1) O documento discute a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar determinados agentes públicos acusados de crimes comuns.
2) Argumenta-se que a Constituição estabelece de forma taxativa quais agentes podem ser julgados diretamente pelo STF, não permitindo interpretação ampliativa.
3) A competência por prerrogativa de função deve ser interpretada de forma estrita, julgando-se pelo foro comum em caso de dúvida.