O decreto estabelece novas medidas restritivas em Pernambuco de 18 a 28 de março de 2021 para enfrentar a pandemia, incluindo o fechamento de escolas, shoppings e praias, com exceção dos serviços essenciais listados no anexo.
Em virtude do crescente registro de casos de Covid-19 no Agreste de Pernambuco, algumas cidades têm adotado medidas restritivas ainda mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado para conter o avanço da contaminação pelo vírus. É o caso de Garanhuns, que suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas "em qualquer hipótese", por meio de decreto publicado no último sábado (29).
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021Portal NE10
O Governo de Pernambuco publicou um decreto nesta terça-feira (25) detalhando quais serão as medidas restritivas adotadas em 65 cidades do Estado entre os dias 26 de maio e 6 de junho para conter o avanço da Covid-19. O documento foi publicado após o pronunciamento do governador, Paulo Câmara (PSB), realizado na última segunda-feira (25).
Em virtude do crescente registro de casos de Covid-19 no Agreste de Pernambuco, algumas cidades têm adotado medidas restritivas ainda mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado para conter o avanço da contaminação pelo vírus. É o caso de Garanhuns, que suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas "em qualquer hipótese", por meio de decreto publicado no último sábado (29).
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021Portal NE10
O Governo de Pernambuco publicou um decreto nesta terça-feira (25) detalhando quais serão as medidas restritivas adotadas em 65 cidades do Estado entre os dias 26 de maio e 6 de junho para conter o avanço da Covid-19. O documento foi publicado após o pronunciamento do governador, Paulo Câmara (PSB), realizado na última segunda-feira (25).
A manutenção dos serviços públicos essenciais e não essenciais, diante das medidas restritivas para prevenção e combate ao novo coronavírus, foi o tema de orientação expedida pelo Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos Promotores de Justiça, a fim de subsidiar sua atuação em todo o Estado.
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Luís Carlos Nunes
Cidade está com o sistema de saúde estrangulado e sem recursos para enfrentar a Covid
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi acaba de decretar “estado de calamidade pública no município”. O anúncio foi feito há poucos instantes em seu próprio gabinete e acontece um dia após a cidade registrar a sexta morte de pacientes que aguardavam vagas na fila do CROSS (Sistema de Regulação de Vagas do Governo do Estado de São Paulo).
“O nosso Hospital de Campanha está lotado. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA Santa Luzia) também está sobrecarregada com pacientes entubados, o que contraria os protocolos de saúde. Hoje, temos uma fila de 15 pessoas aguardando vagas no CROSS. A situação é alarmante”, disse o prefeito.
Mais cedo, Clóvis Volpi mostrou indignação com a informação de que Ribeirão Pires ficou de fora do aporte financeiro feito pelo governo federal aos Hospitais de Campanha da região.
“Enquanto Santo André, São Bernardo e São Caetano vão receber R$ 7 milhões para custeio de seus equipamentos, Ribeirão Pires continuará com grandes dificuldades para manter a sua estrutura. Eu já não sei mais o que fazer para evitar mortes no nosso município”, disparou.
Estado de calamidade é um ato administrativo que permite ao governo viabilizar meios de enfrentamento ao problema com menos entraves e burocracias. Trata-se de um dispositivo legal utilizado para captar recursos e chamar a atenção da sociedade para a gravidade do problema enfrentado pelo município.
Breve histórico
Desde o início de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Pires vinha alertando o governo do Estado sobre a necessidade de investimentos tanto no Hospital de Campanha da cidade, quanto na viabilização de equipamentos para municípios vizinhos, como Mauá, Rio Grande da Serra e Suzano, pois mais de 30% dos pacientes atendidos em Ribeirão Pires são provenientes dessas localidades. Graças ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, o Hospital de Campanha de Ribeirão Pires não vai encerrar as atividades neste mês, pois a entidade se comprometeu a realizar um aporte financeiro para manter o equipamento funcionando. Porém, caso governos Federal e Estadual não mandem recursos para a cidade, é possível que a estrutura seja desmobilizada nos próximos meses.
“Para continuarmos com o equipamento sem ajuda estadual e federal, vamos precisar acabar com diversos programas do município, o que vai comprometer o atendimento em outras áreas”, alertou Volpi.
Desde o dia 19 de fevereiro, o prefeito e membros de sua equipe estão peregrinando nas esferas dos governos estadual e federal para tentar viabilizar recursos. O prefeito já esteve em Brasília dialogando com a bancada paulista de deputados, bem como no governo do Estado em audiência com os secretários Rodrigo Garcia e Marco Vinholi. Deputados estaduais e Ministério Público também foram notificados.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19. Veja a ação.
Institui o Sistema Municipal Antidrogas - SISMAD, o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, o Fundo Municipal Antidrogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
A manutenção dos serviços públicos essenciais e não essenciais, diante das medidas restritivas para prevenção e combate ao novo coronavírus, foi o tema de orientação expedida pelo Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos Promotores de Justiça, a fim de subsidiar sua atuação em todo o Estado.
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Luís Carlos Nunes
Cidade está com o sistema de saúde estrangulado e sem recursos para enfrentar a Covid
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi acaba de decretar “estado de calamidade pública no município”. O anúncio foi feito há poucos instantes em seu próprio gabinete e acontece um dia após a cidade registrar a sexta morte de pacientes que aguardavam vagas na fila do CROSS (Sistema de Regulação de Vagas do Governo do Estado de São Paulo).
“O nosso Hospital de Campanha está lotado. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA Santa Luzia) também está sobrecarregada com pacientes entubados, o que contraria os protocolos de saúde. Hoje, temos uma fila de 15 pessoas aguardando vagas no CROSS. A situação é alarmante”, disse o prefeito.
Mais cedo, Clóvis Volpi mostrou indignação com a informação de que Ribeirão Pires ficou de fora do aporte financeiro feito pelo governo federal aos Hospitais de Campanha da região.
“Enquanto Santo André, São Bernardo e São Caetano vão receber R$ 7 milhões para custeio de seus equipamentos, Ribeirão Pires continuará com grandes dificuldades para manter a sua estrutura. Eu já não sei mais o que fazer para evitar mortes no nosso município”, disparou.
Estado de calamidade é um ato administrativo que permite ao governo viabilizar meios de enfrentamento ao problema com menos entraves e burocracias. Trata-se de um dispositivo legal utilizado para captar recursos e chamar a atenção da sociedade para a gravidade do problema enfrentado pelo município.
Breve histórico
Desde o início de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Pires vinha alertando o governo do Estado sobre a necessidade de investimentos tanto no Hospital de Campanha da cidade, quanto na viabilização de equipamentos para municípios vizinhos, como Mauá, Rio Grande da Serra e Suzano, pois mais de 30% dos pacientes atendidos em Ribeirão Pires são provenientes dessas localidades. Graças ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, o Hospital de Campanha de Ribeirão Pires não vai encerrar as atividades neste mês, pois a entidade se comprometeu a realizar um aporte financeiro para manter o equipamento funcionando. Porém, caso governos Federal e Estadual não mandem recursos para a cidade, é possível que a estrutura seja desmobilizada nos próximos meses.
“Para continuarmos com o equipamento sem ajuda estadual e federal, vamos precisar acabar com diversos programas do município, o que vai comprometer o atendimento em outras áreas”, alertou Volpi.
Desde o dia 19 de fevereiro, o prefeito e membros de sua equipe estão peregrinando nas esferas dos governos estadual e federal para tentar viabilizar recursos. O prefeito já esteve em Brasília dialogando com a bancada paulista de deputados, bem como no governo do Estado em audiência com os secretários Rodrigo Garcia e Marco Vinholi. Deputados estaduais e Ministério Público também foram notificados.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19. Veja a ação.
Institui o Sistema Municipal Antidrogas - SISMAD, o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, o Fundo Municipal Antidrogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado
de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022,
para enfrentamento e convivência com a Situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional, decorrente da Covid-19
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISLeonardo Concon
A Prefeitura de Olímpia informa que impetrou um Mandado de Segurança para tentar reverter na Justiça a reclassificação de Olímpia, no Plano São Paulo de retomada econômica. Diante disso, enquanto aguarda a decisão, o município publicou, no início da tarde desta terça-feira (16), novo decreto regulamentando as medidas vigentes para a cidade e retrocedendo outras. A Administração ressalta ainda que qualquer mudança sobre a decisão será imediatamente comunicada à população.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19.
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaLuís Carlos Nunes
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, em razão da pandemia do Coronavírus que vem ocasionando grave crise na saúde pública, decretou estado de calamidade pública no município, conforme Decreto Municipal nº 2.686, de 24 de março de 2020, que pode ser conferido na íntegra clicando aqui ou ao lido final da matéria.
Veja alguns destaques do Decreto:
• Novas determinações para Comércios
O Decreto reforça as determinações estaduais relacionadas às restrições aos comércios, e acrescenta outras medidas para aqueles que têm o funcionamento permitido, como a exigência de espaçamento de, no mínimo, 1 metro de distância entre as mesas de lanchonetes, restaurantes e similares.
Obriga, ainda, que os estabelecimentos mantenham a higiene nos ambientes e disponibilizem álcool em gel para os clientes, além de divulgarem medidas de prevenção ao Covid-19.
• Prorrogação de prazos para pagamento de tributos e atos e medidas administrativas
Ficam prorrogadas por 60 dias (a contar das datas de seu efetivo vencimento) as datas de vencimento dos seguintes tributos municipais e preço público relacionados: ISSQN fixo devido pelos contribuintes enquadrados como autônomos estabelecidos; Taxa de licença de funcionamento, devida pelos contribuintes autônomos; Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Ocupação de Solo; Taxa de Conservação de Estradas e Taxa dos Condutores do Transporte Escolar.
Estão suspensas as aplicações dos seguintes atos e medidas administrativos pelo período de 90 (noventa) dias: Encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN; Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial; A rescisão de parcelamentos por inadimplência; Ajuizamento de ações de origens tributárias. Fica automaticamente prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...MatheusSantos699
A Operação Apneia investiga a compra sem licitação de 500 respiradores pulmonares da microempresária veterinária Juvanete Barreto Freire, por R$ 11,5 milhões.
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....MatheusSantos699
Com argumentos na contramão da ciência e com distorção sobre a OMS, desembargador Alexandre Alcoforado criticou lockdown e defendeu tratamento precoce.
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...MatheusSantos699
O juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim deferiu pedidos da Defensoria Pública de Pernambuco para reduzir as aglomerações em ônibus e terminais integrados.
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...MatheusSantos699
PGR também quer saber o destino de insumos e equipamentos após a desativação dos hospitais de campanha que não estão mais em funcionamento nos estados.
Os últimos anos foram marcados pelo surgimento de novas formas de trabalho, sobretudo aqueles via plataformas como Uber, Rappi, 99 e outras similares. Esses postos têm atraído cada vez mais pessoas de idade avançada, como mostra este texto do Rest of World. O site analisa causas estruturais, como o aumento do custo de vida e as fragilidades nos sistemas de proteção social e aposentadorias num contexto de envelhecimento da população. A reportagem ouve esses trabalhadores, que falam sobre os desafios encarados no dia a dia, incluindo jornadas longas e problemas de saúde. Fica claro que, enquanto o mundo discute formas de regulamentar o setor, é preciso um olhar específico para quem tem mais de 60 anos e aderiu à gig econom
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em decreto do Governo de Pernambuco; confira
1. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
1
DECRETO Nº 50.433, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece novas medidas restritivas em relação
a atividades sociais e econômicas, no período de
18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de
março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado
SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que
mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade
pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do
Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer novas regras restritivas, por
período determinado, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas
contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI existentes
no Estado,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as medidas restritivas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus, COVID-19, para vigorar no período de 18 a 28 de
março de 2021, em todo o Estado.
Art. 2º Fica vedado em todo o Estado, em qualquer dia e horário, o
funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais, de
forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo Único.
2. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2
§1º Incluem-se na vedação do caput, observado o disposto no Anexo Único:
I - escolas e universidades, públicas e privadas;
II - escritórios comerciais e de prestação de serviços;
III - clubes sociais, esportivos e agremiações;
IV - práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou
voltadas ao lazer;
V - praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças;
VI - ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
VII - atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
VIII - shoppings centers e galerias comerciais.
§ 2º As restrições previstas no caput não se aplicam à realização de jogos de
futebol profissional, desde que cumprido o protocolo específico e que não haja
público.
§ 3º Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e
similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população
neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar.
§ 4º Fica autorizada, para o atendimento em agências bancárias e lotéricas, a
abertura de shopping centers e similares.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica ao Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, cujas atividades econômicas e sociais permanecem vedadas no período de
22h às 5h do dia seguinte, inclusive nos finais de semana.
Art. 3º Ficam suspensos os prazos destinados à prática de atos relativos aos
processos administrativos estaduais, como impugnações, defesas e recursos, bem como
a contagem dos respectivos prazos prescricionais, conforme permitido no art. 17 da
Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020 e disciplinado nos arts. 1º e 2º do
Decreto nº 48.866, de 27 de março de 2020.
3. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
3
Art. 4º Permanece obrigatório, em todo território do Estado, o uso de máscaras
pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público,
incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos
públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares,
inclusive ônibus e táxis.
§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e
operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus
servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as
máscaras, ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores.
Art. 5º O desempenho de atividades econômicas, sociais e religiosas no Estado,
autorizadas conforme o Anexo Único, deve observar o uso obrigatório de máscaras,
higiene, quantidade máxima e distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em
filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e as regras
estabelecidas em normas complementares e protocolos sanitários setoriais expedidos
pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, já em vigor ou
editados posteriormente, isoladamente ou em conjunto com as demais secretarias de
estado envolvidas.
Art. 6º Permanece vedada no Estado a realização de shows, festas, eventos
sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes
fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares,
restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de
participantes.
Art. 7º Permanecem suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras
embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, inclusive no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
Parágrafo único. As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis
pela administração de porto organizado deverão fazer cumprir o disposto no caput, nos
termos dos incisos VIII e X do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho
de 2013.
Art. 8º As operações de pouso e decolagem de aeronaves no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha - DEFN, devem observar os protocolos específicos para
admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e
profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na
ilha.
4. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
4
Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput, o Administrador
Geral do DEFN editará atos normativos complementares, que poderão inclusive
limitar o número de pousos e decolagens diários, observadas as orientações das
autoridades sanitárias.
Art. 9º Portarias do Secretário Estadual de Saúde, editadas isoladamente ou em
conjunto com outros secretários de estado, poderão estabelecer normas
complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas
neste Decreto.
Art. 10. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar
responsabilização dos infratores, nos termos da legislação existente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 18 de março de 2021.
Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2021, 205º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
5. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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ANEXO ÚNICO
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, DE
FORMA PRESENCIAL, NO PERÍODO DE 17 A 28 DE MARÇO DE 2021
I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou
delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;
II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III - postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, quanto a esta, das 6h às 20h;
IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e
demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os
termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de
Saúde;
V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta
de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
VII - serviços funerários;
VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas
dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte,
armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e
pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e
pneumáticos;
XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto
de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros,
sem aglomeração;
6. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
6
XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou
dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições
destinadas a esse fim;
XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em
estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI - imprensa;
XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
XVIII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de
transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar da população;
XX - atividades de construção civil;
XXI - processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
XXII - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII - igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades
administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais
celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação;
XXIV - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de
navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXV - pesca artesanal;
XXVI - lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVII - lojas de veículos;
XXVIII - lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXIX - casas de ração animal e petshops;
XXX - bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
XXXI - oficinas e assistências técnicas em geral;
XXXII - lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
7. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
7
XXXIII - lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXIV - depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXV - lavanderias;
XXXVI - prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVII - estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o
fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de
Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVIII - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e
de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados
exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e
passageiros, respectivamente;
XXXIX - prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade
presencial;
XL - lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de
entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive
thru.
XLI - estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XLII - atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de
apoio à construção civil;
XLIII - estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e
transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades
pedagógicas.