O documento discute as responsabilidades e atribuições do pregoeiro em licitações públicas. Ele não deve assinar o edital, que deve ser assinado pela autoridade competente, e também não pode ser responsabilizado por irregularidades no edital. Compete ao pregoeiro conduzir a sessão de pregão e tomar decisões, apoiado por sua equipe, mas cabe a assessoria jurídica opinar sobre legalidade de atos. Ele também deve se basear em pareceres técnicos quando necessário.