EE “PROF. DIONYSIO VIEIRA”
NORMAS DE CONVIVÊNCIA DA ESCOLA
1- Chegar no horário para as aulas( Manhã 7:00h ) , ( Tarde 13:00h ) e ( Noite 19:00h )
2 – Vir uniformizado (manhã, tarde e noite): camiseta com o emblema da escola e calça comprida
ou bermuda azul marinho.
3 – O aluno não deve trazer para a escola: rádio, boné, objetos valiosos, objetos escolares
diferentes, jóias, e jogos eletrônicos, pois a perda de tais objetos será responsabilidade do aluno.
Não deve utilizar telefone celular (DECRETO 52.625 de 15/01/2008). Os objetos citados serão
recolhidos pelo professor, entregues à direção e entregues somente ao responsável quando se
tratar de menores de 18 anos.
4 – O aluno quando portar dinheiro, passes e demais valores consigo, não os deixe em estojos,
mochilas, cadernos ou casacos. A escola não se responsabiliza pelo extravio.
5 – O aluno deve zelar pelo seu próprio material escolar (livros, cadernos, estojos, etc...)
identificados e em ordem, estimulando o senso de responsabilidade. O extravio não será de
responsabilidade da escola.
6 – O aluno deverá manter suas anotações das aulas em dia, evitando as faltas para não perder
explicações e atento as datas de provas, avaliações e trabalhos escolares.
7 – A família deverá reservar um tempo diário para rever as lições de casa.
8 – O aluno não poderá se retirar da sala de aula sem a permissão do professor e sem o uso do
crachá.
9 – O aluno deverá se portar com educação e respeito para com os colegas, professores e
funcionários.
10 – O aluno deverá comportar-se adequadamente em sala de aula, permitindo que o professor
dê aula e que os colegas possam assisti-la. O aluno que perturbar a aula será encaminhado à
mediação, mediante o preenchimento da ocorrência em impresso próprio.
11 – O aluno que desrespeitar colegas e funcionários no corredor, pátio ou refeitório será levado à
mediação.
12 – O aluno que desrespeitar regras na sala de aula e/ou durante jogos nas aulas de Educação
Física e/ou usar palavras de baixo calão será encaminhado à mediação mediante o
preenchimento da ocorrência em impresso próprio.
13 – A existência de ocorrência no prontuário do aluno poderá impedir que o mesmo participe de
atividades extra -classe como: campeonatos e passeios .
14 – O aluno deve zelar pelo patrimônio da escola, que é do governo ,pois a quebra ou destruição
acarretará no ressarcimento pelos responsáveis.
15 – Os livros da escola devem ser usados com cuidado para que muitos alunos possam
aproveita-lo. O extravio do livro implicará na reposição do mesmo, autor e mesma editora.
16- É expressamente proibido mascar chicletes em qualquer dependência da escola.
17- É expressamente proibido trazer para a escola: lanches, e bebidas em geral assim como
material cortante, jogo de baralho e artefatos de fogo.
18- O aluno que ultrapassar o limite de 20% de faltas será encaminhado ao Conselho Tutelar;
19- A cada advertência que o aluno receber, os pais ou responsável legal, deverá comparecer a
esta U.E. para assinar, tomando ciência da ocorrência.
20 O aluno não poderá fazer uso de qualquer tipo de droga ( cigarro também é droga) , lei
13.541/09, sob pena de ser advertido e suspenso por cinco dias e encaminhado à promotoria
pública e na reincidência o aluno será transferido compulsoriamente.
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Eu, ____________________________________________ responsável pelo(a) aluno(a)
_______________________________________ estou ciente e plenamente de acordo com essas
normas da escola, as quais ajudarei meu filho(a) a cumprir.
Sorocaba, ________de ____________ de 2015.

Regras de convivencia 2015.

  • 1.
    EE “PROF. DIONYSIOVIEIRA” NORMAS DE CONVIVÊNCIA DA ESCOLA 1- Chegar no horário para as aulas( Manhã 7:00h ) , ( Tarde 13:00h ) e ( Noite 19:00h ) 2 – Vir uniformizado (manhã, tarde e noite): camiseta com o emblema da escola e calça comprida ou bermuda azul marinho. 3 – O aluno não deve trazer para a escola: rádio, boné, objetos valiosos, objetos escolares diferentes, jóias, e jogos eletrônicos, pois a perda de tais objetos será responsabilidade do aluno. Não deve utilizar telefone celular (DECRETO 52.625 de 15/01/2008). Os objetos citados serão recolhidos pelo professor, entregues à direção e entregues somente ao responsável quando se tratar de menores de 18 anos. 4 – O aluno quando portar dinheiro, passes e demais valores consigo, não os deixe em estojos, mochilas, cadernos ou casacos. A escola não se responsabiliza pelo extravio. 5 – O aluno deve zelar pelo seu próprio material escolar (livros, cadernos, estojos, etc...) identificados e em ordem, estimulando o senso de responsabilidade. O extravio não será de responsabilidade da escola. 6 – O aluno deverá manter suas anotações das aulas em dia, evitando as faltas para não perder explicações e atento as datas de provas, avaliações e trabalhos escolares. 7 – A família deverá reservar um tempo diário para rever as lições de casa. 8 – O aluno não poderá se retirar da sala de aula sem a permissão do professor e sem o uso do crachá. 9 – O aluno deverá se portar com educação e respeito para com os colegas, professores e funcionários. 10 – O aluno deverá comportar-se adequadamente em sala de aula, permitindo que o professor dê aula e que os colegas possam assisti-la. O aluno que perturbar a aula será encaminhado à mediação, mediante o preenchimento da ocorrência em impresso próprio. 11 – O aluno que desrespeitar colegas e funcionários no corredor, pátio ou refeitório será levado à mediação. 12 – O aluno que desrespeitar regras na sala de aula e/ou durante jogos nas aulas de Educação Física e/ou usar palavras de baixo calão será encaminhado à mediação mediante o preenchimento da ocorrência em impresso próprio. 13 – A existência de ocorrência no prontuário do aluno poderá impedir que o mesmo participe de atividades extra -classe como: campeonatos e passeios . 14 – O aluno deve zelar pelo patrimônio da escola, que é do governo ,pois a quebra ou destruição acarretará no ressarcimento pelos responsáveis. 15 – Os livros da escola devem ser usados com cuidado para que muitos alunos possam aproveita-lo. O extravio do livro implicará na reposição do mesmo, autor e mesma editora. 16- É expressamente proibido mascar chicletes em qualquer dependência da escola. 17- É expressamente proibido trazer para a escola: lanches, e bebidas em geral assim como material cortante, jogo de baralho e artefatos de fogo. 18- O aluno que ultrapassar o limite de 20% de faltas será encaminhado ao Conselho Tutelar; 19- A cada advertência que o aluno receber, os pais ou responsável legal, deverá comparecer a esta U.E. para assinar, tomando ciência da ocorrência. 20 O aluno não poderá fazer uso de qualquer tipo de droga ( cigarro também é droga) , lei 13.541/09, sob pena de ser advertido e suspenso por cinco dias e encaminhado à promotoria pública e na reincidência o aluno será transferido compulsoriamente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Eu, ____________________________________________ responsável pelo(a) aluno(a) _______________________________________ estou ciente e plenamente de acordo com essas normas da escola, as quais ajudarei meu filho(a) a cumprir. Sorocaba, ________de ____________ de 2015.