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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Por iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, foi aprovada, a 26 de março do ano
transato, a Resolução da Assembleia da República n.º 59/2016, que recomendou ao Governo
uma avaliação do impacto do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e
Solicitadores (CPAS).
Como consequência desta Resolução, o Despacho conjunto dos Ministérios da Justiça e do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social n.º 10748/2016, de 23 de agosto do mesmo ano,
determinou “a constituição de um Grupo de Trabalho interministerial”, composto por
representantes da Direção-Geral da Segurança Social, da Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e da
Direção da CPAS, a quem competiria proceder à avaliação do impacto do mencionado
regulamento da CPAS. Estabelece o citado despacho que “o Grupo de Trabalho tem por missão
proceder a uma avaliação do impacto da aplicação do novo Regulamento da Caixa de
Previdência, tendo particularmente em consideração os advogados e solicitadores cuja prática é
exercida em nome individual ou em pequenas sociedades e cujo rendimento se revele mais
afetado pelas obrigações contributivas dele decorrentes, devendo ainda avaliar as respetivas
fontes de financiamento, a sustentabilidade da caixa de previdência, os mecanismos de
supervisão, bem como âmbito e restrições de acesso às prestações sociais”.
Recentemente, num comunicado interno dirigido à classe e reproduzido por alguns órgãos de
comunicação social, a nova direção da CPAS esclareceu que “o regulamento da CPAS estipula
que logo que os estagiários advogados e solicitadores/agentes de execução se inscrevam nas
respetivas ordens profissionais ficam obrigatoriamente inscritos como beneficiários”. No mesmo
comunicado é ainda referido que “esta estipulação legal vinha sendo violada desde 2015, por
razões alheias à CPAS”. Por outras palavras, a consequência prática desta comunicação da
nova direção da CPAS é que, doravante, a obrigação de contribuição mensal de 26,46 €,
definida desde 2015 no novo regulamento, passará de facto a ser exigida aos estagiários.
Sucede, além disso, que nas comunicações individuais que estão a ser enviadas para os/as
X 4627 XIII 2 2017-07-04
Apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho constituído para avaliar o
impacto da implementação do novo regulamento da Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores
Min. da Justiça
Gustav
o Behr
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Gustavo
Behr
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2017.06.30
12:03:17
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Idália
Salvador
Serrão
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Date: 2017.07.04
16:59:15 +01:00
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Teresa
Cunha
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Cunha
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2017.07.04
17:04:48
+01:00
Reason:
Location:
advogados/as estagiários/as há um dado de grande relevo que deve ser tido em conta. Na
verdade, afirmam tais comunicações que a CPAS vai proceder à emissão das contribuições
devidas pelo/a advogado/a estagiário/a e que “tal só não ocorrerá se (o/a estagiário/a em causa)
remeter comprovativo de não ter procedido à entrega da declaração de início de atividade para
efeitos fiscais”. Quer dizer, cria-se uma presunção de que o/a estagiário/a aufere rendimento,
cabendo ao/à próprio/a ilidir tal presunção, o que se nos afigura altamente injusto.
A este propósito, nunca é demais sublinhar a condição altamente precária destes estagiários,
que, importa não esquecer, estavam isentos deste encargo contributivo até à entrada em vigor
do novo regulamento da CPAS. Na verdade, na larga maioria dos casos, estes estágios não são
remunerados e, quando o são, são-no abaixo ou ao nível do salário mínimo nacional. A estas
circunstâncias acrescem as elevadas despesas inerentes ao próprio estágio e à formação
ministrada pelas respetivas ordens profissionais, as quais se assumem muitas vezes como uma
barreira adicional no acesso a estas profissões. Finalmente, e atendendo, inclusive, ao que atrás
se referiu, a obrigação retributiva que agora impende sobre estes estagiários pode constituir
uma injustiça ainda maior na eventualidade de não se concretizar o acesso àquelas profissões.
Se assim for, estes estagiários não só não beneficiarão das contribuições realizadas, como não
poderão recuperá-las.
Tal como foi advogado por este Grupo Parlamentar aquando da discussão Projeto de Resolução
n.º 135/XIII, não obstante a “necessidade de salvaguardar a viabilidade e sustentabilidade
financeira da CPAS”, importa“que os esforços nesse sentido não tenham um impacto
demasiadamente penalizador dos reduzidos rendimentos de advogados/as estagiários/as e de
associados/as estagiários/as da Câmara dos Solicitadores ou de profissionais que exerçam
estas duas atividades em pequenas sociedades”. Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, se
esta preocupação se justificava em 2016, a recente confirmação da obrigação contributiva de
todos os estagiários, mais faz notar a hoje a importância e a urgência em conhecer as
conclusões do já mencionado Grupo de Trabalho.
Neste sentido, tendo sido ultrapassado o prazo definido no Despacho n.º 10748/2016 para a
apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho constituído para avaliar o impacto do novo
Regulamento da CPAS, e, mais do que isso, tendo a Ministra da Justiça confirmado na última
audição regimental na Assembleia da República o fim das reuniões daquele Grupo, importa
conhecer a data de apresentação daquelas conclusões e, bem assim, o seu conteúdo e as suas
eventuais concretizações legislativas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Justiça, as seguintes perguntas:
Em que data serão apresentadas publicamente as conclusões do Grupo de Trabalho
constituído na sequência da publicação do Despacho n.º 10748/2016?
1.
Quais as conclusões do mencionado Grupo de Trabalho?2.
Que alterações legislativas específicas pensa o Governo adotar em relação ao novo
regulamento da CPAS?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Deputado(a)s
JOSÉ MANUEL PUREZA(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho n.º 1/XIII, de 29 de outubro de 2015, do Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, n.º 1, de 30 de outubro
de 2015, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-
Presidentes da Assembleia da República.

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  • 1. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publique - se Expeça - se O Secretário da Mesa Assunto: Destinatário: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Por iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, foi aprovada, a 26 de março do ano transato, a Resolução da Assembleia da República n.º 59/2016, que recomendou ao Governo uma avaliação do impacto do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Como consequência desta Resolução, o Despacho conjunto dos Ministérios da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social n.º 10748/2016, de 23 de agosto do mesmo ano, determinou “a constituição de um Grupo de Trabalho interministerial”, composto por representantes da Direção-Geral da Segurança Social, da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e da Direção da CPAS, a quem competiria proceder à avaliação do impacto do mencionado regulamento da CPAS. Estabelece o citado despacho que “o Grupo de Trabalho tem por missão proceder a uma avaliação do impacto da aplicação do novo Regulamento da Caixa de Previdência, tendo particularmente em consideração os advogados e solicitadores cuja prática é exercida em nome individual ou em pequenas sociedades e cujo rendimento se revele mais afetado pelas obrigações contributivas dele decorrentes, devendo ainda avaliar as respetivas fontes de financiamento, a sustentabilidade da caixa de previdência, os mecanismos de supervisão, bem como âmbito e restrições de acesso às prestações sociais”. Recentemente, num comunicado interno dirigido à classe e reproduzido por alguns órgãos de comunicação social, a nova direção da CPAS esclareceu que “o regulamento da CPAS estipula que logo que os estagiários advogados e solicitadores/agentes de execução se inscrevam nas respetivas ordens profissionais ficam obrigatoriamente inscritos como beneficiários”. No mesmo comunicado é ainda referido que “esta estipulação legal vinha sendo violada desde 2015, por razões alheias à CPAS”. Por outras palavras, a consequência prática desta comunicação da nova direção da CPAS é que, doravante, a obrigação de contribuição mensal de 26,46 €, definida desde 2015 no novo regulamento, passará de facto a ser exigida aos estagiários. Sucede, além disso, que nas comunicações individuais que estão a ser enviadas para os/as X 4627 XIII 2 2017-07-04 Apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho constituído para avaliar o impacto da implementação do novo regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores Min. da Justiça Gustav o Behr Digitally signed by Gustavo Behr (Assinatura Qualificada) Date: 2017.06.30 12:03:17 +01:00 Reason: Location: Idália Salvador Serrão (Assinatura Qualificada) Digitally signed by Idália Salvador Serrão (Assinatura Qualificada) Date: 2017.07.04 16:59:15 +01:00 Reason: Location: Teresa Cunha Digitally signed by Teresa Cunha (Assinatura Qualificada) Date: 2017.07.04 17:04:48 +01:00 Reason: Location:
  • 2. advogados/as estagiários/as há um dado de grande relevo que deve ser tido em conta. Na verdade, afirmam tais comunicações que a CPAS vai proceder à emissão das contribuições devidas pelo/a advogado/a estagiário/a e que “tal só não ocorrerá se (o/a estagiário/a em causa) remeter comprovativo de não ter procedido à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais”. Quer dizer, cria-se uma presunção de que o/a estagiário/a aufere rendimento, cabendo ao/à próprio/a ilidir tal presunção, o que se nos afigura altamente injusto. A este propósito, nunca é demais sublinhar a condição altamente precária destes estagiários, que, importa não esquecer, estavam isentos deste encargo contributivo até à entrada em vigor do novo regulamento da CPAS. Na verdade, na larga maioria dos casos, estes estágios não são remunerados e, quando o são, são-no abaixo ou ao nível do salário mínimo nacional. A estas circunstâncias acrescem as elevadas despesas inerentes ao próprio estágio e à formação ministrada pelas respetivas ordens profissionais, as quais se assumem muitas vezes como uma barreira adicional no acesso a estas profissões. Finalmente, e atendendo, inclusive, ao que atrás se referiu, a obrigação retributiva que agora impende sobre estes estagiários pode constituir uma injustiça ainda maior na eventualidade de não se concretizar o acesso àquelas profissões. Se assim for, estes estagiários não só não beneficiarão das contribuições realizadas, como não poderão recuperá-las. Tal como foi advogado por este Grupo Parlamentar aquando da discussão Projeto de Resolução n.º 135/XIII, não obstante a “necessidade de salvaguardar a viabilidade e sustentabilidade financeira da CPAS”, importa“que os esforços nesse sentido não tenham um impacto demasiadamente penalizador dos reduzidos rendimentos de advogados/as estagiários/as e de associados/as estagiários/as da Câmara dos Solicitadores ou de profissionais que exerçam estas duas atividades em pequenas sociedades”. Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, se esta preocupação se justificava em 2016, a recente confirmação da obrigação contributiva de todos os estagiários, mais faz notar a hoje a importância e a urgência em conhecer as conclusões do já mencionado Grupo de Trabalho. Neste sentido, tendo sido ultrapassado o prazo definido no Despacho n.º 10748/2016 para a apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho constituído para avaliar o impacto do novo Regulamento da CPAS, e, mais do que isso, tendo a Ministra da Justiça confirmado na última audição regimental na Assembleia da República o fim das reuniões daquele Grupo, importa conhecer a data de apresentação daquelas conclusões e, bem assim, o seu conteúdo e as suas eventuais concretizações legislativas. Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes perguntas: Em que data serão apresentadas publicamente as conclusões do Grupo de Trabalho constituído na sequência da publicação do Despacho n.º 10748/2016? 1. Quais as conclusões do mencionado Grupo de Trabalho?2. Que alterações legislativas específicas pensa o Governo adotar em relação ao novo regulamento da CPAS? 3.
  • 3. Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Deputado(a)s JOSÉ MANUEL PUREZA(BE) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho n.º 1/XIII, de 29 de outubro de 2015, do Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, n.º 1, de 30 de outubro de 2015, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice- Presidentes da Assembleia da República.