PROPOSTA DA ANFOPE PARA A MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE
                    DIRETRIZES DA PEDAGOGIA

    ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A PROPOSTA DE DIRETRIZES DO CNE
                     E PROPOSTA DA ANFOPE

PROPOSTA DE DIRETRIZES DO CNE ! MINUTA DE DIRETRIZES DA
ANFOPE

!
Art. 1º - A presente Resolução institui     Art. 1° Mantido
Diretrizes Curriculares Nacionais para os
cursos de graduação em Pedagogia,           Art. 2 ° O Curso de Pedagogia destina-se à
definindo princípios, condições de ensino e formação de profissionais para atuação nas
                                            seguintes áreas :
de aprendizagem, bem como
procedimentos a serem observados em seu             a.      Docência na Educação
planejamento e avaliação, pelos órgãos dos          Infantil, nas Séries Iniciais do
sistemas de ensino e pelas instituições de          Ensino Fundamental (escolarização
Educação Superior do país.                          de crianças, jovens e adultos;
                                                    Educação Especial; Educação
Art 2º - O Curso de Pedagogia destina-se            Indígena ) e nas disciplinas
precipuamente à formação de docentes                pedagógicas para a formação de
para a educação básica, habilitando para:           professores;

a- Licenciatura em Pedagogia - Magistério            b.     Organização de sistemas,
da Educação Infantil;                                unidades, projetos e experiências
                                                     escolares e não-escolares;
b- Licenciatura em Pedagogia - Magistério
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.             c.     Produção e difusão do
                                                     conhecimento científico e
Parágrafo Único - O projeto pedagógico de            tecnológico do campo educacional;
cada instituição poderá prever qualquer
uma das habilitações ou ambas, na forma              d.    Áreas emergentes do campo
de estudos concomitantes ou subseqüentes.            educacional.

Art 3º - O Curso de Pedagogia visa à            § 1° As instituições poderão oferecer
formação de licenciados que sejam capazes integrada e orgânicamente o curso de
de:                                             Pedagogia contemplando a docência nos
                                                anos iniciais do Ensino Fundamental, na
- planejar, promover, conduzir,                 Educação Infantil e o exercício das funções
acompanhar e avaliar processos educativos de gestão, indicadas no Artigo 64 da LDB
de crianças, nos anos iniciais do Ensino        9394/96.
Fundamental e/ou na Educação Infantil,
bem como em contextos educativos não-           § 2° As competências e habilidades
escolares;                                      próprias do pedagogo, decorrentes do
                                                projeto pedagógico da IES, devem
- avaliar, criar e utilizar textos, materiais e credenciá-lo ao exercício profissional em
procedimentos de ensino que contemplem áreas específicas de atuação, tais como:
a diversidade de seus alunos, fazendo com    educação especial, educação de jovens e
que eles se sintam incluídos no ambiente     adultos, educação indígena, educação
escolar, como individualidades e como        ambiental e outras áreas emergentes do
pertencentes a                               campo educacional.

diferentes grupos sociais;                   Art. 3° - A estrutura do currículo do Curso
                                             de Pedagogia, respeitada a necessária
- conhecer e avaliar teorias da educação     diversidade no âmbito nacional, deverá
geradas no contexto brasileiro e da          abranger
América Latina, estabelecendo diálogo
com pensamentos oriundos de outros           I - um núcleo de conteúdos básicos,
contextos, a fim de elaborar propostas       articuladores da relação teoria e prática,
educacionais consistentes e inovadoras;      considerados obrigatórios pelas IES;

- investigar processos educativos que        II- tópicos de estudo de aprofundamento
ocorrem em distintas situações               e/ou diversificação da formação;
institucionais - escolares, assistenciais,
comunitárias, empresariais ou outras         III- estudos independentes.

- com a finalidade de planejar, executar,   Art. 4° O núcleo de conteúdos básicos
coordenar a execução e avaliar projetos de refere-se:
formação escolar ou de educação
continuada; de participar de iniciativas de         1.      Ao contexto histórico e
apoio à vida digna de idosos, doentes,              sócio-cultural, compreendendo os
pessoas com necessidades educativas                 fundamentos filosóficos, históricos,
especiais, ou de crianças, jovens e adultos         políticos, econômicos, sociológicos,
privados de ambiente de família e                   psicológicos e antropológicos
moradores de rua.                                   necessários para a reflexão crítica
                                                    nos diversos setores da educação na
Art. 4º - A duração do Curso de Pedagogia           sociedade contemporânea.
será a seguinte:
                                                    2.      ao contexto da educação
I - para uma habilitação, no mínimo 2.800           básica, compreendendo :
horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo
pelo menos 2500 horas de atividades                 a.      o estudo dos conteúdos
acadêmicas gerais e pelo menos 300 horas            específicos resultante da opção da
de Estágio Supervisionado em Educação               Instituição no que concerne à
Infantil ou em Anos Iniciais do Ensino              docência;
Fundamental;
                                                    b.      os conhecimentos didáticos,
II - no caso de segunda habilitação,                as teorias pedagógicas em
deverão ser acrescidas pelo menos 800               articulação com as metodologias;
horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo          tecnologias de informação e
pelo menos 500 horas de atividades                  comunicação e suas linguagens
acadêmicas gerais e pelo menos 300 horas            específicas aplicadas ao ensino.
de Estágio Supervisionado na etapa
correspondente à segunda habilitação.               c.      o estudo dos processos de
                                                    organização do trabalho
Art. 5º - As atividades acadêmicas gerais           pedagógico, gestão em espaços
compreendem:                                          escolares e não escolares;

I - disciplinas, seminários e atividades de           d.    o estudo das relações entre
natureza predominantemente teórica - que              educação e trabalho, entre outras,
farão a introdução e o aprofundamento de              demandadas pela sociedade.
estudos sobre teorias educacionais,
situando os processos de aprender e ensinar           e.      questões atinentes à ética e a
historicamente e em diferentes realidades             estética no mundo de hoje,
sócio-culturais e institucionais; e que               historicamente referenciadas ao
proporcionem aos graduandos                           contexto do exercício profissional
fundamentos para a prática pedagógica, a              em âmbitos escolares e não-
orientação e apoio aos estudantes, bem                escolares, articulando saber
como a gestão e avaliação de projetos                 acadêmico , pesquisa e prática
educacionais, de instituições e de políticas          educativa.
públicas de Educação.
                                               Art. 5° Os tópicos de estudos de
II - práticas de ensino - que ensejem aos      aprofundamento e diversificação da
graduandos a observação e                      formação deverão organizar-se para :
acompanhamento, bem como a
participação no planejamento, na execução      1. atender às diferentes demandas sociais e
e na avaliação de aprendizagem, do ensino      para articular a formação aos aspectos
ou de projetos pedagógicos, tanto em           inovadores que se apresentam no mundo
escolas como em outros ambientes               contemporâneo.
educativos.
                                               2. o aprofundamento de conteúdos da
III - atividades práticas - de iniciação       formação básica e pelo oferecimento de
científica e de extensão, diretamente          conteúdos voltados às áreas de atuação
orientadas por membro do corpo docente         profissional priorizadas pelo projeto
da instituição de Educação Superior e          pedagógico da IES.
decorrentes ou articuladas às disciplinas,
seminários e estudos curriculares, de modo     Art. 6° As IES deverão criar mecanismos
a propiciar aos estudantes vivências com a     de aproveitamento de conhecimentos,
educação de pessoas com necessidades           adquiridos pelo estudante, através de
especiais, a educação no campo, a              estudos e práticas independentes, desde que
educação de indígenas, a educação em           atendido o prazo mínimo, estabelecido pela
remanescentes de quilombos, em                 instituição, para a conclusão do curso.
organizações não-governamentais ou em
organizações não-escolares públicas e        § 1° Podem ser reconhecidos monitorias e
privadas.                                    estágios, programas de iniciação científica,
                                             estudos complementares, cursos realizados
Art. 6º. O estágio supervisionado será       em áreas afins, integração com cursos
realizado em uma instituição devidamente seqüenciais correlatos à área, participação
autorizada ou reconhecida pelo respectivo em eventos científicos no campo da
sistema de ensino, de modo a assegurar aos educação, outros discriminados pelas IES.
graduandos experiência de exercício
profissional que amplie e fortaleça atitudes Art. 7° A carga horária do Curso de
éticas, conhecimentos e competências,        Pedagogia deve assegurar a realização das
predominantemente em contato direto com atividades acima especificadas, nunca
crianças e complementarmente com a           inferior a 3.200 horas em um prazo de 4
participação nas atividades de gestão
institucional e de educação continuada dos anos .
profissionais com vínculo institucional
permanente.                                   § único - O tempo máximo para a
                                              integralização do curso será de oito anos.
Art. 7º - O Curso de Pedagogia poderá
conduzir ao grau de Bacharel em               Art. 8° - Uma organização curricular
Pedagogia, visando ao adensamento em          inovadora deve contemplar :
formação científica.
                                              I - uma sólida formação profissional
Par. 1º. - O Projeto Pedagógico da            acompanhada de possibilidades de
instituição deverá prever para o              aprofundamentos e opções realizadas pelos
bacharelado pelo menos 800 horas              alunos e propiciar, também, tempo para
adicionais às da licenciatura.                pesquisas, leituras e participação em
                                              eventos, entre outras atividades, além da
Par. 2º - O grau de Bacharel em Pedagogia elaboração de um trabalho final de curso
será registrado por apostilamento nos         que sintetize suas experiências.
diplomas de Licenciatura em Pedagogia.
                                              II - A prática pedagógica não deve ser vista
Art. 8º - A formação de especialistas nas como tarefa individual de um professor,
áreas previstas no art. 64 da Lei nº 9394, de mas configurar-se como trabalho coletivo
1996, e outras que sejam sugeridas pela       da IES, fruto de seu projeto pedagógico.
realidade social e educacional, será feita    Estas práticas podem ser concomitantes,
exclusivamente para licenciados, conforme complexificando-se e verticalizando-se de
exigências do art. 67 da mesma Lei, em        acordo com o desenvolvimento do curso.
cursos especialmente definidos para este
fim.                                          III - A relação teoria e prática será
                                              entendida como eixo articulador da
Art. 9º - As habilitações em cursos de        produção do conhecimento na dinâmica do
Pedagogia atualmente existentes, que          currículo.
sejam diversas das indicadas no art. 2º
desta Resolução, entrarão em regime de        IV - A prática de ensino, vista como
extinção, a partir do período letivo seguinte instrumento de integração do aluno com a
à publicação desta Resolução.                 realidade social, econômica e do trabalho
                                              de sua área e curso, deverá possibilitar a
Art. 10 - Os cursos autorizados ou            interlocução com os referenciais teóricos
reconhecidos, em funcionamento, passarão do currículo. Deve ser iniciada nos
a observar:                                   primeiros anos do curso e acompanhada
                                              pela coordenação docente da IES. Esse
I - cursos e turmas novas: vigência destas trabalho deve permitir a participação do
Diretrizes Curriculares Nacionais a partir aluno em projetos integrados, favorecendo
do período letivo subseqüente à sua           a aproximação entre as ações propostas
publicação;                                   pelas disciplinas/áreas/atividades.

II - turmas em andamento: adaptação          V - A prática pedagógica, como
curricular a critério das IES.               instrumento de iniciação à pesquisa e ao
                                             ensino, na forma de articulação teoria-
Art. 11 - As instituições de Educação        prática, considera que a formação
Superior com Curso Normal Superior           profissional não deve se desvincular da
autorizado ou reconhecido poderão            pesquisa. A reflexão sobre a realidade
                                             observada gera problematizações e projetos
transformá-lo em Curso de Pedagogia.         de pesquisa entendidos como formas de
                                             iniciação à pesquisa educacional.
§ 1º - No caso de transformação, a
instituição deverá prever em seu Projeto     VI - Em um mundo que exige cada vez
Pedagógico condições de opção para os        mais a formação pedagógica, o futuro
estudantes que preferirem concluir o curso   educador deve ter a oportunidade de
conforme projeto inicial ou adaptação de     desenvolver a capacidade de atuar
seus planos de estudo para o Curso de        pedagogicamente na realidade que se lhe
Pedagogia.                                   apresenta, a exemplo dos movimentos
                                             sociais.
§ 2º - Esta é decisão privativa da
instituição de Educação Superior, não      Art. 9° Tese 2 - O curso de Pedagogia
cabendo novo processo de autorização de    responsável pela formação do profissional
curso para formação de licenciados para o  de educação para atuar no ensino, na
magistério da Educação Infantil e dos Anos organização e gestão de sistemas, unidades
Iniciais do Ensino Fundamental.            e projetos educacionais e na produção e
                                           difusão do conhecimento, em diversas
§ 3º - A instituição de Educação Superior áreas da educação, é, ao mesmo tempo,
que optar por transformar o Curso Normal uma Licenciatura e um Bacharelado.
Superior para iniciar Curso de Pedagogia,
deverá informar ao Ministério de Educação Art. 10° Os cursos autorizados ou
sua decisão e divulgá-la amplamente, no    reconhecidos, em funcionamento, passarão
prazo de 90 dias, a contar da data de      a observar:
publicação desta Resolução.
                                           I - cursos e turmas novas: vigência destas
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na Diretrizes Curriculares Nacionais a partir
data de sua publicação, revogadas as       do período letivo subseqüente à sua
disposições em contrário.                  publicação;

                                             II - turmas em andamento: adaptação
                                             curricular de modo a garantir o
                                             desenvolvimento curricular oferecido.

                                             Art. 11 - As Instituições de Ensino Superior
                                             com Curso normal Superior autorizado ou
                                             reconhecido deverão adaptar-se às novas
                                             Diretrizes Curriculares no prazo de 5 anos,
                                             buscando constituir-se institucionalmente
                                             de modo a atender às exigências relativas
                                             ao corpo docente, condições de pesquisa e
                                             infra-estrutura necessárias para o pleno
                                             desenvolvimento desta nova organização
                                             curricular.

                                             Art. 12 - Esta Resolução entra m vigor na
                                             data de sua publicação, revogadas as
                                             disposições em contrário

C:\Fakepath\Anfope 2005

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    PROPOSTA DA ANFOPEPARA A MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE DIRETRIZES DA PEDAGOGIA ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A PROPOSTA DE DIRETRIZES DO CNE E PROPOSTA DA ANFOPE PROPOSTA DE DIRETRIZES DO CNE ! MINUTA DE DIRETRIZES DA ANFOPE ! Art. 1º - A presente Resolução institui Art. 1° Mantido Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Pedagogia, Art. 2 ° O Curso de Pedagogia destina-se à definindo princípios, condições de ensino e formação de profissionais para atuação nas seguintes áreas : de aprendizagem, bem como procedimentos a serem observados em seu a. Docência na Educação planejamento e avaliação, pelos órgãos dos Infantil, nas Séries Iniciais do sistemas de ensino e pelas instituições de Ensino Fundamental (escolarização Educação Superior do país. de crianças, jovens e adultos; Educação Especial; Educação Art 2º - O Curso de Pedagogia destina-se Indígena ) e nas disciplinas precipuamente à formação de docentes pedagógicas para a formação de para a educação básica, habilitando para: professores; a- Licenciatura em Pedagogia - Magistério b. Organização de sistemas, da Educação Infantil; unidades, projetos e experiências escolares e não-escolares; b- Licenciatura em Pedagogia - Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. c. Produção e difusão do conhecimento científico e Parágrafo Único - O projeto pedagógico de tecnológico do campo educacional; cada instituição poderá prever qualquer uma das habilitações ou ambas, na forma d. Áreas emergentes do campo de estudos concomitantes ou subseqüentes. educacional. Art 3º - O Curso de Pedagogia visa à § 1° As instituições poderão oferecer formação de licenciados que sejam capazes integrada e orgânicamente o curso de de: Pedagogia contemplando a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, na - planejar, promover, conduzir, Educação Infantil e o exercício das funções acompanhar e avaliar processos educativos de gestão, indicadas no Artigo 64 da LDB de crianças, nos anos iniciais do Ensino 9394/96. Fundamental e/ou na Educação Infantil, bem como em contextos educativos não- § 2° As competências e habilidades escolares; próprias do pedagogo, decorrentes do projeto pedagógico da IES, devem - avaliar, criar e utilizar textos, materiais e credenciá-lo ao exercício profissional em procedimentos de ensino que contemplem áreas específicas de atuação, tais como:
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    a diversidade deseus alunos, fazendo com educação especial, educação de jovens e que eles se sintam incluídos no ambiente adultos, educação indígena, educação escolar, como individualidades e como ambiental e outras áreas emergentes do pertencentes a campo educacional. diferentes grupos sociais; Art. 3° - A estrutura do currículo do Curso de Pedagogia, respeitada a necessária - conhecer e avaliar teorias da educação diversidade no âmbito nacional, deverá geradas no contexto brasileiro e da abranger América Latina, estabelecendo diálogo com pensamentos oriundos de outros I - um núcleo de conteúdos básicos, contextos, a fim de elaborar propostas articuladores da relação teoria e prática, educacionais consistentes e inovadoras; considerados obrigatórios pelas IES; - investigar processos educativos que II- tópicos de estudo de aprofundamento ocorrem em distintas situações e/ou diversificação da formação; institucionais - escolares, assistenciais, comunitárias, empresariais ou outras III- estudos independentes. - com a finalidade de planejar, executar, Art. 4° O núcleo de conteúdos básicos coordenar a execução e avaliar projetos de refere-se: formação escolar ou de educação continuada; de participar de iniciativas de 1. Ao contexto histórico e apoio à vida digna de idosos, doentes, sócio-cultural, compreendendo os pessoas com necessidades educativas fundamentos filosóficos, históricos, especiais, ou de crianças, jovens e adultos políticos, econômicos, sociológicos, privados de ambiente de família e psicológicos e antropológicos moradores de rua. necessários para a reflexão crítica nos diversos setores da educação na Art. 4º - A duração do Curso de Pedagogia sociedade contemporânea. será a seguinte: 2. ao contexto da educação I - para uma habilitação, no mínimo 2.800 básica, compreendendo : horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo pelo menos 2500 horas de atividades a. o estudo dos conteúdos acadêmicas gerais e pelo menos 300 horas específicos resultante da opção da de Estágio Supervisionado em Educação Instituição no que concerne à Infantil ou em Anos Iniciais do Ensino docência; Fundamental; b. os conhecimentos didáticos, II - no caso de segunda habilitação, as teorias pedagógicas em deverão ser acrescidas pelo menos 800 articulação com as metodologias; horas de efetivo trabalho acadêmico, sendo tecnologias de informação e pelo menos 500 horas de atividades comunicação e suas linguagens acadêmicas gerais e pelo menos 300 horas específicas aplicadas ao ensino. de Estágio Supervisionado na etapa correspondente à segunda habilitação. c. o estudo dos processos de organização do trabalho Art. 5º - As atividades acadêmicas gerais pedagógico, gestão em espaços
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    compreendem: escolares e não escolares; I - disciplinas, seminários e atividades de d. o estudo das relações entre natureza predominantemente teórica - que educação e trabalho, entre outras, farão a introdução e o aprofundamento de demandadas pela sociedade. estudos sobre teorias educacionais, situando os processos de aprender e ensinar e. questões atinentes à ética e a historicamente e em diferentes realidades estética no mundo de hoje, sócio-culturais e institucionais; e que historicamente referenciadas ao proporcionem aos graduandos contexto do exercício profissional fundamentos para a prática pedagógica, a em âmbitos escolares e não- orientação e apoio aos estudantes, bem escolares, articulando saber como a gestão e avaliação de projetos acadêmico , pesquisa e prática educacionais, de instituições e de políticas educativa. públicas de Educação. Art. 5° Os tópicos de estudos de II - práticas de ensino - que ensejem aos aprofundamento e diversificação da graduandos a observação e formação deverão organizar-se para : acompanhamento, bem como a participação no planejamento, na execução 1. atender às diferentes demandas sociais e e na avaliação de aprendizagem, do ensino para articular a formação aos aspectos ou de projetos pedagógicos, tanto em inovadores que se apresentam no mundo escolas como em outros ambientes contemporâneo. educativos. 2. o aprofundamento de conteúdos da III - atividades práticas - de iniciação formação básica e pelo oferecimento de científica e de extensão, diretamente conteúdos voltados às áreas de atuação orientadas por membro do corpo docente profissional priorizadas pelo projeto da instituição de Educação Superior e pedagógico da IES. decorrentes ou articuladas às disciplinas, seminários e estudos curriculares, de modo Art. 6° As IES deverão criar mecanismos a propiciar aos estudantes vivências com a de aproveitamento de conhecimentos, educação de pessoas com necessidades adquiridos pelo estudante, através de especiais, a educação no campo, a estudos e práticas independentes, desde que educação de indígenas, a educação em atendido o prazo mínimo, estabelecido pela remanescentes de quilombos, em instituição, para a conclusão do curso. organizações não-governamentais ou em organizações não-escolares públicas e § 1° Podem ser reconhecidos monitorias e privadas. estágios, programas de iniciação científica, estudos complementares, cursos realizados Art. 6º. O estágio supervisionado será em áreas afins, integração com cursos realizado em uma instituição devidamente seqüenciais correlatos à área, participação autorizada ou reconhecida pelo respectivo em eventos científicos no campo da sistema de ensino, de modo a assegurar aos educação, outros discriminados pelas IES. graduandos experiência de exercício profissional que amplie e fortaleça atitudes Art. 7° A carga horária do Curso de éticas, conhecimentos e competências, Pedagogia deve assegurar a realização das predominantemente em contato direto com atividades acima especificadas, nunca crianças e complementarmente com a inferior a 3.200 horas em um prazo de 4 participação nas atividades de gestão
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    institucional e deeducação continuada dos anos . profissionais com vínculo institucional permanente. § único - O tempo máximo para a integralização do curso será de oito anos. Art. 7º - O Curso de Pedagogia poderá conduzir ao grau de Bacharel em Art. 8° - Uma organização curricular Pedagogia, visando ao adensamento em inovadora deve contemplar : formação científica. I - uma sólida formação profissional Par. 1º. - O Projeto Pedagógico da acompanhada de possibilidades de instituição deverá prever para o aprofundamentos e opções realizadas pelos bacharelado pelo menos 800 horas alunos e propiciar, também, tempo para adicionais às da licenciatura. pesquisas, leituras e participação em eventos, entre outras atividades, além da Par. 2º - O grau de Bacharel em Pedagogia elaboração de um trabalho final de curso será registrado por apostilamento nos que sintetize suas experiências. diplomas de Licenciatura em Pedagogia. II - A prática pedagógica não deve ser vista Art. 8º - A formação de especialistas nas como tarefa individual de um professor, áreas previstas no art. 64 da Lei nº 9394, de mas configurar-se como trabalho coletivo 1996, e outras que sejam sugeridas pela da IES, fruto de seu projeto pedagógico. realidade social e educacional, será feita Estas práticas podem ser concomitantes, exclusivamente para licenciados, conforme complexificando-se e verticalizando-se de exigências do art. 67 da mesma Lei, em acordo com o desenvolvimento do curso. cursos especialmente definidos para este fim. III - A relação teoria e prática será entendida como eixo articulador da Art. 9º - As habilitações em cursos de produção do conhecimento na dinâmica do Pedagogia atualmente existentes, que currículo. sejam diversas das indicadas no art. 2º desta Resolução, entrarão em regime de IV - A prática de ensino, vista como extinção, a partir do período letivo seguinte instrumento de integração do aluno com a à publicação desta Resolução. realidade social, econômica e do trabalho de sua área e curso, deverá possibilitar a Art. 10 - Os cursos autorizados ou interlocução com os referenciais teóricos reconhecidos, em funcionamento, passarão do currículo. Deve ser iniciada nos a observar: primeiros anos do curso e acompanhada pela coordenação docente da IES. Esse I - cursos e turmas novas: vigência destas trabalho deve permitir a participação do Diretrizes Curriculares Nacionais a partir aluno em projetos integrados, favorecendo do período letivo subseqüente à sua a aproximação entre as ações propostas publicação; pelas disciplinas/áreas/atividades. II - turmas em andamento: adaptação V - A prática pedagógica, como curricular a critério das IES. instrumento de iniciação à pesquisa e ao ensino, na forma de articulação teoria- Art. 11 - As instituições de Educação prática, considera que a formação Superior com Curso Normal Superior profissional não deve se desvincular da autorizado ou reconhecido poderão pesquisa. A reflexão sobre a realidade observada gera problematizações e projetos
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    transformá-lo em Cursode Pedagogia. de pesquisa entendidos como formas de iniciação à pesquisa educacional. § 1º - No caso de transformação, a instituição deverá prever em seu Projeto VI - Em um mundo que exige cada vez Pedagógico condições de opção para os mais a formação pedagógica, o futuro estudantes que preferirem concluir o curso educador deve ter a oportunidade de conforme projeto inicial ou adaptação de desenvolver a capacidade de atuar seus planos de estudo para o Curso de pedagogicamente na realidade que se lhe Pedagogia. apresenta, a exemplo dos movimentos sociais. § 2º - Esta é decisão privativa da instituição de Educação Superior, não Art. 9° Tese 2 - O curso de Pedagogia cabendo novo processo de autorização de responsável pela formação do profissional curso para formação de licenciados para o de educação para atuar no ensino, na magistério da Educação Infantil e dos Anos organização e gestão de sistemas, unidades Iniciais do Ensino Fundamental. e projetos educacionais e na produção e difusão do conhecimento, em diversas § 3º - A instituição de Educação Superior áreas da educação, é, ao mesmo tempo, que optar por transformar o Curso Normal uma Licenciatura e um Bacharelado. Superior para iniciar Curso de Pedagogia, deverá informar ao Ministério de Educação Art. 10° Os cursos autorizados ou sua decisão e divulgá-la amplamente, no reconhecidos, em funcionamento, passarão prazo de 90 dias, a contar da data de a observar: publicação desta Resolução. I - cursos e turmas novas: vigência destas Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na Diretrizes Curriculares Nacionais a partir data de sua publicação, revogadas as do período letivo subseqüente à sua disposições em contrário. publicação; II - turmas em andamento: adaptação curricular de modo a garantir o desenvolvimento curricular oferecido. Art. 11 - As Instituições de Ensino Superior com Curso normal Superior autorizado ou reconhecido deverão adaptar-se às novas Diretrizes Curriculares no prazo de 5 anos, buscando constituir-se institucionalmente de modo a atender às exigências relativas ao corpo docente, condições de pesquisa e infra-estrutura necessárias para o pleno desenvolvimento desta nova organização curricular. Art. 12 - Esta Resolução entra m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário