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Tribunal reduz multas acima do mínimo legal

Adriana Aguiar, de São Paulo
19/05/2010


Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diminuiu consideravelmente uma multa sofrida por uma construtora por
descumprimento das normas de segurança do trabalho. A Corte manteve a posição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região
(Mato Grosso do Sul) que reduziu o valor da autuação de cem Ufirs (cerca de R$ 100) para dez Ufirs (em torno de R$ 10) por empregado.
Os ministros da 7ª Turma do TST entenderam, por unanimidade, que não houve justificativa na autuação sofrida para que esse valor
ultrapassasse o mínimo legal. Assim, mantiveram os valores reduzidos pelo TRT ao constatar que a quantia imposta afrontaria os princípios
constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Uma outra grande empresa também conseguiu reduzir os valores de uma multa aplicada pela fiscalização por não ter concedido o descanso
semanal a um empregado. A 6ª Turma entendeu que não houve motivo explícito na autuação para aumentar a penalidade do valor mínimo.
Decisões como essas ainda são pouco comuns no TST, segundo o advogado Roberto Goldstajn, do Hand, Goldstajn e Advogados Associados. Isso
porque muitas empresas apenas tentam derrubar a autuação por inteiro. Sem pedir, como alternativa, a redução dos valores das multas, caso
não esteja claro qual o fator que levou a fiscalização a aumentar os valores das multas aplicadas.
O advogado assessora mais cinco empresas nessas condições e já possui decisões favoráveis em segunda instância que diminuem o valor em
torno de 90%. Em um dos casos que assessora, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) reduziu a autuação sofrida por
uma empresa de R$ 216 mil para R$ 21,6 mil. O que agora terá que ser confirmado no TST. Para Goldstajn, a estratégia "é uma forma de
diminuir o prejuízo de forma legítima".
Segundo o advogado e professor do direito do trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC -SP), Marcel Cordeiro, do
escritório Neumann, Salusse, Marangoni, a argumentação utilizada pela defesa das empresas foi importada do direito penal. No qual não se
pode aplicar uma penalidade maior do que a mínima, se não existir uma clara argumentação que justifique a medida.
A estratégia tem sido bem aceita também em outros ramos da Justiça quando se discute autuações. Há condenações nesse mesmo sentido
para diminuir multas aplicadas por órgãos públicos como Procon, Vigilância Sanitária e Inmetro. Em uma decisão de abril deste ano, por
exemplo, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor de penalidade imposta a um banco pelo
Procon. O órgão tinha aplicado uma multa próxima aos limites previstos no Código de Defesa do Consumidor - o que pode chegar a R$ 3
milhões. O valor, no entanto, ficou em torno de R$ 10 mil com a decisão judicial.




                                                                                                                                      1/1

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  • 1. 04/06/2010 Documento sem título Tribunal reduz multas acima do mínimo legal Adriana Aguiar, de São Paulo 19/05/2010 Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diminuiu consideravelmente uma multa sofrida por uma construtora por descumprimento das normas de segurança do trabalho. A Corte manteve a posição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) que reduziu o valor da autuação de cem Ufirs (cerca de R$ 100) para dez Ufirs (em torno de R$ 10) por empregado. Os ministros da 7ª Turma do TST entenderam, por unanimidade, que não houve justificativa na autuação sofrida para que esse valor ultrapassasse o mínimo legal. Assim, mantiveram os valores reduzidos pelo TRT ao constatar que a quantia imposta afrontaria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Uma outra grande empresa também conseguiu reduzir os valores de uma multa aplicada pela fiscalização por não ter concedido o descanso semanal a um empregado. A 6ª Turma entendeu que não houve motivo explícito na autuação para aumentar a penalidade do valor mínimo. Decisões como essas ainda são pouco comuns no TST, segundo o advogado Roberto Goldstajn, do Hand, Goldstajn e Advogados Associados. Isso porque muitas empresas apenas tentam derrubar a autuação por inteiro. Sem pedir, como alternativa, a redução dos valores das multas, caso não esteja claro qual o fator que levou a fiscalização a aumentar os valores das multas aplicadas. O advogado assessora mais cinco empresas nessas condições e já possui decisões favoráveis em segunda instância que diminuem o valor em torno de 90%. Em um dos casos que assessora, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) reduziu a autuação sofrida por uma empresa de R$ 216 mil para R$ 21,6 mil. O que agora terá que ser confirmado no TST. Para Goldstajn, a estratégia "é uma forma de diminuir o prejuízo de forma legítima". Segundo o advogado e professor do direito do trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC -SP), Marcel Cordeiro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni, a argumentação utilizada pela defesa das empresas foi importada do direito penal. No qual não se pode aplicar uma penalidade maior do que a mínima, se não existir uma clara argumentação que justifique a medida. A estratégia tem sido bem aceita também em outros ramos da Justiça quando se discute autuações. Há condenações nesse mesmo sentido para diminuir multas aplicadas por órgãos públicos como Procon, Vigilância Sanitária e Inmetro. Em uma decisão de abril deste ano, por exemplo, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor de penalidade imposta a um banco pelo Procon. O órgão tinha aplicado uma multa próxima aos limites previstos no Código de Defesa do Consumidor - o que pode chegar a R$ 3 milhões. O valor, no entanto, ficou em torno de R$ 10 mil com a decisão judicial. 1/1