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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOARES DOS REIS
Escola Básica Joaquim Nicolau de Almeida
Vila Nova de Gaia
REGIMENTO
INTERNO
Nota introdutória
O presente Regimento aplica-se à subunidade pedagógica Joaquim Nicolau de Almeida do
Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis e tem como objetivo regulamentar o funcionamento do
quotidiano desta subunidade.
1. Entrada e saída dos alunos
1.1 - Os alunos têm que cumprir o horário previsto. Após 10 minutos de tolerância
do toque de entrada, a falta terá de ser justificada por escrito;
1.2 – O acesso ao edifício é exclusivo aos alunos, salvo autorização da
coordenadora da escola;
1.3 – Durante o período letivo as portas de acesso estarão fechadas, devendo ser
usada a campainha;
1.4 – Só é permitida a entrada na escola nos 10 minutos que precedem o início
das atividades;
1.5 – Os alunos não podem permanecer na escola fora do horário letivo, a não ser
nas Atividades de Enriquecimento Curricular;
1.6 – Durante o período de funcionamento letivo, os alunos só sairão da escola
mediante autorização escrita dos Encarregados de Educação;
1.7 – Os Encarregados de Educação não devem permanecer no interior da escola
durante o período letivo;
1.8 – As turmas do 1.º D, 3.º G, 4.º E e 4.º F entram e saem da escola pelo portão
Norte. As turmas do 1.º E, 2.º E, 2.º F e 3.º F entram e saem da escola pelo
portão Sul;
1.9 – Os pais e encarregados de educação deixam e esperam pelos seus filhos /
educandos nos portões acima referidos;
1.10 – Nos dias de chuva, na hora de saída, os encarregados de educação não
entram no edifício escolar, aguardam pelos seus filhos/educandos nos portões
referido no ponto 1.8;
1.11 – À chegada à escola, os alunos devem desinfectar os pés e esperar no espaço
para o efeito;
1.12 – Os alunos devem cumprir na íntegra as regras estabelecidos, devido ao
covid-19, o horário de entrada e saída das AEC.
2. Deveres dos alunos
2.1 – Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
2.2 – Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus
deveres, no âmbito do trabalho escolar, incluindo as AEC;
2.3 – Seguir as orientações dos professores relativas aos seus processos de
ensino-aprendizagem;
2.4 – Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
2.5 – Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração
na escola de todos os alunos;
2.6 – Participar nas atividades educativas desenvolvidas na escola;
2.7 – Zelar pela conservação e asseio de todo o material e espaços escolares;
2.8 – Revelar cuidados de higiene;
2.9 – Circular pelos corredores e escadas sem correr, respeitando a sinalética
covid-19;
2.10 – Não são permitidas pastilhas elásticas no espaço escolar.
3. Faltas
3.1 – Em caso de impedimento superior a três dias úteis terá de ser apresentada
declaração médica;
3.2 – Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas ou
atingida metade do limite de faltas injustificadas, o professor titular
contactará o Encarregado de Educação para vir à escola;
3.3 – As justificações de faltas (incluindo as dadas às AEC) são efetuadas na
caderneta do aluno;
3.4 – A justificação da falta poderá, ou não, ser aceite pelo professor.
3.5 – Após 10 faltas às AEC, o aluno perde o direito à inscrição na atividade.
4. Objetos e materiais dos alunos
4.1 – A escola não se responsabiliza pela perda ou danos causados nos materiais
dos alunos, pelo que estes não deverão trazer material ou objetos de valor;
4.2 – Não são permitidos telemóveis na escola
4.3 – Não é permitida a captação de imagens no interior da escola, salvo as
autorizadas superiormente;
4.4 – O uso de material informático só é permitido por indicação dos professores;
5. Objetos danificados pelos alunos
5.1 – O material danificado ou partido (vidros) pelos alunos, por actos voluntários,
terá que ser reparado rapidamente e a expensas dos Encarregados de
Educação.
6. Medidas Cívicas
Nos casos de indisciplina os alunos terão:
6.1 – Nos casos de indisciplina serão aplicadas medidas corretivas ou
sancionatórias, dependendo da sua gravidade (e que poderão em último caso
implicar a suspensão do aluno).
6.2 – Em situações de indisciplina graves ou recorrentes será acionado o Grupo de
Apoio aos Problemas Disciplinares (GAPD) do Agrupamento.
7. Recreio/intervalo
7.1 – O intervalo decorre no logradouro exterior da escola, se estiver bom tempo
e na parte coberta se estiver tempo de chuva, em horários desfasados: sector
norte às 10:30 e sector sul às 11:00;
7.2 – A vigilância dos recreios é assegurada pelas assistentes operacionais e
docentes;
7.3 – Durante os intervalos as portas das salas de aula são fechadas à chave pelo
docente responsável;
7.4 – As bolas de futebol e/ou outras só podem ser utilizadas no campo de jogos e
apenas são autorizadas bolas fornecidas pela escola;
7.5 – A escola não se responsabiliza por objetos de valor e brinquedos caros.
8. Atendimento a Pais e Encarregados de Educação
8.1 – O atendimento a pais e/ou encarregados de educação terá lugar uma hora
por semana (dia e hora a designar por cada docente);
8.2 – O atendimento aos Pais/Enc. de Educação carece de marcação prévia na
caderneta, por e-mail ou por via telefónica. Só assim poderão ser marcadas as
videochamadas ou o atendimento telefónico pelos professores.
9. Agressão verbal ou física
9.1 – Sempre que se verifique, por parte dos alunos e/ou Encarregados de
Educação, agressão física ou verbal serão acionados mecanismos legais que
assistem a todo o trabalhador.
10. Divulgação e comunicação das regras da escola
10.1 – Painel na entrada da escola com estas regras;
10.2 – Colocação no blog da escola, o regimento interno.
11. Suplemento alimentar
11.1 – O lanche escolar (leite, pão e fruta) é distribuído em igualdade de
circunstâncias por todos os alunos.
11.2 – O lanche escolar é consumido na presença do professor titular de turma ou
de quem o substitua.
12. Biblioteca/sala de recursos
12.1 – A biblioteca funciona na sala modular;
12.2 – A requisição de livros da biblioteca é feita, pelas diversas turmas, em horário
pré estabelecido e afixado na sala dos professores;
12.3 – Se para além do levantamento semanal de livros os alunos tiverem de
realizar consultas devem ser acompanhados pelo professor;
12.4 – Em caso de extravio de livros, o aluno paga o valor dos mesmos ou faz a
substituição por outro.
Nota Final
O presente Regimento Interno foi elaborado tendo em conta as linhas orientadoras do
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis e adequado às necessidades
específicas da Escola Básica Joaquim Nicolau de Almeida.

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  • 2. Nota introdutória O presente Regimento aplica-se à subunidade pedagógica Joaquim Nicolau de Almeida do Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis e tem como objetivo regulamentar o funcionamento do quotidiano desta subunidade.
  • 3. 1. Entrada e saída dos alunos 1.1 - Os alunos têm que cumprir o horário previsto. Após 10 minutos de tolerância do toque de entrada, a falta terá de ser justificada por escrito; 1.2 – O acesso ao edifício é exclusivo aos alunos, salvo autorização da coordenadora da escola; 1.3 – Durante o período letivo as portas de acesso estarão fechadas, devendo ser usada a campainha; 1.4 – Só é permitida a entrada na escola nos 10 minutos que precedem o início das atividades; 1.5 – Os alunos não podem permanecer na escola fora do horário letivo, a não ser nas Atividades de Enriquecimento Curricular; 1.6 – Durante o período de funcionamento letivo, os alunos só sairão da escola mediante autorização escrita dos Encarregados de Educação; 1.7 – Os Encarregados de Educação não devem permanecer no interior da escola durante o período letivo; 1.8 – As turmas do 1.º D, 3.º G, 4.º E e 4.º F entram e saem da escola pelo portão Norte. As turmas do 1.º E, 2.º E, 2.º F e 3.º F entram e saem da escola pelo portão Sul; 1.9 – Os pais e encarregados de educação deixam e esperam pelos seus filhos / educandos nos portões acima referidos; 1.10 – Nos dias de chuva, na hora de saída, os encarregados de educação não entram no edifício escolar, aguardam pelos seus filhos/educandos nos portões referido no ponto 1.8; 1.11 – À chegada à escola, os alunos devem desinfectar os pés e esperar no espaço para o efeito; 1.12 – Os alunos devem cumprir na íntegra as regras estabelecidos, devido ao covid-19, o horário de entrada e saída das AEC. 2. Deveres dos alunos 2.1 – Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral; 2.2 – Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres, no âmbito do trabalho escolar, incluindo as AEC; 2.3 – Seguir as orientações dos professores relativas aos seus processos de ensino-aprendizagem; 2.4 – Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa; 2.5 – Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; 2.6 – Participar nas atividades educativas desenvolvidas na escola; 2.7 – Zelar pela conservação e asseio de todo o material e espaços escolares; 2.8 – Revelar cuidados de higiene; 2.9 – Circular pelos corredores e escadas sem correr, respeitando a sinalética covid-19; 2.10 – Não são permitidas pastilhas elásticas no espaço escolar.
  • 4. 3. Faltas 3.1 – Em caso de impedimento superior a três dias úteis terá de ser apresentada declaração médica; 3.2 – Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas ou atingida metade do limite de faltas injustificadas, o professor titular contactará o Encarregado de Educação para vir à escola; 3.3 – As justificações de faltas (incluindo as dadas às AEC) são efetuadas na caderneta do aluno; 3.4 – A justificação da falta poderá, ou não, ser aceite pelo professor. 3.5 – Após 10 faltas às AEC, o aluno perde o direito à inscrição na atividade. 4. Objetos e materiais dos alunos 4.1 – A escola não se responsabiliza pela perda ou danos causados nos materiais dos alunos, pelo que estes não deverão trazer material ou objetos de valor; 4.2 – Não são permitidos telemóveis na escola 4.3 – Não é permitida a captação de imagens no interior da escola, salvo as autorizadas superiormente; 4.4 – O uso de material informático só é permitido por indicação dos professores; 5. Objetos danificados pelos alunos 5.1 – O material danificado ou partido (vidros) pelos alunos, por actos voluntários, terá que ser reparado rapidamente e a expensas dos Encarregados de Educação. 6. Medidas Cívicas Nos casos de indisciplina os alunos terão: 6.1 – Nos casos de indisciplina serão aplicadas medidas corretivas ou sancionatórias, dependendo da sua gravidade (e que poderão em último caso implicar a suspensão do aluno). 6.2 – Em situações de indisciplina graves ou recorrentes será acionado o Grupo de Apoio aos Problemas Disciplinares (GAPD) do Agrupamento.
  • 5. 7. Recreio/intervalo 7.1 – O intervalo decorre no logradouro exterior da escola, se estiver bom tempo e na parte coberta se estiver tempo de chuva, em horários desfasados: sector norte às 10:30 e sector sul às 11:00; 7.2 – A vigilância dos recreios é assegurada pelas assistentes operacionais e docentes; 7.3 – Durante os intervalos as portas das salas de aula são fechadas à chave pelo docente responsável; 7.4 – As bolas de futebol e/ou outras só podem ser utilizadas no campo de jogos e apenas são autorizadas bolas fornecidas pela escola; 7.5 – A escola não se responsabiliza por objetos de valor e brinquedos caros. 8. Atendimento a Pais e Encarregados de Educação 8.1 – O atendimento a pais e/ou encarregados de educação terá lugar uma hora por semana (dia e hora a designar por cada docente); 8.2 – O atendimento aos Pais/Enc. de Educação carece de marcação prévia na caderneta, por e-mail ou por via telefónica. Só assim poderão ser marcadas as videochamadas ou o atendimento telefónico pelos professores. 9. Agressão verbal ou física 9.1 – Sempre que se verifique, por parte dos alunos e/ou Encarregados de Educação, agressão física ou verbal serão acionados mecanismos legais que assistem a todo o trabalhador. 10. Divulgação e comunicação das regras da escola 10.1 – Painel na entrada da escola com estas regras; 10.2 – Colocação no blog da escola, o regimento interno. 11. Suplemento alimentar 11.1 – O lanche escolar (leite, pão e fruta) é distribuído em igualdade de circunstâncias por todos os alunos. 11.2 – O lanche escolar é consumido na presença do professor titular de turma ou de quem o substitua.
  • 6. 12. Biblioteca/sala de recursos 12.1 – A biblioteca funciona na sala modular; 12.2 – A requisição de livros da biblioteca é feita, pelas diversas turmas, em horário pré estabelecido e afixado na sala dos professores; 12.3 – Se para além do levantamento semanal de livros os alunos tiverem de realizar consultas devem ser acompanhados pelo professor; 12.4 – Em caso de extravio de livros, o aluno paga o valor dos mesmos ou faz a substituição por outro. Nota Final O presente Regimento Interno foi elaborado tendo em conta as linhas orientadoras do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis e adequado às necessidades específicas da Escola Básica Joaquim Nicolau de Almeida.