O Ministério Público de Santa Catarina enviou um ofício para o Secretário de Estado da Fazenda sobre o programa "Transparência Fiscal" e alegadas distorções no tratamento tributário de empresas do setor têxtil. O MP solicita informações sobre as alíquotas efetivas de ICMS aplicadas e se há tratamento diferenciado entre empresas do setor.
Common Mistake by TJ Fitikids (বাংলা ভার্সন)
টি জে ফিটিকাইডসের "কমন মিস্টেকস ইন ইংলিশ " বাংলায়
T. J. Fitikides এর Common Mistakes in English বইটি বিসিএস
,bank পরীক্ষার্থীদের জন্য ফরজ না হলেও ওয়াজিব বলা যায়!
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O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina enviou um ofício ao Secretário de Estado da Fazenda sobre o programa "Transparência Fiscal" do Ministério Público, questionando informações de que empresas têxteis pagam 3% de ICMS efetivo mas cobram 17% dos consumidores, e se a MP 220 corrige essa distorção de forma isonômica.
O Procurador-Geral de Justiça enviou um ofício ao Secretário de Estado da Fazenda sobre possíveis distorções no tratamento tributário de empresas do setor têxtil em Santa Catarina, solicitando esclarecimentos sobre alíquotas efetivas de ICMS, benefícios fiscais e o impacto da MP 220/2018 nessas questões.
A audiência debateu os efeitos da substituição tributária sobre micro e pequenas empresas. Representantes do governo reconheceram que a substituição tributária onera desnecessariamente essas empresas e que é preciso encontrar soluções para diferenciar o tratamento tributário de acordo com o porte. Defensores das micro e pequenas empresas argumentaram que a substituição tributária prejudica o crédito de impostos e desestimula a contratação dessas empresas.
O documento descreve um ofício da Prefeitura do Recife ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco argumentando a constitucionalidade de uma lei municipal que permite a antecipação voluntária do pagamento de impostos. A Prefeitura argumenta que a lei não configura operação de crédito vedada pois não há cobrança compulsória, e que a medida promove eficiência ao permitir planejamento financeiro diante da queda na arrecadação causada pela pandemia.
O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina enviou um ofício ao Secretário de Estado da Fazenda sobre o programa "Transparência Fiscal" do Ministério Público, questionando informações de que empresas têxteis pagam 3% de ICMS efetivo mas cobram 17% dos consumidores, e se a MP 220 corrige essa distorção de forma isonômica.
O Procurador-Geral de Justiça enviou um ofício ao Secretário de Estado da Fazenda sobre possíveis distorções no tratamento tributário de empresas do setor têxtil em Santa Catarina, solicitando esclarecimentos sobre alíquotas efetivas de ICMS, benefícios fiscais e o impacto da MP 220/2018 nessas questões.
A audiência debateu os efeitos da substituição tributária sobre micro e pequenas empresas. Representantes do governo reconheceram que a substituição tributária onera desnecessariamente essas empresas e que é preciso encontrar soluções para diferenciar o tratamento tributário de acordo com o porte. Defensores das micro e pequenas empresas argumentaram que a substituição tributária prejudica o crédito de impostos e desestimula a contratação dessas empresas.
O documento descreve um ofício da Prefeitura do Recife ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco argumentando a constitucionalidade de uma lei municipal que permite a antecipação voluntária do pagamento de impostos. A Prefeitura argumenta que a lei não configura operação de crédito vedada pois não há cobrança compulsória, e que a medida promove eficiência ao permitir planejamento financeiro diante da queda na arrecadação causada pela pandemia.
Este documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) A nova lei do Simples Nacional trará mudanças nas tabelas e nos limites de faturamento para adesão ao regime a partir de 2018.
2) Algumas atividades, como bebidas, passarão a poder aderir ao Simples Nacional.
3) As principais alterações só entrarão em vigor no próximo ano, o que é lamentado por representantes do setor contábil e empresarial.
1. A dissertação analisa a guerra fiscal travada entre os estados brasileiros no âmbito do ICMS, com foco na exigência do imposto pelo estado de destino não recolhido no estado de origem.
2. Aborda o modelo constitucional do ICMS, as operações interestaduais e a sistemática não cumulativa, analisando também o federalismo fiscal brasileiro e as regras para mitigar a guerra fiscal.
3. Discute a glosa de créditos promovida pelo estado de destino dos valores não recolhidos no estado de
Este boletim informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) contém:
1) Informações sobre novas obrigações fiscais, alterações legislativas e eventos da AT.
2) Destaques sobre o prazo para entrega da declaração de IRS e locais de apoio.
3) Notícias sobre iniciativas de cidadania fiscal e estágios de técnicos de Angola na AT.
1) O documento resume debates entre governadores sobre a unificação das alíquotas de ICMS e audiências da Comissão Mista sobre a MPV dos Portos e o PRONATEC;
2) Governadores discutiram os impactos da unificação das alíquotas de ICMS e a necessidade de compensações para estados;
3) A Comissão Mista sobre a MPV dos Portos ouviu representantes de órgãos públicos sobre desafios e oportunidades do setor portuário.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O documento resume as principais alterações no Simples Nacional para 2018, incluindo: (1) o novo limite de faturamento anual aumentou para R$4,8 milhões; (2) as alíquotas passaram a ser progressivas de acordo com o faturamento; (3) os anexos foram reduzidos de 6 para 5 e as faixas de tributação de 20 para 6.
[1] O documento discute as alterações para o regime tributário SIMPLES Nacional em 2018, incluindo novas atividades tributadas e mudanças nas alíquotas e faixas de tributação. [2] As principais mudanças são a redução do número de faixas de tributação de 20 para 6 faixas e a inclusão de uma "parcela a deduzir" e "alíquota efetiva" no cálculo do imposto. [3] Também há discussão sobre a inclusão de novas atividades no SIMPLES e mudanças nas regras para produtor
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazendaABComm Brasil
1. As entidades solicitaram ao Ministro da Fazenda atenção para as novas regras de ICMS interestadual estabelecidas pela Emenda Constitucional 87/2015, que criaram grande burocracia para as empresas.
2. A emenda determinou que o estado de destino receberá a diferença entre sua alíquota e a interestadual, cabendo ao vendedor recolher esse valor, porém os estados criaram regras complexas para cálculo e recolhimento sem consultar as empresas.
3. As entidades pedem alterações nas regras, como
1) O documento fornece orientações gerais sobre tributação para associações e cooperativas, incluindo tipos de enquadramento tributário, PIS, COFINS, ICMS, IR e CSLL.
2) Apresenta exemplos de alíquotas de ICMS para diferentes atividades agropecuárias e orientações sobre o benefício do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF).
3) Fornece contatos da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) em diversas cidades da Bahia para tirar dúvid
Este documento discute os regimes tributários para empresas no ramo da comunicação digital, comparando o regime do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Analisa os fatores tributários de uma empresa do setor e realiza projeções para identificar qual regime é mais vantajoso considerando sua estrutura e expectativas de desenvolvimento. Conclui que o regime do Simples Nacional é mais adequado para a empresa em questão.
•Texto sobre prestação de auxílio financeiro aos Estados e Municípios é aprovado e pressiona Reforma do ICMS;
•CAE aprova fixação do ISS em 2% e encaminha matéria à CCJ;
•Publicada MPV 627/2013, que altera legislação tributária federal, revoga RTT e dispõe sobre lucros auferidos no exterior;
•Implantação de eclusas é tema de debate na CINDRA.
O documento discute três tópicos principais: 1) Apresentação do relatório sobre a uniformização da alíquota interestadual do ICMS na CAE; 2) Apresentação do parecer sobre a convalidação de incentivos fiscais na CFT; 3) Aprovação do Estatuto da Juventude pelo Senado Federal.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e funcionários de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário consolidando principais alterações legislativas e decisões administrativas do mês de fevereiro de 2016, incluindo prorrogação de prazos para declarações e adesão a programas de refinanciamento no Estado do Rio de Janeiro.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
O documento discute (1) o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de São Paulo, (2) os altos custos de conformidade tributária no Brasil devido à complexidade do sistema, e (3) a necessidade de reforma tributária para simplificação.
O documento resume os principais destaques da gestão do Ministério Público de Santa Catarina entre 2019-2023, incluindo o combate ao racismo, crimes na internet, enfrentamento da pandemia, atendimento às vítimas, cooperação institucional e iniciativas de inovação, comunicação e resolutividade.
Este relatório apresenta os 20 objetivos estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina para 2022, com uma avaliação das ações realizadas em cada um. Também fornece dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça estadual e discute a estrutura organizacional do MPSC.
1. O documento apresenta o Planejamento Estratégico 2022-2029 do Ministério Público de Santa Catarina.
2. Foi adotada a metodologia OKR (Objectives and Key Results) para a execução do plano em ciclos anuais, sendo o primeiro período de julho de 2022 a junho de 2023.
3. O documento descreve a estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, sua história, e detalha o primeiro ciclo de OKRs, com foco nos objetivos
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
O documento fornece informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil sob a Lei Maria da Penha. Explica os tipos de violência cobertos pela lei e fornece detalhes sobre como denunciar incidentes de violência, solicitar medidas protetivas de urgência e participar do processo judicial. Além disso, fornece links para outros materiais informativos sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
1. O documento apresenta conceitos e bases legais sobre violência contra a mulher, citando tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
2. Defini orientações para garantir o atendimento humanizado da mulher vítima de violência durante o processo judicial, visando evitar sua revitimização.
3. Tem como objetivo principal fomentar a integração de procedimentos entre os órgãos do sistema de justiça para assegurar os direitos da mulher e o respeito à sua dignidade durante depoimentos e audiências.
Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
O Protocolo PISC é um instrumento teórico e prático referencial para a elaboração das políticas municipais de proteção à pessoa idosa em Santa Catarina.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Oficio Secretária da Fazenda
1. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Florianópolis, SC, 25 de abril de 2018 Ofício n. 295/PGJ/2018
A Sua Excelência o Senhor
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Governo do Estado de Santa Catarina
NESTA
Assunto: Programa “Transparência Fiscal”
Benefícios fiscais dos atacadistas e a MP n. 220/2018
Senhor Secretário,
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina elaborou, no final do ano de
2017, para implementação nos anos de 2018 e 2019, seu Plano Geral de
Atuação, instrumento de gestão responsável pelo estabelecimento da política
institucional integrada referente as áreas de atuação do Ministério Público, na
forma do artigo 80 da Lei Complementar n. 197/2000 (Lei Orgânica do MPSC).
Na área da Ordem Tributária, o Ministério Público de Santa Catarina definiu
como prioritário o programa "Transparência Fiscal", criado no ano de 2015 e
que tem por objetivo "garantir a isonomia tributária e o respeito à capacidade
contributiva assegurados na Constituição Federal (art. 150, II, e art. 145, § 1º),
atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade
administrativa".
A partir dessa iniciativa, a Procuradoria-Geral de Justiça tem envidado estudos
técnicos acerca do panorama da legislação estadual, com especial ênfase na
regulamentação abstrata da concessão de benefícios fiscais, numa atuação
preventiva e conciliadora, conforme expedientes já remetidos a essa Secretaria
de Estado desde o surgimento do Programa.
Nessa premissa, destaco que o Ofício n. 540/PGJ/2017, remetido por este
Órgão à SEF, já atentava, em junho de 2017, sobre discrepâncias existentes
na tributação do segmento têxtil, a partir da cumulação de benefícios fiscais de
crédito presumido com diferimento, resultando em carga tributária ínfima e no
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Rua Bocaiúva, 1750 – Torre B, Centro – Casa do Barão – Ed. Sede MPSC – CEP: 88015-904 Fone: 48 3229-9001 = E-mail: pgj@mpsc.mp.br
2. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
acúmulo periódico de saldo credor, gerando passivo periódico ao Estado de
Santa Catarina.
Não obstante a resposta ao citado expediente (Ofício GABS/SEF n. 779/2017),
com a informação, inclusive, da revogação das então elogiadas alterações n.
3.773 e 3.774 do RICMS – cujos efeitos ainda são objeto de análise no MPSC
– infere-se, pela mídia estadual, situação ainda mais gravosa ao sistema
tributário, qual seja, de tratamento tributário diferenciado a determinadas
empresas do ramo varejista têxtil, em total descompasso com os princípios
republicanos da isonomia tributária e da não intervenção do Estado na
Economia.
Em Nota recentemente divulgada pela mídia, a Federação do Comércio do
Estado de Santa Catarina – FECOMÉRCIO – afirmou, manifestando
contrariedade ao texto da Medida Provisória n. 220/2018:
“Um exemplo disso é o setor têxtil. A política tributária de incentivos
fiscais permite que o setor se destaque diante dos demais estados e
a severa concorrência com o mercado externo. Este benefício fiscal é
formatado na cobrança de alíquota efetiva de 3%, mas com destaque
na nota fiscal de 17%. A redução da alíquota na prática reduz o
crédito de ICMS gerado, ou seja, reduz o benefício fiscal oferecido
para o setor, resultando no aumento de custo.”
De acordo com a informação apresentada à Sociedade Catarinense, as
empresas desse segmento, não obstante recolham o ICMS com alíquota
efetiva de 3%, cobram do contribuinte final, de fato, o consumidor, 17% de
alíquota referente ao imposto, ou seja, o imposto indireto acaba servindo como
instrumento de maximização dos lucros de determinado setor da economia.
Essa situação se agrava ainda mais quando se verifica que, de acordo com a
declaração apresentada por Vossa Excelência à mídia1
, nem todos os
contribuintes são beneficiados com esse mecanismo, já que a recente
alteração de alíquota tributária promovida pela Medida Provisória n. 220/2018
teve por escopo, em tese, afetar justamente as empresas detentoras de
benefícios fiscais.
Nesse ponto, é imperioso se ressaltar a necessidade de respeito à isonomia
tributária, pilar do sistema constitucional de tributação (art. 128, II, da
Constituição do Estado de Santa Catarina), não se podendo admitir que, num
mesmo segmento econômico, empresas detenham condições facilitadas de
tributação, em detrimento da grande gama de contribuintes, para o qual incide
a regra geral.
Não se olvida, por óbvio, a relevância da concessão de benefícios tributários
1 http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/04/governo-de-sc-nega-revogar-reducao-de-icms-para-industria-e-atacado-10319705.html
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3. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
para o desenvolvimento da economia estadual. Essa hipótese, porém, deve ser
restrita a segmentos econômicos – e não a determinadas empresas -, em total
respeito à isonomia tributária e ao exercício da livre concorrência, sustentáculo
da ordem econômica (art. 135, §4º, da Carta Estadual), e sempre obedecidas
as formalidades legais e constitucionais, com prévia avaliação de seus
impactos econômicos e o estabelecimento de condições objetivas de
compensação pela medida.
Assim sendo, até para que se possa subsidiar a intervenção do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina na proteção dos citados fundamentos da
República, solicita-se a Vossa Excelência que sejam encaminhadas à
Procuradoria-Geral de Justiça as seguintes informações:
a) é verdadeira a informação de que empresas catarinenses tem carga
tributária efetiva do ICMS em 3%, cobrando, porém, do contribuinte de fato, a
alíquota de 17%?
b) em sendo verdadeira a informação destacada, esse proceder decorre de
interpretação lícita da legislação estadual e federal?
c) a Medida Provisória n. 220/2018, em trâmite na Assembleia Legislativa
desse Estado, corrige essa distorção? Em caso positivo, essa MP afeta a
carga tributária final de todos os contribuintes ou apenas os que detém
benefícios fiscais?
d) Existe, no setor principal setor afetado, varejista têxtil, tratamento tributário
diferenciado entre empresas – para efeitos de carga tributária efetiva de
ICMS-, em detrimento do tratamento isonômico entre contribuintes e do livre
exercício da concorrência? Em caso positivo, deverá ser informado quais os
beneficiados excluídos da regra geral e o respectivo fundamento.
Desde já agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição
dessa Pasta para a continuidade das ações conjuntas voltadas a incrementar o
combate à sonegação fiscal e a garantir o respeito aos princípios
constitucionais da isonomia e transparência fiscal.
Atenciosamente,
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
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