O FENÔMENO DOS REFUGIADOS HAITIANOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESPÍRITO SANTO, BRASIL
1. I JORNADA CIENTÍFICA FACELI
O FENÔMENO DOS REFUGIADOS HAITIANOS NO
MUNICÍPIO DE LINHARES, ESPÍRITO SANTO, BRASIL
Orientador: Dr. Anderson Ramires Pestana
Ludmila Passos Minto
Débora Pinheiro Ferreira
Bárbara Jesus Totola da Silva
Emanuely Fregonassi Lomar
Jhenifer Drosdrosky
Jordano Santos Cerqueira
Antônio Celso Esperidião Tonini
2. Objetivo Geral:
• Registrar o fenômeno imigratório de pessoas originárias do
Haiti, que chegaram no Brasil na qualidade de refugiados.
3. Objetivos Específicos:
• Conhecer a realidade da comunidade haitiana em Linhares .
• Analisar os direitos e garantias fundamentais destes
indivíduos, diante desse processo humanitário que envolveu
um número considerado de pessoas em risco social
gravíssimo.
5. Entendendo o fenômeno Jurídico do Refúgio
1. Conceito de refúgio: “Asilo, Abrigo, Apoio, Amparo”.
(Aurélio Buarque de Holanda).
2. Lei n. 9.474, de 22 de julho de 1997.
Art. 1º - Será reconhecido como refugiado todo indivíduo
que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos
de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões
políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e
não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país.
6. Entendendo o fenômeno Jurídico do Refúgio.
• Dos direitos e deveres dos Refugiados (Convenção de
Refugiados de 1951).
• Desfrutar dos direitos civis básicos, incluindo a liberdade de
pensamento, a liberdade de ir e vir e a não sujeição à
tortura e a tratamentos degradantes.
• Limitações dos direitos dos refugiados.
7. Entendendo o fenômeno Jurídico do Refúgio.
Diferenciando Institutos:
• Refúgio X Migração econômica.
Migrante Econômico goza da proteção do seu País.
• Refúgio X Asilo
Asilo em decorrência de perseguição política ou questão
ideológica.
8. O Refúgio haitiano no Brasil.
• República do Haiti - Segunda maior Ilha do mar do Caribe.
• Colonizado pelos Franceses.
• Carrega desde o princípio uma história marcada por revoltas, golpes,
repressões e violações dos direitos humanos.
• A população de aproximadamente Nove milhões de pessoas.
• Cerca de três milhões vivendo em outros países do Caribe ou nos
Estados Unidos, Canadá, República Dominicana, França e no mais
recente destino, Brasil.
9. O Refúgio haitiano no Brasil.
• Línguas oficiais: Francês e o Crioulo haitiano.
• Independência em 1804 – 1ª Republica negra da história e o primeiro
lugar a acabar com a escravidão negra nas Américas.
• Governos ditatoriais a população presencia guerra civil.
• Problemas socioeconômicos;
• Falta de empregos.
• País mais pobre economicamente da América.
10. O Refúgio haitiano no Brasil.
• No ano de 2004 o Brasil recebeu o convite para liderar a Missão das
Nações Unidas para a Estabilização do Haiti que vivia um momento
marcado pela violência e instabilidade política.
• 12 de Janeiro de 2010 a cidade de Porto Príncipe, capital política e centro
econômico do Haiti.
• Mais de 200 mil mortos e mais de um milhão de desabrigados.
• Luiz Inácio Lula da Silva, realizou uma visita ao país, declarou apoio
humanitário e disposição para prestar acolhimento aos cidadãos haitianos
que desejassem migrar para o Brasil.
• 2010 Iniciou-se o Fluxo migratório para o Brasil. (COTINGUIBA 2014)
11. O Refúgio haitiano no Brasil
• Primeiros imigrantes foi registrado no estado de Mato Grosso do Sul.
• O fluxo migratório foi intensificado no ano de 2011 em outros locais
como as cidades de Brasiléia e Assis, no estado do Acre. COTINGUIBA
(2014) .
• O Brasil tem uma das legislações mais avançadas em termos de refúgio
do mundo, isso porque garante uma série de benefícios ao refugiado.
12. O Refúgio haitiano no Brasil
• Até 11 de janeiro de 2012, os haitianos que chegaram ao Brasil, sem o
visto do Consulado brasileiro no Haiti, solicitaram Refúgio e foram
inscritos no Cadastro de Pessoa Física – CPF – e Carteira de Trabalho e
Previdência Social, a CTPS.
• Após essa inscrição, aguardaram pela emissão dos documentos por um
período que variou entre uma semana e um mês e meio.
13. O Refúgio haitiano no Brasil
• Um ano depois, o procedimento de recepção desses imigrantes passou
por mudança e, o governo brasileiro passou a conceder aos haitianos o
Visto Permanente por Razões Humanitárias por um prazo de cinco anos,
renovável, com o limite de 1200 vistos por ano emitidos na Embaixada
do Brasil no Haiti.
• Em 26 de abril de 2013, foi alterada e a concessão de Vistos passou a ser
de caráter ilimitado.
• Regiões mais procuradas : Região sul, como a favorita dos refugiados,
seguida pela Sudeste e Centro-oeste, em suma, o Distrito Federal.
14. Os refugiados haitianos no Município de
Linhares
• Foram trazidos pela empresa Brametal.
• Média de 40 homens, Residem em Bebedouro.
• Entrevista 03 Outubro 2015 com o Haitiano Samuel Edward.
• Dois mil e quinhentos dólares, dinheiro que tomou emprestado.
15. Os refugiados haitianos no Município de Linhares
• Poucos empregos;
• Muita corrupção;
• Pouquíssimas escolas públicas (o que resulta no analfabetismo de
grande parte da população);
• Violência exorbitante,
• Péssima ou quase nenhuma qualidade de vida,
• “Tudo lá é pago e o dinheiro escasso”.
16. Os refugiados haitianos no Município de Linhares
• República Dominicana, Cuba, Equador e, Acre (Estado brasileiro).
• Foram contratados pela empresa Brametal.
• Samuel e seus companheiros receberam um Certificado de Imigrante e
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Em Linhares Receberam Treinamento.
• SENAI/ SENAC.
17. Os refugiados haitianos no Município de Linhares
• No dia 16 de Novembro 2015 - 25 de Junho de 2016.
• O que os trouxe ao Brasil.
• Adaptação.
• Recepção por parte dos Brasileiro /Preconceito.
• Profissão no Haiti.
• Salário.
• Família.
18. Entendendo a imigração haitiana no município de
Linhares.
• Os relatos da entrevista reforçam que os refugiados haitianos buscam no
Brasil melhores condições de vida.
• Brasil, um cenário favorável?
• IDH 0,744 - Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU.
• País mais rico da América Latina.
• Desde 2004 o Brasil está a frente da Missão da ONU de Estabilização no
Haiti - MINUSTAH
19. Entendendo a imigração haitiana no município de
Linhares.
Em contrapartida
• Saúde, segurança pública, educação e emprego, ainda são as
principais preocupações dos brasileiros (IBOP).
• Desigualdade Social – Racismo.
• Barreiras vencidas pela inserção imediata no mercado de
trabalho.
20. Considerações Finais:
• Aproximou os pesquisadores e os leitores das vicissitudes que cercam as
pessoas encontradas nessa condição.
• Importância de outras medidas que possam viabilizar a comunicação, o
conhecimento da legislação, da cultura e do modo de vida do país que
acolhe.
• Sugestão: implementação de programas governamentais específicos, em
parceria com os municípios acolhedores e a sociedade local.
21. Referências Bibliográficas:
• FERREIRA. Aurélio Buarque de Olanda. Dicionário da Língua Portuguesa. Positivo. Paraná,
2010. SOARES,
• Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de
concessão de refúgio. Disponível em:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id
=9430, Acesso em: 02. dez. 2015.
• COTINGUIBA. Geraldo Castro. IMIGRAÇÃO HAITIANA PARA O BRASIL – a relação
entre trabalho e processos migratórios. Unir. Porto Velho, 2014.
ACNUR. Agencia da ONU para refugiados: Perguntas e Respostas. Disponível em:
http://www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/perguntas-e-respostas/. Acesso em:
21 de outubro de 2015.
• BRASIL. Lei n°9.474, 22 de julho de 1997. Diário Oficial da República Federativa doBrasil.
Brasília, 23 de julho de 1997. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm. Acesso em: 21: de outubro de 2015.
22. Referências Bibliográficas:
• Haiti: Da Colonização ao Terremoto. Disponível
em:http://www.guiadacarreira.com.br/historia/colonizacao-terremoto-haiti/. Acesso em:
11 de Junho 2016.
• Missão brasileira no Haiti completa 10 anos em meio a incertezas. Disponível em:
<http://www.cartacapital.com.br/internacional/minustah-completa-10-anos-em-meio-
aincertezas-7340.html>. Acesso em: 11 Junho de 2016.
ONUBR. Nações Unidas no Brasil. Disponível em:
<http://nacoesunidas.org/exclusivocinco-anos-depois-do-terremoto-que-destruiu-o-haiti-
onu-continua-apoiando-reconstrucaodo-pais/>. Acesso em: 11 de dezembro de 2015.
GOVERNO FEDERAL.
• Entenda as diferenças entre refúgio e asilo. Disponível
em:<http://www.justica.gov.br/noticias/entenda-as-diferencas-entre-refugio-e-asilo.
Acesso em>. 30 de Junho de 2016.
• DECRETO-LEI N. 2.162 – DE 1 DE MAIO DE 1940. Disponível em:
<http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=37717>. Acesso em: 11
Junho 2016.