Este decreto estabelece novas restrições temporárias em Pernambuco para enfrentar a pandemia, incluindo o fechamento de estabelecimentos à noite e nos fins de semana, mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras, e permite a retomada das aulas presenciais na rede pública a partir de 18 de março.
Este decreto estabelece medidas temporárias no Estado de Pernambuco para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, incluindo isolamento, quarentena, suspensão de eventos com mais de 50 pessoas, viagens de servidores, aulas em escolas e restrições em portos e aeroportos.
Em virtude do crescente registro de casos de Covid-19 no Agreste de Pernambuco, algumas cidades têm adotado medidas restritivas ainda mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado para conter o avanço da contaminação pelo vírus. É o caso de Garanhuns, que suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas "em qualquer hipótese", por meio de decreto publicado no último sábado (29).
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021Portal NE10
O documento estabelece novas medidas restritivas em Pernambuco entre 26 de maio e 6 de junho de 2021 para enfrentar a pandemia, proibindo atividades presenciais em diversos municípios exceto serviços essenciais, e proibindo todas as atividades presenciais nos finais de semana em alguns municípios.
1. O documento discute as competências da União, Estados e Municípios para decretar quarentena durante a pandemia de COVID-19. 2. Os Estados podem determinar quarentena com base em evidências científicas para conter a propagação do vírus. 3. Os Municípios não podem estabelecer regras mais permissivas do que as dos Estados, pois isso iria contra o interesse regional e nacional.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19. Veja a ação.
Este documento regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Brasil, definindo seus requisitos, atribuições e regime jurídico. Estabelece também o piso salarial nacional para essas categorias e a assistência financeira da União para garantir seu cumprimento.
Este documento regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Brasil, definindo seus requisitos, atribuições e vínculo empregatício. Cria vagas para Agentes de Combate às Endemias na Fundação Nacional de Saúde e estabelece sua tabela salarial.
Este decreto estabelece medidas temporárias no Estado de Pernambuco para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, incluindo isolamento, quarentena, suspensão de eventos com mais de 50 pessoas, viagens de servidores, aulas em escolas e restrições em portos e aeroportos.
Em virtude do crescente registro de casos de Covid-19 no Agreste de Pernambuco, algumas cidades têm adotado medidas restritivas ainda mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado para conter o avanço da contaminação pelo vírus. É o caso de Garanhuns, que suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas "em qualquer hipótese", por meio de decreto publicado no último sábado (29).
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021Portal NE10
O documento estabelece novas medidas restritivas em Pernambuco entre 26 de maio e 6 de junho de 2021 para enfrentar a pandemia, proibindo atividades presenciais em diversos municípios exceto serviços essenciais, e proibindo todas as atividades presenciais nos finais de semana em alguns municípios.
1. O documento discute as competências da União, Estados e Municípios para decretar quarentena durante a pandemia de COVID-19. 2. Os Estados podem determinar quarentena com base em evidências científicas para conter a propagação do vírus. 3. Os Municípios não podem estabelecer regras mais permissivas do que as dos Estados, pois isso iria contra o interesse regional e nacional.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19. Veja a ação.
Este documento regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Brasil, definindo seus requisitos, atribuições e regime jurídico. Estabelece também o piso salarial nacional para essas categorias e a assistência financeira da União para garantir seu cumprimento.
Este documento regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Brasil, definindo seus requisitos, atribuições e vínculo empregatício. Cria vagas para Agentes de Combate às Endemias na Fundação Nacional de Saúde e estabelece sua tabela salarial.
Este documento regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Brasil, definindo seus requisitos, atribuições e vínculo empregatício. Também cria cargos de Agente de Combate às Endemias na Fundação Nacional de Saúde.
Esta recomendação do Ministério Público pede que as autoridades municipais de Timbaúba fiscalizem eventos que possam gerar aglomerações durante a pandemia e que os candidatos eleitos se abstenham de promover tais eventos. Também pede que a polícia tome medidas contra aqueles que descumprirem as normas sanitárias.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em São Miguel do Oeste para suspender o Decreto Municipal n. 9.296/2020, que enquadrou academias e restaurantes como essenciais, permitindo seu funcionamento, em afronta às determinações contidas em Decretos Estaduais para enfrentamento e contenção da pandemia do novo coronavírus.
I. O decreto institui o trabalho remoto para servidores de grupos de risco como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no município de Paulista, Pernambuco. II. Os grupos de risco incluem pessoas com idades extremas, doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e outros. III. O trabalho remoto terá efeitos jurídicos equivalentes ao trabalho presencial e pode ser revogado a qualquer momento.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram, em conjunto, com uma ação civil pública em defesa da Mata Atlântica no estado, bioma considerado patrimônio nacional pela Constituição Federal. O objetivo da ação é a manutenção das regras fixadas pela Lei da Mata Atlântica como parâmetro para a atuação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
O documento apresenta uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Itapema questionando a retomada das aulas presenciais na cidade. A ação descreve a pandemia de Covid-19 e a legislação federal e estadual que determinou a suspensão das aulas presenciais visando o distanciamento social. Argumenta que os decretos estaduais sempre refutaram o retorno das aulas com base em critérios científicos.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Luís Carlos Nunes
Cidade está com o sistema de saúde estrangulado e sem recursos para enfrentar a Covid
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi acaba de decretar “estado de calamidade pública no município”. O anúncio foi feito há poucos instantes em seu próprio gabinete e acontece um dia após a cidade registrar a sexta morte de pacientes que aguardavam vagas na fila do CROSS (Sistema de Regulação de Vagas do Governo do Estado de São Paulo).
“O nosso Hospital de Campanha está lotado. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA Santa Luzia) também está sobrecarregada com pacientes entubados, o que contraria os protocolos de saúde. Hoje, temos uma fila de 15 pessoas aguardando vagas no CROSS. A situação é alarmante”, disse o prefeito.
Mais cedo, Clóvis Volpi mostrou indignação com a informação de que Ribeirão Pires ficou de fora do aporte financeiro feito pelo governo federal aos Hospitais de Campanha da região.
“Enquanto Santo André, São Bernardo e São Caetano vão receber R$ 7 milhões para custeio de seus equipamentos, Ribeirão Pires continuará com grandes dificuldades para manter a sua estrutura. Eu já não sei mais o que fazer para evitar mortes no nosso município”, disparou.
Estado de calamidade é um ato administrativo que permite ao governo viabilizar meios de enfrentamento ao problema com menos entraves e burocracias. Trata-se de um dispositivo legal utilizado para captar recursos e chamar a atenção da sociedade para a gravidade do problema enfrentado pelo município.
Breve histórico
Desde o início de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Pires vinha alertando o governo do Estado sobre a necessidade de investimentos tanto no Hospital de Campanha da cidade, quanto na viabilização de equipamentos para municípios vizinhos, como Mauá, Rio Grande da Serra e Suzano, pois mais de 30% dos pacientes atendidos em Ribeirão Pires são provenientes dessas localidades. Graças ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, o Hospital de Campanha de Ribeirão Pires não vai encerrar as atividades neste mês, pois a entidade se comprometeu a realizar um aporte financeiro para manter o equipamento funcionando. Porém, caso governos Federal e Estadual não mandem recursos para a cidade, é possível que a estrutura seja desmobilizada nos próximos meses.
“Para continuarmos com o equipamento sem ajuda estadual e federal, vamos precisar acabar com diversos programas do município, o que vai comprometer o atendimento em outras áreas”, alertou Volpi.
Desde o dia 19 de fevereiro, o prefeito e membros de sua equipe estão peregrinando nas esferas dos governos estadual e federal para tentar viabilizar recursos. O prefeito já esteve em Brasília dialogando com a bancada paulista de deputados, bem como no governo do Estado em audiência com os secretários Rodrigo Garcia e Marco Vinholi. Deputados estaduais e Ministério Público também foram notificados.
Este documento contém várias portarias do Ministério da Saúde do Brasil. Uma altera a composição da Comissão Nacional de Monitoramento da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Outras prorrogam prazos de execução de planos de trabalho aprovados anteriormente para vários estados e municípios.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para que adote medidas sanitárias recomendadas por seu corpo técnico para enfrentar a pandemia de Covid-19. O MP alega que o Estado não vem cumprindo adequadamente suas obrigações constitucionais na condução da política pública de saúde durante a pandemia. O juiz analisa os argumentos e decidirá sobre a concessão de tutela de urgência.
Este decreto estabelece medidas de distanciamento social controlado no estado de Rondônia para prevenir a pandemia de COVID-19, mantém o estado de calamidade pública, e revoga decretos anteriores. Ele define regras gerais como suspensão de visitas a hospitais e estabelecimentos penais, além de determinar o retorno gradual às aulas presenciais com limites de ocupação nas escolas privadas conforme a fase da região.
STF libera passaporte de vacina nas universidades Aquiles Lins
Este documento trata de um pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro contra um despacho do Ministério da Educação que proibiu instituições federais de ensino de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19. O relator entende que o despacho contraria evidências científicas e a autonomia das instituições, e determina a suspensão imediata do ato.
A ação civil pública tem como objetivo obrigar o Município de Blumenau a publicar diariamente dados e informações sobre compras e contratos realizados no contexto da pandemia de COVID-19, contendo nome do contratado, CNPJ, prazo, valor e processo de contratação, conforme exigido pela Lei 13.979/2020. O documento descreve a situação de emergência causada pela pandemia e a legislação que permite a dispensa de licitação, impondo a publicidade dos atos para controle social.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com uma ação civil pública a fim de que o Estado de Santa Catarina respeite as recomendações de seus órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas para a prevenção e o combate à pandemia do coronavírus. A ação foi ajuizada na tarde desta quinta-feira (17/12) e aguarda decisão judicial sobre pedido liminar feito com caráter urgente.
Este documento contém uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para garantir medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O MP argumenta que as ações devem ser coordenadas regionalmente e com base em critérios técnicos, e que o Estado deve adotar as medidas indicadas por seu próprio corpo técnico.
PGR pede ao STF suspensão de decretos estaduais que restringem circulaçãoLuís Carlos Nunes
A arguição de descumprimento de preceito fundamental alega que decretos estaduais e municipais que determinam o fechamento de fronteiras para conter a pandemia da Covid-19 desrespeitam a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Alega-se que as restrições ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas não se amparam em evidências científicas como exigido pela lei federal. Pede-se liminar para uniformizar entendimento sobre limites das medidas restritivas adotadas por
Auxílio emergencial começa a ser pago em abril e varia de R$ 150 a R$ 375Luís Carlos Nunes
O documento institui o Auxílio Emergencial 2021 no valor de R$250 mensais para trabalhadores elegíveis em dezembro de 2020. As parcelas serão pagas independentemente de requerimento caso o beneficiário se enquadre nos critérios. São estabelecidos critérios de renda familiar e restrições para recebimento de outros benefícios.
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...MatheusSantos699
O decreto estabelece novas medidas restritivas em Pernambuco de 18 a 28 de março de 2021 para enfrentar a pandemia, incluindo o fechamento de escolas, shoppings e praias, com exceção dos serviços essenciais listados no anexo.
Este decreto estabelece medidas para enfrentamento e convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 29 de março de 2022, incluindo a exigência de comprovante de vacinação em atividades sociais, econômicas e esportivas e o uso obrigatório de máscaras em locais fechados. Além disso, autoriza eventos culturais e esportivos sem restrições e operações de cruzeiros, observando protocolos de saúde.
Diário Oficial de Pernambuco - 24.06.2020Portal NE10
O documento estabelece regras temporárias para os municípios de Caruaru e Bezerros durante a pandemia de Covid-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, a suspensão de eventos, shoppings, bares e academias, e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
O documento estabelece novas medidas temporárias de prevenção à Covid-19 na Paraíba, permitindo o funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais das 6h às 00h e com 50% da capacidade, além de definir horários para construção civil, serviços pessoais e outras atividades entre 1o e 17 de outubro.
Este documento regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Brasil, definindo seus requisitos, atribuições e vínculo empregatício. Também cria cargos de Agente de Combate às Endemias na Fundação Nacional de Saúde.
Esta recomendação do Ministério Público pede que as autoridades municipais de Timbaúba fiscalizem eventos que possam gerar aglomerações durante a pandemia e que os candidatos eleitos se abstenham de promover tais eventos. Também pede que a polícia tome medidas contra aqueles que descumprirem as normas sanitárias.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em São Miguel do Oeste para suspender o Decreto Municipal n. 9.296/2020, que enquadrou academias e restaurantes como essenciais, permitindo seu funcionamento, em afronta às determinações contidas em Decretos Estaduais para enfrentamento e contenção da pandemia do novo coronavírus.
I. O decreto institui o trabalho remoto para servidores de grupos de risco como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no município de Paulista, Pernambuco. II. Os grupos de risco incluem pessoas com idades extremas, doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e outros. III. O trabalho remoto terá efeitos jurídicos equivalentes ao trabalho presencial e pode ser revogado a qualquer momento.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram, em conjunto, com uma ação civil pública em defesa da Mata Atlântica no estado, bioma considerado patrimônio nacional pela Constituição Federal. O objetivo da ação é a manutenção das regras fixadas pela Lei da Mata Atlântica como parâmetro para a atuação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
O documento apresenta uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Itapema questionando a retomada das aulas presenciais na cidade. A ação descreve a pandemia de Covid-19 e a legislação federal e estadual que determinou a suspensão das aulas presenciais visando o distanciamento social. Argumenta que os decretos estaduais sempre refutaram o retorno das aulas com base em critérios científicos.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Luís Carlos Nunes
Cidade está com o sistema de saúde estrangulado e sem recursos para enfrentar a Covid
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi acaba de decretar “estado de calamidade pública no município”. O anúncio foi feito há poucos instantes em seu próprio gabinete e acontece um dia após a cidade registrar a sexta morte de pacientes que aguardavam vagas na fila do CROSS (Sistema de Regulação de Vagas do Governo do Estado de São Paulo).
“O nosso Hospital de Campanha está lotado. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA Santa Luzia) também está sobrecarregada com pacientes entubados, o que contraria os protocolos de saúde. Hoje, temos uma fila de 15 pessoas aguardando vagas no CROSS. A situação é alarmante”, disse o prefeito.
Mais cedo, Clóvis Volpi mostrou indignação com a informação de que Ribeirão Pires ficou de fora do aporte financeiro feito pelo governo federal aos Hospitais de Campanha da região.
“Enquanto Santo André, São Bernardo e São Caetano vão receber R$ 7 milhões para custeio de seus equipamentos, Ribeirão Pires continuará com grandes dificuldades para manter a sua estrutura. Eu já não sei mais o que fazer para evitar mortes no nosso município”, disparou.
Estado de calamidade é um ato administrativo que permite ao governo viabilizar meios de enfrentamento ao problema com menos entraves e burocracias. Trata-se de um dispositivo legal utilizado para captar recursos e chamar a atenção da sociedade para a gravidade do problema enfrentado pelo município.
Breve histórico
Desde o início de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Pires vinha alertando o governo do Estado sobre a necessidade de investimentos tanto no Hospital de Campanha da cidade, quanto na viabilização de equipamentos para municípios vizinhos, como Mauá, Rio Grande da Serra e Suzano, pois mais de 30% dos pacientes atendidos em Ribeirão Pires são provenientes dessas localidades. Graças ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, o Hospital de Campanha de Ribeirão Pires não vai encerrar as atividades neste mês, pois a entidade se comprometeu a realizar um aporte financeiro para manter o equipamento funcionando. Porém, caso governos Federal e Estadual não mandem recursos para a cidade, é possível que a estrutura seja desmobilizada nos próximos meses.
“Para continuarmos com o equipamento sem ajuda estadual e federal, vamos precisar acabar com diversos programas do município, o que vai comprometer o atendimento em outras áreas”, alertou Volpi.
Desde o dia 19 de fevereiro, o prefeito e membros de sua equipe estão peregrinando nas esferas dos governos estadual e federal para tentar viabilizar recursos. O prefeito já esteve em Brasília dialogando com a bancada paulista de deputados, bem como no governo do Estado em audiência com os secretários Rodrigo Garcia e Marco Vinholi. Deputados estaduais e Ministério Público também foram notificados.
Este documento contém várias portarias do Ministério da Saúde do Brasil. Uma altera a composição da Comissão Nacional de Monitoramento da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Outras prorrogam prazos de execução de planos de trabalho aprovados anteriormente para vários estados e municípios.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para que adote medidas sanitárias recomendadas por seu corpo técnico para enfrentar a pandemia de Covid-19. O MP alega que o Estado não vem cumprindo adequadamente suas obrigações constitucionais na condução da política pública de saúde durante a pandemia. O juiz analisa os argumentos e decidirá sobre a concessão de tutela de urgência.
Este decreto estabelece medidas de distanciamento social controlado no estado de Rondônia para prevenir a pandemia de COVID-19, mantém o estado de calamidade pública, e revoga decretos anteriores. Ele define regras gerais como suspensão de visitas a hospitais e estabelecimentos penais, além de determinar o retorno gradual às aulas presenciais com limites de ocupação nas escolas privadas conforme a fase da região.
STF libera passaporte de vacina nas universidades Aquiles Lins
Este documento trata de um pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro contra um despacho do Ministério da Educação que proibiu instituições federais de ensino de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19. O relator entende que o despacho contraria evidências científicas e a autonomia das instituições, e determina a suspensão imediata do ato.
A ação civil pública tem como objetivo obrigar o Município de Blumenau a publicar diariamente dados e informações sobre compras e contratos realizados no contexto da pandemia de COVID-19, contendo nome do contratado, CNPJ, prazo, valor e processo de contratação, conforme exigido pela Lei 13.979/2020. O documento descreve a situação de emergência causada pela pandemia e a legislação que permite a dispensa de licitação, impondo a publicidade dos atos para controle social.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com uma ação civil pública a fim de que o Estado de Santa Catarina respeite as recomendações de seus órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas para a prevenção e o combate à pandemia do coronavírus. A ação foi ajuizada na tarde desta quinta-feira (17/12) e aguarda decisão judicial sobre pedido liminar feito com caráter urgente.
Este documento contém uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para garantir medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O MP argumenta que as ações devem ser coordenadas regionalmente e com base em critérios técnicos, e que o Estado deve adotar as medidas indicadas por seu próprio corpo técnico.
PGR pede ao STF suspensão de decretos estaduais que restringem circulaçãoLuís Carlos Nunes
A arguição de descumprimento de preceito fundamental alega que decretos estaduais e municipais que determinam o fechamento de fronteiras para conter a pandemia da Covid-19 desrespeitam a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Alega-se que as restrições ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas não se amparam em evidências científicas como exigido pela lei federal. Pede-se liminar para uniformizar entendimento sobre limites das medidas restritivas adotadas por
Auxílio emergencial começa a ser pago em abril e varia de R$ 150 a R$ 375Luís Carlos Nunes
O documento institui o Auxílio Emergencial 2021 no valor de R$250 mensais para trabalhadores elegíveis em dezembro de 2020. As parcelas serão pagas independentemente de requerimento caso o beneficiário se enquadre nos critérios. São estabelecidos critérios de renda familiar e restrições para recebimento de outros benefícios.
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...MatheusSantos699
O decreto estabelece novas medidas restritivas em Pernambuco de 18 a 28 de março de 2021 para enfrentar a pandemia, incluindo o fechamento de escolas, shoppings e praias, com exceção dos serviços essenciais listados no anexo.
Este decreto estabelece medidas para enfrentamento e convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 29 de março de 2022, incluindo a exigência de comprovante de vacinação em atividades sociais, econômicas e esportivas e o uso obrigatório de máscaras em locais fechados. Além disso, autoriza eventos culturais e esportivos sem restrições e operações de cruzeiros, observando protocolos de saúde.
Diário Oficial de Pernambuco - 24.06.2020Portal NE10
O documento estabelece regras temporárias para os municípios de Caruaru e Bezerros durante a pandemia de Covid-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, a suspensão de eventos, shoppings, bares e academias, e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
O documento estabelece novas medidas temporárias de prevenção à Covid-19 na Paraíba, permitindo o funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais das 6h às 00h e com 50% da capacidade, além de definir horários para construção civil, serviços pessoais e outras atividades entre 1o e 17 de outubro.
Decreto publicado pela prefeitura da cidade agrestina de Pesqueira, proibindo o acendimento de fogueiras no mês de junho, enquanto perdurar o período de calamidade pública.
Ministério Público recomenda que prefeitos sigam regras estaduais para conter...Luís Carlos Nunes
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo recomenda que os prefeitos dos municípios de São Paulo adequem a legislação e atos municipais relacionados às medidas restritivas contra a Covid-19 às diretrizes mais rígidas estabelecidas pelo Estado, sob pena de medidas judiciais, com base em precedentes do STF que determinam que municípios devem seguir as regras estaduais.
Este decreto institui medidas restritivas no Mato Grosso do Sul para enfrentar a pandemia de Covid-19, incluindo restrições de circulação noturna variando por cor de bandeira do município e limites para eventos e serviços. Também suspende cirurgias eletivas e mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Este decreto altera outro decreto que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina devido à pandemia de COVID-19. As principais alterações incluem estender a suspensão de aulas presenciais e eventos esportivos até agosto e permitir estágios obrigatórios e aulas práticas de cursos superiores a partir de junho, com possibilidade de retorno das aulas presenciais desses cursos em julho.
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Luís Carlos Nunes
O documento propõe sanções para pessoas presentes em festas não autorizadas durante o período de calamidade pública causado pela Covid-19 no município. A lei estabelece advertência na primeira ocorrência e multa administrativa em caso de reincidência. O objetivo é diminuir a taxa de contágio do coronavírus através da proibição de eventos que promovam aglomerações.
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição ExtraYitschak
1) O decreto regulamenta medidas temporárias para enfrentar a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus em Pernambuco, como isolamento, quarentena e requisição de bens e serviços.
2) Eventos com público acima de 500 pessoas ficam suspensos, assim como cruzeiros e viagens de servidores estaduais.
3) É autorizada a contratação de profissionais de saúde e a abertura de crédito para conter a emergência do coronavírus.
Bolsonaro vai ao STF para barrar ações de governadores contra a pandemia e fa...Luís Carlos Nunes
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Presidente da República contra decretos estaduais que restringiram a liberdade econômica e a locomoção durante a pandemia. O Presidente argumenta que tais decretos são inconstitucionais por não se enquadrarem nas medidas permitidas pela lei federal sobre a pandemia. Pede que tais decretos sejam declarados inconstitucionais ou interpretados de forma compatível com a lei federal.
Este documento regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Brasil, definindo seus requisitos, atribuições e vínculo empregatício. Cria vagas para Agentes de Combate às Endemias na Fundação Nacional de Saúde e estabelece sua tabela salarial.
Decreto para enfrentamento da pandemia em SombrioSomMaior
Este decreto torna obrigatório o uso de máscaras em todo o município de Sombrio como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19. Ele também determina restrições a atividades econômicas especificadas e proíbe eventos e reuniões públicas ou privadas até 31 de maio. O decreto estabelece exigências adicionais para bares, restaurantes, academias e serviços de alimentação durante esse período.
Este documento contém três atos do poder executivo: 1) A Medida Provisória no 934 estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e superior devido à pandemia, dispensando a obrigatoriedade do mínimo de dias letivos. 2) O Decreto no 10.302 reduz temporariamente as alíquotas do IPI de produtos médicos. 3) Uma mensagem encaminha ao Congresso o texto da Medida Provisória no 934.
Nova portaria de notificação compulsória 2014Ismael Costa
Este documento define a lista nacional de notificação compulsória de doenças e eventos de saúde pública no Brasil. Ele estabelece conceitos como agravo, autoridade de saúde e notificação compulsória imediata e semanal. A notificação é obrigatória para profissionais de saúde de serviços públicos e privados sobre suspeitas ou confirmações de doenças da lista.
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
Este decreto altera outro decreto anterior sobre medidas para enfrentar o coronavírus em Pernambuco. Ele suspende eventos com mais de 50 pessoas, atividades culturais e de academias, mantém apenas atividades administrativas essenciais nas escolas, e impõe isolamento social de 7 dias para quem chega de países afetados pelo vírus.
Este decreto estabelece medidas de enfrentamento da COVID-19 no estado de Santa Catarina, incluindo restrições de horário para atividades não essenciais, restrição de circulação à noite, uso obrigatório de máscaras em público, e limitação da capacidade do transporte público. O decreto entra em vigor em 5 de dezembro de 2020.
O documento decreta novas restrições no município de Tapiramutá devido ao aumento de casos de COVID-19, incluindo limitar o funcionamento de estabelecimentos até as 18h e proibir a venda de bebidas alcoólicas em alguns dias, além de suspender eventos e restringir a locomoção noturna.
Supermercados Lourencini conseguem liminar na justiça e barra o que classific...Luís Carlos Nunes
I) O documento trata de um processo judicial movido por uma empresa de supermercados contra o município de Mauá questionando decreto municipal que exige o uso de máscaras e luvas por funcionários. II) A juíza nega o pedido liminar, argumentando que a medida é sanitária para proteger clientes, não se tratando de interferência na legislação trabalhista. III) Fica mantido o decreto até julgamento do mérito da ação.
O documento lista os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental de uma universidade, dividindo os aprovados em listas de aprovados sem necessidades educacionais especiais, aprovados com NEE, suplentes sem NEE e suplentes com NEE.
Este documento apresenta os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental, dividindo os aprovados em listas sem e com necessidades educacionais especiais e listas de suplentes nas mesmas categorias. A lista contém os nomes e números de inscrição dos selecionados por ordem classificatória.
O documento apresenta trechos de obras literárias que retratam situações de discriminação e preconceito sofridos por mulheres. No primeiro trecho, uma mulher negra é humilhada por uma senhora após engravidar do filho dela. No segundo trecho, uma peça teatral mostra o sofrimento de mulheres casadas com homens abusivos na época. Já no terceiro trecho, uma atriz negra interpretará um papel antes feito por atriz branca, mas enfrenta resistência.
O documento apresenta a programação de atividades do Espaço Ciência para as férias de julho e agosto, incluindo passeios de barco, bicicleta, oficinas e observações no pavilhão de exposições sobre temas como manguezais, energia renovável e montagem da Terra. As atividades ocorrem diariamente nos períodos da manhã e tarde, com exceção dos fins de semana pela manhã.
Este documento apresenta o resultado final de classificação de um concurso público para professores na cidade de Olinda. A lista contém os nomes dos candidatos classificados em ordem de nota final, com seus respectivos dados e pontuações. Foram classificados 91 candidatos para o cargo de Professor I.
Este relatório parcial da Polícia Federal analisa material apreendido com Mauro Cid e encontrou:
1) Fotografias de um documento apócrifo sobre decretar estado de sítio e GLO que continha ideias antidemocráticas.
2) Arquivos recebidos por Cid sobre GLO e garantia dos poderes, incluindo artigos e documentos da constituinte.
3) Mensagens trocadas entre Cid e o Tenente-Coronel Marcelino Haddad sobre esses temas.
A análise levantou suspe
Este edital define as regras e cronograma para o processo seletivo do Prouni no segundo semestre de 2023, incluindo período de inscrições de 27 a 30 de junho e divulgação dos resultados da primeira chamada em 4 de julho e da segunda chamada em 24 de julho. Os candidatos devem ter feito o Enem 2021 ou 2022 e atender requisitos de renda e modalidade de ensino médio.
Este documento lista los nombres de candidatos aprobados en un concurso público para el cargo de profesor en la Secretaría de Educación y Deportes del estado de Pernambuco, Brasil. Los candidatos están clasificados por disciplina y municipio de asignación. El documento también incluye la lista de secretarios de estado del gobierno de Pernambuco.
O projeto de lei complementar propõe aumentar os valores nominais de vencimento base para professores públicos em Pernambuco de acordo com novas tabelas salariais. Os aumentos teriam efeito financeiro retroativo a janeiro de 2023 e seriam pagos de forma escalonada até agosto.
Six candidates have been called in the 2nd call for the undergraduate course in Social Communication at UFPE's Agreste campus for the full-time modality. The candidates are listed with their ENEM registration number, name, score and admission preference. Isabelly Nayara do Nascimento ranked first with a score of 608.28.
The document shows a table with the number of occupied and unoccupied vacancies for various undergraduate courses offered at the Caruaru campus for the 2023 regular call of the Unified Selection System (SISU). It displays data on courses, degree, shift, modality, occupied vacancies and unoccupied vacancies. The table contains information on several bachelor's and licentiate degree courses offered in integral, morning, evening and night shifts.
This document summarizes enrollment data for various courses at a university campus in Vitória for the 2023 regular call of the SISU program. It lists each course, degree type, schedule, modality, number of seats filled and unfilled. Many courses had seats remaining unfilled after the regular call enrollment period. The data is organized by course and broken down by the different degree levels (A0, L1, etc.) within each course.
The document is a panel showing the number of occupied and unoccupied vacancies for courses in the regular call of Sisu 2023 at the Recife campus. It lists the courses, degree, shift, modality and number of vacancies occupied and unoccupied. Many courses had more occupied vacancies than unoccupied ones. The document provides a detailed breakdown of enrollment data for different undergraduate courses.
1. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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DECRETO Nº 50.346, DE 1º DE MARÇO DE 2021.
Estabelece novas medidas restritivas em relação a
atividades sociais e econômicas, por período
determinado, e consolida as normas vigentes, para
enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo
coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março
de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-
CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que
mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública
no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto
Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer novas regras restritivas, por período
determinado, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo
novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de consolidar a legislação, conferindo maior
segurança e transparência em relação às normas em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
em vigor a partir de 3 de março de 2021 em todo o Estado.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS
Art. 2º Permanece obrigatório, em todo território do Estado de Pernambuco, o uso de
máscaras pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público,
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incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos,
nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de
veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados,
colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras,
ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS
Art. 3º O desempenho de atividades econômicas e sociais no Estado deve observar o
uso obrigatório de máscaras, higiene, quantidade máxima e distanciamento mínimo entre as
pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e as
regras estabelecidas em normas complementares e protocolos sanitários setoriais expedidos
pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, já em vigor ou
editados posteriormente, isoladamente ou em conjunto com as demais secretarias de estado
envolvidas.
Parágrafo único. Incluem-se no disposto no caput as atividades e celebrações religiosas.
Art. 4º Fica vedado, até o dia 17 de março de 2021, inclusive, o exercício de atividades
econômicas e sociais:
I - de segunda à sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte; e
II - aos sábados e domingos, em qualquer horário.
§ 1º As restrições previstas no caput não se aplicam às atividades indicadas no Anexo
Único.
§ 2º As restrições previstas no caput não se aplicam à realização de jogos de futebol
profissional, desde que cumprido o protocolo específico e não haja público.
§ 3º Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e
similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles
localizados, a exemplo dos supermercados, ficam excluídos das restrições previstas no caput.
Art. 5º Permanece vedada, até 17 de março de 2021, inclusive, a utilização de som nos
bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares.
Art. 6º Fica vedada aos sábados e domingos, até o dia 17 de março de 2021, inclusive, a
prática de atividades econômicas e sociais nas praias e parques do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica à prática de atividades
esportivas em modalidades individuais.
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Art. 7º Permanece vedada, até 17 de março de 2021, inclusive, a utilização de som na
faixa de areia das praias e em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares
nela localizados.
Art. 8º Permanece vedada, até 17 de março de 2021, inclusive, a realização de eventos
corporativos, institucionais, públicos ou privados, para fins de reuniões, treinamentos,
seminários, congressos e similares.
Art. 9º Permanece vedada a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer
tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos
ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas
de praia, independentemente do número de participantes.
Art. 10. Permanecem suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras
embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado de Pernambuco, inclusive no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Parágrafo único. As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pela
administração de porto organizado deverão fazer cumprir o disposto no caput, nos termos dos
incisos VIII e X do §1º do art. 17 da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Art. 11. As operações de pouso e decolagem de aeronaves no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha - DEFN, devem observar os protocolos específicos para admissão de
turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da
iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na ilha.
Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput, o Administrador Geral
do DEFN editará atos normativos complementares, que poderão inclusive limitar o número de
pousos e decolagens diários, observadas as orientações das autoridades sanitárias.
Art. 12. Em relação ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não se aplica o
disposto nos incisos I e II do art. 4º e art. 6º, ficando vedadas as atividades econômicas e
sociais no período de 22h às 5h do dia seguinte, inclusive nos finais de semana.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES ESCOLARES
Art. 13. A partir de 18 de março de 2021, fica permitida a retomada das atividades
pedagógicas, de forma presencial, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil das
instituições de ensino públicas, situadas no Estado de Pernambuco, observados os protocolos
sanitários, os cronogramas de retorno às atividades, bem como as demais determinações
contidas em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes.
Parágrafo único. Incluem-se, na autorização prevista no caput, as aulas e atividades da
Educação de Jovens e Adultos.
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Art. 14. Permanecem vedadas as aulas de iniciação em modalidade esportiva coletiva
para praticantes com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos, bem como as práticas esportivas
em modalidades coletivas voltadas ao lazer.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar
responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se
a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades
previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e no Regulamento do Código
Sanitário Estadual, com a redação dada pelo Decreto n° 20.786, de 10 de agosto de 1998, ou
instrumento legal que venha a cominar sanção mais específica, além da responsabilidade civil
e/ou penal cabíveis.
Art. 16. Portarias do Secretário Estadual de Saúde, editadas isoladamente ou em
conjunto com outros secretários de estado, poderão estabelecer normas complementares
específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor em 3 de março de 2021.
Art. 18. Ficam revogados os Decretos de nº 49.055, de 31 de maio de 2020; nº 50.308,
de 23 de fevereiro de 2021; nº 50.322, de 26 de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2021, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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ANEXO ÚNICO
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR
I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou
delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas;
II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III - postos de gasolina;
IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e
demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os
termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de
Saúde;
V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta
de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
VII - serviços funerários;
VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas
dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição,
para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja
suspenso;
XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte,
armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e
atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a
comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto
de coleta, na modalidade drive thru e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros,
sem aglomeração;
XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou
dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições
destinadas a esse fim;
6. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em
estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI - imprensa;
XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
XVIII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de
transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar da população;
XX - atividades de construção civil;
XXI - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XXII - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII - atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais
celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em
igrejas, templos ou outros locais apropriados;
XXIV - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de
navegação, praticagem e despachantes aduaneiros.