O documento discute decisões recorrentes do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, abordando temas como: 1) a obrigatoriedade de comprovação de regularidade fiscal para contratar com o Estado; 2) os conceitos de inexigibilidade de licitação e de fornecedor exclusivo; 3) os requisitos para contratação direta por serviços técnicos e advocatícios.
O documento descreve as principais características e fases do pregão presencial e eletrônico. Inclui definições de licitação, pregão e suas modalidades, além de explicar as etapas dos processos de pregão presencial e eletrônico.
Cinco sugestões para a redação de cláusulas arbitrais, apresentadas na Audiência Pública nº 24/2017 – ANP:
1. Adoção preferencial de arbitragem institucional, e não de arbitragem ad hoc
2. A escolha consensual da instituição arbitral e o procedimento administrativo de cadastramento das câmaras arbitrais
3. Procedimento administrativo de cadastramento de árbitros especializados em Direito Público
4. Previsão expressa na cláusula compromissória arbitral das peculiaridades do regime jurídico da Administração Pública, com destaque para a publicidade da arbitragem, como regra geral
5. Detalhamento material da abrangência da incidência da cláusula arbitral
* proposta elaborada em parceria com Dr. Felipe Estevam
A denunciante alega que o edital do pregão 002/2013 da Prefeitura do Recife restringiu a competitividade ao exigir certificado específico, habilitando apenas uma das 3 empresas participantes. Além disso, a vencedora não atendia outro requisito do edital sobre capital mínimo. Solicita-se a suspensão do contrato decorrente deste pregão e da execução do contrato 62/2013, uma vez que depende da fiscalização.
1) O documento apresenta um resumo de julgados sobre questões relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, com foco em contratos do Sistema Financeiro da Habitação.
2) As decisões tratam de temas como a aplicação do CDC, reajuste de saldo devedor usando a Taxa Referencial, caracterização de anatocismo e revisão de contratos bancários.
3) Também são abordadas questões processuais sobre ações coletivas e substituição processual por entidades sindicais.
Esta decisão judicial concedeu em parte uma liminar em uma ação popular que buscava anular um concurso público realizado pelo município de Bonito em 2006. A decisão apontou fortes indícios de fraude na licitação que contratou a empresa responsável pelo concurso e na aprovação de parentes de autoridades e de um membro da comissão de licitação. Foi determinada a suspensão de novas nomeações dos aprovados no concurso questionado.
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
Este documento discute modelos contratuais para projetos de infraestrutura, comparando concessão, RDC, empreitada e PPP. Apresenta a evolução das leis de contratações públicas no Brasil e destaca a importância do projeto básico e do financiamento de projetos por meio de project finance.
Maurício Morais Tonin
Palestrante
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil do Instituto de Direito Público - IDP/SP. Procurador do Município de São Paulo. Coordenador pela PGM do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Municipal. Mediador da Câmara de Solução de Conflitos da PGM. Advogado.
O documento descreve o processo de licitação no Brasil, especificamente a modalidade de pregão. Ele explica que a licitação é o processo para compras e serviços contratados pelo governo e que o pregão é para bens e serviços comuns de qualquer valor, com disputa por lances. O documento também discute as vantagens do pregão eletrônico, como maior participação de empresas e transparência, e suas possíveis desvantagens, como queda na conexão.
O documento descreve as principais características e fases do pregão presencial e eletrônico. Inclui definições de licitação, pregão e suas modalidades, além de explicar as etapas dos processos de pregão presencial e eletrônico.
Cinco sugestões para a redação de cláusulas arbitrais, apresentadas na Audiência Pública nº 24/2017 – ANP:
1. Adoção preferencial de arbitragem institucional, e não de arbitragem ad hoc
2. A escolha consensual da instituição arbitral e o procedimento administrativo de cadastramento das câmaras arbitrais
3. Procedimento administrativo de cadastramento de árbitros especializados em Direito Público
4. Previsão expressa na cláusula compromissória arbitral das peculiaridades do regime jurídico da Administração Pública, com destaque para a publicidade da arbitragem, como regra geral
5. Detalhamento material da abrangência da incidência da cláusula arbitral
* proposta elaborada em parceria com Dr. Felipe Estevam
A denunciante alega que o edital do pregão 002/2013 da Prefeitura do Recife restringiu a competitividade ao exigir certificado específico, habilitando apenas uma das 3 empresas participantes. Além disso, a vencedora não atendia outro requisito do edital sobre capital mínimo. Solicita-se a suspensão do contrato decorrente deste pregão e da execução do contrato 62/2013, uma vez que depende da fiscalização.
1) O documento apresenta um resumo de julgados sobre questões relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, com foco em contratos do Sistema Financeiro da Habitação.
2) As decisões tratam de temas como a aplicação do CDC, reajuste de saldo devedor usando a Taxa Referencial, caracterização de anatocismo e revisão de contratos bancários.
3) Também são abordadas questões processuais sobre ações coletivas e substituição processual por entidades sindicais.
Esta decisão judicial concedeu em parte uma liminar em uma ação popular que buscava anular um concurso público realizado pelo município de Bonito em 2006. A decisão apontou fortes indícios de fraude na licitação que contratou a empresa responsável pelo concurso e na aprovação de parentes de autoridades e de um membro da comissão de licitação. Foi determinada a suspensão de novas nomeações dos aprovados no concurso questionado.
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
Este documento discute modelos contratuais para projetos de infraestrutura, comparando concessão, RDC, empreitada e PPP. Apresenta a evolução das leis de contratações públicas no Brasil e destaca a importância do projeto básico e do financiamento de projetos por meio de project finance.
Maurício Morais Tonin
Palestrante
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil do Instituto de Direito Público - IDP/SP. Procurador do Município de São Paulo. Coordenador pela PGM do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Municipal. Mediador da Câmara de Solução de Conflitos da PGM. Advogado.
O documento descreve o processo de licitação no Brasil, especificamente a modalidade de pregão. Ele explica que a licitação é o processo para compras e serviços contratados pelo governo e que o pregão é para bens e serviços comuns de qualquer valor, com disputa por lances. O documento também discute as vantagens do pregão eletrônico, como maior participação de empresas e transparência, e suas possíveis desvantagens, como queda na conexão.
O documento descreve uma impugnação de uma empresa contra o edital de um pregão para contratação de serviços de manutenção de áreas verdes. A impugnação aponta insuficiência no prazo para propostas, restrições à competitividade e inconsistências nas exigências de qualificação técnica. O relatório analisa cada ponto da impugnação e conclui que o recurso da empresa não deve ser aceito.
PARECER DO MPC SOBRE AS CONTAS DE INÊS ARRUDACrispím Rocha
Este documento descreve um processo judicial no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará envolvendo o Gabinete do Prefeito do Município de Caucaia no período de 06 de outubro a 31 de dezembro de 2008. O parecer do Ministério Público de Contas analisa embargos de declaração apresentados pelos interessados e conclui que há contradição parcial no acórdão recorrido.
1) Uma municipalidade realizou um processo licitatório para contratar uma empresa para construir 2 km de rede de esgoto, vencendo a licitação a empresa do sobrinho do prefeito.
2) A licitação foi realizada por convite e a empresa vencedora foi a única participante.
3) Apesar da exigência de CND, foram apresentadas declarações de auditores fiscais atestando a regularidade fiscal da empresa.
Este documento fornece informações sobre um processo judicial em andamento no Tribunal de Justiça da Bahia. O processo trata de um mandado de segurança coletivo movido por vários autores contra o prefeito de Quijingue sobre gratificações municipais específicas. O documento lista detalhes do processo como partes envolvidas, despachos proferidos e movimentações realizadas.
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o Detran não pode negar o certificado de registro e licenciamento de veículo quando há recurso pendente de julgamento sobre multas de trânsito, uma vez que o recurso tem efeito suspensivo. A decisão respeita o direito de defesa e o princípio de que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado.
Este documento trata de um recurso eleitoral contra uma decisão que deferiu o registro de candidatura de José Ribamar Borroso Baptista. O Ministério Público Eleitoral alega que ele é inelegível por ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por irregularidades insanáveis configurando improbidade administrativa, como a ausência de licitação para contratações. O relator entende que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são graves e insanáveis, caracterizando improbidade e ensejando a inelegibilidade prevista em le
Este documento trata de um caso de agravo de instrumento movido por uma empresa contra decisão que indeferiu pedido liminar para não inclusão do nome da empresa em cadastro restritivo de crédito. O Tribunal de Justiça negou seguimento ao agravo por não preencher os requisitos necessários para deferimento de medida liminar, como ação contestando integralmente o débito e depósito judicial da parcela incontroversa.
O documento trata de um recurso especial interposto por José Ribamar Barroso Batista contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que manteve sua inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral argumenta que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, como ausência de licitação, configuram atos dolosos de improbidade administrativa que geram a inelegibilidade prevista em lei. O recurso especial deve ser rejeitado, uma vez que tenta rediscutir o mérito de decisão da Corte
O documento discute as práticas de comércio exterior e tributação no Brasil. Aborda os riscos de divergências e fraudes no comércio exterior, como classificação incorreta de mercadorias e ocultação de informações. Também trata da responsabilidade tributária objetiva dos importadores e das defesas possíveis em caso de infrações, como erro ou simulação. Por fim, discute formas de consultar previamente as autoridades para evitar penalidades.
O documento trata de uma ação de consignação em pagamento proposta por um contribuinte para recolher apenas o valor devido de IPTU, eximindo-se do pagamento de uma taxa que reputa inconstitucional. O Fisco condicionou o recebimento do IPTU ao pagamento da taxa, o que torna a ação judicial o meio para liberar a dívida fiscal relativa ao IPTU.
O documento descreve as funções da Divisão de Compras e Contratos (DICOM) e da Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, que são responsáveis pelo processo de compras públicas, incluindo pesquisa de preços, licitações e formalização de contratos.
Editora JC e Instituto Justiça & CidadaniaEDITORA JC
1. A Editora JC foi fundada em 2003 com foco em publicações jurídicas e expandiu sua atuação para outros segmentos.
2. A editora publica revistas como Justiça & Cidadania, Revista ENM, Revista Fórum e boletins informativos.
3. A editora também produz livros institucionais para órgãos públicos e empresas, além de obras literárias por meio do sistema de self-publishing.
Ipref irregularidade pelo tcu visto a inexigibilidade de licitação.Francisco Brito
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a inexigibilidade de licitação, os termos contratuais e termos aditivos celebrados entre o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos e o Hospital Carlos Chagas S/A. O Tribunal determinou que o IPREF seja ciente em 60 dias das medidas adotadas para corrigir as irregularidades encontradas.
1. O documento fornece sugestões sobre o financiamento de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para servidores técnico-administrativos e professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
2. Recomenda-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação com base na notória especialização do fornecedor, desde que atendidos requisitos como justificativa de preço, razões de escolha do fornecedor e singularidade do serviço.
3. Também sugere uma sistemática
Contratação de Periódicos por Jacoby Advogados de BrasíliaJacoby Advogados
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes da Jacoby Advogados Associados comenta sobre o assunto!
O acesso às mais atualizadas informações é fundamental para a evolução e boa execução de qualquer trabalho. No âmbito da Administração pública isso não é diferente. No entanto, sem uma vasta jurisprudência sobre o assunto, a contratação de periódicos ainda está cercada de dúvidas.
Tendo em vista que os periódicos proporcionam informações de grande importância ao servidor, cabe aos agentes públicos determinarem o periódico que melhor atenda aos interesses dos profissionais envolvidos. Para justificar a contratação é imperioso registrar nos autos os elementos que singularizam o periódico, atentando-se aos princípios da Lei de Licitações e Contratos.
Este artigo visa indicar ao gestor público algumas soluções para uma contratação de periódicos de forma legal, segura e prática. São apresentadas, ainda, jurisprudências do TCU no sentido de facilitar a comprovação da representação exclusiva, assim como elementos que auxiliam a justificativa de preço.
Dúvidas? deixe um comentário para a Jacoby Advogados Associados!
Este decreto aprova o regulamento para a modalidade de licitação chamada pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública federal. O regulamento estabelece normas e procedimentos para a realização de pregões, definindo etapas como preparação, convocação de interessados, recebimento de propostas, análise de habilitação e adjudicação. O objetivo é garantir a compra mais econômica e eficiente por meio da disputa entre os participantes.
Este documento descreve a Lei no 10.520/2002 que institui a modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele também resume alguns prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina relacionados a questões sobre pregões, como os tipos de serviços que podem ser adquiridos via pregão e as regras para publicação de editais.
Material de Direito Administrativo do professor Alexandre Prado - Aulão AncineConcurso Virtual
1) O documento apresenta um resumo de um curso sobre direito administrativo ministrado em 17 de setembro de 2012, abordando temas como organização administrativa, ato administrativo, agentes públicos, poderes administrativos e licitação.
Este documento discute a importância da educação para as crianças e como ela pode moldar positivamente o futuro delas. A educação é essencial para o desenvolvimento das habilidades das crianças, sua capacidade de aprender e pensar criticamente. Escolas devem fornecer um ambiente seguro e estimulante para que as crianças possam aprender e crescer.
La escuela proporcionó una escala de vacaciones para el año escolar 2014-2015 que incluye el nombre, cargo y función de los empleados, así como el régimen, período de adquisición y período de concesión de vacaciones para cada uno.
Este documento contém duas planilhas para registrar a escala de férias dos funcionários de uma Secretaria de Saúde em 2009. A primeira planilha é para os funcionários CLT e contém colunas para o número, nome, RG, cargo/função, período aquisitivo e período de gozo das férias. A segunda planilha é para os funcionários efetivos/temporários e possui colunas para número, nome, RG, cargo/função, 1o e 2o períodos de férias. Ambas as planilhas devem ser assinadas pelas
O documento descreve uma impugnação de uma empresa contra o edital de um pregão para contratação de serviços de manutenção de áreas verdes. A impugnação aponta insuficiência no prazo para propostas, restrições à competitividade e inconsistências nas exigências de qualificação técnica. O relatório analisa cada ponto da impugnação e conclui que o recurso da empresa não deve ser aceito.
PARECER DO MPC SOBRE AS CONTAS DE INÊS ARRUDACrispím Rocha
Este documento descreve um processo judicial no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará envolvendo o Gabinete do Prefeito do Município de Caucaia no período de 06 de outubro a 31 de dezembro de 2008. O parecer do Ministério Público de Contas analisa embargos de declaração apresentados pelos interessados e conclui que há contradição parcial no acórdão recorrido.
1) Uma municipalidade realizou um processo licitatório para contratar uma empresa para construir 2 km de rede de esgoto, vencendo a licitação a empresa do sobrinho do prefeito.
2) A licitação foi realizada por convite e a empresa vencedora foi a única participante.
3) Apesar da exigência de CND, foram apresentadas declarações de auditores fiscais atestando a regularidade fiscal da empresa.
Este documento fornece informações sobre um processo judicial em andamento no Tribunal de Justiça da Bahia. O processo trata de um mandado de segurança coletivo movido por vários autores contra o prefeito de Quijingue sobre gratificações municipais específicas. O documento lista detalhes do processo como partes envolvidas, despachos proferidos e movimentações realizadas.
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o Detran não pode negar o certificado de registro e licenciamento de veículo quando há recurso pendente de julgamento sobre multas de trânsito, uma vez que o recurso tem efeito suspensivo. A decisão respeita o direito de defesa e o princípio de que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado.
Este documento trata de um recurso eleitoral contra uma decisão que deferiu o registro de candidatura de José Ribamar Borroso Baptista. O Ministério Público Eleitoral alega que ele é inelegível por ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por irregularidades insanáveis configurando improbidade administrativa, como a ausência de licitação para contratações. O relator entende que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são graves e insanáveis, caracterizando improbidade e ensejando a inelegibilidade prevista em le
Este documento trata de um caso de agravo de instrumento movido por uma empresa contra decisão que indeferiu pedido liminar para não inclusão do nome da empresa em cadastro restritivo de crédito. O Tribunal de Justiça negou seguimento ao agravo por não preencher os requisitos necessários para deferimento de medida liminar, como ação contestando integralmente o débito e depósito judicial da parcela incontroversa.
O documento trata de um recurso especial interposto por José Ribamar Barroso Batista contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que manteve sua inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral argumenta que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, como ausência de licitação, configuram atos dolosos de improbidade administrativa que geram a inelegibilidade prevista em lei. O recurso especial deve ser rejeitado, uma vez que tenta rediscutir o mérito de decisão da Corte
O documento discute as práticas de comércio exterior e tributação no Brasil. Aborda os riscos de divergências e fraudes no comércio exterior, como classificação incorreta de mercadorias e ocultação de informações. Também trata da responsabilidade tributária objetiva dos importadores e das defesas possíveis em caso de infrações, como erro ou simulação. Por fim, discute formas de consultar previamente as autoridades para evitar penalidades.
O documento trata de uma ação de consignação em pagamento proposta por um contribuinte para recolher apenas o valor devido de IPTU, eximindo-se do pagamento de uma taxa que reputa inconstitucional. O Fisco condicionou o recebimento do IPTU ao pagamento da taxa, o que torna a ação judicial o meio para liberar a dívida fiscal relativa ao IPTU.
O documento descreve as funções da Divisão de Compras e Contratos (DICOM) e da Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, que são responsáveis pelo processo de compras públicas, incluindo pesquisa de preços, licitações e formalização de contratos.
Editora JC e Instituto Justiça & CidadaniaEDITORA JC
1. A Editora JC foi fundada em 2003 com foco em publicações jurídicas e expandiu sua atuação para outros segmentos.
2. A editora publica revistas como Justiça & Cidadania, Revista ENM, Revista Fórum e boletins informativos.
3. A editora também produz livros institucionais para órgãos públicos e empresas, além de obras literárias por meio do sistema de self-publishing.
Ipref irregularidade pelo tcu visto a inexigibilidade de licitação.Francisco Brito
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a inexigibilidade de licitação, os termos contratuais e termos aditivos celebrados entre o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos e o Hospital Carlos Chagas S/A. O Tribunal determinou que o IPREF seja ciente em 60 dias das medidas adotadas para corrigir as irregularidades encontradas.
1. O documento fornece sugestões sobre o financiamento de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para servidores técnico-administrativos e professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
2. Recomenda-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação com base na notória especialização do fornecedor, desde que atendidos requisitos como justificativa de preço, razões de escolha do fornecedor e singularidade do serviço.
3. Também sugere uma sistemática
Contratação de Periódicos por Jacoby Advogados de BrasíliaJacoby Advogados
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes da Jacoby Advogados Associados comenta sobre o assunto!
O acesso às mais atualizadas informações é fundamental para a evolução e boa execução de qualquer trabalho. No âmbito da Administração pública isso não é diferente. No entanto, sem uma vasta jurisprudência sobre o assunto, a contratação de periódicos ainda está cercada de dúvidas.
Tendo em vista que os periódicos proporcionam informações de grande importância ao servidor, cabe aos agentes públicos determinarem o periódico que melhor atenda aos interesses dos profissionais envolvidos. Para justificar a contratação é imperioso registrar nos autos os elementos que singularizam o periódico, atentando-se aos princípios da Lei de Licitações e Contratos.
Este artigo visa indicar ao gestor público algumas soluções para uma contratação de periódicos de forma legal, segura e prática. São apresentadas, ainda, jurisprudências do TCU no sentido de facilitar a comprovação da representação exclusiva, assim como elementos que auxiliam a justificativa de preço.
Dúvidas? deixe um comentário para a Jacoby Advogados Associados!
Este decreto aprova o regulamento para a modalidade de licitação chamada pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública federal. O regulamento estabelece normas e procedimentos para a realização de pregões, definindo etapas como preparação, convocação de interessados, recebimento de propostas, análise de habilitação e adjudicação. O objetivo é garantir a compra mais econômica e eficiente por meio da disputa entre os participantes.
Este documento descreve a Lei no 10.520/2002 que institui a modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele também resume alguns prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina relacionados a questões sobre pregões, como os tipos de serviços que podem ser adquiridos via pregão e as regras para publicação de editais.
Material de Direito Administrativo do professor Alexandre Prado - Aulão AncineConcurso Virtual
1) O documento apresenta um resumo de um curso sobre direito administrativo ministrado em 17 de setembro de 2012, abordando temas como organização administrativa, ato administrativo, agentes públicos, poderes administrativos e licitação.
Este documento discute a importância da educação para as crianças e como ela pode moldar positivamente o futuro delas. A educação é essencial para o desenvolvimento das habilidades das crianças, sua capacidade de aprender e pensar criticamente. Escolas devem fornecer um ambiente seguro e estimulante para que as crianças possam aprender e crescer.
La escuela proporcionó una escala de vacaciones para el año escolar 2014-2015 que incluye el nombre, cargo y función de los empleados, así como el régimen, período de adquisición y período de concesión de vacaciones para cada uno.
Este documento contém duas planilhas para registrar a escala de férias dos funcionários de uma Secretaria de Saúde em 2009. A primeira planilha é para os funcionários CLT e contém colunas para o número, nome, RG, cargo/função, período aquisitivo e período de gozo das férias. A segunda planilha é para os funcionários efetivos/temporários e possui colunas para número, nome, RG, cargo/função, 1o e 2o períodos de férias. Ambas as planilhas devem ser assinadas pelas
Esta resolução consolida as resoluções do Conselho Federal de Psicologia regulamentando a caracterização da profissão de psicólogo, os conselhos regionais de psicologia e as inscrições, registros e exercício profissional.
Mapa mental de direito constitucional referente ao tópico do mandado de injunção (MI), de acordo com a constituição vigente. Mapas mentais auxiliam quem já conhece a letra da lei. Recomenda-se utilizá-los no momento de relembrar o tópico estudado. Assim é possível aumentar a eficiência do tempo estudado, sem falar que é uma maneira fácil de relembrar um tópico.
1. O documento discute as diferenças entre processo civil e penal, abordando temas como litispendência, prevenção e prescrição.
2. Também trata de citações no processo penal e se restrições do CPC se aplicam, além de explicar o que é citação circunduta e peculato contra serviços do MPDFT.
3. Por fim, discute competência em casos de crimes contra bens do DF, aplicação do artigo 366 do CPP, normas processuais penais em branco e prevenção observando a conjugação dos artigos 312 e 313
Este documento compara y contrasta los mapas mentales y los mapas conceptuales. Ambos son técnicas de estudio y conocimiento que ayudan a organizar la información de manera gráfica y visual. Mientras que los mapas mentales se enfocan más en el desarrollo de un tema central de manera radial y creativa, los mapas conceptuales utilizan más elementos como elipses, palabras clave y frases para jerarquizar y vincular ideas principales de manera didáctica.
Este documento discute os princípios e fundamentos constitucionais da licitação no Brasil. Em suma: (1) A licitação visa garantir a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público, bem como a igualdade de condições entre os participantes; (2) A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da licitação para contratações públicas e a competência da União para legislar sobre normas gerais do tema; (3) A Lei no 8.666/93 é a principal legislação infraconstitucional que rege as lic
Este documento descreve os principais elementos de uma ação judicial no direito processual civil brasileiro, incluindo:
1) O direito de ação, seus elementos e características;
2) Os tipos de procedimentos, pressupostos processuais e capacidades jurídicas;
3) O litisconsórcio e modalidades de intervenção de terceiros no processo.
O documento discute princípios da ação penal pública e privada, como oficialidade e oportunidade. Também aborda a indivisibilidade nas ações penais privadas segundo duas correntes e medidas de contracautela como relaxamento de prisão e liberdade provisória.
O documento discute os conceitos e procedimentos de licitação pública no Brasil. Explica que uma licitação é o processo pelo qual o setor público seleciona a proposta mais vantajosa de acordo com as condições estabelecidas em edital. Detalha os itens incluídos em um edital de licitação e apresenta um fluxograma do processo de licitação.
1) O pregão não permite a conjugação de fatores para seleção da proposta vencedora, apenas o preço é critério.
2) A concessão remunerada de uso de bens públicos deve utilizar pregão eletrônico.
3) O inadimplemento de obrigações fiscais por contratada permite a rescisão do contrato e execução de garantias.
O documento fornece orientações sobre contratos públicos, descrevendo as modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite e pregão), casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, e instruções para contratação, alteração e prorrogação de contratos.
1. O documento trata de um pedido de adesão (carona) em um sistema de registro de preços realizado pelo município de Juazeiro-BA.
2. É analisada a possibilidade jurídica de outros municípios aderirem a este sistema de registro de preços mediante a figura da "carona".
3. São explicados conceitos como sistema de registro de preços, ata de registro de preços, órgão gerenciador e carona.
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Valdimiro Cardoso
O documento discute as modalidades de licitação no Brasil, definindo convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão. O pregão é definido como a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, realizada por meio de propostas e lances, podendo ser na forma presencial ou eletrônica.
Este documento resume as últimas jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos administrativos divulgadas no primeiro semestre de 2014. As jurisprudências tratam de temas como manutenção de veículos, anulação de licitações, subcontratação, contratos por escopo, vale-alimentação, exigência de laudos, início de obras, direitos e deveres trabalhistas, fracionamento de despesa, conflito entre parágrafos da lei de licitações, e dispensa de licitação
O documento resume as principais falhas e irregularidades em licitações e contratos, como fracionamento da despesa, ausência de parcelamento do objeto, adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas, pagamento antecipado, prorrogação de contrato após o término de sua vigência, e falta de caracterização da situação emergencial. Também apresenta brevemente o pregão e dá orientações sobre comissão de licitação e pregoeiro.
O documento descreve os tipos de modalidades de licitação previstos na Lei 8.666/93 de acordo com o valor do objeto licitado, número de licitantes, objetivo e divulgação. São descritas as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e concurso, assim como seus respectivos valores, número mínimo de licitantes, objetos e prazos para divulgação dos editais.
O documento trata de uma denúncia realizada pela Transportadora Abreu e Souza Ltda. contra a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves por exigir certidão de regularidade ambiental em um processo licitatório para transporte de alunos com necessidades especiais. O relator nega o pedido liminar da denúncia, argumentando que a exigência da certidão é legal e visa garantir a sustentabilidade do transporte público e a preservação ambiental, de acordo com a Constituição e as leis ambientais. O processo será analisado de forma mais aprof
O documento resume 10 jurisprudências do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos administrativos, tratando de temas como revisão de preços, composição do BDI de obras públicas, sobrepreço e capacidade técnica.
1) O documento discute o rigorismo excessivo em editais licitatórios que pode levar à diminuição de ofertantes e contrariar princípios da licitação como a seleção da proposta mais vantajosa. 2) Defende-se que o princípio da vinculação ao edital não é absoluto e o judiciário pode interpretar as cláusulas evitando exigências desnecessárias. 3) Conclui que o fim da licitação é obter a proposta mais vantajosa e a rigidez não deve prejudicar o interesse público.
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-10-23_00_28_11Resgate Cambuí
O documento trata de uma impugnação apresentada por uma empresa contra o edital de um pregão para contratação de serviços de manutenção de áreas verdes. A administração municipal nega os pontos da impugnação, argumentando que o prazo do edital é suficiente, a vedação a consórcios está prevista em lei e as exigências de qualificação técnica não envolvem produtividade, mas sim quantitativos executados.
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-11-14_10_10_56Resgate Cambuí
O documento trata de uma impugnação apresentada por uma empresa contra o edital de um pregão para contratação de serviços de manutenção de áreas verdes. A administração municipal rejeita os argumentos da impugnação e defende o edital, alegando que o prazo para propostas é suficiente, a vedação de consórcios está de acordo com a lei e as exigências de qualificação técnica são legítimas.
O documento trata de uma impugnação apresentada por uma empresa contra o edital de um pregão para contratação de serviços de manutenção de áreas verdes. A administração municipal rejeita os argumentos da impugnação, defendendo que o edital atende à legislação e que as exigências de qualificação técnica são adequadas para o objeto da licitação.
O documento discute diversos aspectos relacionados a licitações e contratos administrativos regidos pela Lei no 8.666/93, incluindo hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, modalidades como concorrência, tomada de preços e leilão, habilitação e desclassificação de licitantes, alteração e rescisão de contratos.
Este documento resume as últimas jurisprudências do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos administrativos divulgadas no início de 2014. Aborda temas como fraude à licitação, qualificação técnica, critérios de julgamento, composição de preços unitários, adjudicação por item, exigência de rede credenciada, divergência entre edital e aviso, registro de preços e declaração de inidoneidade. Tem como objetivo facilitar a busca por jurisprudências em processos de impugnação de editais ou recursos
Apresenta do Resumo das Jurisprudências do Tribunal de Contas da União - TCU sobre Licitações e Contratos Administrativos publicado durante o mês de Out/2014.
1) O Ministério Público moveu ação contra o prefeito de Machadinho do Oeste alegando contratação irregular de um agrimensor sem concurso público.
2) Após análise das provas, o juiz entendeu que houve descumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.
3) Dessa forma, o juiz condenou o prefeito à pena de multa por ato de improbidade administrativa.
A decisão do TCE sobre onibus em CaruaruJamildo Melo
1) O documento trata de um relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco sobre uma licitação para concessão de serviço de transporte coletivo em Caruaru.
2) A auditoria apontou várias irregularidades na licitação, incluindo o tipo de licitação escolhido (maior valor de outorga) que pode elevar tarifas e ser uma barreira à entrada de novas empresas.
3) O Tribunal manteve a medida cautelar suspendendo a licitação até que as irregularidades sejam corrigidas.
Semelhante a Dispensa_e_Inexigibilidade_-_decisões_recorrentes_TCEMG (20)
Análise Econômica do Direito de concessão de benefícios tributários em licita...Túlio Martins
Artigo apresentado no XX Conferencia Anual de la Asociación Latinoamericana e Ibérica de Derecho y Economía - ALACDE, 11 e 12 de julho de 2016, Santiago, Chile.
"Concessão de benefícios tributários para empresas licitantes e o princípio da isonomia nas licitações públicas brasileiras: análise econômica da isenção de imposto sobre circulação de mercadorias para empresas sediadas no estado-membro licitante".
O trabalho tem como ponto central de discussão o conflito entre a Lei Federal n. 8.666/93, Lei Geral de Licitações Brasileiras, que proíbe a restrição do caráter competitivo em razão da sede ou domicílio dos licitantes, e a realização de licitações com isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à administração pública estadual. Com base no arcabouço principiológico das licitações e da identificação do caráter instrumental do princípio da isonomia para a garantia do julgamento objetivo e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, bem como na análise da situação jurídico-tributária do licitante e seu direito individual como contribuinte, será debatida a possibilidade de “equalização” na fase de abertura das propostas, com a verificação dos benefícios tributários somente para o licitante vencedor, no momento da contratação. Ao fim, por meio da utilização de ferramentais da análise econômica, o artigo apresenta algumas considerações acerca da necessidade de que a apresentação, classificação e o julgamento de propostas comerciais sejam realizados considerando a isenção do ICMS.
Palavras-chave: Isenção, ICMS, Guerra Fiscal, Licitação, Isonomia, Contribuinte de fato, Análise Econômica do Direito.
JEL: K34, H23.
Curso acerca da importância do estudo das deliberações dos Tribunais de Contas brasileiros e as principais formas de divulgação. Compartilhamento das experiências do TCE-MG, bem como do Comitê de Processualística, Súmula e Jurisprudência do Instituto Rui Barbosa. Enunciados de súmula. Incidentes de Uniformização. Consolidação de enunciados de súmula. Sistema de consulta processual. Sistema de busca de decisões ou de busca livre. Sistema de Jurisprudência. Informativo de Jurisprudência. Principais falhas dos sistemas pesquisados. Transparência. Lei de acesso à informação. Lei da Transparência. Regras de divulgação das decisões do Novo CPC.
O documento apresenta um cronograma e bibliografia para um treinamento sobre contabilidade pública. Resume conceitos como orçamento público, receitas e despesas públicas, subsistemas e plano de contas contábeis, e demonstrações contábeis geradas.
Como realizar pesqusisas jurisprudenciais no TCEMGTúlio Martins
O documento descreve as principais ferramentas de pesquisa jurisprudencial do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), incluindo o TCJuris, que permite pesquisas livres ou direcionadas, e o MapJuris, que oferece uma "Árvore de Assuntos" e pesquisas por referência legal ou texto.
Apresentação do novo sistema de Consultas Eletrônicas do TCEMG, fruto dos estudos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 124/Pres/12, para aprimoramento do fluxo de tramitação de processos do Tribunal de Contas, e dos esforços conjuntos da
O documento discute os processos de consulta no Tribunal de Contas de Minas Gerais, incluindo a emissão de relatórios técnicos sobre consultas anteriores e a divulgação das respostas para fins pedagógicos e de normatização. Também aborda a possibilidade de alterar posicionamentos anteriores caso haja necessidade de reforma ou revogação da tese vigente.
Compilação dos Julgamentos do Tribunal: súmula e jurisprudênciaTúlio Martins
Encontro dos Tribunais de Contas de Língua Portuguesa
Local: TCE-MG
Data: 02/09/2014.
Técnicas de compilação; ferramentas de pesquisa; importância da jurisprudência para as ações de controle; importância do monitoramento das deliberações; segurança jurídica; diagnóstico Atricon; diagnóstico JurisTCs; estado em rede; rede de controle; boas práticas; cuidados com a adaptação.
Apresentação do Grupo de Jurisprudência dos Tribunais de Contas
JurisTCs/ IRB
XXVII Encontro dos Tribunais de Contas do Brasil
3 a 6 de dezembro de 2013
Vitória/ES
- Ações executadas e em desenvolvimento pelo grupo
- Experiências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
- Produtos Esperados
- Vinculação estratégica aos objetivos estratégicos do IRB
O documento descreve as funções e atividades da Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, incluindo: 1) Emissão de pareceres técnicos em processos de consulta; 2) Elaboração de resumos de teses reiteradas; 3) Consolidação bienal dos enunciados de súmula.
3. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
• Belarmino José da Silva Neto
belarmino.neto@tce.mg.gov.br
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Analista de Controle Externo do TCE-MG.
Experiência em licitações e contratos administrativos advinda do exercício de cargos e
funções nos âmbitos estadual e municipal.
4. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
• Túlio César Pereira Machado Martins
tmartins@tce.mg.gov.br
Graduado em Direito pela UFMG.
Graduado em Gestão Pública pela UEMG.
Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas.
Especialista em Controle Externo e Avaliação da Gestão Pública pela Escola de Contas e
Capacitação Professor Pedro Aleixo.
Mestrando em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade Fumec.
Assessor de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas do TCEMG.
Integrante do Comitê de Processualística, Súmula e Jurisprudência do IRB.
5. OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO
Debater sobre os principais
entendimentos da Corte de Contas
mineira em sede de apreciação de
contratações diretas.
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE: DECISÕES RECORRENTES DO TCE-MG
6. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
Bibliografia - doutrina
• IANQUE, Mary Ane e outros. Tópicos em Direito Municipal. Belo
Horizonte: Del Rey, 2014.
• JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação direta sem licitação...
9ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
• MOTTA, Carlos Pinto Coelho (org.). Curso Prático de Direito
Administrativo. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
7. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
Bibliografia - doutrina
• NIEBHUR, Joel de Menezes. Dispensa e inexigibilidade de licitação
pública. 3ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
• OLIVEIRA, Rafael Carvalho Resende. Licitações e Contratos
Administrativos - Teoria e Prática, 4ª ed. São Paulo: Editora Método,
2015.
8. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
Como conhecer as decisões recorrentes?
• Sistemas de pesquisa
• Informativo de Jurisprudência
• Portal
• Diário Oficial de Contas
• Publicações
• Consulta
• Súmula
• Incidente de Uniformização
9. Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/
Revista Especial “A Lei 8.666 e o
TCEMG”
Publicada em 2014
- 2ª Edição da Lei Geral de Licitações
anotada, artigo por artigo, com
deliberações do TCE-MG.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
10. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/
Coletânea de Entendimentos TCEMG –
Pareceres em consulta
Publicada em 2012
- Seleção de excertos dos pareceres
exarados em sede de análise de
processos de consulta, deliberados
entre 2001 e 2011.
- Versão digital em formato PDF e em
formato ePUB.
12. CUIDADO COM ALTERAÇÕES DE POSICIONAMENTO!
As publicações são temporais e demandam constante atualização.
Por oportuno, considerando a constante transformação das relações
disciplinadas pelo direito, das normas jurídicas e da evolução
jurisprudencial, ressalta-se que é imprescindível que os gestores
mantenham-se atualizados por meio do Informativo de Jurisprudência, do
Diário Oficial de Contas e das ferramentas de pesquisa (MapJuris e
TCJuris), disponíveis no portal eletrônico do Tribunal.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
13. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
• Formalização do processo
• Documentos de habilitação
• Aprovação do parecerista jurídico
• Publicações
14. Regularidade Fiscal
[Comprovação de regularidade fiscal para contratar com o Estado] É obrigatória a
comprovação da regularidade do contratado para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, nos casos de dispensa e inexigibilidade de processo licitatório, em respeito
aos princípios da igualdade e da legalidade, insertos no art. 5º, caput, e art. 37, caput, da
Constituição da República, e ao disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93
(Consulta n. 786537. Rel. Cons. em exerc. Licurgo Mourão. Sessão do dia 08/07/2009).
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
15. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
• Conceito
• Verificação de preço de mercado
• Fornecedor exclusivo
• Serviços técnicos
• Contratação de profissional de qualquer setor artístico
• Credenciamento
16. Conceito de inexigibilidade
“a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar
competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender melhor proposta
quando apenas um é proprietário do bem ensejado pelo Poder Público, ou
reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração no que concerne a
realização do objeto do contrato”.
Hely Lopes Meirelles
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
17. Comprovação de preço de mercado
- Preços praticados anteriormente pela empresa
- Preços de hora/aula de outros profissionais
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
18. Fornecedor exclusivo
Único fornecedor no município não implica, necessariamente, inviabilidade de
competição. [Consulta n. 700.280. Rel. Conselheiro Moura e Castro. Sessão do dia
26/10/2005]
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
19. Fornecedor exclusivo
Possibilidade de contratação direta de veículos para a padronização da frota, nos
termos do art. 15, I, da LGL. [Consulta n. 455.236. Rel. Conselheiro Simão Pedro Toledo.
Sessão do dia 03/12/1997]
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
20. Fornecedor exclusivo – Posto de combustível de agente público
(Consulta n. 898.397, Cons. Wanderley Ávila, DOC 23/10/13)
Na hipótese de o único posto de combustível do Município pertencer a agente
político local e o deslocamento dos veículos para abastecimento em cidades
vizinhas implicar em gastos excessivos, é possível que se realize contratação
direta por inexigibilidade de licitação desse estabelecimento, desde que
comprovada a vantagem financeira e preservado o interesse público,
sobrepondo-se os princípios da economicidade e da razoabilidade ao da
impessoalidade e à regra do art. 9º, III, da Lei n. 8666/93, sendo que em caso de
credenciamento de outro fornecedor de combustível durante a execução do
contrato deverá ser instaurado procedimento licitatório (...)
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
21. Fornecedor exclusivo – Correios
(Consulta n. 911.576, Cons. Sebastião Helvecio, DOC 20/02/14)
1) Em razão do regime de monopólio, é possível a contratação direta da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por inexigibilidade de
licitação, com sustentáculo no art. 25, inc. I, da Lei n. 8.666/93, haja vista
que, em face do monopólio estatal, a competição, no caso, se torna
inviável.
2) É necessária a deflagração de procedimento licitatório na contratação
de empresa que pratica serviços postais por delegação em franquia com a
ECT, uma vez que, nessa hipótese, haverá viabilidade de competição entre
os prestadores de serviços.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
22. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
Notória
especialização
para a
prestação
específica
Singularidade
do objeto da
contrato
Razão da
escolha do
fornecedor ou
licitante
Justificativa
do preço
Inexigibilidade por serviços técnicos
23. Serviços Técnicos. Notória Especialização
ENUNCIADO DE SÚMULA N. 106. Nas contratações de serviços técnicos
celebradas pela Administração com fundamento no artigo 25, inciso II,
combinado com o art. 13 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, é
indispensável a comprovação tanto da notória especialização dos
profissionais ou empresas contratadas como da singularidade dos serviços
a serem prestados, os quais, por sua especificidade, diferem dos que,
habitualmente, são afetos à Administração.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
24. Serviços Advocatícios (Consulta n. 851.549, Cons. Cláudio Terrão,
DOC 23/05/13)
1- contratação de honorários por êxito: é possível esse tipo de
ajuste, fixado em percentual sobre o valor auferido com a prestação do
serviço, bem como por risco puro, mediante remuneração do advogado
exclusivamente por meio dos honorários de sucumbência, devendo
constar no contrato o valor estimado e a dotação orçamentária própria de
serviços de terceiros. O pagamento deve estar condicionado ao
exaurimento do serviço, com o cumprimento da decisão judicial ou
ingresso efetivo dos recursos nos cofres públicos, não se podendo
considerar, para esse fim, a mera obtenção de medida liminar ou a
simples conclusão de fase ou etapa do serviço conforme entendimento
assentado no parecer da Consulta n° 873919, de 10/04/13;
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
25. Serviços Advocatícios (Consulta n. 851.549, Cons. Cláudio Terrão,
DOC 23/05/13)
2- contratação de advogado por inexigibilidade de licitação:
possibilidade, desde que comprovada a singularidade do serviço e a
notória especialização do profissional, conforme entendimento assentado
no julgamento dos Processos Administrativos nos 743.539, de 24/08/10;
736.255, de 02/12/08; 691.931, de 30/10/07; 687.881, de 21/03/06 e do
Relatório de Inspeção – Licitação nº 489.457, de 18/09/07, e no
enunciado da Súmula nº 106, publicada no D.O.C. de 05/05/11 ;
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
26. Serviços Advocatícios (Consulta n. 851.549, Cons. Cláudio Terrão,
DOC 23/05/13)
3 - contratação de advogado, por inexigibilidade de licitação, visando o
patrocínio de causas judiciais em segunda instância: possibilidade, desde
que presentes os pressupostos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. O objeto
da contratação deve se referir a casos específicos, de natureza não
continuada, com características singulares e complexas, conforme
posicionamento adotado no julgamento do Processo Administrativo nº
711.020, de 25/08/09, e enunciado da Súmula nº 106, publicada no D.O.C.
de 05/05/11;
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
27. Serviços Advocatícios (Consulta n. 851.549, Cons. Cláudio Terrão,
DOC 23/05/13)
4 - realização de certame para contratação de advogado quando
inexigível a licitação: impossibilidade de realização de licitação em
qualquer modalidade, incluída a concorrência, tipo “técnica e preço”,
quando inexigível, porquanto a inviabilidade de competição, que é o
fundamento para a contratação direta, impede a realização do certame. A
licitação é inexigível quando a competição é inviável. Noutras palavras, ou
a licitação é factível ou é inexigível, conforme entendimento firmado no
julgamento do Relatório de Inspeção – Licitação nº 489.457, de 18/09/07;
Licitação nº 616.273, de 04/03/04; Processo Administrativo nº 691.931,
de 30/10/07; e no parecer da Consulta nº 735.385, de 08/08/07.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
28. Serviços Advocatícios (Consulta n. 888.126, Cons. Wanderley Ávila,
DOC 08/08/13)
a) Os serviços rotineiros, permanentes e não excepcionais devem, em
regra, ser realizados pelo corpo jurídico do próprio ente. Consultas n.
765.192 (27/11/2008), 735.385 (17/10/2007), 708.580 (08/11/2006),
688.701 (15/12/2004), 684.672 (01/09/2004) e 183.486 (21/09/1994).
b) Admite-se a contratação de serviços advocatícios, por meio de licitação,
quando não houver procuradores suficientes para representar o órgão em
juízo e promover ações de sua competência. Consultas n. 746.716
(17/09/2008), 735.385 (17/10/2007), 708.580 (08/11/2006), 688.701
(15/12/2004) e 684.672 (01/09/2004).
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
29. Serviços Advocatícios (Consulta n. 888.126, Cons. Wanderley Ávila,
DOC 08/08/13)
c) Há a possibilidade de utilização do sistema de credenciamento para
prestação de serviços jurídicos comuns, mediante a pré-qualificação dos
advogados ou sociedades de advogados, quando a licitação para a escolha
de um único contratado mostrar-se inviável, observados os princípios da
isonomia, impessoalidade, publicidade e eficiência. Consultas n. 812.006
(30/03/2011), 765.192 (27/11/2008) e 735.385 (17/10/2007).
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
30. Serviços Advocatícios (Consulta n. 888.126, Cons. Wanderley Ávila,
DOC 08/08/13)
d) Nas contratações de serviços técnicos celebradas pela Administração
com fundamento no artigo 25, inciso II, combinado com o art. 13 da Lei n.
8.666/93, é indispensável a comprovação tanto da notória especialização
dos profissionais ou empresas contratadas como da singularidade dos
serviços a serem prestados, os quais, por sua especificidade, diferem dos
que, habitualmente, são afetos à Administração. Enunciado de Súmula n.
106 e Consultas n. 765.192 (27/11/2008), 746.716 (17/09/2008), 735.385
(17/10/2007) e 688.701 (15/12/2004).
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
31. Serviços Advocatícios (Consulta n. 888.126, Cons. Wanderley Ávila,
DOC 08/08/13)
e) A confiança em relação ao contratado para realização de um serviço
não é fator caracterizador da inexigibilidade, incumbindo ao
administrador definir os aspectos da contratação, exclusivamente, à luz do
interesse público e sob os auspícios dos princípios da impessoalidade,
legalidade, moralidade e publicidade, devendo tal elemento ser
considerado de forma complementar, tendo em vista os demais requisitos
estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93. Consultas n. 746.716
(17/09/2008), 688.701 (15/12/2004) e 652.069 (12/12/2001).
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
32. Contratação de profissional de setor artístico
Não se caracteriza como empresário exclusivo aquele que detém
exclusividade eventual, para uma data (Recurso Ordinário n. 769.085,
Cons. Antônio Carlos Andrada, Sessão de 30/06/10).
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
33. Serviços de Publicidade
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
34. Serviços de Publicidade
[Divulgação institucional. Viabilidade de competição] (...) a hipótese de
inexigibilidade de licitação está afastada dos serviços de publicidade pela
própria lei, expressamente, o que não comporta, assim, qualquer outra
interpretação. (...) é oportuno relembrar que a exigência de licitação para
a Administração Pública tem previsão constitucional no
art. 37, inciso XXI, não podendo a sua observância ser preterida sob o
pretexto de divulgação institucional do município (Consulta n. 654156.
Rel. Cons. Sylo Costa. Sessão do dia 13/03/2002).
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
35. DISPENSA DE LICITAÇÃO
• Dever de licitar
• Conceito de dispensa
• Espécies de dispensas mais recorrentes em deliberações do Tribunal
• Instrução do procedimento de dispensa (art. 26)
• Consequências civis, funcionais e penais do agente (art. 89 da LGL)
• Responsabilização
• Pagamento da empresa
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
36. Dever de Licitar
• Art. 37, inc. XXI, da CR, com ressalvas.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
37. Conceito de dispensa de licitação
“[...] situações em que, embora viável competição entre particulares, a licitação
afigura-se objetivamente incompatível com os valores norteadores da atividade
administrativa.
Marçal Justen Filho
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
38. Licitação dispensada x licitação dispensável
Diferenças
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
39. Dispensa em razão do valor (art. 24, incisos I e II)
• Parcelamento x Fracionamento
• Contratos de serviços contínuos
Consulta n. 886.417
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
40. Dispensa em razão do valor (art. 24, incisos I e II)
ENUNCIADO DE SÚMULA N. 113. O lapso temporal a ser considerado como parâmetro
de definição da modalidade licitatória cabível às contratações relativas a parcelas de um
mesmo objeto ou a objetos de natureza semelhante, cuja duração encontra-se regida
pelo “caput” do art. 57 da Lei n. 8.666/93, deverá corresponder ao próprio exercício
financeiro, adotando-se, nesses casos, a modalidade licitatória compatível com o valor
global das contratações.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
41. Dispensa em razão do valor (art. 24, incisos I e II)
ENUNCIADO DE SÚMULA N. 114. É obrigatória a realização de licitação por itens ou por
lotes, com exigências de habilitação proporcionais à dimensão de cada parcela, quando
o objeto da contratação for divisível e a medida propiciar melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis no mercado e a ampla participação de licitantes, sem perda da
economia de escala, adotando-se, em cada certame, a modalidade licitatória compatível
com o valor global das contratações.
No mesmo sentido Súmula 247 do TCU
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
42. Emergência (art. 24, inc. IV)
• Conceito
• Emergência fabricada
• Vedação à prorrogação
• Emergência em decorrência de suspensão judicial da licitação
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
43. Dispensa em razão de licitação deserta ou fracassada (art. 24,
incisos V e VI)
• Licitação deserta x fracassada
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
44. Dispensa para contratação com pessoa da Administração (art. 24,
inc. VIII)
a) seja o adquirente dos bens ou serviços, pessoa jurídica de direito público interno;
b) que o órgão ou entidade pública, fornecedor dos bens ou prestador dos serviços,
tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei Federal n.
8.666/93;
c) que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Consulta n. 390.863
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
45. Dispensa para compra ou locação de imóvel (art. 24, inciso X)
a) necessidade de imóvel para desempenho das atividades administrativas;
b) adequação de um determinado imóvel para satisfação das necessidades estatais;
c) compatibilidade do preço com os parâmetros de mercado.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
46. Dispensa para compra ou locação de imóvel (art. 24, inciso X)
ENUNCIADO DE SÚMULA N. 47. A validade da prorrogação dos contratos, convênios,
acordos ou ajustes, nos limites estabelecidos em lei, dependerá de justificativa por
escrito, de prévia autorização da autoridade competente e de prévia formalização
mediante termo aditivo específico, excetuando-se os contratos de locação regidos por
norma federal própria.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
47. Dispensa para compra ou locação de imóvel (art. 24, inciso X)
ENUNCIADO DE SÚMULA N. 59. Em se tratando de relação contratual — contrato de
locação de bem imóvel — submetida à legislação federal específica, que admite sua
prorrogação, independentemente de formalização em instrumento próprio, salvo
expressa manifestação em contrário de uma das partes, não é imprescindível termo
aditivo para efeito de anotação da despesa e controle da legalidade da execução
financeira e orçamentária.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
48. Dispensa para contratação de instituição sem fins lucrativos (art.
24, inc. XIII)
(a) Nexo entre o disposto no inciso XIII, a natureza da instituição e o objeto a ser
contratado;
(b) Razoabilidade de preços;
(c) Reputação ético-profissional do contratado;
(d) Ausência de fins lucrativos
Consulta n. 784.367
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
50. Instrução do procedimento de dispensa
(a) Justificativa para a dispensa;
(b) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa,
quando for o caso;
(c) razão da escolha do fornecedor ou executante;
(d) justificativa do preço;
(e) documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão
alocados;
(f) Publicação.
Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
51. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
CONTRATAÇÃO DIRETA PARA OBJETO FORA DAS HIPÓTESES DA LEI
Responsabilização
Art. 89 Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar
de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena -
detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 25, § 2º Na hipótese deste artigo [inexigibilidade] e em qualquer dos casos de
dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano
causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente
público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
52. Dispensa e Inexigibilidade: decisões recorrentes do TCE-MG
CONTRATAÇÃO DIRETA PARA OBJETO FORA DAS HIPÓTESES DA LEI
Pagamento da empresa
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria
produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e
por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja
imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.