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Unidade IV
TÓPICOS ESPECIAIS EM DIREITO PRIVADO
Profa. Célia Rosenthal
Do divórcio: abordagem teórica e prática
 Conceito de divórcio.
 Separação.
A Emenda Constitucional nº 66/2010
ou PEC do Divórcio
 Não há o requisito temporal.
 Divórcio direto.
 Extingue o divórcio-conversão ou indireto.
 Doutrina: fim da separação?
Classificação do divórcio
 Separação judicial – classificava-se em: separação
sanção, separação remédio ou separação falência.
O divórcio atualmente classifica-se em:
 divórcio judicial litigioso;
 divórcio judicial consensual;
 divórcio extrajudicial consensual.
Em todos: é necessária somente
a certidão de casamento atualizada.
Culpa e outras questões:
discussão em separado
 Guarda e proteção dos filhos.
 Alimentos, partilha de bens, nome de família.
 Podem ser discutidas em separado, não
prejudicando a decretação do divórcio.
 Não é necessário discutir a culpa para o fim do casamento.
Interesse dos menores – necessidade e possibilidade
 No que tange aos filhos, será prevalente
o melhor interesse dos menores.
 Alimentos serão fixados em conformidade
com o binômio necessidade-possibilidade.
Celeridade
 A discussão sobre as questões periféricas atrasava
a decretação do divórcio, especialmente com recursos
às instâncias superiores.
 Por tais motivos: devem ser distribuídas
ações autônomas para as matérias.
Interatividade
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, pode-se afirmar que:
a)as ações de divórcio se tornaram mais lentas.
b)passa a existir somente o divórcio por conversão.
c)fica indispensável a prova da culpa
para a homologação do divórcio.
d)é possível o divórcio independentemente
de prazo anterior de separação, seja de fato,
judicial ou extrajudicial.
e)havendo filhos menores ou incapazes,
o divórcio será no cartório de notas.
Resposta
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, pode-se afirmar que:
a)as ações de divórcio se tornaram mais lentas.
b)passa a existir somente o divórcio por conversão.
c)fica indispensável a prova da culpa
para a homologação do divórcio.
d)é possível o divórcio independentemente
de prazo anterior de separação, seja de fato,
judicial ou extrajudicial.
e)havendo filhos menores ou incapazes,
o divórcio será no cartório de notas.
Do procedimento
Petição inicial:
 valor da pensão do cônjuge que necessitar;
 partilha de bens a ser homologada na sentença.
A EC nº 66/2010 suprimiu a necessidade de lapso temporal de
separação, assim como a produção de prova testemunhal em
audiência de ratificação de decorrência do lapso temporal.
Divórcio extrajudicial – a Lei nº 11.441/2007
 Requisitos.
 Consensual e por escritura pública.
 Filhos maiores e capazes.
 Advogado.
 Cartório de notas.
Sentença no divórcio
 A sentença que homologa o divórcio consensual
ou recusa a homologação do acordo é definitiva.
 Cabe recurso de apelação voluntário.
 O Ministério Público é legitimado a
recorrer da sentença de homologação.
 Falecimento do cônjuge antes de transitada em julgado
a sentença: o estado civil do cônjuge sobrevivente é de
viúvo. A ação de divórcio é personalíssima.
Rito ordinário
 Para o divórcio direto requerido por um dos cônjuges.
Não cabe reconvenção, pois não subsiste a questão da culpa.
Decreta-se o divórcio, e reserva-se a questão da
partilha de bens para a execução da sentença.
Considerações finais
 Não há restrição ao número de pedidos de divórcio.
 Direitos e deveres dos pais em
relação aos filhos: não se altera.
 Novo casamento: prova – registro do divórcio.
 Ameaça a integridade física ou psíquica de um
dos cônjuges ou sua prole: separação de corpos.
Jurisprudência
 EC nº 66/10: para a extinção do vínculo conjugal, não
mais se discute sobre separação, sanção ou falência.
 Não há mais necessidade dos requisitos tempo
ou culpa para a separação e nem para o divórcio.
 Separação judicial: possibilidade de restabelecimento
da união conjugal (com retorno ao nome de casada).
Interatividade
Não é considerado um requisito para o divórcio extrajudicial:
a)consenso.
b)escritura pública.
c)que os filhos, se houver, sejam maiores e capazes.
d)advogado.
e)prazo de um ano da separação judicial.
Resposta
Não é considerado um requisito para o divórcio extrajudicial:
a)consenso.
b)escritura pública.
c)que os filhos, se houver, sejam maiores e capazes.
d)advogado.
e)prazo de um ano da separação judicial.
Do arrolamento extrajudicial
 Lei nº 11.441/2007.
 Simplifica os procedimentos.
 Celeridade.
 Deixa de sobrecarregar o Judiciário.
Inventário e partilha
extrajudiciais – requisitos
 Acordo.
 Partes maiores e capazes.
 Escritura pública.
 Cartório de notas.
Impossibilidade de inventário no cartório de notas
 Havendo testamento: inventário judicial.
Caráter facultativo
 Procedimento administrativo.
 A escolha é das partes.
As situações que justificam o interesse
em promover arrolamento judicial
 Prévio levantamento de dinheiro, venda de imóvel, obtenção
de numerário para recolhimento de impostos e outros.
 A Resolução nº 35 do CNJ também
expressa o entendimento acima.
Dispensa de homologação judicial
A escritura pública no notário:
 é título para registro imobiliário;
 autoriza levantamento de valores;
 permite a transferência de propriedade de veículo;
 serve para as providências na Junta Comercial;
 permite o registro civil das pessoas jurídicas;
 é usada nas instituições financeiras – tem
a mesma eficácia que o alvará judicial;
 serve para as companhias telefônicas.
Interatividade
O inventário extrajudicial não apresenta
como um de seus requisitos:
a)acordo entre os herdeiros.
b)a homologação judicial da partilha.
c)partes maiores e capazes.
d)escritura pública.
e)formalização no cartório de notas.
Resposta
O inventário extrajudicial não apresenta
como um de seus requisitos:
a)acordo entre os herdeiros.
b)a homologação judicial da partilha.
c)partes maiores e capazes.
d)escritura pública.
e)formalização no cartório de notas.
Partes interessadas
 Cônjuge sobrevivente.
Companheiro sobrevivente.
Herdeiros legítimos.
Cessionários.
Credores.
Qualificação das partes na
escritura pública – cessão de direitos
 As partes devem estar devidamente
qualificadas na escritura pública.
 Pode haver cessão de direitos na escritura pública.
 O cessionário comparece ao inventário judicial ou à
escritura pública em substituição ao herdeiro cedente,
assumindo a posição de parte.
 Devem ser indicados o ativo e o
passivo pertencentes ao espólio.
Competência
 A competência é uma medida da jurisdição,
que é monopólio do Poder Judiciário – e o
tabelião não tem poderes jurisdicionais.
 Podem os interessados escolher o cartório mais conveniente.
 Independentemente do domicílio do autor da herança,
da situação dos bens e de serem ali domiciliados ou não.
Bens situados no território nacional
– responsabilidade do tabelião
 A competência para escrituras de inventário e partilha
são apenas aos bens situados no território nacional.
 O tabelião será responsável por desvios e atos contra a lei.
 O tabelião pode se negar a realizar a escritura.
 A escritura pode ser realizada a qualquer tempo,
mas o tabelião deve fiscalizar o recolhimento de
multa, conforme a legislação tributária.
Retificação da escritura – advogado: essencial
 A retificação da escritura pública pode ser realizada
com o consentimento de todos os interessados.
 É necessária a assistência de advogado
para representar as partes.
 Pode ser advogado único ou um advogado para cada parte.
Os dados do advogado constarão da escritura pública.
Sobrepartilha – inventário negativo
 Pode ser feita pela via administrativa, ainda que
esta não tenha sido a via eleita primeiramente.
O contrário também é possível.
 É possível o inventário negativo por via administrativa.
Interatividade
O tabelião não tem poderes jurisdicionais, por isso:
a)podem os interessados no inventário e na partilha
extrajudiciais promover a lavratura da escritura no
cartório da localidade que lhes for mais conveniente.
b)a escritura pública, no caso de inventário extrajudicial,
será no foro de domicílio do autor da herança.
c)a escritura pública, no inventário extrajudicial,
será no foro da situação dos bens.
d)não pode o tabelião se encarregar de inventário e
partilha, os quais deverão ser feitos judicialmente.
e)não tem responsabilidade civil.
Resposta
O tabelião não tem poderes jurisdicionais, por isso:
a)podem os interessados no inventário e na partilha
extrajudiciais promover a lavratura da escritura no
cartório da localidade que lhes for mais conveniente.
b)a escritura pública, no caso de inventário extrajudicial,
será no foro de domicílio do autor da herança.
c)a escritura pública, no inventário extrajudicial,
será no foro da situação dos bens.
d)não pode o tabelião se encarregar de inventário e
partilha, os quais deverão ser feitos judicialmente.
e)não tem responsabilidade civil.
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Unidade 4

  • 1. Unidade IV TÓPICOS ESPECIAIS EM DIREITO PRIVADO Profa. Célia Rosenthal
  • 2. Do divórcio: abordagem teórica e prática  Conceito de divórcio.  Separação.
  • 3. A Emenda Constitucional nº 66/2010 ou PEC do Divórcio  Não há o requisito temporal.  Divórcio direto.  Extingue o divórcio-conversão ou indireto.  Doutrina: fim da separação?
  • 4. Classificação do divórcio  Separação judicial – classificava-se em: separação sanção, separação remédio ou separação falência. O divórcio atualmente classifica-se em:  divórcio judicial litigioso;  divórcio judicial consensual;  divórcio extrajudicial consensual. Em todos: é necessária somente a certidão de casamento atualizada.
  • 5. Culpa e outras questões: discussão em separado  Guarda e proteção dos filhos.  Alimentos, partilha de bens, nome de família.  Podem ser discutidas em separado, não prejudicando a decretação do divórcio.  Não é necessário discutir a culpa para o fim do casamento.
  • 6. Interesse dos menores – necessidade e possibilidade  No que tange aos filhos, será prevalente o melhor interesse dos menores.  Alimentos serão fixados em conformidade com o binômio necessidade-possibilidade.
  • 7. Celeridade  A discussão sobre as questões periféricas atrasava a decretação do divórcio, especialmente com recursos às instâncias superiores.  Por tais motivos: devem ser distribuídas ações autônomas para as matérias.
  • 8. Interatividade Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, pode-se afirmar que: a)as ações de divórcio se tornaram mais lentas. b)passa a existir somente o divórcio por conversão. c)fica indispensável a prova da culpa para a homologação do divórcio. d)é possível o divórcio independentemente de prazo anterior de separação, seja de fato, judicial ou extrajudicial. e)havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio será no cartório de notas.
  • 9. Resposta Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, pode-se afirmar que: a)as ações de divórcio se tornaram mais lentas. b)passa a existir somente o divórcio por conversão. c)fica indispensável a prova da culpa para a homologação do divórcio. d)é possível o divórcio independentemente de prazo anterior de separação, seja de fato, judicial ou extrajudicial. e)havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio será no cartório de notas.
  • 10. Do procedimento Petição inicial:  valor da pensão do cônjuge que necessitar;  partilha de bens a ser homologada na sentença. A EC nº 66/2010 suprimiu a necessidade de lapso temporal de separação, assim como a produção de prova testemunhal em audiência de ratificação de decorrência do lapso temporal.
  • 11. Divórcio extrajudicial – a Lei nº 11.441/2007  Requisitos.  Consensual e por escritura pública.  Filhos maiores e capazes.  Advogado.  Cartório de notas.
  • 12. Sentença no divórcio  A sentença que homologa o divórcio consensual ou recusa a homologação do acordo é definitiva.  Cabe recurso de apelação voluntário.  O Ministério Público é legitimado a recorrer da sentença de homologação.  Falecimento do cônjuge antes de transitada em julgado a sentença: o estado civil do cônjuge sobrevivente é de viúvo. A ação de divórcio é personalíssima.
  • 13. Rito ordinário  Para o divórcio direto requerido por um dos cônjuges. Não cabe reconvenção, pois não subsiste a questão da culpa. Decreta-se o divórcio, e reserva-se a questão da partilha de bens para a execução da sentença.
  • 14. Considerações finais  Não há restrição ao número de pedidos de divórcio.  Direitos e deveres dos pais em relação aos filhos: não se altera.  Novo casamento: prova – registro do divórcio.  Ameaça a integridade física ou psíquica de um dos cônjuges ou sua prole: separação de corpos.
  • 15. Jurisprudência  EC nº 66/10: para a extinção do vínculo conjugal, não mais se discute sobre separação, sanção ou falência.  Não há mais necessidade dos requisitos tempo ou culpa para a separação e nem para o divórcio.  Separação judicial: possibilidade de restabelecimento da união conjugal (com retorno ao nome de casada).
  • 16. Interatividade Não é considerado um requisito para o divórcio extrajudicial: a)consenso. b)escritura pública. c)que os filhos, se houver, sejam maiores e capazes. d)advogado. e)prazo de um ano da separação judicial.
  • 17. Resposta Não é considerado um requisito para o divórcio extrajudicial: a)consenso. b)escritura pública. c)que os filhos, se houver, sejam maiores e capazes. d)advogado. e)prazo de um ano da separação judicial.
  • 18. Do arrolamento extrajudicial  Lei nº 11.441/2007.  Simplifica os procedimentos.  Celeridade.  Deixa de sobrecarregar o Judiciário.
  • 19. Inventário e partilha extrajudiciais – requisitos  Acordo.  Partes maiores e capazes.  Escritura pública.  Cartório de notas.
  • 20. Impossibilidade de inventário no cartório de notas  Havendo testamento: inventário judicial.
  • 21. Caráter facultativo  Procedimento administrativo.  A escolha é das partes.
  • 22. As situações que justificam o interesse em promover arrolamento judicial  Prévio levantamento de dinheiro, venda de imóvel, obtenção de numerário para recolhimento de impostos e outros.  A Resolução nº 35 do CNJ também expressa o entendimento acima.
  • 23. Dispensa de homologação judicial A escritura pública no notário:  é título para registro imobiliário;  autoriza levantamento de valores;  permite a transferência de propriedade de veículo;  serve para as providências na Junta Comercial;  permite o registro civil das pessoas jurídicas;  é usada nas instituições financeiras – tem a mesma eficácia que o alvará judicial;  serve para as companhias telefônicas.
  • 24. Interatividade O inventário extrajudicial não apresenta como um de seus requisitos: a)acordo entre os herdeiros. b)a homologação judicial da partilha. c)partes maiores e capazes. d)escritura pública. e)formalização no cartório de notas.
  • 25. Resposta O inventário extrajudicial não apresenta como um de seus requisitos: a)acordo entre os herdeiros. b)a homologação judicial da partilha. c)partes maiores e capazes. d)escritura pública. e)formalização no cartório de notas.
  • 26. Partes interessadas  Cônjuge sobrevivente. Companheiro sobrevivente. Herdeiros legítimos. Cessionários. Credores.
  • 27. Qualificação das partes na escritura pública – cessão de direitos  As partes devem estar devidamente qualificadas na escritura pública.  Pode haver cessão de direitos na escritura pública.  O cessionário comparece ao inventário judicial ou à escritura pública em substituição ao herdeiro cedente, assumindo a posição de parte.  Devem ser indicados o ativo e o passivo pertencentes ao espólio.
  • 28. Competência  A competência é uma medida da jurisdição, que é monopólio do Poder Judiciário – e o tabelião não tem poderes jurisdicionais.  Podem os interessados escolher o cartório mais conveniente.  Independentemente do domicílio do autor da herança, da situação dos bens e de serem ali domiciliados ou não.
  • 29. Bens situados no território nacional – responsabilidade do tabelião  A competência para escrituras de inventário e partilha são apenas aos bens situados no território nacional.  O tabelião será responsável por desvios e atos contra a lei.  O tabelião pode se negar a realizar a escritura.  A escritura pode ser realizada a qualquer tempo, mas o tabelião deve fiscalizar o recolhimento de multa, conforme a legislação tributária.
  • 30. Retificação da escritura – advogado: essencial  A retificação da escritura pública pode ser realizada com o consentimento de todos os interessados.  É necessária a assistência de advogado para representar as partes.  Pode ser advogado único ou um advogado para cada parte. Os dados do advogado constarão da escritura pública.
  • 31. Sobrepartilha – inventário negativo  Pode ser feita pela via administrativa, ainda que esta não tenha sido a via eleita primeiramente. O contrário também é possível.  É possível o inventário negativo por via administrativa.
  • 32. Interatividade O tabelião não tem poderes jurisdicionais, por isso: a)podem os interessados no inventário e na partilha extrajudiciais promover a lavratura da escritura no cartório da localidade que lhes for mais conveniente. b)a escritura pública, no caso de inventário extrajudicial, será no foro de domicílio do autor da herança. c)a escritura pública, no inventário extrajudicial, será no foro da situação dos bens. d)não pode o tabelião se encarregar de inventário e partilha, os quais deverão ser feitos judicialmente. e)não tem responsabilidade civil.
  • 33. Resposta O tabelião não tem poderes jurisdicionais, por isso: a)podem os interessados no inventário e na partilha extrajudiciais promover a lavratura da escritura no cartório da localidade que lhes for mais conveniente. b)a escritura pública, no caso de inventário extrajudicial, será no foro de domicílio do autor da herança. c)a escritura pública, no inventário extrajudicial, será no foro da situação dos bens. d)não pode o tabelião se encarregar de inventário e partilha, os quais deverão ser feitos judicialmente. e)não tem responsabilidade civil.