Os Critérios de convergência da moeda única




             Ana Tomás_n.º7914
      2.º Ano de Comunicação Empresarial




             Direito Empresarial
               Dr. Luís Marinho




             Coimbra, Abril 2010
Introdução:

        O presente trabalho foi elaborado no âmbito da disciplina de direito empresarial
do 2.º semestre do 2.º ano do curso de Comunicação Empresarial.

        Neste trabalho é narrada uma breve história acerca da moeda única, desde o
nascimento da União Aduaneira em 1968 até à entrada da moeda única a 1 de Janeiro de
2002.
        Abordamos também os critérios de convergência e as normas que os países
aderentes tiveram de cumprir.
        O PEC (Plano de Estabilidade e Crescimento) foi proposto pelos Ministros da
Finanças alemão, que tinha o objectivo de garantir a solidez das finanças públicas e a
redução do risco de inflação.
        Explicamos, embora de forma sumaria o que é a moeda única (EURO).
        Por último explicamos as vantagens e desvantagens da moeda única.


              1.       Breve história acerca da moeda única


        Em 1968 é criada uma União Aduaneira entre os estados membros da comunidade
que tem o objectivo de dará resposta à questão da estabilidade cambial que começava a
ter uma grande importância ao nível da integração económica.
        Um ano depois, em Dezembro de 1969, na cimeira de Haia é feita a proposta de
criação de uma União Económica e Monetária (UEM). O Plano Werner é apresentado
em 1970.
        Na década de 70 assiste-se a um desmaio dos câmbios fixos de Bretton Woods.
Em 1972 é criado um fundo monetário que tem como objectivo salvaguardar a
estabilidade cambial face ao dólar.
        Em 1978 o Conselho de Bruxelas cria o SME (Sistema Monetário Europeu) que
só começou a “operar” em 1979.Esta é considerada a 1.ª fase para a implementação da
moeda única na Europa.


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Nos anos 80 através do Acto Único foi criado o Mercado Único Europeu que
elimina todas as fronteiras e possibilita a livre circulação de capitais, pessoas e bens.
Embora só tenha entrado em vigor em 1983. A criação do Acto Único possibilitou o
bom processo de integração.
        Nos anos 90 dá-se a abolição do controlo das taxas de câmbio o que possibilitou o
movimento de capitais entre os países membros da CEE.
        Para aderir a esta moeda foi necessário estabelecer critérios que foram afixados
em três documentos, sendo eles: o Tratado de Maastricht em 1992, embora só tenha
entrado em vigor em 1 de Novembro de 1993, ainda neste ano sugue o segundo
documento “ Os critérios de Copenhaga”, cujo objectivo era esclarecer os objectivos do
Tratado de Maastricht. Sendo o terceiro documento o “contrato - quadro” que era
negociado com cada país que queria entrar na União Europeia (UE).
        Em 1995 na Cimeira de Madrid é mudado o nome da nova moeda única que passo
de ECU para Euro.
        Em 1999 a moeda única (euro) foi aceita na forma não – material consoante a taxa
de câmbio da moeda dos 12 países que aderiram a moeda única. Sendo o seu valor
efectivo fixado a 31 de Dezembro 1998.
        A 1 de Janeiro de 2002 a moeda única entra em circulação nos 12 países da Zona
Euro (Portugal, Bélgica, Alemanha, Espanha, Áustria, Finlândia, Grécia, França,
Holanda, Irlanda, Itália e Luxemburgo).




              2.       Quais os critérios de convergência.


        Para poder adoptar a moeda única cada país teve de cumprir durante 2 anos os
“critérios de convergência “ estipulados no Tratado de Maastricht.
        Os critérios de convergência estão descritos no n.º1 do artigo 121 do Tratado que
constitui a Comunidade e tinham como objectivo clarificar as bases económicas e
financeiras nas quais assentavam a moeda única, uma vez que era importante alertar
para os critérios de convergência que os países aderentes deviam cumprir para entrar no
euro.

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Com o passar do tempo estes critérios são um aspecto crucial para a construção da
moeda única constituindo também um importante instrumento condutor para os países
aderentes, ajudando-os a alcançar uma coesão económica com o intuito de evitar as
disparidades que possam surgir e pôr em causa a credibilidade da moeda única (euro) .


     Os critérios de convergência são os seguintes:


                          A inflação média anual de um estado membro não pode ser
           superior em mais de 1,5% do PIB percentual, da média dos três estados
           membros que apresentem a menor taxa de inflação no ano anterior a
           avaliação;


                          Um estado membro para integrar a União Económica e Monetária
           no Mecanismo de Taxas de Cambio do Sistema Monetário Europeu pelo
           menos nos 2 anos anteriores ao do inicio da União Económica e Monetária.


                          A taxa de juro nominal a longo prazo não deve exceder a taxa de
           juro média verificada nos países que apresentem uma menor inflação na
           União em mais 2 pontos percentuais no ano anterior a avaliação.


                          O défice anual do Sector Público e Administrativo não deve
         exceder 3% do PIBpm, excepto se este rácio tiver evoluído
                  substancialmente e sistematicamente no passado recente e se apresente
           próximo do valor de referência.


                          Por último, o nível de dívida pública não pode ultrapassar 60%
         do PIBpm excepto se o rácio tiver vindo a diminuir e se
         encontrar próximo do valor de referência.

                  Fonte:                       http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/13A77DD2-F785-4B2E-922A-
           08A0FFA400CB5/764/20010529.pdf




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3.          Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).


       O PEC foi proposto pelo Ministro das Finanças alemão com o objectivo de
garantir a solidez das finanças públicas e a redução do risco de inflação.
       Segundo Theo Waige ” os Estados Membros tenham um défice orçamental
anual não superior a 3% do PIB e uma dívida pública abaixo de 60% do PIB”,”
Podem ser temporariamente aceites défices superiores, em caso de verdadeira
recessão”     in http://www.eu4journalists.eu/index.php/dossiers/portuguese/C23/21/ .    Caso se
verifique esta situação há a legitimidade dos restantes estados membros
aplicarem sanções que rondam 0.2% do PIB.
       Em 1999, muitos estados temiam que a disciplina económica não fosse
cumprida.
       Em 2003 os défices da França e da Alemanha mostrava-se excessivo, assim
a comissão desencadeou um processo de recomendação, com o objectivo de
trazer os dois países membros para os limites estipulados, gerando uma grande
incerteza sobre a aplicação por parte da União Europeia na aplicação das suas
regras fiscais.
       Em 2004 são admitidas novas reformas no PEC. No ano seguinte o PEC é
revisto acabando assim com a incerteza vivida no ano de 2003 na Alemanha e
França. Esta revisão serviu também para haver “uma maior flexibilidade na análise
de uma crise económica como causa do défice excessivo”, apontando “correcções mais
estruturais              e             duráveis               dos            défices”.        In
http://www.eu4journalists.eu/index.php/dossiers/portuguese/C23/21/

         O Pacto de Estabilidade e Crescimento defende ainda que “melhoria da
situação fiscal se deve manter mesmo quando o défice baixa dos 3%, po is o
maior ritmo de redução da dívida é essencial para enfrentar o impacto orçamental
do                envelhecimento                    das              populações”.             In
http://www.eu4journalists.eu/index.php/dossiers/portuguese/C23/21/




                                                                                               5
4.        A moeda Única – EURO
            A moeda única (euro) é desde 1 de Janeiro de 2002 a moeda de 16 dos 27
      estados membros que constituem a União Europeia (UE). Embora tenha surgido
      em 1999 como moeda escritural.
            Foi introduzida pelo regulamento (CE) nº. 97498 que resultou da criação
      da UEM( União Económica e Monetária). Apesar de não ter sido adoptada por
      todos os estados - membro é um sinal da identidade europeia.
            O símbolo do euro é a presentação da União Europeia e da estabilidade.



            5.        Quais as vantagens e desvantagens da criação da
      Moeda única?


      As vantagens da moeda única são: a facilidade de comparação dos diversos
preços, nos diversos países, assegura a clareza do mercado, elimina a variação das taxas
de câmbio e dá a possibilidade de poupança ao nível da reserva de divisas.
      As desvantagens da moeda única são: a perda das taxas de câmbio, os preços
psicológicos não sortiram tanta eficácia e o euro levou a um afastamento do dolar nos
mercados internacionais de títulos.



      Conclusão:
      Após a elaboração deste trabalho foi possível compreender a historia da moeda
única, desde o aparecimento da União Aduaneira até circulação da moeda.
      Quais os critérios exigidos para poder ter a moeda em circulação nos país, as
alterações que a economia teve de fazer para que lhe fosse possível aderir a nova
moeda.
      O modo como o PEC influenciou os critérios de convergencia.
      O que foi a moeda única e o que ela representa. E por ultimo as vantagens e
desvantagens que trouxe ao mercado.




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Bibliografia


       http://www.bportugal.pt/pt-
        PT/PublicacoeseIntervencoes/BCE/RelatoriodeConvergencia/Publicacoes/rcim
        e06-pt.pdf.

       http://www.cjf.jus.br/revista/seriecadernos/VOL16-2.htm.

       http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/13A77DD2-F785-4B2E-922A-
        08A0FFA40CB5/764/20010529.pdf.

       Marinho, D. L. (2010). Sebenta de Direito Empresarial. Coimbra.

       Schor, A. -D. (1996). Euro - O que é a Moeda Única? Dom Quixote.

       Theo Waigel. (s.d.).
        http://www.eu4journalists.eu/index.php/dossiers/portuguese/C23/21/.




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Trabalho de direito

  • 1.
    Os Critérios deconvergência da moeda única Ana Tomás_n.º7914 2.º Ano de Comunicação Empresarial Direito Empresarial Dr. Luís Marinho Coimbra, Abril 2010
  • 2.
    Introdução: O presente trabalho foi elaborado no âmbito da disciplina de direito empresarial do 2.º semestre do 2.º ano do curso de Comunicação Empresarial. Neste trabalho é narrada uma breve história acerca da moeda única, desde o nascimento da União Aduaneira em 1968 até à entrada da moeda única a 1 de Janeiro de 2002. Abordamos também os critérios de convergência e as normas que os países aderentes tiveram de cumprir. O PEC (Plano de Estabilidade e Crescimento) foi proposto pelos Ministros da Finanças alemão, que tinha o objectivo de garantir a solidez das finanças públicas e a redução do risco de inflação. Explicamos, embora de forma sumaria o que é a moeda única (EURO). Por último explicamos as vantagens e desvantagens da moeda única. 1. Breve história acerca da moeda única Em 1968 é criada uma União Aduaneira entre os estados membros da comunidade que tem o objectivo de dará resposta à questão da estabilidade cambial que começava a ter uma grande importância ao nível da integração económica. Um ano depois, em Dezembro de 1969, na cimeira de Haia é feita a proposta de criação de uma União Económica e Monetária (UEM). O Plano Werner é apresentado em 1970. Na década de 70 assiste-se a um desmaio dos câmbios fixos de Bretton Woods. Em 1972 é criado um fundo monetário que tem como objectivo salvaguardar a estabilidade cambial face ao dólar. Em 1978 o Conselho de Bruxelas cria o SME (Sistema Monetário Europeu) que só começou a “operar” em 1979.Esta é considerada a 1.ª fase para a implementação da moeda única na Europa. 2
  • 3.
    Nos anos 80através do Acto Único foi criado o Mercado Único Europeu que elimina todas as fronteiras e possibilita a livre circulação de capitais, pessoas e bens. Embora só tenha entrado em vigor em 1983. A criação do Acto Único possibilitou o bom processo de integração. Nos anos 90 dá-se a abolição do controlo das taxas de câmbio o que possibilitou o movimento de capitais entre os países membros da CEE. Para aderir a esta moeda foi necessário estabelecer critérios que foram afixados em três documentos, sendo eles: o Tratado de Maastricht em 1992, embora só tenha entrado em vigor em 1 de Novembro de 1993, ainda neste ano sugue o segundo documento “ Os critérios de Copenhaga”, cujo objectivo era esclarecer os objectivos do Tratado de Maastricht. Sendo o terceiro documento o “contrato - quadro” que era negociado com cada país que queria entrar na União Europeia (UE). Em 1995 na Cimeira de Madrid é mudado o nome da nova moeda única que passo de ECU para Euro. Em 1999 a moeda única (euro) foi aceita na forma não – material consoante a taxa de câmbio da moeda dos 12 países que aderiram a moeda única. Sendo o seu valor efectivo fixado a 31 de Dezembro 1998. A 1 de Janeiro de 2002 a moeda única entra em circulação nos 12 países da Zona Euro (Portugal, Bélgica, Alemanha, Espanha, Áustria, Finlândia, Grécia, França, Holanda, Irlanda, Itália e Luxemburgo). 2. Quais os critérios de convergência. Para poder adoptar a moeda única cada país teve de cumprir durante 2 anos os “critérios de convergência “ estipulados no Tratado de Maastricht. Os critérios de convergência estão descritos no n.º1 do artigo 121 do Tratado que constitui a Comunidade e tinham como objectivo clarificar as bases económicas e financeiras nas quais assentavam a moeda única, uma vez que era importante alertar para os critérios de convergência que os países aderentes deviam cumprir para entrar no euro. 3
  • 4.
    Com o passardo tempo estes critérios são um aspecto crucial para a construção da moeda única constituindo também um importante instrumento condutor para os países aderentes, ajudando-os a alcançar uma coesão económica com o intuito de evitar as disparidades que possam surgir e pôr em causa a credibilidade da moeda única (euro) . Os critérios de convergência são os seguintes:  A inflação média anual de um estado membro não pode ser superior em mais de 1,5% do PIB percentual, da média dos três estados membros que apresentem a menor taxa de inflação no ano anterior a avaliação;  Um estado membro para integrar a União Económica e Monetária no Mecanismo de Taxas de Cambio do Sistema Monetário Europeu pelo menos nos 2 anos anteriores ao do inicio da União Económica e Monetária.  A taxa de juro nominal a longo prazo não deve exceder a taxa de juro média verificada nos países que apresentem uma menor inflação na União em mais 2 pontos percentuais no ano anterior a avaliação.  O défice anual do Sector Público e Administrativo não deve exceder 3% do PIBpm, excepto se este rácio tiver evoluído substancialmente e sistematicamente no passado recente e se apresente próximo do valor de referência.  Por último, o nível de dívida pública não pode ultrapassar 60% do PIBpm excepto se o rácio tiver vindo a diminuir e se encontrar próximo do valor de referência. Fonte: http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/13A77DD2-F785-4B2E-922A- 08A0FFA400CB5/764/20010529.pdf 4
  • 5.
    3. Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). O PEC foi proposto pelo Ministro das Finanças alemão com o objectivo de garantir a solidez das finanças públicas e a redução do risco de inflação. Segundo Theo Waige ” os Estados Membros tenham um défice orçamental anual não superior a 3% do PIB e uma dívida pública abaixo de 60% do PIB”,” Podem ser temporariamente aceites défices superiores, em caso de verdadeira recessão” in http://www.eu4journalists.eu/index.php/dossiers/portuguese/C23/21/ . Caso se verifique esta situação há a legitimidade dos restantes estados membros aplicarem sanções que rondam 0.2% do PIB. Em 1999, muitos estados temiam que a disciplina económica não fosse cumprida. Em 2003 os défices da França e da Alemanha mostrava-se excessivo, assim a comissão desencadeou um processo de recomendação, com o objectivo de trazer os dois países membros para os limites estipulados, gerando uma grande incerteza sobre a aplicação por parte da União Europeia na aplicação das suas regras fiscais. Em 2004 são admitidas novas reformas no PEC. No ano seguinte o PEC é revisto acabando assim com a incerteza vivida no ano de 2003 na Alemanha e França. Esta revisão serviu também para haver “uma maior flexibilidade na análise de uma crise económica como causa do défice excessivo”, apontando “correcções mais estruturais e duráveis dos défices”. In http://www.eu4journalists.eu/index.php/dossiers/portuguese/C23/21/ O Pacto de Estabilidade e Crescimento defende ainda que “melhoria da situação fiscal se deve manter mesmo quando o défice baixa dos 3%, po is o maior ritmo de redução da dívida é essencial para enfrentar o impacto orçamental do envelhecimento das populações”. In http://www.eu4journalists.eu/index.php/dossiers/portuguese/C23/21/ 5
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    4. A moeda Única – EURO A moeda única (euro) é desde 1 de Janeiro de 2002 a moeda de 16 dos 27 estados membros que constituem a União Europeia (UE). Embora tenha surgido em 1999 como moeda escritural. Foi introduzida pelo regulamento (CE) nº. 97498 que resultou da criação da UEM( União Económica e Monetária). Apesar de não ter sido adoptada por todos os estados - membro é um sinal da identidade europeia. O símbolo do euro é a presentação da União Europeia e da estabilidade. 5. Quais as vantagens e desvantagens da criação da Moeda única? As vantagens da moeda única são: a facilidade de comparação dos diversos preços, nos diversos países, assegura a clareza do mercado, elimina a variação das taxas de câmbio e dá a possibilidade de poupança ao nível da reserva de divisas. As desvantagens da moeda única são: a perda das taxas de câmbio, os preços psicológicos não sortiram tanta eficácia e o euro levou a um afastamento do dolar nos mercados internacionais de títulos. Conclusão: Após a elaboração deste trabalho foi possível compreender a historia da moeda única, desde o aparecimento da União Aduaneira até circulação da moeda. Quais os critérios exigidos para poder ter a moeda em circulação nos país, as alterações que a economia teve de fazer para que lhe fosse possível aderir a nova moeda. O modo como o PEC influenciou os critérios de convergencia. O que foi a moeda única e o que ela representa. E por ultimo as vantagens e desvantagens que trouxe ao mercado. 6
  • 7.
    Bibliografia  http://www.bportugal.pt/pt- PT/PublicacoeseIntervencoes/BCE/RelatoriodeConvergencia/Publicacoes/rcim e06-pt.pdf.  http://www.cjf.jus.br/revista/seriecadernos/VOL16-2.htm.  http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/13A77DD2-F785-4B2E-922A- 08A0FFA40CB5/764/20010529.pdf.  Marinho, D. L. (2010). Sebenta de Direito Empresarial. Coimbra.  Schor, A. -D. (1996). Euro - O que é a Moeda Única? Dom Quixote.  Theo Waigel. (s.d.). http://www.eu4journalists.eu/index.php/dossiers/portuguese/C23/21/. 7