PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
Princípios de Direito Público Económico e Privatizações
1. Princípios
de
Direito
Público
Económico
Políticas
Públicas:
as
Privatizações
(Uma
Introdução)
Sumário - As privatizações: (1) o ciclo do neomonetarismo (anos setenta a noventa);
(2) as privatizações depois da queda das ditaduras nos anos 90 e (3) o ciclo pós
Grande Crash de 2008. Nova redação da lei quadro das privatizações portuguesa
como expressão do terceiro ciclo.
Por
Rui
Teixeira
Santos1
Do
ponto
de
vista
conceptual
o
Estado
moderno
contrapõe
à
confusão
entre
a
Igreja
e
o
Estado,
o
contrato
social.
Uma
afirmação
laica
do
poder
baseado
no
novo
soberano:
o
povo.
Consideramos
como
Nozick
que
a
ideia
de
Estado
surge
de
um
processo
de
seleção
e
agregação
de
grupos
orientados
à
defesa
das
populações,
ou
seja,
é
fruto
da
insegurança,
o
que
define
a
missão
básica
do
Estado-‐Polícia.
Esta
noção
de
Estado
entrou
em
colapso
no
século
XX
por
três
razões.
Em
primeiro
lugar,
com
a
integração
regional
e
coordenação
de
politicas
ao
nível
das
organizações
internacionais.
Neste
particular,
dois
modelos
se
defrontam:
o
“modelo
da
integração
federal”
onde
os
Estados-‐membros
são
considerados
como
iguais
e
onde
as
transferências
do
centro
para
a
periferia
asseguram
a
coesão,
e
o
“modelo
imperial/colonial”
onde
o
centro
dita
as
regras
e
apodera-‐se
dos
benefícios
da
integração,
fazendo
as
periferias
pagar
com
austeridade
e
desertificação,
ou
seja,
à
custa
do
empobrecimento
dos
restantes
Estados-‐
membros.
Em
segundo
lugar,
porque
na
Ordem
Internacional
o
“principio
da
guerra
preventiva”
para
assegurar
a
democracia
e
o
respeito
dos
direitos
humanos
derrogou
o
“principio
da
não
ingerência
na
ordem
interna”,
diminuindo
não
só
a
capacidade
dos
Estados
na
ordem
interna,
como
reconhecendo
o
“direito
de
intervenção
internacional”.
Finalmente
e
em
terceiro
lugar,
apesar
da
globalização
ser
um
discurso
massificador
de
natureza
ideológica
que
permitiu
a
atualização,
na
ordem
interna,
dos
preços
e
novas
regras
de
mobilidade,
somos
confrontados
com
o
Market
State,
onde
os
mecanismos
de
mercado
tem
um
papel
central
nas
identidades
e
desidentidades
contemporâneas,
mesmo
que
a
crise
financeira
a
partir
de
2007
tenha
trazido
de
volta
de
volta
um
novo
contexto
de
desglobalização
neo-‐mercantilista.
1
Professor
de
Direito
no
Master
in
Public
Adminitration
do
Instituto
Superior
de
Gestão.
2. O
Estado-‐Nação
de
Vestefália
não
existe
desde
o
inicio
dos
anos
noventa
do
século
passado,
apesar
de
fazer
ainda
parte
do
discurso
ideológico
nacionalista
que
justifica
a
“captura”
dos
Estados,
sobretudo
“transicionais”,
por
parte
de
elites
corruptas
e/ou
intelectuais
utópicos,
sempre
agarrados
ao
protecionismo.
Mesmo
as
concepções
mais
contratualistas
do
Estado
Moderno
mostram
hoje
ser
absolutamente
incapazes
de
explicar
a
complexidade
das
instituições
no
espaço
político
contemporâneo
e
de
enquadrar
as
politicas
públicas,
por
exemplo,
da
União
Europeia,
onde
emergiu,
de
facto
e
à
margem
dos
tratados,
um
modelo
de
organização
política
de
tipo
imperial
-‐
que
pode
paradoxalmente
despertar
o
mesmo
nacionalismo
que
tornou
obsoleto
e
ameaçar
a
paz
que
se
pretendia
garantir
–
caracterizado
já
não
pela
confusão
entre
a
Religião
e
o
Estado,
como
até
à
guerra
dos
trinta
anos,
mas
tipicamente
caraterizado
pela
intervenção
estatal
e
o
coletivismo,
numa
clara
confusão
entre
Estado
e
Economia.
A
Intervenção
pública
na
economia
classicamente
justificou-‐se
pelas
falhas
do
mercado
e
teve
várias
formas
desde
o
reconhecimento
jurídico
do
Estado
Moderno.
Usamos
a
nossa
classificação2
1.
Estado
Policial
ou
Estado
Mínimo
com
funções
básicas
de
soberania
e
caracterizado
pelo
ato
e
regulamento
administrativo
impositório;
2.
Estado
Prestador
de
Serviços
Públicos
por
via
contratual
ou
o
Estado
dos
contratos
de
concessão;
Com
a
evolução
tecnologia
no
século
XIX
o
conceito
de
bens
públicos
alargou-‐se
á
construção
de
Caminhos
de
Ferro,
ao
fornecimento
de
água,
saneamento,
correios,
telefones,
telégrafos
etc.
3.
Estado
Prestador
de
Serviços
Públicos
por
administração
direta
do
Estado
em
que
o
interesse
publico
é
substituído
pelo
interesse
geral
na
economia:
com
a
falência
de
algumas
concessionarias,
nomeadamente
de
estradas,
pontes
e
caminhos
de
ferro,
os
estados
foram
obrigados
a
nacionalizar
as
atividades
e
a
fornecerem
diretamente
os
serviços.
Este
modelo
serviria
ainda
como
inspiração
nos
estados
socialistas
com
a
apropriação
colectiva
dos
meios
de
produção
que
ganhou
legitimidade
com
as
revoluções
socialistas
do
século
XX,
depois
dos
excessos
do
capitalismo
industrial
do
século
anterior.
4.
Estado
Regulador
e
programador
ou
de
Fomento
e
Planeador:
o
Estado
social
nascido
da
contestação
ao
capitalismo
no
século
XIX,
haveria
de
ter
o
seu
apogeu
no
New
Deal,
mas
sobretudo
serviu
bem
como
instrumento
para
a
recuperação
dos
estados
falhados
da
Europa,
empobrecidos
pela
destruição
da
Segunda
Guerra
Mundial.
Ainda
hoje,
o
Estado
Social
e
a
intervenção
pública
é
o
mais
eficiente
mecanismo
para
a
recuperação
de
Estados
falhados.
Mas
com
a
estagflação
dos
anos
setenta,
o
Estado
social
de
Providencia
foi
à
falência,
quer
por
causa
dos
custos
da
divida
publica
quer
por
causa
do
pesos
na
despesa
dos
encargos
sociais
derivados
da
recessão.
Com
o
neomonetarismo
proposto
do
Hayek,
o
estado
vai
iniciar
o
processo
de
alienação
das
suas
principais
actividades
econoicas
de
prestaçãood
e
bens
públicos
voltando
a
modelo
do
estado
concessionário,
mas
de
elevado
nível
de
regulação,
sobretudo
para
controlar
o
preço
dos
bens
públicos
prestados
pelos
incumbentes.
O
Estado
2
Santos,
Rui
Teixeira
(2013),
Reprivatizações
em
Portugal
e
em
Angola,
Instituto
Superior
de
Gestão,
em
http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/privatizacoes-‐em-‐portugal-‐prof-‐
doutor-‐rui-‐teixeira-‐santos-‐isg-‐julho-‐de-‐2013
3. Regulador
apesar
de
defender
o
estado
mínimo,
tem
politicas
económicas
de
Fomento,
politicas
fiscais
e
orçamentais
–
onde
se
inscrevem
como
instrumentos
políticos
de
intervenção
publica
as
nacionalizações,
as
expropriações
e
as
privatizações,
para
além
do
investimento
público
direto
orientado
às
políticas
sociais
de
combate
à
pobreza.
O
Estado
Regulador
é
o
estado
pós-‐keynesiano,
influenciado
pelas
politicas
de
privatizações.
5.
Finalmente,
o
Estado-‐Garante
ou
Estado
Social
de
Garantia(depois
da
crise
de
2007/2008)
onde
a
atividade
típica
é
a
atividade
de
garantia
(garantia
dos
depósitos,
garantia
do
emprego,
etc.)
e
seguro
(Cheque-‐estudante,
voucher-‐
estudante,
cheque-‐funcionário,
cheque-‐seguro,
cheque-‐utente).
A
maior
preocupação
dos
Estados,
em
particular
da
Europa
foi
intervir
no
resgate
do
sistema
financeiro
(União
Bancária,
aprovada
no
Conselho
Europeu
de
21
de
Dezembro
de
2013)
para
que
ele
deixasse
de
estar
dependente
do
resgate
dos
Estados
quebrando
assim
o
circulo
vicioso
dos
Estados-‐Garante
entre
Divida
Pública
e
falência
bancária.
Como
no
Estado
intervencionista
do
século
XX,
os
modernos
estados
do
século
XXI
ganharam
novas
competências
económicas
e
mesmo
onde
as
politicas
de
austeridade
e
as
privatizações
diminuíram
a
produção
direta
dos
estados
com
dividas
públicas
excessivas
ou
sistema
s
bancários
à
beira
do
colapso
e
resgatados
pela
ajuda
internacional,
nos
termos
do
Consenso
de
Washington,
estes
ganharam
novos
poderes
de
garantia,
acentuaram
as
medidas
de
controlo
fiscal
e
o
abuso
da
usurpação
da
propriedade
privada
para
fins
financeiros.
Os
estados
ganharam
mais
poderes
sobre
os
cidadãos
e
sobre
a
economia,
provocando
o
colapso
do
crescimento
económico
nos
países
mais
desenvolvidos,
onde
apenas
ganham
países
que
souberam
instituir
rendas
à
custa
do
empobrecimento
de
outros
ou
se
tornaram
competitivos
internalizando
custos
de
mão
de
obra
periférica
muito
mais
baratos,
numa
lógica
de
império
económico,
ou
por
efeito
da
especialização
que
sempre
acontece
nas
uniões
económicas
e
monetárias.
Mas
como
se
chegou
aqui,
a
esta
tão
grande
confusão
entre
o
público
e
o
económico?
Por
via
do
estado
social
e
das
ideias
keynesianas
certamente,
que
confundiram
finanças
publicas
com
economia,
provocando
a
guerra
atual
entre
os
estados
e
o
aumento
das
desigualdades
e
ineficiência3.
No
Estado
Moderno,
o
sector
público
desempenha
importantes
tarefas
de
afectação
e
de
redistribuição
de
recursos
na
sociedade.
Mas,
a
promoção
da
eficiência,
da
equidade
e
do
estímulo
ao
crescimento
e
à
estabilidade,
são
as
suas
grandes
linhas
gerais
de
orientação,
as
quais
se
alinham
para
a
produção
do
bem-‐estar
dos
cidadãos.
A
razão
desta
situação
é
o
facto
da
política,
nas
democracias
ocidentais,
se
ter
transformado
num
verdadeiro
mercado
político
–
numa
economia
política
–
onde
verdadeiramente
não
é
o
eleitor
que
escolhe
o
eleito,
mas
aquele
que
quer
ser
eleito
que
tem
que
comprar
o
voto
do
eleitor,
mediante
uma
conjunto
de
expectativas
que
cria
–
daí
o
valor
da
confiança
em
3
Santos,
Rui
Teixeira
(2013),
Estado
Isonómico
e
o
declínio
das
Políticas
Públicas,
Plano,
BNOMICS,
Lisboa,
consultado
em
http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/o-‐estado-‐isonomico-‐e-‐o-‐declnio-‐
das-‐polticas-‐pblicas-‐rui-‐teixeira-‐santos
4. política
–
que
se
traduz
no
seu
programa
eleitoral
e
que,
uma
vez
sufragado,
se
converte
em
interesse
nacional.
Se
o
voto
do
eleitor
traduz
a
legitimidade
eleitoral
dada
ao
governo
para
executar
o
seu
programa
enquanto
interesse
nacional,
a
legitimidade
governativa
decorrer
exatamente
do
cumprimento
do
programa
propostos
e
sufragado,
ou
seja
o
respeito
pelo
interesse
nacional
traduzido
depois
em
programa
do
governo.
A
legitimidade
eleitoral
existe
com
a
eleição
(o
direito
de
executar
um
programa
eleitoral
ou
de
governo)
e
a
legitimidade
governamental
com
o
cumprimento
do
programa
do
governo.
É
no
contexto
do
programa
eleitoral
que,
do
ponto
de
visto
da
economia
política,
se
estabelece
o
contrato
social,
que
basicamente
vai
definir
no
contexto
da
modernidade
a
relação
entre
o
económico
e
o
político4.
Por
tal
facto,
grande
tem
sido
o
debate
que
se
tem
produzido,
ao
longo
dos
tempos,
sobre
as
formas
e
os
objectivos
da
intervenção
do
estado
na
economia
de
mercado.
Uma
das
razões
da
intervenção
pública
na
economia
de
mercado,
reside
no
facto
de
este
não
estar,
à
partida,
disponível
para
fornecer
bens
públicos
nem
tratar
das
externalidades
negativas,
o
que
produz
falhas
de
mercado.
Estas
poderão
ser
entendidas
como
comportamentos
tendentes
à
viciação
das
regras
de
jogo
de
mercado
que
violam
os
princípios
da
economia
competitiva,
o
que
vai
provocar
distúrbios
na
eficiência
do
mercado
(problema
económico),
quer
na
perspetiva
da
produção,
quer
na
da
distribuição,
facto
que
neutraliza
a
intensidade
do
bem-‐
estar
da
população
em
geral
(problema
moral
e
político5).
4
Nesse
contexto
chamamos
a
atenção
em
4
Santos,
Rui
Teixeira
(2013),
Estado
Isonómico
e
o
declínio
das
Políticas
Públicas,
Plano,
BNOMICS,
Lisboa,
para
o
Estado
Isonómico,
onde
a
captura
do
político
pelo
económico
que
caracteriza
o
contrato
social
deveria
ser
substituído
pelo
contrato
de
justiça.
5
O
problema
do
justo
e
do
justo
é
central
na
reflexão
política
desde
a
antiguidade.
Já
o
tratamos
anteriormente
e
transcrevo:
“Logo
em
Sócrates,
com
a
ideia
de
estabilidade
a
remeter-‐nos
para
o
direito
positivo,
que
se
deverá
impor
ao
próprio
sentido
de
justiça
(ao
direito
natural)
e
que
conduzem
à
tragédia
da
própria
morte
do
filosofo,
mas
também
na
“República”
de
Platão
onde
a
realidade
da
diferença
se
esbate
pela
ação
da
política,
como
força
que
harmoniza
tensões
sociais
e
económicas.
No
debate
da
ordem
justa,
a
propósito
da
questão
sobre
se
a
justiça
é
melhor
que
a
injustiça
ou
se
o
homem
injusto
terá
uma
vida
mais
regalada
que
a
do
justo,
e
após
o
debate
prolongado
sobre
a
ordem
justa,
Platão
na
República
tem
a
resposta
conclusiva
de
que
a
justiça
é
preferível
à
corrupção.
As
politicas
publicas
de
Roma
para
além
das
de
soberania
e
de
direito
incluem
politicas
sociais
orientadas
à
saúde
publica
através
dos
bancos
públicos
e
da
cultura
física
de
entretenimento
(circo)
e
desporto
profissional
(gladiadores
e
Olimpíadas).
E
o
principio
na
República
é
o
de
que
a
justiça
é
o
que
permite
que
os
homens
vivam
em
sociedade.
Sem
uma
ideia
de
justiça
o
próprio
homem
não
se
realiza
individualmente.
No
livro
3
de
A
República
define-‐se
como
objetivo
do
Estado,
o
estabelecimento
da
justiça
entre
as
pessoas.
Sem
relações
de
justiça
não
há
a
mínima
possibilidade
de
haver
harmonia
nem
Estado.
É
a
justiça
que
garante
a
participação
de
todos
no
processo
social
e
político
da
cidade.
5. A
par
dos
problemas
económico
e
moral
da
intervenção
pública
temos
o
problema
institucional.
De
que
modo
se
faz
a
intervenção
económica
do
Estado?
A
resposta
tem
que
ser
estruturada
numa
perspetiva
histórica
e
configura
a
questão
constitucional
da
estrutura
do
poder.
O
Estado
Moderno
(pós-‐Vestefália,
1648)
é
caracterizado
por
ser
um
Estado
Polícia.
O
fim
das
guerras
religiosas
(Guerra
dos
Trinta
Anos)como
o
fim
da
confusão
entre
religião
e
política,
veio
reconhecer
um
único
soberano
com
o
monopólio
da
força
sobre
um
determinado
território
e
sobre
uma
determinada
população.
Mas
a
principal
caraterística
do
Estado
moderno
é
a
confusão
entre
a
política
e
a
economia
traduzido
no
contrato
social,
e
por
isso,
as
guerras
desde
o
século
XVII
são
económicas,
enquanto
até
aí
eram
religiosas6.
E
como
escrevemos
antes,
e
se
coincide
com
o
capitalismo
esta
captura
do
Estado
pelos
interesses
económicos,
isso
não
decorre
da
natureza
burguesa
do
Estado,
como
queria
Karl
Marx,
mas
do
facto
do
Estado
politicamente
liberal
e
democrático
ter
um
vício
básico
de
populismo
eleitoralista,
legitimador
onde
antes
era
legitimador
o
medo
da
insegurança
ou
o
temor
a
Deus7.
Sobre
a
participação
de
todos
no
bem
comum
é
necessário
frisar
que
a
concepção
platónica
não
fere
de
modo
algum
a
individualidade
dos
membros
da
sociedade,
pois
é
em
vista
do
bem
de
todos
que
cada
um
deve
colocar
o
seu
interesse
pessoal.
Se
o
indivíduo
não
renuncia
a
parte
de
sua
individualidade,
a
sociedade
pode
deixar
simplesmente
de
existir.
A
luta
pelo
bem
comum
não
é
a
luta
contra
o
bem
individual,
já
que
ela
permite
que
o
todo
prevaleça
e,
assim
sendo,
que
o
individual
também
tenha
seu
espaço
preservado.
Basicamente
o
Estado
é
logo
em
Platão
um
sacrifício
da
liberdade
segundo
a
ideia
de
justiça,
sendo
que
nesse
sentido
a
própria
consciência
de
humana
é
mais
uma
ideia
de
justiça
que
uma
afirmação
empírica
de
liberdade.
A
justiça
diz
respeito
a
uma
atividade
interna
do
homem,
aquilo
que
ele
verdadeiramente
é.
A
liberdade
tem
que
ver
com
a
atividade
externa
do
homem.
A
justiça
não
deve
permitir
que
qualquer
uma
das
partes
internas
da
alma
se
dedique
a
tarefas
alheias
nem
que
interfiram
umas
das
outras.
A
justiça
consiste
em
dispor,
de
acordo
com
a
natureza,
os
elementos
da
alma,
para
serem
dominados
ou
dominar
uns
aos
outros.
A
injustiça
é
resultado
de
uma
ação
livre
conduzida
pela
ignorância,
que
leva
à
ingerência,
à
sedição
dos
elementos
da
alma,
fazendo
os
elementos
da
alma
governar
uns
aos
outros
em
desacordo
com
a
sua
natureza”.
6
Para
Wolmer
(2006)
o
critério
do
"justo"
resulta
daquilo
que
os
grupos
comunitários
reconhecem
como
tal,
correspondendo
eficazmente
aos
padrões
da
vida
quotidiana
almejada
pelas
coletividades
submetidas
às
relações
de
dominação,
a
noção
de
Justiça
acaba
se
constituindo
numa
necessidade
por
liberdade,
igualdade
e
emancipação.
(Santos,
2013).
7
Citamos
o
nosso
artigo
(Santos,
2013):
“Adam
Smith
formula
duas
abordagens
na
sua
teoria
da
tributação
(Cap
V):
ora
encara
uma
sociedade
ideal
onde
há
a
harmonia
dos
interesses,
ora
descreve
a
sociedade
real
dividida
em
classes
e
com
interesses
divergentes.
E
é,
justamente,
nesta
visão
de
sociedade
real
que
o
papel
do
Estado
tem
relevância,
pois
sua
ação
deve
impedir
que
o
conflito
de
interesses
dificulte
e
emperre
o
funcionamento
da
sociedade
e
o
crescimento
econômico.
O
liberalismo
político,
que
Smith
acredita,
"reconhece
explicitamente
a
divisão
da
6. É
na
questão
da
legitimidade
do
poder
que
se
coloca
a
reflexão
da
ciência
política
sobre
a
natureza
do
Estado
economicista
ou
de
Finanças
Públicas
Intervencionistas8.
Se
todas
as
políticas
keenesianas
falharam
no
New
Deal,
numa
ilusão
intervencionista
que
apenas
socializou
os
prejuízos
dos
bancos
com
a
nacionalização
da
Fed,
criando
problemas
morais
ao
capitalismo
que
foram
bem
sociedade
em
classes
e
que
estas
tem
interesses
diferentes,
até
opostos...
e
sempre
considerou
estes
interesses
possíveis
de
serem
conciliáveis,
contradição
irreconciliável
de
classes
é
uma
ideia
que
só
apareceu
mais
tarde,
com
alguns
socialistas
chamados
utópicos"
(Corazza,
1984.
pág.26
e
27).
Assim
o
liberalismo
político
poderia
ser
um
meio
para
que
a
sociedade
real
com
seus
conflitos
se
aproximasse
da
harmonia
social
vislumbrado
na
visão
de
sociedade
ideal
de
Smith.
O
ponto
central
que
sustenta
a
visão
otimista
de
funcionamento
da
sociedade
capitalista,
que
se
encontra
na
obra
de
Smith,
é
a
conciliação
entre
o
interesse
individual
e
coletivo.
No
plano
económico,
há
uma
exaltação
à
divisão
do
trabalho
entre
produtores
individuais
e
ao
comércio
e
uma
tendência
em
aceitar
que
a
ação
individual
movida
por
interesses
próprios
resultará
em
benefícios
para
toda
a
sociedade.
O
capitalista
movido
pelo
lucro
e
produzindo
valor
de
troca
(mercadorias)
é
dirigido,
via
mercado,
para
atender
ao
desejo
da
sociedade,
sua
acumulação
de
capital
é
encarada
como
geração
de
riqueza
para
a
nação.
Ao
atribuir
um
papel
socialmente
positivo
para
o
egoísmo,
Smith
está
justificando
racionalmente
uma
economia
movida
pelo
lucro,
daí
sua
importância
para
a
ideologia
capitalista.
"Os
planos
e
projetos
dos
investidor
de
capital
regulam
e
dirigem
todas
as
operações
mais
importantes
do
trabalho,
sendo
que
o
lucro
constitui
o
objetivo
e
propósito
visado
por
todos
esses
planos
e
projetos.
Entretanto,
a
taxa
de
lucro
não
aumenta
com
a
prosperidade
da
sociedade
e
não
diminui
com
seu
declínio
–
como
acontece
com
a
renda
da
terra
e
os
salários.
Ao
contrário,
essa
taxa
de
lucro
é
naturalmente
baixa
em
países
ricos
e
alta
em
países
pobres,
sendo
a
mais
alta,
invariavelmente,
nos
países
que
caminham
rapidamente
para
a
ruína.
Por
isso,
o
interesse
dessa
terceira
categoria
(os
capitalista)
não
tem
a
mesma
vinculação
com
o
interesse
da
sociedade
como
das
outras
duas
(donos
da
terra
e
trabalhadores)...
Ora,
o
interessados
negociantes,
em
qualquer
ramo
específico
de
comércio
ou
manufatura,
sempre
difere
sob
algum
aspecto
do
interesse
público,
e
até
se
lhe
opõe.
O
interesse
dos
empresários
é
sempre
ampliar
o
mercado
e
limitar
a
concorrência
...
É
proposta
que
advém
de
uma
categoria
de
pessoas
cujo
interesse
jamais
coincide
exatamente
com
o
do
povo,
as
quais
geralmente
tem
interesse
em
enganá-‐lo
e
mesmo
oprimi-‐lo
e
que,
consequentemente,
tem
em
muitas
oportunidades
tanto
iludido
quando
oprimido
este
povo".
(Smith,
1983).
O
liberalismo
económico
revela
seu
caráter
principal
de
dar
liberdade
aos
capitalistas
individuais
no
seu
processo
de
acumulação.
Esta
visão
é
importante
quando
nos
preocupamos
em
entender
o
papel
do
Estado
na
concepção
liberal,
que
se
revela
não
uma
doutrina
de
não
intervenção
do
Estado
mas
um
apoio
do
Estado
a
expansão
da
ordem
capitalista
de
produção,
sendo
que
uma
forma
(
mas
não
a
única)
de
apoio
é
dar
liberdade
aos
capitalistas.”
(Santos,
2013)
8
Santos,
Rui
Teixeira
(2013),
Estado
Isonómico
e
o
declínio
das
Políticas
Públicas,
Plano,
BNOMICS,
Lisboa.
7. evidentes
na
segunda
década
dos
anos
trinta,
o
certo
é
que
partindo
do
problema
do
credit
crunch,
aliás
muito
parecido
com
o
que
existe
na
crise
atual
na
Europa,
a
respostas
que
a
europa
totalitária
(fascista
ou
socialista)
encontraram
foram
diferentes
das
resposta
americanas.
Tal
como
agora
é
critico
financiar
as
pequenas
e
medias
empresas
para
estabilizar
os
regimes
políticos
e
pacificar
a
europa,
nos
anos
de
1930,
o
crédito
à
habitação
ajudou
a
estabilizar
a
classe
média
e
os
regimes
políticos.
E
os
modelos
seguidos
ditaram
também
a
natureza
dos
regimes
e
as
formas
como
os
regimes
económicos
se
desenvolveram
depois
No
modelo
europeu
os
estados
construíram
as
habitações
e
arrendaram
os
imóveis
construídos
pelo
Estado
(caso
do
salazarismo,
numa
solução
totalitária
tardia,
com
a
utilização
dos
excedentes
da
Segurança
Social
para
a
construção
de
habitação
para
arrendamento
a
funcionários
e
à
classe
média);
e
no
modelo
americano
do
New
Deal
pelo
contrario
o
Estado
criou
instituições
publicas
para
contornar
o
bloqueio
provocado
pela
desconfiança
dos
banqueiros
e
deu
diretamente
crédito
crédito
hipotecário
para
as
classes
médias
(através
da
Fannie
Mae
e
do
Freddie
Mac).
Estes
são
os
dois
modelos
que
vão
permitir
alguns
resultados
no
regresso
da
estabilidade
e
confiança,
embora
verdadeiramente
a
economia
só
saia
da
recessão
com
a
segunda
Grande
Guerra
e
depois
com
a
reconstrução
da
Europa
(onde
os
EUA
ocuparam
mais
de
5
milhões
de
desempregados).
Nos
sistemas
totalitários
assente
nos
funcionários
públicos
que
podem
pagar
as
rendas
e
no
caso
americano
na
classe
media
empregada
que
pode
garantir
a
sustentabilidade
das
instituições
e
a
recuperação
do
crédito.
Mas
em
ambos
os
casos
o
sistema
financeiro
é
afastado
do
crédito
ao
fomento
da
habitação
própria
ou
arrendada,
assumindo
o
Estado
a
ligação
direta
aos
cidadãos.
Esgotado
o
alojamento
das
classes
médias,
o
Estado
Social
é
confrontado
com
as
novas
políticas
públicas
de
combate
à
pobreza.
Sobretudo
depois
da
falência
do
Estado
social
de
Providencia
havia
que
encontrar
mecanismo
para
a
nova
moda
do
combate
à
pobreza
(Rawls9),
eventualmente
usando
o
sistema
financeiro
e
a
inovação
financeira
permitida
pelo
neomonetarismo
de
Ronald
Reagan.
E
é
sobretudo
usando
essa
liberdade
criativa
das
instituições
financeiras
que
o
modelo
americano
e
europeu
da
Terceira
Via
(nascida
na
London
School
of
Economics,
pela
pena
do
seu
Dean)
vão
poder
realizar
o
sonho
(o
direito
constitucional
à
habitação)
de
dar
a
cada
cidadão
a
sua
casa,
mesmo
sem
ter
recursos
para
tal.
O
chamado
Socialismo
Liberal
vai
traduzir-‐se
exatamente
pela
utilização
dos
mecanismos
de
crédito
do
capitalismo
para
a
realização
de
politicas
sociais
de
combate
à
pobreza
e
no
ciclo
pós
9/11
vamos
assistir
ao
culminar
dessas
politicas,
com
o
crédito
sem
documentos
contra
a
hipoteca
de
imóveis
realizados
pelas
agencias
federais
exatamente
cumprindo
os
programa
ideológicos
do
Governo.
Ora
é
este
mecanismo
financeiro
que
vai
levar,
em
2007,
à
crise
do
subprime
por
causa
da
utilização
destas
hipotecas
no
mercado
dos
derivados.
9
Visão
de
John
Rawls:
o
objectivo
da
política
pública
não
é
o
igualitarismo,
mas
o
combate
à
pobreza,
o
favorecimento
dos
mais
desprotegidos.
O
política
pública
deve
dar
ao
pobre
sem
tirar
ao
mais
favorecido
–
usando
antes
o
resultado
do
crescimento
económico.
8. E
obviamente,
no
pós-‐crise
9/11
e
no
ciclo
da
grande
depressão
do
final
de
primeira
década
do
século
XXI
vamos
observar
o
mesmo
credit
crunsh
e
alteração
de
objetivos
do
crédito
bancário,
como
aconteceu
na
crise
de
1929.
Note-‐se
que
a
intervenção
pública
prolongou
a
crise
de
1929,
e
agravou
a
situação
de
tal
maneira
que
mergulhou
o
mundo
numa
segunda
recessão
em
1937.
O
mesmo
padrão,
aliás,
esteve
presente
com
a
política
de
austeridade
nesta
década.
Como
referimos
(Santos,
2013),
a
ideia
de
modernidade
associada
ao
Estado-‐
nação
e
ao
capitalismo
industrial
entra
em
crise
com
o
colapso
do
Estado
Social
de
Providencia
nos
anos
setenta
na
sequencia
do
choque
petrolífero
de
1973/4
e
da
necessidade
dos
estados
corrigirem
as
suas
trajetórias
de
endividamento.
Com
forte
predominância
na
Europa
de
governos
socialistas
e
sociais
democratas,
a
igualdade
assumiu-‐se
então
como
a
característica
mais
promissora
dos
programas
dos
partidos
políticos
de
centro
esquerda
na
linha
Giddens
e
Rawls,
e
o
seu
melhor
slogan
eleitoral.
No
entanto,
durante
os
seus
governos
a
desigualdade
social
não
foi
reduzida.
Porém,
no
caso
português,
mas
também
espanhol
e
francês,
existe
uma
diferença
entre
os
efeitos
distributivos
da
social-‐
democracia
e
da
direita,
quando
se
analisa
os
seus
anos
de
governo.
Os
governos
de
direita
aumentam
o
fosso
entre
os
mais
ricos
e
os
mais
pobres,
em
nome
do
equilíbrio
orçamental
e
da
eficiência
das
politicas
de
sustentabilidade,
igualdade
e
combate
à
pobreza.
Os
governos
de
esquerda
atenuam
essa
desigualdade
social
com
recursos
financeiros
enormes,
embora
a
redução
seja
muito
inferior
ao
aumento
causado
pelos
governos
anteriores
de
direita.
Do
ponto
de
vista
da
observação
estatística,
na
avaliação
do
contrato
social,
é
claro
hoje
que
a
social-‐democracia
redistribui
menos
do
que
aquilo
que
promete,
mas
seguramente
muito
mais
que
a
redistribuição
liberal.
Só
que
tem
um
preço:
o
colapso
das
Finanças
Públicas.
A
resposta
para
o
problema
da
desigualdade
(que
é
diferente
da
questão
da
discriminação)
continua
a
ser
o
maior
desafio
enfrentado
pela
social-‐democracia
neste
ciclo
pós-‐9/11,
porque
é
um
princípio
fundamental
da
esquerda,
que
a
esquerda
liga
ao
crescimento
económico.
A
social-‐democracia
tem
fugido
às
mudanças
que
devem
ser
introduzidas
para
combater
a
desigualdade,
pois
isso
envolve
alterações
do
estado
de
bem-‐estar
que
por
exemplo
.a
Terceira
Via
comprometeu,
ao
abusar
dos
instrumentos
financeiros
tradicionais
para
promover
as
suas
políticas
publicas.
É
na
crise
das
politicas
publicas
atuais
evidente
que
a
Igualdade
de
tratamento
não
tem
nem
o
mesmo
significado
nem
a
mesma
natureza
que
a
redistribuição.
A
influencia
duradoura
de
Keynes
na
política
monetária
dos
países
desenvolvidos
-‐
com
base
na
ideia
errada
(largamente
refutada
no
século
XIX,
que
a
procura
agregada
(a
valor
constante
de
moeda,
isto
é,
sem
inflação)
está
relacionada
com
o
desemprego
e
que
as
politicas
públicas
podem
por
via
da
procura
pública
(criando
progressiva
desvalorização
da
moeda,
ou
seja,
inflação)
criar
emprego
(serviu
esta
teoria
apenas
como
política
destinada
a
combater
a
deflação
mas
já
não
servia
quando
a
inflação
era
uma
ameaça)
–
veio
acelerar
a
falência
do
modelo
do
Estado
Nação,
abrindo
a
porta
à
pós-‐modernidade.
Por
outro
lado,
com
a
adopção
de
um
novo
modelo
de
capitalismo
na
economia
pós-‐moderna
–
basicamente
a
transformação
do
“capitalismo
de
empresário”
no
“capitalismo
de
gestor”
-‐
com
o
primeiro
ciclo
das
privatizações
e
as
aplicações
dos
recursos
dos
fundos
de
pensões
e
outros
fundos
institucionais
(nos
países
9. anglo-‐saxónicos
na
sequencia
da
crise
petrolífera
e
da
subida
dos
juros
dos
anos
70)
para
além
da
disseminação
do
capital
pelas
classes
médias
pequenos
investidores,
veio
criar
condições
para
um
desalinhamento
nos
objetivos
da
gestão
privada,
coincidindo
com
as
necessidades
eleitorais
da
agenda
política
que
promoveu
politicas
públicas
de
incentivo
à
especulação
imobiliária
,
o
que
favoreceu,
como
dissemos
antes,
a
crise
financeira
de
2007
(subprime)
e
o
aparecimento
daquilo
que
chamei10
finanças
pós-‐modernas,
com
o
Pacto
Orçamental
de
2012,
e
que
vieram
colocar
em
causa
a
sustentabilidade
das
politicas
sociais
publicas.
A
própria
regulamentação
excessiva
do
mercado
de
trabalho
criou
inflexibilidade
desde
os
anos
setenta
e
acelerou
o
desemprego,
provocado
pelos
sindicatos
(como
Hayek
já
havia
observado)
mas
também
pelo
credit
crunsh
do
final
da
primeira
década
do
século
XXI.
Finalmente
o
próprio
desenvolvimento
do
“capitalismo
popular”
(com
F.
Hayek
e
o
neomonetarismo):
mais
do
que
a
ideia
política
de
globalização,
conseguiu
produzir
o
suficiente
para
alimentar
8
mil
milhões
de
pessoas,
graças
a
um
mecanismo
espontâneo
–
a
mão
invisível
-‐
que
processa
muito
mais
informação,
que
um
Estado
centralizado
conseguiria
absorver
-‐
como
observava
já
Ludwick
von
Mises
sobre
a
superioridade
das
economias
de
mercado
sobre
as
economias
planificadas.
O
que
a
teoria
da
complexidade
e
a
observação
da
realidade
vieram
demonstrar
é
que
a
nossa
sociedade
é
o
produto
de
crenças
simbólicas
que
não
têm
nenhum
fundamento
racional.
E
daí
que
toda
a
previsão
seja
um
desejo,
uma
construção
humana.
Fracasso
do
socialismo
parte
do
principio
impossível
que
todo
o
conhecimento
humano
–
de
milhões
de
pessoas
-‐
pode
ser
superado
de
maneira
eficiente
por
uma
organização
centralizada,
por
um
comando
central
oligárquico.
A
simples
ideia
intervencionista
de
que
é
possível
mobilizar
enormes
recursos
para
produzir
bens
centralmente
para
a
sociedade
é
um
absurdo
e
os
resultado
da
intervenção
ficou
à
vista
com
o
colapso
do
Estado
Social
de
Providencia
e
a
moda
de
F.
Hayek
e
dos
neomonetaristas
que
com
enorme
arrogância
acreditaram
que
o
que
dita
a
cada
um
o
que
deve
produzir
para
a
sociedade
(pessoas
que
não
conhecemos)
é
o
lucro
e
que
o
mercado
mais
eficiente
é
o
de
concorrência.
Nos
extremos
das
duas
posições
está
um
também
um
problema
de
valores:
no
intervencionismo
prevalece
o
valor
da
justiça
distributiva,
enquanto
no
liberalismo
prevalece
a
liberdade
de
iniciativa.
E
se
parece
ser
simplesmente
impossível
distribuir
sem
conhecer
todos
os
factos,
sem
ter
toda
a
informação
também
é
ingénuo
acreditar
que
não
existem
falhas
de
mercado.
O
crescimento
do
Estado
já
observado
por
Locke
e
confirmado
pela
lei
de
Wagner,
tem
uma
história
no
século
XX:
1.
O
Modelo
Totalitário-‐Socialista:
baseado
numa
falsa
ideia
de
justiça
social
(sobre
a
qual
não
existe
unanimidade,
até
porque
as
categorias
morais
não
são
coletivas,
mas
pessoais)
imposta
pela
burocracia
dominante
(Critica
de
Mises
e
Keynes
–
o
erro
do
socialismo).
A
ideia
de
10
Santos,
Rui
Teixeira,
Curso
de
Finanças
Publicas
(2012)
em
http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/curso-‐de-‐finanas-‐pblicas-‐prof-‐
doutor-‐rui-‐teixeira-‐santos
10. justiça
social
leva
a
alocar
recursos
de
modo
ineficiente
e
a
aumentar
a
presença
do
Estada
no
economia
por
via
do
aumento
da
despesa.
2.
O
Modelo
Democrático-‐Keynesiano:
em
momentos
de
crises
utilizando
a
moeda/inflação
para
promover
o
crescimento/consumo
e
investimentos
públicos.
(Crítica
de
Hayek
–
trata-‐se
de
um
erro.
Como
demonstrou
a
estagflação
dos
anos
setenta
do
século
XX).
Os
Estados
emitem
moeda
aumentando
as
assimetrias
entre
ricos
e
pobres,
3.
Modelo
Democrático-‐Interesses
particulares
ou
Estado
Democrático
Quase-‐mafioso:
o
Estado
é
capturado
pelos
lobbies
e
pequenos
grupos
de
interesses
muitas
vezes
ligados
aos
sectores
financeiro,
da
energia
(sobretudo
petróleo
e
gás)
e
da
construção
civil,
que
definem
os
subsídios
e
condicionam
as
políticas
publicas
e
definem
incentivos
públicos
subordinados
aos
seus
interesses,
provocando
o
crescimento
da
despesa
pública.
É
este
último
modelo
que
acaba
por
sobreviver
depois
da
queda
do
“muro
de
Berlim”
(queda
do
socialismo
real
ou
do
capitalismo
de
Estado
em
1989)
e
do
colapso
financeiro
do
Estado
Intervencionista
(na
segunda
metade
dos
anos
setenta
do
século
XX,
mas
sobretudo
depois
Grande
Crash
de
2008,
com
o
fim
do
ciclo
político
do
11
de
Setembro),
com
maior
ou
menor
regulação.
Este
Estado
Democrático
Quase-‐Mafioso
não
pode
ser
dissociado
aliás
do
colapso
dos
regimes
socialistas
nem
sequer
do
colapso
dos
regimes
democráticos
intervencionistas.
Porque
se
do
primeiro
(colapso
da
URSS
em
1991)
houve
uma
onda
de
recursos
desviados,
foi
graças
ao
segundo
ciclo
de
politicas
de
privatizações
(com
a
falência
do
Estado
Social
de
Providência
nas
democracias
continentais
como
em
França
e
Itália
que
não
dispunham
de
recursos
petrolíferos,
mas
sobretudo
nos
estados
democratizados
entre
a
década
de
70
e
90
–
antigas
ditaduras
fascistas
do
Sul
da
Europa
e
da
América
Latina,
bem
como
ex-‐estados
socialistas
do
Pacto
de
Varsóvia)
que
se
“lavou
esse
dinheiro”,
integrando-‐o
no
sistema
a
financeiro
internacional,
sobretudo,
no
caso
russo,
nos
sectores
energéticos
europeus.
O
que
não
era
dinheiro
lavado
era
crédito,
nascido
da
vontade
dos
governos
de
quererem
preservar
centros
de
decisão
nacionais
feitos
à
custa
de
crédito
a
grupos
e
empresários
descapitalizados
ou
sem
capacidade
financeira.
Foi
esta
a
maior
fragilidade
do
modelo,
que
foi
internalizado
na
China,
com
o
crédito
concedido
a
empresários
locais
nas
parcerias
industriais
com
grupos
estrangeiros
e
que
arrisca
ser
uma
das
mais
relevantes
ameaças
ao
sistema
bancário
chinês.
São
estes
grupos
nascidos
do
financiamento
bancário
que,
num
primeiro
momento,
beneficiam
de
spreads
usurários
protegidos
pela
cartelização
e
colaboração
pública
que,
num
segundo
momento
(normalmente
8
anos
depois),
passam
a
colocar
os
seus
homens
diretamente
no
aparelho
de
Estado,
com
recurso
ao
populismo.
No
ciclo
da
austeridade
que
levou
a
uma
nova
onda
de
privatizações,
como
verificamos
no
caso
português,
continuam
a
ser
as
empresas
energéticas
as
mais
atrativas,
agora
para
os
emergente
recursos
quase
ilimitados
da
China,
desfeito
que
foi
o
binómio
China-‐América11
que
sustentou
os
20
anos
do
ciclo
da
11
Niall
Ferguson
(2009).
A
Ascensão
do
Dinheiro,
Uma
História
Financeira
do
Mundo,
Livraria
Civilização
Editora,
Lisboa.
11. globalização,
antes
da
reemergência
do
neomercantilismo
que
hoje,
ameaça
o
comércio
internacional.
Na
península
ibérica
a
captura
do
estados
pelos
interesses
económicos12
acabou
por
permitir
a
contratualização
de
rendas
em
determinados
sectores
através
da
manipulação
de
contratos
sendo
o
sector
energético
um
dos
casos,
com
a
criação
do
conceito
de
défice
tarifário13,
que
concorreu
para
o
maior
interesse
pelo
sector
neste
ciclo
de
privatizações.
O
Estado
moderno
deve
ser
neutro,
no
sentido
de
ser
uma
organização
da
sociedade
com
uma
hierarquia
de
leis
encimadas
modernamente
pelos
tratados
internacionais
e
pela
Constituição,
perante
a
qual
todos
são
iguais
.
A
ideia
de
neutralidade
do
guardião
constitucional
garante
a
unidade
política
do
Estado
-‐
principio
ético
–
por
oposição
à
pluralidade
da
Economia,
onde
prevalece
o
principio
da
ação
moral14.
Historicamente
o
processo
de
privatizações
evoluiu
desde
um
pressuposto
ideológica
para
se
tornar
atualmente
depois
da
crise
de
2007/8
numa
verdadeira
política
publica.
No
colapso
do
Estado
social
de
providencia
no
final
dos
anos
70
do
século
passado,
com
Ronald
Reagan
e
de
Margareth
Thatcher,
a
afirmação
das
ideias
dos
economistas
da
escola
de
Viena
–
como
Frederich
Hayek
ou
Mises
–
era
mais
uma
opção
ideológica,
contra
a
intervenção
publica
e
o
socialismo,
que
propriamente
uma
solução
para
resolver
o
problema
da
falência
dos
Estados
e
sobretudo
da
ineficiência
do
produção
publica.
Verifica-‐se
nomeadamente
nos
transportes
a
incapacidade
do
sector
privado
servir
os
cidadãos
com
o
mesmo
nível
de
segurança
e
eficiência
que
os
transportes
públicos
estatizados,
com
custos
menores.
Estas
primeiras
privatizações
como
vimos
aproveitaram
sobretudo
a
disponibilidade
de
fundos
12
Pacheco
Pereira
in
Quadratura
do
Circulo,
SIC,
em
Março,
5
2013
13
O
défice
tarifário
nasceu
do
facto
dos
governos
quererem
intervir
no
preço
da
energia
no
inicio
da
primeira
década
do
século
XXI
e
para
isso
terem
contratualizado
com
o
indústria
o
pagamento
do
diferencial
entre
o
preço
do
custo
e
o
preço
de
venda
aos
clientes
estabelecido
administrativamente.
Acontece
que
com
a
conivência
dos
reguladores
capturados
pelas
empresas
e
devido
à
enorme
promiscuidade
entre
os
aparelhos
partidários
e
as
companhias
elétricas,
nomeadamente
na
península
ibérica,
o
preço
de
custo
foi
estabelecido
pelo
custo
da
produção
de
pico
mais
elevada,
não
contando
com
o
facto
da
maioria
da
produção
ter
origem
em
equipamentos
já
amortizados
e
ser
produzida
em
horas
mortas,
de
tal
maneira
que
se
considera
como
provável
que
nesta
altura
empresas
como
a
EDP
possam
ser
devedoras
aos
cidadãos
em
mais
de
2
mil
milhões
de
euros
em
vez
de
credoras
de
3,5
mil
milhões
como
reivindicam.
14
Como
chamamos
a
atenção,
é
esta
ausência
de
separação
entre
Estado
e
Economia
que
gera
o
choque
do
século
XXI,
verdadeira
guerra
dos
trinta
anos,
ja
não
em
nome
de
lutas
religiosas
e
pelo
Estado
Laico,
mas
em
nome
das
lutas
económicas
pelo
Estado
Isonómico.
A
isonomia
que
quer
dizer
igualdade
carateriza
exatamente
o
estado
pós-‐intervencionista,
no
sentido
em
que
recupera
as
funções
politicas
do
Estado
e
reduz
as
funções
públicas
ao
mandato
constitucional
estabelecido
pelos
fundadores
da
América,
na
Constituição
de
17
de
setembro
de
1787
(Santos
2013)
12. dos
baby
bommers
e
dos
seus
fundos
de
pensões.
E
foram
protagonistas
sobretudo
os
países
anglo-‐saxónicos.
Os
estados
através
da
regulação
ou
de
golden
shares
continuavam
interferir
na
gestão
dos
incumbentes
mas
recebiam
recursos
valiosos
para
diminuir
a
dívida
pública.
O
certo
é
que
o
Estados
simultaneamente
liberalizaram
a
atividade
bancária
e
a
desregulamentação
ampliou
substancialmente
a
criação
e
dinheiro
e
modificou
em
definitivo
a
atividade
bancária
que
deixou
de
se
circunscrever
à
atividade
de
gestão
de
poupanças
e
crédito
à
economia,
passando
a
dedicar-‐se
de
um
modo
mais
sofisticado
à
atividade
que
os
bancos
do
renascimento
tinham
descoberto:
o
do
financiamento
dos
estados
e
das
suas
guerras
(leia-‐se
complexo
militar-‐
industrial).
O
boom
dos
anos
oitenta
só
interrompido
pelo
crach
de
1987
foi
a
maior
prova
do
sucesso
da
receita
ideológica
baseada
na
gestão
de
instrumentos
de
dívida
e
sua
securitização.
E
foi
como
superioridade
do
modelo
liberal
que
assistimos
na
segunda
metade
da
década
de
oitenta
e
começos
da
década
de
noventa
do
século
passado
aos
vastos
programas
de
privatizações
das
antigas
ditaduras
fascistas
na
europa
e
na
América
Latina,
que
vão
atrair,
já
apenas
os
recursos
dos
fundos
de
pensões,
mas
sobretudo
os
recursos
de
fundos
de
alto
risco
e
o
dinheiro
desviado
pelas
revoluções
liberais
a
leste
que
desde
1989,
depois
da
queda
do
muro
de
Berlim.
Portanto,
o
primeiro
ciclo
de
privatizações
depois
do
colapso
do
Estado
Social
de
Providencia
foi
sobretudo
financiado
por
investidores
de
baixo
risco
e
a
longo
prazo,
enquanto
as
privatizações
do
segundo
ciclo
foram
sobretudo
financiadas
por
junk
bonds
e
fundos
de
alto
risco
e
black
money.
O
caso
da
privatização
da
energia
e
dos
transportes
em
países
europeus
nomeadamente
Itália,
França
e
Espanha
estava
ligada
por
exemplo
a
interesses
russos
identificados
com
aplicações
dos
antigos
serviços
secretos
da
URSS.
Em
ambos
as
fases,
as
privatizações
deram
acesso
à
participação
dos
trabalhadores
em
condições
de
vantagem
contribuindo
para
o
capitalismo
popular
e
o
desenvolvimento
das
classes
médias,
o
que
neutralizou
a
luta
de
classes
ideológica.
Nesse
sentido
as
privatizações
foram
um
instrumento
ideológico
de
combate
ao
socialismo
e
de
redução
da
conflitualidade
social,
já
que
os
trabalhador
era
simultaneamente
dono
da
empresa
e
assalariado.
As
privatizações
começam
com
o
licenciamento
de
algumas
atividades
financeiras
por
influencia
da
IFC,
do
Banco
Mundial,
durante
do
programa
de
estabilização
acordado
com
o
FMI
em
1983.
As
privatizações,
decorrentes
da
revisão
constitucional
de
1989,
em
Portugal,
estão
assentadas
também
na
Lei
n.
11,
de
05/04/90.
Convém
ressaltar
que
entre
1987
e
1989
houve
a
segunda
revisão
da
Constituição
de
1976,
sendo
que
um
dos
temas
principais
teve
por
objeto
o
art.º
83º,
que
declarava
conquistas
irreversíveis
das
classes
trabalhadoras
todas
as
nacionalizações
efetuadas
depois
de
25
de
abril
de
1974,
apesar
de,
a
título
excepcional,
admitir
a
integração
no
sector
privado
das
pequenas
e
médias
empresas
indiretamente
nacionalizadas
fora
dos
sectores
básicos
da
Economia,
desde
que
os
trabalhadores
não
optassem
pelo
regime
de
autogestão
ou
de
cooperativa.
Os
órgãos
de
fiscalização
da
constitucionalidade,
por
diversas
vezes,
reconheceram
a
delimitação
dos
sectores
público
e
privado,
bem
como
a
transformação
de
empresas
públicas.
A
Constituição
portuguesa
não
se
circunscreveu
a
prever
uma
lei-‐quadro;
estabelece
logo
o
conteúdo
da
lei,
no
art.º
296º,
com
cinco
princípios:
13. 1)
necessidade
de
as
privatizações
se
fazerem,
em
regra
e
preferencialmente,
mediante
concurso
público,
oferta
na
bolsa
de
valores
ou
subscrição
pública;
2)
afetação
das
receitas
obtidas
com
as
reprivatizações
à
amortização
da
dívida
pública
e
do
sector
empresarial
do
Estado,
ao
serviço
da
dívida
resultante
de
nacionalizações
ou
a
novas
aplicações
de
capital
no
sector
produtivo;
3)
conservação,
pelos
trabalhadores,
de
todos
os
direitos
e
obrigações
de
que
forem
titulares;
4)
direito
dos
trabalhadores
à
subscrição
preferencial
de
uma
percentagem
do
respectivo
capital
social;
5)
avaliação
prévia
dos
meios
de
produção
e
outros
bens
a
reprivatizar,
por
intermédio
de
mais
de
uma
entidade
independente.
Os
tribunais
constitucionais
têm
tratado
da
compreensão
dos
princípios
constitucionais,
com
afirmativa
de
que
o
legislador
deve
garantir
núcleo
essencial
de
tradução
legislativa
das
regras
constitucionais.
Quando
a
norma
constitucional
reclama
uma
nova
norma
legislativa,
a
cargo
dos
órgãos
representativos,
para
se
tornar
exequível,
a
falta
desta
configura
a
inconstitucionalidade
por
omissão.
O
legislador
ordinário,
além
de
não
contrariar
as
normas
constitucionais,
quando
estão
em
debate
as
normas
relativas
às
privatizações
e
tantas
outras
da
Constituição
económica
ou
do
domínio
dos
direitos
fundamentais,
tem
o
dever
de
as
complementar,
desenvolver
e
realizar.
Caso
contrário,
ocorrendo
o
desvio
do
Poder
Legislativo,
dando
seguimento
à
inconstitucionalidade
orgânica
de
atos
normativos,
pode
gerar
matérias
polêmicas.
As
privatizações
levam
a
estudos
sobre
questões
de
Direito
Privado,
surgindo
como
tema
interdisciplinar
às
indagações
sobre
as
consequências
das
nacionalizações,
como
um
fenómeno
jurídico,
político,
económico
e
social.
As
expropriações
têm
gerado
diversas
discussões
sobre
apropriação
coletiva
ou
coletivização,
nacionalização,
expropriação,
estatização
e
socialização,
conceitos
jurídicos
hoje
estabilizados
pela
doutrina.
Várias
questões
doutrinárias
surgiram
para
estudos
sobre
as
privatizações
em
decorrência
das
nacionalizações,
bem
como
a
eficácia
da
privatização
e
sua
natureza
jurídica.
Pela
Lei
n.
11/90,
de
Maio
de
2004,
em
Portugal,
surgiram
as
seguintes
fases
do
processo:
1)
transformação
em
sociedade
anónima;
2)
avaliação
prévia;
3)
escolha
do
processo
de
alienação;
4)
alienação;
5)
sequelas
transitórias
da
privatização.
Ao
lado
dessas
matérias,
foram
tratados
problemas
referentes
às
comissões
arbitrais,
indenizações
e
privatizações,
com
o
objetivo
de
estabelecer
estudos
sobre
o
estatuto
do
direito
de
propriedade
privada.
Nesses
estudos
aparecem
duvidas
sobre
direito
de
propriedade
privada,
como
direito
fundamental,
bem
como
em
concreto,
como
direito
fundamental
dos
cidadãos.
Várias
leis
trataram
da
proporcionalidade
e
da
proibição
de
excesso,
da
indenização
justa
ou
indenização
prévia
e
justa,
bem
como
da
indenização
imediata,
efetiva
e
adequada.
Essa
temática
levou
às
discussões
sobre
as
indenizações
e
as
privatizações,
como
institutos
jurídicos
financeiros.
14. Vamos
assistir
a
uma
lenta
transformação
legislativa
em
Portugal
que
vai
conformando
as
tendências
globais15:
1977:
Lei
de
delimitação
de
sectores
(Lei
n.o
46/77,
de
8
de
julho);
1982:
Primeira
revisão
constitucional
não
altera
o
princípio
da
irreversibilidade
das
nacionalizações;
1983:
Alterada
a
lei
de
1977;
1988:
Privatização
até
49%
do
capital
das
empresas
públicas;
1989:
Segunda
revisão
constitucional;
1990:
Lei-‐quadro
das
privatizações.(
Lei
nº
11/90,
de
5
de
abril)
1997:
Nova
Lei
da
delimitação
dos
sectores
económicos
(Lei
n.º
88‑A/97,
de
25
de
julho)
2011:
A
Lei
n.º
50/2011,
de
13.09
(por
via
da
qual
se
procede
à
segunda
alteração
da
lei
quadro
das
privatizações,
Lei
nº
11/90,
de
5
de
abril)
aprova
o
regime
legal
a
que
se
sujeita
a
reprivatização
da
titularidade
ou
do
direito
de
exploração
dos
meios
de
produção
e
outros
bens
nacionalizados
após
1974.
De
referir
que
a
nova
redação
do
diploma
continua
a
referir-‐se
apenas
aos
casos
de
regresso
ao
domínio
privado
de
bens
ou
direitos
aí
anteriormente
integrados
e
que
foram
nacionalizados
após
aquela
data;
A
nova
redação
do
diploma
restringiu
os
objectivos
das
operações
de
reprivatização,
sendo
agora,
e
apenas,
os
de
modernização
e
aumento
da
competitividade
das
empresas,
contribuindo
para
estratégias
de
reestruturação
sectorial
ou
empresarial;
de
promoção
da
redução
do
peso
do
Estado
da
economia;
e
de
promoção
da
redução
do
peso
da
dívida
pública
na
economia.
Fazem
assim
parte
do
passado
objectivos
como
os
de
contribuir
para
o
desenvolvimento
do
mercado
de
capitais,
ou
de
possibilitar
a
participação
dos
cidadãos
no
capital
das
empresas,
através
de
uma
adequada
dispersão
do
capital
e
a
participação
dos
trabalhadores
no
capital
das
empresas
privatizadas.
2012:
alteração
da
Lei
que
regula
o
acesso
da
iniciativa
económica
privada
a
determinadas
atividades
económicas
pela
Lei
nº
17/2012,
de
26
de
abril,,
visando
a
privatização
dos
correios
e
serviços
postais;
2013:
Alteração
à
Lei
de
Delimitação
de
Sectores
e
republicada
pela
Lei
35/2013
de
11
de
Junho,
visando
a
reorganização
do
sector
de
abastecimento
de
água
e
saneamento
de
águas
residuais
e
recolha
e
tratamento
de
resíduos
sólidos.
2013/Novembro:
pedido
de
autorização
legislativa
para
a
lei
de
definição
dos
interesses
estratégicos
do
Estado
Este
modelo
vai
contudo
ser
colocado
em
causa
com
a
revisão
da
lei
quadro
das
privatizações
em
2013.
Em
primeiro
ligar
o
governo
revê,
por
pressão
da
troika,
no
âmbito
do
Programa
de
Apoio
e
Estabilização
Financeira
o
lei
de
delimitações
de
sectores.
A
Lei
n.º
88‑A/97,
de
25
de
julho,
republicada
pela
Lei
35/2013
de
11
de
Junho
da
Assembleia
da
República
vai
considerar
que
“é
vedado
a
empresas
privadas
e
a
15
Santos
2013
em
http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/privatizacoes-‐
em-‐portugal-‐prof-‐doutor-‐rui-‐teixeira-‐santos-‐isg-‐julho-‐de-‐2013
15. outras
entidades
da
mesma
natureza
o
acesso
às
seguintes
atividades
económicas,
salvo
quando
concessionadas:
a)
Captação,
tratamento
e
distribuição
de
água
para
consumo
público,
recolha,
tratamento
e
rejeição
de
águas
residuais
urbanas,
em
ambos
os
casos
através
de
redes
fixas,
e
recolha
e
tratamento
de
resíduos
sólidos
urbanos,
no
caso
-‐
de
sistemas
multimunicipais
e
municipais,
b)
(revogado
pela
Lei
n.º
17/2012,
de
26
de
abril);
c)
Transportes
ferroviários
explorados
em
regime
de
serviço
público;
d)
Exploração
de
portos
marítimos.”
Fora
destes
sectores
o
Estado
vai
poder
privatizar
toda
a
sua
atividade
económica
sobre
a
forma
empresarial.
Mas
a
grande
inovação
para
além
da
redução
dos
sectores
cuja
atividade
é
restrita
ao
Estado
é
o
facto
de
ser
revogado
o
artigo
10º
da
Lei
Quadro
das
Privatizações
na
redação
da
Lei
n.º
50/2011,
de
13.09,
é
o
facto
de
entrarmos
num
terceiro
ciclo
de
privatizações
onde
já
não
existe
o
objectivo
ideológico
de
desenvolvimento
da
classe
média
nem
sequer
de
valorização
e
desenvolvimento
do
mercado
de
capitais.
Este
terceiro
ciclo
foi
iniciado
a
meio
da
ultima
década
do
século
XX,
mas
teve
especial
relevância
na
privatização
das
economias
de
leste
e
nas
empresas
publicas
dos
países
emergentes
e
nos
países
do
terceiro
mundo
e
sobretudo,
na
resposta
à
crise
bancária
e
industrial
de
2007/8
e
da
recessão
de
2009,
em
que
os
estados
resgataram
as
empresas
e
bancos
privados
privadas
e
posteriormente
as
reprivatizaram,
independentemente
do
posicionamento
ideológico.
Verdadeiramente,
neste
terceiro
ciclo,
no
qual
incluo
também
as
privatizações
do
leste
e
do
terceiro
mundo,
a
nacionalização
como
a
privatização
são
políticas
públicas
de
carácter
microeconómico
que
visam
salvar
sectores
ou
empresas
em
dificuldade
ou
cujo
efeito
sistémico
justifica
envolvimento
publico,
ou
seja
são
modos
específicos
de
intervenção
publica
na
economia
e
visam
os
objectivos
de
estabilização
e
a
manutenção
o
crescimento
económico,
para
além
da
natural
catação
de
recursos
para
fazer
face
à
crise
das
dívidas
soberanas.
Neste
ultimo
ciclo,
os
recursos
vêm
sobretudo
da
China,
que
deixou
de
financiar
apenas
o
tesouro
americano
e
com
estes
títulos
diversifica
as
aplicações
financeiras,
de
hedges
funds
e
do
endividamento
no
sentido
de
facilitar
a
constituição
de
grupos
nacionais
ou
globais
produtores
ou
fornecedores
de
serviços
ou
bens
públicos.
Lisboa,
23
de
Dezembro
de
2013
Prof.
Doutor
Rui
Teixeira
Santos