A Lei de Arbitragem no 9.307/1996 regula a arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos no Brasil. A arbitragem permite que as partes envolvidas em um litígio escolham um árbitro privado para julgar o caso, ao invés de recorrer ao Poder Judiciário. A lei prevê dois instrumentos para submeter um litígio à arbitragem: a cláusula compromissória, que acorda arbitragem para futuros conflitos decorrentes de um contrato, e o compromisso arbitral,