Este documento estabelece as regras internas da Escola Básica Joaquim Nicolau de Almeida em Vila Nova de Gaia. Inclui regras sobre entrada e saída dos alunos, deveres dos alunos, faltas, objetos permitidos na escola, medidas disciplinares, recreio, atendimento a pais, agressões, divulgação das regras, lanche escolar e uso da biblioteca. Tem como objetivo regulamentar o funcionamento do quotidiano desta escola.
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOARES DOS REIS
Escola Básica Joaquim Nicolau de Almeida
Vila Nova de Gaia
REGIMENTO
INTERNO
2. Nota introdutória
O presente Regimento aplica-se à subunidade pedagógica Joaquim Nicolau de Almeida do
Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis e tem como objetivo regulamentar o funcionamento do
quotidiano desta subunidade.
3. 1. Entrada e saída dos alunos
1.1 - Os alunos têm que cumprir o horário previsto. Após 10 minutos de tolerância
do toque de entrada, a falta terá de ser justificada por escrito;
1.2 – O acesso ao edifício é exclusivo aos alunos, salvo autorização da
coordenadora da escola;
1.3 – Durante o período letivo as portas de acesso estarão fechadas, devendo ser
usada a campainha;
1.4 – Só é permitida a entrada na escola nos 10 minutos que precedem o início
das atividades;
1.5 – Os alunos não podem permanecer na escola fora do horário letivo, a não ser
nas Atividades de Enriquecimento Curricular;
1.6 – Durante o período de funcionamento letivo, os alunos só sairão da escola
mediante autorização escrita dos Encarregados de Educação;
1.7 – Os Encarregados de Educação não devem permanecer no interior da escola
durante o período letivo;
1.8 – As turmas do 1.º D, 3.º G, 4.º E e 4.º F entram e saem da escola pelo portão
Norte. As turmas do 1.º E, 2.º E, 2.º F e 3.º F entram e saem da escola pelo
portão Sul;
1.9 – Os pais e encarregados de educação deixam e esperam pelos seus filhos /
educandos nos portões acima referidos;
1.10 – Nos dias de chuva, na hora de saída, os encarregados de educação não
entram no edifício escolar, aguardam pelos seus filhos/educandos nos portões
referido no ponto 1.8;
1.11 – À chegada à escola, os alunos devem desinfectar os pés e esperar no espaço
para o efeito;
1.12 – Os alunos devem cumprir na íntegra as regras estabelecidos, devido ao
covid-19, o horário de entrada e saída das AEC.
2. Deveres dos alunos
2.1 – Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
2.2 – Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus
deveres, no âmbito do trabalho escolar, incluindo as AEC;
2.3 – Seguir as orientações dos professores relativas aos seus processos de
ensino-aprendizagem;
2.4 – Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
2.5 – Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração
na escola de todos os alunos;
2.6 – Participar nas atividades educativas desenvolvidas na escola;
2.7 – Zelar pela conservação e asseio de todo o material e espaços escolares;
2.8 – Revelar cuidados de higiene;
2.9 – Circular pelos corredores e escadas sem correr, respeitando a sinalética
covid-19;
2.10 – Não são permitidas pastilhas elásticas no espaço escolar.
4. 3. Faltas
3.1 – Em caso de impedimento superior a três dias úteis terá de ser apresentada
declaração médica;
3.2 – Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas ou
atingida metade do limite de faltas injustificadas, o professor titular
contactará o Encarregado de Educação para vir à escola;
3.3 – As justificações de faltas (incluindo as dadas às AEC) são efetuadas na
caderneta do aluno;
3.4 – A justificação da falta poderá, ou não, ser aceite pelo professor.
3.5 – Após 10 faltas às AEC, o aluno perde o direito à inscrição na atividade.
4. Objetos e materiais dos alunos
4.1 – A escola não se responsabiliza pela perda ou danos causados nos materiais
dos alunos, pelo que estes não deverão trazer material ou objetos de valor;
4.2 – Não são permitidos telemóveis na escola
4.3 – Não é permitida a captação de imagens no interior da escola, salvo as
autorizadas superiormente;
4.4 – O uso de material informático só é permitido por indicação dos professores;
5. Objetos danificados pelos alunos
5.1 – O material danificado ou partido (vidros) pelos alunos, por actos voluntários,
terá que ser reparado rapidamente e a expensas dos Encarregados de
Educação.
6. Medidas Cívicas
Nos casos de indisciplina os alunos terão:
6.1 – Nos casos de indisciplina serão aplicadas medidas corretivas ou
sancionatórias, dependendo da sua gravidade (e que poderão em último caso
implicar a suspensão do aluno).
6.2 – Em situações de indisciplina graves ou recorrentes será acionado o Grupo de
Apoio aos Problemas Disciplinares (GAPD) do Agrupamento.
5. 7. Recreio/intervalo
7.1 – O intervalo decorre no logradouro exterior da escola, se estiver bom tempo
e na parte coberta se estiver tempo de chuva, em horários desfasados: sector
norte às 10:30 e sector sul às 11:00;
7.2 – A vigilância dos recreios é assegurada pelas assistentes operacionais e
docentes;
7.3 – Durante os intervalos as portas das salas de aula são fechadas à chave pelo
docente responsável;
7.4 – As bolas de futebol e/ou outras só podem ser utilizadas no campo de jogos e
apenas são autorizadas bolas fornecidas pela escola;
7.5 – A escola não se responsabiliza por objetos de valor e brinquedos caros.
8. Atendimento a Pais e Encarregados de Educação
8.1 – O atendimento a pais e/ou encarregados de educação terá lugar uma hora
por semana (dia e hora a designar por cada docente);
8.2 – O atendimento aos Pais/Enc. de Educação carece de marcação prévia na
caderneta, por e-mail ou por via telefónica. Só assim poderão ser marcadas as
videochamadas ou o atendimento telefónico pelos professores.
9. Agressão verbal ou física
9.1 – Sempre que se verifique, por parte dos alunos e/ou Encarregados de
Educação, agressão física ou verbal serão acionados mecanismos legais que
assistem a todo o trabalhador.
10. Divulgação e comunicação das regras da escola
10.1 – Painel na entrada da escola com estas regras;
10.2 – Colocação no blog da escola, o regimento interno.
11. Suplemento alimentar
11.1 – O lanche escolar (leite, pão e fruta) é distribuído em igualdade de
circunstâncias por todos os alunos.
11.2 – O lanche escolar é consumido na presença do professor titular de turma ou
de quem o substitua.
6. 12. Biblioteca/sala de recursos
12.1 – A biblioteca funciona na sala modular;
12.2 – A requisição de livros da biblioteca é feita, pelas diversas turmas, em horário
pré estabelecido e afixado na sala dos professores;
12.3 – Se para além do levantamento semanal de livros os alunos tiverem de
realizar consultas devem ser acompanhados pelo professor;
12.4 – Em caso de extravio de livros, o aluno paga o valor dos mesmos ou faz a
substituição por outro.
Nota Final
O presente Regimento Interno foi elaborado tendo em conta as linhas orientadoras do
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis e adequado às necessidades
específicas da Escola Básica Joaquim Nicolau de Almeida.