Direito Autoral na Internet




Autora: Letícia Marques Vargas
le.mvargas@gmail.com
Objetivos do curso
Problema

Quais os limites legais para a produção e
compartilhamento de dados na informática?

Objetivo Geral

Identificar os aspectos legais que norteiam a
produção e o compartilhamento de softwares e         Fonte: http://www.plural.com.br/Lesgislacao_direito%20autoral.php


informações na informática como um todo.

Objetivos Específicos

• Esclarecer as principais regras de direito autoral existentes no Brasil
• Expor as correntes defensoras do Copyright e do CopyLeft.
• Discutir os mecanismos de defesa autoral ligadas a informática e a
  internet


                                                                                                                  2
Introdução

                                                     O direito autoral é um ramo do direito que
                                                     permeia diferentes ciências, na informática
                                                     não é diferente.

                                                     Grande parte dos novos usuários de internet
                                                     se surpreendem com as possibilidades
                                                     oferecidas pela rede a passam a fazer parte
                                                     da crescente população que acredita ser este
                                                     ambiente um espaço sem regras.
       Fonte: http://www.blogacesso.com.br/?p=2873




A relação entre o direito autoral e a internet se tornou mais
complexa com o surgimento das diferentes licenças,
desenvolvidas com o intuito de auxiliar o autor na proteção
de seus direitos e na permissão de uso de suas obras.


                                                                                              3
Generalidades
Direito da propriedade intelectual é aquele que se refere a relação entre o homem e os
bens imateriais advindos do seu intelecto independente de forma. Divide-se de acordo
com o formato da obra protegida:

Direito Autoral: criações artísticas                            Direito de propriedade intelectual:
                                                                criações utilitárias




                                                                 Invenção: Garfo de olaria para carregar tijolos furados
                                                                 Inventor: Luiz Carlos Mallmann
                                                                 Fonte: http://revista.inpi.gov.br/INPI_UPLOAD/Revistas/PATENTES1891.pdf
Título da Obra: Pipas
Autor: Cândido Portinari
Fonte: http://www.portinari.org.br/IMGS/jpgobras/OAa_4594.JPG




                                                                                                                                           4
Generalidades
O direito autoral possui natureza bipartida, protegendo tanto o direito patrimonial
quanto o direito moral do autor:


Direitos Morais: são ad aeternum, ou seja, não
perecem com a morte do autor, devem ser respeitados
mesmo depois da obra ingressar em domínio público.

                                                             Direitos patrimoniais: existe um período de
                                                             proteção jurídica durante o qual o autor deve ser
                                                             remunerado pela utilização de sua obra,
                                                             independentemente da forma com a qual for
                                                             utilizada.


Título: Barco de papel
Autor: Mauricio Nascimento
Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br/download/imagem/ea000581.jpg




                                                                                                             5
Origem do Direito Autoral
O direito autoral é produto da constante evolução do homem.


No período romano e medieval os autores não
eram remunerados por suas obras intelectuais,
apenas os profissionais responsáveis pelas cópias
manuscritas recebiam o devido pagamento.


                                                                                   Copista Medieval
                                                                                   Autor desconhecido
                                                                                   Fonte: http://allreligo.blogspot.com/2008_07_01_archive.html




                                                          Com a invenção da imprensa gráfica a
                                                          difusão do conhecimento passou a escala
                                                          industrial e os direitos patrimoniais
                                                          começam a ganhar importância.

Prensa de tipos móveis, inventada no século XV
Fonte: http://veja.abril.com.br/historia/descobrimento/
imprensa-gutemberg-revolucao-cultural.shtml

                                                                                                                                          6
Legislação Autoral no Mundo
Diversos tratados internacionais foram estabelecidos buscando proteger o direito
autoral de forma igualitária em todos os países signatários da convenção.
O Brasil é signatário dos seguintes tratados:


• Convenção de Roma – Decreto 57.125 de 1965;

• Convenção de Berna – Decreto 75.699 de 1975;

• Convenção Universal – Decreto 76.905 de 1975;

• Convenção de Genebra – Decreto 76.906 de 1975;

• Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade              Fonte: Desconhecida


  intelectual relacionados ao comércio (TRIPS) –
  Decreto 1.355 de 1994.

                                                                                       7
Legislação Autoral no Brasil
O Brasil adota o sistema de direito do autor, dando maior credibilidade a originalidade
da obra e ao trabalho do criador.

                                       Na Constituição Federal de 1988 temos a
                                       proteção plenos dos direitos do titular na obra no
                                       art. 5 XXVII:

                                               Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção
                                               de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
                                               aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
                                               do direito à vida, à liberdade, igualdade, à segurança
                                               e à propriedade nos termos seguintes: [...] XXVII –
                                               aos autores pertence o direito exclusivo de
                                               utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
           Fonte: Desconhecida                 transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
                                               fixar;


Este dispositivo é regulado pela Lei 9.610/98 (Lei dos direitos autorais) e
pela Lei 9.609/98 (Lei do software).

                                                                                                  8
Direito Autoral e a Internet
Internet
A rede mundial de computadores proporcionou o surgimento de uma nova maneira de
se comunicar: mais rápida e extremamente dinâmica.

Entre os benefícios deste novo modo de se
comunicar, a descentralização da informação é
uma das mais marcantes. Informações antes
restritas a bibliotecas ou grandes centros
acadêmicos deixam de ser privilégio de alguns e
passam a estar ao alcance de “um click”.

                                                       Fonte: http://acertodecontas.blog.br




               Fonte: Desconhecida
                                                                                              9
Direito Autoral e a Internet
Lapso Temporal
A lei dos direitos autorais (lei 9.610/98) pode ser considerada recente no ordenamento
jurídico brasileiro. O legislativo não conseguiu acompanhar no mesmo ritmo a evolução
tecnológica.
                                  Exemplos de tecnologias não regulamentadas e de
                                  grande utilização:

                                • Compartilhamento de arquivos;
                                • E-book.


          Fonte: Desconhecida
                                                                  Fonte: http://www.sonystyle.com.br

O mercado tem se adaptado as demandas sociais por tecnologias e
compartilhamento rápido e simples de informação. Contudo,
infelizmente, o ordenamento jurídico brasileiro permaneceu, até o ano
de 2007, inerte frente aos avanços tecnológicos, considerando crime a
portabilidade para uso privado.
                                                                                                 10
Disponível na internet? Então posso copiar

Muitos usuários acreditam nesta afirmação, considerando que todo material disponível
na rede é público e de livre utilização.


A lei de direitos autorais, apesar de não trazer
explicitamente regras voltadas para material
publicado na internet, pode, e deve, ser
utilizada como subsídio de proteção de todo
trabalho     intelectual,    mesmo      quando
digitalizado não perde sua proteção inicial, ou
seja, mesmo disponível na internet a utilização
de uma obra está condicionada a autorização
prévia.                                                  Fonte: http://mesquita.blog.br/direito-digital




                                                                                                          11
Principais Licenças
Copyright
Este instituto compõe o sistema jurídico norte americano de proteção aos autores de
trabalhos originais, publicados ou não. Conforme a lei americana, o detentor dos
direitos de copyright pode:

•   Reproduzir a obra;
•   Desenvolver trabalhos derivados da obra original;
•   Comercializar, alugar ou emprestar a obra;
•   Expor o trabalho publicamente.
Apesar da proteção pelo copyright ser automática, a
legislação americana prevê o registro dos trabalhos
para facilitar a comprovação de autoria.                     Fonte: http://www.arede.inf.br



A legislação brasileira também prevê o registro como um subsídio que
auxilia a comprovação de autoria, mas não a detém como prova
irrefutável.


                                                                                              12
Principais Licenças
Copyleft
O copyleft é uma licença que estabelece o direito de copiar e redistribuir uma obra.
Originalmente criada para ser aplicada a trabalhos ligados ao software livre, o copyleft
ganhou adeptos nas mais diferentes áreas.

                                                           Os trabalhos licenciados por copyleft não podem ser
                                                           transformados em copyright após modificação. Essa
                                                           restrição visa evitar a criação de obras com todos os
                                                           direitos reservados baseados em trabalhos livres.

                                                           Vale ressaltar que a liberdade oferecida por esta
                                                           licença não é sinônimo de gratuidade. Um conteúdo
                                                           sobre esta resolução pode ser vendido sem qualquer
                                                           prejuízo ou infração à licença.


Fonte: http://www.flickr.com/photos/arifrost/5018777326/




                                                                                                             13
Principais Licenças
Creative Commons
Criada com o intuito de flexibilizar a incidência da licença copyright, a creative commons
foi lançada em 2001, por uma organização sem fins lucrativos presente em mais de
setenta países e mais de uma centena de afiliados.

A proposta da creative commons é modificar
a licença de “ todos os direitos reservados”
para “alguns direitos reservados”.
                                                                           Fonte: http://creativecommons.org.br



                                                    A principal diferença desta licença para as demais
                                                    é a possibilidade de configuração da proteção,
                                                    em outras palavras, o autor tem a liberdade de
                                                    escolher que direito gostaria de permitir ou
                                                    restringir em relação a sua obra.



       Fonte: http://citritizasplus.blogspot.com/
                                                                                                                  14
Principais Licenças
Licenças Creative Commons
Foram criados seis tipos de licenças básicas, todas com um rol básico de direitos:

Toda Licença: Mantem os direitos autorais (referencia ao autor), é aplicável em todos
mundo, é irrevogável e possui o mesmo prazo de duração dos direitos autorais;

Cada licença exige: Consulta ao autor para fazer qualquer das ações restritas pela
licença, não modificação dos termos da licença e link para a licença.

a) Atribuição - uso não comercial e não a obras
derivadas (by-nc-nd)

Licença mais restritiva, pois permite a
                                                              Fonte: http://creativecommons.org.br
redistribuição e exibição da obra desde que com
menção e link de retorno direto para o autor.




                                                                                                     15
Principais Licenças
Licenças Creative Commons

b) Atribuição - uso não comercial e
compartilhamento pela mesma licença (by-nc-sa)

Esta licença permite que sejam realizados trabalhos
                                                        Fonte: http://creativecommons.org.br
derivados desde que seja feita a devida referência e
perpetuação da licença sob os mesmos requisitos.


c) Atribuição - uso não comercial (by-nc)

A única restrição neste caso é quanto ao uso
comercial. Esta opção autoriza o uso, a distribuição,
                                                        Fonte: http://creativecommons.org.br
a modificação e a criação de obras derivadas desde
que haja a menção e link direto ao autor e sempre
sem fins lucrativos.


                                                                                               16
Principais Licenças
Licenças Creative Commons

d) Atribuição - Não a obras derivadas (by-nd)

Esta licença não autoriza a modificação da obra, é
proibida a realização de trabalhos derivados da obra
                                                       Fonte: http://creativecommons.org.br
sob esta proteção.




e) Atribuição – Compartilhamento pela mesma
licença (by-sa)

Ao escolher esta licença o autor disponibiliza sua
                                                       Fonte: http://creativecommons.org.br
obra para compartilhamento, redistribuição,
modificação, adaptação e criação de obras derivadas
com fins comerciais ou não.


                                                                                              17
Principais Licenças
Licenças Creative Commons

f) Atribuição (by)

Esta licença é a menos restritiva dentre as principais
disponibilizadas pela creative commons. A única
                                                             Fonte: http://creativecommons.org.br
exigência é a manutenção da referência autoral dos
trabalhos produzidos.


No Brasil ...

Existe um conflito entre a legislação autoral e o creative commons. A equipe brasileira
responsável pela licença adaptou os termos visando minimizar o problema e permitir o
uso da licença no país.
Um dos itens retirados da versão brasileira foi a possibilidade do autor
renunciar seus direitos autorais colocando a obra em domínio público.

                                                                                                    18
Principais Licenças
Domínio Público

No Brasil os direitos autorais são protegidos pelo prazo de setenta anos contatos a
partir do primeiro dia do ano subsequente a morte do autor.

                                            Via de regra, existem três formas de uma obra fazer parte
                                            do rol de trabalhos em domínio público no Brasil:

                                            • Passado o prazo de setenta nos do falecimento do autor;
                                            • Falecimento do autor sem deixar herdeiros;
                                            • Autor desconhecido.
  Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br



Ao determinar que um trabalho encontra-se sob domínio público significa que esta
obra não possui mais nenhuma autoridade individual sobre ela, ou seja, seu uso está
disponível sem a necessidade de autorização prévia.



                                                                                                   19
Conclusão

A internet permite que todo tipo de informação seja disponibilizada online. A
facilidade de acesso a obras antes concentradas nos grandes centros acadêmicos criou
uma fome por conhecimento nunca vista anteriormente.


É preciso compartilhar, conhecer,
informar, respeitando a criação. Ao
ingressar na internet o usuário deve ter
em mente que é fundamental distinguir
as informações protegidas daquelas que
podem ser redistribuídas.
                                                      Fonte: http://artsemeva.blogspot.com



A criação da creative commos permitiu o estabelecimento de um ponto de equilibrio
entre aqueles que defendem a liberação total e a restrição total da informação,
cabendo ao usuário conhecer e respeitar.



                                                                                             20
Referências
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EDIPUCRS, 2009. Disponível em <http://www.pucrs.br/orgaos/edipucrs/>. Acesso em 10. jan. 2010.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 08 de jan. 2011.
COLARES, Rodrigo Guimarães. Direitos autorais na Internet: uma questão cultural. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n.
613, 13 mar. 2005. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/6365>. Acesso em: 12 jan. 2011.
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DELMONDES, Rosita Félix. Uso da ferramenta blog como rede de interação para socialização e construção de
conhecimento: projeto concebido na Coordenadoria de Tecnologias na Educação do Tocantins a partir de 2008. 03
dez. 2009. Dissertação. Universidade Nacional de Educação a Distância – UNED Espanha, Fundação Universidade do
Tocantins – UNITINS, Tocantins, 2009.
GANDELMAN, Henrique. De Gutenberg à internet: Direitos Autorais das Origens à Era Digital. Ed. Record. 2007.
MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na Internet. Ci. Inf. [online]. 1998, vol.27, n.2, pp. nd-nd. ISSN 0100-1965.
Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf /ci/v27n2/2729811.pdf > Acesso em 15 nov. 10.
MINISTÉRIO DA CULTURA. Lei Consolidada. Disponível em <http://www.cultura. gov.br/consultadireitoautoral/lei-
961098-consolidada/>. Acesso em 10 jan. 2011.
MORAES, M. Copiar ou não copiar, eis a questão. INFO Exame, n. 295, p. 52-56, set., 2010.
SALDANHA, Patricia. Lei do Direito Autoral: Ministro Juca Ferreira apresenta os resultados da Consulta Pública sobre
a revisão da lei. Disponível em < http:// www .cultura. gov.br/site/2010/09/09/direito-autoral-21/>. Acesso em: 12
jan. 2011.
WACHOWICZ, Marcos. Porque rotular a revisão da Lei de Direitos Autorais no Brasil?. 30 jun. 2010. Disponível em <
http://www.direitoautoral. ufsc.br/gedai/?p=206>. Acesso em 20 jan. 2011.


                                                                                                                21

Apresentação direitosautorais

  • 1.
    Direito Autoral naInternet Autora: Letícia Marques Vargas le.mvargas@gmail.com
  • 2.
    Objetivos do curso Problema Quaisos limites legais para a produção e compartilhamento de dados na informática? Objetivo Geral Identificar os aspectos legais que norteiam a produção e o compartilhamento de softwares e Fonte: http://www.plural.com.br/Lesgislacao_direito%20autoral.php informações na informática como um todo. Objetivos Específicos • Esclarecer as principais regras de direito autoral existentes no Brasil • Expor as correntes defensoras do Copyright e do CopyLeft. • Discutir os mecanismos de defesa autoral ligadas a informática e a internet 2
  • 3.
    Introdução O direito autoral é um ramo do direito que permeia diferentes ciências, na informática não é diferente. Grande parte dos novos usuários de internet se surpreendem com as possibilidades oferecidas pela rede a passam a fazer parte da crescente população que acredita ser este ambiente um espaço sem regras. Fonte: http://www.blogacesso.com.br/?p=2873 A relação entre o direito autoral e a internet se tornou mais complexa com o surgimento das diferentes licenças, desenvolvidas com o intuito de auxiliar o autor na proteção de seus direitos e na permissão de uso de suas obras. 3
  • 4.
    Generalidades Direito da propriedadeintelectual é aquele que se refere a relação entre o homem e os bens imateriais advindos do seu intelecto independente de forma. Divide-se de acordo com o formato da obra protegida: Direito Autoral: criações artísticas Direito de propriedade intelectual: criações utilitárias Invenção: Garfo de olaria para carregar tijolos furados Inventor: Luiz Carlos Mallmann Fonte: http://revista.inpi.gov.br/INPI_UPLOAD/Revistas/PATENTES1891.pdf Título da Obra: Pipas Autor: Cândido Portinari Fonte: http://www.portinari.org.br/IMGS/jpgobras/OAa_4594.JPG 4
  • 5.
    Generalidades O direito autoralpossui natureza bipartida, protegendo tanto o direito patrimonial quanto o direito moral do autor: Direitos Morais: são ad aeternum, ou seja, não perecem com a morte do autor, devem ser respeitados mesmo depois da obra ingressar em domínio público. Direitos patrimoniais: existe um período de proteção jurídica durante o qual o autor deve ser remunerado pela utilização de sua obra, independentemente da forma com a qual for utilizada. Título: Barco de papel Autor: Mauricio Nascimento Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br/download/imagem/ea000581.jpg 5
  • 6.
    Origem do DireitoAutoral O direito autoral é produto da constante evolução do homem. No período romano e medieval os autores não eram remunerados por suas obras intelectuais, apenas os profissionais responsáveis pelas cópias manuscritas recebiam o devido pagamento. Copista Medieval Autor desconhecido Fonte: http://allreligo.blogspot.com/2008_07_01_archive.html Com a invenção da imprensa gráfica a difusão do conhecimento passou a escala industrial e os direitos patrimoniais começam a ganhar importância. Prensa de tipos móveis, inventada no século XV Fonte: http://veja.abril.com.br/historia/descobrimento/ imprensa-gutemberg-revolucao-cultural.shtml 6
  • 7.
    Legislação Autoral noMundo Diversos tratados internacionais foram estabelecidos buscando proteger o direito autoral de forma igualitária em todos os países signatários da convenção. O Brasil é signatário dos seguintes tratados: • Convenção de Roma – Decreto 57.125 de 1965; • Convenção de Berna – Decreto 75.699 de 1975; • Convenção Universal – Decreto 76.905 de 1975; • Convenção de Genebra – Decreto 76.906 de 1975; • Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade Fonte: Desconhecida intelectual relacionados ao comércio (TRIPS) – Decreto 1.355 de 1994. 7
  • 8.
    Legislação Autoral noBrasil O Brasil adota o sistema de direito do autor, dando maior credibilidade a originalidade da obra e ao trabalho do criador. Na Constituição Federal de 1988 temos a proteção plenos dos direitos do titular na obra no art. 5 XXVII: Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: [...] XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, Fonte: Desconhecida transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; Este dispositivo é regulado pela Lei 9.610/98 (Lei dos direitos autorais) e pela Lei 9.609/98 (Lei do software). 8
  • 9.
    Direito Autoral ea Internet Internet A rede mundial de computadores proporcionou o surgimento de uma nova maneira de se comunicar: mais rápida e extremamente dinâmica. Entre os benefícios deste novo modo de se comunicar, a descentralização da informação é uma das mais marcantes. Informações antes restritas a bibliotecas ou grandes centros acadêmicos deixam de ser privilégio de alguns e passam a estar ao alcance de “um click”. Fonte: http://acertodecontas.blog.br Fonte: Desconhecida 9
  • 10.
    Direito Autoral ea Internet Lapso Temporal A lei dos direitos autorais (lei 9.610/98) pode ser considerada recente no ordenamento jurídico brasileiro. O legislativo não conseguiu acompanhar no mesmo ritmo a evolução tecnológica. Exemplos de tecnologias não regulamentadas e de grande utilização: • Compartilhamento de arquivos; • E-book. Fonte: Desconhecida Fonte: http://www.sonystyle.com.br O mercado tem se adaptado as demandas sociais por tecnologias e compartilhamento rápido e simples de informação. Contudo, infelizmente, o ordenamento jurídico brasileiro permaneceu, até o ano de 2007, inerte frente aos avanços tecnológicos, considerando crime a portabilidade para uso privado. 10
  • 11.
    Disponível na internet?Então posso copiar Muitos usuários acreditam nesta afirmação, considerando que todo material disponível na rede é público e de livre utilização. A lei de direitos autorais, apesar de não trazer explicitamente regras voltadas para material publicado na internet, pode, e deve, ser utilizada como subsídio de proteção de todo trabalho intelectual, mesmo quando digitalizado não perde sua proteção inicial, ou seja, mesmo disponível na internet a utilização de uma obra está condicionada a autorização prévia. Fonte: http://mesquita.blog.br/direito-digital 11
  • 12.
    Principais Licenças Copyright Este institutocompõe o sistema jurídico norte americano de proteção aos autores de trabalhos originais, publicados ou não. Conforme a lei americana, o detentor dos direitos de copyright pode: • Reproduzir a obra; • Desenvolver trabalhos derivados da obra original; • Comercializar, alugar ou emprestar a obra; • Expor o trabalho publicamente. Apesar da proteção pelo copyright ser automática, a legislação americana prevê o registro dos trabalhos para facilitar a comprovação de autoria. Fonte: http://www.arede.inf.br A legislação brasileira também prevê o registro como um subsídio que auxilia a comprovação de autoria, mas não a detém como prova irrefutável. 12
  • 13.
    Principais Licenças Copyleft O copylefté uma licença que estabelece o direito de copiar e redistribuir uma obra. Originalmente criada para ser aplicada a trabalhos ligados ao software livre, o copyleft ganhou adeptos nas mais diferentes áreas. Os trabalhos licenciados por copyleft não podem ser transformados em copyright após modificação. Essa restrição visa evitar a criação de obras com todos os direitos reservados baseados em trabalhos livres. Vale ressaltar que a liberdade oferecida por esta licença não é sinônimo de gratuidade. Um conteúdo sobre esta resolução pode ser vendido sem qualquer prejuízo ou infração à licença. Fonte: http://www.flickr.com/photos/arifrost/5018777326/ 13
  • 14.
    Principais Licenças Creative Commons Criadacom o intuito de flexibilizar a incidência da licença copyright, a creative commons foi lançada em 2001, por uma organização sem fins lucrativos presente em mais de setenta países e mais de uma centena de afiliados. A proposta da creative commons é modificar a licença de “ todos os direitos reservados” para “alguns direitos reservados”. Fonte: http://creativecommons.org.br A principal diferença desta licença para as demais é a possibilidade de configuração da proteção, em outras palavras, o autor tem a liberdade de escolher que direito gostaria de permitir ou restringir em relação a sua obra. Fonte: http://citritizasplus.blogspot.com/ 14
  • 15.
    Principais Licenças Licenças CreativeCommons Foram criados seis tipos de licenças básicas, todas com um rol básico de direitos: Toda Licença: Mantem os direitos autorais (referencia ao autor), é aplicável em todos mundo, é irrevogável e possui o mesmo prazo de duração dos direitos autorais; Cada licença exige: Consulta ao autor para fazer qualquer das ações restritas pela licença, não modificação dos termos da licença e link para a licença. a) Atribuição - uso não comercial e não a obras derivadas (by-nc-nd) Licença mais restritiva, pois permite a Fonte: http://creativecommons.org.br redistribuição e exibição da obra desde que com menção e link de retorno direto para o autor. 15
  • 16.
    Principais Licenças Licenças CreativeCommons b) Atribuição - uso não comercial e compartilhamento pela mesma licença (by-nc-sa) Esta licença permite que sejam realizados trabalhos Fonte: http://creativecommons.org.br derivados desde que seja feita a devida referência e perpetuação da licença sob os mesmos requisitos. c) Atribuição - uso não comercial (by-nc) A única restrição neste caso é quanto ao uso comercial. Esta opção autoriza o uso, a distribuição, Fonte: http://creativecommons.org.br a modificação e a criação de obras derivadas desde que haja a menção e link direto ao autor e sempre sem fins lucrativos. 16
  • 17.
    Principais Licenças Licenças CreativeCommons d) Atribuição - Não a obras derivadas (by-nd) Esta licença não autoriza a modificação da obra, é proibida a realização de trabalhos derivados da obra Fonte: http://creativecommons.org.br sob esta proteção. e) Atribuição – Compartilhamento pela mesma licença (by-sa) Ao escolher esta licença o autor disponibiliza sua Fonte: http://creativecommons.org.br obra para compartilhamento, redistribuição, modificação, adaptação e criação de obras derivadas com fins comerciais ou não. 17
  • 18.
    Principais Licenças Licenças CreativeCommons f) Atribuição (by) Esta licença é a menos restritiva dentre as principais disponibilizadas pela creative commons. A única Fonte: http://creativecommons.org.br exigência é a manutenção da referência autoral dos trabalhos produzidos. No Brasil ... Existe um conflito entre a legislação autoral e o creative commons. A equipe brasileira responsável pela licença adaptou os termos visando minimizar o problema e permitir o uso da licença no país. Um dos itens retirados da versão brasileira foi a possibilidade do autor renunciar seus direitos autorais colocando a obra em domínio público. 18
  • 19.
    Principais Licenças Domínio Público NoBrasil os direitos autorais são protegidos pelo prazo de setenta anos contatos a partir do primeiro dia do ano subsequente a morte do autor. Via de regra, existem três formas de uma obra fazer parte do rol de trabalhos em domínio público no Brasil: • Passado o prazo de setenta nos do falecimento do autor; • Falecimento do autor sem deixar herdeiros; • Autor desconhecido. Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br Ao determinar que um trabalho encontra-se sob domínio público significa que esta obra não possui mais nenhuma autoridade individual sobre ela, ou seja, seu uso está disponível sem a necessidade de autorização prévia. 19
  • 20.
    Conclusão A internet permiteque todo tipo de informação seja disponibilizada online. A facilidade de acesso a obras antes concentradas nos grandes centros acadêmicos criou uma fome por conhecimento nunca vista anteriormente. É preciso compartilhar, conhecer, informar, respeitando a criação. Ao ingressar na internet o usuário deve ter em mente que é fundamental distinguir as informações protegidas daquelas que podem ser redistribuídas. Fonte: http://artsemeva.blogspot.com A criação da creative commos permitiu o estabelecimento de um ponto de equilibrio entre aqueles que defendem a liberação total e a restrição total da informação, cabendo ao usuário conhecer e respeitar. 20
  • 21.
    Referências AVANCINI, H. B.;BARCELLOS, M. L. L. (Org.). Perspectivas atuais do direto da propriedade intelectual. – Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009. Disponível em <http://www.pucrs.br/orgaos/edipucrs/>. Acesso em 10. jan. 2010. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 08 de jan. 2011. COLARES, Rodrigo Guimarães. Direitos autorais na Internet: uma questão cultural. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 613, 13 mar. 2005. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/6365>. Acesso em: 12 jan. 2011. COPYRIGHT BASICS. Disponível em <http://www.copyright.gov/>. Acesso em 20 dez. 2010. DELMONDES, Rosita Félix. Uso da ferramenta blog como rede de interação para socialização e construção de conhecimento: projeto concebido na Coordenadoria de Tecnologias na Educação do Tocantins a partir de 2008. 03 dez. 2009. Dissertação. Universidade Nacional de Educação a Distância – UNED Espanha, Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, Tocantins, 2009. GANDELMAN, Henrique. De Gutenberg à internet: Direitos Autorais das Origens à Era Digital. Ed. Record. 2007. MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na Internet. Ci. Inf. [online]. 1998, vol.27, n.2, pp. nd-nd. ISSN 0100-1965. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf /ci/v27n2/2729811.pdf > Acesso em 15 nov. 10. MINISTÉRIO DA CULTURA. Lei Consolidada. Disponível em <http://www.cultura. gov.br/consultadireitoautoral/lei- 961098-consolidada/>. Acesso em 10 jan. 2011. MORAES, M. Copiar ou não copiar, eis a questão. INFO Exame, n. 295, p. 52-56, set., 2010. SALDANHA, Patricia. Lei do Direito Autoral: Ministro Juca Ferreira apresenta os resultados da Consulta Pública sobre a revisão da lei. Disponível em < http:// www .cultura. gov.br/site/2010/09/09/direito-autoral-21/>. Acesso em: 12 jan. 2011. WACHOWICZ, Marcos. Porque rotular a revisão da Lei de Direitos Autorais no Brasil?. 30 jun. 2010. Disponível em < http://www.direitoautoral. ufsc.br/gedai/?p=206>. Acesso em 20 jan. 2011. 21