Este decreto estabelece medidas de distanciamento social controlado no estado de Rondônia para prevenir a pandemia de COVID-19, mantém o estado de calamidade pública, e revoga decretos anteriores. Ele define regras gerais como suspensão de visitas a hospitais e estabelecimentos penais, além de determinar o retorno gradual às aulas presenciais com limites de ocupação nas escolas privadas conforme a fase da região.