Integração Européia “ Sem Teoria os Fatos se Calam”  [Carl Von Clausewitz] 1)   Teorias da Integração  [Correntes  Federalista, Funcionalista  e  Neo-funcionalista ]     O que é? Processo de formação de uma  Comunidade Política  por união  de duas ou mais unidades.    Marco intermediário entre as  Teorias dos Atores  e as   do  Comportamento  Internacional .   Níveis de Análise : Nacional, Regional e Internacional    Motivador : Superação das diferenças, tensões e conflitos, sem uso de força.    Característica : Cooperativa [acordo de vontades] e não-coercitiva.  Processo ou resultado?
Integração Européia 1.1) Corrente Federalista   Marco Institucional e Legal [cada unidade com certa autonomia]. Mudança Gradual e progressiva do Sistema; Variáveis endógenas e independentes.   1.2) Corrente Funcionalista     Premissa fundacional  – o Estado não é capaz de lidar internamente com as demandas  que se tornam transnacionais.    Função da Teoria : Predizer e prescrever processos de integração   Motivador : i) pressões tecnológicas; ii) intensificação dos desejos pelos altos padrões de vida.  
Integração Européia Características : Integração Técnica [Funcional] mais que Política [Desenvolvimento  de um sistema orgânico efetivo, superando as divergências políticas]    Spill-over  ou Ramificação   Deslocamento das Lealdades e; Necessidades Coletivas   1.3) Neofuncionalismo     Tradição Federalista + Aspectos Funcionais – assentados sobre bases científicas [behaviorismo].    Função das Teoria : Menos prescritivo e pragmático e mais teórico   Motivador : O aspecto conflitivo do  Sistema Internacional . As  Instituições Centrais   que aspiram o controle sobre o sistema regional coordenam o processo integrador.
Características : Processo menos natural, mais político   Valores Comunitários  versus  Interesses Concretos – Cálculo das Vantagens  Comparativas   Integração Política  versus  Interdependência Política [Processo pode parar]   Integração Européia 2) Fases do Processos de Integração   2.1 Livre Comércio Eliminação ou redução de tarifas aduaneiras e restrições ao intercâmbio. Ex: Nafta   2.2 União Aduaneira     Livre Comércio  já em funcionamento além do estabelecimento de uma  tarifa externa comum [TEC]. Ex: Sistema Andino de Integração
2.3 Mercado Comum   Implica a  União Aduaneira  mais livre circulação de bens, serviços, pessoas e  capitais, além de regras comuns de concorrência. Ex: CE antes de 1993   2.4 União Econômica e Política   Mercado Comum  acrescentado de sistema monetário comum, política externa e de  defesa comuns. Ex: UE a partir de 1993, após Tratado de Maastricht.   2.5 Confederação     União Econômica e Política  acrescida de união dos direitos civis, comerciais,  administrativos, fiscais, tributários e etc.”  Integração Européia
Integração Européia 3) União Européia    3.1) Breve Histórico   Tratado de Dunquerque  [1947] – Aliança e Assistência Recíproca entre França e GB   Tratado de Paris  [1951] – Formação da CECA [Comunidade Européia do Carvão e do Aço]   Tratados de Roma  [1957] – Para criação da CEE [Comunidade Econômica Européia] e  da CEEA/Euratom [Comunidade Européia da Energia Atômica]   Tratado de Fusão das Instituições Européias  [1967]  Ato Único Europeu  [1986] – Para realização do Mercado Comum [Instaurado em 1993].   Tratado de Maastricht  [1992] – Que forma a União Européia [EU]
Integração Européia Tratado de Amsterdã  [1997] – Para revisão do Tratado de Maastricht [Instauração da Moeda Única e entrada de novos membros]   Tratado de Niza  [2001] – revisão dos Tratados da EU   2002  Entrada em vigor do  Euro   3.2) Principais Instituições   3.2.1 Parlamento Europeu [Representação Popular]   Órgão de expressão democrática e controle político, que participa igualmente  no processo legislativo [sem exercê-lo p.p. dito; reduzido seu poder de controle  político sobre o Conselho]. Eleito por sufrágio universal. Pronuncia-se sobre  as propostas da  Comissão . Aprova ou rejeita  Orçamento .
Integração Européia 3.2.2 Conselho Europeu  [Órgão Supremo] e  Conselho de Ministros [Representação dos Governos dos Estados-Membros]  Conselho Europeu  – Centro Impulsionador das principais iniciativas políticas intrabloco  e internacional. Instância de Arbitragem das questões litigiosas que  não obtiveram consenso no  Conselho de Ministros .  Conselho de Ministros  – Órgão Intergovernamental Deliberativo que assegura a  coordenação das políticas econômicas gerais dos Estados-membros. Poder  quase-legislativo e Orçamental. Conclui os Acordos Internacionais negociados pela  Comissão.     3.2.3 Comissão Européia  [Órgão Executivo]   Elabora Propostas de Regulamentação Comunitária, Prepara o Orçamento da UE  e Elabora Relatórios sobre as situações econômica, social e jurídica [Relatório Geral  Anual]
Integração Européia 3.2.4 Tribunal de Justiça  [Órgão Judiciário]   Órgão jurisdicional que zela pela aplicação uniforme do  Direito Comunitário .    Tribunal de Primeira Instância  – Questões Empresariais 3.2.5 Banco Europeu de Investimento   Organismo híbrido para obtenção de recursos em favor de investimentos  prioritários. Financiamento [Desenvolvimento de Regiões Desfavorecidas;  Reforço da Competitividade Internacional da Indústria Européia e Melhoria da  Infra-estrutura].   3.2.6 Comitê Econômico e Social Consultivo sobre a sensibilidade sócio-profissional européia.
3.2.7 Instituto Monetário Europeu     Responsável pela implementação da União Econômica e Monetária [Preencher as condições necessárias à concretização da última fase da União Monetária – convergência dos principais indicadores macro-econômicos; Efetuar preparativos para a instauração do Sistema Europeu de Bancos Centrais; Prosecução de um Política Monetária Comum e criação de uma moeda única] 3.2.8 Comitê das Regiões   3.2.9 Tribunal de Contas  [Órgão de Regulação Fiscal]   Integração Européia
Integração Européia ÁVILA, Rafael Oliveira de.  Glossário de Relações Internacionais 2000  Puc-Minas, Belo Horizonte   CAMPOS, João Mota de.  Manual de Direito Comunitário .  2000  Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa   FORTE, Umberto. União Européia 1994 São Paulo   SODER, José.  A União Européia . [sd].     SEITENFUS, Ricardo e VENTURA, Deisy.  Introdução ao Direito Internacional Público 2001 Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre   SEITENFUS, Ricardo.  Manual das Organizações Internacionais .  2000 Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre  
Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Européias.  Ao Serviço da União  Européia: Guia do Cidadão para as Instituições da União Européia   1996  Luxemburgo   Site:    www.europa.eu.int   Integração Européia

Integração européia

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    Integração Européia “Sem Teoria os Fatos se Calam” [Carl Von Clausewitz] 1) Teorias da Integração [Correntes Federalista, Funcionalista e Neo-funcionalista ]   O que é? Processo de formação de uma Comunidade Política por união de duas ou mais unidades.   Marco intermediário entre as Teorias dos Atores e as do Comportamento Internacional .   Níveis de Análise : Nacional, Regional e Internacional   Motivador : Superação das diferenças, tensões e conflitos, sem uso de força.   Característica : Cooperativa [acordo de vontades] e não-coercitiva. Processo ou resultado?
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    Integração Européia 1.1)Corrente Federalista   Marco Institucional e Legal [cada unidade com certa autonomia]. Mudança Gradual e progressiva do Sistema; Variáveis endógenas e independentes. 1.2) Corrente Funcionalista   Premissa fundacional – o Estado não é capaz de lidar internamente com as demandas que se tornam transnacionais.   Função da Teoria : Predizer e prescrever processos de integração   Motivador : i) pressões tecnológicas; ii) intensificação dos desejos pelos altos padrões de vida.  
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    Integração Européia Características: Integração Técnica [Funcional] mais que Política [Desenvolvimento de um sistema orgânico efetivo, superando as divergências políticas]   Spill-over ou Ramificação   Deslocamento das Lealdades e; Necessidades Coletivas 1.3) Neofuncionalismo   Tradição Federalista + Aspectos Funcionais – assentados sobre bases científicas [behaviorismo].   Função das Teoria : Menos prescritivo e pragmático e mais teórico   Motivador : O aspecto conflitivo do Sistema Internacional . As Instituições Centrais que aspiram o controle sobre o sistema regional coordenam o processo integrador.
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    Características : Processomenos natural, mais político   Valores Comunitários versus Interesses Concretos – Cálculo das Vantagens Comparativas   Integração Política versus Interdependência Política [Processo pode parar] Integração Européia 2) Fases do Processos de Integração 2.1 Livre Comércio Eliminação ou redução de tarifas aduaneiras e restrições ao intercâmbio. Ex: Nafta   2.2 União Aduaneira   Livre Comércio já em funcionamento além do estabelecimento de uma tarifa externa comum [TEC]. Ex: Sistema Andino de Integração
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    2.3 Mercado Comum  Implica a União Aduaneira mais livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais, além de regras comuns de concorrência. Ex: CE antes de 1993   2.4 União Econômica e Política   Mercado Comum acrescentado de sistema monetário comum, política externa e de defesa comuns. Ex: UE a partir de 1993, após Tratado de Maastricht.   2.5 Confederação   União Econômica e Política acrescida de união dos direitos civis, comerciais, administrativos, fiscais, tributários e etc.” Integração Européia
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    Integração Européia 3)União Européia   3.1) Breve Histórico Tratado de Dunquerque [1947] – Aliança e Assistência Recíproca entre França e GB   Tratado de Paris [1951] – Formação da CECA [Comunidade Européia do Carvão e do Aço]   Tratados de Roma [1957] – Para criação da CEE [Comunidade Econômica Européia] e da CEEA/Euratom [Comunidade Européia da Energia Atômica]   Tratado de Fusão das Instituições Européias [1967] Ato Único Europeu [1986] – Para realização do Mercado Comum [Instaurado em 1993].   Tratado de Maastricht [1992] – Que forma a União Européia [EU]
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    Integração Européia Tratadode Amsterdã [1997] – Para revisão do Tratado de Maastricht [Instauração da Moeda Única e entrada de novos membros]   Tratado de Niza [2001] – revisão dos Tratados da EU   2002 Entrada em vigor do Euro 3.2) Principais Instituições 3.2.1 Parlamento Europeu [Representação Popular]   Órgão de expressão democrática e controle político, que participa igualmente no processo legislativo [sem exercê-lo p.p. dito; reduzido seu poder de controle político sobre o Conselho]. Eleito por sufrágio universal. Pronuncia-se sobre as propostas da Comissão . Aprova ou rejeita Orçamento .
  • 8.
    Integração Européia 3.2.2Conselho Europeu [Órgão Supremo] e Conselho de Ministros [Representação dos Governos dos Estados-Membros] Conselho Europeu – Centro Impulsionador das principais iniciativas políticas intrabloco e internacional. Instância de Arbitragem das questões litigiosas que não obtiveram consenso no Conselho de Ministros . Conselho de Ministros – Órgão Intergovernamental Deliberativo que assegura a coordenação das políticas econômicas gerais dos Estados-membros. Poder quase-legislativo e Orçamental. Conclui os Acordos Internacionais negociados pela Comissão.     3.2.3 Comissão Européia [Órgão Executivo]   Elabora Propostas de Regulamentação Comunitária, Prepara o Orçamento da UE e Elabora Relatórios sobre as situações econômica, social e jurídica [Relatório Geral Anual]
  • 9.
    Integração Européia 3.2.4Tribunal de Justiça [Órgão Judiciário]   Órgão jurisdicional que zela pela aplicação uniforme do Direito Comunitário .   Tribunal de Primeira Instância – Questões Empresariais 3.2.5 Banco Europeu de Investimento   Organismo híbrido para obtenção de recursos em favor de investimentos prioritários. Financiamento [Desenvolvimento de Regiões Desfavorecidas; Reforço da Competitividade Internacional da Indústria Européia e Melhoria da Infra-estrutura].   3.2.6 Comitê Econômico e Social Consultivo sobre a sensibilidade sócio-profissional européia.
  • 10.
    3.2.7 Instituto MonetárioEuropeu   Responsável pela implementação da União Econômica e Monetária [Preencher as condições necessárias à concretização da última fase da União Monetária – convergência dos principais indicadores macro-econômicos; Efetuar preparativos para a instauração do Sistema Europeu de Bancos Centrais; Prosecução de um Política Monetária Comum e criação de uma moeda única] 3.2.8 Comitê das Regiões   3.2.9 Tribunal de Contas [Órgão de Regulação Fiscal] Integração Européia
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    Integração Européia ÁVILA,Rafael Oliveira de. Glossário de Relações Internacionais 2000 Puc-Minas, Belo Horizonte   CAMPOS, João Mota de. Manual de Direito Comunitário . 2000 Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa   FORTE, Umberto. União Européia 1994 São Paulo   SODER, José. A União Européia . [sd].     SEITENFUS, Ricardo e VENTURA, Deisy. Introdução ao Direito Internacional Público 2001 Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre   SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais . 2000 Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre  
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    Serviço das PublicaçõesOficiais das Comunidades Européias. Ao Serviço da União Européia: Guia do Cidadão para as Instituições da União Européia 1996 Luxemburgo   Site:   www.europa.eu.int Integração Européia