O documento discute o direito autoral, definindo-o como um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa criadora de uma obra intelectual para que possa desfrutar dos benefícios morais e econômicos de suas criações. Também define os titulares de direitos autorais e conexos e traça um breve histórico do direito autoral, desde a primeira lei sobre o assunto na Inglaterra até a legislação atual no Brasil.