Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Regimento interno da Escola Básica de Laborim de Cima
1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOARES DOS REIS
Escola Básica de Laborim de Cima
Vila Nova de Gaia
REGIMENTO
INTERNO
ESCOLA BÁSICA DE LABORIM
DE CIMA
2. 2
Nota introdutória
O presente Regimento aplica-se à subunidade pedagógica, Escola Básica de Laborim
de Cima, do Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis, e tem como objetivo regulamentar o
funcionamento do quotidiano desta subunidade.
Normas de funcionamento da Escola
1. Entradas e saídas da escola
1.1 Os alunos têm que cumprir o horário previsto. Após 10 minutos de tolerância do toque
da entrada, o atraso terá que ser justificado por escrito;
1.2 O acesso ao edifício é exclusivo aos alunos, salvo autorização da coordenadora de
estabelecimento ou do professor titular de turma;
1.3 Durante o período letivo, as portas de acesso estarão fechadas, devendo ser usada a
campainha;
1.4 Só é permitida a entrada na escola, nos 10 minutos que precedem o início das
atividades letivas ou Atividades de Enriquecimento Curricular;
1.5 Os alunos não podem permanecer na escola, fora do horário letivo, a não ser nas
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e Componente de Apoio à Família
(CAF);
1.6 Durante o período de funcionamento letivo os alunos só sairão da escola mediante
autorização escrita do encarregado de educação;
1.7 Os encarregados de educação não devem permanecer, no interior da escola, durante o
período letivo;
1.8 Os alunos entram e saem pelo portão localizado na rua do Património.
3. 3
2. Deveres dos alunos
2.1 Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral:
2.2 Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no
âmbito do trabalho escolar, incluindo as AEC;
2.3 Em caso de atraso sistemático, o professor titular escreverá na caderneta escolar do
aluno no sentido de alertar o encarregado de educação para a obrigatoriedade do
cumprimento do horário e/ou a necessidade de pontualidade. Caso continue a verificar-
se a falta de pontualidade o professor titular comunicará à coordenadora de
estabelecimento que, por sua vez, fará chegar a informação à Direção do
Agrupamento. A situação a manter-se será comunicada à Comissão de Proteção de
Crianças e Jovens em Risco.
2.4 Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino
aprendizagem;
2.5 Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
2.6 Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração de todos
os alunos na escola;
2.7 Participar nas atividades educativas desenvolvidas na escola;
2.8 Zelar pela conservação, asseio de todo o material e espaços escolares;
2.9 Revelar cuidados de higiene;
2.10 Circular pelos corredores e escadas sem correr, sem fazer barulho ou brincar com os
colegas.
3. Faltas
3.1 As justificações de faltas (incluindo as dadas às AEC) quando determinar um período
inferior ou igual a três dias úteis, são efetuadas na caderneta do aluno;
3.2 Se o impedimento for superior a três dias úteis terá que ser apresentada declaração
médica;
3.3 Sempre que o aluno se desloque a uma consulta médica deverá justificar a falta com
“ o respetivo comprovativo”;
3.4 Quando for atingido o número de faltas correspondentes a duas semanas ou atingida
metade do limite de faltas injustificadas, o professor titular de turma contactará o
encarregado de educação pelo meio mais expedito;
3.5 A justificação poderá ou não, ser aceite pelo professor;
3.6 O aluno não pode dar mais que 10 faltas injustificadas.
4. 4
4. Objetos e material dos alunos
4.1 A escola não se responsabiliza pela perda ou danos causados nos materiais e objetos
de valor dos alunos, pelo que estes não os deverão trazer;
4.2 Não é permitida a utilização de telemóveis, tabletes e outros aparelhos eletrónicos na
escola;
4.3 Não é permitida a captação de imagens, no interior da escola, salvo as autorizadas
superiormente e pelos encarregados de educação;
4.4O uso de material informático só é permitido por indicação dos professores;
5. Objetos danificados pelos alunos
5.1 O material danificado ou partido (ex: vidros) pelos alunos, por atos voluntários, terá que
ser reparado rapidamente e as expensas dos Encarregados de Educação.
5.2 O arremesso de pedras para o exterior da escola que provoque danos materiais/físicos
serão da responsabilidade do encarregado de educação.
6. Medidas cívicas
Nos casos de indisciplina os alunos terão:
6.1 Tarefas de limpeza nos espaços escolares;
6.2 Tarefas de jardinagem;
6.3 Para além da realização de tarefas, os alunos que já dominem a escrita terão que
elaborar uma reflexão crítica sobre o comportamento que motivou a aplicação da
medida (a entregar ao professor titular de turma) com conhecimento ao encarregado de
educação;
6.4 Estas tarefas serão executadas em horário não coincidente com as atividades letivas;
6.5 Caso seja necessário haverá lugar a uma declaração de compromisso;
6.6 A declaração de compromisso é assinada pelo encarregado de educação, aluno e
professor titular de turma ficando o original com o encarregado de educação e o aluno,
para servir de referência e motivação dos comportamentos corretos ao longo do ano.
7. Recreio/Intervalos
7.1 As bolas de futebol ou outras só poderão ser utilizadas no espaço destinado para o
efeito;
7.2 Durante os intervalos as portas das salas são fechadas à chave pelo docente
responsável;
7.3 A vigilância dos recreios é assegurada pelos docentes e pelas assistentes
operacionais;
7.4 Em dias de chuva, os alunos permanecem nas salas, sempre que possível
acompanhados pelos professores ou por uma assistente operacional.
5. 5
8. Atendimento a pais e/ou encarregados de educação
8.1 O horário de atendimento a pais e/ou encarregados de educação terá a duração de
sessenta minutos, um dia na semana, de acordo com o estipulado no horário dos
professores.
8.2 Os pais e/ou encarregados de educação não têm acesso às salas de aula durante o
horário letivo;
8.3 O atendimento a pais e/ou encarregados de educação é feito na sala de aula livre e/ou
na sala de Educação Especial. Em caso de impedimento das salas citadas, o
atendimento será realizado na sala dos professores;
8.4 O atendimento a pais e/ou encarregados de educação carece de marcação prévia.
9. Suplemento alimentar
9.1 O leite escolar é distribuído em igualdade de circunstâncias por todos os alunos;
9.2 O leite escolar é consumido na presença do professor titular de turma ou de quem o
substitua;
9.3 A Assistente Operacional encarregue pela distribuição do leite, deverá entregar o mapa
do consumo do leite por turma, à coordenadora de escola, no final de cada mês.
10. Agressão verbal ou física
Sempre que se verifique, por parte dos encarregados de educação, agressão física ou
verbal serão acionados os mecanismos legais que assistem a todo o trabalhador.
11. Divulgação e comunicação das regras da escola
As atitudes e comportamentos são fundamentais para o normal funcionamento das
atividades escolares e para o clima da escola. A escola assegura a divulgação e a
responsabilização pelo cumprimento das mesmas através de:
11.1 Painel na entrada da escola com estas regras;
11.2 Blog da escola;
12. Material didático
A gestão do material didático existente, está a cargo dos professores que o utilizam,
encontra-se guardado num armário próprio.
6. 6
13. Salas de aula
13.1 As salas de aula e os respetivos quadros devem ficar minimamente limpos;
13.2 As salas de aula devem ser fechadas à chave durante o período de almoço.
14. Regras na cantina escolar
14.1 Entrar ordeiramente;
14.2 Tirar os bonés/chapéus da cabeça;
14.3 Não gritar ou falar demasiado alto;
14.4 Sentar de forma organizada;
14.5 Não cuspir, deitar água, comida e fruta para o chão;
14.6 Comer sempre a sopa toda;
14.7 Saber colocar corretamente o talher no final da refeição;
14.8 Arrumar a cadeira, no final da refeição;
14.9 Só devem sair da mesa quando a refeição estiver terminada
Nota Final
O presente Regimento Interno foi elaborado tendo em conta as linhas orientadoras do
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis e adequado às
necessidades específicas da Escola Básica de Laborim de Cima.