O documento resume jurisprudências do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos administrativos de 2014. As jurisprudências tratam de tópicos como boas práticas administrativas, comparação de preços, exigência de certificações, restrição de atestados, aquisição de equipamentos, bens de alto valor, contratação integrada e aditivos contratuais.
O documento resume decisões judiciais do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos administrativos em 2015. As decisões tratam de temas como: comprovação de capacidade técnica, obrigações do fiscal do contrato, organização de eventos, exigência de certificações, caracterização de serviços comuns e projetos inéditos, aquisição de livros didáticos, vistorias em obras, contratação de artistas, projetos no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações, critérios de avaliação no RDC,
1) A exigência simultânea de garantia de participação e patrimônio líquido mínimo afronta a lei de licitações.
2) A mera variação de preços ou flutuação cambial não justifica reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3) É ilegal a paralização unilateral da execução contratual pelo contratado sob pretexto de aguardar decisão do TCU.
O documento resume jurisprudências do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos administrativos em 2015. Aborda temas como a observância do princípio da economicidade, os prazos de vigência contratual, e a necessidade de justificativa para adesão a atas de registro de preços.
Aspectos polêmicos e atuais das licitações e contratos públicos na visão do TCUDaniel Barral
1) O documento discute aspectos polêmicos e atuais das licitações e contratos públicos segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
2) São abordados temas como planejamento e justificativa da contratação, definição do objeto, especificações técnicas e limitações à contratação.
3) O documento fornece exemplos de acórdãos do TCU que tratam desses assuntos e orienta sobre como evitar irregularidades com base nessa jurisprudência.
O documento descreve um novo curso de graduação em Administração Pública oferecido pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O curso tem como objetivo formar profissionais para atuar em diversas áreas do setor público e organizações do terceiro setor. O currículo é amplo e multidisciplinar, abordando temas como gestão pública, políticas públicas, economia, direito e relações internacionais. O curso terá duração de quatro anos e contará com disciplinas obrigatórias, eletivas, estágios e
Apresenta do Resumo das Jurisprudências do Tribunal de Contas da União - TCU sobre Licitações e Contratos Administrativos publicado durante o mês de Out/2014.
1) O pregão não permite a conjugação de fatores para seleção da proposta vencedora, apenas o preço é critério.
2) A concessão remunerada de uso de bens públicos deve utilizar pregão eletrônico.
3) O inadimplemento de obrigações fiscais por contratada permite a rescisão do contrato e execução de garantias.
O documento resume decisões judiciais do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos administrativos em 2015. As decisões tratam de temas como: comprovação de capacidade técnica, obrigações do fiscal do contrato, organização de eventos, exigência de certificações, caracterização de serviços comuns e projetos inéditos, aquisição de livros didáticos, vistorias em obras, contratação de artistas, projetos no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações, critérios de avaliação no RDC,
1) A exigência simultânea de garantia de participação e patrimônio líquido mínimo afronta a lei de licitações.
2) A mera variação de preços ou flutuação cambial não justifica reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3) É ilegal a paralização unilateral da execução contratual pelo contratado sob pretexto de aguardar decisão do TCU.
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2) São abordados temas como planejamento e justificativa da contratação, definição do objeto, especificações técnicas e limitações à contratação.
3) O documento fornece exemplos de acórdãos do TCU que tratam desses assuntos e orienta sobre como evitar irregularidades com base nessa jurisprudência.
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1) O pregão não permite a conjugação de fatores para seleção da proposta vencedora, apenas o preço é critério.
2) A concessão remunerada de uso de bens públicos deve utilizar pregão eletrônico.
3) O inadimplemento de obrigações fiscais por contratada permite a rescisão do contrato e execução de garantias.
O documento resume 10 jurisprudências do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos administrativos, tratando de temas como revisão de preços, composição do BDI de obras públicas, sobrepreço e capacidade técnica.
Este documento resume as últimas jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos administrativos divulgadas no primeiro semestre de 2014. As jurisprudências tratam de temas como manutenção de veículos, anulação de licitações, subcontratação, contratos por escopo, vale-alimentação, exigência de laudos, início de obras, direitos e deveres trabalhistas, fracionamento de despesa, conflito entre parágrafos da lei de licitações, e dispensa de licitação
Este documento resume as últimas jurisprudências do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos administrativos divulgadas no início de 2014. As principais decisões tratam de: 1) serviços de TI devem ter remuneração vinculada a resultados; 2) ausência de interesse em prorrogar contrato não justifica dispensa de licitação; 3) parecerista jurídico pode ser responsabilizado por irregularidades.
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologiaAlveni Lisboa
O documento discute os critérios para definir a modalidade de licitação para aquisição de produtos e serviços pelo setor público, recomendando levar em conta fatores quantitativos e qualitativos. Também aborda as regras para parcelamento de obras, compras e serviços, sendo agora a regra permitir o parcelamento quando houver vantagem técnica ou econômica comprovada.
Este documento resume as últimas jurisprudências do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos administrativos divulgadas no início de 2014. Aborda temas como fraude à licitação, qualificação técnica, critérios de julgamento, composição de preços unitários, adjudicação por item, exigência de rede credenciada, divergência entre edital e aviso, registro de preços e declaração de inidoneidade. Tem como objetivo facilitar a busca por jurisprudências em processos de impugnação de editais ou recursos
Jurisprudências do Informativo de Licitações e Contratos Administrativos, publicado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, relativo ao 1º Semestre de 2015.
O documento discute as inovações na legislação de convênios do governo federal, com foco nas alterações relacionadas a obras e serviços de engenharia. Apresenta as principais fases e regras para formalização e execução de convênios, incluindo procedimentos específicos para obras e contratações com entidades filantrópicas de saúde.
O documento resume as principais falhas e irregularidades em licitações e contratos, como fracionamento da despesa, ausência de parcelamento do objeto, adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas, pagamento antecipado, prorrogação de contrato após o término de sua vigência, e falta de caracterização da situação emergencial. Também apresenta brevemente o pregão e dá orientações sobre comissão de licitação e pregoeiro.
Este documento resume jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos administrativos em 2015. As decisões tratam de temas como sanções a empresas por atos ilegais, impedimento de licitar, adjudicação por item em registros de preços e composição de preços unitários em obras.
1. O documento discute uma auditoria sobre uma licitação realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco para contratar serviços de engenharia consultiva.
2. A auditoria apontou irregularidades como a adoção do tipo de licitação "técnica e preço" em vez de "menor preço" e um orçamento superestimado.
3. Após esclarecimentos da Secretaria, o relator entendeu que o tipo de licitação escolhido foi adequado dado o porte e complexidade da obra a ser fiscalizada, de
Licitações do tipo "menor preço" escolhem a proposta mais barata como fator predominante. É preferível para itens sem complexidade técnica, desde que o edital estabeleça claramente todas as especificações e condições do objeto.
Este documento fornece informações sobre o Seguro Garantia, incluindo suas modalidades, vantagens, exigências e procedimentos. Ele descreve os tipos de garantia oferecidos como concorrência, execução de contrato, adiantamento de pagamentos e retenções. Além disso, fornece detalhes sobre cadastramento de tomadores, documentação técnica e circulares regulatórias.
1) O documento apresenta as recomendações de uma auditoria realizada sobre a contratação de manutenção de áreas verdes em Campinas entre 2008-2012.
2) Foram apontadas falhas na licitação, execução e pagamento dos serviços.
3) O plano de providências lista medidas a serem tomadas para corrigir as falhas e aprimorar os processos de licitação, execução e pagamento de futuros contratos.
O documento discute diretrizes para uniformizar procedimentos de compras públicas de TIC na Bahia. Ele propõe um planejamento sistemático das aquisições desde a justificativa até o gerenciamento contratual. Também estabelece vedações como contratar mais de uma solução TIC ou gestão de processos em um único contrato.
O documento discute decisões recorrentes do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, abordando temas como: 1) a obrigatoriedade de comprovação de regularidade fiscal para contratar com o Estado; 2) os conceitos de inexigibilidade de licitação e de fornecedor exclusivo; 3) os requisitos para contratação direta por serviços técnicos e advocatícios.
O documento discute a similaridade de atestados de capacidade técnica na qualificação técnica em licitações. Apresenta jurisprudência do TCU que determina que os atestados devem comprovar a habilidade da licitante na gestão de mão de obra, e não necessariamente em serviços idênticos. Relata o caso de um licitante inabilitado por apresentar atestado de serviço similar, mas não idêntico, ao objeto da licitação.
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Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
1. Jurisprudências do TCU -2014
Sobre Licitações
e Contratos Administrativo
Última Atualização – Informativo Nº 216 – Sessões dos Dias 23 e 24/09/2014
2. Práticas Administrativas
• As boas práticas administrativas impõem que as
atividades de fiscalização e de supervisão de
contrato devem ser realizadas por agentes
administrativos distintos (princípio da segregação
das funções), o que favorece o controle e a
segurança do procedimento de liquidação de
despesa.
• Acórdão 2296/2014-Plenário, TC 001.359/2009-2,
relator Ministro Benjamin Zymler, 3.9.2014.
3. Ocorrência de Sobrepreços
• A comparação entre preços de licitações
realizadas em momentos distantes, utilizando-se
a aplicação de índices econômicos como fator de
atualização, especialmente se empregados
índices não específicos, não constitui, por si só,
método hábil a demonstrar a ocorrência de
sobrepreço, pois tende a promover distorções
nos valores confrontados.
• . Acórdão 2312/2014-Plenário, TC 004.313/2014-
3, relator Ministro José Jorge, 3.9.2014.
4. Exigência de Certificação
• A exigência de certificação emitida por
instituições públicas ou privadas credenciadas
pelo Inmetro para aquisições de bens e serviços
de informática e automação, prevista no art. 3º,
inciso II, do Decreto 7.174/10, é ilegal, visto que
estipula novo requisito de habilitação por meio
de norma regulamentar e restringe o caráter
competitivo do certame.
• Acórdão 2318/2014-Plenário, TC 034.167/2013-7,
relator Ministro José Jorge, 3.9.2014.
5. Restrição Somatório de Atestados
• Em licitações de serviços de terceirização de mão de
obra, é admitida restrição ao somatório de atestados
para a aferição da capacidade técnico-operacional das
licitantes, pois a execução sucessiva de objetos de
pequena dimensão não capacita a empresa,
automaticamente, para a execução de objetos maiores.
Contudo, não cabe a restrição quando os diferentes
atestados se referem a serviços executados de forma
concomitante, pois essa situação se equivale, para fins
de comprovação de capacidade técnico-operacional, a
uma única contratação.
• Acórdão 2387/2014-Plenário, TC 018.872/2014-0,
relator Ministro Benjamin Zymler, 10.9.2014.
6. Aquisição de Equipamentos
• Em licitações para aquisição de equipamentos,
havendo no mercado diversos modelos que
atendam completamente as necessidades da
Administração, deve o órgão licitante identificar
um conjunto representativo desses modelos
antes de elaborar as especificações técnicas e a
cotação de preços, de modo a evitar o
direcionamento do certame para marca ou
modelo específicos e a caracterizar a realização
de ampla pesquisa de mercado.
• Acórdão 2383/2014 Plenário, TC 022.991/2013-1,
relator Ministro José Múcio Monteiro, 10.9.2014.
7. Aquisição de bens de Alto Valor
• A aquisição de bens de alto valor, que representam
percentual significativo do contrato, sem que sejam
necessários no estágio em que a obra se encontra ou em
momento próximo, expõe indevidamente a Administração
à perda precoce da garantia do fabricante, à deterioração e
ao jogo de cronograma, por meio do qual a empreiteira
antecipa a medição de serviços mais rentáveis e abandona
o contrato sem executar os menos rentáveis. A medição de
tais bens somente deve ser feita quando forem
efetivamente necessários à execução dos serviços a que se
destinam, considerando a manutenção de estoque mínimo
que permita a continuidade e o bom andamento dos
serviços.
• Acórdão 2442/2014-Plenário, TC 005.568/2014-5, relator
Ministro Benjamin Zymler, 17.9.2014.
8. Contratação Integrada
• É recomendável que a Administração, nas
licitações para execução de obras no regime de
contratação integrada, realize estudo prévio das
soluções tecnicamente viáveis, adotando a mais
econômica para fins de orçamento do certame.
• Acórdão 2453/2014 Plenário, TC 029.259/2013-4,
relator Ministro Raimundo Carreiro, 17.9.2014.
9. Tributos Embutido no BDI
• Independentemente do regime de execução
contratual, na hipótese de a empresa deixar de
recolher determinado tributo embutido em seu
BDI, ao ser favorecida por regime tributário
diferenciado ou qualquer benefício legal, essa
desoneração deve ser repassada ao contrato
pactuado, de forma a garantir o pagamento
apenas por tributos que representam gastos
efetivamente incorridos pela contratada.
• Acórdão 2440/2014-Plenário, TC 036.076/2011-2,
relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa, 17.9.2014.
10. Aditivos Contratuais
• Quando houver a celebração de aditivos contratuais para a inclusão
de novos serviços, tanto nos regimes baseados em preço global
quanto nos regimes de empreitada por preço unitário e tarefa, o
preço desses serviços deve ser calculado considerando as
referências de custo e taxa de BDI especificadas no orçamento-base
da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global obtido
na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro
do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido
pelo contratado (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e arts.
14 e 15 do Decreto 7.983/2013).
• Acórdão 2440/2014-Plenário, TC 036.076/2011-2, relator Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, revisor Ministro Benjamin
Zymler, 17.9.2014.
11. Garantia legal – Art. 618 do CC
• Havendo recusa ou omissão da empresa
construtora em arcar com a garantia legal
obrigatória estabelecida no art. 618 do Código
Civil, o gestor deve se valer de todas as medidas
ao seu alcance para buscar o refazimento de
serviços ou a reparação de dano causado por
vícios construtivos constatados posteriormente à
entrega da obra, sob pena de responsabilidade
solidária do agente público por eventual prejuízo
decorrente da má execução.
• Acórdão 2499/2014-Plenário, TC 009.775/2014-5,
relator Ministro Bruno Dantas, 24.9.2014.
12. Adjudicação Por Grupo ou Lote
• A adjudicação por grupo ou lote não é, em
princípio, irregular, devendo a Administração,
nesses casos, justificar de forma fundamentada,
no respectivo processo administrativo, a
vantagem dessa opção.
• Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara, TC
015.249/2014-0, relator Ministro José Jorge,
23.9.2014.
13. Percentuais de Encargos Sociais
• É indevida a fixação, nos editais de licitação, de
percentuais, ainda que mínimos, para encargos
sociais e trabalhistas. A Administração Pública
não está vinculada ao cumprimento de cláusulas
de convenções coletivas de trabalho, excetuadas
as alusivas às obrigações trabalhistas.
• Acórdão 5151/2014-Segunda Câmara, TC
003.603/2014-8, relator Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti, 23.9.2014.
14. Sobre
• Marcos Antonio da Silva é um Empreendedor Online, que
atua também na área de Consultoria de Licitações e
Contratos Administrativos e é Responsável pelo Blog
Licitações Públicas e tem 03 E-Books publicados na
Amazon.com sobre Licitações e Contratos Administrativo.
• Comentários Sobre o Decreto 5.450 de 31/05/2005 –
Regulamento do Pregão Eletrônico
• Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 1
• Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 2
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