A lei estabelece que débitos ou obrigações consignados em precatório judicial ou decisão judicial irrecorrível com valor igual ou inferior a três salários mínimos serão considerados de pequeno valor e poderão ser pagos sem emissão de precatório. Além disso, estabelece que o valor total de débitos provenientes de credores diversos não poderá exceder nove salários mínimos sob pena de comprometimento orçamentário do município. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.