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Suspensão X Declaração
de Inidoneidade
Sanções Administrativas - Artigo 87 da Lei 8666/93
Introdução
 Um dos muitos assuntos que geram discussão
em relação às sanções administrativas presentes
na Lei 8666/93 é a aplicação das penas de
suspensão ou declaração de inidoneidade.
 Doutrina e jurisprudência têm diferentes
entendimentos em relação à amplitude destes
dispositivos. Boa parte da polêmica gira em torno
dos termos utilizados em cada inciso. O Inciso III
do artigo 87, que versa sobre a suspensão,
utiliza o termo “Administração”, enquanto o
Inciso IV do mesmo artigo, que tipifica a
declaração de inidoneidade, menciona o termo
“Administração Pública”.
Doutrina I
 Devido a essa diferença, parte da doutrina
defende que a declaração de inidoneidade é mais
abrangente do que a suspensão. Para alguns
doutrinadores, o texto da lei produz o
entendimento de que a suspensão impede que a
pessoa jurídica participe apenas de licitações
produzidas pelo órgão que determinou a sanção.
A declaração de inidoneidade, por sua vez,
impediria o direito de participar de quaisquer
licitações de toda a esfera administrativa que
aplicou a sanção. Esta é a posição defendida por
juristas como Carlos Ari Sundfeld.
Doutrina II
 Contudo, outros especialistas têm uma
visão diferente da doutrina. Marçal Justen
Filho, por exemplo, defende que, se uma
pessoa jurídica apresenta problemas de
conduta que levam à suspensão, esta
sanção deve se estender a qualquer outro
órgão, não apenas àquele que originou a
punição.
Jurisprudência I
 Assim como a doutrina, a jurisprudência
também não possui um entendimento
definitivo sobre os dois dispositivos legais. A
declaração de inidoneidade está mais
próxima de um consenso. A jurisprudência
majoritária do Tribunal de Contas da União e
do Superior Tribunal de Justiça defende que a
declaração de inidoneidade é aplicada em
situações mais graves e, por isso, seu escopo
deve alcançar todos os órgãos da
Administração Pública.
Jurisprudência II
 A compreensão em relação à suspensão tem
se mostrado um pouco mais complexo. O
próprio TCU, por exemplo, já defendeu que a
suspensão deve se aplicar apenas em relação
à entidade ou órgão que aplicou a pena
(Decisão nº 352/98). Ao mesmo tempo, o
órgão já afirmou que o direito de licitar com
outras esferas da Administração Pública, após
a aplicação de suspensão, anularia o sentido
da penalidade (Acórdão nº 2218/2011).
Conclusão
 Como pudemos perceber, não existe um
entendimento pacífico em torno do tema.
De qualquer forma, é importante ressaltar
que estas punições devem ser aplicadas
respeitando sempre o princípio da
legalidade, com direito a contraditório e
ampla defesa.
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Suspensão x Declaração de Inidoneidade

  • 1. Suspensão X Declaração de Inidoneidade Sanções Administrativas - Artigo 87 da Lei 8666/93
  • 2. Introdução  Um dos muitos assuntos que geram discussão em relação às sanções administrativas presentes na Lei 8666/93 é a aplicação das penas de suspensão ou declaração de inidoneidade.  Doutrina e jurisprudência têm diferentes entendimentos em relação à amplitude destes dispositivos. Boa parte da polêmica gira em torno dos termos utilizados em cada inciso. O Inciso III do artigo 87, que versa sobre a suspensão, utiliza o termo “Administração”, enquanto o Inciso IV do mesmo artigo, que tipifica a declaração de inidoneidade, menciona o termo “Administração Pública”.
  • 3. Doutrina I  Devido a essa diferença, parte da doutrina defende que a declaração de inidoneidade é mais abrangente do que a suspensão. Para alguns doutrinadores, o texto da lei produz o entendimento de que a suspensão impede que a pessoa jurídica participe apenas de licitações produzidas pelo órgão que determinou a sanção. A declaração de inidoneidade, por sua vez, impediria o direito de participar de quaisquer licitações de toda a esfera administrativa que aplicou a sanção. Esta é a posição defendida por juristas como Carlos Ari Sundfeld.
  • 4. Doutrina II  Contudo, outros especialistas têm uma visão diferente da doutrina. Marçal Justen Filho, por exemplo, defende que, se uma pessoa jurídica apresenta problemas de conduta que levam à suspensão, esta sanção deve se estender a qualquer outro órgão, não apenas àquele que originou a punição.
  • 5. Jurisprudência I  Assim como a doutrina, a jurisprudência também não possui um entendimento definitivo sobre os dois dispositivos legais. A declaração de inidoneidade está mais próxima de um consenso. A jurisprudência majoritária do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça defende que a declaração de inidoneidade é aplicada em situações mais graves e, por isso, seu escopo deve alcançar todos os órgãos da Administração Pública.
  • 6. Jurisprudência II  A compreensão em relação à suspensão tem se mostrado um pouco mais complexo. O próprio TCU, por exemplo, já defendeu que a suspensão deve se aplicar apenas em relação à entidade ou órgão que aplicou a pena (Decisão nº 352/98). Ao mesmo tempo, o órgão já afirmou que o direito de licitar com outras esferas da Administração Pública, após a aplicação de suspensão, anularia o sentido da penalidade (Acórdão nº 2218/2011).
  • 7. Conclusão  Como pudemos perceber, não existe um entendimento pacífico em torno do tema. De qualquer forma, é importante ressaltar que estas punições devem ser aplicadas respeitando sempre o princípio da legalidade, com direito a contraditório e ampla defesa.
  • 8.  Blog Licitações Públicas DADOS PARA CONTATO MARCOS ANTONIO DA SILVA CELULAR: (92) 8120-1119 - TIM CELULAR: (92) 9160-3264 - OI CELULAR: (92) 9415-3363 - VIVO CELULAR: (92) 8449-8989 - CLARO E-mail:contato@licitacoespublicas.blog.br SKYPE: maransa