O decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção e controle do COVID-19 no município de Bom Jesus da Serra, BA, incluindo o fechamento dos acessos à cidade com barreiras sanitárias, a suspensão de diversas atividades e estabelecimentos até 30 de abril, e regras para o funcionamento dos serviços essenciais.
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021Portal NE10
O Governo de Pernambuco publicou um decreto nesta terça-feira (25) detalhando quais serão as medidas restritivas adotadas em 65 cidades do Estado entre os dias 26 de maio e 6 de junho para conter o avanço da Covid-19. O documento foi publicado após o pronunciamento do governador, Paulo Câmara (PSB), realizado na última segunda-feira (25).
Em virtude do crescente registro de casos de Covid-19 no Agreste de Pernambuco, algumas cidades têm adotado medidas restritivas ainda mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado para conter o avanço da contaminação pelo vírus. É o caso de Garanhuns, que suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas "em qualquer hipótese", por meio de decreto publicado no último sábado (29).
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021Portal NE10
O Governo de Pernambuco publicou um decreto nesta terça-feira (25) detalhando quais serão as medidas restritivas adotadas em 65 cidades do Estado entre os dias 26 de maio e 6 de junho para conter o avanço da Covid-19. O documento foi publicado após o pronunciamento do governador, Paulo Câmara (PSB), realizado na última segunda-feira (25).
Em virtude do crescente registro de casos de Covid-19 no Agreste de Pernambuco, algumas cidades têm adotado medidas restritivas ainda mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado para conter o avanço da contaminação pelo vírus. É o caso de Garanhuns, que suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas "em qualquer hipótese", por meio de decreto publicado no último sábado (29).
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Luís Carlos Nunes
Cidade está com o sistema de saúde estrangulado e sem recursos para enfrentar a Covid
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi acaba de decretar “estado de calamidade pública no município”. O anúncio foi feito há poucos instantes em seu próprio gabinete e acontece um dia após a cidade registrar a sexta morte de pacientes que aguardavam vagas na fila do CROSS (Sistema de Regulação de Vagas do Governo do Estado de São Paulo).
“O nosso Hospital de Campanha está lotado. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA Santa Luzia) também está sobrecarregada com pacientes entubados, o que contraria os protocolos de saúde. Hoje, temos uma fila de 15 pessoas aguardando vagas no CROSS. A situação é alarmante”, disse o prefeito.
Mais cedo, Clóvis Volpi mostrou indignação com a informação de que Ribeirão Pires ficou de fora do aporte financeiro feito pelo governo federal aos Hospitais de Campanha da região.
“Enquanto Santo André, São Bernardo e São Caetano vão receber R$ 7 milhões para custeio de seus equipamentos, Ribeirão Pires continuará com grandes dificuldades para manter a sua estrutura. Eu já não sei mais o que fazer para evitar mortes no nosso município”, disparou.
Estado de calamidade é um ato administrativo que permite ao governo viabilizar meios de enfrentamento ao problema com menos entraves e burocracias. Trata-se de um dispositivo legal utilizado para captar recursos e chamar a atenção da sociedade para a gravidade do problema enfrentado pelo município.
Breve histórico
Desde o início de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Pires vinha alertando o governo do Estado sobre a necessidade de investimentos tanto no Hospital de Campanha da cidade, quanto na viabilização de equipamentos para municípios vizinhos, como Mauá, Rio Grande da Serra e Suzano, pois mais de 30% dos pacientes atendidos em Ribeirão Pires são provenientes dessas localidades. Graças ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, o Hospital de Campanha de Ribeirão Pires não vai encerrar as atividades neste mês, pois a entidade se comprometeu a realizar um aporte financeiro para manter o equipamento funcionando. Porém, caso governos Federal e Estadual não mandem recursos para a cidade, é possível que a estrutura seja desmobilizada nos próximos meses.
“Para continuarmos com o equipamento sem ajuda estadual e federal, vamos precisar acabar com diversos programas do município, o que vai comprometer o atendimento em outras áreas”, alertou Volpi.
Desde o dia 19 de fevereiro, o prefeito e membros de sua equipe estão peregrinando nas esferas dos governos estadual e federal para tentar viabilizar recursos. O prefeito já esteve em Brasília dialogando com a bancada paulista de deputados, bem como no governo do Estado em audiência com os secretários Rodrigo Garcia e Marco Vinholi. Deputados estaduais e Ministério Público também foram notificados.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
Municípios teriam autorizado a ocupação de 70% da capacidade da rede hoteleira, o que vai contra a Portaria n. 244/2020 da Secretaria Estadual da Saúde, que admite o limite de 50%.
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaLuís Carlos Nunes
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, em razão da pandemia do Coronavírus que vem ocasionando grave crise na saúde pública, decretou estado de calamidade pública no município, conforme Decreto Municipal nº 2.686, de 24 de março de 2020, que pode ser conferido na íntegra clicando aqui ou ao lido final da matéria.
Veja alguns destaques do Decreto:
• Novas determinações para Comércios
O Decreto reforça as determinações estaduais relacionadas às restrições aos comércios, e acrescenta outras medidas para aqueles que têm o funcionamento permitido, como a exigência de espaçamento de, no mínimo, 1 metro de distância entre as mesas de lanchonetes, restaurantes e similares.
Obriga, ainda, que os estabelecimentos mantenham a higiene nos ambientes e disponibilizem álcool em gel para os clientes, além de divulgarem medidas de prevenção ao Covid-19.
• Prorrogação de prazos para pagamento de tributos e atos e medidas administrativas
Ficam prorrogadas por 60 dias (a contar das datas de seu efetivo vencimento) as datas de vencimento dos seguintes tributos municipais e preço público relacionados: ISSQN fixo devido pelos contribuintes enquadrados como autônomos estabelecidos; Taxa de licença de funcionamento, devida pelos contribuintes autônomos; Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Ocupação de Solo; Taxa de Conservação de Estradas e Taxa dos Condutores do Transporte Escolar.
Estão suspensas as aplicações dos seguintes atos e medidas administrativos pelo período de 90 (noventa) dias: Encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN; Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial; A rescisão de parcelamentos por inadimplência; Ajuizamento de ações de origens tributárias. Fica automaticamente prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Luís Carlos Nunes
Cidade está com o sistema de saúde estrangulado e sem recursos para enfrentar a Covid
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi acaba de decretar “estado de calamidade pública no município”. O anúncio foi feito há poucos instantes em seu próprio gabinete e acontece um dia após a cidade registrar a sexta morte de pacientes que aguardavam vagas na fila do CROSS (Sistema de Regulação de Vagas do Governo do Estado de São Paulo).
“O nosso Hospital de Campanha está lotado. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA Santa Luzia) também está sobrecarregada com pacientes entubados, o que contraria os protocolos de saúde. Hoje, temos uma fila de 15 pessoas aguardando vagas no CROSS. A situação é alarmante”, disse o prefeito.
Mais cedo, Clóvis Volpi mostrou indignação com a informação de que Ribeirão Pires ficou de fora do aporte financeiro feito pelo governo federal aos Hospitais de Campanha da região.
“Enquanto Santo André, São Bernardo e São Caetano vão receber R$ 7 milhões para custeio de seus equipamentos, Ribeirão Pires continuará com grandes dificuldades para manter a sua estrutura. Eu já não sei mais o que fazer para evitar mortes no nosso município”, disparou.
Estado de calamidade é um ato administrativo que permite ao governo viabilizar meios de enfrentamento ao problema com menos entraves e burocracias. Trata-se de um dispositivo legal utilizado para captar recursos e chamar a atenção da sociedade para a gravidade do problema enfrentado pelo município.
Breve histórico
Desde o início de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Pires vinha alertando o governo do Estado sobre a necessidade de investimentos tanto no Hospital de Campanha da cidade, quanto na viabilização de equipamentos para municípios vizinhos, como Mauá, Rio Grande da Serra e Suzano, pois mais de 30% dos pacientes atendidos em Ribeirão Pires são provenientes dessas localidades. Graças ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, o Hospital de Campanha de Ribeirão Pires não vai encerrar as atividades neste mês, pois a entidade se comprometeu a realizar um aporte financeiro para manter o equipamento funcionando. Porém, caso governos Federal e Estadual não mandem recursos para a cidade, é possível que a estrutura seja desmobilizada nos próximos meses.
“Para continuarmos com o equipamento sem ajuda estadual e federal, vamos precisar acabar com diversos programas do município, o que vai comprometer o atendimento em outras áreas”, alertou Volpi.
Desde o dia 19 de fevereiro, o prefeito e membros de sua equipe estão peregrinando nas esferas dos governos estadual e federal para tentar viabilizar recursos. O prefeito já esteve em Brasília dialogando com a bancada paulista de deputados, bem como no governo do Estado em audiência com os secretários Rodrigo Garcia e Marco Vinholi. Deputados estaduais e Ministério Público também foram notificados.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
Municípios teriam autorizado a ocupação de 70% da capacidade da rede hoteleira, o que vai contra a Portaria n. 244/2020 da Secretaria Estadual da Saúde, que admite o limite de 50%.
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaLuís Carlos Nunes
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, em razão da pandemia do Coronavírus que vem ocasionando grave crise na saúde pública, decretou estado de calamidade pública no município, conforme Decreto Municipal nº 2.686, de 24 de março de 2020, que pode ser conferido na íntegra clicando aqui ou ao lido final da matéria.
Veja alguns destaques do Decreto:
• Novas determinações para Comércios
O Decreto reforça as determinações estaduais relacionadas às restrições aos comércios, e acrescenta outras medidas para aqueles que têm o funcionamento permitido, como a exigência de espaçamento de, no mínimo, 1 metro de distância entre as mesas de lanchonetes, restaurantes e similares.
Obriga, ainda, que os estabelecimentos mantenham a higiene nos ambientes e disponibilizem álcool em gel para os clientes, além de divulgarem medidas de prevenção ao Covid-19.
• Prorrogação de prazos para pagamento de tributos e atos e medidas administrativas
Ficam prorrogadas por 60 dias (a contar das datas de seu efetivo vencimento) as datas de vencimento dos seguintes tributos municipais e preço público relacionados: ISSQN fixo devido pelos contribuintes enquadrados como autônomos estabelecidos; Taxa de licença de funcionamento, devida pelos contribuintes autônomos; Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Ocupação de Solo; Taxa de Conservação de Estradas e Taxa dos Condutores do Transporte Escolar.
Estão suspensas as aplicações dos seguintes atos e medidas administrativos pelo período de 90 (noventa) dias: Encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN; Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial; A rescisão de parcelamentos por inadimplência; Ajuizamento de ações de origens tributárias. Fica automaticamente prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19.
Justiça de Itajaí atende Promotorias de Justiça e determina sete dias para Estado informar estrutura para atendimento de pacientes com covid-19 em Balneário Camboriú e região
A pedido da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, o TJSC determinou que o Estado de Santa Catarina auxilie no custeio do hospital, mediante o bloqueio mensal de R$ 2.000.000,00 e a atuação conjunta do governo do Estado com os municípios da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí para solução do problema.
Semelhante a DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra (20)
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
1. Prefeitura Municipal de
Bom Jesus da Serra publica:
Decreto N° 045/2020. De 07 de abril de 2020 - Dispõe sobre as novas
medidas temporárias de enfrentamento e de prevenção da emergência
em saúde pública decorrente do Corona vírus - COVID-19 no Município
de Bom Jesus da Serra- BA.
Gestor - Edinaldo Meira Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Bom Jesus da Serra - Bahia
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PI+Z+1SJMNT7E/D59RK7PW
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Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra
1 Terça-feira • 7 de Abril de 2020 • Ano • Nº 850
2. ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Endereço: Praça Vitorino José Alves, nº 112 – Centro Bom Jesus da Serra - Bahia. CEP: 45.263-000
Telefone: (77) 3461-1075 – FONE-FAX: (77) 3461-1012
DECRETO N° 045/2020.
De 07 de abril de 2020.
Dispõe sobre as novas medidas temporárias
de enfrentamento e de prevenção da
emergência em saúde pública decorrente do
Corona vírus - COVID-19 no Município de
Bom Jesus da Serra- BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA,
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e:
Considerando que a Saúde, nos termos do art. 196 e seguintes da Constituição
Federal, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Bom Jesus da Serra -
BA;
Considerando a Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde;
Considerando a Lei 13.979/2020;
Considerando a existência de pandemia do Corona vírus - COVID-19 declarada
pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando a situação de emergência demanda emprego de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública; que embora ainda não haja
nenhum caso confirmado em nosso Município a confirmação em outras cidades vizinhas
e do Estado, a confirmação de transmissão comunitária, o vertiginoso crescimento dos
casos suspeitos, bem como a insuficiente cota de testes disponibilizada pelo Laboratório
Central de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia faz com que seja
necessária a tomada de ações para possibilitar o isolamento domiciliar de parte da
população de nosso Município.
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar
a disseminação da doença;
Decretos
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Terça-feira
7 de Abril de 2020
2 - Ano - Nº 850
3. ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Endereço: Praça Vitorino José Alves, nº 112 – Centro Bom Jesus da Serra - Bahia. CEP: 45.263-000
Telefone: (77) 3461-1075 – FONE-FAX: (77) 3461-1012
Considerando a necessidade de adoção de novas medidas temporárias de
enfrentamento e prevenção da emergência em saúde pública decorrente do Corona vírus
- COVID-19 no Município de Bom Jesus da Serra - BA, além das elencadas nos Decretos
023/2020, 027/2020 e 028/2020 e 033/2020.
D E C R E T A :
Artigo 1o. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do covid-19 (corona vírus), no âmbito do município de
Bom Jesus da Serra - BA, ficam definidas nos termos deste decreto, sem prejuízo de outras
medidas já decretadas.
Artigo 2o. Fica autorizado que a secretária de administração com auxílio das demais
secretárias municipais, proceda ao fechamento das vias de acesso ao município de Bom Jesus da
Serra – BA, por meio das barreiras sanitárias, da presente data até o dia 30 de abril de 2020;
§1°. 0 ingresso de pessoas oriundas de outras localidades estará condicionado a prévia
vistoria sanitária feita pela equipe de saúde do município, bem como a concordância com as
condições de higiene, salubridade e isolamento a elas impostas.
§2°. Naqueles casos em que o cidadão esteja com notificação de isolamento
domiciliar, o descumprimento do período de quarentena acarretará multa civil no valor de R$
1.400,00 (um mil e quatrocentos reais, mais responsabilização criminal nos termos da
legislação pertinente.
Artigo 3o. Continuam suspensas as seguintes atividades, no âmbito do município de Bom
Jesus da Serra - BA, até o dia 30 de abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado conforme
circunstâncias sanitárias:
I. Bares e estabelecimentos afins;
II. Cultos e missas de qualquer credo ou religião em seus respectivos templos ou espaços
destinados a tal finalidade;
III. Vendedores ambulantes, proibindo-se expressamente o comércio de "porta em porta"
e assemelhados, independentemente de horário;
IV. Eventos de públicos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público ou não;
V. Atividades coletivas de esportes;
VI. Academias de ginástica e esporte de todas as modalidades;
VII.Lanchonetes, pizzarias, e restaurantes,
§1º. Os estabelecimentos mencionados nos incisos deste artigo, poderão continuar em
funcionamento desde que exclusivamente para atendimento de serviços de entrega em
domicílio (delivery).
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Terça-feira
7 de Abril de 2020
3 - Ano - Nº 850
4. ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Endereço: Praça Vitorino José Alves, nº 112 – Centro Bom Jesus da Serra - Bahia. CEP: 45.263-000
Telefone: (77) 3461-1075 – FONE-FAX: (77) 3461-1012
§2º. 0 indivíduo que descumprir o disposto no artigo 3º, será
primeiramente advertido sobre os riscos do COVID-19 e, em caso de reincidência,
será multado em R$ 1.000,00 (um mil reais) e será conduzido à Delegacia de
Polícia deste Município para apuração.
§ 3º As clínicas de estética e salões de beleza deverão atender somente
uma pessoa por vez, mediante agendamento, proibida aglomerações em sala de
espera, adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de
prevenção ao contágio e contenção da propagação do Coronavírus – COVID-19.
Artigo 4o. a suspensão a que se refere o artigo anterior deste decreto não se aplica
aos seguintes estabelecimentos:
I. Serviços de saúde, farmácias, e lojas de venda de alimentação para animais;
II. Supermercados e mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e
centros de abastecimento de alimentos, mediante controle de acesso para não gerar
aglomeração de pessoas;
III. Distribuidores de gás;
IV. Lojas de venda de água mineral;
V. Padarias;
VI. Segurança privada;
VII. Serviços funerários;
VIII.Manutenção de internet, telefonia, água, luz e TV;
IX. Postos de combustíveis e,
X. outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal,
de Saúde.
Artigo 5o. No caso dos estabelecimentos varejistas como material de
construção, lojas de moveis e vestuário, fica estabelecido o regimede horárioreduzido
para atendimento, das 07:00h às 13:00h.;
I. Entrega em domicilio (delivery) de alimentos pelos restaurantes, lanchonetes
e assemelhados, bem como remédios pelas farmácias, não sofrerão limitações de
horário;
II. O horário reduzido para o atendimento ao público não se aplica ao comércio
ambulante, inclusive o de "porta-em-porta", que fica expressamente proibido em
qualquer horário;
Artigo 6o. os estabelecimentos referidos no do artigo 5o
anterior deverão adotar
as seguintes medidas:
I- Intensificar as ações de limpeza;
II- Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil
acesso, álcool em gel ou pia com sabonete líquido e papel toalha aos clientes que entrar
ou sair do estabelecimento comercial e, aos funcionários se inclui o uso de mascaras;
III- Divulgar informações acerca da covid-19 e das medidas de prevenção;
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Terça-feira
7 de Abril de 2020
4 - Ano - Nº 850
5. ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Endereço: Praça Vitorino José Alves, nº 112 – Centro Bom Jesus da Serra - Bahia. CEP: 45.263-000
Telefone: (77) 3461-1075 – FONE-FAX: (77) 3461-1012
Artigo 7o. Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Município de
Bom Jesus da Serra - BA, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
Artigo 8°. A fiscalização das disposições deste decreto será exercida
obrigatoriamente por todos os agentes públicos desta Prefeitura Municipal,
independentemente da Secretaria à qual estejam vinculados, que deverão
trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do
Governo, por meio da aplicação de suas legislações especificas.
Artigo 9°. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal
de Saúde.
Artigo. 10º. prorroga até 30 de abril as atividades de atendimento
coletivo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo com crianças
adolescentes e idosos (SCFV), como também as visitas do Programa Primeira
Infância no SUAS, pertencente à estrutura administrativa da Secretaria
Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Parágrafo Único. O disposto no caput desse artigo somente se aplica
aos serviços coletivos, ficando mantidas as demais atividades desempenhadas
pelos servidores municipais da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social, funcionando no horário das 08:00 às 13:00 hs.
Artigo. 11º. Fica suspenso, até 30 de abril o atendimento externo no
âmbito dos serviços administrativos nos órgãos da administração direta,
excetuando-se os serviços de saúde.
Parágrafo Único: O expediente interno continuará a realizado no
horário das 08:00 às 13:00 hs.
Artigo. 12º. Ficam suspensas no âmbito do Município de Bom Jesus da
Serra, até 30 de abril as aulas da Rede Municipal de Ensino e das Instituições
Privadas de Ensino.
Artigo. 13º. A feira-livre permanece restrita apenas aos feirantes locais,
deverão manter distância mínima de 2,5m (dois metros e meio) entre suas
barracas, devendo diligenciar para impedir aglomerações e haver distância
mínima de 1m (um metro) dos fregueses.
Artigo. 14º. Renova-se em quinze dias o prazo das medidas constantes
nos Artigos. 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto 023/2020.
Artigo 15o. Fica proibido banho, e aglomeração de pessoas nos açudes e
represas deste município, tendo em vista riscos do COVID-19.
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Bom Jesus da Serra
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PI+Z+1SJMNT7E/D59RK7PW
Terça-feira
7 de Abril de 2020
5 - Ano - Nº 850
6. ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (77) 3461-1075 – FONE-FAX: (77) 3461-1012
Artigo 16°. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus da Serra, Bahia, 07-de abril de 2020.
EDINALDO MEIRA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Bom Jesus da Serra
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PI+Z+1SJMNT7E/D59RK7PW
Terça-feira
7 de Abril de 2020
6 - Ano - Nº 850