DANIEL VALENTE DANTAS processou PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM por publicações que alegadamente lesaram sua honra. O réu alegou liberdade de imprensa. O juiz julgou o pedido improcedente, afirmando que as publicações continham apenas críticas à atuação do autor como figura pública, baseadas em fatos divulgados por outros veículos, sem ânimo de ofender.