A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934. E Hoje esta no alcance de todos,.
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FACULDADE INTEGRADAS TERESA D’ÁVILA
PEDAGOGIA 3º SEMESTRE
Organização e Políticas da EB
PROFº JOSÉ LUIZ
DANIELLA CRISTINA RODRIGUES
MARIA CAROLINA DE ARAÚJO MOREIRA
MARIA DAS NEVES Q. HONÓRIO
PAMELA GLEICE DE FREITAS BASTOS E PAULA
LORENA – SP
2016
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FICHA TÉCNICA
REALIZAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
FATEA 2016
ADAPTAÇÃO
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Lei Federal nº 9.394/96
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 5
CONHENDO A LDB 6
DIREITO E DEVER DA EDUCAÇÃO 7
MATRÌCULA 8
FREQUÊNCIA ESCOLAR 9
CURRICULO 10
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 11
EDUCAÇÃO ESPECIAL 12
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 13
BIBLIOGRAFIA 14
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APRESENTAÇÃO
Esta cartilha apresenta os direitos e deveres dos alunos, pais e educadores de maneira
objetiva e de fácil entendimento levando assim a LDB ao alcance de todos
O objetivo é fazer com que a lei e diretrizes da base nacional curricular seja conhecida
e cumprida por todos os cidadãos brasileiros, melhorando o convívio de pais, alunos e
professores.
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CONHECENDO
Você sabe o que é a LDB?
A LDB ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é um sistema brasileiro de
regular e definir a educação desde a creche até o último ano do ensino médio.
Pois a educação é dever da família e do estado, e esta inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento da educação e o preparo para o exercício da cidadania e a
qualificação para o trabalho.
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DIREITO E DEVER DA EDUCAÇÃO
A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, organizado em pré escola, Ensino fundamental e ensino médio.
Atendendo aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades, abrangendo todos os níveis, etapas e modalidades
preferencialmente na rede regular de ensino
Ofertando o ensino noturno regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas ás suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos
que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola
O educando em todas as etapas da educação básica tem o material didático-escolar,
transporte , alimentação e assistência á saúde (Redação dada pela Lei nº 12.796,
de 2013). A escola publica de educação infantil ou de ensino fundamental mais
próxima de sua residência deve possuir vaga para toda criança a partil do dia em que
completar 4(quatro) anos de idade.
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MATRICULA
É dever a instituição zelar junto aos pais ou responsáveis , pela frequência á escola.
A efetuação da matricula é obrigação dos pais ou responsáveis na educação básica a
crianças a partir dos 4 (quatro ) anos de idade.
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências
entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas
curriculares gerais
O calendário escolar deverá adequar-se ás necessidades locais, inclusive climáticas e
econômicas, a critério do sistema de ensino, sem com isso reduzir o numero de horas
letivas prevista nesta lei.
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FREQUENCIA ESCOLAR
A educação básica do ensino fundamental e médio deve possuir a carga horaria
mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de
efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais.
A verificação do rendimento escolar do aluno observará o seguintes critérios: a
avaliação continua e cumulativa do desempenho do mesmo, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período
sobre os eventuais provas finais, sendo obrigatório os estudos de recuperação, para
os casos de baixo rendimento escolar.
O controle de frequência fica a cargo da escola, exigida a frequência mínima de
setenta e cinco por centro do total de hora letivas para a aprovação. Cabendo a
instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e
diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
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CURRICULO
O currículo abrange obrigatoriamente, o estudo de língua portuguesa e da
matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e
politica, especialmente do brasil.
O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, compõe
obrigatoriamente o currículo nos diversos níveis da educação básica, promovendo o
desenvolvimento cultural dos alunos. A educação física deverá ser integrada a
proposta pedagógica da escola , sendo sua pratica facultativa ao aluno.
O ensino de historia do brasil levará em conta as constituições das diferentes culturas
e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas,
africanas e europeia.
A língua estrangeira moderna ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das
possibilidades da instituição, sendo obrigatório a partir da quinta série, as artes
visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente
curricular
Os ensinos fundamentais e médios devem incluir os princípios a proteção e defesa
civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. A
exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular
complementar integrado á proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição,
obrigatória por, no mínimo, 2 ( duas ) horas
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DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Destina-se aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria, o sistema de ensino manterá cursos e exames
supletivos, que compreendem a base nacional comum do currículo, habilitando ao
prosseguimento de estudos em caráter regular.
Ao nível de conclusão do ensino fundamental para os maiores de quinze anos e ao
nível de conclusão do ensino médio para os maiores de dezoito anos. Os
conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão
aferidos e reconhecidos mediantes exames
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EDUCAÇÃO ESPECIAL
Para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
Haverá, quando necessário serviço de apoio especializado, na escola regular para
atender as peculiaridades da clientela da educação especial. O atendimento será feito
em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições
especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino
regular.
Tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Currículos,
métodos técnicas, recursos educativos, e organização específicos, para atender as
suas necessidades. Professores com especialização adequada em nível médio ou
superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular
capacitados para a integração desses educando nas classes comuns.
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DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio. Portadores de diploma de pedagogia,
com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como os títulos de mestrados ou doutorado nas mesmas áreas.
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‘’. É FUNDAMENTAL DIMINUIR A DISTÂNCIA
ENTRE O QUE SE DIZ E O QUE SE FAZ, DE TAL
FORMA QUE, NUM DADO MOMENTO, A TUA
FALA SEJA A TUA PRÁTICA
PAULO FREIRE