O documento discute a tributação favorável de cooperativas em alguns países da União Europeia. Apresenta argumentos a favor e contra regimes tributários privilegiados para cooperativas, destacando que a Comissão Europeia está analisando casos contra Espanha, França e Itália sobre o assunto. Também menciona um caso contra a Noruega.
Manuel queiroz in linkedin on economia social 31 mar2012
1. Manuel Queiroz
TAX ADVANTAGE OF COOPERATIVES IN SOME COUNTRIES OF THE EUROPEAN UNION.
Themes:
1.- Competition and respect of social economy identity
2.- Legal privilege in some EU Member States that have a more favorable taxation for some or all
cooperatives than the limited liability companies.
The existence of a privileged tax regime has been traditionally associated with the singular nature of
capital and “profit” ( “return” in cooperative legal terminology).
On this basis, the application of a more favorable tax regime for cooperatives would be justified
according to the protection they need against any distortions that the actual functioning of the market may
cause, favoring the equal position of cooperatives with investor-owned corporate competitors.
But clearly there are other economic sectors which question these regimes from the standpoint of
competition.
The position of the European Commission on the topic has not been definitively stated yet.
They are currently open files against Spain, France and Italy, respectively:
1. SPAIN
In Spain, the complaint is directed against the distribution of fuel to third non-members carried out by
agricultural cooperatives. An initial decision of the Commission (2003/293/EC Decision, 11 December
2002) established the absence of advantage which may be contrary to Community Law. However, the CFI
(Sentence 12 December 2006, Case T-146/03, OJ C 331, 30.12.2006) annulled Article 1 of Commission
Decision, which will force it to go into the substance of the matter and decide again on the subject.
2. FRANCE
Regarding France, the complaint is focused on the tax treatment of cooperatives engaged in marketing
and processing agricultural products.
3. ITALY
In the Italian case, there are two open procedures: the first one is the result of two complaints (relating to
cooperative banks and to the most important consumer cooperatives in the country), and the second one
stems from a preliminary ruling that the Italian Supreme Court of Cassazione has presented before the
ECJ since the tax treatment of cooperatives, as a whole, constitutes a State aid which results in
incompatible with the Treaty. This is the case that has alarmed the sector the most. Besides these open
files of information, there is another one against Norway (EFTA Member State), which examines the
claim of reintroducing a favorable tax regime involving the deductibility of some profits from operations
with partners who intended to increase the share capital. Although it appears that there will be no early
resolution of these matters by the Commission, the Commission arises in its preliminary analysis that the
specific tax system of cooperatives should be considered as State aid, as they are entities that are present
in the same market as other companies, and could lead to distortion of competition, but it also seems to
allow that a different treatment of mutual operations (between the partner and the cooperative) may be
compatible with the Treaty provided that the cooperatives could be characterized within the category of
small and medium enterprises (SMEs). This paper aims to analyze the options pointing the reasons for
and against the maintenance of a privileged tax regime for cooperatives.
Manuel Queiroz
Tornando isso tudo realidade – o que precisa ser feito
Não é suficiente definir, como fizemos, um princípio básico, objectivos e metas prioritárias. Para que as
prioridades passem a ser confiáveis, é necessário também especificar as iniciativas que precisam ser
tomadas, os meios a serem usados e as forças sociais das quais podem depender as várias propostas de
2. acção.
In “O Manifesto da Água”
Riccardo Petrella
Editora Vozes, Petrópolis, 2002
Manuel Queiroz
“ECONOMIA SOCIAL E SOLIDÁRIA:
uma responsabilidade partilhada”
Conceito centenário e multiforme, a ideia de “economia social”, ou “economia de interesse comum”,
designada por “economie sociale” na área da francofonia e por “gemeinswirtschaft” na área de influência
germânica, busca as suas profundas raízes na noite dos tempos, procurando as suas “cartas de nobreza”
nas instituições historicamente marcadas pela solidariedade fraterna e desinteressada, pelos ideais
mutualistas e pela intercooperação económica sem fins lucrativos.
Os fundamentos doutrinais da “economia social” enquanto disciplina autónoma podem ser procurados nas
obras de J. J. Rousseau, de Fourier, de William Owen, de Proudhon, Le Play, Charles Gide e, mais
recentemente, de Henri Desroche, R. Verdier, Thierry Jeantet, André Neurrise, Baroin e R. Teulade, entre
outros.
De “socialistas utópicos” a “revolucionários” e a “reformistas”, passando por “éticos” sonhadores de
milenários falanstérios e por homens pragmáticos preocupados com o “bem comum” e o “interesse
geral”... de todos um pouco a “economia social” tem apreendido e incorporado contributos preciosos para
a criação de um código de identificação, que, todavia, se tem revelado de definição difícil, porventura em
função da polimorfia e da riqueza do conceito.
Sem pretendermos entrar no domínio das definições “definitivas”, poderíamos, talvez, arriscar um esboço
progmático da ideia da “economia social”, qualificando-a como “... uma forma de produção e de
distribuição de bens e de serviços, caracterizada por uma pluralidade de fontes que, com autonomia do
Estado, têm em comum o facto de não serem dominadas, de forma exclusiva ou dominante, pela procura
do lucro.”
A “economia social” não afasta, de modo algum, a procura de resultados económicos e, até, de bons
resultados económicos (aliás:... dos melhores resultados económicos possíveis face às regras do mercado)
conquanto que tal procura não seja pervertida pela lógica da maximização do lucro, ou pela mera
satisfação de necessidades individuais.
Quer isto dizer que a “economia social” é, também, e para lá dos seus aspectos economicistas, um
movimento sociológico e cultural, fortemente marcado por aspectos teleológicos, éticos e morais. Dentre
estes traços comuns gostaríamos de salientar a ideia de democracia solidária e fraterna, no ideal
mutualista, no princípio da livre adesão e na clássica formulação “um homem, um voto”.
Quantos grupos de cidadãos se auto-organizam a partir de um sistema de princípios, de valores ou de
ideias e adoptam como instrumento de intervenção sócio-económica, formas cooperativas, mutualistas,
fundacionais e associativas, criando entre si uma teia de relações entrecruzadas a partir da intersecção
entre as várias “pirâmides” de estruturação de unidades de base, estamos perante um dos mais ricos e
complexos “movimentos sociais” do mundo moderno, ao qual, na esteira do renascimento de uma velha
denominação dos fins do século passado, se convencionou chamar de “economia social”, ou “terceiro
sector”, por oposição a “economia de mercado” e aos clássicos “sector público” e “sector privado”.
A “economia social” é hoje uma realidade concreta que, pelo seu próprio existir, expresso numa singular
pluralidade de ramos e de projectos e numa enorme riqueza de soluções de vanguarda no domínio
económico, social e cultural, exprime as raízes do “interesse comum” que estão na sua génese profunda.
3. Manuel Queiroz
Quando temos presente que, somente no espaço da União Europeia, numa população de mais de 500
milhões de habitantes, cerca de 90 milhões estão implicadas em processos de produção ou em fluxos
económicos cooperativos, mais de 100 milhões de pessoas estão abrangidas por esquemas de protecção
mutualista e um número ainda mais significativo é membro de associações do mais diverso teor, teremos
que chegar à inequívoca conclusão de que, ao nível da Europa comunitária,
mais do que um em cada dois adultos está associado
a uma empresa de “economia social”!
Ao nível do nosso país, o papel da economia social na defesa e implementação activa de acções concretas
de progresso social e de desenvolvimento de uma nova ordem económica de rosto humano e de interesse
geral, não carece mais de ser demonstrado, quer por razões de ordem histórica, quer pela sua evidente
relevância económica e social: mais de 2 000 cooperativas legalmente constituídas; um tecido social de
cerca de 1 milhão de pessoas envolvidas em processos de produção, de consumo ou de outras operações
de carácter cooperativo; mais de 80000 postos de trabalho mantidos ou criados “ex-novo” nesta última
década; cerca de 80% da produção vitivinícola do país; cerca de 60% do total de créditos concedidos à
agricultura portuguesa efectuado através da rede cooperativa das caixas de crédito agrícola mútuo, são
alguns dos indicadores óbvios da importância crescente do sector cooperativo; igualmente ao nível das
fundações, do sector mutualista e das instituições de solidariedade social é possível salientar indicadores
sócio-económicos igualmente relevantes.
Manuel Queiroz
Este singelo, mas expressivo panorama que, mais do que na frieza dos números e das estatísticas, se
exprime nas acções que, quotidianamente, deixam a marca diferente de um sistema sócio-económico que,
ao princípio do lucro, antepõe o princípio do interesse geral da comunidade, não é, aliás, mais do que um
reflexo da situação que se vive a nível planetário, já que, e somente para citarmos a vertente cooperativa
da economia social, e limitando-nos, ainda, dentro desta vertente, à sua expressão organizada na Aliança
Cooperativa Internacional (A.C.I.) – autênticas “Nações Unidas” do Cooperativismo -, teremos os
seguintes indicadores do quadro de organizações cooperativas representadas na Aliança Cooperativa
Internacional:
• Na Argentina, existem mais de 17.941 sociedades cooperativas com 9.1 milhões de associados.
• Na Bélgica, haviam 29.933 sociedades cooperativas em 2001.
• No Canadá, quatro em cada dez canadenses são membros de pelo menos uma cooperativa. Em Quebec,
aproximadamente 70% da população são co-op membros, em Saskatchewan, enquanto 56% são
membros.
• Na Colômbia mais de 3,3 milhões de pessoas são membros de cooperativas ou 8.01% da população.
• Costa Rica conta com mais de 10% da sua população, como membros de cooperativas.
• Finlândia, S-Grupo tem uma composição de 1.468.572 indivíduos que representa 62% das famílias
finlandês.
• Na Alemanha, existem 20 milhões de membros de cooperativas, 1 em cada 4 pessoas.
• Na Indonésia, 27,5% famílias representando cerca de 80 milhões de indivíduos são membros de
cooperativas.
• No Japão, 1 em cada 3 famílias é um membro de uma cooperativa.
• No Quênia, 1 em cada 5 é um membro de uma cooperativa, ou 5,9 milhões e 20 milhões de quenianos e
directa ou indirectamente derivar suas vidas a partir do Movimento Cooperativo.
4. • Na Índia, mais de 239 milhões de pessoas são membros de uma cooperativa.
• Na Malásia, 5,9 milhões de pessoas, ou 24% do total da população são membros de cooperativas.
• Na Nova Zelândia, 40% da população adulta são membros de cooperativas e mútuas.
• Em Cingapura, 50% da população (1,6 milhões de pessoas) são membros de uma cooperativa.
• Nos Estados Unidos, 4 em cada 10 indivíduos são membros de uma cooperativa (25%).
Manuel Queiroz
Todos estes indicadores relativos a uma das principais vertentes da "economia social" - o cooperativismo
- conferem-lhe indubitavelmente, a categoria de ser um dos MAIORES MOVIMENTOS SÓCIO-
ECONÓMICOS ORGANIZADO A NÍVEL MUNDIAL.
A soma global destas vertentes cooperativas, associativas, fundacionais e mutualistas resulta num novo
sector, vulgarmente denominado de sector da “economia social” ou “terceiro sector”, o qual, em função
da sua capacidade de intervenção económica e social e da soma das suas estruturas de representação
sectoriais, deverá ser considerado como um verdadeiro “PARCEIRO SOCIAL”, representativo dos
interesses reais de vastos segmentos da população.
No caso português as empresas de “economia social”, sejam cooperativas, mutualidades, fundações ou
associações com capacidade de intervenção económica, são normalmente chamadas a desenvolver
funções socialmente úteis, em termos comunitários de nível local, regional e nacional, motivo pelo qual o
carácter socialmente relevante de tais funções deveria ser reconhecido pelo Estado, não através de
proteccionismos ou favores especiais, mas sim através de políticas de desenvolvimento integrado,
devidamente apoiadas, e através de incentivos selectivos destinados a fomentar com eficácia o carácter
socialmente relevante deste tipo de acções de interesse comum exercidas através de organizações de
natureza privada não lucrativista.
A “economia social”, enquanto movimento sócio-económico e cultural participado por um número de
jovens e de adultos organizados por uma forma associativa baseada na “economia de solidariedade e da
fraternidade”, é, pois, um terreno fértil para a inovação e para a construção de verdadeiras alternativas
para o futuro.
Mas a “economia social” e o espírito solidário começam por ser construídos no dia-a-dia, na luta
constante pela resolução de problemas e necessidades de interesse geral, confrontando-se, assim, com as
dificuldades reais da maior parte da população do nosso país.
Manuel Queiroz • Em Portugal estas “novas-velhas” ideias, que vemos germinar um pouco por todo o
mundo, receberam um impulso decisivo com a promulgação da Constituição da República Portuguesa de
1976, tendo os princípios básicos orientadores desta matéria sido mantidos nas revisões constitucionais
subsequentes.
Todavia, não obstante o disposto na Lei Fundamental em matéria do sector cooperativo e social, os
movimentos de “economia social”, tem vindo a experimentar dificuldades crescentes, de natureza
endógena e exógena, sendo de salientar, quanto a estas últimas:
- os mais diversos estrangulamentos impostos pela “burocracia do Estado” português e da União
Europeia, cuja lógica liberal não é sensível à noção da “economia social”;
- a falta de sensibilidade e de espírito solidário de um número elevado de dirigentes e de agentes do
Estado português e da União Europeia com capacidade de intervenção na matéria; e, ainda, e
principalmente,
- o sistemático incumprimento do princípio constitucional que impõe a definição, por via legislativa, dos
“benefícios fiscais e financeiros das cooperativas” e das “condições mais favoráveis à obtenção de crédito
5. e de auxílio técnico”... (escrito em 1976, no art. 84, nº2 da Constituição da República, e mantido, ainda
que incumprido..., nas sucessivas revisões constitucionais subsequentes, estando actualmente (após a
Quinta Revisão Constitucional – Lei Constitucional 1/2001) consignado no art. 85, nº2 da CRP.
Manuel Queiroz • Esta situação decorre, em nosso entender, da ausência de um verdadeiro projecto para
o sector da “economia social”, quer por parte dos sucessivos governos de Portugal, quer por parte da
União Europeia.
É, pois, necessário e urgente debater com todos os interessados os problemas de “interesse geral”
susceptíveis de serem impulsionados pelas estruturas operativas de “economia social e solidária”, dando
cumprimento ao disposto na Constituição da República e influenciando as competentes estruturas da
União Europeia.
Este debate deverá ter presente que a “economia social”, tendo por base ideais de “progresso” e de
“solidariedade” conforme se encontra sobejamente comprovado pelo seu “código genético” (de Robert
Owen a Proudon, de William King a Charles Fourier, de Antero de Quental a António Sérgio, entre tantos
outros), não é uma ideia privativa de qualquer sistema político, nem de qualquer “maioral do Estado”,
mas sim património comum de todos os que cumprem o ideal da entreajuda fraterna e solidária baseada
no interesse geral e no bem comum.
A estratégia que vier a ser definida para dar resposta a esta problemática terá, consequentemente, de
abranger toda a realidade portuguesa, sem complexos nem tomadas de posição sectárias que excluam ou
estigmatizam “este” ou “aquele” segmento da sociedade portuguesa.
Sem dúvida, deverão ser excluídas, após devida e ponderada análise, as “perversões organizacionais” que,
da “economia social”, apenas reclamam o nome a imagem e os benefícios.
As falsas organizações criadas à sombra dos vários estatutos legais que, no seu conjunto, compõem o
universo da “economia social”, deverão, de uma vez por todas, ser erradicadas do sistema, através dos
meios jurídicos adequados, quer por uma questão de princípios éticos, quer em função da desejável
legitimidade da reclamação de um estatuto próprio.
Na generalidade, porém, a situação dos movimentos portugueses da área da “economia social”, pode e
deve ser apreciada pelo seu lado positivo. Deste ponto de vista, convirá ter presente que a “economia
social”, enquanto sistema sócio-económico e cultural, contem em si mesmo específicas virtualidades de
progresso e capacidade de apoio ao desenvolvimento do potencial endógeno da sociedade portuguesa que,
nestes últimos tempos, têm vindo a sofrer uma rude prova de sobrevivência e de renovação no embate
concreto com as dificuldades do “real”,. Em nosso entender, é previsível que os próximos anos continuem
a ser marcados pelo duplo signo da “sobrevivência”, por um lado, e da “renovação”, por um outro. Na
verdade se a “renovação” pressupõe “sobrevivência”, esta, na maior parte dos casos, só terá sentido na
medida em que permitir o aparecimento de um novo “tecido” económico, social e cultural que, do
passado, saiba aproveitar a memória do que foi possível e viável em determinados momentos e em
determinadas condições. É justamente no fortalecimento de uma perspectiva de entre-ajuda e de
solidariedade (“intra” e “inter” solidária) que será possível ultrapassar o “miserabilismo” da falsa
solidariedade tutelar – pietista, tão em voga nos tempos presentes.
Manuel Queiroz • É no contexto de uma sociedade e de uma economia em mutação, e não apenas no
contexto protegido da experimentação social, que os novos movimentos sociais poderão, ou não...,
procurar um conjunto de respostas concretas, flexíveis e adaptadas à pluralidade das “realidades”
envolventes.
Para lançar o debate sobre como é possível “tornar isso tudo realidade” e sobre o que “precisa ser feito”
repetiremos com o eminente mestre Riccardo Petrella:
“Tornando isso tudo realidade – o que precisa ser feito
Não é suficiente definir, como fizemos, um princípio básico, objectivos e metas prioritárias. Para que as
6. prioridades passem a ser confiáveis, é necessário também especificar as iniciativas que precisam ser
tomadas, os meios a serem usados e as forças sociais das quais podem depender as várias propostas de
acção.”
In “O Manifesto da Água”
Riccardo Petrella
Editora Vozes, Petrópolis, 2002