INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Diretoria de Benefícios Divisão de Compensação Previdenciária Pouso Alegre-MG  24 de maio de 2011 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Lei n.º 9.796, de 05 de maio de 1999. M.P. nº 2060, de 26 de setembro de 2000. M.P. nº 2129-8, de 26 de abril de 2001. Decreto n.º 3.112, de 06 de julho de 1999. Decreto nº 6.900, de 15.07.2009, Decreto n.º 3.217, de 22 de outubro de 1999 . Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009 Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, e alterações Instrução Normativa nº 20/ INSS/PRES,10 de outubro 2007  LEGISLAÇÃO
É o Regime de Previdência para o qual houve contribuições referentes a CTS/CTC emitidas na forma da Lei de Contagem Recíproca, que foram efetivamente utilizadas para a concessão de benefícios pelo Regime Instituidor. O regime de origem (RO) é aquele ao qual o segurado esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha pensão para dependentes. REGIME DE ORIGEM
É o Regime de Previdência responsável pela concessão e pagamento dos benefícios que possuem tempo de contribuição na forma da Lei de Contagem Recíproca. O Regime Instituidor (RI) é o responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão, ao segurado ou a seus dependentes, com cômputo de tempo de contribuição no regime de origem. REGIME INSTITUIDOR
Assinatura de Convênio com o MPS. Fornecimento de Legislação do Regime Próprio ao MPS. Cadastramento como Regime Próprio no MPS - Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público. Disponibilização do Sistema (liberação senha acesso) pela Divisão de Compensação Previdenciária na Diretoria de Benefícios do INSS, em Brasília. Processamento e comercialização pela Dataprev. PASSOS PARA COMPENSAÇÃO
É considerado “estoque” o montante dos valores de compensação devidos no período de 05/10/1988 a 05/05/1999. Os débitos exigíveis  do ente instituidor do regime, excluindo-se as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas como crédito do RGPS quando da realização da compensação previdenciária, de acordo com o estabelecido pelo Decreto nº 6.900, de 15 julho de 2009. ESTOQUE
São os valores de compensações atrasados, devidos a partir de 06/05/1999.  O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única vez, junto com o  pagamento da primeira parcela mensal da compensação relativa ao requerimento deferido.  Os débitos exigíveis  do ente instituidor do regime, excluindo-se as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas como crédito do RGPS, quando da realização da compensação previdenciária, de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 6.209/99 alterada pela Portaria Ministerial 287, de 05 de novembro de 2009 .  FLUXO DO PASSIVO
RESULTADOS ALCANÇADOS
RGPS ORIGEM X RPPS ORIGEM  114.363.705,66   Total a Pagar 2.241.312,33 206 RGPS como Regime Instituidor (ENTES) 116.443.011,09 865 RGPS como  Regime de Origem (INSS) Valor  (R$) Quantidade Descrição COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -  PAGAMENTO ABRIL/2011
RGPS ORIGEM SITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS EM 04/2011 118.697 Aguardando Imagem ou Controle de Qualidade 60.015 Em  Análise 80% % Decididos 797.635 Decididos 257.262 Ativos 23.468 Cessados 516.905 Indeferidos automaticamente ou  pelo INSS (52%% pelo sistema) 996.635 Requeridos pelos Entes Federativos (acumulado)  QTDE SITUAÇÃO
RGPS INSTITUIDOR SITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS EM 04/2011 22.156 Aguardando  disponibilização de Imagem pelo INSS 81.053 Em Análise  13% % Decididos 24.628 Decididos 12.032 Ativos 962 Cessados 11.634 Indeferidos  190.341 Requeridos pelo INSS (acumulado) QTDE SITUAÇÃO
AJUSTE DE CONTAS
Desembolso de Compensação Previdenciária RGPS – RO RS 6.168.454.383,00 RGPS - RO RGPS - RI R$  6.496.517.616,29 R$   125.474.509,93
ATRIBUIÇÕES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL: Coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas. GERÊNCIA-EXECUTIVA: Supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição. APS DIGITALIZADORA:  Compete orientar os entes federativos sobre a operacionalização do Sistema Comprev e mantê-los atualizados quando das alterações do Sistema .
ALTERAÇÕES NORMATIVAS
Decreto nº 6.900, de 15.072009 Portaria Interministerial  nº 410, de 29/07/2009 PAGAMENTO ESTOQUE  ORDEM CRONOLÓGICA NA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO PROPORCIONALIDADE –  PT MPAS nº 6209/1999   PRAZO FINAL  DE 31 MAIO 2013  PARA REQUERER  COMPENSAÇÃO DOS  BENEFÍCIOS  do período  de 05/10/88 a  05.05.1999 – com direito ao Estoque –  MPS nº 496/2010 PAGAMENTO DO FLUXO
Decreto nº 6.900, de 15.072009 Portaria Interministerial  nº 410, de 29/07/2009 RO ESTADOS Qtde: 118.231 R$ 1.371.770.546,57  PASSIVO DE ESTOQUE A SER LIBERADO RO MUNICÍPIOS Qtde: 57.817 R$ 689.663.059,00   RI ESTADOS Qtde: 3.889 R$  15.347.685,67  RI MUNICIPIOS Qtde:  859 R$  2.191.199,04   RO:  R$ 2.061.433.605,57 RI:  R$  17.538.884,71
Decreto nº 6.900, de 15.072009 Portaria Interministerial  nº 410, de 29/07/2009 REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE Certificado de Regularidade Previdenciária–CRP  Certidão Negativa de Débito–CND ou Certidão Positiva  de débito com Efeito de Negativa–CPD-EN válidas para  o ente federativo. Pagamento máximo de R$ 500.000,00 por mês.
Decreto nº 6.900, de 15.072009 Portaria Interministerial  nº 410, de 29/07/2009 REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE  ENTES FEDERATIVOS SEM  CND/CPD-EN VÁLIDOS O INSS consultará  a Secretaria da  Receita Federal do Brasil–RFB  e  Procuradoria  da Fazenda Nacional–PFN a acerca da existência de dívidas previdenciárias  exigíveis. O ente federativo autorizará a utilização do valor da parcela de estoque  nas dívidas previdenciárias exigíveis  informadas pelo RFB e PFN . Quando  o RPPS  for entidade com personalidade jurídica o dirigente  deverá, em conjunto com o Ente Federativo, autorizar a utilização do valor do estoque  para quitação da dívida previdenciária informada pela RFB e/ou PFN.
Decreto nº 6.900, de 15.072009 Portaria Interministerial  nº 410, de 29/07/2009 REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE  ENTES FEDERATIVOS SEM  CND/CPD-EN VÁLIDOS A falta de autorização do ente  e, quando for o caso, do dirigente do RPPS  para quitação da dívida previdenciária,  será impeditivo para utilização do valor do estoque, ficando retido até a regularização da CND/CPD-EN . A quitação das  GPS dos débitos  previdenciários, quando autorizado pelo  ente  e pelo dirigente do RPPS, será feita  por meio do sistema SIAFI. Caso reste saldo  da parcela de estoque  do mês, após a quitação da dívida  e estando o ente federativo regular, será pago no mesmo mês da quitação da dívida, observado o limite de 500 mil reais/mês.
Decreto nº 6.900, de 15.072009 Portaria Interministerial  nº 410, de 29/07/2009 REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE  ENTES FEDERATIVOS SEM  CND/CPD-EN VÁLIDOS Não serão pagos os  valores acumulados de parcelas do período em que o ente federativo se encontrava  sem CND/CPD-EM e CRP válidos.  Somente será pago  valor  até  R$ 500.000,00.
PORTARIA  287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 PAGAMENTO  DO FLUXO  -  § 5 º art. 18 Regra  para pagamento RPPS  com personalidade Jurídica Própria (autarquia) Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do RPPS Tem que ter CRP válido para o Ente Federativo . Na ausência de  CND/CPD-EN para  o  RPPS e/ou  CRP  para o ente federativo  o INSS suspenderá o pagamento  até a regularização.
PORTARIA  287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 PAGAMENTO  DO FLUXO  -  § 5 º art. 18 Regra  para pagamento RPPS  sem personalidade  jurídica própria (fundo administrado pelo ente federativo) Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do ente federativo Tem que ter CRP válido para o ente federativo
PORTARIA  287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 REGRAS PARA PAGAMENTO DO FLUXO  ENTES FEDERATIVOS SEM  CND/CPD-EN VÁLIDOS (somente quando o fundo for administrado pelo Ente Federativo) O INSS consultará  a Secretaria da  Receita Federal do Brasil–RFB  e  Procuradoria  da Fazenda Nacional–PFN a acerca da existência de dívidas previdenciárias  exigíveis. O ente federativo autorizará a utilização do valor da parcela de estoque  nas dívidas previdenciárias exigíveis  informadas pelo RFB e PFN.
PORTARIA  287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 REGRAS PARA PAGAMENTO DO FLUXO ENTES FEDERATIVOS SEM  CND/CPD-EN VÁLIDOS A falta de autorização do ente  para quitação da dívida previdenciária  será impeditivo para utilização do valor do estoque, ficando retido até a regularização da CND/CPD-EN . A quitação das  GPS dos débitos  previdenciários exigíveis, quando autorizado pelo  ente  será feita  por meio do sistema SIAFI. Caso reste saldo  da parcela de estoque  do mês, após a quitação da dívida  e estando o ente federativo regular, será pago no mesmo mês da quitação da dívida.
PORTARIA  287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 Inclusão  dos Art. 19-A Permite ao INSS  cobrar,  por meio da Procuradoria, valores  de compensação devidos pelos RRPS ao RGPS, dos entes que não firmarem o  convênio  com o Ministério da Previdência Social.  Permite, também, a cobrança, por meio da Procuradoria, das GPS não pagas pelos entes federativos/RPPS,  quando da realização do encontro de contas, ou quando  a situação do ente estiver irregular perante  a Previdência Social ou RFB/PFN.
PORTARIA  287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 Inclusão  do Art. 19-B Inclusão da Proporcionalidade Será suspenso o  fluxo  mensal de compensação  quando o credor deixar de decidir ou decidir  processos em quantidade menor,  proporcionalmente   inferior aos decididos  pelo devedor. Serão considerados, para efeito do cálculo da proporcionalidade, apenas os requerimentos  protocolados  há mais de noventa dias.
Considerações Finais Devoluções   Bancárias: Entes Federativos que possuem devoluções Bancárias, deverão encaminhar Anexo I para a  Divisão de Compensação Previdenciária. Endereço: SAUS Quadra 02 Bloco 8º Andar sala 809 CEP: 70.070-946 Brasília -DF
Considerações Finais Termo de Responsabilidade: A Divisão de Compensação Previdenciária está realizando  trabalho de revisão de todos os termos. Envio dos Anexos I e II  quando necessário ao INSS.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diretoria de Benefícios Coordenação-Geral Reconhecimento de Direitos e de Pagamento de Benefícios Divisão de Compensação Previdenciária  Tel.: (61) 3313-4473/ 4466/4428 e-mail: comprev@previdencia.gov.br  [email_address]
OBRIGADA

Comprev lenira

  • 1.
    INSS – InstitutoNacional do Seguro Social Diretoria de Benefícios Divisão de Compensação Previdenciária Pouso Alegre-MG 24 de maio de 2011 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • 2.
    Constituição Federal, de05 de outubro de 1988. Lei n.º 9.796, de 05 de maio de 1999. M.P. nº 2060, de 26 de setembro de 2000. M.P. nº 2129-8, de 26 de abril de 2001. Decreto n.º 3.112, de 06 de julho de 1999. Decreto nº 6.900, de 15.07.2009, Decreto n.º 3.217, de 22 de outubro de 1999 . Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009 Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, e alterações Instrução Normativa nº 20/ INSS/PRES,10 de outubro 2007 LEGISLAÇÃO
  • 3.
    É o Regimede Previdência para o qual houve contribuições referentes a CTS/CTC emitidas na forma da Lei de Contagem Recíproca, que foram efetivamente utilizadas para a concessão de benefícios pelo Regime Instituidor. O regime de origem (RO) é aquele ao qual o segurado esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha pensão para dependentes. REGIME DE ORIGEM
  • 4.
    É o Regimede Previdência responsável pela concessão e pagamento dos benefícios que possuem tempo de contribuição na forma da Lei de Contagem Recíproca. O Regime Instituidor (RI) é o responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão, ao segurado ou a seus dependentes, com cômputo de tempo de contribuição no regime de origem. REGIME INSTITUIDOR
  • 5.
    Assinatura de Convêniocom o MPS. Fornecimento de Legislação do Regime Próprio ao MPS. Cadastramento como Regime Próprio no MPS - Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público. Disponibilização do Sistema (liberação senha acesso) pela Divisão de Compensação Previdenciária na Diretoria de Benefícios do INSS, em Brasília. Processamento e comercialização pela Dataprev. PASSOS PARA COMPENSAÇÃO
  • 6.
    É considerado “estoque”o montante dos valores de compensação devidos no período de 05/10/1988 a 05/05/1999. Os débitos exigíveis do ente instituidor do regime, excluindo-se as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas como crédito do RGPS quando da realização da compensação previdenciária, de acordo com o estabelecido pelo Decreto nº 6.900, de 15 julho de 2009. ESTOQUE
  • 7.
    São os valoresde compensações atrasados, devidos a partir de 06/05/1999. O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única vez, junto com o pagamento da primeira parcela mensal da compensação relativa ao requerimento deferido. Os débitos exigíveis do ente instituidor do regime, excluindo-se as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas como crédito do RGPS, quando da realização da compensação previdenciária, de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 6.209/99 alterada pela Portaria Ministerial 287, de 05 de novembro de 2009 . FLUXO DO PASSIVO
  • 8.
  • 9.
    RGPS ORIGEM XRPPS ORIGEM 114.363.705,66   Total a Pagar 2.241.312,33 206 RGPS como Regime Instituidor (ENTES) 116.443.011,09 865 RGPS como Regime de Origem (INSS) Valor (R$) Quantidade Descrição COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PAGAMENTO ABRIL/2011
  • 10.
    RGPS ORIGEM SITUAÇÃODOS REQUERIMENTOS EM 04/2011 118.697 Aguardando Imagem ou Controle de Qualidade 60.015 Em Análise 80% % Decididos 797.635 Decididos 257.262 Ativos 23.468 Cessados 516.905 Indeferidos automaticamente ou pelo INSS (52%% pelo sistema) 996.635 Requeridos pelos Entes Federativos (acumulado) QTDE SITUAÇÃO
  • 11.
    RGPS INSTITUIDOR SITUAÇÃODOS REQUERIMENTOS EM 04/2011 22.156 Aguardando disponibilização de Imagem pelo INSS 81.053 Em Análise 13% % Decididos 24.628 Decididos 12.032 Ativos 962 Cessados 11.634 Indeferidos 190.341 Requeridos pelo INSS (acumulado) QTDE SITUAÇÃO
  • 12.
  • 13.
    Desembolso de CompensaçãoPrevidenciária RGPS – RO RS 6.168.454.383,00 RGPS - RO RGPS - RI R$ 6.496.517.616,29 R$ 125.474.509,93
  • 14.
    ATRIBUIÇÕES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL:Coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas. GERÊNCIA-EXECUTIVA: Supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição. APS DIGITALIZADORA: Compete orientar os entes federativos sobre a operacionalização do Sistema Comprev e mantê-los atualizados quando das alterações do Sistema .
  • 15.
  • 16.
    Decreto nº 6.900,de 15.072009 Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009 PAGAMENTO ESTOQUE ORDEM CRONOLÓGICA NA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO PROPORCIONALIDADE – PT MPAS nº 6209/1999 PRAZO FINAL DE 31 MAIO 2013 PARA REQUERER COMPENSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS do período de 05/10/88 a 05.05.1999 – com direito ao Estoque – MPS nº 496/2010 PAGAMENTO DO FLUXO
  • 17.
    Decreto nº 6.900,de 15.072009 Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009 RO ESTADOS Qtde: 118.231 R$ 1.371.770.546,57 PASSIVO DE ESTOQUE A SER LIBERADO RO MUNICÍPIOS Qtde: 57.817 R$ 689.663.059,00 RI ESTADOS Qtde: 3.889 R$ 15.347.685,67 RI MUNICIPIOS Qtde: 859 R$ 2.191.199,04 RO: R$ 2.061.433.605,57 RI: R$ 17.538.884,71
  • 18.
    Decreto nº 6.900,de 15.072009 Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009 REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE Certificado de Regularidade Previdenciária–CRP Certidão Negativa de Débito–CND ou Certidão Positiva de débito com Efeito de Negativa–CPD-EN válidas para o ente federativo. Pagamento máximo de R$ 500.000,00 por mês.
  • 19.
    Decreto nº 6.900,de 15.072009 Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009 REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS O INSS consultará a Secretaria da Receita Federal do Brasil–RFB e Procuradoria da Fazenda Nacional–PFN a acerca da existência de dívidas previdenciárias exigíveis. O ente federativo autorizará a utilização do valor da parcela de estoque nas dívidas previdenciárias exigíveis informadas pelo RFB e PFN . Quando o RPPS for entidade com personalidade jurídica o dirigente deverá, em conjunto com o Ente Federativo, autorizar a utilização do valor do estoque para quitação da dívida previdenciária informada pela RFB e/ou PFN.
  • 20.
    Decreto nº 6.900,de 15.072009 Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009 REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS A falta de autorização do ente e, quando for o caso, do dirigente do RPPS para quitação da dívida previdenciária, será impeditivo para utilização do valor do estoque, ficando retido até a regularização da CND/CPD-EN . A quitação das GPS dos débitos previdenciários, quando autorizado pelo ente e pelo dirigente do RPPS, será feita por meio do sistema SIAFI. Caso reste saldo da parcela de estoque do mês, após a quitação da dívida e estando o ente federativo regular, será pago no mesmo mês da quitação da dívida, observado o limite de 500 mil reais/mês.
  • 21.
    Decreto nº 6.900,de 15.072009 Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009 REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS Não serão pagos os valores acumulados de parcelas do período em que o ente federativo se encontrava sem CND/CPD-EM e CRP válidos. Somente será pago valor até R$ 500.000,00.
  • 22.
    PORTARIA 287,DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 PAGAMENTO DO FLUXO - § 5 º art. 18 Regra para pagamento RPPS com personalidade Jurídica Própria (autarquia) Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do RPPS Tem que ter CRP válido para o Ente Federativo . Na ausência de CND/CPD-EN para o RPPS e/ou CRP para o ente federativo o INSS suspenderá o pagamento até a regularização.
  • 23.
    PORTARIA 287,DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 PAGAMENTO DO FLUXO - § 5 º art. 18 Regra para pagamento RPPS sem personalidade jurídica própria (fundo administrado pelo ente federativo) Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do ente federativo Tem que ter CRP válido para o ente federativo
  • 24.
    PORTARIA 287,DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 REGRAS PARA PAGAMENTO DO FLUXO ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS (somente quando o fundo for administrado pelo Ente Federativo) O INSS consultará a Secretaria da Receita Federal do Brasil–RFB e Procuradoria da Fazenda Nacional–PFN a acerca da existência de dívidas previdenciárias exigíveis. O ente federativo autorizará a utilização do valor da parcela de estoque nas dívidas previdenciárias exigíveis informadas pelo RFB e PFN.
  • 25.
    PORTARIA 287,DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 REGRAS PARA PAGAMENTO DO FLUXO ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS A falta de autorização do ente para quitação da dívida previdenciária será impeditivo para utilização do valor do estoque, ficando retido até a regularização da CND/CPD-EN . A quitação das GPS dos débitos previdenciários exigíveis, quando autorizado pelo ente será feita por meio do sistema SIAFI. Caso reste saldo da parcela de estoque do mês, após a quitação da dívida e estando o ente federativo regular, será pago no mesmo mês da quitação da dívida.
  • 26.
    PORTARIA 287,DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 Inclusão dos Art. 19-A Permite ao INSS cobrar, por meio da Procuradoria, valores de compensação devidos pelos RRPS ao RGPS, dos entes que não firmarem o convênio com o Ministério da Previdência Social. Permite, também, a cobrança, por meio da Procuradoria, das GPS não pagas pelos entes federativos/RPPS, quando da realização do encontro de contas, ou quando a situação do ente estiver irregular perante a Previdência Social ou RFB/PFN.
  • 27.
    PORTARIA 287,DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 Inclusão do Art. 19-B Inclusão da Proporcionalidade Será suspenso o fluxo mensal de compensação quando o credor deixar de decidir ou decidir processos em quantidade menor, proporcionalmente inferior aos decididos pelo devedor. Serão considerados, para efeito do cálculo da proporcionalidade, apenas os requerimentos protocolados há mais de noventa dias.
  • 28.
    Considerações Finais Devoluções Bancárias: Entes Federativos que possuem devoluções Bancárias, deverão encaminhar Anexo I para a Divisão de Compensação Previdenciária. Endereço: SAUS Quadra 02 Bloco 8º Andar sala 809 CEP: 70.070-946 Brasília -DF
  • 29.
    Considerações Finais Termode Responsabilidade: A Divisão de Compensação Previdenciária está realizando trabalho de revisão de todos os termos. Envio dos Anexos I e II quando necessário ao INSS.
  • 30.
    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIASOCIAL - MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diretoria de Benefícios Coordenação-Geral Reconhecimento de Direitos e de Pagamento de Benefícios Divisão de Compensação Previdenciária Tel.: (61) 3313-4473/ 4466/4428 e-mail: comprev@previdencia.gov.br [email_address]
  • 31.