SlideShare uma empresa Scribd logo
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
1
PARECER CMEC Nº 003/2015
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação do Condado
MUNICÍPIO: Condado UF: PE
ASSUNTO: Requer do CMEC análise/deliberação para instituição da independência
financeira do Órgão e adequação de suas atribuições às normas vigentes
CONSELHO DE ANÁLISE: Conselho Pleno (CP)
PROCESSO Nº 003/2015 PROTOCOLO Nº: INDICAÇÃO CMEC Nº 002/2015
PARECER CMEC/CP Nº:
003/2015
COLEGIADO:
CP
(X)APROVADO ( )REPROVADO
EM: 9 / 6 /2015
I – RELATÓRIO
Destacando-se que é uma exigência da União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação (UNCME) que os Conselhos Municipais de Educação tenham independência
financeira para o exercício de suas atribuições sem estar condicionada aos recursos
financeiros da Secretaria de Educação, e que atuem com funções normativas atendendo ao
que já determina a legislação, em especial o art. 211 da Constituição Federal/1988 e o art.
11 da Lei Federal Nº 9.394/1996, além das Cartas de Compromisso da UNCME defendidas
junto ao Ministério da Educação e os diversos Conselhos de Educação Nacional, Estaduais,
Distrital e Municipais no decorrer dos anos, e das recomendações, inclusive do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) por meio da ECPBG, temos diante de nossa
competência imensas responsabilidades que não sendo dado o pontapé inicial para a
efetivação do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) como legalmente
preceitua-se, sua base jamais se fortalecerá. Importa destacar que através do PARECER
CMEC Nº 002/2014, aprovado pelo Conselho Pleno do CMEC em 9 de junho de 2014 e
encaminhado para tal fim ao Gabinete da Chefe do Poder Executivo que repassou para
análise e deliberação da Assessoria Jurídica juntamente com a Secretaria Municipal de
Educação, não se obteve retorno até a presente data sobre nenhuma posição, conforme já
protocolada solicitação de informações por meio do OFÍCIO CMEC/PRES Nº 006, de 23 de
abril de 2015. O CMEC, todavia, deve ser um órgão mobilizador, consultivo, propositivo, que
delibera e busca seu espaço em quaisquer decisões ligadas às suas competências e à
Educação Municipal.
II – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, faço saber que:
1. A legislação determina que o Conselho Municipal de Educação seja Órgão normativo
do Sistema Municipal de Educação e que todos os Municípios brasileiros assim se
instituam Sistemas;
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
2
2. O CMEC tem vida própria como Órgão de Estado e deve ter uma rubrica específica
do orçamento da Educação Municipal para sua própria administração, devendo,
portanto, ter sua existência como Pessoa Jurídica também junto à Receita Federal;
3. É de competência do Município dar suporte técnico e financeiro ao Conselho para
que este se fortaleça, devendo portanto dar-lhe assistência contábil e jurídica;
4. Tendo vida própria, deve também o Conselho ter seu espaço próprio com, no
mínimo, um gabinete, uma secretaria e uma sala de reuniões, além de outros
cômodos básicos, mobiliário e equipamentos adequados e funcionários
administrativos ao seu serviço;
5. Tendo o CMEC a função normativa, o Município deve instituir o seu Sistema
Municipal de Educação do Condado (SisMEC) que poderá atuar em regime
colaborativo com o Sistema Estadual de Educação desonerando a carga de
atribuições do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco que, devido a
grande demanda que atende acaba com grandes dificuldades para atender a todos
os Municípios e instituições em tempo hábil;
6. É também de competência do CMEC apresentar suas recomendações ao Poder
Executivo Municipal no que tange às novas instruções, devendo portanto fazer suas
proposições;
7. A UNCME, como Entidade Nacional representante e defensora do CMEC assim
recomenda.
Diante destas considerações apresentadas, cabendo a nós, cidadãos, e a quem quer
que seja apenas o cumprimento daquilo que já foi, por força de Lei, estabelecido, defendo
que o CMEC seja um Órgão de Autonomia Financeira como Pessoa Jurídica e o Órgão
Normativo do SisMEC, o que exige a sua instituição.
Apresento, neste ensejo, após muitos estudos e articulações junto ao Conselho
Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE), a UNCME, a Secretaria de Articulação
com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação (MEC) e a Universidade
Federal de Pernambuco (UFPE) por meio do Centro Acadêmico de Vitória (CAV), bem como
junto à Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães do TCE/PE, minuta de Projeto
de Lei, que assim contribua para a resolução das necessidades do presente tempo e para o
avanço da Educação Municipal no que tange ao fortalecimento do CMEC e sua atuação
plena para os fins que se propõe sua criação.
Voto, portanto, pela aprovação deste Parecer que apresenta as necessidades que
devem ser levadas em consideração e, efetivamente, resolvidas nos termos defendidos,
aprovando, consequentemente, a presente minuta de Projeto de Lei ora apresentada para,
consequentemente, ser apreciada pelo Poder Público Municipal e feito os devidos
encaminhamentos junto a este Colegiado sob o apoio de sua Entidade de Representação
Nacional, a UNCME.
Condado/PE, 9 de junho de 2015
Prof. Emilson Martiniano Benedito
RELATOR
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
3
III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno presente, com quórum suficientemente válido, aprova por
unanimidade o voto do Relator, constando o registro da aprovação deste PARECER CMEC
Nº 003/2015 no Livro de Atas de Sessões do CMEC, na página 13 – Livro Nº 001, e no Livro
de Atas de Frequência e Validação da Decisão do Conselho, na página 5, pela autenticidade
das assinaturas dos Conselheiros.
Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 9 de junho de 2015
Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito
PRESIDENTE
Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC
PORTARIA PMC Nº 373/2014

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Rc 14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
Rc   14fevereiro2013 - extra - ata nº 4Rc   14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
Rc 14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
pauloedsonc
 
Requerimento interno cmec nº 001.2014
Requerimento interno cmec nº 001.2014Requerimento interno cmec nº 001.2014
Requerimento interno cmec nº 001.2014
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Imprensa-semec
 
Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015
Emilson Martiniano
 
Parecer cmec nº 005.2015
Parecer cmec nº 005.2015Parecer cmec nº 005.2015
Parecer cmec nº 004.2014
Parecer cmec nº 004.2014Parecer cmec nº 004.2014
Requerimento interno cmec nº 002.2014
Requerimento interno cmec nº 002.2014Requerimento interno cmec nº 002.2014
Requerimento interno cmec nº 002.2014
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Parecer cmec nº 001 de 9 de maio de 2014
Parecer cmec nº 001 de 9 de maio de 2014Parecer cmec nº 001 de 9 de maio de 2014
Parecer cmec nº 001 de 9 de maio de 2014
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Edital cmec nº 004.2016
Edital cmec nº 004.2016Edital cmec nº 004.2016
Parecer de Finanças ao Projeto de Lei No 12-2009 Pró-Emprego
Parecer de Finanças ao Projeto de Lei No 12-2009 Pró-EmpregoParecer de Finanças ao Projeto de Lei No 12-2009 Pró-Emprego
Parecer de Finanças ao Projeto de Lei No 12-2009 Pró-Emprego
Antônio Rosalvo Batista Neto
 
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixaPrefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
Sofia Cavedon
 
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixaPrefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
Sofia Cavedon
 
D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014
servidoresmesquita
 
Projeto de lei nº 7122/2015
Projeto de lei nº 7122/2015Projeto de lei nº 7122/2015
Projeto de lei nº 7122/2015
vermtutty
 
5ª ata conselho administrativo rpps
5ª ata   conselho administrativo rpps5ª ata   conselho administrativo rpps
5ª ata conselho administrativo rpps
coletivofortalecer
 
Indicação cmec nº 002.2015
Indicação cmec nº 002.2015Indicação cmec nº 002.2015
Indicação cmec nº 002.2015
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
EDIÇÃO 305
EDIÇÃO 305EDIÇÃO 305
EDIÇÃO 305
Afonso Pena
 
1ª sessão ordinária .05.02.2013
1ª  sessão ordinária .05.02.20131ª  sessão ordinária .05.02.2013
1ª sessão ordinária .05.02.2013
Camaramre
 

Mais procurados (18)

Rc 14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
Rc   14fevereiro2013 - extra - ata nº 4Rc   14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
Rc 14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
 
Requerimento interno cmec nº 001.2014
Requerimento interno cmec nº 001.2014Requerimento interno cmec nº 001.2014
Requerimento interno cmec nº 001.2014
 
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
 
Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015
 
Parecer cmec nº 005.2015
Parecer cmec nº 005.2015Parecer cmec nº 005.2015
Parecer cmec nº 005.2015
 
Parecer cmec nº 004.2014
Parecer cmec nº 004.2014Parecer cmec nº 004.2014
Parecer cmec nº 004.2014
 
Requerimento interno cmec nº 002.2014
Requerimento interno cmec nº 002.2014Requerimento interno cmec nº 002.2014
Requerimento interno cmec nº 002.2014
 
Parecer cmec nº 001 de 9 de maio de 2014
Parecer cmec nº 001 de 9 de maio de 2014Parecer cmec nº 001 de 9 de maio de 2014
Parecer cmec nº 001 de 9 de maio de 2014
 
Edital cmec nº 004.2016
Edital cmec nº 004.2016Edital cmec nº 004.2016
Edital cmec nº 004.2016
 
Parecer de Finanças ao Projeto de Lei No 12-2009 Pró-Emprego
Parecer de Finanças ao Projeto de Lei No 12-2009 Pró-EmpregoParecer de Finanças ao Projeto de Lei No 12-2009 Pró-Emprego
Parecer de Finanças ao Projeto de Lei No 12-2009 Pró-Emprego
 
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixaPrefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
 
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixaPrefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
Prefeito parcelou salarios com dinheiro em caixa
 
D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014
 
Projeto de lei nº 7122/2015
Projeto de lei nº 7122/2015Projeto de lei nº 7122/2015
Projeto de lei nº 7122/2015
 
5ª ata conselho administrativo rpps
5ª ata   conselho administrativo rpps5ª ata   conselho administrativo rpps
5ª ata conselho administrativo rpps
 
Indicação cmec nº 002.2015
Indicação cmec nº 002.2015Indicação cmec nº 002.2015
Indicação cmec nº 002.2015
 
EDIÇÃO 305
EDIÇÃO 305EDIÇÃO 305
EDIÇÃO 305
 
1ª sessão ordinária .05.02.2013
1ª  sessão ordinária .05.02.20131ª  sessão ordinária .05.02.2013
1ª sessão ordinária .05.02.2013
 

Semelhante a Parecer cmec nº 003.2015

Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Parecer cmec nº 006.2014
Parecer cmec nº 006.2014Parecer cmec nº 006.2014
Regimento interno do cmec
Regimento interno do cmecRegimento interno do cmec
Edital cmec nº 002.2016
Edital cmec nº 002.2016Edital cmec nº 002.2016
Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Parecer cmec nº 002.2015
Parecer cmec nº 002.2015Parecer cmec nº 002.2015
Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMECMinuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Parecer cmec nº 008.2014
Parecer cmec nº 008.2014Parecer cmec nº 008.2014
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Claudio Figueiredo
 
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Imprensa-semec
 
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educaçãoProjeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
Vivaldo Franca
 
Lei nº 5029 2007 g democratica escolas cuiabá
Lei nº 5029 2007 g democratica escolas cuiabáLei nº 5029 2007 g democratica escolas cuiabá
Lei nº 5029 2007 g democratica escolas cuiabá
educagil
 
Resolução cmec nº 002.2014 atualizada
Resolução cmec nº 002.2014 atualizadaResolução cmec nº 002.2014 atualizada
Resolução cmec nº 002.2014 atualizada
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Edital eleição para conselho tutelar em itapé
Edital eleição para conselho tutelar em itapéEdital eleição para conselho tutelar em itapé
Edital eleição para conselho tutelar em itapé
Tiago Simeão
 
Resolução cmec nº 004 de 6 de novembro de 2014
Resolução cmec nº 004 de 6 de novembro de 2014Resolução cmec nº 004 de 6 de novembro de 2014
Resolução cmec nº 004 de 6 de novembro de 2014
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Revista comed
Revista comedRevista comed
Revista comed
Poly Lima
 
Revista comed (reformulado em 01.09.11) ok.pdf
Revista comed    (reformulado  em 01.09.11)  ok.pdfRevista comed    (reformulado  em 01.09.11)  ok.pdf
Revista comed (reformulado em 01.09.11) ok.pdf
Poly Lima
 
Tcm recomenda cumprimento da lei às prefeituras e câmaras
Tcm recomenda cumprimento da lei às prefeituras e câmarasTcm recomenda cumprimento da lei às prefeituras e câmaras
Tcm recomenda cumprimento da lei às prefeituras e câmaras
imeendo
 

Semelhante a Parecer cmec nº 003.2015 (20)

Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
 
Parecer cmec nº 006.2014
Parecer cmec nº 006.2014Parecer cmec nº 006.2014
Parecer cmec nº 006.2014
 
Regimento interno do cmec
Regimento interno do cmecRegimento interno do cmec
Regimento interno do cmec
 
Edital cmec nº 002.2016
Edital cmec nº 002.2016Edital cmec nº 002.2016
Edital cmec nº 002.2016
 
Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014
 
Parecer cmec nº 002.2015
Parecer cmec nº 002.2015Parecer cmec nº 002.2015
Parecer cmec nº 002.2015
 
Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015
 
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMECMinuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
 
Parecer cmec nº 008.2014
Parecer cmec nº 008.2014Parecer cmec nº 008.2014
Parecer cmec nº 008.2014
 
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
 
Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
 
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
 
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educaçãoProjeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
 
Lei nº 5029 2007 g democratica escolas cuiabá
Lei nº 5029 2007 g democratica escolas cuiabáLei nº 5029 2007 g democratica escolas cuiabá
Lei nº 5029 2007 g democratica escolas cuiabá
 
Resolução cmec nº 002.2014 atualizada
Resolução cmec nº 002.2014 atualizadaResolução cmec nº 002.2014 atualizada
Resolução cmec nº 002.2014 atualizada
 
Edital eleição para conselho tutelar em itapé
Edital eleição para conselho tutelar em itapéEdital eleição para conselho tutelar em itapé
Edital eleição para conselho tutelar em itapé
 
Resolução cmec nº 004 de 6 de novembro de 2014
Resolução cmec nº 004 de 6 de novembro de 2014Resolução cmec nº 004 de 6 de novembro de 2014
Resolução cmec nº 004 de 6 de novembro de 2014
 
Revista comed
Revista comedRevista comed
Revista comed
 
Revista comed (reformulado em 01.09.11) ok.pdf
Revista comed    (reformulado  em 01.09.11)  ok.pdfRevista comed    (reformulado  em 01.09.11)  ok.pdf
Revista comed (reformulado em 01.09.11) ok.pdf
 
Tcm recomenda cumprimento da lei às prefeituras e câmaras
Tcm recomenda cumprimento da lei às prefeituras e câmarasTcm recomenda cumprimento da lei às prefeituras e câmaras
Tcm recomenda cumprimento da lei às prefeituras e câmaras
 

Mais de EMBcae consultoria e assessoria educacional

Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdfLei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselho...
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011  conselho...Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011  conselho...
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselho...
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Ofício cmec.pres nº 003.2014
Ofício cmec.pres nº 003.2014Ofício cmec.pres nº 003.2014
Ofício cmec.pres nº 003.2014
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Parecer cmec nº 001.2016
Parecer cmec nº 001.2016Parecer cmec nº 001.2016
Indicação da equipe técnico administrativo da educação
Indicação da equipe técnico administrativo da educaçãoIndicação da equipe técnico administrativo da educação
Indicação da equipe técnico administrativo da educação
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Ofício semed nº 026.2016
Ofício semed nº 026.2016Ofício semed nº 026.2016
Portaria cmec nº 002.2016
Portaria cmec nº 002.2016Portaria cmec nº 002.2016
Edital cmec nº 003.2016
Edital cmec nº 003.2016Edital cmec nº 003.2016
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Portaria cmec nº 001.2015
Portaria cmec nº 001.2015Portaria cmec nº 001.2015
Projeto a caixa mágica
Projeto a caixa mágicaProjeto a caixa mágica
Projeto de intervenção idec 2013
Projeto de intervenção idec   2013Projeto de intervenção idec   2013
Projeto de intervenção idec 2013
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Projeto indisciplina na escola emapa
Projeto indisciplina na escola   emapaProjeto indisciplina na escola   emapa
Projeto indisciplina na escola emapa
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Plano de ação pedagógica 2015 6º ao 9º ano do ef - semed
Plano de ação pedagógica 2015   6º ao 9º ano do ef - semedPlano de ação pedagógica 2015   6º ao 9º ano do ef - semed
Plano de ação pedagógica 2015 6º ao 9º ano do ef - semed
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015
Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015
Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 
Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015
Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015
Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015
EMBcae consultoria e assessoria educacional
 

Mais de EMBcae consultoria e assessoria educacional (18)

Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdfLei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
 
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselho...
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011  conselho...Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011  conselho...
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselho...
 
Ofício cmec.pres nº 003.2014
Ofício cmec.pres nº 003.2014Ofício cmec.pres nº 003.2014
Ofício cmec.pres nº 003.2014
 
Parecer cmec nº 001.2016
Parecer cmec nº 001.2016Parecer cmec nº 001.2016
Parecer cmec nº 001.2016
 
Indicação da equipe técnico administrativo da educação
Indicação da equipe técnico administrativo da educaçãoIndicação da equipe técnico administrativo da educação
Indicação da equipe técnico administrativo da educação
 
Ofício semed nº 026.2016
Ofício semed nº 026.2016Ofício semed nº 026.2016
Ofício semed nº 026.2016
 
Portaria cmec nº 002.2016
Portaria cmec nº 002.2016Portaria cmec nº 002.2016
Portaria cmec nº 002.2016
 
Edital cmec nº 003.2016
Edital cmec nº 003.2016Edital cmec nº 003.2016
Edital cmec nº 003.2016
 
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
 
Portaria cmec nº 001.2015
Portaria cmec nº 001.2015Portaria cmec nº 001.2015
Portaria cmec nº 001.2015
 
Projeto a caixa mágica
Projeto a caixa mágicaProjeto a caixa mágica
Projeto a caixa mágica
 
Projeto de intervenção idec 2013
Projeto de intervenção idec   2013Projeto de intervenção idec   2013
Projeto de intervenção idec 2013
 
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
 
Projeto indisciplina na escola emapa
Projeto indisciplina na escola   emapaProjeto indisciplina na escola   emapa
Projeto indisciplina na escola emapa
 
Plano de ação pedagógica 2015 6º ao 9º ano do ef - semed
Plano de ação pedagógica 2015   6º ao 9º ano do ef - semedPlano de ação pedagógica 2015   6º ao 9º ano do ef - semed
Plano de ação pedagógica 2015 6º ao 9º ano do ef - semed
 
Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015
Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015
Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015
 
Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015
Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015
Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015
 

Último

- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
LucianaCristina58
 
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).pptepidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
MarceloMonteiro213738
 
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdfCRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
soaresdesouzaamanda8
 
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdfA QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
AurelianoFerreirades2
 
Potenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números RacionaisPotenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números Racionais
wagnermorais28
 
Atividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º anoAtividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º ano
fernandacosta37763
 
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdfOS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
AmiltonAparecido1
 
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoAtividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
MateusTavares54
 
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
AntnioManuelAgdoma
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
TomasSousa7
 
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptxAula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
LILIANPRESTESSCUDELE
 
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo FreireLivro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
WelberMerlinCardoso
 
1_10_06_2024_Criança e Cultura Escrita, Ana Maria de Oliveira Galvão.pdf
1_10_06_2024_Criança e Cultura Escrita, Ana Maria de Oliveira Galvão.pdf1_10_06_2024_Criança e Cultura Escrita, Ana Maria de Oliveira Galvão.pdf
1_10_06_2024_Criança e Cultura Escrita, Ana Maria de Oliveira Galvão.pdf
SILVIAREGINANAZARECA
 
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
YeniferGarcia36
 
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptxRedação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
DECIOMAURINARAMOS
 
1ª LEI DE OHN, CARACTERISTICAS IMPORTANTES.
1ª LEI DE OHN, CARACTERISTICAS IMPORTANTES.1ª LEI DE OHN, CARACTERISTICAS IMPORTANTES.
1ª LEI DE OHN, CARACTERISTICAS IMPORTANTES.
LeticiaRochaCupaiol
 
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdfcronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
todorokillmepls
 
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
mamaeieby
 
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escolaIntrodução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
Professor Belinaso
 
slides de Didática 2.pdf para apresentar
slides de Didática 2.pdf para apresentarslides de Didática 2.pdf para apresentar
slides de Didática 2.pdf para apresentar
JoeteCarvalho
 

Último (20)

- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
 
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).pptepidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
 
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdfCRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
 
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdfA QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
 
Potenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números RacionaisPotenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números Racionais
 
Atividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º anoAtividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º ano
 
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdfOS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
 
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoAtividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
 
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
 
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptxAula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
 
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo FreireLivro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
 
1_10_06_2024_Criança e Cultura Escrita, Ana Maria de Oliveira Galvão.pdf
1_10_06_2024_Criança e Cultura Escrita, Ana Maria de Oliveira Galvão.pdf1_10_06_2024_Criança e Cultura Escrita, Ana Maria de Oliveira Galvão.pdf
1_10_06_2024_Criança e Cultura Escrita, Ana Maria de Oliveira Galvão.pdf
 
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
 
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptxRedação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
 
1ª LEI DE OHN, CARACTERISTICAS IMPORTANTES.
1ª LEI DE OHN, CARACTERISTICAS IMPORTANTES.1ª LEI DE OHN, CARACTERISTICAS IMPORTANTES.
1ª LEI DE OHN, CARACTERISTICAS IMPORTANTES.
 
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdfcronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
 
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
 
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escolaIntrodução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
 
slides de Didática 2.pdf para apresentar
slides de Didática 2.pdf para apresentarslides de Didática 2.pdf para apresentar
slides de Didática 2.pdf para apresentar
 

Parecer cmec nº 003.2015

  • 1. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 1 PARECER CMEC Nº 003/2015 INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação do Condado MUNICÍPIO: Condado UF: PE ASSUNTO: Requer do CMEC análise/deliberação para instituição da independência financeira do Órgão e adequação de suas atribuições às normas vigentes CONSELHO DE ANÁLISE: Conselho Pleno (CP) PROCESSO Nº 003/2015 PROTOCOLO Nº: INDICAÇÃO CMEC Nº 002/2015 PARECER CMEC/CP Nº: 003/2015 COLEGIADO: CP (X)APROVADO ( )REPROVADO EM: 9 / 6 /2015 I – RELATÓRIO Destacando-se que é uma exigência da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) que os Conselhos Municipais de Educação tenham independência financeira para o exercício de suas atribuições sem estar condicionada aos recursos financeiros da Secretaria de Educação, e que atuem com funções normativas atendendo ao que já determina a legislação, em especial o art. 211 da Constituição Federal/1988 e o art. 11 da Lei Federal Nº 9.394/1996, além das Cartas de Compromisso da UNCME defendidas junto ao Ministério da Educação e os diversos Conselhos de Educação Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais no decorrer dos anos, e das recomendações, inclusive do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) por meio da ECPBG, temos diante de nossa competência imensas responsabilidades que não sendo dado o pontapé inicial para a efetivação do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) como legalmente preceitua-se, sua base jamais se fortalecerá. Importa destacar que através do PARECER CMEC Nº 002/2014, aprovado pelo Conselho Pleno do CMEC em 9 de junho de 2014 e encaminhado para tal fim ao Gabinete da Chefe do Poder Executivo que repassou para análise e deliberação da Assessoria Jurídica juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, não se obteve retorno até a presente data sobre nenhuma posição, conforme já protocolada solicitação de informações por meio do OFÍCIO CMEC/PRES Nº 006, de 23 de abril de 2015. O CMEC, todavia, deve ser um órgão mobilizador, consultivo, propositivo, que delibera e busca seu espaço em quaisquer decisões ligadas às suas competências e à Educação Municipal. II – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, faço saber que: 1. A legislação determina que o Conselho Municipal de Educação seja Órgão normativo do Sistema Municipal de Educação e que todos os Municípios brasileiros assim se instituam Sistemas;
  • 2. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 2 2. O CMEC tem vida própria como Órgão de Estado e deve ter uma rubrica específica do orçamento da Educação Municipal para sua própria administração, devendo, portanto, ter sua existência como Pessoa Jurídica também junto à Receita Federal; 3. É de competência do Município dar suporte técnico e financeiro ao Conselho para que este se fortaleça, devendo portanto dar-lhe assistência contábil e jurídica; 4. Tendo vida própria, deve também o Conselho ter seu espaço próprio com, no mínimo, um gabinete, uma secretaria e uma sala de reuniões, além de outros cômodos básicos, mobiliário e equipamentos adequados e funcionários administrativos ao seu serviço; 5. Tendo o CMEC a função normativa, o Município deve instituir o seu Sistema Municipal de Educação do Condado (SisMEC) que poderá atuar em regime colaborativo com o Sistema Estadual de Educação desonerando a carga de atribuições do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco que, devido a grande demanda que atende acaba com grandes dificuldades para atender a todos os Municípios e instituições em tempo hábil; 6. É também de competência do CMEC apresentar suas recomendações ao Poder Executivo Municipal no que tange às novas instruções, devendo portanto fazer suas proposições; 7. A UNCME, como Entidade Nacional representante e defensora do CMEC assim recomenda. Diante destas considerações apresentadas, cabendo a nós, cidadãos, e a quem quer que seja apenas o cumprimento daquilo que já foi, por força de Lei, estabelecido, defendo que o CMEC seja um Órgão de Autonomia Financeira como Pessoa Jurídica e o Órgão Normativo do SisMEC, o que exige a sua instituição. Apresento, neste ensejo, após muitos estudos e articulações junto ao Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE), a UNCME, a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação (MEC) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) por meio do Centro Acadêmico de Vitória (CAV), bem como junto à Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães do TCE/PE, minuta de Projeto de Lei, que assim contribua para a resolução das necessidades do presente tempo e para o avanço da Educação Municipal no que tange ao fortalecimento do CMEC e sua atuação plena para os fins que se propõe sua criação. Voto, portanto, pela aprovação deste Parecer que apresenta as necessidades que devem ser levadas em consideração e, efetivamente, resolvidas nos termos defendidos, aprovando, consequentemente, a presente minuta de Projeto de Lei ora apresentada para, consequentemente, ser apreciada pelo Poder Público Municipal e feito os devidos encaminhamentos junto a este Colegiado sob o apoio de sua Entidade de Representação Nacional, a UNCME. Condado/PE, 9 de junho de 2015 Prof. Emilson Martiniano Benedito RELATOR
  • 3. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 3 III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO O Conselho Pleno presente, com quórum suficientemente válido, aprova por unanimidade o voto do Relator, constando o registro da aprovação deste PARECER CMEC Nº 003/2015 no Livro de Atas de Sessões do CMEC, na página 13 – Livro Nº 001, e no Livro de Atas de Frequência e Validação da Decisão do Conselho, na página 5, pela autenticidade das assinaturas dos Conselheiros. Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 9 de junho de 2015 Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito PRESIDENTE Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC PORTARIA PMC Nº 373/2014