O decreto estabelece novas medidas de prevenção e controle para enfrentar o aumento de casos de COVID-19 no município de Serra Dourada, Bahia. O decreto proíbe eventos festivos por 30 dias, limita o horário de funcionamento de bares até 23h59, e proíbe a locomoção noturna entre 0h-5h, com exceções. O descumprimento das medidas está sujeito a penalidades.