SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 12
Baixar para ler offline
Assinado digitalmente por:
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Data: 23/06/2020 22:03 Hora Legal Brasileira
2 - Ano XCVII • NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de junho de 2020
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 49.133, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece, nos Municípios de Caruaru e de Bezerros,
regras específicas relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer regras específicas para os Municípios de Caruaru e de Bezerros, em
face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece regras específicas para os Municípios de Caruaru e de Bezerros relativas às medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a partir
de 26 de junho de 2020.
Parágrafo único. A retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia
será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme
Plano de Convivência com a Covid-19, aprovado pelo Governo do Estado.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS
Art. 2º Permanece obrigatório, nos Municípios de Caruaru e de Bezerros, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas
pessoas que tenham de sair de casa e circular em vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais, sem
prejuízo das demais regras previstas no art. 2º do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NOS MUNICÍPIOS DE CARUARU E DE BEZERROS
Art. 3º Permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, com exceção
daqueles que exercem as atividades essenciais previstas neste Decreto ou elencados no Anexo I.
§ 1º A prestação dos serviços e o funcionamento dos estabelecimentos de que trata o inciso X do Anexo I devem observar os
termos de Portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde.
§ 2º A atividade de construção civil poderá ser mantida, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da
Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem obedecer às regras de uso obrigatório de
máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e
externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde já
em vigor ou editadas posteriormente, isoladamente ou em conjunto com as demais secretarias de estado envolvidas.
Art. 5º Permanece suspensa a prestação dos serviços de mototáxi.
Art. 6º Permanece suspenso o funcionamento dos shopping centers e similares, inclusive dos restaurantes, lanchonetes e
similares neles existentes, sendo permitido apenas o funcionamento para entregas em domicílio.
§ 1º Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao
abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, poderão funcionar.
Governo do Estado
§ 2º Fica autorizada a abertura de shopping centers e similares para o atendimento, pelas agências da Caixa Econômica
Federal neles localizadas, exclusivamente aos beneficiários do auxílio emergencial financeiro do Governo Federal, destinado aos
trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, no período de enfrentamento à crise causada
pela pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
Art. 7º Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido
apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta.
Parágrafo único. Excluem-se da vedação os restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração.
Art. 8º Permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares.
Art. 9º Permanece suspenso o funcionamento dos clubes sociais.
Art. 10. Permanecem suspensas as atividades das Feiras de Negócios da Confecção, nos estabelecimentos de natureza
pública ou privada, localizados nos Municípios de Caruaru e de Bezerros.
Art. 11. Permanecem suspensos os eventos de qualquer natureza com público.
Art. 12. Permanecem suspensas as atividades dos centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais.
Art. 13. Permanecem suspensas as atividades de todas as academias de ginástica e similares, bem como jogos e partidas de
futebol, cinemas e teatros.
Art. 14. Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso
de atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as disposições constantes do art. 4º ou a
disciplina específica estabelecida em outras normas estaduais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES ESCOLARES NOS MUNICÍPIOS DE CARUARU E DE BEZERROS
Art. 15. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino,
públicos ou privados, observando-se, ainda, as regras previstas no art. 18 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, inclusive quanto
ao prazo final da paralisação das aulas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As pessoas que tenham ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19, à exceção dos profissionais
de saúde e de segurança pública, deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de
sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível.
Art. 17. Portarias do Secretário Estadual de Saúde, editadas isoladamente ou em conjunto com outros Secretários de Estado,
poderão estabelecer normas complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de junho de 2020.
Art. 19. Salvo disposição diversa neste Decreto ou em norma posterior, as restrições e suspensões de atividades vigoram até
5 de julho de 2020, podendo ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR NOS MUNICÍPIOS DE CARUARU E DE BEZERROS
I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
cepecom@cepe.com.br
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
ouvidoria@cepe.com.br
Recife, 24 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 116 - 3
II - supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar da população;
III - lojas de defensivos e insumos agrícolas;
IV - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
V - lojas de produtos de higiene e limpeza;
VI - postos de gasolina;
VII - casas de ração animal;
VIII - depósitos de gás e demais combustíveis;
IX - lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
X – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à
prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário
Estadual de Saúde;
XI - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações
e internet;
XII - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
XIII - lavanderias;
XIV - bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
XV - serviços funerários;
XVI - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos
hóspedes;
XVII - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
XVIII - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade
dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
XIX - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus
insumos, equipamentos e produtos;
XX - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste
Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XXI - construção civil, escritórios de engenharia, arquitetura e urbanismo, observando-se as determinações constantes de
Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XXII - em relação ao transporte intermunicipal de passageiros:
a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas
neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários;
b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente,
mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, vedada a
circulação na Região Metropolitana do Recife; e
c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às
indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 50% (cinquenta por cento) da frota,
podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI.
XXIII - serviços de advocacia;
XXIV - restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XXV - lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
XXVI - serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;
XXVII - preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades
pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;
XXVIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XXIX - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de
risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XXX - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios,
entidades associativas e similares;
XXXI - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXXII - imprensa;
XXXIII - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto
ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e
passageiros, respectivamente;
XXXIV - restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
XXXV - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XXXVI - atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou
por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
XXXVII - serviços de contabilidade;
XXXVIII - transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista mediante pontos de coleta, observando-se as determinações
constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XL - estabelecimentos comerciais que possam funcionar mediante entrega em domicílio, observando-se as determinações
constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
DECRETO Nº 49.134, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$
40.896.000,00em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-
PE, crédito suplementar no valor de R$ 40.896.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde -FES/PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$
40.896.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 15.840.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 15.840.000,00
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 10.512.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0144 10.512.000,00
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 14.544.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 14.544.000,00
TOTAL 40.896.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 40.896.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 40.896.000,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 40.896.000,00
1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 40.896.000,00
1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e 40.896.000,00
Serviços Públicos de Saúde
1.7.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 40.896.000,00
1.7.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 40.896.000,00
DECRETO Nº 49.135, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 22.800.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-
PE, crédito suplementar no valor de R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, em 31.12.2019, na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS
Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher 2.500.000,00
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes 0144 2.500.000,00
Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 18.800.000,00
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0144 18.800.000,00
Atividade: 10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de 1.500.000,00
Recursos no SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 1.500.000,00
TOTAL 22.800.000,00
4 - Ano XCVII • NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de junho de 2020
DECRETO Nº 49.136, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 4.795.275,25
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-
PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.795.275,25 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais
e vinte e cinco centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 4.795.275,25
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0104 4.795.275,25
TOTAL 4.795.275,25
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 4.795.275,25
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0104 4.795.275,25
TOTAL 4.795.275,25
DECRETO Nº 49.137, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$
140.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais
do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão e, com amortização e encargos da dívida
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda crédito suplementar no valor
de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”,
no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 11.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP 20.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0165 20.000.000,00
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 120.000.000,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0165 43.800.000,00
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0165 76.200.000,00
TOTAL 140.000.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 140.000.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 140.000.000,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 140.000.000,00
1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 140.000.000,00
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 140.000.000,00
1.7.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 140.000.000,00
DECRETO Nº 49.138, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 5.500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.500.000,00
TOTAL 5.500.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0403.2281 - Promover o Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 5.500.000,00
em Lingua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.500.000,00
TOTAL 5.500.000,00
DECRETO Nº 49.139, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 286.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco – DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Recife, 24 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 116 - 5
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 286.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 286.000,00
TOTAL 286.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade: 26.782.1034.1028 - Operação, Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário do Estado 286.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 286.000,00
TOTAL 286.000,00
DECRETO Nº 49.140, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Turismo e
Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto: 23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos 250.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 250.000,00
TOTAL 250.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto: 26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado 250.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 250.000,00
TOTAL 250.000,00
DECRETO Nº 49.141, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.181.300,00,
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.181.300,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil e trezentos reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco 81.300,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0242 81.300,00
Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 1.100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0242 1.100.000,00
TOTAL 1.181.300,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 1.181.300,00
4.4.90.00 - Investimentos 0242 1.181.300,00
TOTAL 1.181.300,00
ATOS DO DIA 23 DE JUNHO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1463 – Nomear, em caráter precário, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público em 1ª opção para o Cargo efetivo
de Professor da Secretaria de Educação e Esportes, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta
SAD/SEE nº 158, de 30 de dezembro de 2016, observado o disposto no Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº
0422997-0, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 0002761-38.2017.8.17.2110.
GRE AFOGADOS DA INGAZEIRA
Ingazeira
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Colocação..................................................................................................Nome
3º ................................................................................................................MARIA DAS GRAÇAS NUNES BEZERRA
Nº 1464 - Nomear, em caráter precário, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público em 1ª opção para o Cargo efetivo
de Professor da Secretaria de Educação e Esportes, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta
SAD/SEE nº 158, de 30 de dezembro de 2016, observado o disposto no Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº
0422997-0, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 0001910-38.2020.8.17.3130.
GRE PETROLINA
Petrolina
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Colocação..................................................................................................Nome
137º.............................................................................................................MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE SÁ TORRES
ADMINISTRAÇ‹O
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 23 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.233-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a servidora Telma Maria Teixeira, matrícula nº 24.684-0, cedida à
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE, a partir de 03.05.2020.
Nº 1.234-Fazer retornar à Secretaria de Administração, o servidor Cemaércio da Costa Pedrosa, matrícula nº 89.352-8, cedido à
Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, a partir de 12.06.2020.
Nº 1.235-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Rubenildo Ferreira de Moura, matrícula nº 121.847-6, cedido à
Prefeitura Municipal de Itacuruba, a partir de 31.12.2016.
Nº 1.236-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, o servidor Antônio Tenório de Oliveira Neto, matrícula nº 23.572-5,
cedido à Assistência Militar e Policial Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Nº 1.237-Colocar à disposição da Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Risomere Resende do Amaral, matrícula nº 4928, da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, com ônus para o órgão de origem, a partir de 09.06.2020 até
31.12.2020.
Nº 1.238-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Ribeirão, da servidora Elma Tomaz da Silva, matrícula
nº 259.849-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2018 e 2019.
Nº 1.239-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -
DETRAN, da servidora Ana Maria Bezerra Borges de Souza, da Prefeitura Municipal de Chã Grande, à disposição deste Governo, com
ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício 2019.
Nº 1.240-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Monique Nayara Lemos de Melo, à disposição
deste Governo, continue em exercício na Secretaria da Fazenda, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até
31.12.2020.
Nº 1.241-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Serrita, Francielma Quesado Lopes, à disposição deste Governo,
continue em exercício na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, com ônus para o órgão
de origem, até 31.12.2020.
Nº 1.242-Determinar que a servidora Maria de Fátima Araújo de Azevedo, do Governo do Rio Grande do Norte, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até
31.12.2020.
Nº 1.243-Prorrogar a cessão ao Governo do Rio Grande do Norte, da servidora Maria Sheila Taniza Alves de Oliveira Vendramini,
matrícula nº 244.152-7, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2020.
Nº 1.244-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, da servidora Vivianne Gueiros Lira Dornelas Câmara,
matrícula nº 324.284-6, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até
02.06.2020.
Nº 1.245-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, da servidora Norma Selene Silva Guimarães, matrícula
nº 324.278-1, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2020.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
Secretarias de Estado
6 - Ano XCVII • NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de junho de 2020
ERRATA
No despacho da Chefia da Unidade de Cadastro, publicado no Diário Oficial do dia 14/03/2020, referente ao gozo da licença prêmio.
ONDE SE LÊ:
Processo Nome Matricula Dias Inicio Licença Decênio
SEI-0001200049.000656/
2020-52
ANGELA MARIA BORGES
CAVALCANTI
102.493-0 88 10.03.2020
LICENÇA
PRÊMIO
2º
LEIA-SE:
Processo Nome Matricula Dias Inicio Licença Decênio
SEI-0001200049.000656/
2020-52
ANGELA MARIA BORGES
CAVALCANTI
102.493-0 88 21.02.2020
LICENÇA
PRÊMIO
2º
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 23 DE 06 DE 2020.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Nº 2078 - Dispensar SUELLEN PATRICIA SANTANA DE FRANCA, Assist. Adm. Educacional, IV, D, mat. 301.087-2, da função de Chefe
de Secretaria da Esc. Gercino de Pontes, ficando localizada na Esc. Débora Feijó, Jiquiá, ambas na GRE R. Sul, com 40 h semanais, a
partir de 21.02.2020. 0407749-4/2020.
Nº 2079 - Remover JOSE VIEIRA SOARES, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 302.712-0, para a CEJA Cícero Franklin
Cordeiro, Arcoverde, com 40 horas semanais, a partir de 02/03/2020. 0408500-8/2020.
Nº 2080 - Remover IBIRAPUÃ RAIMUNDO BAYMA, Prof., LPE, III, A, mat. 196.822-0, para a EREM Senador João Cleofas de Oliveira,
Vitória de Santo Antão, GRE Mata Centro - Vitória, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Integral, conforme Dec. nº 37.824,
de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.03.2020. 1400005395.000114/2020-16.
PORTARIA SEE Nº 2081 DE 23 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO E EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123,
de 20/07/1968, no artigo 21, do Decreto nº 40.200, de 13/12/2013, RESOLVE: fazer retornar do afastamento integral para curso de
Doutorado em Ciências da Educação, promovido pela Universidade do Porto - Portugal, o servidor Juarez Ribeiro Filho, matrícula nº
263.599-2, a partir de 05 de novembro de 2019.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES, 23 de junho de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 459/2020 – DESIGNAR para o encargo de Ordenadores de Despesas da Penitenciária de Itaquitinga – PIT da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, UG 130201, os servidores DOUGLAS BEZERRA DA SILVA, mat. 345.448-7 e JOSIVAN DA SILVA OLIVEIRA,
mat. 337.196-2, ficando DISPENSADOS, do referido encargo, os servidores SAMUEL JOSÉ SIMÕES, mat. 364.319-0 e ROMERO
EUCLIDES DA SILVA, mat. 345.666-8, a partir de 22.06.2020, conforme SEI nº 0012900149.000635/2020-92 e C.I. nº 411/2020 PIT/
SERES. Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 23/06/2020
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
NORMA TÉCNICA 03/2012
DIABETES MELLITUS – INSULINO DEPENDENTE
Introdução
O Diabetes mellitus (DM) é uma síndrome de etiologia múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade da insulina exer-
cer adequadamente seus efeitos. Caracteriza-se por hiperglicemia crônica com distúrbios do metabolismo dos carboidratos, lipídeos e
proteínas. As conseqüências do DM em longo prazo incluem disfunção e falência de vários órgãos, especialmente rins, olhos, nervos,
coração e vasos sanguíneos (BRASIL, 2011).
Código Internacional da Doença (CID-10)
E10.2 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações renais
E10.3 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações oftálmicas
E10.4 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações neurológicas
E10.5 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações circulatórias periféricas
E10.6 Diabetes mellitus insulino-dependente com outras complicações especificadas
E10.7 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações múltiplas
E10.8 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações não especificadas
E10.9 Diabetes mellitus insulino-dependente sem complicações
O24.4 – Diabetes mellitus que surge durante à gravidez
O24.9 – Diabetes mellitus na gravidez, não especificado
Medicamento
Municípios
Insulina humana Tipo NPH suspensão injetável 100 UI/mL
Insulina humana Tipo Regular suspensão injetável 100 UI/mL.
Estado
Insulina Aspart solução injetável com sistema de aplicação
100UI/mL 3mL*
Insulina Detemir solução injetável com sistema de aplicação 100UI/
ml 3mL
Insulina Glargina solução injetável com sistema de
aplicação 100UI/ml 3mL
Insulina Glulisina solução injetável com sistema de aplicação 100 UI/
ml 3mL
Insulina Lispro solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ml
3mL.
Insulina Degludeca solução injetável com sistema de aplicação
100UI/ml 3mL (Será disponível apenas para pacientes refratários/
hipersensíveis a Glargina, documentado em relatório médico e >1
ano de idade)
*Disponível via PCDT do Ministério da Saúde (insulina análoga de ação rápida)
Insumos
Fita para determinação de glicose no sangue
Lancetas descartáveis
Agulhas para aplicação de insulinas: 4mm x 0,23mm
5mm x 0,23mm
Obs: Dispensação dos insumos (anexo II)
Critérios de Inclusão
Ser acompanhado por médico especialista (Endocrinologista) vinculados às unidades de saúde ou credenciadas à rede SUS;
Residir no Estado de Pernambuco;
Paciente já em uso ou tendo usado Insulina NPH e/ou Regular, apresentando-se clinicamente com persistência de Glicemia de jejum
> 140 mg/dl;
Apresentar sinais e sintomas de hipoglicemia descritos no relatório médico (Anexo 01), com pelo menos 2 episódios nos últimos 6 me-
ses de hipoglicemia grave definida como glicemia ≤ 50 mg/dL, necessitando ajuda de terceiros ou atendimento hospitalar, ou presença
de hipoglicemia despercebida, definida como ausência de sintomas neuroadrenérgicos a hipoglicemia;
Diabetes instável definido como uma alta variabilidade dos níveis glicêmicos, com alternância de glicemias ≤ 60 mg/dL com glicemias
≥ 200 mg/dL, apesar do tratamento adequado com insulinas humanas tradicionais;
Controle glicêmico irregular durante os últimos seis meses, caracterizado por: A1C (Hemoglobina glicosilada) ≥ 8,5% (faixas etárias
0-6 anos e 20-64 anos); A1C ≥ 7,5% (faixa etária 13-19 anos); e A1C ≥ 8,0% (faixas etárias 6-12 anos e >65 anos);
Pacientes já em uso de análogo de insulina que tiveram a indicação com base nos critérios acima, que apresentem hemoglobina gli-
cosilada atual de 7% ou redução de pelo menos 50% do excedente ao valor normal do método nos últimos seis meses (comprovação
necessária) será mantida a dispensação da insulina; (apresentar dois exames de AC1 nos últimos seis meses, com intervalo entre
eles mínimo de 2 meses);
A idade do paciente deve estar de acordo com a idade permitida em bula das diferentes insulinas;
Critérios de Exclusão
Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
ausente ou insuficiente dos análogos de insulina em termos de freqüência e gravidade de hipoglicemias em geral e de hipoglicemias
graves em particular;
Surgimento de resistência imunológica aos análogos de insulina, comprovados por testes laboratoriais, não apresentando redução
de pelo menos 50% do valor da A1C excedente a 7% nos últimos seis meses e não atingir A1C ≤ 7% após 12 meses de tratamento
Casos Especiais
DIABETES GESTACIONAL
Glicemia Jejum > 90mg/dl e qualquer pós-prandial > 130mg/dl na vigência de dieta exclusiva;
Após uma semana de adoção das medidas dietéticas sem atingir alvo de tratamento;
Parâmetros ultra-sonográficos indicativos de macrossomia ou polidrâminio, mesmo na vigência de parâmetros laboratoriais adequados.
EXAMES LABORATORIAIS PARA INCLUSÃO E MONITORAMENTO
Glicemia em Jejum;
Teste Oral de Tolerância à Glicose;
Ultrassonografia com demonstração de feto/embrião
Documentos a serem apresentados
1. Documentos Pessoais (Cópias)
Solicitação inicial
Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cartão Nacional de Saúde – CNS
Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos
2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial Renovação a cada 3 (três) meses
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de
Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com
a história clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de
tratamento;
Laudo Médico para insulinas análogas (anexo I);
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de
Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com
a história clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento;
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar
no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar.
3. Exames (Cópias)
Solicitação inicial Renovação a cada 6 meses Renovação a cada 12 meses
Hemoglobina Glicosilada – AC1 ou
Hemoglobina Glicada.(Apresentar 2 exames
dos últimos 6 meses – com intervalos entre os
exames de pelo menos 3 meses)
Leitura do Glicosímetro (opcional);
Hemoglobina glicosilada, após controle a
cada 6 (seis) meses;
Contagem de carboidratos (opcional);
Sumário de Urina a cada 6 (seis) meses;
Perfil Lipídico;
Creatinina;
Microalbuminúria ou Relação
albumina creatinina na urina
(opcional);
Exame dos pés em caso de neuropatia;
Fundoscopia.
Revisões
Data Rev Atualização Revisores
10/2019 04
Insulina Degludeca solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ml 3mL.
A idade do paciente deve estar de acordo com a idade permitida em bula das diferentes
insulinas;
CEFT
09/2018 03
Mudança do layout
Intervalo entre os exames de hemoglobina glicada
Inclusão da opção relação albumina creatinina na urina ou microalbuminúria
Alteração especificação de agulhas
CEFT e
CAFT
11/2016 02 Atualização da periodicidade dos exames
CEFT e
CAFT
12/2014 01 Atualização
CEFT e
CAFT
06/2012 00 Criação e aprovação da Norma
CEFT e
CAFT
ANEXO I
LAUDO MÉDICO PARA INSULINAS ANÁLOGAS
ANÁLOGOS DE INSULINA ( ) Aspart ( ) Lispro ( ) Glulisina ( ) Glargina ( ) Determir
1. Nome do Paciente __________________________________________________________________
2. Dados Clínicos
Diabetes Tipo: __________ CID: ___________ Tempo de Diagnostico: ________
Histórico de Hipoglicemia? ( ) Sim ( ) Não Nº. de Episódios/mês: _________
Tipo de Hipoglicemias (últimos 3 meses): ( ) Noturna Freqüente ( ) Severa
( ) Leve/Moderada Freqüente ( ) Falta de percepção da Hipoglicemia
3. Monitorização
Auto Monitoração: ( ) Sim ( ) Não
Nº de Testes/Semana:
Recife, 24 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 116 - 7
4. Avaliação farmacoterapêutica: histórico de uso anterior de insulinas
Nome Genérico Dose Início Fim Motivo de Suspensão
5. Justificativa para solicitação: Com base na Norma Técnica: Descrever evolução e eventuais efeitos adversos
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
PARA 1º SOLICITAÇÃO, transcrever os resultados dos exames (2 leituras realizadas nos últimos 6 meses):
Exame Data Resultado Data Resultado
Hemoglobina Glicada / / ________% / / _______%
Médico Solicitante:_____________________________________CRM:_______________ Data: ________
Assinatura e Carimbo
ANEXO II
PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO PARA DISPENSAÇÃO DOS INSUMOS DE PACIENTES INSULINO
DEPENDENTES
A determinação da glicemia capilar em pacientes insulinodependentes orienta quanto à dose exata de insulina a ser administrada, mas
o automonitoramento da glicemia capilar (AMGC) não pode ser considerado como intervenção isolada, sua necessidade e finalidade
devem ser avaliadas pela equipe de saúde de acordo com o plano terapêutico global, que inclui intervenções de mudança de estilo de
vida e medicamentos e, sobretudo ao desenvolvimento da autonomia do portador para o autocuidado através da Educação em Saúde.
Insumos a serem dispensados pelo programa de Automonitoramento:
Fita para determinação de glicose no sangue - de acordo com prescrição médica, deixar registrado no cartão do paciente o número de
fitas por mês.
Lancetador automático - 01 unidade. Registrar a entrega no cartão do paciente.
Lancetas descartáveis – O mesmo número de fitas dispensadas.
Número de agulhas para aplicação de insulinas - 30 unidades/mês.
Verificar se o paciente utiliza mais de um tipo de insulina.
EX: Se o paciente utilizar insulina Glargina e insulina aspart, será = 30 +30 = 60 unidades
Tamanhos das agulhas a derem dispensadas:
4mm x 0,23mm – crianças magras, bebês
5mm x 0,25mm – crianças, adolescentes ou adultos muito magros
MARIO FABIANO DOS ANJOS MOREIRA
Diretor Geral de Assistência Farmacêutica
DESPACHOS DA GÊRÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das
informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constantes nos Processos dos servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE NOME MATRICULA UNIDADE
19653/2020
CARMEN JUSSANDRA BARROS DE
ALMEIDA
2297760 HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS – RECIFE
986657/2019 ELIETE PEREIRA DA SILVA 2457822 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE
962717/2019 FERNANDA DE AZEVEDO BARROS 2299097 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE
1044527/2019 JEOVA JOSE DE MENEZES 1936085
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE -
CARUARU
62897/2020
LOURIVAL RODRIGUES DE BARROS
NETO
3038912
HOSPITAL REGIONAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHAES - SERRA
TALHADA
1003656/2019 MARIA CLAUDIA DA SILVA 2258544 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
991225/2019 MARIA DA PAZ GOMES PEDROSA 2543486
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES -
RECIFE
1018146/2019 MARIA DA PENHA CEZAR MOREIRA 1933736
SANATORIO PADRE ANTONIO MANUEL -
PAULISTA
968130/2020 NILSON PEREIRA DA SILVA 2331527 HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE
6816/2020 ZENILDA MARIA DE LIMA PEDROSA 1925334 HOSPITAL JESUS NAZARENO - CARUARU
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE NOME MATRICULA DEC. A PARTIR UNIDADE
92845/2020
ABIGAIL ANA SILVA DE
MOURA
1225731 3º 31/10/2014
HOSPITAL DA
RESTAURACAO -
RECIFE
840137/2019
ANA CAROLINA SOUSA
GOUVEIA DE ANDRADE
2097370 1º 21/08/2019
HOSPITAL DA
RESTAURAÇAO -
RECIFE
14692/2020
CARLOS EDUARDO
GOMES SA QUIRINO
LIMA RAMOS
2837943 1º 16/07/2019
HOSPITAL
REGIONAL
INACIO DE SA -
SALGUEIRO
38891/2020
CATIANA COELHO
CABRAL
2453622 1º 01/10/2015
HOSPITAL DA
RESTAURACAO -
RECIFE
56057/2020
ELITO GOMES DE
ARAUJO
2972069 1º 23/12/2019
HOSPITAL
GETULIO VARGAS
- RECIFE
96123420/2019
FLAVIA LUCIENE DE
NOVAES
2129191 1º 13/07/2018
HOSPITAL
OSWALDO CRUZ
11913/2020
HELEDENIDICE
NOGUEIRA DA SILVA
3094383 1º 27/02/2020
HOSPITAL
REGIONAL JOSE
FERNANDES
SALSA - LIMOEIRO
44381/2020
JOSE ADOLFO
DORNELLAS CAMARA
GUEDES ALCOFORADO
2812401 1º 05/10/2019
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHAES -
RECIFE
863245/2019
JOSE VALMIR
VASCONCELOS
BENEVIDES
2315955
1º 25/07/2003 HOSPITAL
REGIONAL DO
AGRESTE -
CARUARU
2º 25/07/2013
1034/2020
KASSIA CRISTINA
CAVALCANTI
ARCOVERDE
2462290 1º 02/01/2017
DIR GER DE
MONITOR E AVAL
DA GESTAO SUS
35594/2020 KATIA MARIA DA SILVA 2547716 1º 26/10/2016
HOSPITAL BARAO
DE LUCENA -
RECIFE
92834/2020
MARIA DAS GRACAS DE
ARAUJO
1048775
2º 25/01/2001 HOSPITAL DA
RESTAURACAO -
RECIFE3º 25/01/2011
3251/2020
MARIA NIVANIS DOS
SANTOS RODRIGUES
1951998 2º 08/12/2018
HOSPITAL
REGIONAL RUY
DE BARROS
CORREIA
VI GERES
40274/2020
MISAQUE FRAGOSO
DE LIMA
2276968
1º 11/01/2001 HOSPITAL DA
RESTAURACAO -
RECIFE2º 11/01/2011
1043032/2019 ROSEMARY FRIEDRICH 2322773 1º 28/02/2019
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHAES -
RECIFE
48363/2020
WASHINGTON RANULFO
LUCIO DO AMARAL
2469111 1º 26/02/2016
HOSPITAL DA
RESTAURACAO -
RECIFE
51287/2020
ANA CATARINA
CARNEIRO HEUER
GUIMARAES
2451581 1º 03/10/2018
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHAES -
RECIFE
39227/2020 ANA PAULA DE FREITAS 2577500 1º 08/12/2016
HOSPITAL BARAO
DE LUCENA -
RECIFE
40318/2020
ANDREA CARVALHO DE
AMORIM MALHEIROS
2299135 2º 27/10/2018
HOSPITAL
GETULIO VARGAS
- RECIFE
52830/2020
ANTONIO CARLOS
SALES CARDEAL JUNIOR
2468832 1º 23/02/2016
HOSPITAL
GETULIO VARGAS
- RECIFE
43953/2020
ATANAZILDA CONCEICAO
SANTANA
2514770 1º 12/06/2016
HOSPITAL BARAO
DE LUCENA -
RECIFE
48543/2020
CINTIA MARIA VIEIRA DE
MELO SANTOS
2348845 2º 23/03/2015
HOSPITAL OTAVIO
DE FREITAS -
RECIFE
43828/2020
CYNTHIA DE ARAUJO
BARROS
2844575 1º 13/08/2019
HOSPITAL BARAO
DE LUCENA -
RECIFE
55978/2020 ERICA VERUSKA LIMA 2581787 1º 21/07/2019
HOSPITAL OTAVIO
DE FREITAS -
RECIFE
1011047/2019
FLAVIO AUGUSTO DE
CASTRO SOUZA
2971720 1º 24/04/2020
HOSPITAL
REGIONAL
PROFESSOR
AGAMENON
MAGALHAES -
SERRA TALHADA
47687/2020
JANAINA LIMA DOS
SANTOS SILVA
2019906 2º 14/01/2019
HOSPITAL OTAVIO
DE FREITAS -
RECIFE
51546/2020
JULIETA DUARTE DINIZ
HOLZBACH
1927329 2º 13/06/2018
HOSPITAL
GETULIO VARGAS
- RECIFE
6996/2020
LESSANDRA FEITOZA
DE LIMA
1925202 2º 08/05/2018
HOSPITAL
REGIONAL
DR SILVIO
MAGALHAES -
PALMARES
47744/2020
NORMA ESPINOLA DE
ANDRADE
2076969 1º 01/07/2010
HOSPITAL BARAO
DE LUCENA -
RECIFE
40285/2020 SONIA MARIA DA SILVA 1306448 3º 24/07/2015
HOSPITAL DA
RESTAURACAO -
RECIFE
47452/2020
VALERIA MARIA
CAVALCANTI FERREIRA
ANDRADE
2343215 2º 01/01/2015
HOSPITAL GERAL
DE AREIAS -
RECIFE
42478/2020
ANA RACHEL LIMA DE
OLIVEIRA
2950294 1º 17/01/2020
HOSPITAL OTAVIO
DE FREITAS -
RECIFE
44043/2020
ERIKA VIRGINNIA
TAVARES JULIAO DE
LIMA
1930052 2º 29/06/2018
HOSPITAL JESUS
NAZARENO -
CARUARU
834401/2019
FRANCISCA ASSIS DE
MELO NASCIMENTO
2452170 1º 26/09/2015
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHAES -
RECIFE
42412/2020
GILVANY NUNES DA
SILVA
1935194 2º 30/09/2018
HOSPITAL OTAVIO
DE FREITAS -
RECIFE
8 - Ano XCVII • NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de junho de 2020
1032390/2019
JORGE RUBENS DE SA
CARVALHO
1933094
1º 02/05/2008 HOSPITAL
REGIONAL INACIO
DE SA – VII
GERES
2º 02/05/2018
19416/2020
LUANA KASSANDRA DE
BRITO MORAES
2466970 1º 29/02/2016
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHAES -
RECIFE
2300000266004691/2020-20
MARCELA GUERRA
BRASILEIRO COSTA
ANDRADE
2555859 1º 06/10/2016
HOSPITAL GERAL
DE AREIAS -
RECIFE
83441/2020
MARIA DE JESUS
CADETE GOMES
2298902 1º 09/05/2003
HOSPITAL
OSWALDO CRUZ/
UPE
18213/2020
PATRICIA FERNANDES
AQUINO DOS SANTOS
2442698 1º 28/11/2015
HOSPITAL GERAL
DE AREIAS -
RECIFE
49634/2020
RAFAEL PACIFICO DE
ARAUJO PEREIRA FILHO
2972336 1º 16/12/2019
HOSPITAL BARAO
DE LUCENA -
RECIFE
38845/2020
SONIA MARIA DE LIRA
QUEIROZ
2288974 2º 20/03/2011
HOSPITAL DA
RESTAURACAO -
RECIFE
42388/2020 ZAIRA SILVANA ARAGAO 2621720 1º 31/01/2018
CENTRO
INTEGRADO DE
SAUDE AMAURY
DE MEDEIROS/
CISAM
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados, por
terem adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria:
SIGEPE NOME MATRICULA A PARTIR
295143/2019 MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA 2273497 10/03/2017
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE -
CPRH
Portaria nº 061/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.Prorrogar
por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Grupo de Trabalho
para o atendimento à Nota Técnica nº 7/2020 da Secretaria de
Administração – SAD, contida no processo SEI n° 1600242-
6/2018, referente à autorização para realização de concurso
público desta Agência – CPRH, instituído pela Portaria nº
049/2020; 2.Determinar que a presente Portaria entre em vigor
a partir de 04 de julho de 2020. Recife, 23 de junho de 2020.
DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº062/2020
Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da
pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19).
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de
maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento
da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº
13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 49.055/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a suspensão dos prazos administrativos no âmbito
dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH até
03 de julho.
§1º Incluem-se na suspensão processual determinada no
caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de
licença, licenciamento e auto de infração.
§2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir
do dia 06/07/2020, pelo tempo que lhes restava em 23/06/2020.
Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo
anterior estão automaticamente prorrogadas para 06/07/2020.
Art. 3º Os prazos legais dos Artigos 10 e 11 da lei estadual nº
13.361/2007 mantêm-se inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de junho de 2020.
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº2561, DE 23 DE JUNHO DE 2020
A DIRETORA–PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de
março de 2020, e alterações, que regulamenta, no Estado de
Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31/8/2020 os prazos de suspensão de
que tratam os artigos 1º e 2º da Portaria Funape nº 1.528, de
18/3/2020, alterada pela Portaria Funape nº 2139, de 6/5/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
EXTRATO TERMO ADITIVO A CONTRATO
1° Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2019. Objeto: Suspensão, a
partir de 21/03/2020, do prazo de vigência do contrato original,
referente à prestação de serviços de Buffet, pelo período em
que perdurar o Estado de Calamidade Pública em função da
pandemia do COVID-19, em virtude da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
previsto no Decreto Estadual n° 48.833/2020, bem como demais
medidas restritivas e de isolamento social impostas pelo Governo
do Estado de Pernambuco. Contratada: Eventual Live Marketing
Direto Eireli. CNPJ: 04.433.214/0001-02. Data da assinatura:
Recife, 12/06/2020. Suzana Maria Gico Lima Montenegro -
Diretora-Presidente.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
EXTRATO DE TERMO ADESÃO
Termo de Adesão 003/2020 ao Termo de Adesão ao
Credenciamento 001/2019, Edital de Chamamento Público
001/2019, Inexigibilidade 014/2020. F D Luna Dias Locadora
ME (Cantinho Feliz). CNPJ/MF 08.074.061/0001-05. Prestação
de serviços de hospedagem para atender a demanda da
ATDEFN. Vigência: 12/06/2020 a 11/06/2021. Data de assinatura:
12/06/2020.
Termo de Adesão 002/2020 ao Termo de Adesão ao
Credenciamento 001/2019, Edital de Chamamento Público
001/2019, Inexigibilidade 013/2020. Pousada Estrela Lunar
Ltda. CNPJ/MF 06.288.127/0001-34. Prestação de serviços de
hospedagem para atender a demanda da ATDEFN. Vigência:
12/06/2020 a 11/06/2021. Data de assinatura: 12/06/2020.
CÉSIO COSTA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor Administrativo Financeiro
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS - CISAM/UPE
AVISO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 0092.2020.CPL.CISAM.IN.0006.CISAM – Reconheço
e RATIFICO, baseado artigo 25, caput, Lei 8.666/93, o processo
de Inexigibilidade de Licitação, objeto: Contratação da empresa
HLBF para prestação de serviços de manutenção corretiva com
reposição de peças para equipamentos BARFFAB para o CISAM,
em favor da empresa: HLBF Comercio e Serviços de Equipamentos
Médicos e Hospitalares EIRELI CNPJ 12.796.424/0001-93 valor
global R$ 19.062,72. Recife, 23/06/2020. Olímpio Barbosa de
Moraes Filho – Gestor Executivo do CISAM/UPE.
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS – Concorrência Nº
001/2016- Processo Nº 001/2016- CPLSMG; Contratada:
EMPRESA DE PESQUISAS TÉCNICAS, CIENTIFÍCAS E
DE MERCADO LTDA - CNPJ/MF Nº 03.568.752/0001-41; 3º
Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2016; Objeto: Prorrogar a
suspensão do contrato por 12 (doze) meses compreendendo o
período de 29/03/2020 a 29/03/2021; Data da assinatura: 27 de
março de 2020. Pregão Eletrônico Nº 237/2014- Processo Nº
352.2014.IV.PE.237.SAD - Contratada: ALFORGE SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF Nº 13.343.833/0001-05; 4º
Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2017; Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência, a partir de 03/03/2020 a 30/03/2021; Data
da assinatura: 02 de março de 2020. - Pregão Eletrônico Nº
237/2014- Processo Nº 352.2014.IV.PE.237.SAD; Contratada:
Repartições Estaduais Licitações e Contratos
ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF Nº
13.343.833/0001-05; 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2017;
Objeto: Reduzir o valor contratual, estabelecendo o valor mensal
de 62.842,68 (sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois
reais e sessenta e oito centavos), com redução do objeto contratual
para 4 (quatro) Postos de Vigilância Armada, 24 horas diárias , de
segunda a domingo, cada qual com 4 (quatro) vigilantes, o que
totalizará 16 (dezesseis) vigilantes; Data da assinatura: 01 de
abril de 2020. – Processo Licitatório Nº 005/2018; Contratada:
GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -
CNPJ/MF Nº 70.073.275/0001-30; 1º Termo Aditivo ao Contrato
Nº 007/2019; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência a partir
de 22/10/2019 a 20/03/2020; Data da assinatura: 20 de outubro
de 2019. – Concorrência Nº 006/2012 - CPLOSE; Contratada:
CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A - CNPJ/MF Nº
61.099.826/0001-44; 11º Termo Aditivo ao Contrato Nº 021/2012;
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, que vigorará a partir
de 06/04/2020 a 05/08/2020; Data da assinatura: 03 de abril de
2020. - Concorrência Nº 006/2012 - CPLOSE; Contratada:
CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A - CNPJ/MF Nº
61.099.826/0001-44; 12º Termo Aditivo ao Contrato Nº 021/2012;
Objeto: Suspensão do prazo de execução, que vigorará a partir de
01/05/2020 a 01/09/2020; Data da assinatura: 30 de abril de 2020;
BRUNO DE MORAES LISBÔA- Diretor Presidente.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação: LICITAÇÃO.COMPESA 075/2020 CSL
PROCESSO Nº 8415/2020 - AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE
FERRO FUNDIDO DÚCTIL. Abertura: 06/07/2020 às 10:00h.
Disputa: 06/07/2020 às 15:00h. Edital disponível 26/06/2020.
Carla Maria Leyendecker Brito – Agente de Licitação. Regrada
pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Av. Dr. Jayme da Fonte, s/
nº – 1º andar – Sto Amaro – Recife/PE – CEP: 50040-905, das 13h
às 16h, Fone: 081-3412.9320 ou através do site www.compesa.
com.br
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO No
003/2020 – PROCESSO
009/2020-CEL
RATIFICO, nos termos da Lei nº 13.303/2016, Parecer Jurídico
nº 156/2020 pela Dispensa de Licitação, com fundamento art. 29,
inc. I da Lei n.º 13.303/16, objetivando a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE SONDAGEM
À PERCUSSÃO, TIPO SPT, A SEREM EXECUTADAS NA ILHA
DE COCAIA, EM SUAPE-PE, tendo como contratada a empresa
Evolução Engenharia, Construção e Administração LTDA, no
valor total de R$ 64.750,46 (sessenta e quatro mil, setecentos e
cinquenta reais e quarenta e seis centavos).
Ipojuca (PE), 23 de junho de 2020.
LEONARDO CERQUINHO MONTEIRO
Diretor Presidente
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO-CEL No
009/2020 – PROCESSO Nº 013/2020/
CEL
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE
PROJETO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA PARA
URBANIZAÇÃO DE VILA NAZARÉ, NO MUNICÍPIO DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO, de acordo com a legislação
vigente e as condições do instrumento convocatório. O Valor
do orçamento será sigiloso, conforme define o art. 34 da
Lei Federal n°13.303/16. Início das Propostas: 25/06/2020 às
14:00, Abertura das propostas: 22/07/2020 às 10:00. Início da
disputa: 22/07/2020 às 10:15 (horário de Brasília). O edital está
disponível nos sites: www.licitacoes-e.com.br; www.suape.pe.gov.
br; www.licitacoes.pe.gov.br, podendo também ser solicitado
através do e-mail: cpl@suape.pe.gov.br.
Recife, 23 de junho de 2020.
ALEXANDRA WEST CHIANCA
Presidente da CEL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO-CEL No
010/2020-CEL – PROCESSO Nº
014/2020-CEL
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E
MANUTENÇÃO EM FACHADA DE VIDRO DO EMPRESARIAL
EDUARDO H. ACCIOLY CAMPOS, de acordo com a legislação
vigente e as condições do instrumento convocatório. O Valor
do orçamento será sigiloso, conforme define o art. 34 da
Lei Federal n°13.303/16. Início das Propostas: 25/06/2020 às
14:00, Abertura das propostas: 24/07/2020 às 10:00. Início da
disputa: 24/07/2020 às 10:15 (horário de Brasília). O edital está
disponível nos sites: www.licitacoes-e.com.br; www.suape.pe.gov.
br; www.licitacoes.pe.gov.br, podendo também ser solicitado
através do e-mail: cpl@suape.pe.gov.br.
Recife, 23 de junho de 2020.
ALEXANDRA WEST CHIANCA
Presidente da CEL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO No
018/2020 – PROCESSO
023/2020-CPL
RATIFICO, nos termos da Lei nº 13.303/2016, Parecer Jurídico
nº 165/2020 pela Dispensa de Licitação, com fundamento art.
29, inc. II da Lei n.º 13.303/16, c/c do Regulamento Interno
de Licitações, Contratos e Convênios de Suape, objetivando
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
AMBIENTAL PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO
INDEPENDENTE COM REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOBRE
EFEITOS, CONSEQUÊNCIAS E IMPACTOS DAS DRAGAGENS
RELACIONADOSAO CUMPRIMENTO DE MEDIDAMITIGADORA
REFERENTE A SAZONALIDADE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
DE DRAGAGEM NO PORTO DE SUAPE, tendo como contratado
o INSTITUTO AVANÇADO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO,
no valor total de R$ 49.293,68 (quarenta e nove mil, duzentos e
noventa e três reais e sessenta e oito centavos).
Ipojuca (PE), 23 de junho de 2020.
LEONARDO CERQUINHO MONTEIRO
Diretor Presidente
CONSÓRCIO METROPOLITANO DE
TRANSPORTE - CTM
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
5º Termo Aditivo ao convênio Nº.01415.026; Prorrogação de
prazo do convênio de cooperação técnica para operacionalização
e resgate financeiro dos Créditos utilizados de passagem,
pelos usuários do VEM, para pagamento das tarifas nas
linhas municipais interbairros, pertencentes ao STCP/Recife;
Convenente:Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
- CTTU; CNPJ:10.846.103/0001-20;nova vigêcia: 25/02/2019 a
24/02/2020.Recife, 22 de fevereiro de 2019.Roberto Campos
Coordenador Jurídico.
6 Termo Aditivo ao convênio Nº.01415.026; Prorrogação de prazo
do convênio de cooperação técnica para operacionalização
e resgate financeiro dos Créditos utilizados de passagem,
pelos usuários do VEM, para pagamento das tarifas nas
linhas municipais interbairros, pertencentes ao STCP/Recife;
Convenente:Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
- CTTU; CNPJ:10.846.103/0001-20;nova vigêcia: 25/02/20120
a 24/02/2021.Recife, 20 de fevereiro de 2020.Roberto Campos
Coordenador Jurídico.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PL Nº 0023.2020.CPL-I PE 0009/2020. OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO ENVENTUAL MATERIAIS
PARA HIGIENE, LIMPEZA E PROTEÇÃO CONTRA CORONA
VIRUS. Responsável: Nathalia Pissurno de Souza - Presidente/
Pregoeiro CPL I. O Diretor Presidente resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório em epígrafe, sagrando-se vencedoras as
empresas BML COMERCIAL LTDA-ME CNPJ nº 11.292.106/0001-
22 Itens 2,5 valor global R$ 18.390,00( dezoito mil, trezentos e
noventa reais),FIXAR DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTAL,
MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ nº
21.575.301/0001-13 Itens 7,9 , com valor global R$ 12.882,4 (
doze mil, oitocentos e oitenta e dois e quarenta centavos),MIL
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
CNPJ nº 34.351.431/0001-14 Item 11, com valor global de R$
15.199,00 (quinze mil , cento e noventa e nove reais),SD DE A
FERREIRA&CIA LTDA CNPJ nº 26.889.181/0001-42 Itens1,3,4,
com valor global R$ 6.700,00( seis mil e setecentos reais), TEM DE
TUDO COMERCIO EM GERAL EIRELI CNPJ nº 28.164.557/0001-
87 Item 6 com valor global R$ 7.950,00( sete mil, novecentos e
cinquenta reais),QUALIMMED - COMERCIO ATACADISTA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ
nº 35.514.416/0001-02 Item 10, com valor global de R$ R$
8.634,0600 ( oito mil, seiscentos e trinta e quatro e seis centavos),
o item 08 foi fracassado, Total R$ 69.755,4600.Recife, 23/06/2019.
ROBERTO FONTELLES - Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PL Nº 0018.2020.CPL-I PE 0007/2020. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL. Responsável:
Nathalia Pissurno de Souza - Presidente/Pregoeiro CPL I. O
Diretor Presidente resolve HOMOLOGAR o processo licitatório
em epígrafe, sagrando-se vencedora a empresa MARCIO DO
NASCIMENTO SILVA-ME, CNPJ nº 10.875.828/0001-47, com o
valor de R$ 30.900,0000 (trinta mil e novecentos reais). Recife,
23/06/2019. ROBERTO FONTELLES - Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PL Nº 0020.2020.CPL-I PE 0008/2020. OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO.
Responsável: Nathalia Pissurno de Souza - Presidente/
Pregoeiro CPL I. O Diretor Presidente resolve HOMOLOGAR
o processo licitatório em epígrafe, sagrando-se vencedoras
as empresas AVM EMPREENDIMENTOS –EIRELI, CNPJ
nº 17.325.974/0001-48, Item 07, com o valor global de R$
10.374,75 (dez mil, trezentos e setenta e quatro e setenta e
cinco centavos), CONSULTARE COMERCIO VAREJISTA DE
LIVROS-ERELI, CNPJ n° 32.247.622/0001-05, Itens1,2,4,5,6,8,
com valor global R$ 23.451,6 (vinte e três mil, quatrocentos e
cinquenta e um e sessenta centavos), RICARDO GOMES DA
SILVA CNPJ nº 05.080.790/0001-86, Item 03, com valor global R$
756,0 (setecentos e cinquenta e seis reais). Recife, 23/06/2019.
ROBERTO FONTELLES - Diretor Presidente.
GABINETE DO GOVERNADOR
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 0020/2020.CPL/GAB.GOV. Pregão
Eletrônico nº 0014/2020 - PE-INTEGRADO nº 0020.2020.CPL.
PE.0014.GAB.GOV. Compras. Formação de Registro de Preços
para fornecimento de guardanapo de papel. Valor: R$ 15.617,56.
Sessão de Abertura: 08/07/2020 às 15h00 (horário de Brasília).
Informações adicionais: O Edital na íntegra poderá ser retirado nos
sites: www.peintegrado.pe.gov.br, www.licitacoes.pe.gov.br, fone:
(81) 3184-1031. Recife, 23 de junho 2020. Sandro Willians de Lira
Carneiro - Pregoeiro. (*)
Recife, 24 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 116 - 9
Processo Licitatório nº 0021/2020.CPL/GAB.GOV. Pregão
Eletrônico nº 0015/2020 - PE-INTEGRADO nº 0021.2020.CPL.
PE.0015.GAB.GOV. Compras. Formação de Registro de Preços
para fornecimento de material de higiene. Valor: R$ 148.870,31.
Sessão de Abertura: 09/07/2020 às 09h00 (horário de Brasília).
Informações adicionais: O Edital na íntegra poderá ser retirado nos
sites: www.peintegrado.pe.gov.br, www.licitacoes.pe.gov.br, fone:
(81) 3184-1031. Recife, 23 de junho 2020. Sandro Willians de Lira
Carneiro - Pregoeiro. (*)
Processo Licitatório nº 0022/2020.CPL/GAB.GOV. Pregão
Eletrônico nº 0016/2020 - PE-INTEGRADO nº 0022.2020.CPL.
PE.0016.GAB.GOV. Compras. Formação de Registro de Preços
para fornecimento de carnes salgadas. Valor: R$ 33.342,37.
Sessão de Abertura: 09/07/2020 às 15h00 (horário de Brasília).
Informações adicionais: O Edital na íntegra poderá ser retirado nos
sites: www.peintegrado.pe.gov.br, www.licitacoes.pe.gov.br, fone:
(81) 3184-1031. Recife, 23 de junho 2020. Sandro Willians de Lira
Carneiro - Pregoeiro. (*)(***)
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licittório CPL/HAM nº 3857.2019 - Pregão Eletrônico
nº 0096.2019 – Registro de Preços, com validade de 12 (doze)
meses, para eventual fornecimento de materiais médicos
hospitalares – Ficam registrados os seguintes itens das empresas
vencedoras: Nordmarket Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda – ME, CNPJ/MF nº (Lote 61A e 55A), ao valor global de
R$ 262.260,00 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e
sessenta reais); Primed Comércio de Produtos Hospitalares Eireli
– ME, CNPJ/MF nº 26.556.283/0001-46 (Lotes 57 e 58), ao valor
global de R$ 11.343,60 (onze mil, trezentos e quarenta e três
reais e sessenta centavos); Promed Comércio de Suprimentos
Hospitalares Eireli, CNPJ/MF nº 26.715.034/0001-56 (Lote 04), ao
valor global de R$ 9.199,92 (nove mil, cento e noventa e nove
reais e noventa e dois centavos); Revanil Comércio de Produtos
Cirúrgicos Eireli, CNPJ/MF nº 24.338.436/0001-53 (Lote 06),
ao valor global de R$ 19.680,00 (dezenove mil, seiscentos e
oitenta reais); Injemed Distribuidora Hospitalar Ltda, CNPJ/MF nº
28.145.496/0001-00 (Lotes 02, 10, 24, 29, 52 e 54), ao valor global
de R$ 77.398,96 (setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais
e noventa e seis centavos); UP Med Distribuidora e Importadora
de Materiais Hospitalares Eireli, CNPJ/MF nº 26.048.385/0001-50
(Lotes 01, 07, 08, 11, 14, 22, 23, 25, 35, 37, 39, 42, 43, 50, 55B e
61B), ao valor global de R$ 143.968,09 (cento e quarenta e três
mil, novecentos e sessenta e oito reais e nove centavos); Astra
Científica Eireli, CNPJ/MF nº 05.431.736/0001-38 (Lotes 64A e
64B), ao valor global de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
Cremer S/A, CNPJ/MF nº 82.641.325/0021-61 (Lote 36A), ao valor
global de R$ 79.920,00 (setenta e nove mil, novecentos e vinte
reais); Hospsete Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares
Ltda, CNPJ/MF nº 07.199.135/0001-77 (Lotes 36B, 48 e 59), ao
valor global de R$ 34.441,80 (trinta e quatro mil, quatrocentos e
quarenta e um reais e oitenta centavos); Laíse de Lima e Silva
EPP, CNPJ/MF nº 23.706.033/0001-57 (Lotes 16, 17, 18, 19, 20,
21, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 38, 40, 41 e 45), ao valor global de R$
33.335,86 (trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta
e seis centavos); Medefe Produtos Médicos Hospitalares Ltda,
CNPJ/MF nº 25.463.374/0001-74 (Lotes 12, 46, 53, 60 e 66), ao
valor global de R$ 32.897,11 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa
e sete reais e onze centavos); Medical Care Cirúrgica e Comércio
Ltda, CNPJ/MF nº 07.413.118/0001-90 (Lotes 62 e 65), ao valor
global de R$ 39.478,68 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta
e oito reais e sessenta e oito centavos) e MT Comercial Médica
Ltda, CNPJ/MF nº 07.946.534/0001-54 (Lotes 15, 47 e 56), ao
valor global de R$ 15.382,80 (quinze mil, trezentos e oitenta e dois
reais e oitenta centavos). As especificações técnicas, bem como
os preços unitários dos itens registrados poderão ser observados
no ato da homologação do presente processo licitatório.
Jacilene Eustaquio da Silva
PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL
HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
Extrato de contrato
CONTRATO Nº 013/2020 ref. ao Processo Licitatório
Nº 1738.2019. CPLC-III. PE. 0520.SES.FES-PE – Pregão
Eletrônico Nº 0520/2019. Contratada: COMERCIAL MOSTAERT
LTDA. Objeto: Fornecimento de MEDICAMENTOS para o
Hospital da Restauração, localizado em Recife/PE. Valor total:
R$ 1.653.922,00 (Um milhão, seiscentos e cinqüenta e três mil e
novecentos e vinte e dois reais). Assinatura: 30/04/2020. Fiscal do
contrato: VALÉRIA SANTOS BEZERRA MAT. 253.710-9
Recife (PE), 23/06/2020
Miguel Arcanjo dos Santos Júnior - Diretor Geral do Hospital da
Restauração
HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 0590.2020.CPL.HR.PE.0023.HR
Compras. Formação de Registro de Preços para o fornecimento
eventual de PRODUTOS MÉDICOS (Materiais para
Hemodinâmica), conforme especificações e quantitativos
previstos no Anexo I, para atender às demandas do Hospital da
Restauração
Valor: R$ 2.482.047,0100
Entrega de proposta: até 09.07.2020 às 08h. Abertura das
propostas: 09.07.2020 às 08h30 min. Início da disputa: 09.07.2020
às 09h30 min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
Edital e anexos poderão ser acessados processando o “download”
no site www.peintegrado.pe.gov.br, onde acontecerá a disputa.
Outras informações na CPL/HR, na Av. Agamenon Magalhães,
s/nº, Derby, Recife (PE), CEP 52.010-040, fone/fax (81) 3181-
5412/5604, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Recife, 23/06/2020 - Verônica Mª Tavares de Albuquerque -
Pregoeira da CPL HR(***)
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE
Resultado da Licitação
Processo nº 013/2020 Pregão Eletrônico nº 007/2020
Objeto: Registro de Preços para Eventual Fornecimento de
Medicamentos sob Controle Especial atendendo as necessidades
do HRA, empresas ganhadoras, seus respectivos itens e preços
registrados
Oncoexo Dstribuidora de Medicamentos Ltda- Item(02-R$
1.336.455,00)
Caruaru,19 de Junho de 2020
Eliezilde Muniz de Andrade
Pregoeira/HRA
HOSPITAL PSIQUIATRICO ULYSSES
PERNAMBUCANO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico Processo 0832.2020.CPL.HUP.DL.0699.SES.FES-PE
Dispensa de Licitação 0699/2020 Aquisição Medicamento Clínico
para Tratamento da Covid-19 para HUP, empresa Vencedora
Maués Lobato Comercio e Representações Ltda., CNPJ
09.007.162/0001-26, R$ 9.596,00, com fundamento no Inc. IV do
art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Recife, 17 de Junho de 2020. Ruth
Bonow Theil – Diretora.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ
ADJUDICAÇÃO - PL Nº 0048.2020.CPL.HUOC.PE.0023.HUOC.
Após o processamento do pregão em epigrafe, comunica-se a
adjudicação do processo a empresa: UNIVEN HEALTHCARE
LTDA, CNPJ 09.420.486/0001-91, ITEM: 1, VALOR TOTAL: R$
298.000,00. Recife, 24 de junho de 2020. Prof. Izabel Christina de
Avelar Silva, Gestora Executiva do HUOC. EXTRATO DE ATA DE
RP - PL.nº.011.2020 CPL.HUOC.PE.nº.10.2020 - Compra - Objeto:
Registrar preço para aquisição de medicamentos antimicrobianos,
antineoplásicos e clínicos. Vigência: 12 meses. Ata RP Nº 85/2020.
Fica registrada a empresa: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA, CNPJ Nº 81.706.251/0001-98, Valor global
da proposta: (R$ 17.460,00). Ata ass. 21/05/2020. PL.nº.025.2020
CPL.HUOC.PE.nº.17.2020 - Compra - Objeto: Registrar preço
para aquisição de medicamentos clínicos gerais econtraste não
iônico de baixa osmolaridade. Vigência: 12 meses. Ata RP Nº
86/2020. Fica registrada a empresa: CIRURGICA MONTEBELLO
LTDA, CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, Valor global da proposta:
(R$ 1.159,08). Ata ass. 12/05/2020. PL.nº.192.2020 CPL.HUOC.
PE.nº.42.2020 - Compra - Objeto: Registrar preço para aquisição de
medicamentos clínicos gerais 2 e enoxaparinas sódicas. Vigência:
12 meses. Ata RP Nº 87/2020. Fica registrada a empresa: SANOFI
MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ Nº 10.588.595/0010-92,
Valor global da proposta: (R$ 593.760,00). Ata ass. 08/06/2020.
PL.nº.771.2019 CPL.HUOC.PE.nº.67.2019 - Compra - Objeto:
Registrar preço para aquisição de materiais/reagentes para o
laboratório de imunofenotipagem. Vigência: 12 meses. Ata RP
Nº 88/2020. Fica registrada a empresa: BECTON DICKINSON
INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ Nº 21.551.379/0021-
41, Valor global da proposta: (R$ 275.111,23). Ata ass.
11/02/2020. PL.nº.10.2020 CPL.HUOC.PE.nº.09.2020 - Compra
- Objeto: Registrar preço de medicamentos antimicrobianos,
antineoplásicos, clínicos e controlados. Vigência: 12 meses. Ata
RP Nº 89/2020. Fica registrada a empresa: CRISTÁLIA PROD.
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº 44.734.671/0001-
51, Valor global da proposta: (R$ 111.600,00). Ata ass. 06/05/2020.
PL.nº.194.2020 CPL.HUOC.PE.nº.44.2020 - Compra - Objeto:
Registrar preço para aquisição de água mineral natural sem
gás, com garrafões de 20 l, em regime de comodato. Vigência:
12 meses. Ata RP Nº 84/2020. Fica registrada a empresa: REAL
MIX COM. VAREJISTA LTDA-EPP, CNPJ Nº 00.446.627/0001-70,
Valor global da proposta: (R$ 69.360,00). Ata ass. 28/05/2020.
EXTRATO DE CONTRATO - PL nº 05.2020 - CPL/HUOC - PE
nº 05.2020 - Compra - Objeto: Aquisição de reagentes para o
laboratório clínico com cessão de equipamentos em comodato.
Vigência: 12 meses. Contrato Nº 147/2020. Contratado: ROCHE
DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA, CNPJ Nº 30.280.358/0006-90,
Valor global contratado: R$ 30.750,00. PL nº 72.2017 - CPL/HUOC
- PE nº 67.2017 - Compra - Objeto: Aquisição de de medicamentos
sujeitos ao controle especial. Vigência: 12 meses. Contrato
Nº 148/2020. Contratado: COMERCIAL CIR. RIO CLARENSE
LTDA, CNPJ Nº 67.729.178/0002-20, Valor global contratado: R$
3.924,00. PL nº 04.2020 - CPL/HUOC - PE nº 04.2020 - Serviço
- Objeto: Contratação de empresa para instalação do sistema de
climatização do bloco cirúrgico B. Vigência: 6 meses. Contrato Nº
149/2020. Contratado: EMERSON ALEXANDRE C. DA SILVA-
ME, CNPJ Nº 13.044.354/0001-80, Valor global contratado: R$
261.491,67. EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PL nº 90.2019
CPL/HUOC PE nº 25.2019. Objeto: Prorrogação prazo de vigência
contrato, período: 01/01/2020 à 17/12/2020. Contrato nº 92/2020.
Contratado: HOSPSETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
MÉDICO HOSP LTDA, CNPJ Nº 07.199.135/0001-77, Termo
Aditivo Nº1º. PL nº 90.2019 CPL/HUOC PE nº 25.2019. Objeto:
Prorrogação prazo de vigência contrato, período: 01/01/2020
à 17/12/2020. Contrato nº 103/2020. Contratado: CRUZEL
COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODS HOSP EIRELI, CNPJ
Nº 19.877.178/0001-43, Termo Aditivo Nº1º.
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE
PERNAMBUCO - IRH
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA COVID-19 – HSE/
IRH
RECONHEÇO E RATIFICO com base no Inciso nº IV, do Art.
24 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Art. 7º, do Decreto Estadual
nº 48.809/20, a vista do Parecer Referencial nº 0132/2020 da
Procuradoria-Geral do Estado, a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
PROCESSO SEI Nº 0030308177.000287/2020-32, com
fundamento no Art 1º, da Lei Complementar Estadual nº
425/2020, para contratação da empresa ATUAL COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI,
CNPJ 08.955.615/0001-83, cujo objeto consiste no fornecimento
de equipamento de proteção individual (máscaras N95), para o
Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco, no valor total
de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Recife, 22 de
junho de 2020. Cláudio Duarte Fonseca – Diretor do HSE.
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A - LAFEPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 027/2020 – DISPENSA COVID-19 Nº 016/2020
SEI: 0060407848.000079/2020-54
Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.979/2020,
para fins do disposto no art. 4º, e à vista da justificativa do setor
demandante e do Parecer Jurídico, a Dispensa de licitação em
epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia
para fornecimento de mão de obra especializada incluindo peças e
conexões para a execução de serviços de montagem do Resfriador
de Líquido com compressor Screw/Parafuso com capacidade
nominal entre 70 a 80 TR - condensação a Água em substituição
ao Chiller existente, através da contratação direta pelo período
estimado de até 90 (noventa) dias com a empresa: PROCLIMA
ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 00.578.617/0001-99), no valor global
de R$ 98.542,76 (noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e dois
reais e setenta e seis centavos). Recife, 23/06/2020. Sérgio Luiz
Noronha - Diretor de Relações Institucionais.
DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO
SISTEMA DE SAÚDE - DASIS
Ao rol de empresas credenciadas, devidamente habilitadas
conforme requisitos previstos no Chamamento Público publicado
no DOE nº 81 de 05/05/2020, ficam acrescentadas as empresas:
CNPJ 35.668.094/0001-56 CEOC – CENTRO DE ONCOLOGIA
DE CARUARU LTDA, CNPJ 04.254.254/0001-97 – C.P.C.P.I
– CENTRO DE PREVENCAO DE CANCER, PATOLOGIA
E IMUNOPATOLOGIA LTDA , CNPJ 04.254.254/0001-97 –
HOSPITAL SANTA TERESINHA LTDA , CNPJ 08.655.219/0005-
64 – COPE CENTRO OFTALMOLOGICO DE PERNAMBUCO
LTDA, CNPJ 01.438.059/0001-29 - RENAL SERVICES LTDA, por
haver sido publicado com incorreção no DOE Nº113, DE 19 JUN
2020, Recife, 24 de Junho de 2020. Marinez Ferreira Lins da Silva
–CEL QOPM – Diretora da DASIS.
PROCAPE/UPE
RATIFICAÇÃO
PROC.187/2020–Inexigibilidade4/2020- RECONHEÇO e
RATIFICO, Art. 25 inc. I Lei 8.666/93, OBJ: AQUISIÇÃO DE
MOTOR PARA RAIO X PORTÁTIL, empresa SHIMATZU LTDA,
CNPJ 58752460000156, Total R$25.700,00. PROC.204/2020–
Inexigibilidade5/2020- RECONHEÇO e RATIFICO, Art.
25 inc. I Lei 8.666/93, OBJ: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
TOMÓGRAFO, empresa PHILIPS LTDA, CNPJ 58295213000178,
Item 1 – R$21815,97, Item 2 – R$845,09. Total R$22.661,06.
PROC.211/2020–Inexigibilidade6/2020- RECONHEÇO e
RATIFICO, Art. 25 inc. I Lei 8.666/93, OBJ: AQUISIÇÃO DE PEÇA
PARA TOMÓGRAFO (FREIO ELETROMAGNÉTICO), empresa
PHILIPS LTDA, CNPJ 58295213000178, Total R$7.358,01. Recife,
23/06/20. Ricardo Lima- Gestor
ADESÃO Nº 003/2020
Considerando a autorização da SAD-PE, DECRETO nº
42.530/2015; AUTORIZO a Adesão ao CONTRATO MATER, na
qualidade de “carona”, para Contratação de serviços técnicos
especializados de implantação, operacionalização e manutenção
de uma solução de telemática, para prestação de serviços
de telefonia fixa e móvel, acesso à Internet e transmissão
de dados, com operação técnica integrada e especializada,
REDE PE-CONECTADO II, vencedor TELEMAR S/A, CNPJ
33000118000179. Total R$142.469,52 Valor correspondente anos
2020 a 2024. Recife, 23/06/20. Ricardo Lima- Gestor
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo N. 479.2016.XII.PE.356.SAD; Modalidade/Pregão
Eletrônico N.º 356/2016; Objeto Nat.: Outros serviços; Objeto
Descr.: contratação de serviço técnico especializado na área de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para implantação
e operação de Central de Serviços Única de Tecnologia de
Informação, Suporte Técnico Operacional (1º Nível), Suporte
Técnico Operacional Remoto ou Presencial (2º Nível) e Assistência
Técnica em Equipamentos de Informática e apoio na implantação
dos processos de gerenciamento de serviços de TI junto à Central
de Serviços Única em conformidade com as melhores práticas
recomendadas pela biblioteca ITIL - Information Technology
Infrastructure Library; Contrato n.º 107/2017; Contratada:
CONSÓRCIO HELP DESK DPZ; CNPJ nº 01.077.145/0001-53;
Termo Aditivo n.º 01 ; n.º de registro: 032/2020; Prazo acrescido:
28 meses; Recife, 19 de junho de 2020.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão do Contrato n.º 035/2019; Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de locação de máquinas
de café expresso, incluindo fornecimento de produtos de
abastecimento; contratada: SALOC LOCAÇÕES EIRELI; CNPJ:
14.286.903/0001-95; n.º de Registro: 020/2020: Recife, 28 de abril
de 2020.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo N. 0010.2020.CCPLE-VII.PE.0009.SAD; Modalidade/
pregão eletrônico N.º 0009/2020; Objeto Nat.: Locação de Veículos;
Objeto Descr.: Locação anual de 01 veículo administrativo,
classificação VR-2, com vistas a atender às necessidades da
Secretaria de Administração; Contrato nº 033/2020; Contratada:
CS BRASIL FROTAS LTDA; CNPJ (MF) 27.595.780/0001-16;
Valor Contratado: R$ 56.280,00; Recife, 19 de junho de 2020.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
ADJUDICO o PL.0040.2020.CPL-I.PE.0031.DAG-SDS–RP
formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual
de colchões tipo solteiro, para a Secretaria de Defesa Social – SDS
de Pernambuco e órgãos que fazem parte de sua administração
direta. VENCEDORA: SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI
PIERRIN E CIA LTDA, CNPJ– 11.377.867/0001-87; Itens 1 e
2. Valor Total Adjudicado: R$ 110.000,00. Recife, 23/06/2020.
ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA - Pregoeiro e Presidente.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo Licitatório Nº 0226.2018.CEL.PE.0146.SAD TERMO DE
ADESÃO Nº 002.2020.SDSCJ.001 CONTRATANTE: Secretaria
de Administração CONTRATADA: CONSÓRCIO REDE PE
CONECTADO II - LOTE I CONTRATANTE ADERENTE: Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ
OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de
implantação, operacionalização e manutenção de uma solução de
telemática, com operação técnica integrada e especializada, para
o Governo do Estado de Pernambuco e outros Poderes, formando
a chamada REDE PE-CONECTADO II. VIGÊNCIA: 16/06/2020
a 30/04/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 1.244.191,20 DATA DE
ASSINATURA: 16/06/2020
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Extrato de Suspensão Contratual
A SEDUH, por meio do Secretário Executivo de Gestão de Investimentos, Carlos Frederico de Azevedo Ferreira, em virtude dos impactos
gerados pela pandemia de COVID-19 e respaldado na legislação atinente ao caso específico, decide SUSPENDER a execução dos
seguintes contratos enquanto perdurarem os efeitos da pandemia:
Contrato nº Contratada Data da suspensão
010/2017
Consórcio ATP/JBR – CNPJ: 35.467.604/0001-27;
70.074.448/0001-35.
15/05/2020
016/2017
Premier Consultoria, Planejamento e Gerenciamento em
Engenharia LTDA – CNPJ: 08.750.243/0001-59
17/04/2020
017/2017
Lucena Topografia e Construção LTDA – CNPJ:
02.662.464/0001-99
17/04/2020
005/2019
Arenglo Brasil Arquitetura, Engenharia e Logística Empresarial
– CNPJ: 07.377.655/0001-22
17/04/2020
025/2019
MMP Projetos de Engenharia e Arquitetura LTDA – CNPJ:
20.550.385/0001-78
14/05/2020
027/2019
Matera Empreendimentos LTDA. – EPP – CNPJ:
08.150.094/0001-97
31/03/2020
Decreto estabelece regras para Caruaru e Bezerros
Decreto estabelece regras para Caruaru e Bezerros
Decreto estabelece regras para Caruaru e Bezerros

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Decreto municipal - Garanhuns (29.05)
Decreto municipal - Garanhuns (29.05)Decreto municipal - Garanhuns (29.05)
Decreto municipal - Garanhuns (29.05)Portal NE10
 
Supermercados Lourencini conseguem liminar na justiça e barra o que classific...
Supermercados Lourencini conseguem liminar na justiça e barra o que classific...Supermercados Lourencini conseguem liminar na justiça e barra o que classific...
Supermercados Lourencini conseguem liminar na justiça e barra o que classific...Luís Carlos Nunes
 
Decreto restringe circulação de pessoas na Grande JP até 14 de junho
Decreto restringe circulação de pessoas na Grande JP até 14 de junhoDecreto restringe circulação de pessoas na Grande JP até 14 de junho
Decreto restringe circulação de pessoas na Grande JP até 14 de junhoMaurílio Júnior
 
Pm Poços de Caldas lc 1 - 05-07-90 - cria o código municipal de saúde pública
Pm Poços de Caldas   lc 1 - 05-07-90 - cria o código municipal de saúde públicaPm Poços de Caldas   lc 1 - 05-07-90 - cria o código municipal de saúde pública
Pm Poços de Caldas lc 1 - 05-07-90 - cria o código municipal de saúde públicaabpvs
 
Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020timbaubaagora
 
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BA
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BADecreto da Prefeitura de Tapiramutá-BA
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BABlogdoAdeniltonPerei
 
Decreto do governo de Pernambuco
Decreto do governo de PernambucoDecreto do governo de Pernambuco
Decreto do governo de PernambucoJornal do Commercio
 
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do CoronavírusDecreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do CoronavírusItiruçu Notícias
 
Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...Claudio Figueiredo
 
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
Decreto 028/2021 - Trabalho RemotoDavid Araujo
 
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição Extra
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição ExtraDiário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição Extra
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição ExtraYitschak
 

Mais procurados (14)

Decreto municipal - Garanhuns (29.05)
Decreto municipal - Garanhuns (29.05)Decreto municipal - Garanhuns (29.05)
Decreto municipal - Garanhuns (29.05)
 
Supermercados Lourencini conseguem liminar na justiça e barra o que classific...
Supermercados Lourencini conseguem liminar na justiça e barra o que classific...Supermercados Lourencini conseguem liminar na justiça e barra o que classific...
Supermercados Lourencini conseguem liminar na justiça e barra o que classific...
 
Decreto restringe circulação de pessoas na Grande JP até 14 de junho
Decreto restringe circulação de pessoas na Grande JP até 14 de junhoDecreto restringe circulação de pessoas na Grande JP até 14 de junho
Decreto restringe circulação de pessoas na Grande JP até 14 de junho
 
Pm Poços de Caldas lc 1 - 05-07-90 - cria o código municipal de saúde pública
Pm Poços de Caldas   lc 1 - 05-07-90 - cria o código municipal de saúde públicaPm Poços de Caldas   lc 1 - 05-07-90 - cria o código municipal de saúde pública
Pm Poços de Caldas lc 1 - 05-07-90 - cria o código municipal de saúde pública
 
Decreto
DecretoDecreto
Decreto
 
Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020
 
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BA
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BADecreto da Prefeitura de Tapiramutá-BA
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BA
 
Decreto do governo de Pernambuco
Decreto do governo de PernambucoDecreto do governo de Pernambuco
Decreto do governo de Pernambuco
 
Decreto olimpia
Decreto olimpiaDecreto olimpia
Decreto olimpia
 
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do CoronavírusDecreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus
 
Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
 
Recomendação Urubici e Rio Rufino
Recomendação Urubici e Rio RufinoRecomendação Urubici e Rio Rufino
Recomendação Urubici e Rio Rufino
 
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição Extra
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição ExtraDiário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição Extra
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição Extra
 

Semelhante a Decreto estabelece regras para Caruaru e Bezerros

Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...MatheusSantos699
 
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze dias
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze diasDecreto determina quarentena em Pernambuco pode onze dias
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze diasJornal do Commercio
 
DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022Jornal do Commercio
 
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 diasDecreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 diasFabricio Fontes
 
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...Luís Carlos Nunes
 
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá
Decreto da Prefeitura de TapiramutáDecreto da Prefeitura de Tapiramutá
Decreto da Prefeitura de TapiramutáBlogdoAdeniltonPerei
 
Prefeitura municipal de santa maria do oeste
Prefeitura municipal de santa maria do oestePrefeitura municipal de santa maria do oeste
Prefeitura municipal de santa maria do oestedilmairon
 
050121154233 50 892__compilado___altera_decreto_covid__05_janeiro_2021__compi...
050121154233 50 892__compilado___altera_decreto_covid__05_janeiro_2021__compi...050121154233 50 892__compilado___altera_decreto_covid__05_janeiro_2021__compi...
050121154233 50 892__compilado___altera_decreto_covid__05_janeiro_2021__compi...Jornal Tudorondonia
 
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Luís Carlos Nunes
 
Decreto 16.629 2020 retorno do comercio.pdf
Decreto 16.629 2020 retorno do comercio.pdfDecreto 16.629 2020 retorno do comercio.pdf
Decreto 16.629 2020 retorno do comercio.pdfAdriele Vasconcelos
 
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISNOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISLeonardo Concon
 
Decreto 271 2021
Decreto 271 2021Decreto 271 2021
Decreto 271 2021fabiosmas
 
DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BA
DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BADECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BA
DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BABlogdoAdeniltonPerei
 
Decreto Prefeitura de Lago da Pedra
Decreto Prefeitura de Lago da PedraDecreto Prefeitura de Lago da Pedra
Decreto Prefeitura de Lago da PedraWalney Batista
 
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidadePrefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidadePortal Notícias In Foco
 
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade pública
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaPrefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade pública
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaLuís Carlos Nunes
 
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírusDecreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírusOBlumenauense Notícias de Blumenau
 

Semelhante a Decreto estabelece regras para Caruaru e Bezerros (20)

Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...
 
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze dias
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze diasDecreto determina quarentena em Pernambuco pode onze dias
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze dias
 
Decreto 16300
Decreto 16300Decreto 16300
Decreto 16300
 
DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022
 
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 diasDecreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
 
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...
 
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá
Decreto da Prefeitura de TapiramutáDecreto da Prefeitura de Tapiramutá
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá
 
Prefeitura municipal de santa maria do oeste
Prefeitura municipal de santa maria do oestePrefeitura municipal de santa maria do oeste
Prefeitura municipal de santa maria do oeste
 
decreto serra dourada.pdf
decreto serra dourada.pdfdecreto serra dourada.pdf
decreto serra dourada.pdf
 
050121154233 50 892__compilado___altera_decreto_covid__05_janeiro_2021__compi...
050121154233 50 892__compilado___altera_decreto_covid__05_janeiro_2021__compi...050121154233 50 892__compilado___altera_decreto_covid__05_janeiro_2021__compi...
050121154233 50 892__compilado___altera_decreto_covid__05_janeiro_2021__compi...
 
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
 
Decreto 16.629 2020 retorno do comercio.pdf
Decreto 16.629 2020 retorno do comercio.pdfDecreto 16.629 2020 retorno do comercio.pdf
Decreto 16.629 2020 retorno do comercio.pdf
 
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISNOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
 
Decreto 271 2021
Decreto 271 2021Decreto 271 2021
Decreto 271 2021
 
Decreto 25.782-compilado (2)
Decreto 25.782-compilado (2)Decreto 25.782-compilado (2)
Decreto 25.782-compilado (2)
 
DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BA
DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BADECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BA
DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BA
 
Decreto Prefeitura de Lago da Pedra
Decreto Prefeitura de Lago da PedraDecreto Prefeitura de Lago da Pedra
Decreto Prefeitura de Lago da Pedra
 
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidadePrefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
 
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade pública
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaPrefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade pública
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade pública
 
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírusDecreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
 

Mais de Portal NE10

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosPortal NE10
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Portal NE10
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoPortal NE10
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfPortal NE10
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Portal NE10
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordestePortal NE10
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifePortal NE10
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfPortal NE10
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOPortal NE10
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemPortal NE10
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Portal NE10
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...Portal NE10
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalPortal NE10
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoPortal NE10
 

Mais de Portal NE10 (20)

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São Paulo
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
 

Decreto estabelece regras para Caruaru e Bezerros

  • 1. Assinado digitalmente por: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Data: 23/06/2020 22:03 Hora Legal Brasileira
  • 2. 2 - Ano XCVII • NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de junho de 2020 Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara DECRETO Nº 49.133, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Estabelece, nos Municípios de Caruaru e de Bezerros, regras específicas relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer regras específicas para os Municípios de Caruaru e de Bezerros, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece regras específicas para os Municípios de Caruaru e de Bezerros relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a partir de 26 de junho de 2020. Parágrafo único. A retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme Plano de Convivência com a Covid-19, aprovado pelo Governo do Estado. CAPÍTULO I DA OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS Art. 2º Permanece obrigatório, nos Municípios de Caruaru e de Bezerros, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular em vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais, sem prejuízo das demais regras previstas no art. 2º do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NOS MUNICÍPIOS DE CARUARU E DE BEZERROS Art. 3º Permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, com exceção daqueles que exercem as atividades essenciais previstas neste Decreto ou elencados no Anexo I. § 1º A prestação dos serviços e o funcionamento dos estabelecimentos de que trata o inciso X do Anexo I devem observar os termos de Portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde. § 2º A atividade de construção civil poderá ser mantida, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem obedecer às regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde já em vigor ou editadas posteriormente, isoladamente ou em conjunto com as demais secretarias de estado envolvidas. Art. 5º Permanece suspensa a prestação dos serviços de mototáxi. Art. 6º Permanece suspenso o funcionamento dos shopping centers e similares, inclusive dos restaurantes, lanchonetes e similares neles existentes, sendo permitido apenas o funcionamento para entregas em domicílio. § 1º Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, poderão funcionar. Governo do Estado § 2º Fica autorizada a abertura de shopping centers e similares para o atendimento, pelas agências da Caixa Econômica Federal neles localizadas, exclusivamente aos beneficiários do auxílio emergencial financeiro do Governo Federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus – Covid-19. Art. 7º Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. Parágrafo único. Excluem-se da vedação os restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração. Art. 8º Permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares. Art. 9º Permanece suspenso o funcionamento dos clubes sociais. Art. 10. Permanecem suspensas as atividades das Feiras de Negócios da Confecção, nos estabelecimentos de natureza pública ou privada, localizados nos Municípios de Caruaru e de Bezerros. Art. 11. Permanecem suspensos os eventos de qualquer natureza com público. Art. 12. Permanecem suspensas as atividades dos centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais. Art. 13. Permanecem suspensas as atividades de todas as academias de ginástica e similares, bem como jogos e partidas de futebol, cinemas e teatros. Art. 14. Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as disposições constantes do art. 4º ou a disciplina específica estabelecida em outras normas estaduais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES ESCOLARES NOS MUNICÍPIOS DE CARUARU E DE BEZERROS Art. 15. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, observando-se, ainda, as regras previstas no art. 18 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, inclusive quanto ao prazo final da paralisação das aulas. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As pessoas que tenham ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19, à exceção dos profissionais de saúde e de segurança pública, deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível. Art. 17. Portarias do Secretário Estadual de Saúde, editadas isoladamente ou em conjunto com outros Secretários de Estado, poderão estabelecer normas complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas neste Decreto. Art. 18. Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de junho de 2020. Art. 19. Salvo disposição diversa neste Decreto ou em norma posterior, as restrições e suspensões de atividades vigoram até 5 de julho de 2020, podendo ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA RODRIGO CAVALCANTI NOVAES ANEXO I ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR NOS MUNICÍPIOS DE CARUARU E DE BEZERROS I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas; GOVERNADOR Paulo Henrique Saraiva Câmara VICE-GOVERNADORA Luciana Barbosa de Oliveira Santos SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Marília Raquel Simões Lins SECRETÁRIO DA CASA CIVIL José Francisco de Melo Cavalcanti Neto SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO José Aluísio Lessa da Silva Filho SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Érika Gomes Lacet SECRETÁRIO DE CULTURA Gilberto de Mello Freyre Neto SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Dilson de Moura Peixoto Filho SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Arthur Bruno de Oliveira Schwambach SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE Sileno de Sousa Guedes SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Marcelo Bruto da Costa Correia SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Frederico da Costa Amâncio SECRETÁRIO DA FAZENDA Décio José Padilha da Cruz SECRETÁRIO DE IMPRENSA Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS Fernandha Batista Lafayette SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE José Antônio Bertotti Júnior SECRETÁRIA DA MULHER Silvia Maria Cordeiro SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS Cloves Eduardo Benevides SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Alexandre Rebêlo Távora SECRETÁRIO DE SAÚDE André Longo Araújo de Melo SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO Albéres Haniery Patrício Lopes SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER Rodrigo Cavalcanti Novaes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Ernani Varjal Medicis Pinto ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO Consulte o nosso site: www.cepe.com.br GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO Sérgio Montenegro TEXTO Secretaria de Imprensa EDIÇÃO Sérgio Montenegro DIAGRAMAÇÃO Higor Vidal EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal PUBLICAÇ›ES: Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. DIRETOR PRESIDENTE Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro Recife-PE – CEP. 50.100-140 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 cepecom@cepe.com.br Ouvidoria - Fone: 3183-2736 ouvidoria@cepe.com.br
  • 3. Recife, 24 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 116 - 3 II - supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; III - lojas de defensivos e insumos agrícolas; IV - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; V - lojas de produtos de higiene e limpeza; VI - postos de gasolina; VII - casas de ração animal; VIII - depósitos de gás e demais combustíveis; IX - lojas de material de construção e prevenção de incêndio; X – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde; XI - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; XII - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais; XIII - lavanderias; XIV - bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; XV - serviços funerários; XVI - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes; XVII - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; XVIII - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso; XIX - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; XX - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos; XXI - construção civil, escritórios de engenharia, arquitetura e urbanismo, observando-se as determinações constantes de Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico; XXII - em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 50% (cinquenta por cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI. XXIII - serviços de advocacia; XXIV - restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração; XXV - lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; XXVI - serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática; XXVII - preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino; XXVIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais; XXIX - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim; XXX - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares; XXXI - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto; XXXII - imprensa; XXXIII - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente; XXXIV - restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio; XXXV - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; XXXVI - atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados; XXXVII - serviços de contabilidade; XXXVIII - transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor; XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista mediante pontos de coleta, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico; XL - estabelecimentos comerciais que possam funcionar mediante entrega em domicílio, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico. DECRETO Nº 49.134, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 40.896.000,00em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES- PE, crédito suplementar no valor de R$ 40.896.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde -FES/PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 40.896.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais), especificado no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 15.840.000,00 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 15.840.000,00 Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 10.512.000,00 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão de Entidades Filantrópicas 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0144 10.512.000,00 Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 14.544.000,00 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 14.544.000,00 TOTAL 40.896.000,00 ANEXO II (EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 40.896.000,00 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 40.896.000,00 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 40.896.000,00 1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 40.896.000,00 1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e 40.896.000,00 Serviços Públicos de Saúde 1.7.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 40.896.000,00 1.7.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 40.896.000,00 DECRETO Nº 49.135, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 22.800.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES- PE, crédito suplementar no valor de R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, em 31.12.2019, na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ANEXO ÚNICO (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta Atividade: 10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher 2.500.000,00 3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes 0144 2.500.000,00 Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 18.800.000,00 Saúde 4.4.90.00 - Investimentos 0144 18.800.000,00 Atividade: 10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de 1.500.000,00 Recursos no SUS 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 1.500.000,00 TOTAL 22.800.000,00
  • 4. 4 - Ano XCVII • NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de junho de 2020 DECRETO Nº 49.136, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 4.795.275,25 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES- PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.795.275,25 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 4.795.275,25 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão de Entidades Filantrópicas 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0104 4.795.275,25 TOTAL 4.795.275,25 ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 4.795.275,25 Saúde 4.4.90.00 - Investimentos 0104 4.795.275,25 TOTAL 4.795.275,25 DECRETO Nº 49.137, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão e, com amortização e encargos da dívida do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”, no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), especificado no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta Op. Especial: 11.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP 20.000.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0165 20.000.000,00 Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 120.000.000,00 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0165 43.800.000,00 4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0165 76.200.000,00 TOTAL 140.000.000,00 ANEXO II (EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 140.000.000,00 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 140.000.000,00 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 140.000.000,00 1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 140.000.000,00 1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 140.000.000,00 1.7.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 140.000.000,00 DECRETO Nº 49.138, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 5.500.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.500.000,00 TOTAL 5.500.000,00 ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta Atividade: 12.362.0403.2281 - Promover o Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 5.500.000,00 em Lingua Estrangeira 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.500.000,00 TOTAL 5.500.000,00 DECRETO Nº 49.139, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 286.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER – PE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
  • 5. Recife, 24 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 116 - 5 ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 286.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 286.000,00 TOTAL 286.000,00 ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE Atividade: 26.782.1034.1028 - Operação, Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário do Estado 286.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 286.000,00 TOTAL 286.000,00 DECRETO Nº 49.140, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado RODRIGO CAVALCANTI NOVAES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER 00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta Projeto: 23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos 250.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0102 250.000,00 TOTAL 250.000,00 ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER 00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta Projeto: 26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado 250.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0102 250.000,00 TOTAL 250.000,00 DECRETO Nº 49.141, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.181.300,00, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.181.300,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil e trezentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado SILENO DE SOUSA GUEDES FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE 00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS Atividade: 08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco 81.300,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0242 81.300,00 Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 1.100.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0242 1.100.000,00 TOTAL 1.181.300,00 ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 1.181.300,00 4.4.90.00 - Investimentos 0242 1.181.300,00 TOTAL 1.181.300,00 ATOS DO DIA 23 DE JUNHO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 1463 – Nomear, em caráter precário, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público em 1ª opção para o Cargo efetivo de Professor da Secretaria de Educação e Esportes, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 158, de 30 de dezembro de 2016, observado o disposto no Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0422997-0, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 0002761-38.2017.8.17.2110. GRE AFOGADOS DA INGAZEIRA Ingazeira PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA Colocação..................................................................................................Nome 3º ................................................................................................................MARIA DAS GRAÇAS NUNES BEZERRA Nº 1464 - Nomear, em caráter precário, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público em 1ª opção para o Cargo efetivo de Professor da Secretaria de Educação e Esportes, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 158, de 30 de dezembro de 2016, observado o disposto no Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0422997-0, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 0001910-38.2020.8.17.3130. GRE PETROLINA Petrolina PROFESSOR DE MATEMÁTICA Colocação..................................................................................................Nome 137º.............................................................................................................MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE SÁ TORRES ADMINISTRAÇ‹O Secretária: Marília Raquel Simões Lins PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 23 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, RESOLVE: Nº 1.233-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a servidora Telma Maria Teixeira, matrícula nº 24.684-0, cedida à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE, a partir de 03.05.2020. Nº 1.234-Fazer retornar à Secretaria de Administração, o servidor Cemaércio da Costa Pedrosa, matrícula nº 89.352-8, cedido à Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, a partir de 12.06.2020. Nº 1.235-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Rubenildo Ferreira de Moura, matrícula nº 121.847-6, cedido à Prefeitura Municipal de Itacuruba, a partir de 31.12.2016. Nº 1.236-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, o servidor Antônio Tenório de Oliveira Neto, matrícula nº 23.572-5, cedido à Assistência Militar e Policial Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Nº 1.237-Colocar à disposição da Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Risomere Resende do Amaral, matrícula nº 4928, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, com ônus para o órgão de origem, a partir de 09.06.2020 até 31.12.2020. Nº 1.238-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Ribeirão, da servidora Elma Tomaz da Silva, matrícula nº 259.849-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2018 e 2019. Nº 1.239-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, da servidora Ana Maria Bezerra Borges de Souza, da Prefeitura Municipal de Chã Grande, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício 2019. Nº 1.240-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Monique Nayara Lemos de Melo, à disposição deste Governo, continue em exercício na Secretaria da Fazenda, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2020. Nº 1.241-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Serrita, Francielma Quesado Lopes, à disposição deste Governo, continue em exercício na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2020. Nº 1.242-Determinar que a servidora Maria de Fátima Araújo de Azevedo, do Governo do Rio Grande do Norte, à disposição deste Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2020. Nº 1.243-Prorrogar a cessão ao Governo do Rio Grande do Norte, da servidora Maria Sheila Taniza Alves de Oliveira Vendramini, matrícula nº 244.152-7, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2020. Nº 1.244-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, da servidora Vivianne Gueiros Lira Dornelas Câmara, matrícula nº 324.284-6, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 02.06.2020. Nº 1.245-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, da servidora Norma Selene Silva Guimarães, matrícula nº 324.278-1, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2020. Adailton Feitosa Filho Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais Secretarias de Estado
  • 6. 6 - Ano XCVII • NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de junho de 2020 ERRATA No despacho da Chefia da Unidade de Cadastro, publicado no Diário Oficial do dia 14/03/2020, referente ao gozo da licença prêmio. ONDE SE LÊ: Processo Nome Matricula Dias Inicio Licença Decênio SEI-0001200049.000656/ 2020-52 ANGELA MARIA BORGES CAVALCANTI 102.493-0 88 10.03.2020 LICENÇA PRÊMIO 2º LEIA-SE: Processo Nome Matricula Dias Inicio Licença Decênio SEI-0001200049.000656/ 2020-52 ANGELA MARIA BORGES CAVALCANTI 102.493-0 88 21.02.2020 LICENÇA PRÊMIO 2º EDUCAÇ‹O E ESPORTES Secretário: Frederico da Costa Amâncio PORTARIA SEE/GGPE DE 23 DE 06 DE 2020. A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Nº 2078 - Dispensar SUELLEN PATRICIA SANTANA DE FRANCA, Assist. Adm. Educacional, IV, D, mat. 301.087-2, da função de Chefe de Secretaria da Esc. Gercino de Pontes, ficando localizada na Esc. Débora Feijó, Jiquiá, ambas na GRE R. Sul, com 40 h semanais, a partir de 21.02.2020. 0407749-4/2020. Nº 2079 - Remover JOSE VIEIRA SOARES, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 302.712-0, para a CEJA Cícero Franklin Cordeiro, Arcoverde, com 40 horas semanais, a partir de 02/03/2020. 0408500-8/2020. Nº 2080 - Remover IBIRAPUÃ RAIMUNDO BAYMA, Prof., LPE, III, A, mat. 196.822-0, para a EREM Senador João Cleofas de Oliveira, Vitória de Santo Antão, GRE Mata Centro - Vitória, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Integral, conforme Dec. nº 37.824, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.03.2020. 1400005395.000114/2020-16. PORTARIA SEE Nº 2081 DE 23 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO E EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, no artigo 21, do Decreto nº 40.200, de 13/12/2013, RESOLVE: fazer retornar do afastamento integral para curso de Doutorado em Ciências da Educação, promovido pela Universidade do Porto - Portugal, o servidor Juarez Ribeiro Filho, matrícula nº 263.599-2, a partir de 05 de novembro de 2019. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva Portaria SERES, 23 de junho de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Nº 459/2020 – DESIGNAR para o encargo de Ordenadores de Despesas da Penitenciária de Itaquitinga – PIT da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, UG 130201, os servidores DOUGLAS BEZERRA DA SILVA, mat. 345.448-7 e JOSIVAN DA SILVA OLIVEIRA, mat. 337.196-2, ficando DISPENSADOS, do referido encargo, os servidores SAMUEL JOSÉ SIMÕES, mat. 364.319-0 e ROMERO EUCLIDES DA SILVA, mat. 345.666-8, a partir de 22.06.2020, conforme SEI nº 0012900149.000635/2020-92 e C.I. nº 411/2020 PIT/ SERES. Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização. SAÐDE Secretário: André Longo Araújo de Melo EM, 23/06/2020 SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NORMA TÉCNICA 03/2012 DIABETES MELLITUS – INSULINO DEPENDENTE Introdução O Diabetes mellitus (DM) é uma síndrome de etiologia múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade da insulina exer- cer adequadamente seus efeitos. Caracteriza-se por hiperglicemia crônica com distúrbios do metabolismo dos carboidratos, lipídeos e proteínas. As conseqüências do DM em longo prazo incluem disfunção e falência de vários órgãos, especialmente rins, olhos, nervos, coração e vasos sanguíneos (BRASIL, 2011). Código Internacional da Doença (CID-10) E10.2 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações renais E10.3 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações oftálmicas E10.4 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações neurológicas E10.5 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabetes mellitus insulino-dependente com outras complicações especificadas E10.7 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações múltiplas E10.8 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações não especificadas E10.9 Diabetes mellitus insulino-dependente sem complicações O24.4 – Diabetes mellitus que surge durante à gravidez O24.9 – Diabetes mellitus na gravidez, não especificado Medicamento Municípios Insulina humana Tipo NPH suspensão injetável 100 UI/mL Insulina humana Tipo Regular suspensão injetável 100 UI/mL. Estado Insulina Aspart solução injetável com sistema de aplicação 100UI/mL 3mL* Insulina Detemir solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ ml 3mL Insulina Glargina solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ml 3mL Insulina Glulisina solução injetável com sistema de aplicação 100 UI/ ml 3mL Insulina Lispro solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ml 3mL. Insulina Degludeca solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ml 3mL (Será disponível apenas para pacientes refratários/ hipersensíveis a Glargina, documentado em relatório médico e >1 ano de idade) *Disponível via PCDT do Ministério da Saúde (insulina análoga de ação rápida) Insumos Fita para determinação de glicose no sangue Lancetas descartáveis Agulhas para aplicação de insulinas: 4mm x 0,23mm 5mm x 0,23mm Obs: Dispensação dos insumos (anexo II) Critérios de Inclusão Ser acompanhado por médico especialista (Endocrinologista) vinculados às unidades de saúde ou credenciadas à rede SUS; Residir no Estado de Pernambuco; Paciente já em uso ou tendo usado Insulina NPH e/ou Regular, apresentando-se clinicamente com persistência de Glicemia de jejum > 140 mg/dl; Apresentar sinais e sintomas de hipoglicemia descritos no relatório médico (Anexo 01), com pelo menos 2 episódios nos últimos 6 me- ses de hipoglicemia grave definida como glicemia ≤ 50 mg/dL, necessitando ajuda de terceiros ou atendimento hospitalar, ou presença de hipoglicemia despercebida, definida como ausência de sintomas neuroadrenérgicos a hipoglicemia; Diabetes instável definido como uma alta variabilidade dos níveis glicêmicos, com alternância de glicemias ≤ 60 mg/dL com glicemias ≥ 200 mg/dL, apesar do tratamento adequado com insulinas humanas tradicionais; Controle glicêmico irregular durante os últimos seis meses, caracterizado por: A1C (Hemoglobina glicosilada) ≥ 8,5% (faixas etárias 0-6 anos e 20-64 anos); A1C ≥ 7,5% (faixa etária 13-19 anos); e A1C ≥ 8,0% (faixas etárias 6-12 anos e >65 anos); Pacientes já em uso de análogo de insulina que tiveram a indicação com base nos critérios acima, que apresentem hemoglobina gli- cosilada atual de 7% ou redução de pelo menos 50% do excedente ao valor normal do método nos últimos seis meses (comprovação necessária) será mantida a dispensação da insulina; (apresentar dois exames de AC1 nos últimos seis meses, com intervalo entre eles mínimo de 2 meses); A idade do paciente deve estar de acordo com a idade permitida em bula das diferentes insulinas; Critérios de Exclusão Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos; Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento; ausente ou insuficiente dos análogos de insulina em termos de freqüência e gravidade de hipoglicemias em geral e de hipoglicemias graves em particular; Surgimento de resistência imunológica aos análogos de insulina, comprovados por testes laboratoriais, não apresentando redução de pelo menos 50% do valor da A1C excedente a 7% nos últimos seis meses e não atingir A1C ≤ 7% após 12 meses de tratamento Casos Especiais DIABETES GESTACIONAL Glicemia Jejum > 90mg/dl e qualquer pós-prandial > 130mg/dl na vigência de dieta exclusiva; Após uma semana de adoção das medidas dietéticas sem atingir alvo de tratamento; Parâmetros ultra-sonográficos indicativos de macrossomia ou polidrâminio, mesmo na vigência de parâmetros laboratoriais adequados. EXAMES LABORATORIAIS PARA INCLUSÃO E MONITORAMENTO Glicemia em Jejum; Teste Oral de Tolerância à Glicose; Ultrassonografia com demonstração de feto/embrião Documentos a serem apresentados 1. Documentos Pessoais (Cópias) Solicitação inicial Carteira de Identidade – RG Cadastro de Pessoa Física – CPF Cartão Nacional de Saúde – CNS Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência) Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos 2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais) Solicitação inicial Renovação a cada 3 (três) meses LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar); Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento; Laudo Médico para insulinas análogas (anexo I); LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar); Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento; Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar. 3. Exames (Cópias) Solicitação inicial Renovação a cada 6 meses Renovação a cada 12 meses Hemoglobina Glicosilada – AC1 ou Hemoglobina Glicada.(Apresentar 2 exames dos últimos 6 meses – com intervalos entre os exames de pelo menos 3 meses) Leitura do Glicosímetro (opcional); Hemoglobina glicosilada, após controle a cada 6 (seis) meses; Contagem de carboidratos (opcional); Sumário de Urina a cada 6 (seis) meses; Perfil Lipídico; Creatinina; Microalbuminúria ou Relação albumina creatinina na urina (opcional); Exame dos pés em caso de neuropatia; Fundoscopia. Revisões Data Rev Atualização Revisores 10/2019 04 Insulina Degludeca solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ml 3mL. A idade do paciente deve estar de acordo com a idade permitida em bula das diferentes insulinas; CEFT 09/2018 03 Mudança do layout Intervalo entre os exames de hemoglobina glicada Inclusão da opção relação albumina creatinina na urina ou microalbuminúria Alteração especificação de agulhas CEFT e CAFT 11/2016 02 Atualização da periodicidade dos exames CEFT e CAFT 12/2014 01 Atualização CEFT e CAFT 06/2012 00 Criação e aprovação da Norma CEFT e CAFT ANEXO I LAUDO MÉDICO PARA INSULINAS ANÁLOGAS ANÁLOGOS DE INSULINA ( ) Aspart ( ) Lispro ( ) Glulisina ( ) Glargina ( ) Determir 1. Nome do Paciente __________________________________________________________________ 2. Dados Clínicos Diabetes Tipo: __________ CID: ___________ Tempo de Diagnostico: ________ Histórico de Hipoglicemia? ( ) Sim ( ) Não Nº. de Episódios/mês: _________ Tipo de Hipoglicemias (últimos 3 meses): ( ) Noturna Freqüente ( ) Severa ( ) Leve/Moderada Freqüente ( ) Falta de percepção da Hipoglicemia 3. Monitorização Auto Monitoração: ( ) Sim ( ) Não Nº de Testes/Semana:
  • 7. Recife, 24 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 116 - 7 4. Avaliação farmacoterapêutica: histórico de uso anterior de insulinas Nome Genérico Dose Início Fim Motivo de Suspensão 5. Justificativa para solicitação: Com base na Norma Técnica: Descrever evolução e eventuais efeitos adversos ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ PARA 1º SOLICITAÇÃO, transcrever os resultados dos exames (2 leituras realizadas nos últimos 6 meses): Exame Data Resultado Data Resultado Hemoglobina Glicada / / ________% / / _______% Médico Solicitante:_____________________________________CRM:_______________ Data: ________ Assinatura e Carimbo ANEXO II PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO PARA DISPENSAÇÃO DOS INSUMOS DE PACIENTES INSULINO DEPENDENTES A determinação da glicemia capilar em pacientes insulinodependentes orienta quanto à dose exata de insulina a ser administrada, mas o automonitoramento da glicemia capilar (AMGC) não pode ser considerado como intervenção isolada, sua necessidade e finalidade devem ser avaliadas pela equipe de saúde de acordo com o plano terapêutico global, que inclui intervenções de mudança de estilo de vida e medicamentos e, sobretudo ao desenvolvimento da autonomia do portador para o autocuidado através da Educação em Saúde. Insumos a serem dispensados pelo programa de Automonitoramento: Fita para determinação de glicose no sangue - de acordo com prescrição médica, deixar registrado no cartão do paciente o número de fitas por mês. Lancetador automático - 01 unidade. Registrar a entrega no cartão do paciente. Lancetas descartáveis – O mesmo número de fitas dispensadas. Número de agulhas para aplicação de insulinas - 30 unidades/mês. Verificar se o paciente utiliza mais de um tipo de insulina. EX: Se o paciente utilizar insulina Glargina e insulina aspart, será = 30 +30 = 60 unidades Tamanhos das agulhas a derem dispensadas: 4mm x 0,23mm – crianças magras, bebês 5mm x 0,25mm – crianças, adolescentes ou adultos muito magros MARIO FABIANO DOS ANJOS MOREIRA Diretor Geral de Assistência Farmacêutica DESPACHOS DA GÊRÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/SES A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constantes nos Processos dos servidores abaixo relacionados: CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO SIGEPE NOME MATRICULA UNIDADE 19653/2020 CARMEN JUSSANDRA BARROS DE ALMEIDA 2297760 HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS – RECIFE 986657/2019 ELIETE PEREIRA DA SILVA 2457822 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE 962717/2019 FERNANDA DE AZEVEDO BARROS 2299097 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE 1044527/2019 JEOVA JOSE DE MENEZES 1936085 HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE - CARUARU 62897/2020 LOURIVAL RODRIGUES DE BARROS NETO 3038912 HOSPITAL REGIONAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHAES - SERRA TALHADA 1003656/2019 MARIA CLAUDIA DA SILVA 2258544 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE 991225/2019 MARIA DA PAZ GOMES PEDROSA 2543486 HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES - RECIFE 1018146/2019 MARIA DA PENHA CEZAR MOREIRA 1933736 SANATORIO PADRE ANTONIO MANUEL - PAULISTA 968130/2020 NILSON PEREIRA DA SILVA 2331527 HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE 6816/2020 ZENILDA MARIA DE LIMA PEDROSA 1925334 HOSPITAL JESUS NAZARENO - CARUARU A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão dos servidores abaixo relacionados: CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO SIGEPE NOME MATRICULA DEC. A PARTIR UNIDADE 92845/2020 ABIGAIL ANA SILVA DE MOURA 1225731 3º 31/10/2014 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE 840137/2019 ANA CAROLINA SOUSA GOUVEIA DE ANDRADE 2097370 1º 21/08/2019 HOSPITAL DA RESTAURAÇAO - RECIFE 14692/2020 CARLOS EDUARDO GOMES SA QUIRINO LIMA RAMOS 2837943 1º 16/07/2019 HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA - SALGUEIRO 38891/2020 CATIANA COELHO CABRAL 2453622 1º 01/10/2015 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE 56057/2020 ELITO GOMES DE ARAUJO 2972069 1º 23/12/2019 HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE 96123420/2019 FLAVIA LUCIENE DE NOVAES 2129191 1º 13/07/2018 HOSPITAL OSWALDO CRUZ 11913/2020 HELEDENIDICE NOGUEIRA DA SILVA 3094383 1º 27/02/2020 HOSPITAL REGIONAL JOSE FERNANDES SALSA - LIMOEIRO 44381/2020 JOSE ADOLFO DORNELLAS CAMARA GUEDES ALCOFORADO 2812401 1º 05/10/2019 HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES - RECIFE 863245/2019 JOSE VALMIR VASCONCELOS BENEVIDES 2315955 1º 25/07/2003 HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE - CARUARU 2º 25/07/2013 1034/2020 KASSIA CRISTINA CAVALCANTI ARCOVERDE 2462290 1º 02/01/2017 DIR GER DE MONITOR E AVAL DA GESTAO SUS 35594/2020 KATIA MARIA DA SILVA 2547716 1º 26/10/2016 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE 92834/2020 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO 1048775 2º 25/01/2001 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE3º 25/01/2011 3251/2020 MARIA NIVANIS DOS SANTOS RODRIGUES 1951998 2º 08/12/2018 HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA VI GERES 40274/2020 MISAQUE FRAGOSO DE LIMA 2276968 1º 11/01/2001 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE2º 11/01/2011 1043032/2019 ROSEMARY FRIEDRICH 2322773 1º 28/02/2019 HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES - RECIFE 48363/2020 WASHINGTON RANULFO LUCIO DO AMARAL 2469111 1º 26/02/2016 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE 51287/2020 ANA CATARINA CARNEIRO HEUER GUIMARAES 2451581 1º 03/10/2018 HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES - RECIFE 39227/2020 ANA PAULA DE FREITAS 2577500 1º 08/12/2016 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE 40318/2020 ANDREA CARVALHO DE AMORIM MALHEIROS 2299135 2º 27/10/2018 HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE 52830/2020 ANTONIO CARLOS SALES CARDEAL JUNIOR 2468832 1º 23/02/2016 HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE 43953/2020 ATANAZILDA CONCEICAO SANTANA 2514770 1º 12/06/2016 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE 48543/2020 CINTIA MARIA VIEIRA DE MELO SANTOS 2348845 2º 23/03/2015 HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE 43828/2020 CYNTHIA DE ARAUJO BARROS 2844575 1º 13/08/2019 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE 55978/2020 ERICA VERUSKA LIMA 2581787 1º 21/07/2019 HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE 1011047/2019 FLAVIO AUGUSTO DE CASTRO SOUZA 2971720 1º 24/04/2020 HOSPITAL REGIONAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHAES - SERRA TALHADA 47687/2020 JANAINA LIMA DOS SANTOS SILVA 2019906 2º 14/01/2019 HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE 51546/2020 JULIETA DUARTE DINIZ HOLZBACH 1927329 2º 13/06/2018 HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE 6996/2020 LESSANDRA FEITOZA DE LIMA 1925202 2º 08/05/2018 HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO MAGALHAES - PALMARES 47744/2020 NORMA ESPINOLA DE ANDRADE 2076969 1º 01/07/2010 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE 40285/2020 SONIA MARIA DA SILVA 1306448 3º 24/07/2015 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE 47452/2020 VALERIA MARIA CAVALCANTI FERREIRA ANDRADE 2343215 2º 01/01/2015 HOSPITAL GERAL DE AREIAS - RECIFE 42478/2020 ANA RACHEL LIMA DE OLIVEIRA 2950294 1º 17/01/2020 HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE 44043/2020 ERIKA VIRGINNIA TAVARES JULIAO DE LIMA 1930052 2º 29/06/2018 HOSPITAL JESUS NAZARENO - CARUARU 834401/2019 FRANCISCA ASSIS DE MELO NASCIMENTO 2452170 1º 26/09/2015 HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES - RECIFE 42412/2020 GILVANY NUNES DA SILVA 1935194 2º 30/09/2018 HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE
  • 8. 8 - Ano XCVII • NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de junho de 2020 1032390/2019 JORGE RUBENS DE SA CARVALHO 1933094 1º 02/05/2008 HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA – VII GERES 2º 02/05/2018 19416/2020 LUANA KASSANDRA DE BRITO MORAES 2466970 1º 29/02/2016 HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES - RECIFE 2300000266004691/2020-20 MARCELA GUERRA BRASILEIRO COSTA ANDRADE 2555859 1º 06/10/2016 HOSPITAL GERAL DE AREIAS - RECIFE 83441/2020 MARIA DE JESUS CADETE GOMES 2298902 1º 09/05/2003 HOSPITAL OSWALDO CRUZ/ UPE 18213/2020 PATRICIA FERNANDES AQUINO DOS SANTOS 2442698 1º 28/11/2015 HOSPITAL GERAL DE AREIAS - RECIFE 49634/2020 RAFAEL PACIFICO DE ARAUJO PEREIRA FILHO 2972336 1º 16/12/2019 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE 38845/2020 SONIA MARIA DE LIRA QUEIROZ 2288974 2º 20/03/2011 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE 42388/2020 ZAIRA SILVANA ARAGAO 2621720 1º 31/01/2018 CENTRO INTEGRADO DE SAUDE AMAURY DE MEDEIROS/ CISAM Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados, por terem adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria: SIGEPE NOME MATRICULA A PARTIR 295143/2019 MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA 2273497 10/03/2017 RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS Gerente de Administração de Pessoas/SES AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH Portaria nº 061/2020 O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Grupo de Trabalho para o atendimento à Nota Técnica nº 7/2020 da Secretaria de Administração – SAD, contida no processo SEI n° 1600242- 6/2018, referente à autorização para realização de concurso público desta Agência – CPRH, instituído pela Portaria nº 049/2020; 2.Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 04 de julho de 2020. Recife, 23 de junho de 2020. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente. Portaria nº062/2020 Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19). O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008. CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 49.055/2020; RESOLVE: Art. 1º Manter a suspensão dos prazos administrativos no âmbito dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH até 03 de julho. §1º Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração. §2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 06/07/2020, pelo tempo que lhes restava em 23/06/2020. Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 06/07/2020. Art. 3º Os prazos legais dos Artigos 10 e 11 da lei estadual nº 13.361/2007 mantêm-se inalterados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 23 de junho de 2020. DJALMA PAES JÚNIOR Diretor-Presidente FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PE - FUNAPE PORTARIA FUNAPE Nº2561, DE 23 DE JUNHO DE 2020 A DIRETORA–PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar até 31/8/2020 os prazos de suspensão de que tratam os artigos 1º e 2º da Portaria Funape nº 1.528, de 18/3/2020, alterada pela Portaria Funape nº 2139, de 6/5/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tatiana de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC EXTRATO TERMO ADITIVO A CONTRATO 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2019. Objeto: Suspensão, a partir de 21/03/2020, do prazo de vigência do contrato original, referente à prestação de serviços de Buffet, pelo período em que perdurar o Estado de Calamidade Pública em função da pandemia do COVID-19, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, previsto no Decreto Estadual n° 48.833/2020, bem como demais medidas restritivas e de isolamento social impostas pelo Governo do Estado de Pernambuco. Contratada: Eventual Live Marketing Direto Eireli. CNPJ: 04.433.214/0001-02. Data da assinatura: Recife, 12/06/2020. Suzana Maria Gico Lima Montenegro - Diretora-Presidente. AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA EXTRATO DE TERMO ADESÃO Termo de Adesão 003/2020 ao Termo de Adesão ao Credenciamento 001/2019, Edital de Chamamento Público 001/2019, Inexigibilidade 014/2020. F D Luna Dias Locadora ME (Cantinho Feliz). CNPJ/MF 08.074.061/0001-05. Prestação de serviços de hospedagem para atender a demanda da ATDEFN. Vigência: 12/06/2020 a 11/06/2021. Data de assinatura: 12/06/2020. Termo de Adesão 002/2020 ao Termo de Adesão ao Credenciamento 001/2019, Edital de Chamamento Público 001/2019, Inexigibilidade 013/2020. Pousada Estrela Lunar Ltda. CNPJ/MF 06.288.127/0001-34. Prestação de serviços de hospedagem para atender a demanda da ATDEFN. Vigência: 12/06/2020 a 11/06/2021. Data de assinatura: 12/06/2020. CÉSIO COSTA RODRIGUES DOS SANTOS Diretor Administrativo Financeiro CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE AVISO DE RATIFICAÇÃO Processo nº 0092.2020.CPL.CISAM.IN.0006.CISAM – Reconheço e RATIFICO, baseado artigo 25, caput, Lei 8.666/93, o processo de Inexigibilidade de Licitação, objeto: Contratação da empresa HLBF para prestação de serviços de manutenção corretiva com reposição de peças para equipamentos BARFFAB para o CISAM, em favor da empresa: HLBF Comercio e Serviços de Equipamentos Médicos e Hospitalares EIRELI CNPJ 12.796.424/0001-93 valor global R$ 19.062,72. Recife, 23/06/2020. Olímpio Barbosa de Moraes Filho – Gestor Executivo do CISAM/UPE. COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS – Concorrência Nº 001/2016- Processo Nº 001/2016- CPLSMG; Contratada: EMPRESA DE PESQUISAS TÉCNICAS, CIENTIFÍCAS E DE MERCADO LTDA - CNPJ/MF Nº 03.568.752/0001-41; 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2016; Objeto: Prorrogar a suspensão do contrato por 12 (doze) meses compreendendo o período de 29/03/2020 a 29/03/2021; Data da assinatura: 27 de março de 2020. Pregão Eletrônico Nº 237/2014- Processo Nº 352.2014.IV.PE.237.SAD - Contratada: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF Nº 13.343.833/0001-05; 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2017; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, a partir de 03/03/2020 a 30/03/2021; Data da assinatura: 02 de março de 2020. - Pregão Eletrônico Nº 237/2014- Processo Nº 352.2014.IV.PE.237.SAD; Contratada: Repartições Estaduais Licitações e Contratos ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF Nº 13.343.833/0001-05; 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2017; Objeto: Reduzir o valor contratual, estabelecendo o valor mensal de 62.842,68 (sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), com redução do objeto contratual para 4 (quatro) Postos de Vigilância Armada, 24 horas diárias , de segunda a domingo, cada qual com 4 (quatro) vigilantes, o que totalizará 16 (dezesseis) vigilantes; Data da assinatura: 01 de abril de 2020. – Processo Licitatório Nº 005/2018; Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ/MF Nº 70.073.275/0001-30; 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2019; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência a partir de 22/10/2019 a 20/03/2020; Data da assinatura: 20 de outubro de 2019. – Concorrência Nº 006/2012 - CPLOSE; Contratada: CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A - CNPJ/MF Nº 61.099.826/0001-44; 11º Termo Aditivo ao Contrato Nº 021/2012; Objeto: Prorrogação do prazo de execução, que vigorará a partir de 06/04/2020 a 05/08/2020; Data da assinatura: 03 de abril de 2020. - Concorrência Nº 006/2012 - CPLOSE; Contratada: CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A - CNPJ/MF Nº 61.099.826/0001-44; 12º Termo Aditivo ao Contrato Nº 021/2012; Objeto: Suspensão do prazo de execução, que vigorará a partir de 01/05/2020 a 01/09/2020; Data da assinatura: 30 de abril de 2020; BRUNO DE MORAES LISBÔA- Diretor Presidente. COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Aviso de Licitação: LICITAÇÃO.COMPESA 075/2020 CSL PROCESSO Nº 8415/2020 - AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL. Abertura: 06/07/2020 às 10:00h. Disputa: 06/07/2020 às 15:00h. Edital disponível 26/06/2020. Carla Maria Leyendecker Brito – Agente de Licitação. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Av. Dr. Jayme da Fonte, s/ nº – 1º andar – Sto Amaro – Recife/PE – CEP: 50040-905, das 13h às 16h, Fone: 081-3412.9320 ou através do site www.compesa. com.br GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO No 003/2020 – PROCESSO 009/2020-CEL RATIFICO, nos termos da Lei nº 13.303/2016, Parecer Jurídico nº 156/2020 pela Dispensa de Licitação, com fundamento art. 29, inc. I da Lei n.º 13.303/16, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO, TIPO SPT, A SEREM EXECUTADAS NA ILHA DE COCAIA, EM SUAPE-PE, tendo como contratada a empresa Evolução Engenharia, Construção e Administração LTDA, no valor total de R$ 64.750,46 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos). Ipojuca (PE), 23 de junho de 2020. LEONARDO CERQUINHO MONTEIRO Diretor Presidente GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS AVISO DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO-CEL No 009/2020 – PROCESSO Nº 013/2020/ CEL OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA PARA URBANIZAÇÃO DE VILA NAZARÉ, NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, de acordo com a legislação vigente e as condições do instrumento convocatório. O Valor do orçamento será sigiloso, conforme define o art. 34 da Lei Federal n°13.303/16. Início das Propostas: 25/06/2020 às 14:00, Abertura das propostas: 22/07/2020 às 10:00. Início da disputa: 22/07/2020 às 10:15 (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.licitacoes-e.com.br; www.suape.pe.gov. br; www.licitacoes.pe.gov.br, podendo também ser solicitado através do e-mail: cpl@suape.pe.gov.br. Recife, 23 de junho de 2020. ALEXANDRA WEST CHIANCA Presidente da CEL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS AVISO DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO-CEL No 010/2020-CEL – PROCESSO Nº 014/2020-CEL OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM FACHADA DE VIDRO DO EMPRESARIAL EDUARDO H. ACCIOLY CAMPOS, de acordo com a legislação vigente e as condições do instrumento convocatório. O Valor do orçamento será sigiloso, conforme define o art. 34 da Lei Federal n°13.303/16. Início das Propostas: 25/06/2020 às 14:00, Abertura das propostas: 24/07/2020 às 10:00. Início da disputa: 24/07/2020 às 10:15 (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.licitacoes-e.com.br; www.suape.pe.gov. br; www.licitacoes.pe.gov.br, podendo também ser solicitado através do e-mail: cpl@suape.pe.gov.br. Recife, 23 de junho de 2020. ALEXANDRA WEST CHIANCA Presidente da CEL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO No 018/2020 – PROCESSO 023/2020-CPL RATIFICO, nos termos da Lei nº 13.303/2016, Parecer Jurídico nº 165/2020 pela Dispensa de Licitação, com fundamento art. 29, inc. II da Lei n.º 13.303/16, c/c do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios de Suape, objetivando CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA AMBIENTAL PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO INDEPENDENTE COM REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOBRE EFEITOS, CONSEQUÊNCIAS E IMPACTOS DAS DRAGAGENS RELACIONADOSAO CUMPRIMENTO DE MEDIDAMITIGADORA REFERENTE A SAZONALIDADE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRAGAGEM NO PORTO DE SUAPE, tendo como contratado o INSTITUTO AVANÇADO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, no valor total de R$ 49.293,68 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos). Ipojuca (PE), 23 de junho de 2020. LEONARDO CERQUINHO MONTEIRO Diretor Presidente CONSÓRCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTE - CTM EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS 5º Termo Aditivo ao convênio Nº.01415.026; Prorrogação de prazo do convênio de cooperação técnica para operacionalização e resgate financeiro dos Créditos utilizados de passagem, pelos usuários do VEM, para pagamento das tarifas nas linhas municipais interbairros, pertencentes ao STCP/Recife; Convenente:Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU; CNPJ:10.846.103/0001-20;nova vigêcia: 25/02/2019 a 24/02/2020.Recife, 22 de fevereiro de 2019.Roberto Campos Coordenador Jurídico. 6 Termo Aditivo ao convênio Nº.01415.026; Prorrogação de prazo do convênio de cooperação técnica para operacionalização e resgate financeiro dos Créditos utilizados de passagem, pelos usuários do VEM, para pagamento das tarifas nas linhas municipais interbairros, pertencentes ao STCP/Recife; Convenente:Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU; CNPJ:10.846.103/0001-20;nova vigêcia: 25/02/20120 a 24/02/2021.Recife, 20 de fevereiro de 2020.Roberto Campos Coordenador Jurídico. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PL Nº 0023.2020.CPL-I PE 0009/2020. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO ENVENTUAL MATERIAIS PARA HIGIENE, LIMPEZA E PROTEÇÃO CONTRA CORONA VIRUS. Responsável: Nathalia Pissurno de Souza - Presidente/ Pregoeiro CPL I. O Diretor Presidente resolve HOMOLOGAR o processo licitatório em epígrafe, sagrando-se vencedoras as empresas BML COMERCIAL LTDA-ME CNPJ nº 11.292.106/0001- 22 Itens 2,5 valor global R$ 18.390,00( dezoito mil, trezentos e noventa reais),FIXAR DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTAL, MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 21.575.301/0001-13 Itens 7,9 , com valor global R$ 12.882,4 ( doze mil, oitocentos e oitenta e dois e quarenta centavos),MIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CNPJ nº 34.351.431/0001-14 Item 11, com valor global de R$ 15.199,00 (quinze mil , cento e noventa e nove reais),SD DE A FERREIRA&CIA LTDA CNPJ nº 26.889.181/0001-42 Itens1,3,4, com valor global R$ 6.700,00( seis mil e setecentos reais), TEM DE TUDO COMERCIO EM GERAL EIRELI CNPJ nº 28.164.557/0001- 87 Item 6 com valor global R$ 7.950,00( sete mil, novecentos e cinquenta reais),QUALIMMED - COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 35.514.416/0001-02 Item 10, com valor global de R$ R$ 8.634,0600 ( oito mil, seiscentos e trinta e quatro e seis centavos), o item 08 foi fracassado, Total R$ 69.755,4600.Recife, 23/06/2019. ROBERTO FONTELLES - Diretor Presidente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PL Nº 0018.2020.CPL-I PE 0007/2020. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL. Responsável: Nathalia Pissurno de Souza - Presidente/Pregoeiro CPL I. O Diretor Presidente resolve HOMOLOGAR o processo licitatório em epígrafe, sagrando-se vencedora a empresa MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME, CNPJ nº 10.875.828/0001-47, com o valor de R$ 30.900,0000 (trinta mil e novecentos reais). Recife, 23/06/2019. ROBERTO FONTELLES - Diretor Presidente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PL Nº 0020.2020.CPL-I PE 0008/2020. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO. Responsável: Nathalia Pissurno de Souza - Presidente/ Pregoeiro CPL I. O Diretor Presidente resolve HOMOLOGAR o processo licitatório em epígrafe, sagrando-se vencedoras as empresas AVM EMPREENDIMENTOS –EIRELI, CNPJ nº 17.325.974/0001-48, Item 07, com o valor global de R$ 10.374,75 (dez mil, trezentos e setenta e quatro e setenta e cinco centavos), CONSULTARE COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS-ERELI, CNPJ n° 32.247.622/0001-05, Itens1,2,4,5,6,8, com valor global R$ 23.451,6 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e um e sessenta centavos), RICARDO GOMES DA SILVA CNPJ nº 05.080.790/0001-86, Item 03, com valor global R$ 756,0 (setecentos e cinquenta e seis reais). Recife, 23/06/2019. ROBERTO FONTELLES - Diretor Presidente. GABINETE DO GOVERNADOR AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 0020/2020.CPL/GAB.GOV. Pregão Eletrônico nº 0014/2020 - PE-INTEGRADO nº 0020.2020.CPL. PE.0014.GAB.GOV. Compras. Formação de Registro de Preços para fornecimento de guardanapo de papel. Valor: R$ 15.617,56. Sessão de Abertura: 08/07/2020 às 15h00 (horário de Brasília). Informações adicionais: O Edital na íntegra poderá ser retirado nos sites: www.peintegrado.pe.gov.br, www.licitacoes.pe.gov.br, fone: (81) 3184-1031. Recife, 23 de junho 2020. Sandro Willians de Lira Carneiro - Pregoeiro. (*)
  • 9. Recife, 24 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 116 - 9 Processo Licitatório nº 0021/2020.CPL/GAB.GOV. Pregão Eletrônico nº 0015/2020 - PE-INTEGRADO nº 0021.2020.CPL. PE.0015.GAB.GOV. Compras. Formação de Registro de Preços para fornecimento de material de higiene. Valor: R$ 148.870,31. Sessão de Abertura: 09/07/2020 às 09h00 (horário de Brasília). Informações adicionais: O Edital na íntegra poderá ser retirado nos sites: www.peintegrado.pe.gov.br, www.licitacoes.pe.gov.br, fone: (81) 3184-1031. Recife, 23 de junho 2020. Sandro Willians de Lira Carneiro - Pregoeiro. (*) Processo Licitatório nº 0022/2020.CPL/GAB.GOV. Pregão Eletrônico nº 0016/2020 - PE-INTEGRADO nº 0022.2020.CPL. PE.0016.GAB.GOV. Compras. Formação de Registro de Preços para fornecimento de carnes salgadas. Valor: R$ 33.342,37. Sessão de Abertura: 09/07/2020 às 15h00 (horário de Brasília). Informações adicionais: O Edital na íntegra poderá ser retirado nos sites: www.peintegrado.pe.gov.br, www.licitacoes.pe.gov.br, fone: (81) 3184-1031. Recife, 23 de junho 2020. Sandro Willians de Lira Carneiro - Pregoeiro. (*)(***) HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Licittório CPL/HAM nº 3857.2019 - Pregão Eletrônico nº 0096.2019 – Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de materiais médicos hospitalares – Ficam registrados os seguintes itens das empresas vencedoras: Nordmarket Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – ME, CNPJ/MF nº (Lote 61A e 55A), ao valor global de R$ 262.260,00 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta reais); Primed Comércio de Produtos Hospitalares Eireli – ME, CNPJ/MF nº 26.556.283/0001-46 (Lotes 57 e 58), ao valor global de R$ 11.343,60 (onze mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos); Promed Comércio de Suprimentos Hospitalares Eireli, CNPJ/MF nº 26.715.034/0001-56 (Lote 04), ao valor global de R$ 9.199,92 (nove mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos); Revanil Comércio de Produtos Cirúrgicos Eireli, CNPJ/MF nº 24.338.436/0001-53 (Lote 06), ao valor global de R$ 19.680,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais); Injemed Distribuidora Hospitalar Ltda, CNPJ/MF nº 28.145.496/0001-00 (Lotes 02, 10, 24, 29, 52 e 54), ao valor global de R$ 77.398,96 (setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos); UP Med Distribuidora e Importadora de Materiais Hospitalares Eireli, CNPJ/MF nº 26.048.385/0001-50 (Lotes 01, 07, 08, 11, 14, 22, 23, 25, 35, 37, 39, 42, 43, 50, 55B e 61B), ao valor global de R$ 143.968,09 (cento e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e nove centavos); Astra Científica Eireli, CNPJ/MF nº 05.431.736/0001-38 (Lotes 64A e 64B), ao valor global de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); Cremer S/A, CNPJ/MF nº 82.641.325/0021-61 (Lote 36A), ao valor global de R$ 79.920,00 (setenta e nove mil, novecentos e vinte reais); Hospsete Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda, CNPJ/MF nº 07.199.135/0001-77 (Lotes 36B, 48 e 59), ao valor global de R$ 34.441,80 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos); Laíse de Lima e Silva EPP, CNPJ/MF nº 23.706.033/0001-57 (Lotes 16, 17, 18, 19, 20, 21, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 38, 40, 41 e 45), ao valor global de R$ 33.335,86 (trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos); Medefe Produtos Médicos Hospitalares Ltda, CNPJ/MF nº 25.463.374/0001-74 (Lotes 12, 46, 53, 60 e 66), ao valor global de R$ 32.897,11 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e onze centavos); Medical Care Cirúrgica e Comércio Ltda, CNPJ/MF nº 07.413.118/0001-90 (Lotes 62 e 65), ao valor global de R$ 39.478,68 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e MT Comercial Médica Ltda, CNPJ/MF nº 07.946.534/0001-54 (Lotes 15, 47 e 56), ao valor global de R$ 15.382,80 (quinze mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). As especificações técnicas, bem como os preços unitários dos itens registrados poderão ser observados no ato da homologação do presente processo licitatório. Jacilene Eustaquio da Silva PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO Extrato de contrato CONTRATO Nº 013/2020 ref. ao Processo Licitatório Nº 1738.2019. CPLC-III. PE. 0520.SES.FES-PE – Pregão Eletrônico Nº 0520/2019. Contratada: COMERCIAL MOSTAERT LTDA. Objeto: Fornecimento de MEDICAMENTOS para o Hospital da Restauração, localizado em Recife/PE. Valor total: R$ 1.653.922,00 (Um milhão, seiscentos e cinqüenta e três mil e novecentos e vinte e dois reais). Assinatura: 30/04/2020. Fiscal do contrato: VALÉRIA SANTOS BEZERRA MAT. 253.710-9 Recife (PE), 23/06/2020 Miguel Arcanjo dos Santos Júnior - Diretor Geral do Hospital da Restauração HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 0590.2020.CPL.HR.PE.0023.HR Compras. Formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual de PRODUTOS MÉDICOS (Materiais para Hemodinâmica), conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I, para atender às demandas do Hospital da Restauração Valor: R$ 2.482.047,0100 Entrega de proposta: até 09.07.2020 às 08h. Abertura das propostas: 09.07.2020 às 08h30 min. Início da disputa: 09.07.2020 às 09h30 min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Edital e anexos poderão ser acessados processando o “download” no site www.peintegrado.pe.gov.br, onde acontecerá a disputa. Outras informações na CPL/HR, na Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Derby, Recife (PE), CEP 52.010-040, fone/fax (81) 3181- 5412/5604, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Recife, 23/06/2020 - Verônica Mª Tavares de Albuquerque - Pregoeira da CPL HR(***) HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE Resultado da Licitação Processo nº 013/2020 Pregão Eletrônico nº 007/2020 Objeto: Registro de Preços para Eventual Fornecimento de Medicamentos sob Controle Especial atendendo as necessidades do HRA, empresas ganhadoras, seus respectivos itens e preços registrados Oncoexo Dstribuidora de Medicamentos Ltda- Item(02-R$ 1.336.455,00) Caruaru,19 de Junho de 2020 Eliezilde Muniz de Andrade Pregoeira/HRA HOSPITAL PSIQUIATRICO ULYSSES PERNAMBUCANO TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico Processo 0832.2020.CPL.HUP.DL.0699.SES.FES-PE Dispensa de Licitação 0699/2020 Aquisição Medicamento Clínico para Tratamento da Covid-19 para HUP, empresa Vencedora Maués Lobato Comercio e Representações Ltda., CNPJ 09.007.162/0001-26, R$ 9.596,00, com fundamento no Inc. IV do art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Recife, 17 de Junho de 2020. Ruth Bonow Theil – Diretora. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ ADJUDICAÇÃO - PL Nº 0048.2020.CPL.HUOC.PE.0023.HUOC. Após o processamento do pregão em epigrafe, comunica-se a adjudicação do processo a empresa: UNIVEN HEALTHCARE LTDA, CNPJ 09.420.486/0001-91, ITEM: 1, VALOR TOTAL: R$ 298.000,00. Recife, 24 de junho de 2020. Prof. Izabel Christina de Avelar Silva, Gestora Executiva do HUOC. EXTRATO DE ATA DE RP - PL.nº.011.2020 CPL.HUOC.PE.nº.10.2020 - Compra - Objeto: Registrar preço para aquisição de medicamentos antimicrobianos, antineoplásicos e clínicos. Vigência: 12 meses. Ata RP Nº 85/2020. Fica registrada a empresa: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ Nº 81.706.251/0001-98, Valor global da proposta: (R$ 17.460,00). Ata ass. 21/05/2020. PL.nº.025.2020 CPL.HUOC.PE.nº.17.2020 - Compra - Objeto: Registrar preço para aquisição de medicamentos clínicos gerais econtraste não iônico de baixa osmolaridade. Vigência: 12 meses. Ata RP Nº 86/2020. Fica registrada a empresa: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, Valor global da proposta: (R$ 1.159,08). Ata ass. 12/05/2020. PL.nº.192.2020 CPL.HUOC. PE.nº.42.2020 - Compra - Objeto: Registrar preço para aquisição de medicamentos clínicos gerais 2 e enoxaparinas sódicas. Vigência: 12 meses. Ata RP Nº 87/2020. Fica registrada a empresa: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ Nº 10.588.595/0010-92, Valor global da proposta: (R$ 593.760,00). Ata ass. 08/06/2020. PL.nº.771.2019 CPL.HUOC.PE.nº.67.2019 - Compra - Objeto: Registrar preço para aquisição de materiais/reagentes para o laboratório de imunofenotipagem. Vigência: 12 meses. Ata RP Nº 88/2020. Fica registrada a empresa: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ Nº 21.551.379/0021- 41, Valor global da proposta: (R$ 275.111,23). Ata ass. 11/02/2020. PL.nº.10.2020 CPL.HUOC.PE.nº.09.2020 - Compra - Objeto: Registrar preço de medicamentos antimicrobianos, antineoplásicos, clínicos e controlados. Vigência: 12 meses. Ata RP Nº 89/2020. Fica registrada a empresa: CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº 44.734.671/0001- 51, Valor global da proposta: (R$ 111.600,00). Ata ass. 06/05/2020. PL.nº.194.2020 CPL.HUOC.PE.nº.44.2020 - Compra - Objeto: Registrar preço para aquisição de água mineral natural sem gás, com garrafões de 20 l, em regime de comodato. Vigência: 12 meses. Ata RP Nº 84/2020. Fica registrada a empresa: REAL MIX COM. VAREJISTA LTDA-EPP, CNPJ Nº 00.446.627/0001-70, Valor global da proposta: (R$ 69.360,00). Ata ass. 28/05/2020. EXTRATO DE CONTRATO - PL nº 05.2020 - CPL/HUOC - PE nº 05.2020 - Compra - Objeto: Aquisição de reagentes para o laboratório clínico com cessão de equipamentos em comodato. Vigência: 12 meses. Contrato Nº 147/2020. Contratado: ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA, CNPJ Nº 30.280.358/0006-90, Valor global contratado: R$ 30.750,00. PL nº 72.2017 - CPL/HUOC - PE nº 67.2017 - Compra - Objeto: Aquisição de de medicamentos sujeitos ao controle especial. Vigência: 12 meses. Contrato Nº 148/2020. Contratado: COMERCIAL CIR. RIO CLARENSE LTDA, CNPJ Nº 67.729.178/0002-20, Valor global contratado: R$ 3.924,00. PL nº 04.2020 - CPL/HUOC - PE nº 04.2020 - Serviço - Objeto: Contratação de empresa para instalação do sistema de climatização do bloco cirúrgico B. Vigência: 6 meses. Contrato Nº 149/2020. Contratado: EMERSON ALEXANDRE C. DA SILVA- ME, CNPJ Nº 13.044.354/0001-80, Valor global contratado: R$ 261.491,67. EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PL nº 90.2019 CPL/HUOC PE nº 25.2019. Objeto: Prorrogação prazo de vigência contrato, período: 01/01/2020 à 17/12/2020. Contrato nº 92/2020. Contratado: HOSPSETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO HOSP LTDA, CNPJ Nº 07.199.135/0001-77, Termo Aditivo Nº1º. PL nº 90.2019 CPL/HUOC PE nº 25.2019. Objeto: Prorrogação prazo de vigência contrato, período: 01/01/2020 à 17/12/2020. Contrato nº 103/2020. Contratado: CRUZEL COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODS HOSP EIRELI, CNPJ Nº 19.877.178/0001-43, Termo Aditivo Nº1º. INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA COVID-19 – HSE/ IRH RECONHEÇO E RATIFICO com base no Inciso nº IV, do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Art. 7º, do Decreto Estadual nº 48.809/20, a vista do Parecer Referencial nº 0132/2020 da Procuradoria-Geral do Estado, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO SEI Nº 0030308177.000287/2020-32, com fundamento no Art 1º, da Lei Complementar Estadual nº 425/2020, para contratação da empresa ATUAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ 08.955.615/0001-83, cujo objeto consiste no fornecimento de equipamento de proteção individual (máscaras N95), para o Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco, no valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Recife, 22 de junho de 2020. Cláudio Duarte Fonseca – Diretor do HSE. LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA PROCESSO Nº 027/2020 – DISPENSA COVID-19 Nº 016/2020 SEI: 0060407848.000079/2020-54 Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.979/2020, para fins do disposto no art. 4º, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico, a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para fornecimento de mão de obra especializada incluindo peças e conexões para a execução de serviços de montagem do Resfriador de Líquido com compressor Screw/Parafuso com capacidade nominal entre 70 a 80 TR - condensação a Água em substituição ao Chiller existente, através da contratação direta pelo período estimado de até 90 (noventa) dias com a empresa: PROCLIMA ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 00.578.617/0001-99), no valor global de R$ 98.542,76 (noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). Recife, 23/06/2020. Sérgio Luiz Noronha - Diretor de Relações Institucionais. DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAÚDE - DASIS Ao rol de empresas credenciadas, devidamente habilitadas conforme requisitos previstos no Chamamento Público publicado no DOE nº 81 de 05/05/2020, ficam acrescentadas as empresas: CNPJ 35.668.094/0001-56 CEOC – CENTRO DE ONCOLOGIA DE CARUARU LTDA, CNPJ 04.254.254/0001-97 – C.P.C.P.I – CENTRO DE PREVENCAO DE CANCER, PATOLOGIA E IMUNOPATOLOGIA LTDA , CNPJ 04.254.254/0001-97 – HOSPITAL SANTA TERESINHA LTDA , CNPJ 08.655.219/0005- 64 – COPE CENTRO OFTALMOLOGICO DE PERNAMBUCO LTDA, CNPJ 01.438.059/0001-29 - RENAL SERVICES LTDA, por haver sido publicado com incorreção no DOE Nº113, DE 19 JUN 2020, Recife, 24 de Junho de 2020. Marinez Ferreira Lins da Silva –CEL QOPM – Diretora da DASIS. PROCAPE/UPE RATIFICAÇÃO PROC.187/2020–Inexigibilidade4/2020- RECONHEÇO e RATIFICO, Art. 25 inc. I Lei 8.666/93, OBJ: AQUISIÇÃO DE MOTOR PARA RAIO X PORTÁTIL, empresa SHIMATZU LTDA, CNPJ 58752460000156, Total R$25.700,00. PROC.204/2020– Inexigibilidade5/2020- RECONHEÇO e RATIFICO, Art. 25 inc. I Lei 8.666/93, OBJ: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA TOMÓGRAFO, empresa PHILIPS LTDA, CNPJ 58295213000178, Item 1 – R$21815,97, Item 2 – R$845,09. Total R$22.661,06. PROC.211/2020–Inexigibilidade6/2020- RECONHEÇO e RATIFICO, Art. 25 inc. I Lei 8.666/93, OBJ: AQUISIÇÃO DE PEÇA PARA TOMÓGRAFO (FREIO ELETROMAGNÉTICO), empresa PHILIPS LTDA, CNPJ 58295213000178, Total R$7.358,01. Recife, 23/06/20. Ricardo Lima- Gestor ADESÃO Nº 003/2020 Considerando a autorização da SAD-PE, DECRETO nº 42.530/2015; AUTORIZO a Adesão ao CONTRATO MATER, na qualidade de “carona”, para Contratação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização e manutenção de uma solução de telemática, para prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, acesso à Internet e transmissão de dados, com operação técnica integrada e especializada, REDE PE-CONECTADO II, vencedor TELEMAR S/A, CNPJ 33000118000179. Total R$142.469,52 Valor correspondente anos 2020 a 2024. Recife, 23/06/20. Ricardo Lima- Gestor SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo N. 479.2016.XII.PE.356.SAD; Modalidade/Pregão Eletrônico N.º 356/2016; Objeto Nat.: Outros serviços; Objeto Descr.: contratação de serviço técnico especializado na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para implantação e operação de Central de Serviços Única de Tecnologia de Informação, Suporte Técnico Operacional (1º Nível), Suporte Técnico Operacional Remoto ou Presencial (2º Nível) e Assistência Técnica em Equipamentos de Informática e apoio na implantação dos processos de gerenciamento de serviços de TI junto à Central de Serviços Única em conformidade com as melhores práticas recomendadas pela biblioteca ITIL - Information Technology Infrastructure Library; Contrato n.º 107/2017; Contratada: CONSÓRCIO HELP DESK DPZ; CNPJ nº 01.077.145/0001-53; Termo Aditivo n.º 01 ; n.º de registro: 032/2020; Prazo acrescido: 28 meses; Recife, 19 de junho de 2020. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO Rescisão do Contrato n.º 035/2019; Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso, incluindo fornecimento de produtos de abastecimento; contratada: SALOC LOCAÇÕES EIRELI; CNPJ: 14.286.903/0001-95; n.º de Registro: 020/2020: Recife, 28 de abril de 2020. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo N. 0010.2020.CCPLE-VII.PE.0009.SAD; Modalidade/ pregão eletrônico N.º 0009/2020; Objeto Nat.: Locação de Veículos; Objeto Descr.: Locação anual de 01 veículo administrativo, classificação VR-2, com vistas a atender às necessidades da Secretaria de Administração; Contrato nº 033/2020; Contratada: CS BRASIL FROTAS LTDA; CNPJ (MF) 27.595.780/0001-16; Valor Contratado: R$ 56.280,00; Recife, 19 de junho de 2020. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I ADJUDICO o PL.0040.2020.CPL-I.PE.0031.DAG-SDS–RP formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual de colchões tipo solteiro, para a Secretaria de Defesa Social – SDS de Pernambuco e órgãos que fazem parte de sua administração direta. VENCEDORA: SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA, CNPJ– 11.377.867/0001-87; Itens 1 e 2. Valor Total Adjudicado: R$ 110.000,00. Recife, 23/06/2020. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA - Pregoeiro e Presidente. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Licitatório Nº 0226.2018.CEL.PE.0146.SAD TERMO DE ADESÃO Nº 002.2020.SDSCJ.001 CONTRATANTE: Secretaria de Administração CONTRATADA: CONSÓRCIO REDE PE CONECTADO II - LOTE I CONTRATANTE ADERENTE: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização e manutenção de uma solução de telemática, com operação técnica integrada e especializada, para o Governo do Estado de Pernambuco e outros Poderes, formando a chamada REDE PE-CONECTADO II. VIGÊNCIA: 16/06/2020 a 30/04/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 1.244.191,20 DATA DE ASSINATURA: 16/06/2020 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Extrato de Suspensão Contratual A SEDUH, por meio do Secretário Executivo de Gestão de Investimentos, Carlos Frederico de Azevedo Ferreira, em virtude dos impactos gerados pela pandemia de COVID-19 e respaldado na legislação atinente ao caso específico, decide SUSPENDER a execução dos seguintes contratos enquanto perdurarem os efeitos da pandemia: Contrato nº Contratada Data da suspensão 010/2017 Consórcio ATP/JBR – CNPJ: 35.467.604/0001-27; 70.074.448/0001-35. 15/05/2020 016/2017 Premier Consultoria, Planejamento e Gerenciamento em Engenharia LTDA – CNPJ: 08.750.243/0001-59 17/04/2020 017/2017 Lucena Topografia e Construção LTDA – CNPJ: 02.662.464/0001-99 17/04/2020 005/2019 Arenglo Brasil Arquitetura, Engenharia e Logística Empresarial – CNPJ: 07.377.655/0001-22 17/04/2020 025/2019 MMP Projetos de Engenharia e Arquitetura LTDA – CNPJ: 20.550.385/0001-78 14/05/2020 027/2019 Matera Empreendimentos LTDA. – EPP – CNPJ: 08.150.094/0001-97 31/03/2020