O documento discute o infanticídio em culturas indígenas brasileiras à luz da antropologia jurídica e dos direitos humanos. Apresenta diferentes perspectivas sobre o tema, desde a visão de que certas práticas não configuram crime para os povos indígenas, até a visão de que devem ser criminalizadas. Também analisa a influência de interesses políticos e religiosos na discussão sobre a criminalização do infanticídio indígena.
Resumos sobre a disciplina saúde da mulher no curso de enfermagem. Terminologias, humanização na saúde da mulher, assistência do enfermeiro. Ginecologia: câncer do colo do útero e câncer de mama. Exame clínico ginecológico.
Uma caminhada pela loucura através dos tempos diz respeito aos aspectos e momentos em que são constituídos a história e o tratamento dos sujeitos ditos loucos. Passando do modelo hospitalocentrico e asilo psiquiátrico fundado sob o julgo da razão dominante, para uma reforma na maneira de conceber o tema da loucura, e chegando por fim ao modelo substitutivo de tratamento para os sujeitos com sofrimento psíquico, ou os ditos “loucos”.
Resumos sobre a disciplina saúde da mulher no curso de enfermagem. Terminologias, humanização na saúde da mulher, assistência do enfermeiro. Ginecologia: câncer do colo do útero e câncer de mama. Exame clínico ginecológico.
Uma caminhada pela loucura através dos tempos diz respeito aos aspectos e momentos em que são constituídos a história e o tratamento dos sujeitos ditos loucos. Passando do modelo hospitalocentrico e asilo psiquiátrico fundado sob o julgo da razão dominante, para uma reforma na maneira de conceber o tema da loucura, e chegando por fim ao modelo substitutivo de tratamento para os sujeitos com sofrimento psíquico, ou os ditos “loucos”.
O projeto DIÁLOGOS PELA LIBERDADE foi criado para levar informação à população, fomentando a área de conhecimento sobre direitos da mulher, sensibilização contra a violência e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, além de realizar ações de prevenção, debates e encontros para formar agentes multiplicadores.
Material de apoio para a disciplina de Ética e Legislação em Comunicação do curso de Publicidade e Propaganda da Faculdade Cásper Líbero - São Paulo (SP).
Do epistemicídio para práticas informacionais abolicionistas no espaço prisio...Nathany Brito Rodrigues
Projeto de mestrado apresentado para o processo seletivo da pós-graduação em Ciência da Informação de 2020 da Faculdade de Ciência da Informação da Universidade de Brasília.
Nota alcançada: 9,9.
Análise reflexiva sobre os direitos humanos nas sociedades multiculturais com ênfase na concepçao de cidadania diferenciada. O cerne da discussao está erm volta da compreensao da "igualdade complexa" de Michal Walzer (1997). Assim, fica entendido que o modelo de educaçao multicultural atende a estes propósitos.
Trabalho apresentado como requisito avaliativo parcial à disciplina Teoria Geral do Processo. Sob orientação do professor Mauro Dias da Silveira Júnior, 3º semestre do curso de Direito da Faculdade Brasil Norte (FABRAN).
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ (UNIFAP)
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Macapá, 28 de julho de 2014
Professor orientador: Dr. Rosinaldo Silva de Sousa
2. “A liberdade guiando o
povo”, de Eugêne Delacroix.
Yanomami: Roraima (1996)
Foto: Michel
Pellanders/Hollandse Hoogte
3. “O que, a priori, é especulado como infanticídio se
compõe por situações diversas: tanto pelas
experimentações únicas nos seus componentes
étnicos - posto que cada povo elabora a pessoa a seu
modo - como diferenciadas do que a esfera jurídica
ocidental compreende por um crime, englobando e
condenando humanidades que se modelam de outras
maneiras”. (HOLANDA, 2008, p. 16)
4. Conceito da formação da pessoalidade.
HOLANDA, Mariana.
Kamaiurá (MT). Foto: Carmen Junqueira,
1972.
Kamaiurá (MT). Foto:
Milton Guran, 1978.
5. Em função de características físicas e mentais do
neonato.
O parto de gêmeos e o seu significado.
Reprodução biológica.
HOLANDA, Mariana apud Peter Gow, Gary Granzberg, Joanna
Overing, Carmen Junqueira.
6. A necessidade da existência de pai legítimo e mãe
para a plena vivência da criança e da família, para sua
inserção em uma rede de parentesco.
Fotografia do primeiro contato dos Wari’
(RO) com os brancos, O Cruzeiro,1962. Zuruwahá (AM)
HOLANDA, Mariana apud Conklin e Morgan, Emilienne Ireland,
Carmen Junqueira.
7. Imagens extraídas do site: http://pib.socioambiental.org/pt
Parakanã (PA). Foto:
Carlos Fausto, 1988
Waurá.
HOLANDA, Mariana apud Carlos Fausto, Rita Segato e Peter
Gow.
8. A preferência por crianças do sexo masculino
dentro de alguns povos indígenas, tais como:
Mihinakú, Yanomami.
Mihinakú (MT). Foto:
Thomas Gregor, 1983.
Yanomami (RR/AM). Foto:
Carlo Zacquini, 1993.
HOLANDA, Mariana apud Luis Cocco, Maria Heloísa Costa.
9. Igualdade individual x Coletividade
O cuidados com fetos e neonatos
Políticas Indígenas Brasileiras
HOLANDA, Mariana.
10.
11. O universalismo dos Direitos
Humanos
“A vida está acima de qualquer coisa! São 300
brasileirinhos eliminados a cada ano. De 2004
para 2014 foram mais de 3.000 mil crianças
mortas. Isso não é tema de antropologia, pois o
direito à vida transcende.....Essas crianças são
afogadas em rios e sepultadas vivas. E sobre
essas mortes se ergue, como uma lápide, o
silêncio constrangedor de toda a sociedade”.
(Roberto Lucena – Dep. Federal do PV de SP – relator
do projeto de criminalização do infanticídio falando no
jornal da Câmara “ Palavra Aberta”, 2014)
12. O universalismo dos Direitos Humanos
(Fotos publicitárias da ONG ATINI (
Uma Voz pela Vida)
13. Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais
nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de
crianças indígenas, bem como pertencentes a outras
sociedades ditas não tradicionais.
14. O que são práticas nocivas?
Art. 2º. Para fins desta lei, consideram-se nocivas as
práticas tradicionais que atentem contra a vida e a integridade
físico-psíquica, tais como
I. homicídios de recém-nascidos, em casos de falta de um
dos genitores;
II. homicídios de recém-nascidos, em casos de gestação
múltipla;
.... Até XIII.
15. Decreto nº 5.051/2004 Convenção 169 da
OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
Art. 231 da Constituição Federal.
16. Interessados na aprovação do Projeto de Lei;
Interesses políticos, religiosos e econômicos;
Propaganda a favor do PL 1057/07. Documentário
Hakani - A história de uma sobrevivente.
17.
18. HOLANDA, Marianna Assunção Figueiredo. Quem são os
humanos dos direitos? Sobre a criminalização do
infanticídio indígena. Dissertação (Mestrado) – Programa
de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade
de Brasília, 2008.
LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito
antropológico. 16ª ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
REIS, Junio Barreto. O infanticídio indígena: um conflito
entre a diversidade cultural e os direitos humanos.