O decreto estabelece medidas temporárias de prevenção e controle do COVID-19 no município de Ichu, BA, incluindo o fechamento de todo o comércio não essencial de 24 de março a 9 de abril, a proibição do funcionamento de bares e restaurantes exceto delivery, e restrições ao transporte coletivo intermunicipal e uso de ar condicionado nos transportes públicos municipais.