As cooperativas podem ser classificadas de acordo com sua atividade ou natureza, divididas em 13 ramos pela OCB. Além disso, as cooperativas são classificadas como singulares, centrais, federações ou confederações de acordo com a Lei no 5.764/1971. Para ser associado, é necessário aderir aos propósitos da cooperativa e atender aos requisitos do estatuto. As assembleias podem ser representadas por delegados em certas situações.