Informativo JUCERJA
Número 72 | Junho 2014 www.jucerja.rj.gov.br
Com o slogan “Pense Simples”, o ministro da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Gui-
lherme Afif Domingos levou a Caravana da Sim-
plificação ao Rio de Janeiro, no dia 15 de maio.
O evento foi direcionado aos governos estadual
e municipal e para empresários e representantes
do setor.
O estado foi a 18ª unidade da Federação a re-
ceber o programa nacional, que tem como objeti-
vo reduzir os processos burocráticos e promover
a desoneração tributária, facilitando a vida dos
micro e pequenos empreendedores e aumentando
a competitividade do setor.
Até a primeira quinzena de junho, a Junta Co-
mercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) re-
gistrou a abertura de quase 18 mil empresas nes-
te ano, número que deve crescer com as medidas
decretadas pelo Governo Estadual objetivando
a facilitação de novos negócios. A concessão de
alvarás para empresas de baixo risco, como sa-
lões de beleza, lojas de roupas e papelarias, terá o
prazo reduzido, em média, de seis para três dias.
Atualmente, esse tipo de atividade econômica re-
presenta 80% dos negócios no estado. A redução
do tempo é fruto do decreto 44.803, publicado no
Diário Oficial de 27 de maio. A medida determina
ainda que as vistorias sejam realizadas posteriores
à autorização das atividades.
Os órgãos e entidades estaduais responsáveis por
autorizar o funcionamento de empresas no estado
do Rio de Janeiro deverão classificar as atividades
econômicas segundo o grau de risco que apresenta-
rem à integridade física e à saúde humanas, ao meio
ambiente e ao patrimônio.
Quando a atividade econômica for considerada
de baixo risco, órgãos e entidades estaduais de-
verão dispensar as vistorias prévias exigidas para
empresas de alto risco; simplificar e informatizar
os processos de concessão de licenças, certifica-
ções ou autorizações para funcionamento; elimi-
nar exigências excessivas em relação à seguran-
ça sanitária, ao controle ambiental e à prevenção
contra incêndios, e integrar os procedimentos de
forma a garantir a unicidade dos processos, sob o
ponto de vista do usuário.
A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
vai centralizar a entrada dos documentos eventual-
mente exigidos nos processos de legalização dos
estabelecimentos empresariais com atividades de
baixo risco, garantindo maior agilidade.
O decreto determina que observada a legislação
aplicável à atividade considerada de baixo risco,
deverá ser concedida, ainda, que provisoriamente,
a licença, inscrição, autorização e/ou certificação,
imediatamente após o ato de registro.
O risco das atividades será classificado de acor-
do com os critérios e conceitos utilizados pelo Co-
mitê Gestor da Rede Nacional para a Simplifica-
ção do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios.
Se as atividades de alto risco não estiverem rela-
cionadas em ato específico dos órgãos e entidades
estaduais responsáveis pela emissão de licenças,
certificações e autorizações de funcionamento, será
adotada a relação sugerida pelo Comitê Gestor de
Integração e Registro Empresarial (Cogire), referi-
do nos artigos 11 a 16 da Lei nº 6.426, de 2013.
As atividades que não constarem da relação di-
vulgada pelo órgão ou entidade estadual, ou que
não estiverem relacionadas em resolução do Cogi-
re, serão consideradas de baixo risco.
A classificação sobre o grau de risco da ati-
vidade será informada aos empreendedores em
resposta à consulta efetuada aos sistemas da Re-
desim, administrados pela Jucerja. Nesta ocasião,
os órgãos e entidades estaduais responsáveis in-
formarão todos os requisitos exigidos, segundo a
atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a
localização do estabelecimento.
Ministro Guilherme Afif Domingos apresenta plataformas para unificar as obrigações aos microempreendedores
Empresas de baixo risco, como salões de beleza, poderão receber alvará em três dias
Foto:SMPEFoto:Divulgação
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa leva
programa nacional ao Rio de Janeiro
Empresas ficarão isentas de vistoria prévia no estado do Rio de Janeiro
Caravana da Simplificação busca
facilitar abertura de empresas
Negócios de baixo risco devem ter
alvará na metade do prazo
Durante o encontro, foi discutido o tema “Mo-
bilização pelo novo Simples Nacional e pela Re-
desim”, de modo a debater uma legislação dife-
renciada para os pequenos empreendedores.
Por meio do Novo Simples Nacional e da Rede
Nacional para Simplificação do Registro e da Le-
galização de Empresas e Negócios (Redesim),
os micro e pequenos empresários poderão, por
exemplo, fazer pagamentos de itens como Sim-
ples, FGTS e Caged, que serão desburocratizados
para facilitar abertura, manutenção e fechamento
de empresas.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Com o fim da substituição tributária para al-
guns setores, as Secretarias de Fazenda Estaduais
não poderão mais aplicar o mecanismo de reco-
lhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS
pelas empresas, cujo repasse ocorre para os com-
pradores do produto.
A substituição tributária é um entrave para a
competitividade das micro e pequenas empre-
sas, que, muitas vezes, compram produtos com o
ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto
antes mesmo de vender ou usar o produto.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoó-
licas, produtos de padaria, molhos, telhas ou de-
tergentes, a substituição tributária será aplicada
se a produção for em escala industrial relevante,
segundo definição que caberá ao Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN).
Entre os setores que continuam com subs-
tituição tributária estão: combustíveis; cigar-
ros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos,
de perfumaria e de toucador; produtos de hi-
giene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão
em pó e todos os serviços sujeitos atualmente
a esse mecanismo.
Confira a íntegra do PLP nº 221/2012 em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetra-
mitacao?idProposicao=559036
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de
lei que prevê a “universalização” do Supersimples
e o fim da substituição tributária. O projeto segue
para votação no Senado.
Criado em 2006, o Simples Nacional (ou Su-
persimples) é um regime especial de tributação
para as micro e pequenas empresas, que reúne o
pagamento de oito impostos - seis federais, além
do ICMS e do ISS - em uma única guia de reco-
lhimento. As alíquotas cobradas variam de acordo
com cada faixa de faturamento, até o teto de R$
3,6 milhões por ano.
A ampliação do sistema deverá estimular a for-
malização de empresas que atuam hoje informal-
mente devido ao volume e burocracia na cobrança
de tributos. As mudanças aprovadas entrarão em
vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de pu-
blicação da futura lei.
O texto aprovado prevê a criação de uma nova
tabela para serviços, com alíquotas que variam
de 16,93% a 22,45%. O projeto inclui no sistema
mais de 140 segmentos, incluindo, empresas jor-
nalísticas, consultórios médicos e odontológicos e
escritórios de advocacia.
As empresas produtoras de refrigerantes, águas
saborizadas gaseificadas e preparações compostas
não alcoólicas, que antes não eram contempladas
pelo Supersimples, agora podem optar pelo siste-
ma. O único critério para aderir ao programa é o
teto de faturamento anual estabelecido.
Os deputados aprovaram outras emendas incor-
porando mudanças no enquadramento de empresas.
Uma delas atribui ao Comitê Gestor do Simples Na-
cional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do
microempreendedor individual (MEI) e das micro
e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico
por meio do portal do Simples Nacional.
Outra emenda aprovada muda o enquadramen-
to de algumas atividades de serviços, como fisio-
terapia, corretagem de seguros e imóveis, advoca-
cia e os de natureza técnica, científica, desportiva,
artística ou cultural.
A delegacia da Jucerja em Nova Iguaçu está funcionando em novo endereço: Avenida Governador
Portela 812, Centro de Nova Iguaçu.
Deputados comemoram resultado da votação de texto que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas
Foto:LuisMacedo
Inclusão do setor de serviços no sistema e desoneração
de carga tributária estão entre as alterações
Câmara dos Deputados aprova
mudanças no Supersimples
Novo endereço
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Confira os endereços e horários das delegacias da Jucerja em:
www.jucerja.rj.gov.br/servicos/delegacias.asp
Informativo JUCERJA é uma publicação da
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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVICOS

Informativo jucerja72 digital_jun14

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    Informativo JUCERJA Número 72| Junho 2014 www.jucerja.rj.gov.br Com o slogan “Pense Simples”, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Gui- lherme Afif Domingos levou a Caravana da Sim- plificação ao Rio de Janeiro, no dia 15 de maio. O evento foi direcionado aos governos estadual e municipal e para empresários e representantes do setor. O estado foi a 18ª unidade da Federação a re- ceber o programa nacional, que tem como objeti- vo reduzir os processos burocráticos e promover a desoneração tributária, facilitando a vida dos micro e pequenos empreendedores e aumentando a competitividade do setor. Até a primeira quinzena de junho, a Junta Co- mercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) re- gistrou a abertura de quase 18 mil empresas nes- te ano, número que deve crescer com as medidas decretadas pelo Governo Estadual objetivando a facilitação de novos negócios. A concessão de alvarás para empresas de baixo risco, como sa- lões de beleza, lojas de roupas e papelarias, terá o prazo reduzido, em média, de seis para três dias. Atualmente, esse tipo de atividade econômica re- presenta 80% dos negócios no estado. A redução do tempo é fruto do decreto 44.803, publicado no Diário Oficial de 27 de maio. A medida determina ainda que as vistorias sejam realizadas posteriores à autorização das atividades. Os órgãos e entidades estaduais responsáveis por autorizar o funcionamento de empresas no estado do Rio de Janeiro deverão classificar as atividades econômicas segundo o grau de risco que apresenta- rem à integridade física e à saúde humanas, ao meio ambiente e ao patrimônio. Quando a atividade econômica for considerada de baixo risco, órgãos e entidades estaduais de- verão dispensar as vistorias prévias exigidas para empresas de alto risco; simplificar e informatizar os processos de concessão de licenças, certifica- ções ou autorizações para funcionamento; elimi- nar exigências excessivas em relação à seguran- ça sanitária, ao controle ambiental e à prevenção contra incêndios, e integrar os procedimentos de forma a garantir a unicidade dos processos, sob o ponto de vista do usuário. A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro vai centralizar a entrada dos documentos eventual- mente exigidos nos processos de legalização dos estabelecimentos empresariais com atividades de baixo risco, garantindo maior agilidade. O decreto determina que observada a legislação aplicável à atividade considerada de baixo risco, deverá ser concedida, ainda, que provisoriamente, a licença, inscrição, autorização e/ou certificação, imediatamente após o ato de registro. O risco das atividades será classificado de acor- do com os critérios e conceitos utilizados pelo Co- mitê Gestor da Rede Nacional para a Simplifica- ção do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Se as atividades de alto risco não estiverem rela- cionadas em ato específico dos órgãos e entidades estaduais responsáveis pela emissão de licenças, certificações e autorizações de funcionamento, será adotada a relação sugerida pelo Comitê Gestor de Integração e Registro Empresarial (Cogire), referi- do nos artigos 11 a 16 da Lei nº 6.426, de 2013. As atividades que não constarem da relação di- vulgada pelo órgão ou entidade estadual, ou que não estiverem relacionadas em resolução do Cogi- re, serão consideradas de baixo risco. A classificação sobre o grau de risco da ati- vidade será informada aos empreendedores em resposta à consulta efetuada aos sistemas da Re- desim, administrados pela Jucerja. Nesta ocasião, os órgãos e entidades estaduais responsáveis in- formarão todos os requisitos exigidos, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização do estabelecimento. Ministro Guilherme Afif Domingos apresenta plataformas para unificar as obrigações aos microempreendedores Empresas de baixo risco, como salões de beleza, poderão receber alvará em três dias Foto:SMPEFoto:Divulgação Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa leva programa nacional ao Rio de Janeiro Empresas ficarão isentas de vistoria prévia no estado do Rio de Janeiro Caravana da Simplificação busca facilitar abertura de empresas Negócios de baixo risco devem ter alvará na metade do prazo Durante o encontro, foi discutido o tema “Mo- bilização pelo novo Simples Nacional e pela Re- desim”, de modo a debater uma legislação dife- renciada para os pequenos empreendedores. Por meio do Novo Simples Nacional e da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Le- galização de Empresas e Negócios (Redesim), os micro e pequenos empresários poderão, por exemplo, fazer pagamentos de itens como Sim- ples, FGTS e Caged, que serão desburocratizados para facilitar abertura, manutenção e fechamento de empresas. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Com o fim da substituição tributária para al- guns setores, as Secretarias de Fazenda Estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de reco- lhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os com- pradores do produto. A substituição tributária é um entrave para a competitividade das micro e pequenas empre- sas, que, muitas vezes, compram produtos com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto. No caso, por exemplo, de bebidas não alcoó- licas, produtos de padaria, molhos, telhas ou de- tergentes, a substituição tributária será aplicada se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Entre os setores que continuam com subs- tituição tributária estão: combustíveis; cigar- ros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de hi- giene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo. Confira a íntegra do PLP nº 221/2012 em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetra- mitacao?idProposicao=559036 A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a “universalização” do Supersimples e o fim da substituição tributária. O projeto segue para votação no Senado. Criado em 2006, o Simples Nacional (ou Su- persimples) é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que reúne o pagamento de oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de reco- lhimento. As alíquotas cobradas variam de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano. A ampliação do sistema deverá estimular a for- malização de empresas que atuam hoje informal- mente devido ao volume e burocracia na cobrança de tributos. As mudanças aprovadas entrarão em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de pu- blicação da futura lei. O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. O projeto inclui no sistema mais de 140 segmentos, incluindo, empresas jor- nalísticas, consultórios médicos e odontológicos e escritórios de advocacia. As empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas, que antes não eram contempladas pelo Supersimples, agora podem optar pelo siste- ma. O único critério para aderir ao programa é o teto de faturamento anual estabelecido. Os deputados aprovaram outras emendas incor- porando mudanças no enquadramento de empresas. Uma delas atribui ao Comitê Gestor do Simples Na- cional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional. Outra emenda aprovada muda o enquadramen- to de algumas atividades de serviços, como fisio- terapia, corretagem de seguros e imóveis, advoca- cia e os de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. A delegacia da Jucerja em Nova Iguaçu está funcionando em novo endereço: Avenida Governador Portela 812, Centro de Nova Iguaçu. Deputados comemoram resultado da votação de texto que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas Foto:LuisMacedo Inclusão do setor de serviços no sistema e desoneração de carga tributária estão entre as alterações Câmara dos Deputados aprova mudanças no Supersimples Novo endereço SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Confira os endereços e horários das delegacias da Jucerja em: www.jucerja.rj.gov.br/servicos/delegacias.asp Informativo JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Av. Rio Branco, 10 | Centro | 20090-000 | Tel.: 21 2334-5400 Produção Editorial: MPF Comunicação - Midiática: Palavra & Foco Projeto Gráfico e Diagramação: GFD marketing design SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVICOS