Uma nova norma da Receita Federal Brasileira exige que sociedades anônimas de capital fechado declarem transferências de ações, seja por meio da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) quando há ganho de capital, ou pela Declaração de Inexistência do Imposto Devido (DIID) quando não há ganho. Isso permite à Receita Federal cruzar dados para apurar sonegações ou inconsistências.
Há muita discussão sobre a obrigação das empresas de indicar e comprovar seu beneficiário final. Destrinchamos as normas da Receita Federal para você neste material.
Há muita discussão sobre a obrigação das empresas de indicar e comprovar seu beneficiário final. Destrinchamos as normas da Receita Federal para você neste material.
A ampliação das atividades da receita federal e a cobrança do crédito tributá...Roberto Goldstajn
Em virtude do cenário atual, diversas corporações têm optado em postergar o recolhimento de tributos como forma de manter em dia suas obrigações com colaboradores e fornecedores de seus negócios
Afetado pela letargia socioeconômica desde o início dos anos 80, o gaúcho talvez ainda não tenha se dado conta de como o Rio Grande do Sul avançou, extraordinariamente, nos últimos cinco anos, na solução de conflitos para recuperação de ativos.
Categorias fundamentais do planejamento tributárioLacerdaGama
Este slide, utilizado em palestras proferidas pelo professor Tácio Lacerda Gama, aborda, dentre outras questões, o conceito de Planejamento Tributário, as discussões existentes sobre o tema e suas categorias fundamentais.
A ampliação das atividades da receita federal e a cobrança do crédito tributá...Roberto Goldstajn
Em virtude do cenário atual, diversas corporações têm optado em postergar o recolhimento de tributos como forma de manter em dia suas obrigações com colaboradores e fornecedores de seus negócios
Afetado pela letargia socioeconômica desde o início dos anos 80, o gaúcho talvez ainda não tenha se dado conta de como o Rio Grande do Sul avançou, extraordinariamente, nos últimos cinco anos, na solução de conflitos para recuperação de ativos.
Categorias fundamentais do planejamento tributárioLacerdaGama
Este slide, utilizado em palestras proferidas pelo professor Tácio Lacerda Gama, aborda, dentre outras questões, o conceito de Planejamento Tributário, as discussões existentes sobre o tema e suas categorias fundamentais.
O Informativo Tributário Mensal contém as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Diferença entre trading company e comercial exportadoraRippeeParker
Qual a diferença entre uma trading company e Comercial exportadoras ? Veja nesse artigo as principais diferenças jurídicas entre os dois tipos de empresas.
Disciplina: Finanças Aplicadas II
Objetivo da aula: analisar o efeito da política de dividendos no valor das empresas.
Conteúdo: formas de se distribuir lucros. Dividendos x JSCP. MDD. Irrelevância da política de dividendos.
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoMarketingcma
Considerando a importância deste tipo de investimento na economia, é importante que a legislação trate de forma adequada este investidor que aplica seu capital em empresas e tecnologias incipientes, mas que permitiram, no exterior, o surgimento de empresas como Google, FedEx e Apple.
1
ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/12/2012
Capítulo I - Declarações da Pessoa Jurídica 2013
Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
001
Quem está obrigado a apresentar Declaração de Infor
mações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domic
iliadas no País, registradas ou não, sejam quais
forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a ela
s equiparadas, as filiais, sucursais ou
representações, no País, das pessoas jurídicas com
sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao
pagamento do imposto de renda.
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em
conta de participação, as administradoras de
consórcios para aquisição de bens, as instituições
imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista
, bem como suas subsidiárias, o representante
comercial que exerce atividades por conta própria
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
Simples Nacional e as obrigações contábeis e tributárias; O autônomo na pequena empresa – Questões tributárias e trabalhistas; O que é o e-social e qual o seu impacto na pequena empresa?; Inteligência fiscal.
O professor Affonso d'Anzicourt ministrou a palestra on-line A Tributação Pelo Simples Nacional e tirou dúvidas dos corretores. Você também pode assistir a palestra em www.funenseg.org.br/webinar
Article regarding obligation for closely held corporations in Brazil published at www.acionista.com.br
1. Norma da Receita Federal traz nova obrigação às Sociedades Anônimas de
Índice
Capital Fechado
23 de março de 2009
Por Felipe Chagas Villasuso Lago*
As Sociedades Anônimas de Capital Fechado (“Sociedades de Capital Fechado”) são regidas pela Lei
6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”) e, conforme definição do artigo 4º desta Lei, são as
sociedades que não possuem valores mobiliários admitidos à negociação no mercado de valores
mobiliários.
Até o ano passado, nos termos do artigo 31, parágrafo 1º da LSA, as Sociedades de Capital Fechado
caracterizavam-se, dentre outras particularidades, pela possibilidade da transferência de suas ações
mediante simples anotação no livro de “Transferência de Ações Nominativas” e respectivo reflexo no
“Livro de Registro de Ações Nominativas”, o que muito se considerava no momento da constituição de
uma sociedade especialmente porque tais livros são simplesmente autenticados pela Junta Comercial,
não se verificando qual é a atual composição societária desta sociedade.
Ocorre que, com a recente edição da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“RFB”) de nº
892, de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 921, de 20 de fevereiro de 2009,
que regulamentaram o artigo 5º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, as Sociedades de Capital
Fechado passaram a ter que informar se a transferência de ações resultou em ganho de capital,
hipótese que sujeita a entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (“DTTA”), ou se
a operação não resultou ganho de capital, a Sociedade de Capital Fechado se sujeita a entregar a
Declaração de Inexistência do Imposto Devido (“DIID”).
Através destas declarações, pretende a RFB fiscalizar todas as negociações de ações de Sociedades de
Capital Fechado que antes só eram informadas ao fisco através da declaração do imposto de renda
pelos acionistas que alienaram as ações.
De acordo com a norma, a transferência de ações pode contemplar diversas reestruturações societárias,
quais sejam (i) dissolução e extinção; (ii) cisão total; e (iii) fusões e aquisições, o que amplia
significativamente a quantidade de informações a serem declaradas.
Assim, considerando que tanto as Sociedades de Capital Fechado como os acionistas alienantes
estarão obrigados a informar as transferências de ações, seja por meio da DTTA, seja por meio da
declaração do imposto de renda, a RFB terá a oportunidade de cruzar os dados informados e apurar
eventuais sonegações e/ou inconsistências nos valores declarados.
Apesar de a norma estabelecer somente prazo de entrega para a DTTA, entendemos que a DIID
2. também deve ser apresentada nos seguintes prazos:
i. último dia útil do mês de março, em relação às informações do segundo semestre de 2008; e
ii. último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao 1º (primeiro) semestre
de 2009.
Por fim, vale frisar que há previsão de aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do
imposto devido caso a DTTA não seja entregue ou entregue com informação inconsistente. A norma não
fala de aplicação de multa pela falta de entrega da DIID, mas não é difícil que esta hipótese seja
verificada.
* Especialista em Fusões e Aquisições pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, pós-graduando em direito empresarial pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e advogado atuante na área societária, mercado de capitais e fusões e aquisições.
fe_lago@yahoo.com.br
*Este artigo expressa a opinião do seu autor. O Acionista.com.br não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações dadas no artigo
ou por eventuais prejuízos de qualquer natureza em conseqüência do uso destas informações.
Advertência: As informações econômico financeiras apresentadas no Acionista.com.br são extraídas de fontes de domínio público, consideradas
confiáveis. Entretanto, estas informações estão sujeitas a imprecisões e erros pelos quais não nos responsabilizamos.
As opiniões de analistas, assim como os dados e informações de empresas aqui publicadas são de responsabilidade única de seus autores e suas fontes.
O objetivo deste portal é suprir o mercado e seus clientes de dados e informações bem como conteúdos sobre mercado financeiro, acionário e de empresas.
As decisões sobre investimentos são pessoais, não podendo ser imputado ao acionista.com.br nenhuma responsabilização por prejuízos que eventualmente
investidores ou internautas, venham a sofrer.
O acionista.com.br procura identificar e divulgar endereços na Internet voltados ao mercado de informação, visando manter informado seus usuários mais
exigentes com uma seleção criteriosa de endereços eletrônicos. Essa divulgação é de forma única, e os domínios divulgados são direcionados a todos os
internautas por serem de domínio público. Contudo, enfatizamos que não oferecemos nenhuma garantia a sua integralidade e exatidão, não gerando
portanto qualquer feito legal.