumulativamente;
V. A contratação envolver somente
serviços profissionais relativos ao
exercício de profissão regulamentada
por legislação federal, ou serviços de
treinamento e ensino, desde que
prestados pessoalmente pelos sócios,
sem o concurso de empregados ou
outros contribuintes individuais.
Não se sujeita à retenção, a prestação de
serviços na Construção Civil de:
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I. Administração, fiscalização, supervisão
ou gerenciamento de obras;
II. Assessoria ou consultoria técnicas;
III. Controle de qualidade de materiais;
IV. Fornecimento de concreto usinado, de
massa asfáltica ou de argamassa usinada
ou preparada;
V. Jateamento ou hidrojateamento;
VI. Perfuração de poço artesiano;
VII. Elaboração de projeto da construção
civil;
VIII. Ensaios geotécnicos de campo ou de
laboratório (sondagens de solo, provas
de carga, ensaios de resistência,
amostragens, testes em laboratório de
solos ou outros serviços afins);
IX. Serviços de topografia;
X. Instalação de antena coletiva;
XI. Instalação de aparelhos de ar
condicionado, de refrigeração, de
ventilação, de aquecimento, de
calefação ou de exaustão;
XII. 1* Instalação de sistemas de ar
condicionado, de refrigeração, de
ventilação, de aquecimento, de
calefação ou de exaustão, quando a
venda for realizada com emissão apenas
da nota fiscal de venda mercantil;
XIII. 2* Instalação de estruturas e esquadrias
metálicas, de equipamento ou de
material, quando for emitida apenas a
nota fiscal de venda mercantil;
XIV. Locação de caçamba;
XV. Locação de máquinas, de ferramentas,
de equipamentos ou de outros
utensílios sem fornecimento de mão-de-
obra; e
XVI. Fundações especiais.
1/2* Quando na prestação dos serviços houver
emissão de nota relativa à mão-de-obra utilizada
na instalação do material ou do equipamento
vendido, os valores desses serviços integrarão a
base de cálculo da retenção.
* Não havendo discriminação na nota fiscal, na
fatura ou no recibo de prestação de serviços,
aplica-se a retenção a todos os serviços
contratados.
Importante:
Quando a atividade dos segurados na empresa
contratante for exercida em condições especiais
que prejudiquem a saúde ou a integridade física
destes, de forma a possibilitar a concessão de
aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos
de trabalho, o percentual da retenção aplicado
sobre o valor dos serviços prestados por estes
segurados, a partir de 1º de abril de 2003, deve
ser acrescido de 4%, 3% ou 2%,
respectivamente, perfazendo o total de 15%,
14% ou 13%.
4.7. Prazo
A importância retida deverá ser recolhida pela
contratante até o dia 20 do mês seguinte ao da
emissão da nota, fatura ou recibo, antecipando-
se este prazo quando não houver expediente
bancário neste dia.
* O não recolhimento pela contratante dos
valores retidos, no prazo legal, configura, em
tese, crime contra Previdência Social.
4.7. Obrigações
4.7.7. Do Prestador/ Contratado
I. Folhas de pagamento e resumo geral
para cada estabelecimento contratante,
ou obra de construção civil;
II. Elaborar GFIP relativa a cada folha de
pagamento;
III. Demonstrativo mensal por contratante e
por contrato, assinado pelo
representante legal.
4.7.2. Do Tomador/ Contratante
I. Manter em arquivo, por empresa
contratada, em ordem cronológica,
durante o prazo de 5 anos, as Notas
Fiscais, faturas ou recibos e GFIP;
II. Manter escrituração contábil, com
registros mensais, em contas
individualizadas, dos valores brutos dos
serviços e das retenções.
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5. ISS
5.1. Fato Gerador
O ISS tem como fato gerador a prestação de
serviços, constantes da lista anexa da Lei
Complementar nº 116/03, ainda que esses não
se constituam como atividade preponderante do
prestador.
I. Independe das características e da
preponderância da atividade do
prestador;
II. Ocorre nos serviços prestados mediante
a utilização de bens e serviços públicos
explorados economicamente por
entidades privadas;
III. A incidência não depende da
denominação dada ao serviço;
IV. Ocorre também sobre o serviço
proveniente do exterior do país ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior.
5.2. Local da prestação de serviços
O serviço considera-se prestado e o imposto
devido no local do estabelecimento prestador
ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador, exceto nas hipóteses
previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto
será devido no local da execução do serviço. (art
3º - LCP 116/03)
Considera-se estabelecimento prestador o local
onde o contribuinte desenvolva a atividade de
prestar serviços, de modo permanente ou
temporário, e que configure unidade econômica
ou profissional, sendo irrelevantes para
caracterizá-lo as denominações de sede, filial,
agência, posto de atendimento, sucursal,
escritório de representação ou contato ou
quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
(art 4º - LCP 116/03).
5.3. Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto é o preço do
serviço.
* No caso de construção civil está vetado a
dedução das subempreitadas já tributadas pelo
imposto. Continua permitida a dedução dos
materiais empregados na obra.
Passa a ser exigido o ISS em relação às
sociedades de profissão regulamentada, com
base no faturamento mensal em substituição a
cobrança por cada profissional da empresa.
5.4. Alíquota
A alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços
fica fixada em 5%, não havendo determinação
expressa de alíquota mínima para o imposto.
* Cabe a Lei Complementar fixar alíquotas
mínimas e máximas do ISS. E enquanto não for
editada, considera-se 2% a alíquota mínima.
5.5. Empresas do Simples Nacional
Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, o
mesmo será definitivo e deverá ser deduzida a
parcela do Simples Nacional a ele
correspondente, que será apurada, tomando-se
por base as receitas de prestação de serviços
que sofreram tal retenção, não sendo o
montante recolhido na forma do Simples
Nacional objeto de partilha com os municípios.
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não
poderão segregar como receitas sujeitas a
retenção aquelas recebidas pela prestação de
serviços que sofrerem retenção do ISS na fonte,
na forma da legislação do município, nas
hipóteses em que não forem observadas as
disposições do art. 3º da Lei Complementar
116/2003.
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RETENÇÕES NA FONTE: IRRF, PIS/COFINS/CSLL,
INSS e ISS.
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1) Assinale a alternativa correta:
Sobre o Imposto de Renda:
I. Tem como fato gerador a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica
de renda ou proventos de qualquer
natureza;
II. Tem por base de cálculo as importâncias
pagas ou creditadas por pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis
ou mercantis;
III. Deverá ser retido e recolhido
mensalmente pela fonte pagadora dos
rendimentos;
IV. Está dispensada a retenção de Imposto
de Renda na Fonte de valor igual ou
inferior a R$ 10,00 (dez reais).
a) Apenas a I, III e IV estão corretas
b) Apenas a III e IV estão corretas
c) Apenas a IV está correta
d) Todas estão corretas
2) Deve ser transmitida pela Internet até o
último dia útil da primeira quinzena do
segundo mês subsequente ao trimestre
de ocorrência dos fatos geradores.
a) DIRF
b) DCTF
c) DACON
d) DIPJ
3) Assinale a alternativa incorreta.
a) ME e EPP não estão obrigadas a efetuar
a retenção das contribuições às pessoas
jurídicas optantes pelo Simples
Nacional.
b) A responsabilidade tributária pela
arrecadação do IRRF é da tomadora de
serviço e a sua compensação é feita pelo
prestador do serviço.
c) Estão sujeitas à incidência do imposto na
fonte pela alíquota de 1,5% os serviços
de Transporte de Valores.
d) O IR será determinado mediante a
aplicação, sobre o montante pago, do
percentual conforme o tipo de serviço.
4) Sobre o PCC, assinale a alternativa
incorreta.
a) Fato gerador que ocasiona a retenção
são os pagamentos de alguns serviços
prestados efetuados por Pessoas
Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas de
direito público.
b) A base de cálculo das contribuições é o
valor bruto do serviço prestado, sem
qualquer dedução.
c) Na hipótese de DARF eletrônico, em que
o recolhimento será efetuado
independentemente do valor.
d) A responsabilidade da retenção e do
recolhimento das contribuições é da
fonte pagadora.
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5) Assinale a alternativa correta:
I. A retenção na fonte das contribuições
aplica - se ás empresas públicas, às
sociedades de economia mista e demais
entidades em que a união, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto.
II. Estão sujeitos somente à retenção da
CSLL à alíquota de 1% os pagamentos de
conservação, modernização, conversão
e reparo de embarcações.
III. Estão sujeitos a retenção do PCC os
serviços de Manutenção;
Segurança;Vigilância.
IV. É dispensada a retenção das
contribuições para pagamento de valor
igual ou inferior a R$ 4.000,00.
a) Apenas a I, II e IV estão corretas.
b) Apenas a II e III estão corretas.
c) Apenas a III está correta.
d) Apenas a I, III e IV estão corretas.
6) É a declaração feita pela fonte pagadora,
com o objetivo de informar o valor do
imposto de renda e/ou contribuições
retidos na fonte?
a) DCTF
b) DCide
c) DASN
d) DIRF
7) Assinale a alternativa incorreta:
I. Cessão de Mão-de-obra, a colocação à
disposição da contratante, em suas
dependências ou nas de terceiros, de
segurados que realizem serviços
contínuos relacionados ou não com a
atividade-fim da empresa.
II. Empreitada é a execução de tarefa, obra
ou serviço, contratualmente
estabelecida, com ou sem fornecimento
de material ou uso de equipamentos,
relacionada ou não com a atividade-fim
da empresa contratante.
III. Estarão sujeitos à retenção, se
contratados mediante cessão de mão-
de-obra ou empreitada, observado o
disposto os serviços de construção civil,
limpeza, conservação, zeladoria e
cobrança.
IV. As empresas optantes pelo Simples, que
prestarem serviços mediante cessão de
mão de obra ou empreitada não estão
sujeitas à retenção sobre o valor bruto
da nota fiscal, fatura ou recibo de
prestação de serviços emitidos.
a) Somente o item I está incorreto
b) Somente o item II está incorreto
c) Somente o item III está incorreto
d) Os itens de I a IV estão incorretos
8) No que se refere à retenção do INSS,
podemos afirmar que:
a) Os valores de materiais ou de
equipamentos, próprios ou de terceiros,
exceto os equipamentos manuais,
fornecidos pela contratada,
discriminados, não integram a base de
cálculo da retenção, desde que
comprovados.
b) O valor relativo à taxa de administração
ou de agenciamento, ainda que figure
discriminado em nota, será objeto de
dedução da base de cálculo da retenção.
c) A contratante estará dispensada de
efetuar a retenção quando o valor a ser
retido for inferior ao limite mínimo de
R$ 10,00, permitido para recolhimento.
d) Não havendo discriminação na nota
fiscal, na fatura ou no recibo de
prestação de serviços, não se aplica a
retenção aos serviços contratados.
9) São obrigações do Prestador do Serviço:
I. Manter em arquivo, por empresa
contratada, em ordem cronológica,
durante o prazo de 10 anos, as Notas
Fiscais, faturas ou recibos e GFIP;
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II. É obrigação do tomador do serviço
manter escrituração contábil, com
registros mensais, em contas
individualizadas, dos valores líquidos dos
serviços e das retenções.
III. Elaborar GFIP relativa a cada folha de
pagamento;
IV. Folhas de pagamento e resumo geral
para cada estabelecimento contratante,
ou obra de construção civil.
a) Apenas a I, II e IV estão corretas.
b) Apenas a I, III e IV estão corretas.
c) Apenas a III e IV estão corretas.
d) Todas as alternativas estão corretas.
10) Assinale a alternativa incorreta:
a) O ISS tem como fato gerador a prestação
de serviços.
b) A base de cálculo do imposto é o preço
do serviço.
c) A alíquota máxima do Imposto Sobre
Serviços fica fixada em 5%.
d) A incidência depende da denominação
dada ao serviço.