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GLOBALIZAÇÃO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é voltado a uma visão panorâmica sobre os impactos da
globalização e seus efeitos sobre as relações sociais e do trabalho.
Para tanto abordaremos sucintamente as formas de integração econômica e social em
blocos constituídos à nível regional, limitando-nos aos exemplos da União Européia, do
MERCOSUL e a proposta da ALCA.
Iniciaremos pelo estudo das liberdades fundamentais, pelas quais se deve passar para
que possam os Estados alcançar seus objetivos comuns, desde a instalação de um mercado
comum e moeda única, até a instituição das fontes comunitárias de direito.
Não deixaremos de analisar os diversos aspectos derivados desta integração, tais como
a atuação das empresas transnacionais e, seus efeitos frente as normas internas dos Estados,
inerentes a proteção dos trabalhadores, bem como a tendências dessa nova realidade no
cenário mundial.
CONCEITO DE GLOBALIZAÇÃO
O processo de globalização é algo complexo e difícil de conceituar e/ou mesmo
mensurar, não apresentando ainda um arcabouço teórico definido, uma vez que é um termo
utilizado em alusão a vários fenômenos e fatores que redefinem as relações internacionais e
afetam os diferentes aspectos da vida social, tais como a economia, a comunicação, a
tecnologia, a cultura, a religião etc. Um primeiro aspecto importante a ser discutido é que o
fenômeno da globalização não é algo que está pronto e acabado, mas, sim, um processo que,
como tal, depende de uma série de fenômenos que poderão produzir os mais diversos efeitos
sobre a sociedade em transformação. Efeitos que, por certo, não irão ocorrer com a mesma
intensidade e ritmo entre os países e as regiões. Um processo que vai depender de diversas
correlações de forças na sociedade. (Estudos de Sociologia, Araraquara, 18/19, 117-134,
2005).
INTEGRAÇÃO ECONÔMICA
Não há como olvidar de que o fenômeno da globalização é sempre antecedido de uma
integração econômica entre os estados, para a formação do desenvolvimento estrutural que
possa levar a uma competitividade igualitária no mercado do capital e do trabalho.
Nesse processo de integração se destacam 05 (cinco) garantias fundamentais, quais
sejam:
a) Livre circulação de mercadorias (faz com que dentro das fronteiras de um Estado as
mercadorias possam circular sem que tenham de atravessar as fronteiras
alfandegárias);
b) Liberdade de estabelecimento (faculta ao empreendedor instalar-se onde deseje, no
interior do Estado, quer para a produção, quer para armazenagem, quer para a venda
dos seus produtos);
c) Livre circulação de trabalhadores;
d) Liberdade de circulação de capitais (o capital deve circular livremente, ou seja, deve
ocorrer a possibilidade de o investidor colocar o capital onde o interesse do produtor, do
empresário, o dirija);
e) Liberdade da concorrência (submete todos os produtores às mesmas regras de
natureza econômica, administrativa, fiscal, política e social, isto é, todos se sujeitam a
uma disciplina jurídica e a encargos idênticos que vão incidir da mesma maneira nos
produtos de sua empresa).
Inserida nestas liberdades podemos evidenciar as seguintes etapas para a integração de
um mercado comum:
1) ZONA DE LIVRE TRÂNSITO OU LIVRE COMÉRCIO – consiste na criação de um
espaço formado pelo território dos países-membros, nos quais são suprimidos os
obstáculos de qualquer natureza, sejam impositivos, técnicos, burocráticos, etc.,
que se oponham, impeçam ou dificultem a livre circulação de bens ou serviços.
2) UNIÃO TARIFÁRIA – implica o acréscimo à zona de livre comércio de uma tarifa
externa comum, ou seja, fixada de comum acordo por todos os países-membros.
3) UNIÃO ADUANEIRA – não deixa de ser uma união tarifária, com a qual, não se
confunde, porquanto a união aduaneira é modalidade mais aperfeiçoada.
Segundo os autores, uma verdadeira união aduaneira supõe que o produto total
das tarifas externas percebidas por toda as alfândegas que fiscalizam o ingresso
ou saída de mercadorias para outro território aduaneiro da Comunidade, seja
atribuído a um caixa comum e repartido entre os fiscos dos países-membros.
4) MERCADO COMUM – O Ato único que modificou os Tratados da Comunidade
Européia introduziu no art. 7-A que define o Mercado Interno Europeu como “um
espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação de mercadorias,
pessoas, serviços e capital estará assegurada de acordo com as disposições do
Tratado”.
5) COMUNIDADE ECONÔMICA – supõe a unificação de toda política
macroeconômica dos Estados-Membros. Dizem vários autores que “neste sentido
pode ser afirmado que eles (os Estados-Membros) delegam aos organismos
supranacionais um dos tributos da soberania, qual seja, a determinação de suas
próprias políticas comerciais, financeiras, de serviços de transportes etc., as
quais não mais serão estabelecidas pelos próprios governos de cada Estado-
Parte, mas sim pelas instâncias supranacionais”. Acrescentam que a
comunidade econômica é o modelo mais aperfeiçoado e complexo dos processos
de integração, sendo a etapa que antecede à integração política.
6) UNIÃO MONETÁRIA – trata-se de uma das etapas mais avançadas da com
unidade econômica caracterizando a utilização da mesma unidade monetária em
todos os Estados-Membros. Implica também a criação de um Banco Central
Comunitário, ao qual são atribuídas funções típicas dos bandos centrais estatais,
como a emissão de moeda, a fixação do tipo de câmbio em relação com as
divisas etc.
UNIÃO EUROPÉIA
A UE (União Européia) é um bloco econômico, político e social de 27 países europeus
que participam de um projeto de integração política e econômica. Os países integrantes são:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária. Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha,
Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo,
Malta, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, República, Roménia e Suécia.
Macedônia, Cróacia e Turquia encontram-se em fase de negociação. Estes países são
politicamente democráticos, com um Estado de direito em vigor.
Após a segunda Guerra Mundial os países da Europa Ocidental buscaram a
colaboração e a unificação dos aspectos econômicos, o que resultou na criação da OECE
(Organização Européia de Cooperação Econômica), que deveria permitir a distribuição das
ajudas americanas num plano orgânico elaborado, que acabou por uma ampliação de suas
tarefas, abrangendo também o desenvolvimento dos intercâmbios de bens e serviços, a
redução das tarifas aduaneiras, o combate às medidas de dumping etc., o que resultou por
deliberação na Convenção de Paris de 1960 na criação da OCDE, em substituição a OECE
(Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que incrementou a expansão
econômica dos Estados-Membros e o desenvolvimento do comércio mundial sobre as bases
de liberdade econômica.
Após a Convenção de genebra de 30 de outubro de 1947, foi criado o GATT (Acordo
Geral de Tarifas e Comércio), com o objetivo de reduzir as barreiras alfandegárias e regular as
ajudas à exportação. Com a conclusão da “Rodada Uruguaia”, em 15 de janeiro de 1994, e a
assinatura da respectiva Ata Final em Marrakech, Marrocos, além de outras deliberações,
criou-se a OMC (Organização Mundial do Comércio), para suceder ao GATT.
Em 05 de maio de 1949 criou-se o Conselho da Europa, com o objetivo de buscar a
união mais estreita, de preservar o patrimônio comum e de facilitar o progresso econômico-
social dos Estados-Membros.
Em 1949, lastreado na Convenção de Londres foi criado o BENELUX (Bélgica, Países
Baixos e Luxemburgo.
Em 18 de abril de 1951 foi firmado e, Paris o “Tratado da Comunidade Européia do
carvão e Aço”(CECA).
Em 25 de março de 1957 foram firmados os Tratados de Roma, isto é, os tratados
constitutivos da “Comunidade Européia para a Energia Atômica” (EUROTOM) e da
“Comunidade Econômica Européia”(CEE).
Em 2 de dezembro de 1985 os doze Estados-Membros da CEE adotam o Ato Único
Europeu, firmado em fevereiro de 1986 (Luxemburgo), em vigor em 1° de julho de 1987, com a
finalidade de construir antes de 1° de janeiro de 1993 um grande mercado interior, sem
fronteiras físicas, técnicas ou fiscais, que continuavam obstaculizando a circulação de pessoas,
os capitais, bens e serviços.
Finalmente em 7 de fevereiro de 1992 é assinado em Mastricht (Holanda) o Tratado da
União Européia, que buscava em última análise, após cumpridas todas as etapas preliminares
previstas nos tratados firmados anteriormente, a integração total, ou seja, a ambiciosa
pretensão de um só Estado, com unidade monetária, econômica e política exterior comum.
Órgãos fundamentais criados pelos tratados da Comunidade Européia em que se
assentam suas estruturas são: a) Parlamento Europeu; b) O Conselho; c) a Comissão;
d) O tribunal de Contas; e) O Instituto Monetário Europeu; f) O Banco Central da Europa.
MERCOSUL
Decorre do Tratado de Assunção de 26 de março de 1991. Em 17 de dezembro de 1994
os Presidentes dos Estado-Membros – Brasil, Argentina e Uruguai – firmaram o acordo final
(protocolo de Ouro Preto), com vigência a partir de 1° de janeiro de 1995, passando então a
existir de direito.
O MERCOSUL pretende a zona de livre comércio, a união aduaneira, o mercado comum
e, finalmente, as uniões econômicas e monetária. Em julho de 2.006 a Venezuela passou a
integrar o Bloco do MERCOSUL.
Embora tenha sido criado apenas em 1991, os esboços deste acordo datam da
década de 1980, quando Brasil e Argentina assinaram vários acordos comerciais com o
objetivo de integração. Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia poderão entrar neste bloco
econômico, pois assinaram tratados comerciais e já estão organizando suas economias para
tanto. Participam até o momento como países associados ao Mercosul.
No ano de 1995, foi instalada a zona de livre comércio entre os países membros. A
partir deste ano, cerca de 90% das mercadorias produzidas nos países membros podem ser
comercializadas sem tarifas comerciais. Alguns produtos não entraram neste acordo e
possuem tarifação especial por serem considerados estratégicos ou por aguardarem
legislação comercial específica.
Em julho de 1999, um importante passo foi dado no sentido de integração econômica
entre os países membros. Estabelece-se um plano de uniformização de taxas de juros,
índice de déficit e taxas de inflação. Futuramente, há planos para a adoção de uma moeda
única, a exemplo do fez o Mercado Comum Europeu.
Atualmente, os países do Mercosul juntos concentram uma população estimada em
311 milhões de habitantes e um PIB (Produto Interno Bruto) de aproximadamente 2 trilhões
de dólares.
As duas maiores economias do Mercosul enfrentam algumas dificuldades nas
relações comerciais. A Argentina está impondo algumas barreiras no setor automobilístico e
da linha branca (geladeiras, micro-ondas, fogões), pois a livre entrada dos produtos
brasileiros está dificultando o crescimento destes setores na Argentina.
Na área agrícola também ocorrem dificuldades de integração, pois os argentinos
alegam que o governo brasileiro oferece subsídios aos produtores de açúcar. Desta forma, o
produto chegaria ao mercado argentino a um preço muito competitivo, prejudicando o
produtor e o comércio argentino.
Em 1999, o Brasil recorreu à OMC (Organização Mundial do Comércio), pois a
Argentina estabeleceu barreiras aos tecidos de algodão e lã produzidos no Brasil. No mesmo
ano, a Argentina começa a exigir selo de qualidade nos calçados vindos do Brasil. Esta
medida visava prejudicar a entrada de calçados brasileiros no mercado argentino.
Espera-se que o Mercosul supere suas dificuldades e comece a funcionar plenamente
e possibilite a entrada de novos parceiros da América do Sul. Esta integração econômica,
bem sucedida, aumentaria o desenvolvimento econômico nos países membros, além de
facilitar as relações comerciais entre o Mercosul e outros blocos econômicos, como o NAFTA
(ÁREA DE Livre Comércio da América do Norte) e a União Européia. Economistas
renomados afirmam que, muito em breve, dentro desta economia globalizada as relações
comerciais não mais acontecerão entre países, mas sim entre blocos econômicos. Participar
de um bloco econômico forte será de extrema importância para o Brasil.
ALCA
No ano de 1994, foi assinada, por 34 países da América, a carta de intenções que cria
as diretrizes para a implementação da Alca. A formação de um bloco econômico de livre
comércio nas Américas, tem por objetivo eliminar, paulatinamente, as barreiras alfandegárias
entre os países. Em função do bloqueio econômico que sofre, imposto pelo Estados Unidos,
Cuba não faz parte deste acordo.
Quando estiver em pleno funcionamento, a Alca será um dos maiores blocos
econômicos do mundo. Na América do Norte, já funciona o bloco econômico NAFTA
(Estados Unidos, Canadá e México) e na América do Sul, o Mercosul (Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai ).
Em funcionamento, a Alca terá, aproximadamente um PIB (todos os países juntos) de
US$ 12 trilhões e uma população de cerca de 850 milhões de habitantes.
Os Estados Unidos estão na liderança da implementação da Alca, por se tratar da
maior economia da América. Interessados na abertura total dos mercados, encontram
resistências de países em desenvolvimento, temerosos da implantação da Alca. Este medo
vem justamente de fraquezas econômicas e pouco desenvolvimento em áreas industriais.
Uma abertura geral poderia provocar a ruína de parques industriais nestes países.
O Brasil tem defendido a idéia de uma abertura gradual e de negociações feitas em blocos.
Desta forma, o Brasil ganharia mais força para negociar com os Estados Unidos.
Muitos países em desenvolvimento da América Central e do Sul precisariam de
investimentos bilionários em infra-estrutura para que suas economias suportem a entrada
num mercado econômico do porte da Alca. Setores como o de transportes,
telecomunicações, energia, água, portos e aviação devem ser reestruturados.
Também existem barreiras internas nos Estados Unidos, pois em 1997 o então
presidente Bill Clinton, não conseguiu aprovar no Congresso o chamado fast track, que seria
a via rápida para a implementação da Alca. Muitos sindicatos patronais e de trabalhadores,
resistem a idéia da Alca por temerem a concorrência de produtos estrangeiros. Os
trabalhadores, por exemplo, temem o desemprego com o funcionamento Alca.
Com a globalização da economia mundial, a formação de blocos econômicos é
inevitável para as economias dos países. Estes blocos proporcionam redução nas tarifas
alfandegárias, facilitam a circulação de mercadorias e pessoas, alem de fomentar o
desenvolvimento de infra-estrutura nos países participantes. Porém, o ideal é que estes
blocos funcionem de tal forma que todos os países ganhem com este processo. No futuro,
economistas dizem que as relações comerciais não mais acontecerão entre países, mas sim
entre blocos econômicos. Ficar fora deles não será a via mais inteligente para países que
pretendem o crescimento industrial, melhorias sociais e aumento do nível de empregos.
DIREITO COMUNITÁRIO
A era da globalização da economia deu início a um mundo sem fronteiras. E nessa nova
realidade mundial que se afigura, decorrente do processo de globalização da economia,
deparamo-nos com o surgimento do Direito Comunitário na União Européia.
Com a assinatura do Tratado de Assunção em 1991 a América do Sul dá o primeiro
passo rumo à essa nova realidade, instituindo o Mercosul. Sabe-se que atualmente o Mercosul
se encontra na Segunda fase do processo integracionista retratado numa União Aduaneira
Imperfeita, tencionando porem a consolidação de um mercado Comum o que implicará adoção
de um ordenamento jurídico comunitário, abandonando o atual ordenamento jurídico
internacional clássico.
O Direito Comunitário pode ser definido como ramo de direito cujo objeto é o estudo dos
tratados comunitários, a evolução jurídica resultante de sua regulamentação e a interpretação
jurisprudencial das cláusulas estabelecidas nos referidos tratados.
Depreende-se da história da formação da Comunidade Européia que um dos maiores
óbices para a efetivação da estrutura integracionista foi exatamente a aceitação do
partilhamento da soberania entre os Estados-Partes.
Há que se distinguir a ordem jurídica comunitária da ordem jurídica internacional
clássica. A ordem jurídica comunitária internacional advém de tratados internacionais que
ocasionaram subordinação do direito interno ao direito comunitário. Há total primazia do direito
comunitário sobre o direito interno, fruto de um processo de integração verdadeira, no qual os
Estados-Partes tem sua soberania limitada e partilhada.
Distingue-se dessa forma a comunidade internacional clássica - na qual se enquadra o
Mercosul - do modelo comunitário adotado pela União Européia. Na comunidade internacional
clássica, formada por Estados soberanos, inexistem normas comunitárias e
supranacionalidade. Predomina uma relação horizontal de soberanias e um sistema de
cooperação entre os Estados.
No modelo comunitário, a relação se assenta em bases verticais, no qual os Estados
partilham sua soberania que assegura o processo de integração, a ordem jurídica comunitária
e o poder supranacional. O direito comunitário nasce desse modelo, vinculando os Estados-
Partes, as pessoas físicas e jurídicas no âmbito de cada Estado.
A União Européia inovou o cenário jurídico internacional ao abandonar o arcaico
conceito de soberania. Instituiu o direito comunitário decorrente de uma soberania partilhada
que estabeleceu um quadro jurídico único, constituído de normas que ultrapassam o direito
nacional configurando total primazia do direito comunitário sobre o nacional. A aplicação de tais
normais passam a estar sujeitas ao Tribunal de Justiça, que está acima dos Estados Membros,
assegurando uniformidade de aplicação e implementação. O direito comunitário nasce nesse
modelo vinculando os Estados-Membros e as pessoas físicas ou jurídicas diretamente no
âmbito interno de cada Estado como consequencia da primazia do direito comunitário.
É aqui, portanto que se aponta a grande diferença do Mercosul e da União Européia.
Diferentemente da União Européia, a mecânica de incorporação do direito do Mercosul aos
direitos nacionais, foi e continua sendo a mecânica clássica. O direito do Mercosul se assenta
no modelo clássico, i.e., advém de Tratados Internacionais negociados pelos governos e que
posteriormente aprovados pelos Congressos são ratificados pelos Estados-Membros e
promulgados, incorporando-se assim a norma do Mercosul ao direito nacional de cada um dos
seus integrantes. Trata-se do típico e clássico fenômeno da recepção.
Não há que se falar, portanto de Direito Comunitário do Mercosul, pois o verdadeiro
direito comunitário prescinde do mecanismo tradicional de incorporação. A pedra de toque do
Direito Comunitário é a primazia instaurada do Direito Comunitário sobre o nacional de maneira
direta, desvinculada, portanto do mecanismo clássico da recepção. O Direito Comunitário
existente na União Européia é incorporado de forma congênita aos direitos nacionais. Destarte,
inexiste no Mercosul o verdadeiro direito comunitário, o que reina de forma absoluta é o direito
internacional público, regional, integracionista, vinculado ao fenômeno de recepção.
FLEXIBILIZAÇÃO E DESREGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
Entendem-se como relações de trabalho todo um conjunto de arranjos institucionais e
informais, os quais modelam e transformam o relacionamento entre o capital, o trabalho e o
Estado, dentro e fora das empresas. Assim, todas as transformações que vêm ocorrendo no
mercado de trabalho atual são influenciadas por todo um complexo sistema de relações de
trabalho de um país, que depende de fatores políticos, econômicos e culturais presentes num
determinado contexto social em todas as suas dimensões: macro (nacional), meso (setorial,
regional e institucional) e micro (no âmbito da empresa).
No âmbito macro, são definidas as relações gerais do mercado de trabalho,
independente dos setores e indústrias em que os ofertadores e demandadores de trabalho
estão inseridos. Isto é, são principalmente as legislações e os processos de regulação do
trabalho, bem como sua intermediação e fiscalização. Dessa forma, as relações de trabalho,
nesse âmbito, dependem em muito do ambiente político-econômico no qual estão inseridos os
agentes econômicos.
No âmbito meso das relações de trabalho, que obviamente é influenciado pelo macro e
nele também influencia, definem-se as regras dentro dos setores ou indústrias específicas, que
é o caso das regras definidas entre os sindicatos (obviamente, organizados por setores ou
indústrias) e as empresas, por meio de Acordos ou Convenções Coletivas. Assim, neste nível
compreende-se como se estruturam esses atores coletivos e as relações entre si.
No âmbito micro, que também influencia e é influenciado pelos âmbitos anteriores, é o
locus em que se constitui a relação entre o capital e o trabalho no interior das empresas, sendo
constituída pelos empregados (individuais e/ou por sindicatos por empresas) e os
empregadores. Ou seja, apresenta a relação entre o capital e o trabalho no interior das esferas
produtivas e na organização no local de trabalho (comissões de fábricas, CIPA’s,
representação dos trabalhadores perante a gerência e/ou os proprietários e outros).
Nas relações de trabalho no modelo Fordista/Taylorista de produção, além de um maior
compromisso do Estado de Bem-Estar (via serviços sociais e maior comprometimento do
emprego público), havia também um papel ativo da administração macroeconômica para
combate às desigualdades e ao desemprego. Juntamente a esse papel do Estado, observou-
se também uma maior participação dos sindicatos na luta política geral e no estreitamento da
relação com os partidos políticos. Nesse sentido, conformou-se uma ampliação nas relações
entre o capital e o trabalho, em melhoria deste último, possibilitando um maior “equilíbrio de
poder (...) entre o trabalho organizado, o grande capital corporativo e a nação-Estado”.
Equilíbrio conquistado por meio de um crescimento nos direitos legais e constitucionais,
ampliando as remunerações indiretas (salários mínimos, seguro-desemprego, descanso
semanal remunerado etc.) e os direitos sindicais, bem como um crescimento na formalização
nas relações de trabalho. De acordo com Paul Singer, essa “relação de emprego padrão”,
consiste:
(...) basicamente num contrato de trabalho em que o trabalhador é contratado
por uma grande empresa, em geral, e tem um horário de trabalho fixado em lei,
ou em contrato; tem um salário direto profissional (...); tem um salário indireto
ponderável (...) e ainda tem um amplo sistema de seguro (...).
Essa ampliação nas normas trabalhistas acabou por permitir o fortalecimento das
entidades sindicais, com crescimento das taxas de sindicalização, o que possibilitou uma
relação de trabalho sob a forma de contratação coletiva, com a negociação das condições de
trabalho. Tal fato contribuiu para a maior socialização dos fluxos de renda e o aumento na
segurança para os trabalhadores, o que diminuiu suas demandas e suas críticas no interior da
organização do trabalho. Nesse sentido, as relações de trabalho no modelo Fordista/Taylorista
de produção ocorreram, de modo geral, com um maior papel dos trabalhadores e de suas
organizações nas empresas. Dessa forma, se, por um lado, o sistema Fordista/Taylorista de
produção apresentava-se como uma resposta do capital à resistência dos trabalhadores com a
intenção de dominar a produção, buscando um novo tipo de controle do processo de trabalho,
dividindo-o, simplificando-o e desqualificando-o, por outro, as resistências dos trabalhadores
aos novos métodos organizacionais foram intensas, não somente pela “resistência surda” no
interior das fábricas, como também em momentos de conflitos abertos, por meio de greves e
de manifestações.
Foi essa relação de trabalho que possibilitou, naquele período, que os países
apresentassem maior estabilidade no mercado de trabalho durante “os anos dourados do
capitalismo”. Porém o momento atual de mudanças nos processos produtivos, com base em
um modelo de acumulação flexível, políticas neoliberais, mundialização do capital e
globalização, pode ser entendido como uma nova ofensiva do capital - reestruturado e com
uma ampla dominância financeira - sobre o trabalho organizado que “(...) na defensiva, sofre
mutações e perde parte de seu poder político, de representação e de ‘conflitualidade’”.
Contudo, parte-se do entendimento de que o tipo de relação de trabalho em que a
economia está inserida reflete-se de forma significativa, tanto nas transformações por que vem
passando o processo produtivo tanto nesse momento atual de globalização (com a
reestruturação produtiva, as políticas neoliberais e a integração econômica) como no mercado
de Trabalho. Assim, tem-se como hipótese básica a idéia de que os impactos das
transformações na organização e no processo produtivo sobre o mercado de trabalho não
devem ser considerados como inerentes à própria tecnologia. Os trabalhadores, ao viverem as
transformações em curso, interagem com elas de forma constitutiva e formativa desse
processo. Torna-se necessário, então, relativizar os efeitos da globalização sobre o mercado
de trabalho, que podem apresentar diferentes ritmos e modalidades de aplicações com base
em diversas relações de trabalho nos mais variados países. Vale lembrar que esse processo é
dinâmico, pois as mudanças nas relações de trabalho têm impactos sobre o mercado de
trabalho, e, em sentido inverso, as transformações desse mercado acabam por também
influenciar as relações de trabalho e, por via de conseqüência, impactam sobre as próprias
mudanças produtivas, gerando, assim, um círculo virtuoso de dificuldades para o “Mundo do
Trabalho”.
Um dos aspectos importantes no processo de globalização é o surgimento de novos
atores nas relações de poder nacionais e internacionais. Como se sabe, um desse atores são
as corporações multinacionais, que estão ligadas “em redes internacionais de empresas e
subunidades empresariais”, que transcendem as fronteiras, as identidades e os interesses
nacionais. Estas corporações, impulsionadas pela globalização de mercados e insumos e pelo
processo de reestruturação produtiva, têm, conforme apresentado por Pochmann (2001, p. 29),
(...) a capacidade de considerar o mundo inteiro como espaço relevante para suas decisões de
investimento e produção, provocando, por conseqüência, a reorganização do processo
produtivo em grandes extensões territoriais, sobrepondo-se, inclusive, a jurisdições nacionais.
Essa transnacionalização da produção acaba por tornar crescente a interdependência
da força de trabalho em escala global, sendo a tecnologia da informação o meio para as
conexões entre os diferentes segmentos da força de trabalho nas fronteiras nacionais. Desta
forma, apesar da força de trabalho não circular nas redes globais tal como o capital e as
mercadorias, ela sofre os impactos mediante a capacidade de mobilização do capital e da
capacidade deste de organizar a produção em toda uma rede global de fornecedores e
compradores, caracterizando uma segmentação hierárquica da mão-de-obra entre as fronteiras
nacionais. Ainda as empresas transnacionais podem optar entre:
(a) reduzir o quadro funcional, mantendo os empregados altamente
qualificados indispensáveis no Norte e importando insumos das áreas de baixo
custo; ou
Políticas Neoliberais
- Privatização
- Abertura de Mercado
- Desregulamentação
Reestruturação Produtiva
- Inovações Tecnológicas
- Novos Métodos
Organizacionais
Integração Econômica
- MERCOSUL
Sistema Produtivo Mercado de Trabalho
(Oferta X Demanda)
RELAÇÃO DE TRABALHO
MACRO ↔ MESO ↔ MICRO
(asmbiente social, político, cultural,
econômico, etc.)
(b) subcontratar parte do trabalho para seus estabelecimentos transnacionais e
para as redes auxiliares cuja produção pode ser absorvida no sistema da
empresa em rede; ou
(c) usar mão-de-obra temporária, trabalhadores de meio-expediente ou
empresas informais como fornecedores no país natal; ou
(d) automatizar ou relocar tarefas e funções para as quais os preços do
mercado de trabalho sejam considerados muito altos na comparação com as
fórmulas alternativas; ou ainda
(e) obter de sua força de trabalho, inclusive da permanente, anuência para
condições mais rígidas de trabalho e pagamento como condição para a
continuidade de seus empregos, com isso revertendo os contratos sociais
estabelecidos em circunstâncias mais favoráveis para os trabalhadores.
Nesse sentido, verifica-se uma grande mudança no sistema de relações de trabalho no
padrão de produção capitalista atual. Se no padrão anterior era possível observar uma certa
rigidez no relacionamento entre trabalhadores e empregados, no padrão atual, essa rigidez é
substituída pelo que se pode denominar de uma flexibilidade externa. As empresas em rede
não mais estão presas a um padrão de relações de trabalho. Uma vez que a produção pode
ser orientada em todo o globo, aos marcos regulatórios macro, meso e micro são acrescidos
um novo âmbito no relacionamento entre o capital e o trabalho: o supranacional. Sendo que as
empresas em redes mundiais de produção passam a ser detentoras de um grande poder de
influenciar as relações de produção nacionais, obviamente, no sentido de flexibilizar a rigidez
do padrão de produção anterior e permitir uma valorização ampliada do capital.
Esse processo é de suma importância para o entendimento das transformações que
vêm ocorrendo nos países periféricos e semiperiféricos, como é o caso do Brasil.
As empresas em redes, com o intuito de explorar rapidamente as oportunidades
lucrativas de investimentos, abrem e fecham quantas plantas produtivas forem necessárias,
com maior facilidade, o que pressiona esses países, na intenção de oferecer melhores
condições à atração dessas corporações a provocar um rebaixamento ainda maior do custo do
trabalho e uma desregulamentação, rumo a uma flexibilização dos mercados de trabalho.
Conforme apresentado por VIEIRA (2000, p. 17), essas práticas flexibilizadoras traduzem-se,
de maneira geral, na diminuição de regras ditadas pelo Estado para regular as relações de
trabalho, dando ênfase às negociações coletivas, realizadas pelos sindicatos do empregado e
do empregador.
A desregulamentação pela supressão das normas que regulam essas relações, tanto
entre empregado e empregador quanto entre categoria de empregados e categoria de
empregadores, deixa que as negociações entre elas se estabeleçam sob o manto do livre
mercado, sem qualquer interferência estatal. Contudo, as transformações nas relações de
trabalho não têm ocorrido somente no âmbito macro. No âmbito meso, também se observa
uma grande transformação nos marcos regulatórios. As empresas em redes, na busca pela
valorização ampliada do capital, aumentam suas ofensivas aos sindicatos, que, inseridos em
um ambiente flexibilizado de produção, vêm perdendo espaço nos processos de negociação.
Essa perda de dinamismo do movimento sindical pode ser percebida, dentre outros, por meio
de dois importantes indicadores: a taxa de sindicalização e a capacidade deste de organizar
greves.
Entre os anos de 1970 e 1980, houve uma tendência mundial de queda nas taxas de
sindicalização. Porém, de forma não muito nítida, tendo, inclusive, aumentado em alguns
países. Foi a partir dos anos de 1980, apesar das diferenças nacionais de ritmo e intensidade,
que essa tendência apresentou-se de maneira mais relevante, com queda generalizada da taxa
de sindicalização em vários países do mundo, sendo que essa tendência de declínio
permaneceu ao longo da primeira metade dos anos de 1990.
No que diz respeito ao movimento grevista, isto é, dos níveis de conflito, para melhor
compreensão das transformações que vêm ocorrendo no poder sindical nestas últimas
décadas, o que se observa é que esse indicador também apresentou uma tendência geral de
declínio ao longo da década de 1980 e início da de 1990.
Vários são os fatores, tanto conjunturais como estruturais, que têm sido encontrados na
literatura especializada (muitas vezes, divergentes) como sendo responsáveis pela queda
desses indicadores que evidenciam a crise do movimento sindical (a informalização, o
desemprego, a terciarização, a queda nas taxas gerais de inflação, a individualização nas
relações de trabalho, a privatização etc.). Porém, dentre todos esses fatores, o que importa
ressaltar é que o capital (globalizado e reestruturado) tem ampliado sua opção contrária aos
movimentos de esquerda, crescendo sua hostilidade ao sindicalismo combativo.
Os sindicatos, sob o modelo Fordista/Taylorista, estavam mais propensos a manter um
certo apoio do capital, à medida que atuavam (...) no sentido de ‘disciplinar’ os trabalhadores,
evitar ‘greves selvagens’ (...), melhorar a comunicação entre a gerência e os empregados,
moderar os aumentos de salários (...). A ação sindical pode ainda servir de estímulo para o
progresso tecnológico e de melhoria da qualidade do produto.
Contudo, esta parece não ser a perspectiva do capital no momento atual. As empresas,
principalmente aquelas organizadas em rede, inseridas em um contexto de globalização, de
incertezas e de crescimento da competitividade, e agindo num sentido de maior flexibilidade
produtiva, têm-se mostrado avessas às normas restritivas e aos aumentos de custos impostos
pelos sindicatos. Desta forma, o capital tem dificultado (onde a lei permite) o reconhecimento
das organizações sindicais e recusado as reivindicações trabalhistas. Somado a essa recusa
aos sindicatos, as grandes corporações ampliaram seus esforços para melhorar as relações
individuais com os trabalhadores, por meio de programas de Trabalho Participativo, Círculos de
Qualidade, Participação nos Lucros e Resultados, fazendo com que os sindicatos não pareçam
necessários e que os trabalhadores tratem diretamente com as empresas para a solução de
seus problemas.
Essas mutações nas relações de trabalho também podem ser observadas no âmbito
micro, que tem apresentado um constante movimento de individualização das relações de
trabalho. Os processos de transformação produtiva têm levado a uma diminuição da relevância
dos contratos coletivos de trabalho, e, por conseqüência, a um aumento das negociações por
locais de trabalho e individuais, especialmente, se se levar em conta a maior “fragmentação
dos interesses da classe trabalhadora”, vista pelo crescimento das diferenciações no interior
desta classe. Tal fragmentação pode ser observada, inclusive, pelo crescimento de novos tipos
de vínculos que os trabalhadores mantêm com as empresas, tais como trabalhadores
temporários, parciais, terceirizados e outras formas de remuneração, como a participação nos
lucros e resultados. Essa fragmentação dificulta a percepção de igualdade de situação de
trabalho; a construção de identidades coletivas e a representatividade de interesses
homogêneos, o que colocaria os trabalhadores como “rivais ou concorrentes entre si,
deslocando ou distribuindo, assim, o conflito para dentro do recinto assalariado”. Essa
descentralização é vista, ainda, nos modelos neocorporativistas de relações de trabalho, que,
tradicionalmente, mantinham negociações mais centralizadas.
Essa fragmentação acaba por diminuir a “(...) vocação homogeneizante das relações de
trabalho e do sistema legislativo (‘standart employment relationship’)”, que perdurou durante os
“anos dourados” do pós-guerra.
De acordo com RODRIGUES (1999, p. 177):
Entre os fatores de debilitamento da solidariedade dos trabalhadores estão a
dispersão da produção (...) a redução da dimensão das unidades de fabricação
e o aumento da produção em pequenas empresas; a maior mobilidade do
capital internacional; a tendência em direção a acordos por empresas e locais
de fabricação; a flexibilização da produção, das normas e regulamentos que
regiam tarefas, hierarquias e carreiras dos empregados; a maior
heterogeneidade da força de trabalho em virtude do aparecimento de novas
profissões; da maior presença da mulher e dos imigrantes no conjunto da mão-
de-obra. Tal descentralização pode ser observada à proporção que os
sindicatos têm se constituído cada vez mais por empresas ou “sindicato-casa”
(originário da Toyota), o que vem a aprofundar as dificuldades de consolidação
e desenvolvimento da “consciência de classe”. Somado a isso, o movimento
sindical tem-se voltado, em grande medida, para o “sindicalismo de
participação”, com uma tendência à “burocratização” e à “institucionalização”,
subordinando os trabalhadores ao universo empresarial e contribuindo para o
“sindicalismo de envolvimento”.
Segundo ALVES (1998, p. 85-104), há uma “captura da subjetividade operária pela
lógica do capital”. Nos países cujo sistema de relações de trabalho não é cooperativo, como
nos casos da Alemanha e Suécia, além do processo de descentralização das negociações, há
também restrições à participação dos trabalhadores no chão-de-fábrica. Este é o caso do
Brasil, em que o sindicalismo apresenta um pequeno número de organizações nos locais de
trabalho, restritas a apenas um reduzido número de empresas, não sendo difundidas para o
conjunto do movimento sindical. Isso é resultado da postura marcadamente contrária à
organização nos locais de trabalho por parte dos empresários, e pela inexistência de uma
legislação que proteja de fato o direito à organização dos trabalhadores no interior das
empresas. Os impactos deste processo sobre a organização sindical podem ser apreendidos
no trabalho de CODAS (1998, p. 56). De acordo com o autor, “os sindicatos de categoria sem
organização nos locais de trabalho são politicamente incapazes de perceber, acompanhar e
responder às transformações que estão acontecendo no ‘chão-de-fábrica’”.
Verifica-se, dessa forma, que a busca pela competitividade empresarial, em níveis cada
vez mais globais, tem se dado com uma profunda exclusão, por um lado, no que diz respeito
aos trabalhadores, pela via do desemprego, levando a um ganho de produtividade pelo setor
industrial combinado com uma queda no nível de ocupação, com a terceirização e a
intensificação do ritmo de trabalho; por outro, pela exclusão sindical, que se caracteriza como
um processo de negociação da produtividade entre empregados e empregadores, sendo que
as entidades sindicais não estão sendo reconhecidas pelos setores produtivos, governamentais
e, muitas vezes, pelos próprios trabalhadores, como interlocutores qualificados.
O que se percebe, portanto, é a presença de uma fase de negociação e participação
dentro das relações de trabalho, sendo que há um abandono do “sindicalismo de confronto”,
consolidando uma nova orientação sindical, mais defensiva e mais disposta à negociação com
o capital, adequando a luta sindical à “nova ofensiva do capital na produção”.
Essa participação e cooptação representam um retrocesso no movimento sindical
brasileiro. Tanto por distanciar-se do seu passado mais ousado, quanto por que esta ação
negociada, por estar atada a um acordo e a um projeto com o capital, o impede de oferecer
uma alternativa duradoura e inspirada em elementos estratégicos, que efetivamente represente
o conjunto dos trabalhadores.
Como pôde ser observado, essas transformações por que têm passado as relações de
trabalho contribuíram de forma significativa para a conformação de um novo mercado de
trabalho, agora, mais flexível e sob a ótica de um capital organizado em rede por todo o globo.
Esse novo mercado de trabalho é, de maneira geral, caracterizado pelo desemprego e pela
informalidade da mão-de-obra.
Pelos dados da OCDE, nota-se que, ao longo dos anos de 1990, houve uma pequena
queda na taxa de desemprego de seus países membro, com exceção fundamentalmente do
Japão. Contudo, na maioria desses países, as taxas de desemprego são relativamente altas se
comparadas com meados dos anos de 1970, com exceção dos Estados Unidos. No ano de
1975, a taxa de desemprego aberto foi estimada em 2,3% da População Economicamente
Ativa mundial, sendo que, no ano de 1999, este valor já estaria em torno de 5,5%. Essa
elevação nas taxas de desemprego (aberto) é observada de forma ainda mais significativa nas
economias não-desenvolvidas e, em especial, na economia brasileira.
Em 1999, a taxa de desemprego aberto para as nações desenvolvidas era estimada em
6,18%, enquanto em 1975 era de 4,04%. Em 24 anos, a taxa de desemprego aberto do
conjunto de 141 países pesquisadas aumentou 53%. Já nas nações não-desenvolvidas, a taxa
de desemprego aberto subiu 200%, passando de 1,79%, em 1975, para 5,35%, em 1999. No
mesmo período, o Brasil destacou-se por ter a sua taxa de desemprego aberto aumentada em
369,4%, alterando-se de 1,73%, em 1975, para 9,85%, em 1999.
Verifica-se, dessa forma, que o processo de globalização vem trazendo uma nova
divisão internacional do trabalho, com as nações não-desenvolvidas apresentando uma
participação crescente no excedente mundial de mão-de-obra. Foram justamente esses países
que apresentaram piores relações de trabalho, com governos mais autoritários; falta de um
Estado de Bem-Estar Social; maiores dificuldades de implementar políticas para fazer frente ao
grande capital financeiro e transnacional, organizado em grandes redes de produção; e, em
muitos casos, um aprofundamento mais rigoroso, e em num curto período de tempo, das
políticas de liberalização econômica impostas pelos organismos internacionais, tais como o
Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e a Organização Mundial do Comércio.
18/03

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  • 1. GLOBALIZAÇÃO INTRODUÇÃO O presente trabalho é voltado a uma visão panorâmica sobre os impactos da globalização e seus efeitos sobre as relações sociais e do trabalho. Para tanto abordaremos sucintamente as formas de integração econômica e social em blocos constituídos à nível regional, limitando-nos aos exemplos da União Européia, do MERCOSUL e a proposta da ALCA. Iniciaremos pelo estudo das liberdades fundamentais, pelas quais se deve passar para que possam os Estados alcançar seus objetivos comuns, desde a instalação de um mercado comum e moeda única, até a instituição das fontes comunitárias de direito. Não deixaremos de analisar os diversos aspectos derivados desta integração, tais como a atuação das empresas transnacionais e, seus efeitos frente as normas internas dos Estados, inerentes a proteção dos trabalhadores, bem como a tendências dessa nova realidade no cenário mundial. CONCEITO DE GLOBALIZAÇÃO O processo de globalização é algo complexo e difícil de conceituar e/ou mesmo mensurar, não apresentando ainda um arcabouço teórico definido, uma vez que é um termo utilizado em alusão a vários fenômenos e fatores que redefinem as relações internacionais e afetam os diferentes aspectos da vida social, tais como a economia, a comunicação, a tecnologia, a cultura, a religião etc. Um primeiro aspecto importante a ser discutido é que o fenômeno da globalização não é algo que está pronto e acabado, mas, sim, um processo que, como tal, depende de uma série de fenômenos que poderão produzir os mais diversos efeitos sobre a sociedade em transformação. Efeitos que, por certo, não irão ocorrer com a mesma intensidade e ritmo entre os países e as regiões. Um processo que vai depender de diversas correlações de forças na sociedade. (Estudos de Sociologia, Araraquara, 18/19, 117-134, 2005). INTEGRAÇÃO ECONÔMICA Não há como olvidar de que o fenômeno da globalização é sempre antecedido de uma integração econômica entre os estados, para a formação do desenvolvimento estrutural que possa levar a uma competitividade igualitária no mercado do capital e do trabalho. Nesse processo de integração se destacam 05 (cinco) garantias fundamentais, quais sejam: a) Livre circulação de mercadorias (faz com que dentro das fronteiras de um Estado as mercadorias possam circular sem que tenham de atravessar as fronteiras alfandegárias); b) Liberdade de estabelecimento (faculta ao empreendedor instalar-se onde deseje, no interior do Estado, quer para a produção, quer para armazenagem, quer para a venda dos seus produtos); c) Livre circulação de trabalhadores; d) Liberdade de circulação de capitais (o capital deve circular livremente, ou seja, deve ocorrer a possibilidade de o investidor colocar o capital onde o interesse do produtor, do empresário, o dirija); e) Liberdade da concorrência (submete todos os produtores às mesmas regras de natureza econômica, administrativa, fiscal, política e social, isto é, todos se sujeitam a uma disciplina jurídica e a encargos idênticos que vão incidir da mesma maneira nos produtos de sua empresa).
  • 2. Inserida nestas liberdades podemos evidenciar as seguintes etapas para a integração de um mercado comum: 1) ZONA DE LIVRE TRÂNSITO OU LIVRE COMÉRCIO – consiste na criação de um espaço formado pelo território dos países-membros, nos quais são suprimidos os obstáculos de qualquer natureza, sejam impositivos, técnicos, burocráticos, etc., que se oponham, impeçam ou dificultem a livre circulação de bens ou serviços. 2) UNIÃO TARIFÁRIA – implica o acréscimo à zona de livre comércio de uma tarifa externa comum, ou seja, fixada de comum acordo por todos os países-membros. 3) UNIÃO ADUANEIRA – não deixa de ser uma união tarifária, com a qual, não se confunde, porquanto a união aduaneira é modalidade mais aperfeiçoada. Segundo os autores, uma verdadeira união aduaneira supõe que o produto total das tarifas externas percebidas por toda as alfândegas que fiscalizam o ingresso ou saída de mercadorias para outro território aduaneiro da Comunidade, seja atribuído a um caixa comum e repartido entre os fiscos dos países-membros. 4) MERCADO COMUM – O Ato único que modificou os Tratados da Comunidade Européia introduziu no art. 7-A que define o Mercado Interno Europeu como “um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capital estará assegurada de acordo com as disposições do Tratado”. 5) COMUNIDADE ECONÔMICA – supõe a unificação de toda política macroeconômica dos Estados-Membros. Dizem vários autores que “neste sentido pode ser afirmado que eles (os Estados-Membros) delegam aos organismos supranacionais um dos tributos da soberania, qual seja, a determinação de suas próprias políticas comerciais, financeiras, de serviços de transportes etc., as quais não mais serão estabelecidas pelos próprios governos de cada Estado- Parte, mas sim pelas instâncias supranacionais”. Acrescentam que a comunidade econômica é o modelo mais aperfeiçoado e complexo dos processos de integração, sendo a etapa que antecede à integração política. 6) UNIÃO MONETÁRIA – trata-se de uma das etapas mais avançadas da com unidade econômica caracterizando a utilização da mesma unidade monetária em todos os Estados-Membros. Implica também a criação de um Banco Central Comunitário, ao qual são atribuídas funções típicas dos bandos centrais estatais, como a emissão de moeda, a fixação do tipo de câmbio em relação com as divisas etc. UNIÃO EUROPÉIA A UE (União Européia) é um bloco econômico, político e social de 27 países europeus que participam de um projeto de integração política e econômica. Os países integrantes são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária. Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, República, Roménia e Suécia. Macedônia, Cróacia e Turquia encontram-se em fase de negociação. Estes países são politicamente democráticos, com um Estado de direito em vigor. Após a segunda Guerra Mundial os países da Europa Ocidental buscaram a colaboração e a unificação dos aspectos econômicos, o que resultou na criação da OECE (Organização Européia de Cooperação Econômica), que deveria permitir a distribuição das ajudas americanas num plano orgânico elaborado, que acabou por uma ampliação de suas
  • 3. tarefas, abrangendo também o desenvolvimento dos intercâmbios de bens e serviços, a redução das tarifas aduaneiras, o combate às medidas de dumping etc., o que resultou por deliberação na Convenção de Paris de 1960 na criação da OCDE, em substituição a OECE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que incrementou a expansão econômica dos Estados-Membros e o desenvolvimento do comércio mundial sobre as bases de liberdade econômica. Após a Convenção de genebra de 30 de outubro de 1947, foi criado o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), com o objetivo de reduzir as barreiras alfandegárias e regular as ajudas à exportação. Com a conclusão da “Rodada Uruguaia”, em 15 de janeiro de 1994, e a assinatura da respectiva Ata Final em Marrakech, Marrocos, além de outras deliberações, criou-se a OMC (Organização Mundial do Comércio), para suceder ao GATT. Em 05 de maio de 1949 criou-se o Conselho da Europa, com o objetivo de buscar a união mais estreita, de preservar o patrimônio comum e de facilitar o progresso econômico- social dos Estados-Membros. Em 1949, lastreado na Convenção de Londres foi criado o BENELUX (Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo. Em 18 de abril de 1951 foi firmado e, Paris o “Tratado da Comunidade Européia do carvão e Aço”(CECA). Em 25 de março de 1957 foram firmados os Tratados de Roma, isto é, os tratados constitutivos da “Comunidade Européia para a Energia Atômica” (EUROTOM) e da “Comunidade Econômica Européia”(CEE). Em 2 de dezembro de 1985 os doze Estados-Membros da CEE adotam o Ato Único Europeu, firmado em fevereiro de 1986 (Luxemburgo), em vigor em 1° de julho de 1987, com a finalidade de construir antes de 1° de janeiro de 1993 um grande mercado interior, sem fronteiras físicas, técnicas ou fiscais, que continuavam obstaculizando a circulação de pessoas, os capitais, bens e serviços. Finalmente em 7 de fevereiro de 1992 é assinado em Mastricht (Holanda) o Tratado da União Européia, que buscava em última análise, após cumpridas todas as etapas preliminares previstas nos tratados firmados anteriormente, a integração total, ou seja, a ambiciosa pretensão de um só Estado, com unidade monetária, econômica e política exterior comum. Órgãos fundamentais criados pelos tratados da Comunidade Européia em que se assentam suas estruturas são: a) Parlamento Europeu; b) O Conselho; c) a Comissão; d) O tribunal de Contas; e) O Instituto Monetário Europeu; f) O Banco Central da Europa. MERCOSUL Decorre do Tratado de Assunção de 26 de março de 1991. Em 17 de dezembro de 1994 os Presidentes dos Estado-Membros – Brasil, Argentina e Uruguai – firmaram o acordo final (protocolo de Ouro Preto), com vigência a partir de 1° de janeiro de 1995, passando então a existir de direito.
  • 4. O MERCOSUL pretende a zona de livre comércio, a união aduaneira, o mercado comum e, finalmente, as uniões econômicas e monetária. Em julho de 2.006 a Venezuela passou a integrar o Bloco do MERCOSUL. Embora tenha sido criado apenas em 1991, os esboços deste acordo datam da década de 1980, quando Brasil e Argentina assinaram vários acordos comerciais com o objetivo de integração. Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia poderão entrar neste bloco econômico, pois assinaram tratados comerciais e já estão organizando suas economias para tanto. Participam até o momento como países associados ao Mercosul. No ano de 1995, foi instalada a zona de livre comércio entre os países membros. A partir deste ano, cerca de 90% das mercadorias produzidas nos países membros podem ser comercializadas sem tarifas comerciais. Alguns produtos não entraram neste acordo e possuem tarifação especial por serem considerados estratégicos ou por aguardarem legislação comercial específica. Em julho de 1999, um importante passo foi dado no sentido de integração econômica entre os países membros. Estabelece-se um plano de uniformização de taxas de juros, índice de déficit e taxas de inflação. Futuramente, há planos para a adoção de uma moeda única, a exemplo do fez o Mercado Comum Europeu. Atualmente, os países do Mercosul juntos concentram uma população estimada em 311 milhões de habitantes e um PIB (Produto Interno Bruto) de aproximadamente 2 trilhões de dólares. As duas maiores economias do Mercosul enfrentam algumas dificuldades nas relações comerciais. A Argentina está impondo algumas barreiras no setor automobilístico e da linha branca (geladeiras, micro-ondas, fogões), pois a livre entrada dos produtos brasileiros está dificultando o crescimento destes setores na Argentina. Na área agrícola também ocorrem dificuldades de integração, pois os argentinos alegam que o governo brasileiro oferece subsídios aos produtores de açúcar. Desta forma, o produto chegaria ao mercado argentino a um preço muito competitivo, prejudicando o produtor e o comércio argentino. Em 1999, o Brasil recorreu à OMC (Organização Mundial do Comércio), pois a Argentina estabeleceu barreiras aos tecidos de algodão e lã produzidos no Brasil. No mesmo ano, a Argentina começa a exigir selo de qualidade nos calçados vindos do Brasil. Esta medida visava prejudicar a entrada de calçados brasileiros no mercado argentino. Espera-se que o Mercosul supere suas dificuldades e comece a funcionar plenamente e possibilite a entrada de novos parceiros da América do Sul. Esta integração econômica, bem sucedida, aumentaria o desenvolvimento econômico nos países membros, além de facilitar as relações comerciais entre o Mercosul e outros blocos econômicos, como o NAFTA (ÁREA DE Livre Comércio da América do Norte) e a União Européia. Economistas renomados afirmam que, muito em breve, dentro desta economia globalizada as relações comerciais não mais acontecerão entre países, mas sim entre blocos econômicos. Participar de um bloco econômico forte será de extrema importância para o Brasil.
  • 5. ALCA No ano de 1994, foi assinada, por 34 países da América, a carta de intenções que cria as diretrizes para a implementação da Alca. A formação de um bloco econômico de livre comércio nas Américas, tem por objetivo eliminar, paulatinamente, as barreiras alfandegárias entre os países. Em função do bloqueio econômico que sofre, imposto pelo Estados Unidos, Cuba não faz parte deste acordo. Quando estiver em pleno funcionamento, a Alca será um dos maiores blocos econômicos do mundo. Na América do Norte, já funciona o bloco econômico NAFTA (Estados Unidos, Canadá e México) e na América do Sul, o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai ). Em funcionamento, a Alca terá, aproximadamente um PIB (todos os países juntos) de US$ 12 trilhões e uma população de cerca de 850 milhões de habitantes. Os Estados Unidos estão na liderança da implementação da Alca, por se tratar da maior economia da América. Interessados na abertura total dos mercados, encontram resistências de países em desenvolvimento, temerosos da implantação da Alca. Este medo vem justamente de fraquezas econômicas e pouco desenvolvimento em áreas industriais. Uma abertura geral poderia provocar a ruína de parques industriais nestes países. O Brasil tem defendido a idéia de uma abertura gradual e de negociações feitas em blocos. Desta forma, o Brasil ganharia mais força para negociar com os Estados Unidos. Muitos países em desenvolvimento da América Central e do Sul precisariam de investimentos bilionários em infra-estrutura para que suas economias suportem a entrada num mercado econômico do porte da Alca. Setores como o de transportes, telecomunicações, energia, água, portos e aviação devem ser reestruturados. Também existem barreiras internas nos Estados Unidos, pois em 1997 o então presidente Bill Clinton, não conseguiu aprovar no Congresso o chamado fast track, que seria a via rápida para a implementação da Alca. Muitos sindicatos patronais e de trabalhadores, resistem a idéia da Alca por temerem a concorrência de produtos estrangeiros. Os trabalhadores, por exemplo, temem o desemprego com o funcionamento Alca. Com a globalização da economia mundial, a formação de blocos econômicos é inevitável para as economias dos países. Estes blocos proporcionam redução nas tarifas alfandegárias, facilitam a circulação de mercadorias e pessoas, alem de fomentar o desenvolvimento de infra-estrutura nos países participantes. Porém, o ideal é que estes blocos funcionem de tal forma que todos os países ganhem com este processo. No futuro, economistas dizem que as relações comerciais não mais acontecerão entre países, mas sim entre blocos econômicos. Ficar fora deles não será a via mais inteligente para países que pretendem o crescimento industrial, melhorias sociais e aumento do nível de empregos. DIREITO COMUNITÁRIO A era da globalização da economia deu início a um mundo sem fronteiras. E nessa nova realidade mundial que se afigura, decorrente do processo de globalização da economia, deparamo-nos com o surgimento do Direito Comunitário na União Européia.
  • 6. Com a assinatura do Tratado de Assunção em 1991 a América do Sul dá o primeiro passo rumo à essa nova realidade, instituindo o Mercosul. Sabe-se que atualmente o Mercosul se encontra na Segunda fase do processo integracionista retratado numa União Aduaneira Imperfeita, tencionando porem a consolidação de um mercado Comum o que implicará adoção de um ordenamento jurídico comunitário, abandonando o atual ordenamento jurídico internacional clássico. O Direito Comunitário pode ser definido como ramo de direito cujo objeto é o estudo dos tratados comunitários, a evolução jurídica resultante de sua regulamentação e a interpretação jurisprudencial das cláusulas estabelecidas nos referidos tratados. Depreende-se da história da formação da Comunidade Européia que um dos maiores óbices para a efetivação da estrutura integracionista foi exatamente a aceitação do partilhamento da soberania entre os Estados-Partes. Há que se distinguir a ordem jurídica comunitária da ordem jurídica internacional clássica. A ordem jurídica comunitária internacional advém de tratados internacionais que ocasionaram subordinação do direito interno ao direito comunitário. Há total primazia do direito comunitário sobre o direito interno, fruto de um processo de integração verdadeira, no qual os Estados-Partes tem sua soberania limitada e partilhada. Distingue-se dessa forma a comunidade internacional clássica - na qual se enquadra o Mercosul - do modelo comunitário adotado pela União Européia. Na comunidade internacional clássica, formada por Estados soberanos, inexistem normas comunitárias e supranacionalidade. Predomina uma relação horizontal de soberanias e um sistema de cooperação entre os Estados. No modelo comunitário, a relação se assenta em bases verticais, no qual os Estados partilham sua soberania que assegura o processo de integração, a ordem jurídica comunitária e o poder supranacional. O direito comunitário nasce desse modelo, vinculando os Estados- Partes, as pessoas físicas e jurídicas no âmbito de cada Estado. A União Européia inovou o cenário jurídico internacional ao abandonar o arcaico conceito de soberania. Instituiu o direito comunitário decorrente de uma soberania partilhada que estabeleceu um quadro jurídico único, constituído de normas que ultrapassam o direito nacional configurando total primazia do direito comunitário sobre o nacional. A aplicação de tais normais passam a estar sujeitas ao Tribunal de Justiça, que está acima dos Estados Membros, assegurando uniformidade de aplicação e implementação. O direito comunitário nasce nesse modelo vinculando os Estados-Membros e as pessoas físicas ou jurídicas diretamente no âmbito interno de cada Estado como consequencia da primazia do direito comunitário. É aqui, portanto que se aponta a grande diferença do Mercosul e da União Européia. Diferentemente da União Européia, a mecânica de incorporação do direito do Mercosul aos direitos nacionais, foi e continua sendo a mecânica clássica. O direito do Mercosul se assenta no modelo clássico, i.e., advém de Tratados Internacionais negociados pelos governos e que posteriormente aprovados pelos Congressos são ratificados pelos Estados-Membros e promulgados, incorporando-se assim a norma do Mercosul ao direito nacional de cada um dos seus integrantes. Trata-se do típico e clássico fenômeno da recepção. Não há que se falar, portanto de Direito Comunitário do Mercosul, pois o verdadeiro direito comunitário prescinde do mecanismo tradicional de incorporação. A pedra de toque do
  • 7. Direito Comunitário é a primazia instaurada do Direito Comunitário sobre o nacional de maneira direta, desvinculada, portanto do mecanismo clássico da recepção. O Direito Comunitário existente na União Européia é incorporado de forma congênita aos direitos nacionais. Destarte, inexiste no Mercosul o verdadeiro direito comunitário, o que reina de forma absoluta é o direito internacional público, regional, integracionista, vinculado ao fenômeno de recepção. FLEXIBILIZAÇÃO E DESREGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS Entendem-se como relações de trabalho todo um conjunto de arranjos institucionais e informais, os quais modelam e transformam o relacionamento entre o capital, o trabalho e o Estado, dentro e fora das empresas. Assim, todas as transformações que vêm ocorrendo no mercado de trabalho atual são influenciadas por todo um complexo sistema de relações de trabalho de um país, que depende de fatores políticos, econômicos e culturais presentes num determinado contexto social em todas as suas dimensões: macro (nacional), meso (setorial, regional e institucional) e micro (no âmbito da empresa). No âmbito macro, são definidas as relações gerais do mercado de trabalho, independente dos setores e indústrias em que os ofertadores e demandadores de trabalho estão inseridos. Isto é, são principalmente as legislações e os processos de regulação do trabalho, bem como sua intermediação e fiscalização. Dessa forma, as relações de trabalho, nesse âmbito, dependem em muito do ambiente político-econômico no qual estão inseridos os agentes econômicos. No âmbito meso das relações de trabalho, que obviamente é influenciado pelo macro e nele também influencia, definem-se as regras dentro dos setores ou indústrias específicas, que é o caso das regras definidas entre os sindicatos (obviamente, organizados por setores ou indústrias) e as empresas, por meio de Acordos ou Convenções Coletivas. Assim, neste nível compreende-se como se estruturam esses atores coletivos e as relações entre si. No âmbito micro, que também influencia e é influenciado pelos âmbitos anteriores, é o locus em que se constitui a relação entre o capital e o trabalho no interior das empresas, sendo constituída pelos empregados (individuais e/ou por sindicatos por empresas) e os empregadores. Ou seja, apresenta a relação entre o capital e o trabalho no interior das esferas produtivas e na organização no local de trabalho (comissões de fábricas, CIPA’s, representação dos trabalhadores perante a gerência e/ou os proprietários e outros). Nas relações de trabalho no modelo Fordista/Taylorista de produção, além de um maior compromisso do Estado de Bem-Estar (via serviços sociais e maior comprometimento do emprego público), havia também um papel ativo da administração macroeconômica para combate às desigualdades e ao desemprego. Juntamente a esse papel do Estado, observou- se também uma maior participação dos sindicatos na luta política geral e no estreitamento da relação com os partidos políticos. Nesse sentido, conformou-se uma ampliação nas relações entre o capital e o trabalho, em melhoria deste último, possibilitando um maior “equilíbrio de poder (...) entre o trabalho organizado, o grande capital corporativo e a nação-Estado”. Equilíbrio conquistado por meio de um crescimento nos direitos legais e constitucionais, ampliando as remunerações indiretas (salários mínimos, seguro-desemprego, descanso semanal remunerado etc.) e os direitos sindicais, bem como um crescimento na formalização nas relações de trabalho. De acordo com Paul Singer, essa “relação de emprego padrão”, consiste:
  • 8. (...) basicamente num contrato de trabalho em que o trabalhador é contratado por uma grande empresa, em geral, e tem um horário de trabalho fixado em lei, ou em contrato; tem um salário direto profissional (...); tem um salário indireto ponderável (...) e ainda tem um amplo sistema de seguro (...). Essa ampliação nas normas trabalhistas acabou por permitir o fortalecimento das entidades sindicais, com crescimento das taxas de sindicalização, o que possibilitou uma relação de trabalho sob a forma de contratação coletiva, com a negociação das condições de trabalho. Tal fato contribuiu para a maior socialização dos fluxos de renda e o aumento na segurança para os trabalhadores, o que diminuiu suas demandas e suas críticas no interior da organização do trabalho. Nesse sentido, as relações de trabalho no modelo Fordista/Taylorista de produção ocorreram, de modo geral, com um maior papel dos trabalhadores e de suas organizações nas empresas. Dessa forma, se, por um lado, o sistema Fordista/Taylorista de produção apresentava-se como uma resposta do capital à resistência dos trabalhadores com a intenção de dominar a produção, buscando um novo tipo de controle do processo de trabalho, dividindo-o, simplificando-o e desqualificando-o, por outro, as resistências dos trabalhadores aos novos métodos organizacionais foram intensas, não somente pela “resistência surda” no interior das fábricas, como também em momentos de conflitos abertos, por meio de greves e de manifestações. Foi essa relação de trabalho que possibilitou, naquele período, que os países apresentassem maior estabilidade no mercado de trabalho durante “os anos dourados do capitalismo”. Porém o momento atual de mudanças nos processos produtivos, com base em um modelo de acumulação flexível, políticas neoliberais, mundialização do capital e globalização, pode ser entendido como uma nova ofensiva do capital - reestruturado e com uma ampla dominância financeira - sobre o trabalho organizado que “(...) na defensiva, sofre mutações e perde parte de seu poder político, de representação e de ‘conflitualidade’”. Contudo, parte-se do entendimento de que o tipo de relação de trabalho em que a economia está inserida reflete-se de forma significativa, tanto nas transformações por que vem passando o processo produtivo tanto nesse momento atual de globalização (com a reestruturação produtiva, as políticas neoliberais e a integração econômica) como no mercado de Trabalho. Assim, tem-se como hipótese básica a idéia de que os impactos das transformações na organização e no processo produtivo sobre o mercado de trabalho não devem ser considerados como inerentes à própria tecnologia. Os trabalhadores, ao viverem as transformações em curso, interagem com elas de forma constitutiva e formativa desse processo. Torna-se necessário, então, relativizar os efeitos da globalização sobre o mercado de trabalho, que podem apresentar diferentes ritmos e modalidades de aplicações com base em diversas relações de trabalho nos mais variados países. Vale lembrar que esse processo é dinâmico, pois as mudanças nas relações de trabalho têm impactos sobre o mercado de trabalho, e, em sentido inverso, as transformações desse mercado acabam por também influenciar as relações de trabalho e, por via de conseqüência, impactam sobre as próprias mudanças produtivas, gerando, assim, um círculo virtuoso de dificuldades para o “Mundo do Trabalho”.
  • 9. Um dos aspectos importantes no processo de globalização é o surgimento de novos atores nas relações de poder nacionais e internacionais. Como se sabe, um desse atores são as corporações multinacionais, que estão ligadas “em redes internacionais de empresas e subunidades empresariais”, que transcendem as fronteiras, as identidades e os interesses nacionais. Estas corporações, impulsionadas pela globalização de mercados e insumos e pelo processo de reestruturação produtiva, têm, conforme apresentado por Pochmann (2001, p. 29), (...) a capacidade de considerar o mundo inteiro como espaço relevante para suas decisões de investimento e produção, provocando, por conseqüência, a reorganização do processo produtivo em grandes extensões territoriais, sobrepondo-se, inclusive, a jurisdições nacionais. Essa transnacionalização da produção acaba por tornar crescente a interdependência da força de trabalho em escala global, sendo a tecnologia da informação o meio para as conexões entre os diferentes segmentos da força de trabalho nas fronteiras nacionais. Desta forma, apesar da força de trabalho não circular nas redes globais tal como o capital e as mercadorias, ela sofre os impactos mediante a capacidade de mobilização do capital e da capacidade deste de organizar a produção em toda uma rede global de fornecedores e compradores, caracterizando uma segmentação hierárquica da mão-de-obra entre as fronteiras nacionais. Ainda as empresas transnacionais podem optar entre: (a) reduzir o quadro funcional, mantendo os empregados altamente qualificados indispensáveis no Norte e importando insumos das áreas de baixo custo; ou Políticas Neoliberais - Privatização - Abertura de Mercado - Desregulamentação Reestruturação Produtiva - Inovações Tecnológicas - Novos Métodos Organizacionais Integração Econômica - MERCOSUL Sistema Produtivo Mercado de Trabalho (Oferta X Demanda) RELAÇÃO DE TRABALHO MACRO ↔ MESO ↔ MICRO (asmbiente social, político, cultural, econômico, etc.)
  • 10. (b) subcontratar parte do trabalho para seus estabelecimentos transnacionais e para as redes auxiliares cuja produção pode ser absorvida no sistema da empresa em rede; ou (c) usar mão-de-obra temporária, trabalhadores de meio-expediente ou empresas informais como fornecedores no país natal; ou (d) automatizar ou relocar tarefas e funções para as quais os preços do mercado de trabalho sejam considerados muito altos na comparação com as fórmulas alternativas; ou ainda (e) obter de sua força de trabalho, inclusive da permanente, anuência para condições mais rígidas de trabalho e pagamento como condição para a continuidade de seus empregos, com isso revertendo os contratos sociais estabelecidos em circunstâncias mais favoráveis para os trabalhadores. Nesse sentido, verifica-se uma grande mudança no sistema de relações de trabalho no padrão de produção capitalista atual. Se no padrão anterior era possível observar uma certa rigidez no relacionamento entre trabalhadores e empregados, no padrão atual, essa rigidez é substituída pelo que se pode denominar de uma flexibilidade externa. As empresas em rede não mais estão presas a um padrão de relações de trabalho. Uma vez que a produção pode ser orientada em todo o globo, aos marcos regulatórios macro, meso e micro são acrescidos um novo âmbito no relacionamento entre o capital e o trabalho: o supranacional. Sendo que as empresas em redes mundiais de produção passam a ser detentoras de um grande poder de influenciar as relações de produção nacionais, obviamente, no sentido de flexibilizar a rigidez do padrão de produção anterior e permitir uma valorização ampliada do capital. Esse processo é de suma importância para o entendimento das transformações que vêm ocorrendo nos países periféricos e semiperiféricos, como é o caso do Brasil. As empresas em redes, com o intuito de explorar rapidamente as oportunidades lucrativas de investimentos, abrem e fecham quantas plantas produtivas forem necessárias, com maior facilidade, o que pressiona esses países, na intenção de oferecer melhores condições à atração dessas corporações a provocar um rebaixamento ainda maior do custo do trabalho e uma desregulamentação, rumo a uma flexibilização dos mercados de trabalho. Conforme apresentado por VIEIRA (2000, p. 17), essas práticas flexibilizadoras traduzem-se, de maneira geral, na diminuição de regras ditadas pelo Estado para regular as relações de trabalho, dando ênfase às negociações coletivas, realizadas pelos sindicatos do empregado e do empregador. A desregulamentação pela supressão das normas que regulam essas relações, tanto entre empregado e empregador quanto entre categoria de empregados e categoria de empregadores, deixa que as negociações entre elas se estabeleçam sob o manto do livre mercado, sem qualquer interferência estatal. Contudo, as transformações nas relações de trabalho não têm ocorrido somente no âmbito macro. No âmbito meso, também se observa uma grande transformação nos marcos regulatórios. As empresas em redes, na busca pela valorização ampliada do capital, aumentam suas ofensivas aos sindicatos, que, inseridos em um ambiente flexibilizado de produção, vêm perdendo espaço nos processos de negociação. Essa perda de dinamismo do movimento sindical pode ser percebida, dentre outros, por meio de dois importantes indicadores: a taxa de sindicalização e a capacidade deste de organizar greves. Entre os anos de 1970 e 1980, houve uma tendência mundial de queda nas taxas de sindicalização. Porém, de forma não muito nítida, tendo, inclusive, aumentado em alguns países. Foi a partir dos anos de 1980, apesar das diferenças nacionais de ritmo e intensidade,
  • 11. que essa tendência apresentou-se de maneira mais relevante, com queda generalizada da taxa de sindicalização em vários países do mundo, sendo que essa tendência de declínio permaneceu ao longo da primeira metade dos anos de 1990. No que diz respeito ao movimento grevista, isto é, dos níveis de conflito, para melhor compreensão das transformações que vêm ocorrendo no poder sindical nestas últimas décadas, o que se observa é que esse indicador também apresentou uma tendência geral de declínio ao longo da década de 1980 e início da de 1990. Vários são os fatores, tanto conjunturais como estruturais, que têm sido encontrados na literatura especializada (muitas vezes, divergentes) como sendo responsáveis pela queda desses indicadores que evidenciam a crise do movimento sindical (a informalização, o desemprego, a terciarização, a queda nas taxas gerais de inflação, a individualização nas relações de trabalho, a privatização etc.). Porém, dentre todos esses fatores, o que importa ressaltar é que o capital (globalizado e reestruturado) tem ampliado sua opção contrária aos movimentos de esquerda, crescendo sua hostilidade ao sindicalismo combativo. Os sindicatos, sob o modelo Fordista/Taylorista, estavam mais propensos a manter um certo apoio do capital, à medida que atuavam (...) no sentido de ‘disciplinar’ os trabalhadores, evitar ‘greves selvagens’ (...), melhorar a comunicação entre a gerência e os empregados, moderar os aumentos de salários (...). A ação sindical pode ainda servir de estímulo para o progresso tecnológico e de melhoria da qualidade do produto. Contudo, esta parece não ser a perspectiva do capital no momento atual. As empresas, principalmente aquelas organizadas em rede, inseridas em um contexto de globalização, de incertezas e de crescimento da competitividade, e agindo num sentido de maior flexibilidade produtiva, têm-se mostrado avessas às normas restritivas e aos aumentos de custos impostos pelos sindicatos. Desta forma, o capital tem dificultado (onde a lei permite) o reconhecimento das organizações sindicais e recusado as reivindicações trabalhistas. Somado a essa recusa aos sindicatos, as grandes corporações ampliaram seus esforços para melhorar as relações individuais com os trabalhadores, por meio de programas de Trabalho Participativo, Círculos de Qualidade, Participação nos Lucros e Resultados, fazendo com que os sindicatos não pareçam necessários e que os trabalhadores tratem diretamente com as empresas para a solução de seus problemas. Essas mutações nas relações de trabalho também podem ser observadas no âmbito micro, que tem apresentado um constante movimento de individualização das relações de trabalho. Os processos de transformação produtiva têm levado a uma diminuição da relevância dos contratos coletivos de trabalho, e, por conseqüência, a um aumento das negociações por locais de trabalho e individuais, especialmente, se se levar em conta a maior “fragmentação dos interesses da classe trabalhadora”, vista pelo crescimento das diferenciações no interior desta classe. Tal fragmentação pode ser observada, inclusive, pelo crescimento de novos tipos de vínculos que os trabalhadores mantêm com as empresas, tais como trabalhadores temporários, parciais, terceirizados e outras formas de remuneração, como a participação nos lucros e resultados. Essa fragmentação dificulta a percepção de igualdade de situação de trabalho; a construção de identidades coletivas e a representatividade de interesses homogêneos, o que colocaria os trabalhadores como “rivais ou concorrentes entre si, deslocando ou distribuindo, assim, o conflito para dentro do recinto assalariado”. Essa descentralização é vista, ainda, nos modelos neocorporativistas de relações de trabalho, que, tradicionalmente, mantinham negociações mais centralizadas.
  • 12. Essa fragmentação acaba por diminuir a “(...) vocação homogeneizante das relações de trabalho e do sistema legislativo (‘standart employment relationship’)”, que perdurou durante os “anos dourados” do pós-guerra. De acordo com RODRIGUES (1999, p. 177): Entre os fatores de debilitamento da solidariedade dos trabalhadores estão a dispersão da produção (...) a redução da dimensão das unidades de fabricação e o aumento da produção em pequenas empresas; a maior mobilidade do capital internacional; a tendência em direção a acordos por empresas e locais de fabricação; a flexibilização da produção, das normas e regulamentos que regiam tarefas, hierarquias e carreiras dos empregados; a maior heterogeneidade da força de trabalho em virtude do aparecimento de novas profissões; da maior presença da mulher e dos imigrantes no conjunto da mão- de-obra. Tal descentralização pode ser observada à proporção que os sindicatos têm se constituído cada vez mais por empresas ou “sindicato-casa” (originário da Toyota), o que vem a aprofundar as dificuldades de consolidação e desenvolvimento da “consciência de classe”. Somado a isso, o movimento sindical tem-se voltado, em grande medida, para o “sindicalismo de participação”, com uma tendência à “burocratização” e à “institucionalização”, subordinando os trabalhadores ao universo empresarial e contribuindo para o “sindicalismo de envolvimento”. Segundo ALVES (1998, p. 85-104), há uma “captura da subjetividade operária pela lógica do capital”. Nos países cujo sistema de relações de trabalho não é cooperativo, como nos casos da Alemanha e Suécia, além do processo de descentralização das negociações, há também restrições à participação dos trabalhadores no chão-de-fábrica. Este é o caso do Brasil, em que o sindicalismo apresenta um pequeno número de organizações nos locais de trabalho, restritas a apenas um reduzido número de empresas, não sendo difundidas para o conjunto do movimento sindical. Isso é resultado da postura marcadamente contrária à organização nos locais de trabalho por parte dos empresários, e pela inexistência de uma legislação que proteja de fato o direito à organização dos trabalhadores no interior das empresas. Os impactos deste processo sobre a organização sindical podem ser apreendidos no trabalho de CODAS (1998, p. 56). De acordo com o autor, “os sindicatos de categoria sem organização nos locais de trabalho são politicamente incapazes de perceber, acompanhar e responder às transformações que estão acontecendo no ‘chão-de-fábrica’”. Verifica-se, dessa forma, que a busca pela competitividade empresarial, em níveis cada vez mais globais, tem se dado com uma profunda exclusão, por um lado, no que diz respeito aos trabalhadores, pela via do desemprego, levando a um ganho de produtividade pelo setor industrial combinado com uma queda no nível de ocupação, com a terceirização e a intensificação do ritmo de trabalho; por outro, pela exclusão sindical, que se caracteriza como um processo de negociação da produtividade entre empregados e empregadores, sendo que as entidades sindicais não estão sendo reconhecidas pelos setores produtivos, governamentais e, muitas vezes, pelos próprios trabalhadores, como interlocutores qualificados. O que se percebe, portanto, é a presença de uma fase de negociação e participação dentro das relações de trabalho, sendo que há um abandono do “sindicalismo de confronto”, consolidando uma nova orientação sindical, mais defensiva e mais disposta à negociação com o capital, adequando a luta sindical à “nova ofensiva do capital na produção”.
  • 13. Essa participação e cooptação representam um retrocesso no movimento sindical brasileiro. Tanto por distanciar-se do seu passado mais ousado, quanto por que esta ação negociada, por estar atada a um acordo e a um projeto com o capital, o impede de oferecer uma alternativa duradoura e inspirada em elementos estratégicos, que efetivamente represente o conjunto dos trabalhadores. Como pôde ser observado, essas transformações por que têm passado as relações de trabalho contribuíram de forma significativa para a conformação de um novo mercado de trabalho, agora, mais flexível e sob a ótica de um capital organizado em rede por todo o globo. Esse novo mercado de trabalho é, de maneira geral, caracterizado pelo desemprego e pela informalidade da mão-de-obra. Pelos dados da OCDE, nota-se que, ao longo dos anos de 1990, houve uma pequena queda na taxa de desemprego de seus países membro, com exceção fundamentalmente do Japão. Contudo, na maioria desses países, as taxas de desemprego são relativamente altas se comparadas com meados dos anos de 1970, com exceção dos Estados Unidos. No ano de 1975, a taxa de desemprego aberto foi estimada em 2,3% da População Economicamente Ativa mundial, sendo que, no ano de 1999, este valor já estaria em torno de 5,5%. Essa elevação nas taxas de desemprego (aberto) é observada de forma ainda mais significativa nas economias não-desenvolvidas e, em especial, na economia brasileira. Em 1999, a taxa de desemprego aberto para as nações desenvolvidas era estimada em 6,18%, enquanto em 1975 era de 4,04%. Em 24 anos, a taxa de desemprego aberto do conjunto de 141 países pesquisadas aumentou 53%. Já nas nações não-desenvolvidas, a taxa de desemprego aberto subiu 200%, passando de 1,79%, em 1975, para 5,35%, em 1999. No mesmo período, o Brasil destacou-se por ter a sua taxa de desemprego aberto aumentada em 369,4%, alterando-se de 1,73%, em 1975, para 9,85%, em 1999. Verifica-se, dessa forma, que o processo de globalização vem trazendo uma nova divisão internacional do trabalho, com as nações não-desenvolvidas apresentando uma participação crescente no excedente mundial de mão-de-obra. Foram justamente esses países que apresentaram piores relações de trabalho, com governos mais autoritários; falta de um Estado de Bem-Estar Social; maiores dificuldades de implementar políticas para fazer frente ao grande capital financeiro e transnacional, organizado em grandes redes de produção; e, em muitos casos, um aprofundamento mais rigoroso, e em num curto período de tempo, das políticas de liberalização econômica impostas pelos organismos internacionais, tais como o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e a Organização Mundial do Comércio. 18/03