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O direito autoral é uma garantia concedida ao cidadão pela Constituição
Federal de 1988 no inciso XXVII do Artigo 5º, e também pela Lei de
Direitos Autorais nº 9.610/98. De forma geral, estabelece-se que é
exclusivamente de quem criou a obra o direito de fazer usufruto da
mesma, seja de maneira comercial ou apenas moral.
Para entender como esta garantia é assegurada na prática e o porquê da
sua relevância como um direito fundamental na Constituição Federal, é
válido lembrar que o artigo 5º é uma das partes mais importantes da nossa
Constituição. É nele que estão previstos direitos que possuem o objetivo de
assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.
O que é?
O QUE DIZ O INCISO XXVII?
• A ideia apresentada no Inciso é a de
estabelecer os direitos exclusivos do
autor da obra. Assim, é dele o direito
de escolher e permitir a forma de
utilização, publicação ou
reprodução de suas obras da forma
que melhor lhe agradar. Isso significa
simplesmente que todo criador de uma
obra artística, literária ou intelectual
tem direitos sobre o uso da sua obra.
 O fato é que uma obra protegida pelo
direito do autor – conforme também
na Lei nº 9.610/98 – é tida como um
trabalho que se originou no espírito de
uma pessoa. Ou seja, que foi criado a
partir de seus conhecimentos,
experiências ou sentimentos e depois
exteriorizado para o mundo como uma
obra.
Mas até quando o autor tem direito sobre a obra que
c r i o u ?
O prazo de proteção estende-se do primeiro instante em que o trabalho foi
criado, perpassa por toda a vida do autor e continua a ser garantido até 70
anos após o seu falecimento – considerando o 1º de janeiro do ano
imediato ao da sua morte. De tal maneira, os herdeiros do autor também
estão protegidos pela lei. Afinal, são eles os responsáveis pela utilização,
publicação e reprodução da obra durante este período de 70 anos.
COMO SURGIU ESTE DIREITO NO
BRASIL?
 O primeiro registro com relação
a proteção dos direitos autorais
no Brasil ocorreu em 1827. Na
época, a promulgação da lei
Imperial – ao instituir os cursos
jurídicos de São Paulo e Olinda –
estabeleceu no seu artigo 1º o
privilégio pelo período de 10
anos sobre todas as obras
textuais criadas pelos
professores.
 Em 1830, a penalização pelo
desrespeito do direito do autor
veio no art. 261 do Código
Criminal. No artigo, estavam
expressos os direitos exclusivos
do cidadão de imprimir, gravar,
litografar ou introduzir qualquer
escrito ou estampa, por ele
próprio feito, enquanto viver e
para seus herdeiros por 10 anos
após sua morte.
A IMPORTÂNCIA DA TEMPORALIDADE DOS DIREITOS
PATRIMONIAIS
A temporalidade dos direitos patrimoniais, ou seja, o prazo legal estipulado
para a exploração econômica exclusiva da obra perpassa toda a vida do
autor e mais 70 anos após a sua morte para exploração pelos seus
sucessores.
Após esse prazo, a obra intelectual ingressa no domínio público, tornando-
se livremente acessível a qualquer interessado.
Como já mencionado, ao conceder os direitos autorais, o Estado está
considerando que o autor está contribuindo para o patrimônio cultural do
país. Assim, é em razão deste caráter de acervo cultural social que as
obras não podem permanecer sendo eternamente exploradas por seus
autores e seus herdeiros. Afinal, isso seria como privar a sociedade de um
inteiramente livre acesso à cultura.
Tipos de obras e de direitos autorais
Os Direitos Autorais são compostos de dois distintos, mas integrados,
conjuntos de prerrogativas, a saber: os Direitos Morais e os Direitos
Patrimoniais.
Os Direitos Morais sobre as obras são aqueles que vinculam o criador à sua
criação. Dizem respeito à paternidade da obra e à manutenção de sua
integridade, estando dispostos no art. 24 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº
9.610/1998) (Brasil, 1998).
Os Direitos Patrimoniais, estabelecidos pelo art. 28 e seguintes da Lei de
Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), caracterizam-se como os direitos
exclusivos do seu titular de utilizar, fruir e dispor da obra. (Brasil, 1998)
Quais são as violações mais comuns dos direitos
autorais?
Um exemplo muito corriqueiro são as falsificações,
ou os chamados produtos piratas, que são copiados e
vendidos sem autorização de quem os idealizou. A pena
prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
O que viola o direito autoral?
Então, são violações de direitos autorais: Vender CDs, DVDs
falsificados (esse ato é chamado de contrafação); “Copiar” /
“plagiar” a letra ou melodia de uma música, o conteúdo de um
texto, filme, trabalho científico; Transmitir sinal de TV a cabo
para quem não é assinante (por meio de “gato”, streaming
etc);
Violação de Direito Autoral
O delito de violação de direito autoral está previsto no artigo 184 do Código
Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de infringir
direitos inerentes ao autor, ou com eles relacionados. Um exemplo muito
corriqueiro são as falsificações, ou os chamados produtos piratas, que são
copiados e vendidos sem autorização de quem os idealizou.
A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Para o caso
de reprodução de obra ou produto, sem autorização , com intuito de obter
lucro, a pena é de 2 a 4 anos de reclusão e multa, que também é aplicada
no caso de os produtos copiados serem oferecidos por sistemas remotos,
como internet, ou via cabos, como fibra óptica.
Fontes
Politize
https://www.politize.com.br/artigo-
5/direito-autoral/
A Embrapa
https://www.embrapa.br/manual-
de-editoracao/direitos-autorais-na-
embrapa/tipos-de-obras-e-de-
direitos-autorais
Jus Brasil
https://anaclaraalvesribeiro.jusbrasil.
com.br/artigos/537189721/como-
saber-se-estou-violando-direitos-
autorais
TJDFT
https://www.tjdft.jus.br/institucional/impr
ensa/campanhas-e-produtos/direito-
facil/edicao-semanal/violacao-de-
direito-autoral

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  • 1.
  • 2. O direito autoral é uma garantia concedida ao cidadão pela Constituição Federal de 1988 no inciso XXVII do Artigo 5º, e também pela Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98. De forma geral, estabelece-se que é exclusivamente de quem criou a obra o direito de fazer usufruto da mesma, seja de maneira comercial ou apenas moral. Para entender como esta garantia é assegurada na prática e o porquê da sua relevância como um direito fundamental na Constituição Federal, é válido lembrar que o artigo 5º é uma das partes mais importantes da nossa Constituição. É nele que estão previstos direitos que possuem o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país. O que é?
  • 3. O QUE DIZ O INCISO XXVII? • A ideia apresentada no Inciso é a de estabelecer os direitos exclusivos do autor da obra. Assim, é dele o direito de escolher e permitir a forma de utilização, publicação ou reprodução de suas obras da forma que melhor lhe agradar. Isso significa simplesmente que todo criador de uma obra artística, literária ou intelectual tem direitos sobre o uso da sua obra.  O fato é que uma obra protegida pelo direito do autor – conforme também na Lei nº 9.610/98 – é tida como um trabalho que se originou no espírito de uma pessoa. Ou seja, que foi criado a partir de seus conhecimentos, experiências ou sentimentos e depois exteriorizado para o mundo como uma obra.
  • 4. Mas até quando o autor tem direito sobre a obra que c r i o u ? O prazo de proteção estende-se do primeiro instante em que o trabalho foi criado, perpassa por toda a vida do autor e continua a ser garantido até 70 anos após o seu falecimento – considerando o 1º de janeiro do ano imediato ao da sua morte. De tal maneira, os herdeiros do autor também estão protegidos pela lei. Afinal, são eles os responsáveis pela utilização, publicação e reprodução da obra durante este período de 70 anos.
  • 5. COMO SURGIU ESTE DIREITO NO BRASIL?  O primeiro registro com relação a proteção dos direitos autorais no Brasil ocorreu em 1827. Na época, a promulgação da lei Imperial – ao instituir os cursos jurídicos de São Paulo e Olinda – estabeleceu no seu artigo 1º o privilégio pelo período de 10 anos sobre todas as obras textuais criadas pelos professores.  Em 1830, a penalização pelo desrespeito do direito do autor veio no art. 261 do Código Criminal. No artigo, estavam expressos os direitos exclusivos do cidadão de imprimir, gravar, litografar ou introduzir qualquer escrito ou estampa, por ele próprio feito, enquanto viver e para seus herdeiros por 10 anos após sua morte.
  • 6. A IMPORTÂNCIA DA TEMPORALIDADE DOS DIREITOS PATRIMONIAIS A temporalidade dos direitos patrimoniais, ou seja, o prazo legal estipulado para a exploração econômica exclusiva da obra perpassa toda a vida do autor e mais 70 anos após a sua morte para exploração pelos seus sucessores. Após esse prazo, a obra intelectual ingressa no domínio público, tornando- se livremente acessível a qualquer interessado. Como já mencionado, ao conceder os direitos autorais, o Estado está considerando que o autor está contribuindo para o patrimônio cultural do país. Assim, é em razão deste caráter de acervo cultural social que as obras não podem permanecer sendo eternamente exploradas por seus autores e seus herdeiros. Afinal, isso seria como privar a sociedade de um inteiramente livre acesso à cultura.
  • 7. Tipos de obras e de direitos autorais Os Direitos Autorais são compostos de dois distintos, mas integrados, conjuntos de prerrogativas, a saber: os Direitos Morais e os Direitos Patrimoniais. Os Direitos Morais sobre as obras são aqueles que vinculam o criador à sua criação. Dizem respeito à paternidade da obra e à manutenção de sua integridade, estando dispostos no art. 24 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) (Brasil, 1998). Os Direitos Patrimoniais, estabelecidos pelo art. 28 e seguintes da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), caracterizam-se como os direitos exclusivos do seu titular de utilizar, fruir e dispor da obra. (Brasil, 1998)
  • 8. Quais são as violações mais comuns dos direitos autorais? Um exemplo muito corriqueiro são as falsificações, ou os chamados produtos piratas, que são copiados e vendidos sem autorização de quem os idealizou. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. O que viola o direito autoral? Então, são violações de direitos autorais: Vender CDs, DVDs falsificados (esse ato é chamado de contrafação); “Copiar” / “plagiar” a letra ou melodia de uma música, o conteúdo de um texto, filme, trabalho científico; Transmitir sinal de TV a cabo para quem não é assinante (por meio de “gato”, streaming etc);
  • 9. Violação de Direito Autoral O delito de violação de direito autoral está previsto no artigo 184 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de infringir direitos inerentes ao autor, ou com eles relacionados. Um exemplo muito corriqueiro são as falsificações, ou os chamados produtos piratas, que são copiados e vendidos sem autorização de quem os idealizou. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Para o caso de reprodução de obra ou produto, sem autorização , com intuito de obter lucro, a pena é de 2 a 4 anos de reclusão e multa, que também é aplicada no caso de os produtos copiados serem oferecidos por sistemas remotos, como internet, ou via cabos, como fibra óptica.