O decreto estabelece medidas restritivas em Ribeirão Pires de acordo com a Fase Vermelha do Plano São Paulo, como o fechamento de comércios não essenciais e redução do horário de funcionamento de serviços entre 6 a 19 de março, além de regras para o trabalho remoto dos servidores públicos municipais durante este período.
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
A Prefeitura de Barretos editou o decreto municipal nº 10967/2021, na tarde deseta segunda-feira (12), após reunião da prefeita Paula Lemos e do secretário de saúde, Kleber Rosa, com o representante do Ministério Público em atendimento à diretriz do Plano São Paulo, anunciada na última sexta-feira (9).
Edital eleição para conselho tutelar em itapéTiago Simeão
As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social, situado na Rua João da Costa Mota, nº 08, centro, nesta, nos dias
20 de julho a 31 de julho de 2015 de segunda à sexta-feira, das 08h00min às
12h00min.
Projeto enviado pelo prefeito Edson Vieira à Câmara de vereadores de Santa Cruz do Capibaribe com os cargos e números de vagas que deverão ser disponibilizados em Concurso Público a ser realizado no município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) fez uma recomendação ao Município de Canelinha para garantir o funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o disposto na lei e demonstrar o máximo de transparência pública na seleção de projetos a serem realizados com o uso de recursos públicos.
Caminhadas, carreatas e comícios podem ocorrer se atenderem às normas sanitárias de controle ao contágio, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes. As normas também determinam medidas para garantir a segurança de eleitores e mesários no dia da votação
Plano de Cargos e Salários da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Lei 9354Leder Pinheiro Rodrigues
Dispõe sobre o Plano de Carreira e
Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana
de Goiânia, e dá outras providências. LEI Nº 9354, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
A Prefeitura de Barretos editou o decreto municipal nº 10967/2021, na tarde deseta segunda-feira (12), após reunião da prefeita Paula Lemos e do secretário de saúde, Kleber Rosa, com o representante do Ministério Público em atendimento à diretriz do Plano São Paulo, anunciada na última sexta-feira (9).
Edital eleição para conselho tutelar em itapéTiago Simeão
As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social, situado na Rua João da Costa Mota, nº 08, centro, nesta, nos dias
20 de julho a 31 de julho de 2015 de segunda à sexta-feira, das 08h00min às
12h00min.
Projeto enviado pelo prefeito Edson Vieira à Câmara de vereadores de Santa Cruz do Capibaribe com os cargos e números de vagas que deverão ser disponibilizados em Concurso Público a ser realizado no município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) fez uma recomendação ao Município de Canelinha para garantir o funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o disposto na lei e demonstrar o máximo de transparência pública na seleção de projetos a serem realizados com o uso de recursos públicos.
Caminhadas, carreatas e comícios podem ocorrer se atenderem às normas sanitárias de controle ao contágio, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes. As normas também determinam medidas para garantir a segurança de eleitores e mesários no dia da votação
Plano de Cargos e Salários da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Lei 9354Leder Pinheiro Rodrigues
Dispõe sobre o Plano de Carreira e
Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana
de Goiânia, e dá outras providências. LEI Nº 9354, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19.
A Prefeitura de Olímpia informa que publicou novo decreto regulamentando mais detalhadamente as atividades com as restrições recomendadas. A medida ocorre ainda devido à alta ocupação hospitalar da regional de Barretos, a qual a cidade pertence, que, mesmo com a ampliação de novos leitos nesta semana, tem registrado grande índice de internações. Além disso, o município também tem sido alvo de ação na justiça. Diante disso, a Administração orienta aos setores e atividades que sigam as recomendações e protocolos específicos, sob risco de multa por descumprimento, que serão monitorados pela Fiscalização (Whatsapp: (17) 99606-8573). No mais, o município acrescenta que segue empenhado na ampliação do atendimento em saúde, já tendo instalado 5 leitos de UTI na Santa Casa de Olímpia, e autorizando mais 20 novos leitos de enfermaria, com a ativação de 10 leitos a partir da próxima semana. Confira os detalhes no arquivo do Diário Oficial
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISLeonardo Concon
A Prefeitura de Olímpia informa que impetrou um Mandado de Segurança para tentar reverter na Justiça a reclassificação de Olímpia, no Plano São Paulo de retomada econômica. Diante disso, enquanto aguarda a decisão, o município publicou, no início da tarde desta terça-feira (16), novo decreto regulamentando as medidas vigentes para a cidade e retrocedendo outras. A Administração ressalta ainda que qualquer mudança sobre a decisão será imediatamente comunicada à população.
Municípios teriam autorizado a ocupação de 70% da capacidade da rede hoteleira, o que vai contra a Portaria n. 244/2020 da Secretaria Estadual da Saúde, que admite o limite de 50%.
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidadePortal Notícias In Foco
A Prefeitura de Garopaba publicou, no fim da tarde desta quinta-feira (19), novo Decreto com medidas mais enérgicas de combate à proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). As novas medidas restringem a entrada de veículos vindos de regiões com confirmação de contaminação comunitária. Barreiras serão instaladas nos pontos de entrada da cidade. Medidas entram em vigor nesta sexta-feira (21). Em coletiva realizada, on line, na manhã desta sexta, o prefeito Sérgio Cunha, adiantou que, até o final do dia, todas os limites sejam controlados.
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Luís Carlos Nunes
Cidade está com o sistema de saúde estrangulado e sem recursos para enfrentar a Covid
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi acaba de decretar “estado de calamidade pública no município”. O anúncio foi feito há poucos instantes em seu próprio gabinete e acontece um dia após a cidade registrar a sexta morte de pacientes que aguardavam vagas na fila do CROSS (Sistema de Regulação de Vagas do Governo do Estado de São Paulo).
“O nosso Hospital de Campanha está lotado. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA Santa Luzia) também está sobrecarregada com pacientes entubados, o que contraria os protocolos de saúde. Hoje, temos uma fila de 15 pessoas aguardando vagas no CROSS. A situação é alarmante”, disse o prefeito.
Mais cedo, Clóvis Volpi mostrou indignação com a informação de que Ribeirão Pires ficou de fora do aporte financeiro feito pelo governo federal aos Hospitais de Campanha da região.
“Enquanto Santo André, São Bernardo e São Caetano vão receber R$ 7 milhões para custeio de seus equipamentos, Ribeirão Pires continuará com grandes dificuldades para manter a sua estrutura. Eu já não sei mais o que fazer para evitar mortes no nosso município”, disparou.
Estado de calamidade é um ato administrativo que permite ao governo viabilizar meios de enfrentamento ao problema com menos entraves e burocracias. Trata-se de um dispositivo legal utilizado para captar recursos e chamar a atenção da sociedade para a gravidade do problema enfrentado pelo município.
Breve histórico
Desde o início de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Pires vinha alertando o governo do Estado sobre a necessidade de investimentos tanto no Hospital de Campanha da cidade, quanto na viabilização de equipamentos para municípios vizinhos, como Mauá, Rio Grande da Serra e Suzano, pois mais de 30% dos pacientes atendidos em Ribeirão Pires são provenientes dessas localidades. Graças ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, o Hospital de Campanha de Ribeirão Pires não vai encerrar as atividades neste mês, pois a entidade se comprometeu a realizar um aporte financeiro para manter o equipamento funcionando. Porém, caso governos Federal e Estadual não mandem recursos para a cidade, é possível que a estrutura seja desmobilizada nos próximos meses.
“Para continuarmos com o equipamento sem ajuda estadual e federal, vamos precisar acabar com diversos programas do município, o que vai comprometer o atendimento em outras áreas”, alertou Volpi.
Desde o dia 19 de fevereiro, o prefeito e membros de sua equipe estão peregrinando nas esferas dos governos estadual e federal para tentar viabilizar recursos. O prefeito já esteve em Brasília dialogando com a bancada paulista de deputados, bem como no governo do Estado em audiência com os secretários Rodrigo Garcia e Marco Vinholi. Deputados estaduais e Ministério Público também foram notificados.
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...Luís Carlos Nunes
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou a nova Lei de Improbidade retroativamente para julgar improcedente ação movida contra o ex-Prefeito de Mauá, Oswaldo Dias.
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Luís Carlos Nunes
Cumprindo compromisso firmado com os servidores municipais em negociação com o SINEDUC, o prefeito de Ribeirão Pires, Clovis Volpi, encaminhou para a Câmara de Vereadores o PLE nº 016.2022 que altera dispositivos da Lei nº 6.291 que dispõe sobre Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos Funcionários Municipais de Ribeirão Pires.
Pela proposta encaminhada para a apreciação dos parlamentares, o executivo pretende reenquadrar 30 carreiras que exigem nível universitário para exercer suas atribuições, a exemplo de Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Fonoaudiólogo, que recebiam um salário muito abaixo de mercado do setor público e privado da região.
Outra alteração proposta, é a exclusão dos profissionais da Educação de Supervisão, Direção e Planejamento, da Tabela Geral e criando uma Tabela Exclusiva para estes Profissionais, que ficarão vinculados aos mesmos reajustes dos docentes, pois ao longo dos anos, os docentes tiveram seus salários corrigidos em virtude do Piso Nacional do Magistério, estes trabalhadores não receberam tais reajustes, originando uma defasagem elevada em relação aos salários dos Professores, e as atividades desenvolvidas são de extrema importância como suporte ao magistério.
De acordo com o prefeito Clovis Volpi em sua mensagem o "índice de inflação que está sendo utilizado é o mesmo pelo Município para corrigir os Tributos, portanto, a coerência é usar o mesmo índice para recompor a inflação nos salários dos servidores, frisando que não estamos vinculando o reajuste salarial a índices federal de inflação, apenas utilizamos o percentual como base inflacionária para a recomposição salarial".
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Luís Carlos Nunes
Clientes com origens e fontes de receita diversas em mais de 30 mil contas secretas reforçam incoerência do sistema bancário suíço
Em um escândalo sem precedentes, o Credit Suisse teve revelada por um consórcio de jornalistas do mundo todo uma fortuna de mais de US$ 100 bilhões em nome de personalidades suspeitas, como traficantes, políticos corruptos, torturadores, espiões e até representantes do Vaticano de diferentes nacionalidades e com diversas fontes de receitas.
A publicação dos nomes aconteceu neste domingo (20.fev.2022) pelo Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP), sob o comando do jornal alemão Süddeutsche Zeitung. 160 jornalistas de 48 meios de comunicação analisaram os dados nos últimos meses. O vazamento expõe a incoerência do sistema bancário suíço e aumenta a pressão para que um ponto final seja dado ao uso das instituições do país europeu para a lavagem de dinheiro. O Credit Suisse é um dos maiores bancos do mundo, com ativos de US$ 1,5 trilhão.
Nos dados obtidos pelos jornalistas, são mais de 30 mil contas secretas, incluindo o chefe da espionagem do Iemen, acusado de tortura, filhos de ditadores, traficantes de seres humanos, políticos corruptos e funcionários públicos acusados de desviar milhões de dólares da receita do petróleo venezuelano. Há ainda autoridades ligadas aos governos de Angola e Quênia.
Entre os correntistas descobertos, estão um traficante de pessoas condenado nas Filipinas, um chefe da bolsa de Hong Kong preso por suborno e um bilionário egípcio que ordenou o assassinato de sua namorada, uma libanesa estrela do pop. Outros clientes incluem numerosos chefes de estado e de governo, ministros e agentes de inteligência, bem como oligarcas e empresários de reputação duvidosa, segundo a apuração, segundo a Deutsche Welle.
O banco respondeu às alegações indicando que gestão de risco estava “no centro” de sua ação. “Embora se recusasse a discutir clientes individuais, o banco disse que eles eram “predominantemente históricos” e que uma “maioria esmagadora” de contas problemáticas identificadas por jornalistas “estão hoje fechadas ou estavam em processo de fechamento antes do recebimento das consultas da imprensa”.
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
Análise técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos apresenta um cenário temeroso nas contas do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP) referentes ao exercício do ano de 2020.
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Luís Carlos Nunes
Os vereadores Guto Volpi (PL) e Edmar Oldani (PSD) assinaram conjuntamente o Requerimento nº 0316/2021 solicitando ao Executivo Municipal para que mantenha gestão com os órgãos competentes visando a implantação de uma base fixa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Ribeirão Pires.
Na justificativa, os parlamentares argumentam que o Projeto SAMU-192, instituído em 2003 pelo Governo Federal, é regionalizado, e no nosso caso, com Base na cidade de Mauá, atendendo os municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
"Ribeirão Pires é cortado pela importante Rodovia (SP-31), que apresenta alto índices de acidentes, bem como a Estrada de Sapopemba e a SP -122, embora com menores índices mas sujeito a sinistros, e por esse fato, já se justifica a mencionada implantação da Base, atendendo com celeridade, diminuindo o risco de óbitos", disseram os parlamentares.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Luís Carlos Nunes
A vereadora Amanda Nabeshima (PTB) encaminhou ao Executivo Municipal o Requerimento nº 0290/2021 solicitando informações quanto a possibilidade de instituir através de lei o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
Em sua justificativa, a parlamentar argumenta que Pessoas físicas e Jurídicas estão encontrando dificuldades em quitar seus tributos municipais em dia, tendo em vista a crise gerada pela pandemia da COVID-19.
"Salientamos que o Refis é um importante programa, pois facilita cidadão e empresas a quitar seus débitos com o município, além de beneficiar a arrecadação municipal, possibilitando ao Executivo ampliar os serviços públicos e oferece-los com mais qualidade aos contribuintes, o que justifica instituir essa ferramenta , minimizando os impactos da crise financeira que atingiu todos os setores da economia e consequentemente a população", disse a edil.
Em seus questionamentos estão:
Qual o valor dos débitos gerados pela Gestão anterior e não quitados?
Qual a origem desses débitos?
Todos os contratos de prestação de serviços rescindidos na Gestão anterior , foram quitados?
Quais são esses contratos, quitados e não quitados, e se há nova licitação para continuidade dos serviços essenciais?
Há obras iniciadas na gestão anterior, já quitadas ou parcialmente pagas e não concluídas? Caso positivo quais são elas e os valores pagos e a pagar?
Os últimos anos foram marcados pelo surgimento de novas formas de trabalho, sobretudo aqueles via plataformas como Uber, Rappi, 99 e outras similares. Esses postos têm atraído cada vez mais pessoas de idade avançada, como mostra este texto do Rest of World. O site analisa causas estruturais, como o aumento do custo de vida e as fragilidades nos sistemas de proteção social e aposentadorias num contexto de envelhecimento da população. A reportagem ouve esses trabalhadores, que falam sobre os desafios encarados no dia a dia, incluindo jornadas longas e problemas de saúde. Fica claro que, enquanto o mundo discute formas de regulamentar o setor, é preciso um olhar específico para quem tem mais de 60 anos e aderiu à gig econom
L P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS -1 de 2 -1500.pdf
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem descumprir será multado em R$ 10 mil
1. Ribeirão Pires, 04 de março de 2021.
Atos Oficiais
DECRETO Nº 7.120, DE 04 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas a serem adotadas no Município de Ribeirão Pires, com ações estratégicas de
enfrentamento à pandemia decorrente do Coronavírus, nos termos do que prevê o Decreto Estadual nº 64.994, de
28 de maio de 2020, de acordo com a Fase Vermelha, do Plano São Paulo.
CLÓVIS VOLPI, Prefeito do Município de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de
quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 e institui o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos e internações relacionados à COVID-19 no âmbito do Estado
de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.545, de 03 de março de 2021, que classificou o Município de Ribeirão
Pires na Fase Vermelha do Plano São Paulo, nos dias 06 a 19 de março de 2021;
CONSIDERANDO a taxa de ocupação de leitos exclusivos para casos COVID-19 na rede municipal (Hospital de
Campanha);
CONSIDERANDO que o Município de Ribeirão Pires vem adotando medidas efetivas no enfrentamento e controle
da disseminação do Coronavírus;
CONSIDERANDO a simetria que o Governo Municipal deve observar em relação as medidas restritivas
concebidas no Plano São Paulo de combate ao coronavírus, sem prejuízo de ferir a sua autonomia político-
administrativa para dispor de forma distinta naquilo que entender ser mais relevante e restritivo para o Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos dias 06 a 19 de março de 2021 serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as
restrições previstas na Fase Vermelha do Plano São Paulo, em conformidade com os termos do
Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
Art. 2º Durante a vigência deste Decreto fica proibido o atendimento presencial pelos
estabelecimentos que exerçam as seguintes atividades:
I - Shoppings, mini shoppings e galerias comerciais;
II - Comércio e serviços em geral;
III - Restaurantes, lanchonetes e similares;
IV - Bares e similares:
V - Salões de beleza e barbearias;
VI - Academias de esportes de todas as modalidades;
VII - Clubes sociais e esportivos;
VIII - Eventos, convenções, atividades culturais e similares;
§1º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais
e prestadores de serviços, bem como à realização de transações comerciais por meio de
aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de
mercadorias via delivery e/ou drive thru, que estarão limitados até às 22:00 horas.
§2º Os estabelecimentos de que trata o inciso IV deste artigo poderão funcionar apenas no
sistema de entrega via delivery até às 20:00 horas.
§3º Fica autorizada a abertura dos estabelecimentos dispostos no inciso I deste artigo apenas
para o funcionamento dos serviços essenciais estabelecidos nos incisos do parágrafo 4º deste
artigo.
§4º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto
atividades essenciais na seguinte conformidade:
I – Saúde:
a) hospitais;
b) clínicas médicas, odontológicas, terapêuticas e veterinárias;
c) farmácias e drogarias;
d) lojas de artigos ortopédicos, sendo permitido o funcionamento apenas deste segmento,
mediante agendamento, no horário compreendido entre 10:00 e 15:00 horas e limitação de 30%
(trinta por cento) da capacidade estabelecida no AVCB;
e) Óticas, sendo permitido o funcionamento apenas deste segmento, mediante agendamento, no
horário compreendido entre 10:00 e 15:00 horas e limitação de 30% (trinta por cento) da
capacidade estabelecida no AVCB;
2. Ribeirão Pires, 04 de março de 2021.
f) serviços de limpeza e higiene.
II – Alimentação:
a) hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, hortifrutigranjeiros, quitandas e
centros de abastecimento de alimentos, sendo proibida a comercialização de produtos
preparados para consumo no local;
b) açougues e peixarias, sendo proibida a comercialização de produtos preparados para
consumo no local;
c) padarias, sendo proibido, unicamente, o consumo no local;
d) lojas de venda de alimentação para animais;
e) lojas de venda exclusiva de água mineral;
f) feiras livres, sendo proibido oferecer degustação de produtos e o consumo no local;
g) lojas de conveniência, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20:00 horas e a
comercialização de produtos preparados para consumo no local.
III – Abastecimento:
a) postos de combustível;
b) distribuidores de gás;
c) oficinas de veículos automotores;
d) produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do
comércio eletrônico, de produtos e materiais de construção civil;
IV – Logística
a) transporte público;
b) táxis e aplicativos de transporte;
c) serviços de entrega;
d) estabelecimentos e empresas de locação de veículos;
e) estacionamentos.
V – Serviços Gerais:
a) lavanderias e serviços de limpeza;
b) serviços de manutenção e zeladoria;
c) hotéis e outros meio de hospedagem;
d) bancos e lotéricas;
e) estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;
f) estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;
g) bancas de jornais;
h) serviços de segurança pública e privada;
i) meios de comunicação social;
j) atividades de construção civil;
k) atividades industriais;
VI - Igrejas e Atividades Religiosas: funcionamento limitado até às 20:00 horas, com apenas 30% (trinta por cento)
da capacidade estabelecida no AVCB, preservando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os
participantes.
VII - Demais atividades relacionadas no artigo 2º, §1º do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.
Art. 3º Ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede de ensino privada, para os ensinos infantil,
fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires.
Parágrafo único. O retorno presencial das atividades escolares de que trata o “caput” deste artigo se dará em
conjunto com a retomada das aulas da rede de ensino da rede estadual, prevista para o dia 22 de março de 2021,
conforme disposto no Decreto nº 7.114, de 22 de fevereiro de 2021.
3. Ribeirão Pires, 04 de março de 2021.
Art. 4º Enquanto o Município estiver classificado na Fase Vermelha do Plano São Paulo, cada
Secretário Municipal, dependendo das atividades de sua pasta, poderá alterar o regime de
trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto, revezamento de equipes ou outro tipo
de trabalho a distância, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial quando
necessário.
§1º Desde que possível, deverá ser priorizado o exercício remoto das funções, através de home
office, aos servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, portadores de
doenças crônicas, doenças imunossuprimidas, bem como aqueles que não tenham quem cuide
de seus dependentes incapazes.
§2º Para fins do disposto neste decreto, considera-se teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a
distância a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências da
administração pública, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por
sua natureza, não configurem trabalho externo;
§3º A alteração de que trata o “caput” deste artigo será notificada ao servidor, quando possível,
com antecedência de, no mínimo, vinte e quatro horas, por escrito ou por meio eletrônico.
§4º Na hipótese de o servidor não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura
necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a
distância, quando possível, a administração fornecerá, devendo o servidor assinar termo de
compromisso, responsabilizando-se pelos cuidados e devolução dos equipamentos, quando
requisitados.
§5º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto, revezamento ou trabalho
a distância para estagiários e aprendizes, nos termos do disposto neste artigo.
§6º Cada secretário municipal, exceto das áreas da saúde, segurança, defesa civil e assistência
social, no âmbito de sua competência, avaliará a situação funcional de seus servidores, de modo
a indicar quais poderão efetivamente realizar o trabalho descrito neste artigo.
§7º A implementação das disposições previstas neste artigo é obrigatória e deverá acarretar a
redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de funcionários de cada
Secretaria, durante o período de vigência deste Decreto, desde que não afete a eficiência do
serviço público prestado.
Art. 5º Durante o período de que trata o artigo 1º deste Decreto, o horário de expediente e atendimento ao público
da administração municipal direta sofrerá as seguintes alterações:
I – O horário de expediente fica reduzido das 10:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira;
II – O atendimento ao público será realizado exclusivamente pelos canais de atendimento (telefone, whatsapp e e-
mail), no horário das 10:00 às 15:00 horas;
III - As portas de acesso ao público externo ficarão fechadas e somente será permitida a entrada de funcionários,
devendo ser colocado aviso neste sentido e divulgação dos canais de atendimento.
§1º O disposto no inciso I não se aplica nas áreas de saúde, segurança urbana, defesa civil e serviço funerário.
§2° O disposto no inciso II não se aplica na área de saúde.
§3° As horas não trabalhadas em razão da redução do horário de expediente, previsto no inciso I deste artigo,
serão compensadas em forma a ser definida por ato do Poder Executivo.
Art. 6º Os fiscais de posturas e vigilância sanitária atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de todos
os comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste
Decreto.
Art. 7º Além das medidas previstas neste Decreto, deverão ser observados os protocolos sanitários do Município
de Ribeirão Pires e do Governo do Estado de São Paulo, disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://www.sãopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp/.
Art. 8º O descumprimento do disposto neste Decreto ensejará ao estabelecimento infrator ou ao responsável,
pessoa física ou jurídica, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de R$ 10.000,00;
III - Suspensão da licença e lacração do estabelecimento pelo período descrito no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração
cometida, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator, bem como a sua condição
econômica, podendo ser reduzida de 1/3 a 2/3, ou aumentada no mesmo patamar.
Art. 9º Fica criado o Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, a ser nomeado por Portaria do Chefe do
Executivo, para deliberar sobre casos excepcionais não abrangidos neste Decreto.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor às 00h00 de 06 de março de 2021, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, em 04 de março de 2021 - 307º Ano da
4. Ribeirão Pires, 04 de março de 2021.
Fundação e 67º da Instalação do Município.
CLÓVIS VOLPI Prefeito
RANGEL FERREIRA Secretário de Assuntos Jurídicos
RICARDO NARDELLI JÚNIOR Secretário de Governo
AUDREI ROCHA SILVA Secretário de Saúde
EDUARDO MONTEIRO PACHECO Secretário de Administração
Publicado no órgão da Imprensa Oficial.