AS ATIVIDADES AGRÍCOLAS NO PDE
SEMANA DA AGROECOLOGIA NA CIDADE DE SÃO PAULO
OFICINA TEMÁTICA: O URBANO E O RURAL EM SÃO PAULO
NA REVISÃO DO PLANO DIRETOR
24 de maio de 2013
“A consideração ao Meio Ambiente é princípio fundamental da função social
da propriedade, o direito às cidades sustentáveis estabelece uma vinculação
entre Desenvolvimento Urbano e direito ao Meio Ambiente.”
AS ATIVIDADES AGRÍCOLAS NO PDE
O território do Município de São Paulo integra as áreas urbanizadas centrais e
periféricas e um espaço rururbano onde suas atividades e seus recursos
naturais propiciam a sustentação e apoio ao desenvolvimento socioambiental
da cidade.
A POLÍTICA AMBIENTAL DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO - 2002
Elemento
Integrador
Sistemas de
áreas verdes
Macrozona de
Proteção
Ambiental
Elemento
Estruturador
Rede hídrica
estrutural
Plano Urbanístico
Ambiental
Macrozona de
Estruturação e
Qualificação
Urbana
Plano Urbanístico
Ambiental
Na Macrozona de Proteção
Ambiental os usos e a
ocupação do solo estão
subordinados à necessidade
de manter ou restaurar a
qualidade do ambiente
natural e respeitar a
fragilidade dos seus terrenos
(Art.148 do PDE).
MACROZONEAMENTO
Os limites das antigas
zonas rurais (Z8-100) foi
um dos critérios utilizados
para a delimitação da MPA.
MACROÁREAS
Macroáreas de Proteção
Integral
Macroáreas de
Uso Sustentável
Macroáreas de Conservação
e Recuperação
Na Macrozona de Proteção
Ambiental, análises demográficas
(2000 - 2010) demonstram
incremento nas densidades
populacionais urbanas. No entanto,
observa-se que não houve
“espraiamento” significativo da
mancha urbana.
A manutenção das áreas agrícolas é
fator de contenção da expansão
urbana em áreas de proteção dos
recursos naturais, como os
mananciais, permeabilidade do solo
e a biodiversidade.
ADENSAMENTO E EXPANSÃO
URBANA NA MACROZONA DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL
Fonte: Google Earth, 2010.
RURAL E URBANO NO PDE
Inserir fotos
Áreas de
produção agrícola
Nucleações
Urbanas
Região Sul – Subprefeitura de Parelheiros:
principal área de produção agrícola do
Município.
RURAL E URBANO NO PDE
O padrão de ocupação dessa sub-bacia favorece a manutenção dos mecanismos de produção hídrica. Os
fatores hidrológicos, como a permeabilidade do solo e morfologia de vertentes encaixadas em anfiteatro
estão conservados, dado que o padrão de ocupação é pouco denso, com pequenas nucleações de
chácaras, hortifrutigranjeiros e extensões significativas de capoeiras. É relevante destacar que a
conservação desse quadro é importante para os mananciais que fazem contato direto com o reservatório,
assim que seu ritmo de escoamento fluvial e pluvial necessariamente permaneça equilibrado.
RURAL E URBANO NO PDE
O PRE de Parelheiros (art. 6°) estabelece
princípios:
- valorizar a permanência do agricultor na terra;
- ampliação de renda para o agricultor familiar,
incentivando a organização do setor;
- fomentar práticas de atividades produtivas
solidárias e associativas;
- prover fontes de financiamento e desenvolver
ações que viabilizem seu acesso;
- diminuir progressivamente o uso de agrotóxicos
pela agricultura tradicional;
- aumentar a produção de produtos orgânicos;
- criar garantias de procedência do produto para o
consumidor que agreguem valor ao produto,
contribuindo para a construção da identidade local;
- criar estruturas de comercialização direta
produtor-consumidor;
Agricultores no
Município de
São Paulo
Fonte: SVMA.
Com a instituição das APAs Bororé-Colônia
e Capivari-Monos essas diretrizes se
efetivam.
RURAL E URBANO NO PDE
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL
ZEPAM – Zona especial
de preservação
ambiental
ZEPAG – Zona especial
de produção agrícola e
extração mineral
Zonas especiais estabelecidas
pelo PDE Lei 13.430/2002:
O art. 169 do PDE, ao definir a ZEPAG, faz referência ao interesse de manter e
promover atividades agrícolas e de extração mineral. Dispõe ainda que os imóveis
ali localizados não serão enquadrados como urbanos enquanto utilizados para
esses fins.
Contudo, a atividade agrícola no município não está restrita apenas à ZEPAG, mas
ocorre também em ZPDS, ZLT e em ZEPAM, sendo necessário estabelecer políticas
para essa atividade e não para as zonas.
RURAL E URBANO NO PDE
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL
ZEPAG - Zona Especial de Produção Agrícola e Extração Mineral
RURAL E URBANO NO PDE
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL
ZEPAG: PROBLEMAS DE ENQUADRAMENTO
Perímetro de ZEPAG-01 inclui áreas industrias –
atividade não permitida.
Região Leste - São Mateus
RURAL E URBANO NO PDE
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL
A ZPDS, por ter sido definida posteriormente pela 13.885/04, é mais abrangente,
incorporando atividades de produção agrícola, prevista como ZEPAG no PDE.
O conceito da ZPDS é aplicado em distintos territórios por todo o município de São Paulo.
Entre as zonas de interesse ambiental é a que possui parâmetros de ocupação mais flexíveis.
Apesar de ser uma das zonas com o menor número de perímetros é a zona com maior área.
Suas características aparentemente estão de acordo com o grau de proteção dos recursos
naturais que elas requerem – há a predominância de áreas com cursos hídricos e cobertura
vegetal arbórea.
ZPDS - Zona de Proteção e de Desenvolvimento Sustentável
RURAL E URBANO NO PDE
CONFLITOS
A estrutura fundiária, o regime rural ou urbano e a falta de titularidade da terra são graves
limites ao desenvolvimento do produtor rural.
Há conflitos quanto ao parcelamento urbano do solo em áreas rurais de interesse
ambiental que se encontram fora de ZEPAG.
Os critérios para financiamentos da produção agrícola estão limitados ao território rural,
desta forma, nos espaços peri-urbanos (atividades urbanas e agrícolas) as normas para
aprovação de financiamentos na atividade agrícola são dificultadas.
Para incentivar a permanência das atividades agrícolas, o PDE permite a Transferência do
Potencial Construtivo Virtual, instrumento a ser definido em lei (art. 219, Inciso IV). A
Transferência do Direito de Construir Virtual (m²) deverá ser exercida na Macrozona de
Estruturação e Qualificação Urbana, passível de receber este potencial construtivo.
Entretanto, o instrumento de Transferência do Potencial Construtivo Virtual – aplicável aos
imóveis, lotes ou glebas na MPA, em ZEPAG – ainda não está regulamentado. É
fundamental que sua conceituação clara e seus critérios de aplicabilidade sejam definidos,
promovendo, dessa forma, a permanência do agricultor na terra, valorizando sua
atividade.

Oficina - Rural e Urbano em São Paulo

  • 1.
    AS ATIVIDADES AGRÍCOLASNO PDE SEMANA DA AGROECOLOGIA NA CIDADE DE SÃO PAULO OFICINA TEMÁTICA: O URBANO E O RURAL EM SÃO PAULO NA REVISÃO DO PLANO DIRETOR 24 de maio de 2013
  • 2.
    “A consideração aoMeio Ambiente é princípio fundamental da função social da propriedade, o direito às cidades sustentáveis estabelece uma vinculação entre Desenvolvimento Urbano e direito ao Meio Ambiente.” AS ATIVIDADES AGRÍCOLAS NO PDE O território do Município de São Paulo integra as áreas urbanizadas centrais e periféricas e um espaço rururbano onde suas atividades e seus recursos naturais propiciam a sustentação e apoio ao desenvolvimento socioambiental da cidade. A POLÍTICA AMBIENTAL DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO - 2002
  • 3.
    Elemento Integrador Sistemas de áreas verdes Macrozonade Proteção Ambiental Elemento Estruturador Rede hídrica estrutural Plano Urbanístico Ambiental Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana Plano Urbanístico Ambiental
  • 4.
    Na Macrozona deProteção Ambiental os usos e a ocupação do solo estão subordinados à necessidade de manter ou restaurar a qualidade do ambiente natural e respeitar a fragilidade dos seus terrenos (Art.148 do PDE). MACROZONEAMENTO Os limites das antigas zonas rurais (Z8-100) foi um dos critérios utilizados para a delimitação da MPA.
  • 5.
    MACROÁREAS Macroáreas de Proteção Integral Macroáreasde Uso Sustentável Macroáreas de Conservação e Recuperação
  • 6.
    Na Macrozona deProteção Ambiental, análises demográficas (2000 - 2010) demonstram incremento nas densidades populacionais urbanas. No entanto, observa-se que não houve “espraiamento” significativo da mancha urbana. A manutenção das áreas agrícolas é fator de contenção da expansão urbana em áreas de proteção dos recursos naturais, como os mananciais, permeabilidade do solo e a biodiversidade. ADENSAMENTO E EXPANSÃO URBANA NA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Fonte: Google Earth, 2010.
  • 7.
    RURAL E URBANONO PDE Inserir fotos Áreas de produção agrícola Nucleações Urbanas Região Sul – Subprefeitura de Parelheiros: principal área de produção agrícola do Município.
  • 8.
    RURAL E URBANONO PDE O padrão de ocupação dessa sub-bacia favorece a manutenção dos mecanismos de produção hídrica. Os fatores hidrológicos, como a permeabilidade do solo e morfologia de vertentes encaixadas em anfiteatro estão conservados, dado que o padrão de ocupação é pouco denso, com pequenas nucleações de chácaras, hortifrutigranjeiros e extensões significativas de capoeiras. É relevante destacar que a conservação desse quadro é importante para os mananciais que fazem contato direto com o reservatório, assim que seu ritmo de escoamento fluvial e pluvial necessariamente permaneça equilibrado.
  • 9.
    RURAL E URBANONO PDE O PRE de Parelheiros (art. 6°) estabelece princípios: - valorizar a permanência do agricultor na terra; - ampliação de renda para o agricultor familiar, incentivando a organização do setor; - fomentar práticas de atividades produtivas solidárias e associativas; - prover fontes de financiamento e desenvolver ações que viabilizem seu acesso; - diminuir progressivamente o uso de agrotóxicos pela agricultura tradicional; - aumentar a produção de produtos orgânicos; - criar garantias de procedência do produto para o consumidor que agreguem valor ao produto, contribuindo para a construção da identidade local; - criar estruturas de comercialização direta produtor-consumidor; Agricultores no Município de São Paulo Fonte: SVMA. Com a instituição das APAs Bororé-Colônia e Capivari-Monos essas diretrizes se efetivam.
  • 10.
    RURAL E URBANONO PDE ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL ZEPAM – Zona especial de preservação ambiental ZEPAG – Zona especial de produção agrícola e extração mineral Zonas especiais estabelecidas pelo PDE Lei 13.430/2002:
  • 11.
    O art. 169do PDE, ao definir a ZEPAG, faz referência ao interesse de manter e promover atividades agrícolas e de extração mineral. Dispõe ainda que os imóveis ali localizados não serão enquadrados como urbanos enquanto utilizados para esses fins. Contudo, a atividade agrícola no município não está restrita apenas à ZEPAG, mas ocorre também em ZPDS, ZLT e em ZEPAM, sendo necessário estabelecer políticas para essa atividade e não para as zonas. RURAL E URBANO NO PDE ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL ZEPAG - Zona Especial de Produção Agrícola e Extração Mineral
  • 12.
    RURAL E URBANONO PDE ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL ZEPAG: PROBLEMAS DE ENQUADRAMENTO Perímetro de ZEPAG-01 inclui áreas industrias – atividade não permitida. Região Leste - São Mateus
  • 13.
    RURAL E URBANONO PDE ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL A ZPDS, por ter sido definida posteriormente pela 13.885/04, é mais abrangente, incorporando atividades de produção agrícola, prevista como ZEPAG no PDE. O conceito da ZPDS é aplicado em distintos territórios por todo o município de São Paulo. Entre as zonas de interesse ambiental é a que possui parâmetros de ocupação mais flexíveis. Apesar de ser uma das zonas com o menor número de perímetros é a zona com maior área. Suas características aparentemente estão de acordo com o grau de proteção dos recursos naturais que elas requerem – há a predominância de áreas com cursos hídricos e cobertura vegetal arbórea. ZPDS - Zona de Proteção e de Desenvolvimento Sustentável
  • 14.
    RURAL E URBANONO PDE CONFLITOS A estrutura fundiária, o regime rural ou urbano e a falta de titularidade da terra são graves limites ao desenvolvimento do produtor rural. Há conflitos quanto ao parcelamento urbano do solo em áreas rurais de interesse ambiental que se encontram fora de ZEPAG. Os critérios para financiamentos da produção agrícola estão limitados ao território rural, desta forma, nos espaços peri-urbanos (atividades urbanas e agrícolas) as normas para aprovação de financiamentos na atividade agrícola são dificultadas. Para incentivar a permanência das atividades agrícolas, o PDE permite a Transferência do Potencial Construtivo Virtual, instrumento a ser definido em lei (art. 219, Inciso IV). A Transferência do Direito de Construir Virtual (m²) deverá ser exercida na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, passível de receber este potencial construtivo. Entretanto, o instrumento de Transferência do Potencial Construtivo Virtual – aplicável aos imóveis, lotes ou glebas na MPA, em ZEPAG – ainda não está regulamentado. É fundamental que sua conceituação clara e seus critérios de aplicabilidade sejam definidos, promovendo, dessa forma, a permanência do agricultor na terra, valorizando sua atividade.