O documento discute o conflito das leis no tempo e como resolvê-lo. Explica que em princípio as leis não devem ser retroativas, mas podem ser aplicadas retroativamente em casos específicos, desde que respeitem o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Apresenta também os conceitos de irretroatividade, quando a nova lei não se aplica a fatos anteriores, e ultratividade, quando a lei revogada continua aplicável a situações ocorridas durante sua vigência.