Prof. Wagno O. de Souza
   E-mail: contato@professorwagno.com.br
O criticismo filosófico kantiano é uma reação ao dogmatismo (Wolff) e ao
ceticismo (Hume).

Dogmatismo: toda filosofia que se prende à discussões metafísicas para
além daquilo que pode ser provado.

Ceticismo filosófico: toda filosofia que descarta verdades absolutas ou
certezas absolutas.




                                                                 Prof. Wagno O. de Souza
Kant propõe uma “conciliação” entre empirismo e idealismo, ou inatismo e
empirismo, redundando num racionalismo que acaba por re-orientar os
rumos das filosofias moderna e contemporânea.



 inatismo                                                        empirismo


  O conhecimento só é possível na medida em que interagem condições
   materiais de conhecimento advindas da experiência com condições
                    formais inatas de conhecimento.

"Se, porém, todo o conhecimento se inicia com a experiência, isso não
prova que todo ele derive da experiência" (Kant, Crítica da razão pura,
trad., 1994, B1, I, p. 36).                                      Prof. Wagno O. de Souza
A preocupação kantiana está em dizer que a razão humana é insuficiente
para alcançar o modelo ideal de realização da felicidade humana; uma de
suas obras, Crítica da razão pura, é um grande esforço exatamente nesse
sentido.5 O criticismo detecta na razão um instrumento incapaz de
fornecer todas as explicações e de produzir todas as deduções
necessárias para explicar as razões últimas do existir, do querer, do
escolher eticamente.
                                FELICIDADE...




                                                              Prof. Wagno O. de Souza
Preocupa-se, portanto, em fundamentar a prática moral não na pura
experiência, mas em uma lei aprioristicamente inerente à racionalidade
universal humana; quer-se garantir absoluta igualdade aos seres racionais
ante à lei moral universal:

"Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa
valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma
legislação universal" (Kant, Crítica da razão prática,
trad., 1995, A 54-55, p. 42).



                                                               Prof. Wagno O. de Souza
RAZÃO
 se trata de um imperativo a priori,
 significa que se trata de algo que não
 deriva da experiência, mas que deriva
 da pura razão:




"Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa
valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma
legislação universal" (Kant, Crítica da razão prática,
trad., 1995, A 54-55, p. 42).



                                                Prof. Wagno O. de Souza
O imperativo hipotético guiaria, nas sendas práticas, o homem no sentido
de alcançar objetivos práticos, como o da felicidade.

Todavia, não o imperativo categórico, que subsiste por si e em si,
independente de qualquer vontade ou finalidade:

" Não se refere à matéria da ação e ao que desta possa resultar, mas à
forma e ao princípio onde ela resulta, consistindo o essencialmente bom
da ação no ânimo que se nutre por ela, seja qual for o êxito. Esse
imperativo pode denominar-se o da moralidade


(Kant, Fundamentos da metafísica dos costumes, trad., p. 65).

                                                                 Prof. Wagno O. de Souza
Para Kant, o homem que age moralmente deverá fazê-lo não porque visa
à realização de qualquer outro algo (alcançar o prazer, realizar-se na
felicidade, auxiliar a outrem...),2 mas pelo simples fato de colocar-se de
acordo com a máxima do imperativo categórico:

"Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa
valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma
legislação universal" (Kant, Crítica da razão prática,
trad., 1995, A 54-55, p. 42).



                                                                 Prof. Wagno O. de Souza
O agir livre é o agir moral
               o agir moral é o agir de acordo com o dever
                                      o agir de acordo com o dever é:


fazer de sua lei subjetiva um princípio de legislação universal, a ser
inscrita em toda a natureza, com base no imperativo categórico.

"Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao
mesmo tempo como princípio de uma legislação universal" (Kant, Crítica
da razão prática, trad., 1995, A 54-55, p. 42).




                                                                Prof. Wagno O. de Souza
Se a felicidade existe, trata-se de algo que decorre de uma lei pragmática,
segundo a qual é buscada a realização de determinadas atitudes e o
alcance de determinados objetos, com o que se encontra a felicidade.
Contudo, a felicidade em si não é fundamento e nem a finalidade da
moral. O dever ético deve ser alcançado e cumprido exatamente porque
se trata de um dever, e simplesmente pelo fato de ser um dever,




                                                                 Prof. Wagno O. de Souza
"A felicidade é a satisfação de todas as nossas inclinações (tanto
extensive, quanto à sua multiplicidade, como intensive, quanto ao grau e
também protensive, quanto à duração).

Designo por lei pragmática (regra de prudência) a lei prática que tem por
motivo a felicidade;

e por lei moral (ou lei dos costumes), se existe alguma, a lei que não tem
outro móbil que não seja indicar-nos como podemos tornar-nos dignos
da felicidade"



(Kant, Crítica da razão pura, trad., 1994, A806-B834, p. 640).
                                                                 Prof. Wagno O. de Souza
É a vontade. E vontade? É a ausência de obstáculos internos e externos,
positivos ou negativos, de modo que se determina a relação da liberdade
com o imperativo categórico muito facilmente. Ser livre é ter autonomia.




                                                O que é
                                                autonomia?


                                                                Prof. Wagno O. de Souza
A autonomia da vontade no
    agir de acordo com a
          máxima
    de vida gerada pelo
   imperativo categórico.




                            Prof. Wagno O. de Souza
Em consonância com esses pontos de apoio do sistema kantiano, o
                        homem figura como ser racional


  O que eu faço é o que todos podem fazer
  Sem prejuízo a qualquer um de nós...
  Essa é a medida de razão.




Todo homem é um fim em si mesmo, um sistema
particular capaz de governar-se a si próprio de acordo
com a orientação da máxima decorrente do imperativo
categórico                                                       Prof. Wagno O. de Souza
Prof. Wagno O. de Souza
O agir ético tem um único móvel, a saber: o cumprimento do dever pelo
dever. Somente a ação que é, além de conforme ao dever (exteriormente
conforme ao dever), inclusive, cumprida, porque se trata do dever
(interiormente deontológica), pode ser qualificada de ação moral.

O agir jurídico pressupõe outros fins, outras metas, outras necessidades
interiores e exteriores para que se realize; não se realiza uma ação
conforme à lei positiva somente porque se trata de uma lei positiva.
Podem-se encontrar ações conforme à lei positiva que tenham inúmeros
móveis: temor da sanção, desejo de manter-se afastado de repreensões,
prevenção de desgastes inúteis, e da penalização das autoridades
públicas, medo de escândalo etc.




                                                               Prof. Wagno O. de Souza
Prof. Wagno O. de Souza
Todavia, moralidade inscreve-se como algo diverso de juridicidade, na
medida em que aquela lida com a liberdade, com a autonomia, com a
interioridade e com a noção de dever pelo dever.


A juridicidade, por sua vez, lida com os conceitos de coercitividade,
exterioridade e pluralidade de fins da ação, que não os fins próprios de
uma deontologia categórica e a priori




                                                                Prof. Wagno O. de Souza

Kant criticismo e deontologia

  • 1.
    Prof. Wagno O.de Souza E-mail: contato@professorwagno.com.br
  • 2.
    O criticismo filosóficokantiano é uma reação ao dogmatismo (Wolff) e ao ceticismo (Hume). Dogmatismo: toda filosofia que se prende à discussões metafísicas para além daquilo que pode ser provado. Ceticismo filosófico: toda filosofia que descarta verdades absolutas ou certezas absolutas. Prof. Wagno O. de Souza
  • 3.
    Kant propõe uma“conciliação” entre empirismo e idealismo, ou inatismo e empirismo, redundando num racionalismo que acaba por re-orientar os rumos das filosofias moderna e contemporânea. inatismo empirismo O conhecimento só é possível na medida em que interagem condições materiais de conhecimento advindas da experiência com condições formais inatas de conhecimento. "Se, porém, todo o conhecimento se inicia com a experiência, isso não prova que todo ele derive da experiência" (Kant, Crítica da razão pura, trad., 1994, B1, I, p. 36). Prof. Wagno O. de Souza
  • 4.
    A preocupação kantianaestá em dizer que a razão humana é insuficiente para alcançar o modelo ideal de realização da felicidade humana; uma de suas obras, Crítica da razão pura, é um grande esforço exatamente nesse sentido.5 O criticismo detecta na razão um instrumento incapaz de fornecer todas as explicações e de produzir todas as deduções necessárias para explicar as razões últimas do existir, do querer, do escolher eticamente. FELICIDADE... Prof. Wagno O. de Souza
  • 5.
    Preocupa-se, portanto, emfundamentar a prática moral não na pura experiência, mas em uma lei aprioristicamente inerente à racionalidade universal humana; quer-se garantir absoluta igualdade aos seres racionais ante à lei moral universal: "Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal" (Kant, Crítica da razão prática, trad., 1995, A 54-55, p. 42). Prof. Wagno O. de Souza
  • 6.
    RAZÃO se tratade um imperativo a priori, significa que se trata de algo que não deriva da experiência, mas que deriva da pura razão: "Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal" (Kant, Crítica da razão prática, trad., 1995, A 54-55, p. 42). Prof. Wagno O. de Souza
  • 7.
    O imperativo hipotéticoguiaria, nas sendas práticas, o homem no sentido de alcançar objetivos práticos, como o da felicidade. Todavia, não o imperativo categórico, que subsiste por si e em si, independente de qualquer vontade ou finalidade: " Não se refere à matéria da ação e ao que desta possa resultar, mas à forma e ao princípio onde ela resulta, consistindo o essencialmente bom da ação no ânimo que se nutre por ela, seja qual for o êxito. Esse imperativo pode denominar-se o da moralidade (Kant, Fundamentos da metafísica dos costumes, trad., p. 65). Prof. Wagno O. de Souza
  • 8.
    Para Kant, ohomem que age moralmente deverá fazê-lo não porque visa à realização de qualquer outro algo (alcançar o prazer, realizar-se na felicidade, auxiliar a outrem...),2 mas pelo simples fato de colocar-se de acordo com a máxima do imperativo categórico: "Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal" (Kant, Crítica da razão prática, trad., 1995, A 54-55, p. 42). Prof. Wagno O. de Souza
  • 9.
    O agir livreé o agir moral o agir moral é o agir de acordo com o dever o agir de acordo com o dever é: fazer de sua lei subjetiva um princípio de legislação universal, a ser inscrita em toda a natureza, com base no imperativo categórico. "Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal" (Kant, Crítica da razão prática, trad., 1995, A 54-55, p. 42). Prof. Wagno O. de Souza
  • 10.
    Se a felicidadeexiste, trata-se de algo que decorre de uma lei pragmática, segundo a qual é buscada a realização de determinadas atitudes e o alcance de determinados objetos, com o que se encontra a felicidade. Contudo, a felicidade em si não é fundamento e nem a finalidade da moral. O dever ético deve ser alcançado e cumprido exatamente porque se trata de um dever, e simplesmente pelo fato de ser um dever, Prof. Wagno O. de Souza
  • 11.
    "A felicidade éa satisfação de todas as nossas inclinações (tanto extensive, quanto à sua multiplicidade, como intensive, quanto ao grau e também protensive, quanto à duração). Designo por lei pragmática (regra de prudência) a lei prática que tem por motivo a felicidade; e por lei moral (ou lei dos costumes), se existe alguma, a lei que não tem outro móbil que não seja indicar-nos como podemos tornar-nos dignos da felicidade" (Kant, Crítica da razão pura, trad., 1994, A806-B834, p. 640). Prof. Wagno O. de Souza
  • 12.
    É a vontade.E vontade? É a ausência de obstáculos internos e externos, positivos ou negativos, de modo que se determina a relação da liberdade com o imperativo categórico muito facilmente. Ser livre é ter autonomia. O que é autonomia? Prof. Wagno O. de Souza
  • 13.
    A autonomia davontade no agir de acordo com a máxima de vida gerada pelo imperativo categórico. Prof. Wagno O. de Souza
  • 14.
    Em consonância comesses pontos de apoio do sistema kantiano, o homem figura como ser racional O que eu faço é o que todos podem fazer Sem prejuízo a qualquer um de nós... Essa é a medida de razão. Todo homem é um fim em si mesmo, um sistema particular capaz de governar-se a si próprio de acordo com a orientação da máxima decorrente do imperativo categórico Prof. Wagno O. de Souza
  • 15.
  • 16.
    O agir éticotem um único móvel, a saber: o cumprimento do dever pelo dever. Somente a ação que é, além de conforme ao dever (exteriormente conforme ao dever), inclusive, cumprida, porque se trata do dever (interiormente deontológica), pode ser qualificada de ação moral. O agir jurídico pressupõe outros fins, outras metas, outras necessidades interiores e exteriores para que se realize; não se realiza uma ação conforme à lei positiva somente porque se trata de uma lei positiva. Podem-se encontrar ações conforme à lei positiva que tenham inúmeros móveis: temor da sanção, desejo de manter-se afastado de repreensões, prevenção de desgastes inúteis, e da penalização das autoridades públicas, medo de escândalo etc. Prof. Wagno O. de Souza
  • 17.
  • 18.
    Todavia, moralidade inscreve-secomo algo diverso de juridicidade, na medida em que aquela lida com a liberdade, com a autonomia, com a interioridade e com a noção de dever pelo dever. A juridicidade, por sua vez, lida com os conceitos de coercitividade, exterioridade e pluralidade de fins da ação, que não os fins próprios de uma deontologia categórica e a priori Prof. Wagno O. de Souza