Este documento apresenta 30 normas de convivência para os alunos da EE. Profa Nair Palácio de Souza. As normas tratam de assuntos como representação estudantil, horários escolares, comportamento nas salas de aula e durante intervalos, saída antecipada da escola, faltas, uniforme escolar, equipamentos eletrônicos e conservação das dependências da escola.
Educação Infantil não é bagunça - EducamundoNome Sobrenome
Neste material oferecemos um panorama completo dos processos e das práticas pedagógicas atuais para o Educador Infantil. Para ter acesso ao conteúdo completo e de forma gratuita clique em www.educamundo.com.br
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
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Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
repertório coringa para qualquer tema - Redação Enem
Normas de Convivência para o Corpo Discente
1. NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA O CORPO DISCENTE
EE. PROFª NAIR PALÁCIO DE SOUZA
A Direção, Colegiado Escolar, Coordenação Pedagógica, pais de alunos, corpo docente e
discente da EE. Profª Nair Palácio de Souza, em atendimento ao Regimento Escolar
desta Unidade de Ensino, decidiram elaborar as normas de convivência para os alunos,
em complementação ao Capítulo V, do referido regimento, que envolve os direitos,
deveres e regime disciplinar do corpo discente:
1 – Cada turma de alunos, através de indicação ou eleição por seus pares, será
representada junto à comunidade escolar por dois representantes de sala;
2 – A entrada das aulas em cada turno e no final do recreio será marcada por dois sinais,
sendo que no primeiro, os alunos deverão dirigir-se às suas respectivas salas de aula;
3 – A entrada do aluno em sala de aula, após a entrada do professor, só será permitida
mediante autorização do mesmo, desde que não ultrapasse demasiadamente o limite de
tolerância;
4 – O aluno que perder a primeira aula deverá solicitar autorização da Direção e/ou
Coordenação Pedagógica, para assistir às demais, sendo que no período diurno, haverá
tolerância de até dez vezes no ano. Os portões serão fechados após 05 minutos após
soar o sinal e só serão abertos na 2ª aula.
5- Não será permitido ao aluno ir ao banheiro ou tomar água, na 1ª e 4ª aula. Em caso de
problemas de saúde comunicar a Direção e Coordenação Pedagógica;
6- A movimentação das turmas durante a troca de aulas, na saída e durante o intervalo,
no término das aulas, deverá ser feita de forma tranqüila, respeitosa, sem correria, para
não prejudicar o andamento das atividades das demais;
7 – Não será permitida aos alunos a permanência nos corredores durante as aulas e nas
trocas de professores, bem como em outras dependências da escola, como sala dos
professores, banheiros dos professores, sala da Coordenação, cozinha, recepção e
outros;
8 – Os alunos só poderão retirar-se da escola antes do final da última aula com permissão
da Direção da escola, e em caso de menores, com a anuência dos pais ou responsáveis.
Caso o aluno se ausente das aulas sem a devida autorização, estará suspenso,
compulsoriamente, no período letivo seguinte em que se apresentar na escola. Esta
suspensão será cumprida na própria Unidade Escolar;
9 – As faltas coletivas são consideradas como aulas não dadas, devendo ter a devida
reposição, e a classe sofrerá suspensão imediata e escalonada, a critério da
Coordenação Pedagógica e Direção da escola;
10- O aluno que deixar de comparecer em avaliações e outras atividades deverá
apresentar uma justificativa imediata ao professor (prazo de 3 dias úteis), cabendo a este
e à Coordenação Pedagógica, a decisão de acatar a justificativa. Em caso de não
2. comparecimento devido a suspensão, o aluno não terá o direito de pleitear
reconsideração por prováveis perdas de avaliação e entrega de trabalhos;
11- Só será autorizada a entrada de alunos no ambiente escolar com a camiseta de
uniforme da escola.
12- Conforme o artigo 66, item X, do Regimento Escolar, que diz que o aluno deverá
trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter o
respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva, a moral
e bons costumes, ficam proibidas saias e bermudas acima do joelho, blusa curta
(esta deverá ficar sobre a saia ou bermuda ou calça), decotes ousados, camiseta
masculina sem manga, ou outra vestimenta considerada não adequada pelos
professores, Coordenadores e Direção.
13- A utilização dos Laboratórios de Ciências e da Sala de Tecnologias, seguirá um
regulamento especial, elaborado pelos professores responsáveis, devidamente afixado no
mural e divulgado aos alunos;
14- Nas aulas de Educação Física os alunos deverão utilizar vestimentas pertinentes às
atividades desenvolvidas, tendo o cuidado de se adequar convenientemente para retornar
à sala de aula em tempo hábil. Caso isto não ocorra, será impedido de assistir às aulas
seguintes. O aluno(a) que não puder participar das aulas práticas de Educação Física,
deverão apresentar atestado médico que justifique a não participação.
15 – A prática de esportes na quadra ou pátio da escola não será permitida sem a
presença de um professor, Coordenador ou responsável. Durante o intervalo não será
permitida jogar bola no recinto da escola;
16 – A utilização dos serviços da Secretaria e Direção deverá ser feita no horário de
atendimento dos mesmos, e em caso de solicitação de documentos, com a antecedência
compatível;
17 – Não serão permitidas qualquer manifestação segregacionista na escola, com
discriminação de sexo, classe social, etnia ou outras; “Bulling”.
18- Não serão toleradas brigas ou qualquer tipo de agressão física causada a integrantes
da Unidade Escolar. Todos deverão respeitar para serem respeitados;
19 – O aluno não poderá, em sala de aula ou laboratórios, fazer uso de aparelho celular
ou qualquer outro equipamento eletrônico, não pertinente ao desenvolvimento da
atividade escolar, ficando a cargo da Direção e Coordenação Pedagógica a posse
destes, como prova de ato indisciplinar, até o convite ao aluno ou dos pais para a devida
retirada;
20 – O aluno deverá trazer diariamente os devidos materiais escolares de cada
componente curricular;
21 – Os alunos que utilizam livros didáticos do PNLD e PNLEM (Plano Nacional de Livros
Didáticos do Ensino Médio) deverão zelar por eles, comprometendo-se a devolvê-los bem
conservados, após o período de utilização;
3. 22 – É vedado ao aluno levar para sala de aula materiais estranhos ou inconvenientes
como livros, impressos, ou escritos de qualquer gênero, impróprios a sua instrução e aos
bons costumes. Fica proibido a utilização dentro da sala de aula de estilete, pincéis
atômicos, corretivo liquido, baralho, dominó, garrafas de refrigerantes, bomba e erva de
tereré; catálogos de comércio para comercialização, e outros, ficando a cargo da Direção
e Coordenação Pedagógica a posse destes, como prova de ato indisciplinar, até o
convite ao aluno ou dos pais para a devida retirada;
23 – Comemorações diversas, como aniversários, homenagens ou outros eventos
deverão ser solicitados por escrito e com a antecedência de três dias, para a Direção da
Escola;
24 – Faltas disciplinares ou que atinja o Regimento Escolar da EE. Profª. Nair Palácio de
Souza, serão registradas no Livro de Ocorrências. As penalidades aos alunos estão
dispostas no Regimento;
25- É terminantemente proibido fumar dentro da escola. (Lei Federal, Estadual e
Municipal);
26 – É terminantemente proibido o estacionamento de veículos automotores de alunos no
ambiente escolar. As bicicletas são permitidas, desde que o proprietário faça uso de
cadeado e corrente para prendê-las no suporte próprio, sendo que a escola não se
responsabiliza de maneira alguma por qualquer dano ou furto que possa ocorrer.
Recomenda-se que o(a) aluno(a) não traga para as dependências da escola materiais
alheios ao processo ensino-aprendizagem e/ou de alto valor aquisitivo, tais como: celular,
corrente de ouro, relógio, máquina fotográfica, dinheiro etc. A escola não responde pela
perda de materiais.
27 – Avisos, lembretes e comunicados são afixados no mural de recados, bem como o
horário de trabalho da Direção, Coordenação Pedagógica, professores dos Laboratórios,
Secretária e administrativos;
28- Os alunos de Batayporã deverão esperar o ônibus dentro do recinto escolar e
enquanto esperam deverão zelar do ambiente onde estão;
29 – Todos deverão ter a consciência de que a escola é de todos. Por isso deverão
conservá-la sempre limpa e organizada. Não poderão mexer nos extintores, nem
estragar as plantas. Todos estão convidados a economizar água e energia e jogar lixo
no lixo. Toda depredação é sinal de falta de cidadania. Os banheiros, salas de aula,
corredores, mesas da biblioteca, pátios e móveis em geral, são de uso comunitário. Todos
são responsáveis pela sua conservação e serão responsabilizados pelos danos ocorridos.
A carteira escolar é de uso individual. O aluno é responsável pela sua conservação, assim
como será responsabilizado pelos danos ocorridos. Obs.: No caso de danos à carteira
(com corretivo "errorex" ou chicletes, etc.), o aluno será convidado a fazer a limpeza da
mesma.
“A Escola é de todos nós... Zele por ela, orgulhe-se dela... Contribua para que ela seja a
melhor, a mais bonita, a mais limpa...”
30- Os pais deverão conscientizar seus filhos sobre os cuidados com o trânsito, após a
saída de cada turno escolar. Este é um problema grave que a Escola sozinha não
consegue administrar.