Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. Os direitos autorais são divididos em direitos morais e patrimoniais, sendo os primeiros inalienáveis e os segundos podendo ser transferidos ou cedidos. A proteção do direito autoral no Brasil está regulamentada pela Lei de Direitos Autorais de 1998.