As normas internacionais de contabilidade IFRS trouxeram grandes transformações para o mercado de auditoria e consultoria brasileiro em 2009. Essas normas elevaram os níveis de transparência e permitiram que pequenas e médias empresas remodelassem os negócios, porém criaram novas demandas que os profissionais de contabilidade têm dificuldade em atender devido à falta de mão de obra qualificada na área.
A tributação da prestação de serviços contábeis: profissional liberal ou empr...
Resenha contabil
1. A partir da adequação obrigatória ao novo padrão internacional de contabilidade, os Internacional
Financial Reporting Standards (IFRS), em 2009, ocorreram grandes transformações no mercado de
auditoria e consultoria do Brasil.
Na mesma época, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas resoluções, estabelecendo
um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Lei nº 11.638/2007,
conhecida como a Nova Lei das S.A., cujo objetivo principal é harmonizar as regras brasileiras com
as implementadas no mercado europeu. Com isso, chegou a vez de as pequenas e médias
empresas se adaptarem às normas internacionais.
A aplicação dos Internacional Financial Reporting Standards elevou os níveis de transparência,
pois os balanços tornaram pública a real saúde financeira e patrimonial das empresas, e a
conversão das normas internacionais de relatórios financeiros permitiu às companhias pequenas
e médias remodelar os negócios com índices reais de desempenho. Além disso, nos últimos anos
surgiram novas obrigações com o Fisco, como o Sped Contábil, o Sped Fiscal e a Escrituração Fiscal
Digital (EFD) do PIS e da COFINS, que tomam muito tempo dos profissionais ou exigem a
contratação de outros especialistas no assunto.
Queda
Mas ao olharem para o lado, empresários e empreendedores se perguntaram: “Onde estão os
contadores especializados?”.
Neste sentido, a situação não fica muito diferente quando pensamos apenas no Estado de São
Paulo. São 133.848 profissionais, sendo 73.309 contadores e 60.539 técnicos contábeis
registrados. Há 19.739 organizações contábeis, das quais 9.257 são constituídas por empresários
ou escritório individual, e temos um saldo de 10.482 sociedades. Cabe ressaltar que, dos 73 mil
contadores registrados, uma parcela atua como auditor, perito ou consultor sem trabalhar
diretamente como contador.
“Em dez faculdades paulistas pesquisadas pelo IBGE, aproximadamente duas mil vagas para
Ciências Contábeis são abertas por ano. Supondo que apenas 60% cheguem ao fim do curso,
teremos em torno de 1.200 profissionais. Deste total, se 60% trabalharem na área, chegaremos a
720. Como desde 2011 o setor adota o exame de suficiência para poder se registrar no Conselho
Regional de Contabilidade e o índice de aprovação na última edição foi de 54%, teríamos apenas
389 pessoas aprovadas por ano”, analisa o diretor da BDO RCS.
Deste total, mesmo que aprovadas, nem todas as pessoas terão o CRC ou o conhecimento pleno
das normas dos IFRS. “Não é possível saber ao certo quantos profissionais habilitados ingressam
no mercado, mas certamente é um número insuficiente para atender à demanda que não para de
crescer nos escritórios contábeis, nas empresas de auditoria e consultoria e nos milhares de
empresas que possuem contabilidade interna”, diz Amano.
Impactos
Segundo Amano, as mudanças dos IFRS viraram do avesso a rotina dos contadores brasileiros,
uma vez que as regras eram bem diferentes das aplicadas no mercado nacional. As adaptações às
normas internacionais foram feitas por meio da Lei n. 1.638/2007, -que atualizou a Nova Lei das
S.A.- e dizem respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para que a contabilidade
brasileira pudesse estar de acordo com os IFRS, foram introduzidos também novos conceitos na
legislação societária do País. “Um dos maiores desafios que enfrentamos foi convencer os
2. contadores de que a norma contábil é soberana e está acima da legislação tributária. Muitos
deles, especialmente os que lidam com pequenas e médias empresas, tiveram ou ainda têm uma
grande resistência em se adequar às normas dos IFRS, pois elas alteram a forma de lançamento
contábil que o contador estava acostumado a fazer com base na legislação tributária.”
A Lei n. 11.638/2007 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de
grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.
Fonte: DCI – SP
http://professormauriciobarros.blogspot.com.br/2012/05/escrituracao-contabil-uma-
necessidade.html
A escrituração contábil de qualquer empresa é uma necessidade. O Código Civil Brasileiro –
Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, destaca a obrigatoriedade de uma entidade ter a
escrituração contábil, até mesmo um empresário. Sendo que é através dos registros contábil
que as empresas possam tomar decisões mais seguras. Se estes registros não existirem as
entidades ficam sem bases para o seu desenvolvimento e sem condições de planejar futuros
investimentos para o crescimento da mesma. As informações geradas pela contabilidade
satisfazem muitos usuários, sendo eles internos ou externos. No dia a dia é muito comuns
investidores tomarem decisão somente pela intuição dos sócios dispensando as informações
dos registros contábil, e por este motivo às vezes não obtendo um sucesso esperado. Quando a
contabilidade é vista como base para tomadas de decisões, para obter informações de
crescimento ou redução patrimonial e não só para atender as exigências ficais ela passa a ser
objeto principal em uma administração empresarial. Quando uma entidade tem sua
escrituração contábil regular ela tem direito de pedir beneficio de recuperação administrativa e
judicial, sendo que os principais requisitos para a obtenção deste benefício é a apresentação
em juízo das demonstrações contábeis baseadas na escrituração contábil, relação de credores e
o livro diário devidamente escriturado. Em caso de falência para que não seja considerada
fraude a empresa tem que cumprir o mesmo sistema de concordata. A escrituração contábil
tem como objetivo atender também o regulamento da Previdência Social com a função de
fiscalizar se a empresa registra a movimentação real da remuneração dos empregados e ou
serviços, se a empresa não tiver a escrituração contábil devidamente regular ela estará
cometendo crime de sonegação de contribuição previdenciária e ainda fica passiva de reclusão
de 2 a 5 anos e ainda multa.
Atualmente no mundo globalizado, onde as economias mudam rapidamente através fusões, incorporações, cisões, e não
somente em grandes organizações, também em empresas de médio e pequeno porte, podemos dizer que a importância da
informação é indiscutível, parece ser óbvio que a escrituração contábil de qualquer empresa ou organização é uma
necessidade e não um luxo.
3. Pergunto você empresário, na sua empresa aproveita de qual forma a sua contabilidade, você verifica os seus balancetes
mensalmente, avalia seus custos, compara seus resultados, avalia a sua forma de tributação em que está enquadrado?
Bem são perguntas que devem ser feitas, pois sua contabilidade deve servir dessas informações.
A contabilidade deve escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária,
contendo a movimentação das contas: caixa, bancos conta corrente, bancos conta
aplicações, numerários em trânsito, entre outras. O livro que contém o movimento dessas
contas é o Livro Razão. No Livro Diário, registram-se (como o próprio nome esclarece),
todas as movimentações diárias relativas ao faturamento, recebimentos, pagamentos,
aplicações e transações bancárias e outros fatos contábeis.
Analisando dessa maneira vemos a importância da Contabilidade, seja a empresa de
grande, médio ou pequeno porte, não deve haver distinção em fazer a escrituração contábil,
visto que ela nos mostra a situação de toda organização.
O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), a partir do artigo 1.179, comenta sobre
a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade
empresária.
Hoje vemos que a Contabilidade mudou drasticamente a sua forma de escrituração, tanto
que passou a ser digital as informações contábeis ao fisco nesse ano de 2010 para as
empresas do Lucro Real, ou seja, através do SPED Contábil, e a tendência dessa
obrigatoriedade é adequar essa forma de informação as empresas tributadas pelo Lucro
Presumido e Simples Nacional.
Atualmente no mundo globalizado, onde as economias mudam rapidamente através fusões,
incorporações, cisões, e não somente em grandes organizações, também em empresas de
médio e pequeno porte, podemos dizer que a importância da informação é indiscutível,
parece ser óbvio que a escrituração contábil de qualquer empresa ou organização é uma
necessidade e não um luxo.
Pergunto você empresário, na sua empresa aproveita de qual forma a sua contabilidade,
você verifica os seus balancetes mensalmente, avalia seus custos, compara seus resultados,
avalia a sua forma de tributação em que está enquadrado? Bem são perguntas que devem
ser feitas, pois sua contabilidade deve servir dessas informações.
A escrituração contábil é composta pelo registro de fatos administrativos que alteram de
forma qualitativa ou quantitativa o patrimônio e estes registros devem ser expostos através
de demonstrações contábeis.
Observe-se que o objetivo da contabilidade é o patrimônio, que é o conjunto de bens,
direitos e obrigações, as variações desses itens e sua mensuração. Controlar o patrimônio
4. não pode ser considerado um luxo, mas uma necessidade. Há ainda aspectos cíveis,
comerciais e tributários, pois a escrituração regular comprova em juízo fatos cujas provas
dependam de perícia contábil
Dentre as vantagens oferecidas pela Escrituração Contábil, destacam-se algumas que são
de grande importância para as empresas:
a) proporcionar um maior controle econômico e financeiro;
b) a empresa que enfrenta dificuldades financeiras, tendo a escrituração regular, tem o
direito de pedir benefício da recuperação administrativa e judicial;
c) necessidade de comprovação ao cumprimento de obrigações trabalhistas;
d) caso haja divergências entre sócios de uma empresa, o Código de Processo Civil dispõe
que os livros contábeis, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a
favor do seu autor no litígio entre empresários;
e) facilitar o acesso às linhas de crédito;
f) segurança e confiabilidade nas demonstrações que a fiscalização poderá exigir e
examinar, no caso de a escrituração estar regular, evita-se crime de sonegação com pena de
multa;
g) para o Código Tributário Nacional, isenção do imposto de renda na distribuição de lucro
aos sócios, se comprovada na Escrituração Contábil;
h) distribuição de lucros antecipadamente;
i) demonstração aos sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial,
para fins de apuração de haveres ou venda de participação;
j) prova em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre
herdeiros e sucessores de sócio falecido;
k) comprova em juízo fatos cujas provas dependem de perícia contábil;
l) proporciona maior capacidade na administração do capital de giro e sua devida
utilização;
5. m) oferece maior solidez nos planejamentos de curto, médio e longo prazo;
n) posiciona o administrador, suprindo a exigência do Novo Código Civil quanto às
prestações de contas.
Diante das vantagens citadas, observa-se que a escrituração é uma ferramenta
imprescindível à gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou
representantes programarem a escrituração por contador (a) devidamente habilitado, para
que, assim, tenham condições de gerir o processo de gestão nas empresas de forma
eficiente, otimizando os lucros.
6. m) oferece maior solidez nos planejamentos de curto, médio e longo prazo;
n) posiciona o administrador, suprindo a exigência do Novo Código Civil quanto às
prestações de contas.
Diante das vantagens citadas, observa-se que a escrituração é uma ferramenta
imprescindível à gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou
representantes programarem a escrituração por contador (a) devidamente habilitado, para
que, assim, tenham condições de gerir o processo de gestão nas empresas de forma
eficiente, otimizando os lucros.