ARTIGO DE OPINIÃO:
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
9º. Ano - 2018
Nesta aula, você estudará o que é argumentar por meio de um ARTIGO DE OPINIÃO!
Vamos lá?Vamos lá?
Ao final, você estará preparado para:
- Identificar o tema/a tese de um texto informativo e/ou argumentativo estabelecendo a relação
entre ela e os argumentos oferecidos para sustentá-la.
- Distinguir um fato da opinião relativa a esse fato.
- Estabelecer articulações de fato/opinião, conflito/solução, anterioridade/posterioridade;
causa/consequência, comparação e oposição.
Está lançado o desafio!Está lançado o desafio!
Os artigos de opinião, assim como as notícias, são, frequentemente, publicados em
jornais.
Será que um artigo de opinião tem a mesma função social de uma notícia?
( ) SIM. ( ) NÃO.
Você sabe diferenciar um fato de uma opinião relativa a esse fato?Você sabe diferenciar um fato de uma opinião relativa a esse fato?
Somos cercados por textos com propósitos muito diferenciados. A notícia, por
exemplo, tem o objetivo de retratar um fato da maneira mais imparcial possível. Já um
artigo de opinião apresenta um posicionamento acerca de determinado fato. É muito
importante que você reconheça essa diferença para poder construir seu próprio ponto
de vista sobre questões polêmicas presentes em determinado momento social.
O estudo do artigo de opinião oferece ferramentas para ampliar sua habilidade de
distinção entre fatos e opiniões.
Um artigo de opiniãoartigo de opinião, também chamado de matéria assinada ou coluna, é um texto
jornalístico que tem a finalidade de exporexpor de forma clara a opinião de seu autora opinião de seu autor.
A estrutura de um artigo de opinião é variável. No entanto, apesar de haver várias
possibilidades de organização, alguns elementos costumam aparecer com certa regularidade.
Vamos conhecê-los?Vamos conhecê-los?
Contextualização e/ou apresentação da questão que está sendo discutida.
Apresentação de uma tese/posição/opinião que é defendida.
Utilização de argumentos para sustentar a opinião assumida.
Consideração da posição contrária à opinião defendida.
Utilização de argumentos para refutar a posição contrária.
Conclusão feita pela ênfase ou retomada do posicionamento defendido.
ESTRUTURA DO GÊNEROESTRUTURA DO GÊNERO
Especificando as partes do texto
Agora, vamos aprofundar cada um dos elementos que aprendemos!
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
Contextualização e/ou apresentação da questão que está sendo discutida.
Apresentação de uma tese/posição/opinião que é defendida.
Esses dois elementos costumam ser apresentados no(s) parágrafo(s) inicial(is) para orientar
os leitores do artigo em relação (1) ao fato que está em discussão e (2) à opinião assumida
pelo articulista diante desse fato.
Especificando as partes do texto
DESENVOLVIMENTO
Utilização de argumentos para sustentar a opinião assumida.
Consideração da posição contrária à opinião defendida.
Utilização de argumentos para refutar a posição contrária.
Esses três elementos costumam aparecer no desenvolvimento de um artigo de opinião.
Depois de apresentar o fato motivador da discussão, bem como a opinião diante desse
fato, o articulista seleciona argumentos para sustentar seu posicionamento.
Transformar a opinião do leitor costuma ser mais difícil que fortalecê-la. Para possibilitar
essa transformação, uma eficaz estratégia argumentativa pode ser considerar
argumentos contrários à posição defendida para, depois, destruí-los.
Especificando as partes do texto
CONCLUSÃO
Conclusão feita pela ênfase ou retomada do posicionamento defendido.
A conclusão de um texto opinativo costuma aparecer no final, após a argumentação
apresentada no desenvolvimento. Em geral, pode-se construir a conclusão (1) com a
retomada do ponto de vista defendido ou (2) com uma proposta de solução para o
problema em discussão.
Agora, vamos analisar cada parte estudada – introdução, desenvolvimento e
conclusão – em um artigo de opinião.
Link Vídeo link
Sou contra a redução da maioridade penal
A brutalidade cometida contra os dois jovens em São Paulo reacendeu a fogueira da redução da idade penal. A violência seria resultado
das penas que temos previstas em lei ou do sistema de aplicação das leis? É necessário também pensar nos porquês da violência já que não
há um único crime.
De qualquer forma, um sistema sócio-econômico historicamente desigual e violento só pode gerar mais violência. Então, medidas mais
repressivas nos dão a falsa sensação de que algo está sendo feito, mas o problema só piora. Por isso, temos que fazer as opções mais
eficientes e mais condizentes com os valores que defendemos. Defendo uma sociedade que cometa menos crimes e não que puna mais. Em
nenhum lugar do mundo houve experiência positiva de adolescentes e adultos juntos no mesmo sistema penal. Fazer isso não diminuirá a
violência e formará mais quadros para o crime. Além disso, nosso sistema penal como está não melhora as pessoas, ao contrário, aumenta
sua violência.
O Brasil tem 400 mil trabalhadores na segurança pública e 1,5 milhão na segurança privada para uma população que supera 171 milhões
de pessoas. O problema não está só na lei, mas na capacidade para aplicá-la. Sou contra a redução da idade penal porque tenho certeza que
ficaremos mais inseguros e mais violentos. Sou contra porque sei que a possibilidade de sobrevivência e transformação destes adolescentes
está na correta aplicação do ECA. Lá estão previstas seis medidas diferentes para a responsabilização de adolescentes que violaram a lei.
Agora não podemos esperar que adolescentes sejam capturados pelo crime para, então, querer fazer mau uso da lei. Para fazer o bom uso
do ECA é necessário dinheiro, competência e vontade.
Sou contra toda e qualquer forma de impunidade. Quem fere a lei deve ser responsabilizado. Mas reduzir a idade penal, além de ineficiente
para atacar o problema, desqualifica a discussão. Isso é muito comum quando acontecem crimes que chocam a opinião pública, o que não
respeita a dor das vítimas e não reflete o tema seriamente.
Problemas complexos não serão superados por abordagens simplórias e imediatistas. Precisamos de inteligência, orçamento e,
sobretudo, um projeto ético e político de sociedade que valorize a vida em todas as suas formas. Nossos jovens não precisam ir para a
cadeia. Precisam sair do caminho que os leva lá. A decisão agora é nossa: se queremos construir um país com mais prisões ou com mais
parques e escolas.
Fonte: ROSENO, Renato. Coordenador do CEDECA - Ceará e da ANCED
- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente.
ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do 
ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral
da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo
encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos
humanos de crianças e adolescentes.
LINK: A LEI
Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas
Seção I
Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao 
adolescente as seguintes medidas: Ver tópico (49581 documentos)
I - advertência; Ver tópico (3456 documentos)
II - obrigação de reparar o dano; Ver tópico (811 documentos)
III - prestação de serviços à comunidade; Ver tópico (8615 documentos)
IV - liberdade assistida; Ver tópico (10462 documentos)
V - inserção em regime de semi-liberdade; Ver tópico (4130 documentos)
VI - internação em estabelecimento educacional; Ver tópico (14347 documentos)
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Ver tópico (1379 documentos)
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as 
circunstâncias e a gravidade da infração.
MAIORIDADE PENAL
 A maioridade penal ou maioridade criminal define a partir de qual idade o indivíduo responde pela violação da lei 
penal  na  condição  de adulto,  sem  qualquer  garantia  diferenciada reservada  para  indivíduos  menores de  idade.  O 
indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da 
responsabilidade legal embutidas nas suas ações. A Constituição federal de 1988 define em seu artigo 228, que são 
penalmente inimputáveis os  menores  de  dezoito  anos.  No  Brasil,  esta  idade  coincide  com  a  maioridade  penal  e 
menores  de  dezoito  anos  respondem  por  infrações  de  acordo  com  o Estatuto da Criança e do Adolescente.  A 
maioridade penal, por sua vez, não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas 
necessárias para votar, para trabalhar, para casar e emancipação. A menoridade civil cessa em qualquer um destes 
casos.
 Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, 
como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções 
ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de 
justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de dezoito anos.
 A  maioridade  penal  não  coincide,  necessariamente,  com  a  idade  de imputabilidade penal.  Em  muitos  países, 
indivíduos com idade abaixo da maioridade penal são considerados penalmente imputáveis e respondem por seus 
atos de acordo com leis penais diferenciadas para acusados juvenis
NO BRASIL:
Conforme o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 "São penalmente
inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação
especial". A afirmação é reforçada pelo artigo 27 do Código Penal,[18]
e pelos
artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº
8.069/90).[16]
Os crimes praticados por menores de dezoito anos são legalmente
chamados de “atos infracionais”[19]
e seus praticantes de “adolescentes em
conflito com a lei” ou de "menores infratores". Aos praticantes são aplicadas
“medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas
com idade compreendida entre doze anos de idade completos e dezoito anos
de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação
poderá ser excepcionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha
cometido o ato aos quatorze anos).[20]
O ECA estabelece, em seu artigo 121,
§ 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma
hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato
infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade
assistida ou semiliberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de
mau-comportamento.
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PRODUÇÃO DE ARTIGO DE OPINIÃO
INSTRUÇÕES
Mínimo de 20 linhas e 03 parágrafos,
Título.
Apresente fatos, não só opiniões.
Fazer em folha de almaço, à caneta.
Individual.
Vale até 2,0 pontos na média.
TEMA:
Deve haver a redução da maioridade penal no Brasil?
Maioridade penal
Maioridade penal
Maioridade penal

Maioridade penal

  • 1.
    ARTIGO DE OPINIÃO: REDUÇÃODA MAIORIDADE PENAL 9º. Ano - 2018
  • 2.
    Nesta aula, vocêestudará o que é argumentar por meio de um ARTIGO DE OPINIÃO! Vamos lá?Vamos lá? Ao final, você estará preparado para: - Identificar o tema/a tese de um texto informativo e/ou argumentativo estabelecendo a relação entre ela e os argumentos oferecidos para sustentá-la. - Distinguir um fato da opinião relativa a esse fato. - Estabelecer articulações de fato/opinião, conflito/solução, anterioridade/posterioridade; causa/consequência, comparação e oposição.
  • 3.
    Está lançado odesafio!Está lançado o desafio! Os artigos de opinião, assim como as notícias, são, frequentemente, publicados em jornais. Será que um artigo de opinião tem a mesma função social de uma notícia? ( ) SIM. ( ) NÃO.
  • 4.
    Você sabe diferenciarum fato de uma opinião relativa a esse fato?Você sabe diferenciar um fato de uma opinião relativa a esse fato? Somos cercados por textos com propósitos muito diferenciados. A notícia, por exemplo, tem o objetivo de retratar um fato da maneira mais imparcial possível. Já um artigo de opinião apresenta um posicionamento acerca de determinado fato. É muito importante que você reconheça essa diferença para poder construir seu próprio ponto de vista sobre questões polêmicas presentes em determinado momento social. O estudo do artigo de opinião oferece ferramentas para ampliar sua habilidade de distinção entre fatos e opiniões.
  • 5.
    Um artigo deopiniãoartigo de opinião, também chamado de matéria assinada ou coluna, é um texto jornalístico que tem a finalidade de exporexpor de forma clara a opinião de seu autora opinião de seu autor.
  • 6.
    A estrutura deum artigo de opinião é variável. No entanto, apesar de haver várias possibilidades de organização, alguns elementos costumam aparecer com certa regularidade. Vamos conhecê-los?Vamos conhecê-los? Contextualização e/ou apresentação da questão que está sendo discutida. Apresentação de uma tese/posição/opinião que é defendida. Utilização de argumentos para sustentar a opinião assumida. Consideração da posição contrária à opinião defendida. Utilização de argumentos para refutar a posição contrária. Conclusão feita pela ênfase ou retomada do posicionamento defendido. ESTRUTURA DO GÊNEROESTRUTURA DO GÊNERO
  • 7.
    Especificando as partesdo texto Agora, vamos aprofundar cada um dos elementos que aprendemos! INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO Contextualização e/ou apresentação da questão que está sendo discutida. Apresentação de uma tese/posição/opinião que é defendida. Esses dois elementos costumam ser apresentados no(s) parágrafo(s) inicial(is) para orientar os leitores do artigo em relação (1) ao fato que está em discussão e (2) à opinião assumida pelo articulista diante desse fato.
  • 8.
    Especificando as partesdo texto DESENVOLVIMENTO Utilização de argumentos para sustentar a opinião assumida. Consideração da posição contrária à opinião defendida. Utilização de argumentos para refutar a posição contrária. Esses três elementos costumam aparecer no desenvolvimento de um artigo de opinião. Depois de apresentar o fato motivador da discussão, bem como a opinião diante desse fato, o articulista seleciona argumentos para sustentar seu posicionamento. Transformar a opinião do leitor costuma ser mais difícil que fortalecê-la. Para possibilitar essa transformação, uma eficaz estratégia argumentativa pode ser considerar argumentos contrários à posição defendida para, depois, destruí-los.
  • 9.
    Especificando as partesdo texto CONCLUSÃO Conclusão feita pela ênfase ou retomada do posicionamento defendido. A conclusão de um texto opinativo costuma aparecer no final, após a argumentação apresentada no desenvolvimento. Em geral, pode-se construir a conclusão (1) com a retomada do ponto de vista defendido ou (2) com uma proposta de solução para o problema em discussão. Agora, vamos analisar cada parte estudada – introdução, desenvolvimento e conclusão – em um artigo de opinião.
  • 10.
    Link Vídeo link Soucontra a redução da maioridade penal A brutalidade cometida contra os dois jovens em São Paulo reacendeu a fogueira da redução da idade penal. A violência seria resultado das penas que temos previstas em lei ou do sistema de aplicação das leis? É necessário também pensar nos porquês da violência já que não há um único crime. De qualquer forma, um sistema sócio-econômico historicamente desigual e violento só pode gerar mais violência. Então, medidas mais repressivas nos dão a falsa sensação de que algo está sendo feito, mas o problema só piora. Por isso, temos que fazer as opções mais eficientes e mais condizentes com os valores que defendemos. Defendo uma sociedade que cometa menos crimes e não que puna mais. Em nenhum lugar do mundo houve experiência positiva de adolescentes e adultos juntos no mesmo sistema penal. Fazer isso não diminuirá a violência e formará mais quadros para o crime. Além disso, nosso sistema penal como está não melhora as pessoas, ao contrário, aumenta sua violência. O Brasil tem 400 mil trabalhadores na segurança pública e 1,5 milhão na segurança privada para uma população que supera 171 milhões de pessoas. O problema não está só na lei, mas na capacidade para aplicá-la. Sou contra a redução da idade penal porque tenho certeza que ficaremos mais inseguros e mais violentos. Sou contra porque sei que a possibilidade de sobrevivência e transformação destes adolescentes está na correta aplicação do ECA. Lá estão previstas seis medidas diferentes para a responsabilização de adolescentes que violaram a lei. Agora não podemos esperar que adolescentes sejam capturados pelo crime para, então, querer fazer mau uso da lei. Para fazer o bom uso do ECA é necessário dinheiro, competência e vontade. Sou contra toda e qualquer forma de impunidade. Quem fere a lei deve ser responsabilizado. Mas reduzir a idade penal, além de ineficiente para atacar o problema, desqualifica a discussão. Isso é muito comum quando acontecem crimes que chocam a opinião pública, o que não respeita a dor das vítimas e não reflete o tema seriamente. Problemas complexos não serão superados por abordagens simplórias e imediatistas. Precisamos de inteligência, orçamento e, sobretudo, um projeto ético e político de sociedade que valorize a vida em todas as suas formas. Nossos jovens não precisam ir para a cadeia. Precisam sair do caminho que os leva lá. A decisão agora é nossa: se queremos construir um país com mais prisões ou com mais parques e escolas. Fonte: ROSENO, Renato. Coordenador do CEDECA - Ceará e da ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente.
  • 12.
    ECA – ESTATUTODA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do  ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. LINK: A LEI
  • 13.
    Capítulo IV Das MedidasSócio-Educativas Seção I Disposições Gerais Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao  adolescente as seguintes medidas: Ver tópico (49581 documentos) I - advertência; Ver tópico (3456 documentos) II - obrigação de reparar o dano; Ver tópico (811 documentos) III - prestação de serviços à comunidade; Ver tópico (8615 documentos) IV - liberdade assistida; Ver tópico (10462 documentos) V - inserção em regime de semi-liberdade; Ver tópico (4130 documentos) VI - internação em estabelecimento educacional; Ver tópico (14347 documentos) VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Ver tópico (1379 documentos) § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as  circunstâncias e a gravidade da infração.
  • 14.
    MAIORIDADE PENAL  A maioridadepenal ou maioridade criminal define a partir de qual idade o indivíduo responde pela violação da lei  penal  na  condição  de adulto,  sem  qualquer  garantia  diferenciada reservada  para  indivíduos  menores de  idade.  O  indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da  responsabilidade legal embutidas nas suas ações. A Constituição federal de 1988 define em seu artigo 228, que são  penalmente inimputáveis os  menores  de  dezoito  anos.  No  Brasil,  esta  idade  coincide  com  a  maioridade  penal  e  menores  de  dezoito  anos  respondem  por  infrações  de  acordo  com  o Estatuto da Criança e do Adolescente.  A  maioridade penal, por sua vez, não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas  necessárias para votar, para trabalhar, para casar e emancipação. A menoridade civil cessa em qualquer um destes  casos.  Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves,  como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções  ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de  justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de dezoito anos.  A  maioridade  penal  não  coincide,  necessariamente,  com  a  idade  de imputabilidade penal.  Em  muitos  países,  indivíduos com idade abaixo da maioridade penal são considerados penalmente imputáveis e respondem por seus  atos de acordo com leis penais diferenciadas para acusados juvenis
  • 15.
    NO BRASIL: Conforme oartigo 228 da Constituição Federal de 1988 "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A afirmação é reforçada pelo artigo 27 do Código Penal,[18] e pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).[16] Os crimes praticados por menores de dezoito anos são legalmente chamados de “atos infracionais”[19] e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". Aos praticantes são aplicadas “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre doze anos de idade completos e dezoito anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excepcionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos quatorze anos).[20] O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semiliberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento. LINK: CLIQUE AQUI
  • 19.
    PRODUÇÃO DE ARTIGODE OPINIÃO INSTRUÇÕES Mínimo de 20 linhas e 03 parágrafos, Título. Apresente fatos, não só opiniões. Fazer em folha de almaço, à caneta. Individual. Vale até 2,0 pontos na média. TEMA: Deve haver a redução da maioridade penal no Brasil?

Notas do Editor

  • #10 https://docs.google.com/open?id=0B0db5pYwvq0KNzEtSlVqSEZ3Nm8