O documento discute a fragmentação da liberdade contratual no direito brasileiro contemporâneo. A liberdade contratual já estava sujeita a limitações desde a tradição romana, mas o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil introduziram novas categorias de contratos com limites distintos: contratos de consumo, contratos civis por adesão e contratos clássicos. Isso levou a uma maior intervenção estatal e requer que se determine a qual categoria pertence um contrato antes de definir os limites aplicáveis.