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PARA TODOS
Cartilha
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FACULDADE INTEGRADAS TERESA D’ÁVILA
PEDAGOGIA 3º SEMESTRE
Organização e Políticas da EB
PROFº JOSÉ LUIZ
DANIELLA CRISTINA RODRIGUES
MARIA CAROLINA DE ARAÚJO MOREIRA
MARIA DAS NEVES Q. HONÓRIO
PAMELA GLEICE DE FREITAS BASTOS E PAULA
LORENA – SP
2016
3
FICHA TÉCNICA
REALIZAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
FATEA 2016
ADAPTAÇÃO
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Lei Federal nº 9.394/96
4
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 5
CONHENDO A LDB 6
DIREITO E DEVER DA EDUCAÇÃO 7
MATRÌCULA 8
FREQUÊNCIA ESCOLAR 9
CURRICULO 10
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 11
EDUCAÇÃO ESPECIAL 12
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 13
BIBLIOGRAFIA 14
5
APRESENTAÇÃO
Esta cartilha apresenta os direitos e deveres dos alunos, pais e educadores de maneira
objetiva e de fácil entendimento levando assim a LDB ao alcance de todos
O objetivo é fazer com que a lei e diretrizes da base nacional curricular seja conhecida
e cumprida por todos os cidadãos brasileiros, melhorando o convívio de pais, alunos e
professores.
6
CONHECENDO
Você sabe o que é a LDB?
A LDB ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é um sistema brasileiro de
regular e definir a educação desde a creche até o último ano do ensino médio.
Pois a educação é dever da família e do estado, e esta inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento da educação e o preparo para o exercício da cidadania e a
qualificação para o trabalho.
7
DIREITO E DEVER DA EDUCAÇÃO
A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, organizado em pré escola, Ensino fundamental e ensino médio.
Atendendo aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades, abrangendo todos os níveis, etapas e modalidades
preferencialmente na rede regular de ensino
Ofertando o ensino noturno regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas ás suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos
que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola
O educando em todas as etapas da educação básica tem o material didático-escolar,
transporte , alimentação e assistência á saúde (Redação dada pela Lei nº 12.796,
de 2013). A escola publica de educação infantil ou de ensino fundamental mais
próxima de sua residência deve possuir vaga para toda criança a partil do dia em que
completar 4(quatro) anos de idade.
8
MATRICULA
É dever a instituição zelar junto aos pais ou responsáveis , pela frequência á escola.
A efetuação da matricula é obrigação dos pais ou responsáveis na educação básica a
crianças a partir dos 4 (quatro ) anos de idade.
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências
entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas
curriculares gerais
O calendário escolar deverá adequar-se ás necessidades locais, inclusive climáticas e
econômicas, a critério do sistema de ensino, sem com isso reduzir o numero de horas
letivas prevista nesta lei.
9
FREQUENCIA ESCOLAR
A educação básica do ensino fundamental e médio deve possuir a carga horaria
mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de
efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais.
A verificação do rendimento escolar do aluno observará o seguintes critérios: a
avaliação continua e cumulativa do desempenho do mesmo, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período
sobre os eventuais provas finais, sendo obrigatório os estudos de recuperação, para
os casos de baixo rendimento escolar.
O controle de frequência fica a cargo da escola, exigida a frequência mínima de
setenta e cinco por centro do total de hora letivas para a aprovação. Cabendo a
instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e
diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
10
CURRICULO
O currículo abrange obrigatoriamente, o estudo de língua portuguesa e da
matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e
politica, especialmente do brasil.
O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, compõe
obrigatoriamente o currículo nos diversos níveis da educação básica, promovendo o
desenvolvimento cultural dos alunos. A educação física deverá ser integrada a
proposta pedagógica da escola , sendo sua pratica facultativa ao aluno.
O ensino de historia do brasil levará em conta as constituições das diferentes culturas
e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas,
africanas e europeia.
A língua estrangeira moderna ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das
possibilidades da instituição, sendo obrigatório a partir da quinta série, as artes
visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente
curricular
Os ensinos fundamentais e médios devem incluir os princípios a proteção e defesa
civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. A
exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular
complementar integrado á proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição,
obrigatória por, no mínimo, 2 ( duas ) horas
11
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Destina-se aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria, o sistema de ensino manterá cursos e exames
supletivos, que compreendem a base nacional comum do currículo, habilitando ao
prosseguimento de estudos em caráter regular.
Ao nível de conclusão do ensino fundamental para os maiores de quinze anos e ao
nível de conclusão do ensino médio para os maiores de dezoito anos. Os
conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão
aferidos e reconhecidos mediantes exames
12
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
Haverá, quando necessário serviço de apoio especializado, na escola regular para
atender as peculiaridades da clientela da educação especial. O atendimento será feito
em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições
especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino
regular.
Tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Currículos,
métodos técnicas, recursos educativos, e organização específicos, para atender as
suas necessidades. Professores com especialização adequada em nível médio ou
superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular
capacitados para a integração desses educando nas classes comuns.
13
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio. Portadores de diploma de pedagogia,
com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como os títulos de mestrados ou doutorado nas mesmas áreas.
14
Bibliografia:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12907:legislacoes
http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/lei-diretrizes-bases-
349321.shtml
15
‘’. É FUNDAMENTAL DIMINUIR A DISTÂNCIA
ENTRE O QUE SE DIZ E O QUE SE FAZ, DE TAL
FORMA QUE, NUM DADO MOMENTO, A TUA
FALA SEJA A TUA PRÁTICA
PAULO FREIRE

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Cartilha ldb (1)

  • 2. 2 FACULDADE INTEGRADAS TERESA D’ÁVILA PEDAGOGIA 3º SEMESTRE Organização e Políticas da EB PROFº JOSÉ LUIZ DANIELLA CRISTINA RODRIGUES MARIA CAROLINA DE ARAÚJO MOREIRA MARIA DAS NEVES Q. HONÓRIO PAMELA GLEICE DE FREITAS BASTOS E PAULA LORENA – SP 2016
  • 3. 3 FICHA TÉCNICA REALIZAÇÃO CURSO DE PEDAGOGIA FATEA 2016 ADAPTAÇÃO Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Lei Federal nº 9.394/96
  • 4. 4 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 5 CONHENDO A LDB 6 DIREITO E DEVER DA EDUCAÇÃO 7 MATRÌCULA 8 FREQUÊNCIA ESCOLAR 9 CURRICULO 10 DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 11 EDUCAÇÃO ESPECIAL 12 DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 13 BIBLIOGRAFIA 14
  • 5. 5 APRESENTAÇÃO Esta cartilha apresenta os direitos e deveres dos alunos, pais e educadores de maneira objetiva e de fácil entendimento levando assim a LDB ao alcance de todos O objetivo é fazer com que a lei e diretrizes da base nacional curricular seja conhecida e cumprida por todos os cidadãos brasileiros, melhorando o convívio de pais, alunos e professores.
  • 6. 6 CONHECENDO Você sabe o que é a LDB? A LDB ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é um sistema brasileiro de regular e definir a educação desde a creche até o último ano do ensino médio. Pois a educação é dever da família e do estado, e esta inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento da educação e o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
  • 7. 7 DIREITO E DEVER DA EDUCAÇÃO A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizado em pré escola, Ensino fundamental e ensino médio. Atendendo aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, abrangendo todos os níveis, etapas e modalidades preferencialmente na rede regular de ensino Ofertando o ensino noturno regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas ás suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola O educando em todas as etapas da educação básica tem o material didático-escolar, transporte , alimentação e assistência á saúde (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). A escola publica de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência deve possuir vaga para toda criança a partil do dia em que completar 4(quatro) anos de idade.
  • 8. 8 MATRICULA É dever a instituição zelar junto aos pais ou responsáveis , pela frequência á escola. A efetuação da matricula é obrigação dos pais ou responsáveis na educação básica a crianças a partir dos 4 (quatro ) anos de idade. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais O calendário escolar deverá adequar-se ás necessidades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do sistema de ensino, sem com isso reduzir o numero de horas letivas prevista nesta lei.
  • 9. 9 FREQUENCIA ESCOLAR A educação básica do ensino fundamental e médio deve possuir a carga horaria mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais. A verificação do rendimento escolar do aluno observará o seguintes critérios: a avaliação continua e cumulativa do desempenho do mesmo, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os eventuais provas finais, sendo obrigatório os estudos de recuperação, para os casos de baixo rendimento escolar. O controle de frequência fica a cargo da escola, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por centro do total de hora letivas para a aprovação. Cabendo a instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
  • 10. 10 CURRICULO O currículo abrange obrigatoriamente, o estudo de língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e politica, especialmente do brasil. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, compõe obrigatoriamente o currículo nos diversos níveis da educação básica, promovendo o desenvolvimento cultural dos alunos. A educação física deverá ser integrada a proposta pedagógica da escola , sendo sua pratica facultativa ao aluno. O ensino de historia do brasil levará em conta as constituições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africanas e europeia. A língua estrangeira moderna ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição, sendo obrigatório a partir da quinta série, as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular Os ensinos fundamentais e médios devem incluir os princípios a proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado á proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição, obrigatória por, no mínimo, 2 ( duas ) horas
  • 11. 11 DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Destina-se aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, o sistema de ensino manterá cursos e exames supletivos, que compreendem a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Ao nível de conclusão do ensino fundamental para os maiores de quinze anos e ao nível de conclusão do ensino médio para os maiores de dezoito anos. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediantes exames
  • 12. 12 EDUCAÇÃO ESPECIAL Para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Haverá, quando necessário serviço de apoio especializado, na escola regular para atender as peculiaridades da clientela da educação especial. O atendimento será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. Tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Currículos, métodos técnicas, recursos educativos, e organização específicos, para atender as suas necessidades. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educando nas classes comuns.
  • 13. 13 DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como os títulos de mestrados ou doutorado nas mesmas áreas.
  • 15. 15 ‘’. É FUNDAMENTAL DIMINUIR A DISTÂNCIA ENTRE O QUE SE DIZ E O QUE SE FAZ, DE TAL FORMA QUE, NUM DADO MOMENTO, A TUA FALA SEJA A TUA PRÁTICA PAULO FREIRE